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Jornal do

Coletivo Sindical da Copel
Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp



                           Negociações salariais 2009/10
   A hora de recuperarmos tudo
Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel -
Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais -
                                                                                     REPOSIÇÃO DE
 Ganho
Manutenção da Fundação Copel -                                                              Anuênio - Garantia de empre-
go - Manutenção do quadro funcio-                                                           nal - Ganho real - Reposição de
perdas salariais - Manutenção da                                                           Fundação Copel - Anuênio - Ga-
rantia de emprego - Manutenção                                                       PERDAS
                                                                                         do quadro funcional - Ganho real


  Real
- Reposição de perdas salariais -                                                       Manutenção da Fundação Copel -
Anuênio - Garantia de empre-                                                          go - Manutenção do quadro funcio-
nal - Ganho real - Reposição
Fundação Copel - Anuênio
                                                                                    SALARIAIS
                                                                                     de perdas salariais - Manutenção da
                                                                                   - Garantia de emprego - Manutenção
do quadro funcional -                                                                         Ganho real - Reposição de
perdas salariais - Manuten-                                                                   ção da Fundação Copel -
Anuênio - Garantia de emprego - Manuten-
                                                                                     Auxílioção do quadro funcional - Gan-


   MANUTENÇÃO
ho real - Reposição de perdas salariais - Ma-
Anuênio - Garantia de emprego - Manu-
real - Reposição de perdas salariais - Ma-
Anuênio - Garantia de emprego - Manu-
                                                                                          nutenção da Fundação Copel -
                                                                                       tenção do quadro funcional - Ganho
                                                                                    nutenção da Fundação Copel -
                                                                                  Alimentação
                                                                                 tenção do quadro funcional - Ganho real
- Reposição de perdas salariais - Manu-                                       tenção da Fundação Copel - Anuênio - Ga-


   DO QUADRO
rantia de emprego - Manutenção do qua-
das salariais - Manutenção da Fundação
                                                                              (13.ª                    )
                                                                            dro funcional - PARCELA Reposição de per-
                                                                                            Ganho real -
                                                                        Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manu-
tenção do quadro funcional - Ganho real                              - Reposição de perdas salariais - Manutenção da
Fundação Copel - Anuênio - Garantia                                de emprego - Manutenção do quadro funcional - Gan-
ho real - Reposição de perdas salariais -
                                                          MANUTENÇÃO
                                                                Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia


   FUNCIONAL
de emprego - Manutenção do quadro
Manutenção da Fundação Copel -
funcional - Ganho real - Reposição de
                                                              funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais -
                                                            Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro
                                                         perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio -
Garantia de emprego - Manutenção
Manutenção da Fundação Copel -                          DA FUNDAÇÃO
                                                       do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais -
                                                    Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional -
Ganho real - Reposição de perdas                 salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de
emprego - Manutenção do quadro                 funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da
Fundação Copel - Anuênio - Ga-

Garantia
ção de perdas salariais - Manuten-             COPEL
                                            rantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposi-
                                          ção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do
quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Re-
posição de perdas salariais - Ma- nutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do
quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel- Reposição de perdas

de Emprego
salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional -

                                                                                   Anuênio
Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Reposição de perdas salariais
- Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real
- Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Reposição de perdas salariais - Manutenção da
Fundação Copel
Editorial

Hora de por a mão na massa
   As Copelianas (os) aguar-                 da valorização profissional e            ramos que haja por parte da
daram 12 meses por este                      salarial de seus empregados              Diretoria da COPEL a clare-
momento, muitas são as                       (as). Ganho Real, Perdas                 za da real situação de seus
expectativas e anseios de                    Salariais, Anuênio, Auxílio              empregados. São mais de
toda uma categoria                           Alimentação e muitos outros              8.000 trabalhadores (as)
eletricitária. É o momento                   itens que diz respeito à                 com expectativas e na espe-
do reconhecimento, é o                       construção de vida dos                   rança de que suas reivindi-
momento que a Empresa                        trabalhadores (as), a cons-              cações sejam atendidas.
tem para proporcionar aos                    trução de cidadãos com                      Tenhamos todos e todas
seus trabalhadores a mereci-                 qualidade de vida. Nós espe-             uma ótima negociação salarial.
Descaso da empresa

Atrasadas, negociações começam
no final de setembro
    Conforme informado no boletim n.°        forma irá conduzir as negociações com    que as negociações do Acordo Co-
2 deste ano, o Coletivo Sindical da          os três grupos de sindicatos que re-     letivo começarão no final de setem-
Copel entregou à empresa, no dia 20          presentam as diversas categorias de      bro. Demonstrando desrespeito com
de agosto, a pauta de reivindicações         trabalhadores. Mas já está acertado      os copelianos, a Empresa já começa
para as negociações do Acordo Co-            que empregados das bases dos sindi-      mal, pois a data-base da categoria é
letivo de Trabalho 2009/10.                  catos, além dos sindicalistas, poderão   dia 1.° de outubro. Resta saber se
    Na reunião de entrega a empresa          participar das reuniões de negociação.   em mesa a empresa também serão
informou que ainda não definiu de que           Informalmente, a Copel sinalizou      tão displicente.

ACT 2009/10

Perdas salariais de copelianos
chegam a 8,87%
   Desde 1995 os copelianos vem              os (PCCS) que precisa de verbas          dos. No entanto, nós, os trabalha-
sofrendo perdas decorrentes da não           salariais para poder promover seus       dores, não.
reposição da inflação nos salários e         empregados, não conseguindo equi-            A Copel herdou de administra-
auxílio alimentação e do fim do Adi-         parar os salários dos trabalhadores      ções anteriores prejuízos grandes e
cional por Tempo de Serviço.                 a média de mercado. E o que é pior,      onerosos em seu funcionamento.
   Acumuladas em 8,87%, as per-              não reconhece que nós, copelianos,       Porém, seus funcionários são os que
das reflete diretamente na qualidade         temos uma defasagem em nossos            mais sofrem os reflexos da má ad-
de vida dos trabalhadores e de seus          salários, e que isto tem sido a maior    ministração histórica.
familiares ao longo dos anos.                causa da grande desmotivação e des-          A Empresa já superou suas difi-
   A Empresa distribui estágios de           contentamento de seus empregados.        culdades e encontra-se economica-
forma injusta, implementando um                 A Empresa esta com todos os           mente saudável. Sendo assim, ago-
Plano de Carreira, Cargos e Salári-          seus problemas do passado resolvi-       ra é a vez de seus trabalhadores, que
N.° 1 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp
Reajuste, inflação, aux. alimentação, cesta básica de Curitiba                                 A Negociação Salarial é o momento
   e perdas dos trabalhadores da Copel - out/1999 a set/2009                                 do reconhecimento pelo empenho e de-
                                                                                             dicação de seus trabalhadores. Além da
                                                                                             reposição da inflação, que é um assun-
                                                                                             to que não se deve ter discussão em
                                                                                             mesa, partindo do pressuposto de que
                                                                                             é nosso direito e a Copel não se recu-
                                                                                             sará em conceder, buscamos um gan-
                                                                                             ho real em nossos salários. Acredita-
                                                                                             mos que se faz juz a todo ótimo resul-
                                                                                             tado que a empresa tem obtido, e isto,
                                                                                             graças aos esforços em conjunto de
                                                                                             todos os seus empregados.

