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UFCD 133 È-DIREITO
REGIME DA VENDA À DISTÂNCIA (NORMAS E CONDIÇÕES)
Em que consistem as vendas à
distância?
As vendas à distância caracterizam-
se pela ausência de contacto físico
entre o comprador e o vendedor,
aquando da aquisição de um bem ou de
um serviço.
Quer o sistema de venda/prestação de
serviços, o meio de comunicação e a
celebração do próprio contrato são
caracterizados pela distância. Ainda
que o produto seja entregue
pessoalmente, não deixará de se
tratar de uma venda à distância.
Quais as informações que devem ser,
obrigatoriamente, prestadas ao
consumidor?
A lei obriga a que o consumidor disponha,
em tempo útil e antes da celebração do
contrato, entre outras, das seguintes
informações: identidade do
fornecedor(incluindo o endereço
geográfico); características, preço do
bem/serviço (incluindo taxas, impostos e
despesas de entrega, caso existam);
modalidades de pagamento, de entrega ou
de prestação do serviço; existência do
direito de desistir/terminar o contrato e
qual a forma de o fazer; prazo de
validade da oferta ou proposta
contratual; duração mínima do contrato.
O consumidor tem algum prazo para
desistir?
O consumidor pode, no prazo de 14 dias
(incluindo fins-de-semana e feriados)
desistir do contrato, sem pagar qualquer
indemnização ou indicar o motivo. O prazo
conta-se a partir da data da celebração
do contrato ou da recepção do bem/início
da prestação do serviço. Este prazo pode
ser alargado para 3 meses, no caso de o
fornecedor não prestar informações
essenciais sobre o contrato (ex.
informação sobre os meios que o
consumidor tem para desistir).O pedido de
desistência deve ser dirigido ao
fornecedor, por escrito (carta registada
com aviso de recepção), devendo o
consumidor conservar uma cópia.
Salvo acordo em contrário, o consumidor
não pode desistir, nomeadamente, nos
seguintes casos:
sempre que autorize que a prestação de
serviços se inicie antes do prazo de 14
dias; fornecimento de bens ou prestação
de serviços cujo preço dependa de
flutuações de taxas do mercado (ex. num
contrato de crédito habitação em que as
taxas oscilam); fornecimento de bens
confeccionados de acordo com indicações
do consumidor (ex. um fato encomendado ao
alfaiate, móveis encomendados à medida);
fornecimento de gravações de áudio e
vídeo, de discos e de programas
informáticos sem selo de garantia (ex.
fazer cópia do CD e, depois, querer
desistir).
Se desistir, como vou reaver o meu
dinheiro?
Se o consumidor terminar o contrato
dentro dos 14 dias, o fornecedor
fica obrigado a
reembolsar no prazo máximo de 30
dias os montantes que aquele tenha
eventualmente pago.
Se não devolver nesse prazo, o
fornecedor tem mais 15 dias para
restituir o dinheiro, mas em dobro.
O consumidor deve conservar os bens
para devolvê-los no prazo de 30 dias
a contar da data de recepção dos
mesmos.
Pagamento por cartão de crédito.
Nas vendas à distância, pode pedir-se a
anulação de um pagamento e a restituição do
respectivo dinheiro debitado, no caso de
utilização fraudulenta do mesmo. Esta
devolução deve ser feita pelo banco emissor
do cartão (através de crédito em conta, por
ex.) no prazo máximo de 60 dias a contar da
data em que o consumidor fez o seu pedido de
reembolso.
E se o consumidor tiver assinado um contrato
de crédito?
Se o preço do bem tiver sido coberto por um
crédito, o contrato de crédito considera-se
automática e simultaneamente terminado, sem
que o consumidor tenha de pagar
indemnização, caso termine o contrato dentro
de 14 dias. Deve enviar uma carta registada
com aviso de recepção a dar conhecimento da
desistência.
E se a venda for celebrada através da
Internet?
O comércio electrónico constitui uma
modalidade de compra e venda à distância,
através da qual se adquirem bens (ex. um
livro ou programa informático) ou se
contratam serviços (como uma passagem de
avião, a reserva de um quarto de hotel, o
aluguer de um automóvel e o acesso a uma
base de dados).Conselhos úteis Identificar
uma página segura. Antes de encomendar um
produto, é fundamental saber se a página é
segura, pois vai transmitir dados pessoais
e, em muitos casos, bancários. Nas páginas
seguras pode aparecer o símbolo de um
cadeado. Mas não há nenhuma forma de
garantir segurança absoluta. Por isso, tenha
uma atitude prudente em páginas que não
conhece bem ou que, por alguma razão, lhe
suscitem dúvidas.
Características do produto.
Neste tipo de contratos, em que o
consumidor não dispõe de contacto directo
com o bem que compra, é essencial que a
informação seja o mais completa possível.
Devem descrever o bem ou serviço em todas
as suas vertentes. É comum incluir
fotografias dos produtos, descrição
detalhada, medidas e pesos.
Dados pessoais. Em alguns contratos são
solicitados vários dados pessoais ao
comprador. Na União Europeia existe
legislação sobre a recolha, tratamento e
utilização de dados pessoais. Mas tenha
cuidado quando navegar por páginas
exteriores ao espaço comunitário, já que
os seus dados podem ser utilizados para
fins diversos.
