O documento discute 3 tópicos: 1) Meio Ambiente e Relações Internacionais, incluindo a Conferência de Estocolmo de 1972 e o PNUMA; 2) O Mercado Internacional do Lixo, incluindo lixo tóxico; 3) A Convenção de Basiléia de 1989, que controla o transporte transfronteiriço de resíduos perigosos.
2. 1.Meio Ambiente e as Relações Internacionais;
2.O Mercado Internacional do Lixo;
3.Os Tratados Internacionais e a Convenção
de Basiléia.
3. 1. Meio Ambiente e as Relações Internacionais:
“O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos,
químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos
diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os
seres vivos e as atividades humanas.” ( GONÇALVES,
2010).
→ Possível crise ambiental;
4. →Década de 1950;
→Conferência de Estocolmo (Suécia) em 1972;
→Declaração da ONU sobre Meio Ambiente Humano;
→PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente);
5. As conseqüências:
→Acirramento na legislação
ambiental nos países
desenvolvidos;
→Afrouxamento na legislação
ambiental nos países em
desenvolvimento;
→Livre comércio e
Protecionismo.
6. →Globalização, que segundo Móises Naim (2006):
foi uma rápida integração política, econômica e cultural
mundiais. Essa transformação fez com que os anos 80
ficassem muito distantes de nós.
→Reação em cadeia;
7. 2. O Mercado Internacional do Lixo:
→Mercado Internacional do lixo “limpo”;
→Mercado de práticas lícitas;
8. →Lixo Tóxico (e-waste);
→Máfia do Mercado Internacional do Lixo;
→Eficiência e aplicabilidade prejudicadas, das metas
estipuladas pelos tratados internacionais;
→Teoria dos jogos, ou do poder.
9. 3. Tratados Internacionais e a Convenção de Basiléia:
→Ausência de um poder central;
“A amplitude dos assuntos tratados pelas normas ditas
ambientais da ONU ultrapassou limites inesperados, e toca
cada vez mais em domínios que eram antes exclusivos dos
Estados. [...] entre os assuntos mais importantes, notam-se a
proteção dos mares, dos dejetos, o tratamento das poluições, a
proteção das terras úmidas e dos Estados sem litoral[...]”.
(VARELLA, 2004, p. 52)
10. →Surgiu em 1989, foi ratificada por 105 países e a UE;
Entrou em vigor em 1992.
→A convenção trata em sua matéria sobre o: Controle
Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
11. Objetivos :
→Minimizar a geração de resíduos perigosos;
→Controlar e reduzir movimentos transfronteiriços de
resíduos perigosos;
→Dispor os resíduos o mais próximo da fonte geradora;
→Proibir o transporte de resíduos perigosos para países sem
capacitação técnica, administrativa e legal para tratar os
resíduos de forma ambientalmente adequada;
→Auxiliar os países em desenvolvimento e com economias
em transição na gestão dos resíduos[...].
12. →Última emenda da convenção aconteceu nesse ano(2011),
em Cartagena, na Colômbia em 21/10;
→Essa emenda proíbe definitivamente a exportação dos
resíduos tóxicos para os países pobres.
13. Considerações finais:
→Em suma, o mais relevante sobre os acordos que são feitos
internacionalmente é assegurar para que estes tenham
eficácia perante todo o contexto geográfico mundial, sem
exceções. Pois, assim como a Convenção de Basiléia, os
tratados têm muitas vezes um papel fundamental que é o de
proteger, geralmente, àqueles que não têm acesso a ele.