 Fonte: IBGE e DIEESE / Elaboração: DIEESE/ER-PR
                                                                                             Campanha
tanto lutaram e lutam pela sua recu-               duzindo desse percentual a indeniza-      salarial 2009
peração financeira e estabilidade, re-             ção paga pela empresa, resta a perda
ceberem o reconhecimento mais que                  de 890,16% (8,90 remunerações),               Em decorrência da crise financeira
devido. É hora da empresa zerar                    considerando o código 1000 como           internacional os resultados financeiros da
nossas perdas salariais.                           valor equivalente a remuneração.          Copel foram afetados, principalmente
                                                                                             pela queda do consumo de energia no
Auxílio-alimentação                                Ganho Real                                setor industrial, que refletiu na queda de
e Adicional por                                                                              8,31% no lucro líquido da empresa no
                                                      Buscamos mais uma vez em nossa         primeiro semestre de 2009 em relação
Tempo de Serviço                                   data-base o reconhecimento da em-         ao mesmo período de 2008.
                                                   presa e a valorização pelos nossos es-        Apesar disso, este resultado foi o
    Além dos salários, os copelianos               forços. A Copel ganha prêmios e re-       terceiro melhor do semestre desde
sofreram outras perdas significativas no           conhecimento nacional e internacional,    2002, perdendo apenas para 2008 e
auxílio-alimentação e no Adicional por             enquanto que seus trabalhadores acu-      para 2006 que foi um ano de excelente
Tempo de Serviço (ATS).                            mulam perdas salariais e de direitos.     desempenho econômico da empresa.
    Na alimentação, no período de ou-
tubro de 1998 a setembro de 2008, a                                    Perda ocasionada pelo congelamento do ATS
                                                                        dos trabalhadores da Copel - 1999 a 2009
Copel corrigiu o auxílio em 117,28%.
Porém, a Cesta Básica de Curitiba au-
mentou 135% no mesmo período, o
que faz com que os copelianos tenham
perda de 8,15%.
    Já o ATS foi congelado no Acordo
Coletivo de Trabalho 1998/1999, por
causa da pressão exercida pelo Go-
verno do Estado, que se preparava para
privatizar a Copel. Em contrapartida
ao congelamento, a empresa ofereceu
aos trabalhadores indenização equiva-
lente a 60% do salário nominal (códi-
go 1.000).
    O congelamento do ATS ocasio-
nou uma perda no período de 1999 a
2009 equivalente a 950,16% do salá-                  Elaboração: DIEESE/ER-PR
rio, ou seja, 9,50 remunerações. De-
                                                                                                 Jornal do Coletivo Sindical da Copel
ANÁLISE ECONÔMICA-FINANCEIRA DA COPEL
                                    1º semestre de 2002 a 2009 (Consolidado)




Elaboração: DIEESE/ER-PR



No entanto a Receita Operacional Lí-         corrente líquida subiu, o ativo total bem   continuam repondo a inflação e obten-
quida da Copel apresentou crescimen-         como o patrimônio líquido também            do ganhos reais, sendo que os ganhos
to no primeiro semestre deste ano em         cresceram. O lucro apesar de ter caí-       reais alcançados em 2009 foram me-
relação ao mesmo período de 2008,            do ainda continua alto se analisarmos       nores do que os de 2008.
com percentual de 1,68%. Devemos             a série histórica desde 2002.                  Em 2008, 32,2% dos ganhos reais
ressaltar também a queda no passivo                                                      estavam na faixa de 0,01% a 1% e
circulante (dívidas e obrigações de cur-     Reposição                                   30,6% estavam na faixa de 1,01% a
to prazo) de 7,75%.                                                                      2%. Já em 2009 ocorreu uma redu-
                                             da inflação
    Os indicadores de rentabilidade                                                      ção dos reajustes na faixa de 1,01% a
(sobre o patrimônio líquido, sobre o            No acumulado de outubro de 2008          2%. Sendo que a maioria dos ganhos
ativo total) apresentaram ligeira que-                                                   reais (46,5%) está localizada na faixa
                                             a agosto de 2009 ,o índice registrado
da. A margem bruta (lucro bruto sobre                                                    entre 0,01% a 1%. No primeiro se-
                                             pelo INPC/IBGE é de 4,28%. Já para
o patrimônio líquido) teve melhora no
                                             setembro de 2009, estima-se que o           mestre de 2008, 86,9% das categori-
primeiro semestre, saindo de 35,19% em
                                             INPC seja de 0,25%. Portanto, a ex-         as conseguiram reajustes iguais ou
2008, para 37,17% este ano.
                                             pectativa de inflação para a data-base      maiores a inflação medida pelo INPC.
    A margem líquida (lucro líquido so-
                                             outubro de 2009 é de 4,54%.
bre o patrimônio líquido) diminuiu em
2009, saindo de 22,97% para 20,71%.                                                      O impacto da
    Os indicadores de liquidez (corrente,    Negociações                                 crise econômica
seca, geral e imediata) tiveram melhoria,    Coletivas 2009                              nas negociações
por outro lado, os indicadores de estru-
tura de capitais tiveram piora.                 O DIEESE realizou recorte com                O desempenho dos reajustes sa-
    Com os indicadores econômicos-           245 negociações, e analisou os rea-         lariais no primeiro semestre de 2009
financeiros apresentados acima verifi-       justes obtidos pelas categorias no pri-     revela que a crise econômica inter-
camos que apesar da crise financeira         meiro semestre de 2008 e no primeiro        nacional teve poucos efeitos sobre
os resultados econômico-financeiros          semestre de 2009. Apesar dos efeitos        as negociações coletivas.
da Copel são sólidos, pois a receita         da crise a maior parte das categoria            Para o segundo semestre, a ex-
                                                                                         pectativa é de que as negociações
            Distribuição dos reajustes salariais no primeiro                             sejam positivas, tendo em vista que
                                                                                         os efeitos da crise na economia bra-
                                                                                         sileira tiveram menor impacto que em
                                                                                         outros países. Outros pontos positi-
                                                                                         vos são a retomada do crescimento
                                                                                         econômico do país, a baixa inflação.
                                                                                             Vale lembrar que outras catego-
                                                                                         rias que já estão em negociação no
                                                                                         segundo semestres, obtiveram resul-
                                                                                         tados expressivos, como por exem-
                                                                                         plo os metalúrgicos, que em alguns
                                                                                         estados chegaram a conseguir rea-
                                                                                         juste de 10%, representando um gan-
Elaboração: DIEESE/ER-PR
                                                                                         ho real de 5,32%.
N.° 1 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/10