Regime Jurídico aplicável: Decreto-Lei
n.º 143/2001, de 26 de Abril, alterado
pelo
Decreto-Lei n.º 82/2008, de 20 de Maio.

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  • 1. UFCD 133 È-DIREITO REGIME DA VENDA À DISTÂNCIA (NORMAS E CONDIÇÕES)
  • 2. Em que consistem as vendas à distância? As vendas à distância caracterizam- se pela ausência de contacto físico entre o comprador e o vendedor, aquando da aquisição de um bem ou de um serviço. Quer o sistema de venda/prestação de serviços, o meio de comunicação e a celebração do próprio contrato são caracterizados pela distância. Ainda que o produto seja entregue pessoalmente, não deixará de se tratar de uma venda à distância.
  • 3. Quais as informações que devem ser, obrigatoriamente, prestadas ao consumidor? A lei obriga a que o consumidor disponha, em tempo útil e antes da celebração do contrato, entre outras, das seguintes informações: identidade do fornecedor(incluindo o endereço geográfico); características, preço do bem/serviço (incluindo taxas, impostos e despesas de entrega, caso existam); modalidades de pagamento, de entrega ou de prestação do serviço; existência do direito de desistir/terminar o contrato e qual a forma de o fazer; prazo de validade da oferta ou proposta contratual; duração mínima do contrato.
  • 4. O consumidor tem algum prazo para desistir? O consumidor pode, no prazo de 14 dias (incluindo fins-de-semana e feriados) desistir do contrato, sem pagar qualquer indemnização ou indicar o motivo. O prazo conta-se a partir da data da celebração do contrato ou da recepção do bem/início da prestação do serviço. Este prazo pode ser alargado para 3 meses, no caso de o fornecedor não prestar informações essenciais sobre o contrato (ex. informação sobre os meios que o consumidor tem para desistir).O pedido de desistência deve ser dirigido ao fornecedor, por escrito (carta registada com aviso de recepção), devendo o consumidor conservar uma cópia.
  • 5. Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode desistir, nomeadamente, nos seguintes casos: sempre que autorize que a prestação de serviços se inicie antes do prazo de 14 dias; fornecimento de bens ou prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado (ex. num contrato de crédito habitação em que as taxas oscilam); fornecimento de bens confeccionados de acordo com indicações do consumidor (ex. um fato encomendado ao alfaiate, móveis encomendados à medida); fornecimento de gravações de áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos sem selo de garantia (ex. fazer cópia do CD e, depois, querer desistir).
  • 6. Se desistir, como vou reaver o meu dinheiro? Se o consumidor terminar o contrato dentro dos 14 dias, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes que aquele tenha eventualmente pago. Se não devolver nesse prazo, o fornecedor tem mais 15 dias para restituir o dinheiro, mas em dobro. O consumidor deve conservar os bens para devolvê-los no prazo de 30 dias a contar da data de recepção dos mesmos.
  • 7. Pagamento por cartão de crédito. Nas vendas à distância, pode pedir-se a anulação de um pagamento e a restituição do respectivo dinheiro debitado, no caso de utilização fraudulenta do mesmo. Esta devolução deve ser feita pelo banco emissor do cartão (através de crédito em conta, por ex.) no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que o consumidor fez o seu pedido de reembolso. E se o consumidor tiver assinado um contrato de crédito? Se o preço do bem tiver sido coberto por um crédito, o contrato de crédito considera-se automática e simultaneamente terminado, sem que o consumidor tenha de pagar indemnização, caso termine o contrato dentro de 14 dias. Deve enviar uma carta registada com aviso de recepção a dar conhecimento da desistência.
  • 8. E se a venda for celebrada através da Internet? O comércio electrónico constitui uma modalidade de compra e venda à distância, através da qual se adquirem bens (ex. um livro ou programa informático) ou se contratam serviços (como uma passagem de avião, a reserva de um quarto de hotel, o aluguer de um automóvel e o acesso a uma base de dados).Conselhos úteis Identificar uma página segura. Antes de encomendar um produto, é fundamental saber se a página é segura, pois vai transmitir dados pessoais e, em muitos casos, bancários. Nas páginas seguras pode aparecer o símbolo de um cadeado. Mas não há nenhuma forma de garantir segurança absoluta. Por isso, tenha uma atitude prudente em páginas que não conhece bem ou que, por alguma razão, lhe suscitem dúvidas.
  • 9. Características do produto. Neste tipo de contratos, em que o consumidor não dispõe de contacto directo com o bem que compra, é essencial que a informação seja o mais completa possível. Devem descrever o bem ou serviço em todas as suas vertentes. É comum incluir fotografias dos produtos, descrição detalhada, medidas e pesos. Dados pessoais. Em alguns contratos são solicitados vários dados pessoais ao comprador. Na União Europeia existe legislação sobre a recolha, tratamento e utilização de dados pessoais. Mas tenha cuidado quando navegar por páginas exteriores ao espaço comunitário, já que os seus dados podem ser utilizados para fins diversos.
  • 10. Regime Jurídico aplicável: Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2008, de 20 de Maio.