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“Não ao Julgamento
de Crimes de Guerra
com Leis Retroativas”
Robert Taft, 5 de Outubro de 1946
[Kenyon College, Ohio]
Contexto e orador
• Robert A. Taft (1889 - 1953), senador Americano. Republicano
conservador, de Ohio. Filho de William Howard Taft, 27º Presidente
dos E.U.A. Exerceu a função de senador desde 1939 até à sua morte.
• Após a II Guerra Mundial muitos líderes Nazis na Alemanha foram
acusados como criminosos de guerra pelo TMI de Nuremberga, uma
corte constituída pelos países Aliados vencedores da II Guerra.

• O discurso tem como tópico a Lei e Justiça Anglo-Americana,
baseando-se nestes julgamentos contra os 24 principais criminosos de
guerra. (20 de Nov. de 1945 - 1 de Out. de 1946)
• A intenção do discurso é a de acusar os E.U. do seu comportamento
para com os vencidos, nomeadamente para com a Alemanha.
Autoridade e
Credibilidade
• Estabelece-a primeiramente de forma exterior ao discurso. A
maioria apoiava estes julgamentos; Taft discursou contra os
veredictos que acreditava serem um ato de vingança,
comprometendo o sistema judicial dos Estados Unidos e da Europa;
• Dirige-se de forma coletiva ao público; generaliza os defeitos e as
faltas;
• Uso de palavras, expressões, pontuação e estilo elevado
(politicamente incorreto) podem levar a que o público mais
sensível seja persuadido ou ter o efeito contrário;
• Exemplos do passado americano, tão sensíveis ao auditório,
podem criar persuasão.
Conteúdo
Ao longo do discurso, Taft apresenta 3 principais críticas aos
julgamentos que até então ocorreram:
1.Violam o "princípio fundamental do direito americano: ninguém pode
ser julgado segundo uma lei ex post facto".
[Artigo 1º, secção 9, Constituição dos E.U.A)
2. O julgamento dos "vencidos
pelos vencedores nunca é
imparcial, independentemente de ser vestido com as vestes da lei.”
3. Taft avisa que as sentenças não desencorajam a guerra agressiva,
porque ninguém começa uma guerra agressiva sem a intenção de ganhar.
Ex. Plano de Morgenthau
Taft apresenta ideias e planos para o futuro, uma mudança.

Discurso Deliberativo
Conteúdo
Paralelamente, apresenta argumentos de autoridade e valores comuns:
1.

2.

3.

“Só poderemos ter paz no mundo quando for acordada uma lei que
regule as relações internacionais(…), que interprete e resolva as
disputas entre nações (…).”
“ Sem existência da lei e de um tribunal imparcial (…), nenhum homem pode ser
verdadeiramente livre. (...). A justiça igualitária perante a lei (…) tem vindo a
perder cada vez mais força ao longo dos últimos anos.”
Atualmente o tribunal considera-se um “fazedor de política”, não podendo ser
respeitado como um imparcial administrador da justiça”.
Conteúdo
4.

“(…) pressionamos esses países até um extremo unicamente moderado
por considerações de interesse político e não de justiça”.

5.

“Toda a nossa atitude perante o mundo, um ano após o Dia V-E,
incluindo o recurso à bomba atómica em Hiroxima e Nagasáqui, pareceme um desvio dos princípios do tratamento justo e equitativo que
tornaram a América respeitada em todo o mundo antes da segunda
Guerra Mundial.”

6.

“(…) este episódio constituirá uma nódoa no cadastro americano que
será lamentada durante muito tempo”.
Estrutura do discurso
• A estrutura de cada parágrafo é idêntica, havendo sempre uma
concordância dos argumentos. Há também uma repetição de
conteúdo, propondo o reenquadramento do real;

• Podemos considerar que a audiência era universal, tratando-se de
uma universidade;
• E, assim, existe um conflito de valores inevitável;
• O discurso segue a divisão de Cícero em três aspetos:
 Invenção;
 Divisão/Disposição;
 Elocução;
Eficácia do discurso
• O discurso foi, em geral, mal recebido. Isto deveu-se à diferença de
valores de ambos os lados. É, portanto, necessário analisar as duas
partes da balança: o orador e a audiência.
▫ Robert Taft: a ação dos E.U.A. perante os vencidos poderia ter
desencadeado um novo conflito e abalado a credibilidade judicial
europeia e americana.
▫ Audiência: o desprezo por tais crimes significava também o
desprezo pelos direitos e pela dignidade humana.