Pauta de reivindicações
do Coletivo Sindical da Copel
CLÁUSULA 1.ª                                Trabalho celebrados no período.            equiparando o percentual ao mesmo
Manutenção das                                  § Único: Não serão compensados         número de anos trabalhados pelo
conquistas anteriores                       os aumentos decorrentes de término de      empregado, aplicando o devido
    A Copel manterá todas as conquis-       aprendizagem, promoção por                 percentual sobre o salário nominal.
tas constantes em acordos coletivos e       merecimento e antiguidade, trans-
normas internas editadas anteriormen-       ferência de cargo, função, estabe-         CLÁUSULA 7.ª
te ao presente instrumento.                 lecimento ou de localidade, bem como       Indenização
                                            as equiparações salariais determinadas     compensatória (Abono)
                                            por sentença transitado em julgado.           A Copel pagará a seus empregados
CLÁUSULA 2.ª
Garantia de emprego                                                                    abono salarial equivalente a 1 (uma)
                                            CLÁUSULA 4.ª                               remuneração do empregado, mais R$
    A Copel garantirá o emprego de
seus funcionários, ficando impedida de      Reajuste salarial                          2.500 (Dois mil e quinhentos reais) fixo.
realizar dispensas sem justa causa ou          Correção salarial pelo INPC
arbitrárias, respeitando, desta forma, o    acumulado no período compreendido          CLÁUSULA 8.ª
                                            desde 1º de outubro de 2008 até 30 de      Pagamento
artigo 37 da Constituição Federal.
                                            setembro de 2009, já corrigido pela
                                                                                       de produtividade
                                            cláusula “3ª”.
    § 1º: A Copel somente promoverá                                                       Pagamento do índice de
rescisões contratuais decorrentes de                                                   produtividade mediante percentual a ser
                                                § Único: Não serão compensados
justa causa após realização de inquéritos                                              apurado pelo DIEESE, com base nos
                                            os aumentos decorrentes de término de
administrativos, os quais deverão                                                      resultados globais da Copel. O referido
                                            aprendizagem, promoção por
respeitar os princípios do contraditório                                               índice será aplicado sobre o Salário
                                            merecimento e antiguidade, transferência
e da ampla defesa, sendo que tais                                                      Nominal (código 1000) já corrigido pelas
                                            de cargo, função, estabelecimento ou de
inquéritos terão, obrigatoriamente, a                                                  cláusulas “3ª”, “4ª” e “5ª”.
                                            localidade, bem como as equiparações
participação do sindicato representativo
                                            salariais determinadas por sentença
da respectiva categoria.                                                               CLÁUSULA 9.ª
    § 2º: A empresa não demitirá sem        transitado em julgado.
                                                                                       Readequação
justa causa o trabalhador cuja previsão
                                            CLÁUSULA 5.ª                               salarial ao mercado
de aposentadoria pelo INSS seja para
                                                                                          A Copel reajustará automaticamente
um prazo menor que 02 (dois) anos.          Aumento real
                                                                                       para 100% do valor médio de mercado
    § 3º: A empresa não demitirá sem            A Copel concederá Aumento, no
                                                                                       o salário (código 1000) daqueles
justa causa o trabalhador participante do   percentual de 5% (cinco por cento), para
                                                                                       trabalhadores que, por cinco anos
plano I ou II da Fundação Copel que tenha   todos os empregados, a título de Ganho
                                                                                       consecutivos, permanecer abaixo desse
previsão de aposentadoria com benefício     Real, aplicando este valor sobre os
                                                                                       patamar.
integral junto à referida Fundação num      salários vigentes em 30 de setembro de
prazo menor que 04 (quatro) anos.           2009 (código 1000), já corrigidos pelas
                                                                                          § Único: A empresa esclarecerá a
                                            cláusulas “3ª” e “4ª”.
                                                                                       todo seu quadro funcional os critérios
CLÁUSULA 3.ª                                                                           de pesquisa de mercado utilizados, bem
Reposição de                                CLÁUSULA 6.ª                               como discutirá tais critérios com os
perdas inflacionárias                       Adicional por                              Sindicatos.
    Correção salarial pelo índice           tempo de serviço
inflacionário acumulado no período              Pagamento progressivo de adicional     CLÁUSULA 10.ª
compreendido desde 1º de outubro de         por tempo de serviço na forma de 1%        Auxílio alimentação
1995 até 30 de setembro de 2008,            (um por cento) para cada ano completo          Pagamento de auxílio alimentação no
calculado pelo DIEESE, da qual poderão      trabalhado na Copel, por ocasião da data   valor de R$ 600 (seiscentos reais) mensais
ser compensados os percentuais de           de aniversário de sua admissão, a todos    a todos os empregados, inclusive uma
correção salarial já implementados          os empregados, retroagindo ao ano em       parcela adicional no mês de dezembro,
conforme os Acordos Coletivos de            que o mesmo foi congelado pro rata die,    na forma de 13ª (décima terceira) parcela.
                                                                                           Jornal do Coletivo Sindical da Copel
CLÁUSULA 11.ª                                CLÁUSULA 14.ª                              CLÁUSULA 16.ª
Auxílio creche                               Gratificação de função                     Férias
    A Copel pagará a suas empregadas            A Copel pagará para todos os                Aumento da gratificação de férias
e empregados, a título de auxílio creche,    empregados em exercício nos cargos         para 01 (uma) remuneração do
o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos       de encarregados e supervisores de          empregado, garantindo como piso o
e cinquenta reais) por filho com idade       equipes, turmas de linhas e redes, o       valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos
entre 0 (zero) e 6 (seis) meses e de R$      Adicional de Gratificação de Função,       e cinquenta reais).
240,00 (duzentos e quarenta reais) por       em rubrica separada, conforme já
filho com idade entre 7 (sete) e 72          praticado, sem prejuízo das horas          CLÁUSULA 17.ª
(setenta e dois) meses.                      extraordinárias realizadas.                Adiantamento de férias
                                                                                            Ampliação do adiantamento de
   § Único: Estenderá este benefício             § 1º: Em todos os casos em que a       férias para 01 (uma) remuneração do
aos empregados e empregadas que              empresa praticar a gratificação de
                                                                                        empregado.
detêm a guarda ou tutela de menores,         função, o substituto temporário
observando os mesmos critérios acima.        designado receberá a gratificação
                                             respectiva proporcional ao período de      CLÁUSULA 18.ª
CLÁUSULA 12.ª                                substituição, independente da quantidade   Pagamento de horas extras
Auxílio a empregados                         de dias que permaneceu na condição             Com a finalidade de inibir o
e a dependentes de                           de substituto.                             pagamento de horas extraordinárias e
                                                 § 2º: Independentemente do cargo       garantir o dimensionamento adequado
empregados portadores
                                             exercido, não haverá limite máximo para    do corpo funcional da empresa, as horas
de necessidades
                                             pagamento do adicional de gratificação     extraordinárias normais serão pagas
especiais                                    de função.
   A Copel reajustará a partir de 1º de                                                 acrescidas de 100% (cem por cento),
outubro de 2009, o valor ora pago do                                                    excetuando-se as horas extraordinárias
referido auxílio para R$ 420                 CLÁUSULA 15.ª                              trabalhadas em domingos, feriados e
(quatrocentos e vinte reais).                Política educacional
                                                                                        folgas, as quais serão pagas acrescidas
                                                A Copel concederá a seus
                                                                                        de 200% (duzentos por cento).
    § 1º: Os valores excedentes do           empregados o benefício educação para
benefício e que não tenham cobertura         curso superior, pago através de
                                                                                           § Único: Sendo interesse único do
integral através do plano assistencial de    reembolso do valor da matrícula e das
                                                                                        empregador a realização eventual de
saúde serão pagos integralmente pela         mensalidades, mediante respectiva          horas extraordinárias, ficam
Copel mediante as comprovações               comprovação.                               desobrigados os empregados a
apresentadas.                                   A Copel adotará política                preencher formulário de autorização
    § 2º: Para estes empregados e            educacional, mediante reembolso dos        prévia.
dependentes, exames e medicamentos           gastos com instituições de ensino, que
solicitados por profissional de saúde        abrangerá educação infantil, ensino
credenciado serão pagos integralmente
                                                                                        CLÁUSULA 19.ª
                                             fundamental, ensino médio, supletivo,      Adicional de penosidade
pela Copel.                                  ensino médio profissionalizante e ensino      O pagamento de adicional de
                                             especial, destinada aos empregados e       penosidade será feito sobre a
CLÁUSULA 13.ª                                seus dependentes.                          remuneração dos trabalhadores que
Diárias de alimentação                                                                  fazem jus ao mesmo, incluindo neste
    Será reajustada toda a tabela de             § 1°: A Copel procederá, em            caso os que trabalham no tele-
diárias de alimentação praticada pela        relação aos níveis acima, o reembolso
                                                                                        atendimento e faxcen.
Copel nos mesmos patamares de                integral da matrícula e mensalidades.
                                                 § 2°: A Copel permitirá aos
reajuste do auxílio alimentação                                                         CLÁUSULA 20.ª
                                             empregados usuários do auxilio-
                                             educação a participação em estágio         Adicional de insalubridade
    § Único: Será paga diária de             escolar curricular obrigatório .              A Copel pagará aos empregados
alimentação a todos os empregados que            § 3°: Independentemente de já ter      que exercerem atividades insalubres,
desempenhem suas atividades em               usufruído do benefício de auxílio          de acordo com o respectivo grau de
sábados, domingos e feriados, na sua base    educação para nível superior, cada         risco incidente, o adicional de
de trabalho, e durante a semana em outras    empregado fará jus a novo benefício a      insalubridade com base na
bases, conforme NAC 030407.                  cada período de 5 anos.                    remuneração do empregado.
N.° 1 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp
CLÁUSULA 21.ª                               civil, aos empregados que laboram             pessoal, ficando ainda proibido de
Jornada de trabalho -                       dentro do perímetro das Usinas e aos          efetuar demissões sem justa causa.
atendimento personalizado                   empregados que exercem atividade de
    A Copel praticará jornada de            operadores de empilhadeira.                   CLÁUSULA 29.ª
trabalho de 6 horas diárias, sem prejuízo      § 2°: Será pago adicional de               Manutenção da Fundação Copel
salarial, para os empregados que            periculosidade a empregados em cargo             Caso a Copel tenha o seu controle
trabalham na função de atendimento          gerencial que estejam expostos a risco.       acionário majoritário alterado, o novo
personalizado a clientes.                                                                 controlador manterá a Copel como
                                            CLÁUSULA 25.ª                                 patrocinadora da Fundação Copel, nos
CLÁUSULA 22.ª                               Sobreaviso                                    mesmos percentuais hoje praticados,
Leiturista - Adicional de risco                 A Copel se compromete a cumprir           garantindo a sobrevivência do Plano
    Pagamento de adicional no valor de      a legislação trabalhista quanto ao            Assistencial e Previdenciário.
30% (trinta por cento) da remuneração       pagamento do sobreaviso, sem distinção
a todos os empregados que trabalham         de cargos e funções, considerando todo        CLÁUSULA 30.ª
na função de leiturista por exposição a     o período em que o empregado estiver          Acompanhamento médico
riscos à saúde no exercício da atividade.   efetivamente á disposição da Copel,           de filhos com até 12 anos
                                            garantindo desta forma, o bom                     Em respeito ao Estatuto da Criança
    § Único: A Copel fornecerá aos          andamento e segurança dos serviços            e do Adolescente, o empregado que for
leituristas uniforme adequado ao            desenvolvidos pela empresa.                   pai, mãe ou responsável legal poderá
desempenho de suas atividades                                                             faltar ao serviço por um período de até
(vestimenta e calçados).                        § 1°: Para efeito de cálculo para         15 dias, para acompanhar e cuidar de
                                            pagamento a Copel irá contemplar o            filho de até 12 anos, no caso de
CLÁUSULA 23.ª                               período assim compreendido: nos finais        internação hospitalar, mediante a
                                            de semana das 18 horas da sexta-feira         entrega de atestado médico.
Adicional de Linha Viva
                                            às 8 horas da segunda-feira; feriados: das
   Pagamento do Adicional de Linha
                                            18 horas do dia útil anterior às 8 horas do   CLÁUSULA 31.ª
Viva a todos os empregados que
                                            primeiro dia útil posterior; de segunda a     Reajuste do plano
executam atividades em linha viva,
                                            sexta-feira, das 18 horas às 8 horas do
independentemente da função, inclusive                                                    assistencial previdenciário
                                            dia seguinte; nos horários de almoço
os eletricistas encarregados de linha                                                     da Fundação Copel
                                                § 2°: A COPEL proporcionará aos
viva, empregados que executam                                                                 A Copel, no decorrer da vigência
                                            seus trabalhadores folga mínima de dois
serviços de construção e manutenção                                                       deste acordo, reajustará seus valores de
                                            finais de semana durante o mês.
de SE’s e empregados da eletro-                                                           participação nos planos assistencial e
mecânica que executam serviços ao                                                         previdenciário da Fundação Copel,
contato com rede energizada.                CLÁUSULA 26.ª
                                                                                          conforme cálculo atuarial efetuado por
                                            Adicional de transferência                    aquela entidade com base nas
CLÁUSULA 24.ª                                  A Copel pagará a todos os em-              reivindicações de melhoria dos planos a
                                            pregados transferidos de localidade o
Adicional de periculosidade                                                               serem apresentadas pelos empregados.
                                            Adicional de Transferência, no percentual
    A Copel se compromete a cumprir
                                            de 25% (vinte e cinco por cento).
a legislação trabalhista quanto ao                                                        CLÁUSULA 32.ª
pagamento de adicional de pericu-                                                         Reavaliação do PCCS
losidade aos empregados que desen-          CLÁUSULA 27.ª                                 para os profissionais
volvam suas atividades em área de risco     Adicional de fronteira                           A Copel se compromete a revisar
elétrico, explosivos, radiação ionizante        A Copel pagará o Adicional de             o Plano de Cargos, Carreiras e Salários,
                                            Fronteira, em rubrica separada, para os       vigente no âmbito de seu quadro
e inflamáveis, bem como respeitar os                                                      funcional, objetivando a corrigir as
contratos de trabalho celebrados com        empregados lotados em regiões de              seguintes distorções:
seus empregados, viabilizando, para         fronteira internacional, no percentual de
tanto, que os mesmos desempenhem as         13% (treze por cento), aplicado sobre            a) implementação da carreira em “Y”,
atividades para as quais foram              a remuneração dos mesmos.                     a qual comportará o crescimento dos
                                                                                          profissionais de nível superior de forma
contratados e são responsáveis.                                                           equânime com os profissionais lotados em
                                            CLÁUSULA 28.ª                                 cargos gerenciais (e vice e versa);
    § 1°: O Adicional de Periculosidade     Manutenção do quadro funcional                   b) estabelecimento de critérios
será pago também aos empregados                Caso a Copel tenha o seu controle          específicos para serem atingidos pelos
lotados como Técnicos de Informática,       acionário majoritário alterado, o novo        profissionais que venham a
Técnicos de Medição, Fiscal de obra         controlador manterá todo o quadro de          desempenhar cargos gerenciais,
                                                                                             Jornal do Coletivo Sindical da Copel
estabelecendo treinamentos e/ou               curva salarial de modo a contemplar            CLÁUSULA 41.ª
concursos internos próprios para tais         que o valor correspondente ao estágio          Desconto para custeio da
promoções.                                    inicial da carreira Junior não seja inferior   campanha salarial
                                              ao estabelecido pela lei.                          As Empresas repassarão aos
CLÁUSULA 33.ª                                                                                sindicatos, conforme a respectiva
Combate ao assédio moral                      CLÁUSULA 37.ª                                  representação e base territorial, o valor
    A Copel coibirá o assédio moral dentro    Liberação de dirigentes sindicais              correspondente a dois trinta avos (2/30)
de seus ambientes de trabalho, através do        A Copel ampliará o número de                do salário nominal (código 1000) do mês
esclarecimento a seus trabalhadores e, em     dirigentes sindicais liberados por             de setembro de 2009, a título de Fundo
especial, a seus gerentes das questões que    entidade, de forma proporcional ao             Assistencial Sindical. Esta importância
envolvem o tema, através de treinamento,      número de empregados da empresa                visa subsidiar os serviços assistenciais
material impresso, intranet ou outros meios   representados pela entidade sindical,          sindicais voltados à categoria profissional
que permitam ampla divulgação. A Copel        conforme segue:                                representada neste instrumento.
implantará um método sigiloso de denúncias
sobre assédio moral, que serão discutidas     De 0 a 5%                                      CLÁUSULA 42.ª
no âmbito de comissão formada pela área       - 01 (um) dirigente sindical liberado;         Contribuição assistencial
de recursos humanos da empresa e              Acima de 5%                                        A COPEL descontará dos
representantes de sindicatos.                 - 02 (dois) dirigentes sindicais liberados.    representados, em favor do sindicato, a
                                                  § Único: Quando da solicitação de          título de custeio da campanha salarial,
CLÁUSULA 34.ª                                 liberação de empregados e de dirigentes        os valores deliberados e aprovados nas
Seguro para motoristas                        sindicais, de forma temporária, a Copel        assembleias gerais extraordinárias de
    A Copel pagará apólice de seguro          liberará os empregados sem ônus para           cada entidade.
em nome de seus empregados que                os mesmos ou para suas entidades.
dirigem veículos da empresa.                                                                    § Único: Fica convencionado que
                                              CLÁUSULA 38.ª                                  todo representado por sua entidade
CLÁUSULA 35.ª                                 Participação da categoria                      sindical poderá manifestar-se contrario
Plano de carreira                             em mesa de negociação                          ao desconto, por meio de carta de
   A Copel formatará, em conjunto                A Copel permitirá a participação de         oposição escrita de próprio punho,
com o Sindicato, critérios objetivos para     empregados, convidados pelos                   obedecendo ao prazo estabelecido na
promoção de carreira para os níveis           sindicatos como ouvintes em mesa de            Assembleia Geral Extraordinário do
Sênior e Consultor, válidos para todas        negociação do ACT 2009/2010, bem               respectivo sindicato.
as áreas da empresa.                          como em quaisquer negociações
                                              subsequentes.                                  CÁUSULA 43ª
    § 1º: Para fins dessas promoções,                                                        Multa
também será considerado o critério de         CLÁUSULA 39ª                                      Fica convencionado desde já que o
antiguidade, com mudança de nível             Tratamento de dirigentes                       descumprimento de qualquer cláusula
automática para Sênior ou Consultor ao        sindicais quanto ao PCCS                       deste acordo implicará em multa de R$
se atingir 10 anos respectivamente nas            A Copel manterá tratamento                 500,00 (quinhentos reais) por empregado,
carreiras Pleno ou Sênior, como forma         equânime aos empregados que                    por cláusula descumprida e por mês de
de evitar a estagnação funcional dos          exerçam cargo de direção sindical              descumprimento, que reverterá em favor
empregados.                                   relativamente à aplicação da ascensão          do empregado prejudicado.
                                              funcional prevista no Plano de Cargos
CLÁUSULA 36.ª                                 Carreiras e Salários.                          CLÁUSULA 44.ª
Salário normativo                                                                            Vigência
dos engenheiros                               CLÁUSULA 40.ª                                     O presente Acordo Coletivo de
   A Copel voltará a praticar o piso          Reuniões periódicas de                         Trabalho terá sua vigência no período
profissional definido pela lei 4950-A/1966.   avaliação do ACT                               compreendido entre 1º de outubro de
                                                 A Copel manterá o calendário de             2009 e 30 de setembro de 2010.
    § 1º: Na assinatura do acordo, a          reuniões periódicas com as Entidades
Copel pagará aos profissionais que            Sindicais, nos meses de março e junho          Jornal do
fazem jus ao Salário Mínimo Profissional      de 2010 para avaliações e                      Coletivo Sindical da Copel
definido pela lei as diferenças retroativas   deliberações de diversos assuntos de
ao mês de fevereiro de 2009.                  interesse coletivo das categorias              Esta publicação é de responsabili-
    § 2º: A Copel reajustará toda a sua       representadas.                                 dade do Coletivo Sindical da Copel
N.° 1 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp

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Jornal Coletivo 3

  • 1. Jornal do Coletivo Sindical da Copel Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp Negociações salariais 2009/10 A hora de recuperarmos tudo Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - REPOSIÇÃO DE Ganho Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de empre- go - Manutenção do quadro funcio- nal - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Ga- rantia de emprego - Manutenção PERDAS do quadro funcional - Ganho real Real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de empre- go - Manutenção do quadro funcio- nal - Ganho real - Reposição Fundação Copel - Anuênio SALARIAIS de perdas salariais - Manutenção da - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manuten- ção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manuten- Auxílioção do quadro funcional - Gan- MANUTENÇÃO ho real - Reposição de perdas salariais - Ma- Anuênio - Garantia de emprego - Manu- real - Reposição de perdas salariais - Ma- Anuênio - Garantia de emprego - Manu- nutenção da Fundação Copel - tenção do quadro funcional - Ganho nutenção da Fundação Copel - Alimentação tenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manu- tenção da Fundação Copel - Anuênio - Ga- DO QUADRO rantia de emprego - Manutenção do qua- das salariais - Manutenção da Fundação (13.ª ) dro funcional - PARCELA Reposição de per- Ganho real - Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manu- tenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Gan- ho real - Reposição de perdas salariais - MANUTENÇÃO Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia FUNCIONAL de emprego - Manutenção do quadro Manutenção da Fundação Copel - funcional - Ganho real - Reposição de funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção Manutenção da Fundação Copel - DA FUNDAÇÃO do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Ga- Garantia ção de perdas salariais - Manuten- COPEL rantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposi- ção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Re- posição de perdas salariais - Ma- nutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel- Reposição de perdas de Emprego salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Anuênio Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel
  • 2. Editorial Hora de por a mão na massa As Copelianas (os) aguar- da valorização profissional e ramos que haja por parte da daram 12 meses por este salarial de seus empregados Diretoria da COPEL a clare- momento, muitas são as (as). Ganho Real, Perdas za da real situação de seus expectativas e anseios de Salariais, Anuênio, Auxílio empregados. São mais de toda uma categoria Alimentação e muitos outros 8.000 trabalhadores (as) eletricitária. É o momento itens que diz respeito à com expectativas e na espe- do reconhecimento, é o construção de vida dos rança de que suas reivindi- momento que a Empresa trabalhadores (as), a cons- cações sejam atendidas. tem para proporcionar aos trução de cidadãos com Tenhamos todos e todas seus trabalhadores a mereci- qualidade de vida. Nós espe- uma ótima negociação salarial. Descaso da empresa Atrasadas, negociações começam no final de setembro Conforme informado no boletim n.° forma irá conduzir as negociações com que as negociações do Acordo Co- 2 deste ano, o Coletivo Sindical da os três grupos de sindicatos que re- letivo começarão no final de setem- Copel entregou à empresa, no dia 20 presentam as diversas categorias de bro. Demonstrando desrespeito com de agosto, a pauta de reivindicações trabalhadores. Mas já está acertado os copelianos, a Empresa já começa para as negociações do Acordo Co- que empregados das bases dos sindi- mal, pois a data-base da categoria é letivo de Trabalho 2009/10. catos, além dos sindicalistas, poderão dia 1.° de outubro. Resta saber se Na reunião de entrega a empresa participar das reuniões de negociação. em mesa a empresa também serão informou que ainda não definiu de que Informalmente, a Copel sinalizou tão displicente. ACT 2009/10 Perdas salariais de copelianos chegam a 8,87% Desde 1995 os copelianos vem os (PCCS) que precisa de verbas dos. No entanto, nós, os trabalha- sofrendo perdas decorrentes da não salariais para poder promover seus dores, não. reposição da inflação nos salários e empregados, não conseguindo equi- A Copel herdou de administra- auxílio alimentação e do fim do Adi- parar os salários dos trabalhadores ções anteriores prejuízos grandes e cional por Tempo de Serviço. a média de mercado. E o que é pior, onerosos em seu funcionamento. Acumuladas em 8,87%, as per- não reconhece que nós, copelianos, Porém, seus funcionários são os que das reflete diretamente na qualidade temos uma defasagem em nossos mais sofrem os reflexos da má ad- de vida dos trabalhadores e de seus salários, e que isto tem sido a maior ministração histórica. familiares ao longo dos anos. causa da grande desmotivação e des- A Empresa já superou suas difi- A Empresa distribui estágios de contentamento de seus empregados. culdades e encontra-se economica- forma injusta, implementando um A Empresa esta com todos os mente saudável. Sendo assim, ago- Plano de Carreira, Cargos e Salári- seus problemas do passado resolvi- ra é a vez de seus trabalhadores, que N.° 1 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp
  • 3. Reajuste, inflação, aux. alimentação, cesta básica de Curitiba A Negociação Salarial é o momento e perdas dos trabalhadores da Copel - out/1999 a set/2009 do reconhecimento pelo empenho e de- dicação de seus trabalhadores. Além da reposição da inflação, que é um assun- to que não se deve ter discussão em mesa, partindo do pressuposto de que é nosso direito e a Copel não se recu- sará em conceder, buscamos um gan- ho real em nossos salários. Acredita- mos que se faz juz a todo ótimo resul- tado que a empresa tem obtido, e isto, graças aos esforços em conjunto de todos os seus empregados. Fonte: IBGE e DIEESE / Elaboração: DIEESE/ER-PR Campanha tanto lutaram e lutam pela sua recu- duzindo desse percentual a indeniza- salarial 2009 peração financeira e estabilidade, re- ção paga pela empresa, resta a perda ceberem o reconhecimento mais que de 890,16% (8,90 remunerações), Em decorrência da crise financeira devido. É hora da empresa zerar considerando o código 1000 como internacional os resultados financeiros da nossas perdas salariais. valor equivalente a remuneração. Copel foram afetados, principalmente pela queda do consumo de energia no Auxílio-alimentação Ganho Real setor industrial, que refletiu na queda de e Adicional por 8,31% no lucro líquido da empresa no Buscamos mais uma vez em nossa primeiro semestre de 2009 em relação Tempo de Serviço data-base o reconhecimento da em- ao mesmo período de 2008. presa e a valorização pelos nossos es- Apesar disso, este resultado foi o Além dos salários, os copelianos forços. A Copel ganha prêmios e re- terceiro melhor do semestre desde sofreram outras perdas significativas no conhecimento nacional e internacional, 2002, perdendo apenas para 2008 e auxílio-alimentação e no Adicional por enquanto que seus trabalhadores acu- para 2006 que foi um ano de excelente Tempo de Serviço (ATS). mulam perdas salariais e de direitos. desempenho econômico da empresa. Na alimentação, no período de ou- tubro de 1998 a setembro de 2008, a Perda ocasionada pelo congelamento do ATS dos trabalhadores da Copel - 1999 a 2009 Copel corrigiu o auxílio em 117,28%. Porém, a Cesta Básica de Curitiba au- mentou 135% no mesmo período, o que faz com que os copelianos tenham perda de 8,15%. Já o ATS foi congelado no Acordo Coletivo de Trabalho 1998/1999, por causa da pressão exercida pelo Go- verno do Estado, que se preparava para privatizar a Copel. Em contrapartida ao congelamento, a empresa ofereceu aos trabalhadores indenização equiva- lente a 60% do salário nominal (códi- go 1.000). O congelamento do ATS ocasio- nou uma perda no período de 1999 a 2009 equivalente a 950,16% do salá- Elaboração: DIEESE/ER-PR rio, ou seja, 9,50 remunerações. De- Jornal do Coletivo Sindical da Copel