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Não ao julgamento de crimes de guerra

  • 1. “Não ao Julgamento de Crimes de Guerra com Leis Retroativas” Robert Taft, 5 de Outubro de 1946 [Kenyon College, Ohio]
  • 2. Contexto e orador • Robert A. Taft (1889 - 1953), senador Americano. Republicano conservador, de Ohio. Filho de William Howard Taft, 27º Presidente dos E.U.A. Exerceu a função de senador desde 1939 até à sua morte. • Após a II Guerra Mundial muitos líderes Nazis na Alemanha foram acusados como criminosos de guerra pelo TMI de Nuremberga, uma corte constituída pelos países Aliados vencedores da II Guerra. • O discurso tem como tópico a Lei e Justiça Anglo-Americana, baseando-se nestes julgamentos contra os 24 principais criminosos de guerra. (20 de Nov. de 1945 - 1 de Out. de 1946) • A intenção do discurso é a de acusar os E.U. do seu comportamento para com os vencidos, nomeadamente para com a Alemanha.
  • 3. Autoridade e Credibilidade • Estabelece-a primeiramente de forma exterior ao discurso. A maioria apoiava estes julgamentos; Taft discursou contra os veredictos que acreditava serem um ato de vingança, comprometendo o sistema judicial dos Estados Unidos e da Europa; • Dirige-se de forma coletiva ao público; generaliza os defeitos e as faltas; • Uso de palavras, expressões, pontuação e estilo elevado (politicamente incorreto) podem levar a que o público mais sensível seja persuadido ou ter o efeito contrário; • Exemplos do passado americano, tão sensíveis ao auditório, podem criar persuasão.
  • 4. Conteúdo Ao longo do discurso, Taft apresenta 3 principais críticas aos julgamentos que até então ocorreram: 1.Violam o "princípio fundamental do direito americano: ninguém pode ser julgado segundo uma lei ex post facto". [Artigo 1º, secção 9, Constituição dos E.U.A) 2. O julgamento dos "vencidos pelos vencedores nunca é imparcial, independentemente de ser vestido com as vestes da lei.” 3. Taft avisa que as sentenças não desencorajam a guerra agressiva, porque ninguém começa uma guerra agressiva sem a intenção de ganhar. Ex. Plano de Morgenthau Taft apresenta ideias e planos para o futuro, uma mudança. Discurso Deliberativo
  • 5. Conteúdo Paralelamente, apresenta argumentos de autoridade e valores comuns: 1. 2. 3. “Só poderemos ter paz no mundo quando for acordada uma lei que regule as relações internacionais(…), que interprete e resolva as disputas entre nações (…).” “ Sem existência da lei e de um tribunal imparcial (…), nenhum homem pode ser verdadeiramente livre. (...). A justiça igualitária perante a lei (…) tem vindo a perder cada vez mais força ao longo dos últimos anos.” Atualmente o tribunal considera-se um “fazedor de política”, não podendo ser respeitado como um imparcial administrador da justiça”.
  • 6. Conteúdo 4. “(…) pressionamos esses países até um extremo unicamente moderado por considerações de interesse político e não de justiça”. 5. “Toda a nossa atitude perante o mundo, um ano após o Dia V-E, incluindo o recurso à bomba atómica em Hiroxima e Nagasáqui, pareceme um desvio dos princípios do tratamento justo e equitativo que tornaram a América respeitada em todo o mundo antes da segunda Guerra Mundial.” 6. “(…) este episódio constituirá uma nódoa no cadastro americano que será lamentada durante muito tempo”.
  • 7. Estrutura do discurso • A estrutura de cada parágrafo é idêntica, havendo sempre uma concordância dos argumentos. Há também uma repetição de conteúdo, propondo o reenquadramento do real; • Podemos considerar que a audiência era universal, tratando-se de uma universidade; • E, assim, existe um conflito de valores inevitável; • O discurso segue a divisão de Cícero em três aspetos:  Invenção;  Divisão/Disposição;  Elocução;
  • 8. Eficácia do discurso • O discurso foi, em geral, mal recebido. Isto deveu-se à diferença de valores de ambos os lados. É, portanto, necessário analisar as duas partes da balança: o orador e a audiência. ▫ Robert Taft: a ação dos E.U.A. perante os vencidos poderia ter desencadeado um novo conflito e abalado a credibilidade judicial europeia e americana. ▫ Audiência: o desprezo por tais crimes significava também o desprezo pelos direitos e pela dignidade humana.