  • 4. ANÁLISE ECONÔMICA-FINANCEIRA DA COPEL 1º semestre de 2002 a 2009 (Consolidado) Elaboração: DIEESE/ER-PR No entanto a Receita Operacional Lí- corrente líquida subiu, o ativo total bem continuam repondo a inflação e obten- quida da Copel apresentou crescimen- como o patrimônio líquido também do ganhos reais, sendo que os ganhos to no primeiro semestre deste ano em cresceram. O lucro apesar de ter caí- reais alcançados em 2009 foram me- relação ao mesmo período de 2008, do ainda continua alto se analisarmos nores do que os de 2008. com percentual de 1,68%. Devemos a série histórica desde 2002. Em 2008, 32,2% dos ganhos reais ressaltar também a queda no passivo estavam na faixa de 0,01% a 1% e circulante (dívidas e obrigações de cur- Reposição 30,6% estavam na faixa de 1,01% a to prazo) de 7,75%. 2%. Já em 2009 ocorreu uma redu- da inflação Os indicadores de rentabilidade ção dos reajustes na faixa de 1,01% a (sobre o patrimônio líquido, sobre o No acumulado de outubro de 2008 2%. Sendo que a maioria dos ganhos ativo total) apresentaram ligeira que- reais (46,5%) está localizada na faixa a agosto de 2009 ,o índice registrado da. A margem bruta (lucro bruto sobre entre 0,01% a 1%. No primeiro se- pelo INPC/IBGE é de 4,28%. Já para o patrimônio líquido) teve melhora no setembro de 2009, estima-se que o mestre de 2008, 86,9% das categori- primeiro semestre, saindo de 35,19% em INPC seja de 0,25%. Portanto, a ex- as conseguiram reajustes iguais ou 2008, para 37,17% este ano. pectativa de inflação para a data-base maiores a inflação medida pelo INPC. A margem líquida (lucro líquido so- outubro de 2009 é de 4,54%. bre o patrimônio líquido) diminuiu em 2009, saindo de 22,97% para 20,71%. O impacto da Os indicadores de liquidez (corrente, Negociações crise econômica seca, geral e imediata) tiveram melhoria, Coletivas 2009 nas negociações por outro lado, os indicadores de estru- tura de capitais tiveram piora. O DIEESE realizou recorte com O desempenho dos reajustes sa- Com os indicadores econômicos- 245 negociações, e analisou os rea- lariais no primeiro semestre de 2009 financeiros apresentados acima verifi- justes obtidos pelas categorias no pri- revela que a crise econômica inter- camos que apesar da crise financeira meiro semestre de 2008 e no primeiro nacional teve poucos efeitos sobre os resultados econômico-financeiros semestre de 2009. Apesar dos efeitos as negociações coletivas. da Copel são sólidos, pois a receita da crise a maior parte das categoria Para o segundo semestre, a ex- pectativa é de que as negociações Distribuição dos reajustes salariais no primeiro sejam positivas, tendo em vista que os efeitos da crise na economia bra- sileira tiveram menor impacto que em outros países. Outros pontos positi- vos são a retomada do crescimento econômico do país, a baixa inflação. Vale lembrar que outras catego- rias que já estão em negociação no segundo semestres, obtiveram resul- tados expressivos, como por exem- plo os metalúrgicos, que em alguns estados chegaram a conseguir rea- juste de 10%, representando um gan- Elaboração: DIEESE/ER-PR ho real de 5,32%. N.° 1 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp
  • 5. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/10 Pauta de reivindicações do Coletivo Sindical da Copel CLÁUSULA 1.ª Trabalho celebrados no período. equiparando o percentual ao mesmo Manutenção das § Único: Não serão compensados número de anos trabalhados pelo conquistas anteriores os aumentos decorrentes de término de empregado, aplicando o devido A Copel manterá todas as conquis- aprendizagem, promoção por percentual sobre o salário nominal. tas constantes em acordos coletivos e merecimento e antiguidade, trans- normas internas editadas anteriormen- ferência de cargo, função, estabe- CLÁUSULA 7.ª te ao presente instrumento. lecimento ou de localidade, bem como Indenização as equiparações salariais determinadas compensatória (Abono) por sentença transitado em julgado. A Copel pagará a seus empregados CLÁUSULA 2.ª Garantia de emprego abono salarial equivalente a 1 (uma) CLÁUSULA 4.ª remuneração do empregado, mais R$ A Copel garantirá o emprego de seus funcionários, ficando impedida de Reajuste salarial 2.500 (Dois mil e quinhentos reais) fixo. realizar dispensas sem justa causa ou Correção salarial pelo INPC arbitrárias, respeitando, desta forma, o acumulado no período compreendido CLÁUSULA 8.ª desde 1º de outubro de 2008 até 30 de Pagamento artigo 37 da Constituição Federal. setembro de 2009, já corrigido pela de produtividade cláusula “3ª”. § 1º: A Copel somente promoverá Pagamento do índice de rescisões contratuais decorrentes de produtividade mediante percentual a ser § Único: Não serão compensados justa causa após realização de inquéritos apurado pelo DIEESE, com base nos os aumentos decorrentes de término de administrativos, os quais deverão resultados globais da Copel. O referido aprendizagem, promoção por respeitar os princípios do contraditório índice será aplicado sobre o Salário merecimento e antiguidade, transferência e da ampla defesa, sendo que tais Nominal (código 1000) já corrigido pelas de cargo, função, estabelecimento ou de inquéritos terão, obrigatoriamente, a cláusulas “3ª”, “4ª” e “5ª”. localidade, bem como as equiparações participação do sindicato representativo salariais determinadas por sentença da respectiva categoria. CLÁUSULA 9.ª § 2º: A empresa não demitirá sem transitado em julgado. Readequação justa causa o trabalhador cuja previsão CLÁUSULA 5.ª salarial ao mercado de aposentadoria pelo INSS seja para A Copel reajustará automaticamente um prazo menor que 02 (dois) anos. Aumento real para 100% do valor médio de mercado § 3º: A empresa não demitirá sem A Copel concederá Aumento, no o salário (código 1000) daqueles justa causa o trabalhador participante do percentual de 5% (cinco por cento), para trabalhadores que, por cinco anos plano I ou II da Fundação Copel que tenha todos os empregados, a título de Ganho consecutivos, permanecer abaixo desse previsão de aposentadoria com benefício Real, aplicando este valor sobre os patamar. integral junto à referida Fundação num salários vigentes em 30 de setembro de prazo menor que 04 (quatro) anos. 2009 (código 1000), já corrigidos pelas § Único: A empresa esclarecerá a cláusulas “3ª” e “4ª”. todo seu quadro funcional os critérios CLÁUSULA 3.ª de pesquisa de mercado utilizados, bem Reposição de CLÁUSULA 6.ª como discutirá tais critérios com os perdas inflacionárias Adicional por Sindicatos. Correção salarial pelo índice tempo de serviço inflacionário acumulado no período Pagamento progressivo de adicional CLÁUSULA 10.ª compreendido desde 1º de outubro de por tempo de serviço na forma de 1% Auxílio alimentação 1995 até 30 de setembro de 2008, (um por cento) para cada ano completo Pagamento de auxílio alimentação no calculado pelo DIEESE, da qual poderão trabalhado na Copel, por ocasião da data valor de R$ 600 (seiscentos reais) mensais ser compensados os percentuais de de aniversário de sua admissão, a todos a todos os empregados, inclusive uma correção salarial já implementados os empregados, retroagindo ao ano em parcela adicional no mês de dezembro, conforme os Acordos Coletivos de que o mesmo foi congelado pro rata die, na forma de 13ª (décima terceira) parcela. Jornal do Coletivo Sindical da Copel
  • 6. CLÁUSULA 11.ª CLÁUSULA 14.ª CLÁUSULA 16.ª Auxílio creche Gratificação de função Férias A Copel pagará a suas empregadas A Copel pagará para todos os Aumento da gratificação de férias e empregados, a título de auxílio creche, empregados em exercício nos cargos para 01 (uma) remuneração do o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos de encarregados e supervisores de empregado, garantindo como piso o e cinquenta reais) por filho com idade equipes, turmas de linhas e redes, o valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos entre 0 (zero) e 6 (seis) meses e de R$ Adicional de Gratificação de Função, e cinquenta reais). 240,00 (duzentos e quarenta reais) por em rubrica separada, conforme já filho com idade entre 7 (sete) e 72 praticado, sem prejuízo das horas CLÁUSULA 17.ª (setenta e dois) meses. extraordinárias realizadas. Adiantamento de férias Ampliação do adiantamento de § Único: Estenderá este benefício § 1º: Em todos os casos em que a férias para 01 (uma) remuneração do aos empregados e empregadas que empresa praticar a gratificação de empregado. detêm a guarda ou tutela de menores, função, o substituto temporário observando os mesmos critérios acima. designado receberá a gratificação respectiva proporcional ao período de CLÁUSULA 18.ª CLÁUSULA 12.ª substituição, independente da quantidade Pagamento de horas extras Auxílio a empregados de dias que permaneceu na condição Com a finalidade de inibir o e a dependentes de de substituto. pagamento de horas extraordinárias e § 2º: Independentemente do cargo garantir o dimensionamento adequado empregados portadores exercido, não haverá limite máximo para do corpo funcional da empresa, as horas de necessidades pagamento do adicional de gratificação extraordinárias normais serão pagas especiais de função. A Copel reajustará a partir de 1º de acrescidas de 100% (cem por cento), outubro de 2009, o valor ora pago do excetuando-se as horas extraordinárias referido auxílio para R$ 420 CLÁUSULA 15.ª trabalhadas em domingos, feriados e (quatrocentos e vinte reais). Política educacional folgas, as quais serão pagas acrescidas A Copel concederá a seus de 200% (duzentos por cento). § 1º: Os valores excedentes do empregados o benefício educação para benefício e que não tenham cobertura curso superior, pago através de § Único: Sendo interesse único do integral através do plano assistencial de reembolso do valor da matrícula e das empregador a realização eventual de saúde serão pagos integralmente pela mensalidades, mediante respectiva horas extraordinárias, ficam Copel mediante as comprovações comprovação. desobrigados os empregados a apresentadas. A Copel adotará política preencher formulário de autorização § 2º: Para estes empregados e educacional, mediante reembolso dos prévia. dependentes, exames e medicamentos gastos com instituições de ensino, que solicitados por profissional de saúde abrangerá educação infantil, ensino credenciado serão pagos integralmente CLÁUSULA 19.ª fundamental, ensino médio, supletivo, Adicional de penosidade pela Copel. ensino médio profissionalizante e ensino O pagamento de adicional de especial, destinada aos empregados e penosidade será feito sobre a CLÁUSULA 13.ª seus dependentes. remuneração dos trabalhadores que Diárias de alimentação fazem jus ao mesmo, incluindo neste Será reajustada toda a tabela de § 1°: A Copel procederá, em caso os que trabalham no tele- diárias de alimentação praticada pela relação aos níveis acima, o reembolso atendimento e faxcen. Copel nos mesmos patamares de integral da matrícula e mensalidades. § 2°: A Copel permitirá aos reajuste do auxílio alimentação CLÁUSULA 20.ª empregados usuários do auxilio- educação a participação em estágio Adicional de insalubridade § Único: Será paga diária de escolar curricular obrigatório . A Copel pagará aos empregados alimentação a todos os empregados que § 3°: Independentemente de já ter que exercerem atividades insalubres, desempenhem suas atividades em usufruído do benefício de auxílio de acordo com o respectivo grau de sábados, domingos e feriados, na sua base educação para nível superior, cada risco incidente, o adicional de de trabalho, e durante a semana em outras empregado fará jus a novo benefício a insalubridade com base na bases, conforme NAC 030407. cada período de 5 anos. remuneração do empregado. N.° 1 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp
  • 7. CLÁUSULA 21.ª civil, aos empregados que laboram pessoal, ficando ainda proibido de Jornada de trabalho - dentro do perímetro das Usinas e aos efetuar demissões sem justa causa. atendimento personalizado empregados que exercem atividade de A Copel praticará jornada de operadores de empilhadeira. CLÁUSULA 29.ª trabalho de 6 horas diárias, sem prejuízo § 2°: Será pago adicional de Manutenção da Fundação Copel salarial, para os empregados que periculosidade a empregados em cargo Caso a Copel tenha o seu controle trabalham na função de atendimento gerencial que estejam expostos a risco. acionário majoritário alterado, o novo personalizado a clientes. controlador manterá a Copel como CLÁUSULA 25.ª patrocinadora da Fundação Copel, nos CLÁUSULA 22.ª Sobreaviso mesmos percentuais hoje praticados, Leiturista - Adicional de risco A Copel se compromete a cumprir garantindo a sobrevivência do Plano Pagamento de adicional no valor de a legislação trabalhista quanto ao Assistencial e Previdenciário. 30% (trinta por cento) da remuneração pagamento do sobreaviso, sem distinção a todos os empregados que trabalham de cargos e funções, considerando todo CLÁUSULA 30.ª na função de leiturista por exposição a o período em que o empregado estiver Acompanhamento médico riscos à saúde no exercício da atividade. efetivamente á disposição da Copel, de filhos com até 12 anos garantindo desta forma, o bom Em respeito ao Estatuto da Criança § Único: A Copel fornecerá aos andamento e segurança dos serviços e do Adolescente, o empregado que for leituristas uniforme adequado ao desenvolvidos pela empresa. pai, mãe ou responsável legal poderá desempenho de suas atividades faltar ao serviço por um período de até (vestimenta e calçados). § 1°: Para efeito de cálculo para 15 dias, para acompanhar e cuidar de pagamento a Copel irá contemplar o filho de até 12 anos, no caso de CLÁUSULA 23.ª período assim compreendido: nos finais internação hospitalar, mediante a de semana das 18 horas da sexta-feira entrega de atestado médico. Adicional de Linha Viva às 8 horas da segunda-feira; feriados: das Pagamento do Adicional de Linha 18 horas do dia útil anterior às 8 horas do CLÁUSULA 31.ª Viva a todos os empregados que primeiro dia útil posterior; de segunda a Reajuste do plano executam atividades em linha viva, sexta-feira, das 18 horas às 8 horas do independentemente da função, inclusive assistencial previdenciário dia seguinte; nos horários de almoço os eletricistas encarregados de linha da Fundação Copel § 2°: A COPEL proporcionará aos viva, empregados que executam A Copel, no decorrer da vigência seus trabalhadores folga mínima de dois serviços de construção e manutenção deste acordo, reajustará seus valores de finais de semana durante o mês. de SE’s e empregados da eletro- participação nos planos assistencial e mecânica que executam serviços ao previdenciário da Fundação Copel, contato com rede energizada. CLÁUSULA 26.ª conforme cálculo atuarial efetuado por Adicional de transferência aquela entidade com base nas CLÁUSULA 24.ª A Copel pagará a todos os em- reivindicações de melhoria dos planos a pregados transferidos de localidade o Adicional de periculosidade serem apresentadas pelos empregados. Adicional de Transferência, no percentual A Copel se compromete a cumprir de 25% (vinte e cinco por cento). a legislação trabalhista quanto ao CLÁUSULA 32.ª pagamento de adicional de pericu- Reavaliação do PCCS losidade aos empregados que desen- CLÁUSULA 27.ª para os profissionais volvam suas atividades em área de risco Adicional de fronteira A Copel se compromete a revisar elétrico, explosivos, radiação ionizante A Copel pagará o Adicional de o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Fronteira, em rubrica separada, para os vigente no âmbito de seu quadro e inflamáveis, bem como respeitar os funcional, objetivando a corrigir as contratos de trabalho celebrados com empregados lotados em regiões de seguintes distorções: seus empregados, viabilizando, para fronteira internacional, no percentual de tanto, que os mesmos desempenhem as 13% (treze por cento), aplicado sobre a) implementação da carreira em “Y”, atividades para as quais foram a remuneração dos mesmos. a qual comportará o crescimento dos profissionais de nível superior de forma contratados e são responsáveis. equânime com os profissionais lotados em CLÁUSULA 28.ª cargos gerenciais (e vice e versa); § 1°: O Adicional de Periculosidade Manutenção do quadro funcional b) estabelecimento de critérios será pago também aos empregados Caso a Copel tenha o seu controle específicos para serem atingidos pelos lotados como Técnicos de Informática, acionário majoritário alterado, o novo profissionais que venham a Técnicos de Medição, Fiscal de obra controlador manterá todo o quadro de desempenhar cargos gerenciais, Jornal do Coletivo Sindical da Copel
  • 8. estabelecendo treinamentos e/ou curva salarial de modo a contemplar CLÁUSULA 41.ª concursos internos próprios para tais que o valor correspondente ao estágio Desconto para custeio da promoções. inicial da carreira Junior não seja inferior campanha salarial ao estabelecido pela lei. As Empresas repassarão aos CLÁUSULA 33.ª sindicatos, conforme a respectiva Combate ao assédio moral CLÁUSULA 37.ª representação e base territorial, o valor A Copel coibirá o assédio moral dentro Liberação de dirigentes sindicais correspondente a dois trinta avos (2/30) de seus ambientes de trabalho, através do A Copel ampliará o número de do salário nominal (código 1000) do mês esclarecimento a seus trabalhadores e, em dirigentes sindicais liberados por de setembro de 2009, a título de Fundo especial, a seus gerentes das questões que entidade, de forma proporcional ao Assistencial Sindical. Esta importância envolvem o tema, através de treinamento, número de empregados da empresa visa subsidiar os serviços assistenciais material impresso, intranet ou outros meios representados pela entidade sindical, sindicais voltados à categoria profissional que permitam ampla divulgação. A Copel conforme segue: representada neste instrumento. implantará um método sigiloso de denúncias sobre assédio moral, que serão discutidas De 0 a 5% CLÁUSULA 42.ª no âmbito de comissão formada pela área - 01 (um) dirigente sindical liberado; Contribuição assistencial de recursos humanos da empresa e Acima de 5% A COPEL descontará dos representantes de sindicatos. - 02 (dois) dirigentes sindicais liberados. representados, em favor do sindicato, a § Único: Quando da solicitação de título de custeio da campanha salarial, CLÁUSULA 34.ª liberação de empregados e de dirigentes os valores deliberados e aprovados nas Seguro para motoristas sindicais, de forma temporária, a Copel assembleias gerais extraordinárias de A Copel pagará apólice de seguro liberará os empregados sem ônus para cada entidade. em nome de seus empregados que os mesmos ou para suas entidades. dirigem veículos da empresa. § Único: Fica convencionado que CLÁUSULA 38.ª todo representado por sua entidade CLÁUSULA 35.ª Participação da categoria sindical poderá manifestar-se contrario Plano de carreira em mesa de negociação ao desconto, por meio de carta de A Copel formatará, em conjunto A Copel permitirá a participação de oposição escrita de próprio punho, com o Sindicato, critérios objetivos para empregados, convidados pelos obedecendo ao prazo estabelecido na promoção de carreira para os níveis sindicatos como ouvintes em mesa de Assembleia Geral Extraordinário do Sênior e Consultor, válidos para todas negociação do ACT 2009/2010, bem respectivo sindicato. as áreas da empresa. como em quaisquer negociações subsequentes. CÁUSULA 43ª § 1º: Para fins dessas promoções, Multa também será considerado o critério de CLÁUSULA 39ª Fica convencionado desde já que o antiguidade, com mudança de nível Tratamento de dirigentes descumprimento de qualquer cláusula automática para Sênior ou Consultor ao sindicais quanto ao PCCS deste acordo implicará em multa de R$ se atingir 10 anos respectivamente nas A Copel manterá tratamento 500,00 (quinhentos reais) por empregado, carreiras Pleno ou Sênior, como forma equânime aos empregados que por cláusula descumprida e por mês de de evitar a estagnação funcional dos exerçam cargo de direção sindical descumprimento, que reverterá em favor empregados. relativamente à aplicação da ascensão do empregado prejudicado. funcional prevista no Plano de Cargos CLÁUSULA 36.ª Carreiras e Salários. CLÁUSULA 44.ª Salário normativo Vigência dos engenheiros CLÁUSULA 40.ª O presente Acordo Coletivo de A Copel voltará a praticar o piso Reuniões periódicas de Trabalho terá sua vigência no período profissional definido pela lei 4950-A/1966. avaliação do ACT compreendido entre 1º de outubro de A Copel manterá o calendário de 2009 e 30 de setembro de 2010. § 1º: Na assinatura do acordo, a reuniões periódicas com as Entidades Copel pagará aos profissionais que Sindicais, nos meses de março e junho Jornal do fazem jus ao Salário Mínimo Profissional de 2010 para avaliações e Coletivo Sindical da Copel definido pela lei as diferenças retroativas deliberações de diversos assuntos de ao mês de fevereiro de 2009. interesse coletivo das categorias Esta publicação é de responsabili- § 2º: A Copel reajustará toda a sua representadas. dade do Coletivo Sindical da Copel N.° 1 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp