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ESTADO DE PERNAMBUCO
            PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
              SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


                                               EDITAL 001/2012


                                                        Processo Seletivo Simplificado para
                                                        Contratos Temporários de Excepcional
                                                        Interesse Público da Secretaria Municipal
                                                        de Assistência Social no âmbito do Sistema
                                                        Único de Assistência Social - SUAS.


           O Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO ARAÚJO LEÃO, Prefeito Municipal
de São José do Belmonte – PE, em conjunto com a Srta. MAGDA NOVAES DINIZ,
Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação em vigor, observando a Lei Municipal nº 896/2001, de 07 de
outubro de 2001 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal;
          TORNA PÚBLICO que no período de 26 de março a 03 de abril de 2012,
estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratos
Temporários de Excepcional Interesse Público da Secretaria Municipal de Assistência
Social de São José do Belmonte, para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL                                               e
PSICÓLOGO, a fim de atender ao CRAS Volante, nos termos da legislação municipal,
das disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas contidas neste
Edital.
           1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais
retificações, caso existam, e sua execução caberá diretamente ao Município de São José
do Belmonte-PE, com supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo,
nomeada pela Portaria nº 048/2012;
           1.2. O Anexo I – Das Funções, Número de Vagas, Remuneração, Carga
Horária e Grau de Escolaridade;
           1.3. O Anexo II – Dos Conteúdos a serem abordados na entrevista;
           1.4. O Anexo III – Requerimento padrão de inscrição;
           1.5. O Anexo IV – Modelo do Formulário de Recurso;

           Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                   CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
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         1.6. O Anexo V – Formulário Padrão do Currículo Vitae;
         1.7. O Anexo VI – Tabela de pontuação da Análise Curricular;
         1.8. O exercício das atividades de que trata este Edital dar-se-á no âmbito do
Município de São José do Belmonte – PE;
         1.9. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: avaliação
curricular de caráter classificatório, entrevista de caráter eliminatório;
         1.10. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE e através do site
http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ ;
         1.11. O prazo de validade dos contratos decorrentes deste Processo Seletivo
será até 31 de Dezembro de 2012, nos termos da legislação vigente.


         2. DAS INSCRIÇÕES
         2.1.Local e horário – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de
Assistência Social, situada na Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires S/N, Centro,
em São José do Belmonte - PE, de 8:00 às 13:00 horas, nos dias 26,27,28,29,30 de
março e 02 e 03 de abril de 2012;
         2.2. A validação da inscrição do candidato consistirá no preenchimento e
entrega do Requerimento de Inscrição (Anexo III), bem como apresentação de original e
cópia dos seguintes documentos:
         I.Declaração ou certificado que comprove os cursos referidos no currículo;
         II.Declaração das experiências profissionais referidas no currículo;
         III.Diploma;
         IV. RG e CPF;
         V.PIS/PASEP;
         VI.Título de Eleitor;
         VII.Carteira de Trabalho;
         VIII.Reservista;
         IX.Certidão de Nascimento ou Casamento;


         Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
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        X.Carteira e registro no órgão de fiscalização do exercício profissional
competente;
        XI.Comprovante de Residência;
        XII.Currículo Vitae.


        2.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na modalidade presencial,
devendo o candidato preencher os seguintes requisitos:
        2.3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi
deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art.12 da Constituição Federal;
        2.3.2. ter idade mínima de 18 anos;
        2.3.3. gozar boa saúde;
        2.3.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
        2.3.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
        2.3.6. Estar em gozo dos direitos políticos;
        2.3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
        2.3.8.Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e
requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
        2.4. No ato da inscrição o candidato apresentará a cédula de identidade e
preencherá ficha de inscrição, na qual sua assinatura valerá como declaração de que
preenche as condições exigidas nos itens especificados neste edital, bem como, deverá
entregar Curriculum Vitae e demais documentos exigidos;
        2.5. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 06 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, nos locais determinados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social de São José do Belmonte – PE;
        2.6. Todos os candidatos estão isentos de recolhimento de taxa de inscrição.


         3.DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO
3.1. Atribuições da equipe de nível superior:
   •   Realização        das     atividades        que      compõem          o     PAIF       (acolhida;       ações
       particularizadas; acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de
       acordo com as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos);
        Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
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   •   Desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e
       fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem
       desenvolvidas nas localidades atendidas pela equipe volante;
   •   Oferta do serviço de proteção básica no domicílio para famílias com presença de
       pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem;
   •   Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços
       ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidade;
   •   Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro
       específico daquelas em situação de extrema pobreza;
   •   Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e
       de articulação intersetorial;
   •   Participação em reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS,
       organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação
       dos resultados;
   •   Participação de capacitação e/ou formação continuada;
   •   Registro        de      informações           sobre        atendimento,           encaminhamento             e
       acompanhamento às famílias. Inserção de informação sobre interrupção da
       suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que
       julgar pertinente (SICON);
   •   Exercer demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus
       superiores, bem como em decorrência da necessidade do serviço.
3.2.Atribuições do Assistente Social:
   •   Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
       programas e projetos na área de Serviço Social;
   •   Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
   •   Prestar assessoria e consultoria em matéria de serviço social;
   •   Coordenar        seminários,         encontros,        congressos,         conferências          e      eventos
       assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;



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   •   Realizar diagnósticos socioeconômicos, monitoramento e avaliação dos serviços
       e outros atendimentos conforme a Tipificação Nacional dos Serviços
       Socioassistenciais.
3.3.Atribuições do Psicólogo:
   •   Realizar a escuta e acolhida das famílias;
   •   Realizar atividades grupais que promovam o convívio familiar, grupal e social
       privilegiando a metodologia da abordagem sistêmica;
   •   Propiciar atividades favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidade e de
       prevenção do rompimento dos vínculos efetivos.


        4. DO CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
        4.1. A Seleção Pública Simplificada regida por este edital obedecerá o seguinte
cronograma:
                EVENTO                              DATA/PERÍODO
Período de Inscrições                    26/03/2012 a 03/04/2012
1ª etapa do processo seletivo: Avaliação 09/04/2012 a 13/04/2012
do curriculum dos candidatos
2ª etapa do processo seletivo: Entrevista 16/04/2012 a 20/04/2012 (a definir)
dos candidatos
Divulgação do resultado preliminar 23/04/2012
Data para requerimento de recurso 24/04/2012
administrativo       contra        o      resultado
preliminar
Divulgação das respostas aos recursos                     27/04/2012
Divulgação do resultado final                             30/04/2012

        5. DA ANÁLISE DO CURRICULLUM VITAE
        5.1. A Análise da capacidade profissional, mediante Avaliação do Curriculum
Vitae, devidamente comprovado, terá pontuação máxima de 70 (setenta) pontos ;
        5.2.Para       comprovação            dos      títulos,     o     candidato        deverá       apresentar,
exclusivamente no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias
acompanhadas do original para verificação. Ao contrário, as informações prestadas e
não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação;
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         5.3 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos,
documentos ilegíveis ou incompletos;
         5.4 A comprovação da experiências de trabalho , sendo esta de no mínimo 06
(seis) meses, deverá ser fornecida através de declaração em papel timbrado devidamente
assinada e com carimbo do responsável pela instituição, constando o início e o término
da experiência;
         5.5 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não
mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou
particular devidamente autorizada, não serão considerados;
         5.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem
correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.


         6. DA ENTREVISTA DO CANDIDATO
       6.1. A entrevista se dará em 02 (dois) momentos, sendo o primeiro composto por
entrevista a ser realizada por Psicólogo(a), e o segundo momento composto por
entrevista a ser realizada por Assistente Social, as quais consistirão na abordagem de
questões relacionadas à atuação do profissional no âmbito do SUAS;
         6.2. A entrevista do candidato será realizada, especificamente, na(s) data(s)
informada(s) no item 4.1 deste edital;
         6.3. Na entrevista será avaliado o perfil profissional voltado as ações a serem
desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a
30 (trinta) pontos;
         6.4. A entrevista é de caráter eliminatório. O não comparecimento implicará na
eliminação do candidato;
         6.5. Para a entrevista o candidato deverá apresentar o original do Documento
de Identificação Oficial com foto e o comprovante de inscrição;
         6.6.O local, horário e data(s) específica(s) da entrevista será informado no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE e através do
site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ , ficando sob responsabilidade do
candidato verificar a data marcada para a entrevista.


         Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
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         7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
         7.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) da pontuação do somatório total dos pontos obtidos da análise de
Currículo Vitae e entrevista;
         7.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do
somatório total dos pontos obtidos na análise de Currículo Vitae e entrevista;
         7.3. Preenchidas as vagas, os aprovados remanescentes poderão ser chamados
posteriormente, caso ocorram desistências ou surgimento de novas vagas para as
respectivas áreas de atuação.


         8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
         8.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência,
sucessivamente, para efeito de classificação:
         a) Ao candidato com maior pontuação na Avaliação do Curriculum Vitae;
         b) Ao candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;
         c) Ao candidato com maior número de pontos na entrevista;
         d) Ao candidato mais idoso;
        e) Através de sorteio com a presença dos interessados.


         9. DO CONTRATO
         9.1 Para celebração do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER
TEMPORÁRIO, o candidato aprovado apresentará ao Município de São José do
Belmonte - PE os documentos abaixo relacionados, em fotocópias:
         a) Cédula de Identidade;
         b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;
         c) PIS/PASEP;
         d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
         e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
         f) Carteira de Trabalho (página com foto frente-verso e o último contrato);
         g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
         h) Duas fotografias coloridas no formato 3x4;
        Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
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         i) Diploma ou comprovante de conclusão de curso, carteira e registro no órgão
de fiscalização do exercício profissional competente;
         j) Comprovante de Residência;
         9.2.O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento caso haja nomeações
advindas de Concurso Público.


         10. DOS RECURSOS
         10.1. Caberá interposição de recursos, fundamentados, no prazo de 01 (um) dia
útil, de acordo com o item 4.1 deste edital.
         10.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato,
relativamente ao resultado ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos
coletivos.
         10.3. Os recursos mencionados deverão ser entregues à Comissão
Organizadora do Concurso, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face
frontal, os seguintes dados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BEMONTE –Ref. Recurso - Edital nº 001/2012– Função, nome do candidato, número
de inscrição, juntamente com o Formulário de Recurso, conforme anexo IV;
         10.4. Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Assistência
Social, situada na Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires S/N, Centro, em São
José do Belmonte - PE, de 8:00 às 13:00 horas, no período estabelecido no item 4.1.
         10.5.Recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão
analisados.


         11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
         11.1. Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo de que trata este
Edital serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do
Belmonte - PE e através do site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ ;
         11.2. O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e
resultados relacionados ao Processo Seletivo são de responsabilidade exclusiva do
candidato;


         Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
         PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
           SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


        11.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE e através do
site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/;
        11.4. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com
entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação
nas etapas deste Processo Seletivo;
        11.5. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o
prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a
responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele
encaminhada pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE, decorrente de
insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição;
        11.6. Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo poderá ser obtida
através do telefone: (87) 3884-1099, no horário das 08:00 às 13:00 horas;
        11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, não será fornecido nenhum
exemplar ou cópia das entrevistas a autoridades ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo;
        11.8. A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE não se
responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou
digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que
estejam em desacordo com o disposto neste Edital;
        11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito Municipal de São José do Belmonte - PE,
através de Portaria nº 048/2012.
                                                         São José do Belmonte, 01 de março de 2012.




                                    ROGÉRIO ARAUJO LEÃO
                                            Prefeito Municipal


        Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
        PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


                                    MAGDA NOVAES DINIZ
                          Secretária Municipal de Assistência Social




                                               - ANEXO I –

Das Funções, Número de Vagas, Remuneração, Carga Horária e Grau de Escolaridade


                N° VAGAS                          CARGA                                           GRAU
 FUNÇÃO                              REMUNERAÇÃO HORÁRIA                                           DE
       Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                               CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
         PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
           SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


                                                                                          ESCOLARIDADE

 Assistente      01 de ampla                                                               Superior completo
  Social        concorrência.               R$ 1.285,51                 30 horas          em Serviço Social e
                                                                                              inscrição no
                                                                                           conselho de classe
                 01 de ampla                                                               Superior completo
 Psicólogo      concorrência.               R$ 1.285,51                 30 horas            em Psicologia e
                                                                                              inscrição no
                                                                                           conselho de classe




                                               - ANEXO II -

Dos conteúdos a serem abordados na Entrevista


Entrevista com Assistente Social
        Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
          PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
            SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Conhecimentos Específicos

– Lei 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Lei 8.662/93 – Lei que regulamente a profissão de Assistente Social;
– Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o conselho
nacional do idoso – PNI).
– Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
– Lei nº 10.836/2004 – Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências;
– Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB-SUAS/2005;
– Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-SUAS/RH/2006.
– A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam;
Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ética e Legislação profissional.




Entrevista Psicológica para análise do perfil profissiográfico.

- Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios
sócioassistenciais;
- Conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social;
- Domínio sobre os direitos sociais;
- Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas;
- Experiência em trabalho interdisciplinar;
- Capacidade relacional e de escuta das famílias.




                                                - ANEXO III -

            REQUERIMENTO PADRÃO DE INSCRIÇÃO                                                          N.º
     SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 001/2012 – PMSJB/SMAS

FUNÇAÕ PRETENDIDA: _______________________________________________________



         Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
                PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


                                               DADOS PESSOAIS:
NOME:
Sexo: M ( ) F ( )                       Estado Civil:                               Data de Nasc.:
RG:                                     Órgão Emissor:                              UF:
CPF:                                    e-mail:
Endereço:
Complemento:                            Bairro:                                     Cidade:
UF:           CEP:                                 Telefone para contato:

                                DOCUMENTOS ENTREGUES
                 Discriminação pelo (a) Candidato (a) dos documentos entregues
01-                                             08-
02-                                             09-
03-                                             10-
04-                                             11-
05-                                             12-
06-                                             13-
07-                                             14-
Declaro conhecer o Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2012- PMSJB/SMAS e preencher
todos os requisitos nele exigidos e nesta data apresentei o nº ____ de documentos.

                      São José do Belmonte - PE, ______ de _______________de 2012.

                         _________________________________________________
                                    Assinatura do (a) Candidato(a)

                                                                  RECIBO
Inscrição n.º
                         Ficha de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012-PMSJB/SMAS
                         Nome do (a) Candidato (a): ___________________________________________
                         Função Pretendida: _______________________________________________
   QTD DE DOCS
   ENTREGUES
                         Data e visto da Equipe de Inscrição: ______/______/2012.




                                                   - ANEXO IV -



                       Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – Pernambuco -
                   MODELO DO FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital nº 001/2012


Candidato:______________________________________________________________
Nº do documento de identidade:_____________________________________________
Nº da Inscrição:_____________________________________________________

            Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                    CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
           PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
             SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Função:________________________________________________________________
Recurso:_________________________________________( citar o objeto do recurso)
Item da Entrevista:_______________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Data: ____/____/____
Assinatura: ___________________________________________________________




Atenção:

    1. Preencher o recurso com letra legível;
    2. Apresentar argumentações claras e concisas;




                               - ANEXO V –
                  FORMULÁRIO PADRÃO DO CURRÍCULO VITAE
                     CURRÍCULO PADRÃO                                                                 INSCRIÇÃO
     SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 001/2012 – PMSJB/SMAS                                           N.º

          ÁREA DE ATUAÇÃO                                                        FUNÇÃO
         ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                           DADOS PESSOAIS:
NOME:
Sexo: M ( ) F ( )                    Estado Civil:                               Data de Nasc.:
Nacionalidade:                                      Naturalidade:
RG:                                          Órgão Emissor:                      UF:
CPF:                                         PIS/PASEP:
Título de Eleitor:                           Zona:                               Seção:
CTPS:                                        Série:                              UF:
Cart. Reservista:                            Série:                              Região:
Endereço:                                                                        Número:
         Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
            PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
              SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Complemento:                                  Bairro:                             Cidade:
UF:                CEP:                       Tel Fixo:(      )                   Celular:(     )
Conselho de Classe:                           Órgão:                              Número:

Filiação:
Possui vínculo empregatício: (        )Não     (   )Sim
Local:
Função:                                                     Tempo de Serviço:
                                               ESCOLARIDADE
1.Formação/Curso:
  Instituição:                                              Conclusão em:

2.Formação/Curso:
  Instituição:                                              Conclusão em:

3.Formação/Curso:
  Instituição:                                              Conclusão em:

Outras Informações:



                                                   - ANEXO V –

                         EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (06 últimas):
1.Local:
  Função:                                                   Período:         /     /      a         /   /

 Atividades Desenvolvidas:

2.Local:
  Função:                                                   Período:         /     /      a         /   /

 Atividades Desenvolvidas:

3.Local:
  Função:                                                   Período:         /     /      a         /   /

Atividades Desenvolvidas:

4.Local:
  Função:                                                   Período:         /     /      a         /   /
Atividades Desenvolvidas:


          Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                  CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
           PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
             SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


5.Local:
Função:                                                     Período:         /     /      a      /     /
Atividades Desenvolvidas:

6.Local:
Função:                                                     Período:         /     /      a      /     /
Atividades Desenvolvidas:




OUTRO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA PLEITEADA
COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS (Máximo de 02)
       Curso                Período          Carga Horária/Instituição

                                       De:     /     /     a      /     /         _____horas /_____________

                                       De:     /     /     a      /     /         _____horas /_____________



Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste currículo são verídicas e que tenho
pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas para a Seleção Pública
Simplificada nº001/2012 PMSJB/SMAS, assim como que serei desclassificado caso alguma
informação constante no presente não seja comprovada por documentos autênticos, estabelecidos
nas regras deste Processo Seletivo.




               LOCAL E DATA                                    ASSINATURA DO CANDIDATO




          Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                                  CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
ESTADO DE PERNAMBUCO
        PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




                                             - ANEXO VI –

           TABELA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

        INDICADORES                                     PONTUAÇÃO                          PONTUAÇÃO
                                                         UNITÁRIA                             MÁXIMA
Experiência profissional de no
mínimo 06 meses na atuação de                              5 PONTOS
CRAS. (Assistente Social e                                                                      30 PONTOS
Psicólogo)                                         Por cada 6 MESES de
                                                   trabalho comprovado
Curso de aperfeiçoamento na
atuação do CRAS/PAIF, com                                  5 PONTOS                             10 PONTOS
carga horária mínima de 20 hs.

Certificado de conclusão de
curso de especialização em áreas                          10 PONTOS                             10 PONTOS
afins, com carga horária mínima
de 360 hs.

Certificado de conclusão de
curso de mestrado em áreas                                20 PONTOS                             20 PONTOS
afins.

                                 TOTAL:                                                         70 PONTOS




       Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
                               CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE

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  • 2. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.6. O Anexo V – Formulário Padrão do Currículo Vitae; 1.7. O Anexo VI – Tabela de pontuação da Análise Curricular; 1.8. O exercício das atividades de que trata este Edital dar-se-á no âmbito do Município de São José do Belmonte – PE; 1.9. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: avaliação curricular de caráter classificatório, entrevista de caráter eliminatório; 1.10. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE e através do site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ ; 1.11. O prazo de validade dos contratos decorrentes deste Processo Seletivo será até 31 de Dezembro de 2012, nos termos da legislação vigente. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1.Local e horário – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires S/N, Centro, em São José do Belmonte - PE, de 8:00 às 13:00 horas, nos dias 26,27,28,29,30 de março e 02 e 03 de abril de 2012; 2.2. A validação da inscrição do candidato consistirá no preenchimento e entrega do Requerimento de Inscrição (Anexo III), bem como apresentação de original e cópia dos seguintes documentos: I.Declaração ou certificado que comprove os cursos referidos no currículo; II.Declaração das experiências profissionais referidas no currículo; III.Diploma; IV. RG e CPF; V.PIS/PASEP; VI.Título de Eleitor; VII.Carteira de Trabalho; VIII.Reservista; IX.Certidão de Nascimento ou Casamento; Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 3. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL X.Carteira e registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente; XI.Comprovante de Residência; XII.Currículo Vitae. 2.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na modalidade presencial, devendo o candidato preencher os seguintes requisitos: 2.3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art.12 da Constituição Federal; 2.3.2. ter idade mínima de 18 anos; 2.3.3. gozar boa saúde; 2.3.4. estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.3.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 2.3.6. Estar em gozo dos direitos políticos; 2.3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; 2.3.8.Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função; 2.4. No ato da inscrição o candidato apresentará a cédula de identidade e preencherá ficha de inscrição, na qual sua assinatura valerá como declaração de que preenche as condições exigidas nos itens especificados neste edital, bem como, deverá entregar Curriculum Vitae e demais documentos exigidos; 2.5. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de São José do Belmonte – PE; 2.6. Todos os candidatos estão isentos de recolhimento de taxa de inscrição. 3.DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO 3.1. Atribuições da equipe de nível superior: • Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 4. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas pela equipe volante; • Oferta do serviço de proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem; • Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidade; • Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; • Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; • Participação em reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; • Participação de capacitação e/ou formação continuada; • Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON); • Exercer demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores, bem como em decorrência da necessidade do serviço. 3.2.Atribuições do Assistente Social: • Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; • Prestar assessoria e consultoria em matéria de serviço social; • Coordenar seminários, encontros, congressos, conferências e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 5. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Realizar diagnósticos socioeconômicos, monitoramento e avaliação dos serviços e outros atendimentos conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 3.3.Atribuições do Psicólogo: • Realizar a escuta e acolhida das famílias; • Realizar atividades grupais que promovam o convívio familiar, grupal e social privilegiando a metodologia da abordagem sistêmica; • Propiciar atividades favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidade e de prevenção do rompimento dos vínculos efetivos. 4. DO CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. A Seleção Pública Simplificada regida por este edital obedecerá o seguinte cronograma: EVENTO DATA/PERÍODO Período de Inscrições 26/03/2012 a 03/04/2012 1ª etapa do processo seletivo: Avaliação 09/04/2012 a 13/04/2012 do curriculum dos candidatos 2ª etapa do processo seletivo: Entrevista 16/04/2012 a 20/04/2012 (a definir) dos candidatos Divulgação do resultado preliminar 23/04/2012 Data para requerimento de recurso 24/04/2012 administrativo contra o resultado preliminar Divulgação das respostas aos recursos 27/04/2012 Divulgação do resultado final 30/04/2012 5. DA ANÁLISE DO CURRICULLUM VITAE 5.1. A Análise da capacidade profissional, mediante Avaliação do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, terá pontuação máxima de 70 (setenta) pontos ; 5.2.Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar, exclusivamente no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias acompanhadas do original para verificação. Ao contrário, as informações prestadas e não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação; Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 6. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.3 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos; 5.4 A comprovação da experiências de trabalho , sendo esta de no mínimo 06 (seis) meses, deverá ser fornecida através de declaração em papel timbrado devidamente assinada e com carimbo do responsável pela instituição, constando o início e o término da experiência; 5.5 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados; 5.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 6. DA ENTREVISTA DO CANDIDATO 6.1. A entrevista se dará em 02 (dois) momentos, sendo o primeiro composto por entrevista a ser realizada por Psicólogo(a), e o segundo momento composto por entrevista a ser realizada por Assistente Social, as quais consistirão na abordagem de questões relacionadas à atuação do profissional no âmbito do SUAS; 6.2. A entrevista do candidato será realizada, especificamente, na(s) data(s) informada(s) no item 4.1 deste edital; 6.3. Na entrevista será avaliado o perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos; 6.4. A entrevista é de caráter eliminatório. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato; 6.5. Para a entrevista o candidato deverá apresentar o original do Documento de Identificação Oficial com foto e o comprovante de inscrição; 6.6.O local, horário e data(s) específica(s) da entrevista será informado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE e através do site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ , ficando sob responsabilidade do candidato verificar a data marcada para a entrevista. Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 7. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação do somatório total dos pontos obtidos da análise de Currículo Vitae e entrevista; 7.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos na análise de Currículo Vitae e entrevista; 7.3. Preenchidas as vagas, os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação: a) Ao candidato com maior pontuação na Avaliação do Curriculum Vitae; b) Ao candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada; c) Ao candidato com maior número de pontos na entrevista; d) Ao candidato mais idoso; e) Através de sorteio com a presença dos interessados. 9. DO CONTRATO 9.1 Para celebração do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO, o candidato aprovado apresentará ao Município de São José do Belmonte - PE os documentos abaixo relacionados, em fotocópias: a) Cédula de Identidade; b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal; c) PIS/PASEP; d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; f) Carteira de Trabalho (página com foto frente-verso e o último contrato); g) Certidão de Nascimento ou Casamento; h) Duas fotografias coloridas no formato 3x4; Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 8. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL i) Diploma ou comprovante de conclusão de curso, carteira e registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente; j) Comprovante de Residência; 9.2.O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento caso haja nomeações advindas de Concurso Público. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá interposição de recursos, fundamentados, no prazo de 01 (um) dia útil, de acordo com o item 4.1 deste edital. 10.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao resultado ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos. 10.3. Os recursos mencionados deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Concurso, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BEMONTE –Ref. Recurso - Edital nº 001/2012– Função, nome do candidato, número de inscrição, juntamente com o Formulário de Recurso, conforme anexo IV; 10.4. Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires S/N, Centro, em São José do Belmonte - PE, de 8:00 às 13:00 horas, no período estabelecido no item 4.1. 10.5.Recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão analisados. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE e através do site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ ; 11.2. O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e resultados relacionados ao Processo Seletivo são de responsabilidade exclusiva do candidato; Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 9. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE e através do site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/; 11.4. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas etapas deste Processo Seletivo; 11.5. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição; 11.6. Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo poderá ser obtida através do telefone: (87) 3884-1099, no horário das 08:00 às 13:00 horas; 11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, não será fornecido nenhum exemplar ou cópia das entrevistas a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo; 11.8. A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital; 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito Municipal de São José do Belmonte - PE, através de Portaria nº 048/2012. São José do Belmonte, 01 de março de 2012. ROGÉRIO ARAUJO LEÃO Prefeito Municipal Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 10. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MAGDA NOVAES DINIZ Secretária Municipal de Assistência Social - ANEXO I – Das Funções, Número de Vagas, Remuneração, Carga Horária e Grau de Escolaridade N° VAGAS CARGA GRAU FUNÇÃO REMUNERAÇÃO HORÁRIA DE Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 11. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESCOLARIDADE Assistente 01 de ampla Superior completo Social concorrência. R$ 1.285,51 30 horas em Serviço Social e inscrição no conselho de classe 01 de ampla Superior completo Psicólogo concorrência. R$ 1.285,51 30 horas em Psicologia e inscrição no conselho de classe - ANEXO II - Dos conteúdos a serem abordados na Entrevista Entrevista com Assistente Social Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 12. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conhecimentos Específicos – Lei 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; – Lei 8.662/93 – Lei que regulamente a profissão de Assistente Social; – Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o conselho nacional do idoso – PNI). – Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; – Lei nº 10.836/2004 – Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; – Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB-SUAS/2005; – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-SUAS/RH/2006. – A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ética e Legislação profissional. Entrevista Psicológica para análise do perfil profissiográfico. - Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios sócioassistenciais; - Conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social; - Domínio sobre os direitos sociais; - Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; - Experiência em trabalho interdisciplinar; - Capacidade relacional e de escuta das famílias. - ANEXO III - REQUERIMENTO PADRÃO DE INSCRIÇÃO N.º SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 001/2012 – PMSJB/SMAS FUNÇAÕ PRETENDIDA: _______________________________________________________ Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 13. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DADOS PESSOAIS: NOME: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nasc.: RG: Órgão Emissor: UF: CPF: e-mail: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone para contato: DOCUMENTOS ENTREGUES Discriminação pelo (a) Candidato (a) dos documentos entregues 01- 08- 02- 09- 03- 10- 04- 11- 05- 12- 06- 13- 07- 14- Declaro conhecer o Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2012- PMSJB/SMAS e preencher todos os requisitos nele exigidos e nesta data apresentei o nº ____ de documentos. São José do Belmonte - PE, ______ de _______________de 2012. _________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato(a) RECIBO Inscrição n.º Ficha de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012-PMSJB/SMAS Nome do (a) Candidato (a): ___________________________________________ Função Pretendida: _______________________________________________ QTD DE DOCS ENTREGUES Data e visto da Equipe de Inscrição: ______/______/2012. - ANEXO IV - Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – Pernambuco - MODELO DO FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital nº 001/2012 Candidato:______________________________________________________________ Nº do documento de identidade:_____________________________________________ Nº da Inscrição:_____________________________________________________ Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 14. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função:________________________________________________________________ Recurso:_________________________________________( citar o objeto do recurso) Item da Entrevista:_______________________________________________________ Fundamentação e argumentação lógica: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Data: ____/____/____ Assinatura: ___________________________________________________________ Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível; 2. Apresentar argumentações claras e concisas; - ANEXO V – FORMULÁRIO PADRÃO DO CURRÍCULO VITAE CURRÍCULO PADRÃO INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 001/2012 – PMSJB/SMAS N.º ÁREA DE ATUAÇÃO FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL DADOS PESSOAIS: NOME: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nasc.: Nacionalidade: Naturalidade: RG: Órgão Emissor: UF: CPF: PIS/PASEP: Título de Eleitor: Zona: Seção: CTPS: Série: UF: Cart. Reservista: Série: Região: Endereço: Número: Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 15. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Tel Fixo:( ) Celular:( ) Conselho de Classe: Órgão: Número: Filiação: Possui vínculo empregatício: ( )Não ( )Sim Local: Função: Tempo de Serviço: ESCOLARIDADE 1.Formação/Curso: Instituição: Conclusão em: 2.Formação/Curso: Instituição: Conclusão em: 3.Formação/Curso: Instituição: Conclusão em: Outras Informações: - ANEXO V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (06 últimas): 1.Local: Função: Período: / / a / / Atividades Desenvolvidas: 2.Local: Função: Período: / / a / / Atividades Desenvolvidas: 3.Local: Função: Período: / / a / / Atividades Desenvolvidas: 4.Local: Função: Período: / / a / / Atividades Desenvolvidas: Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 16. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.Local: Função: Período: / / a / / Atividades Desenvolvidas: 6.Local: Função: Período: / / a / / Atividades Desenvolvidas: OUTRO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS (Máximo de 02) Curso Período Carga Horária/Instituição De: / / a / / _____horas /_____________ De: / / a / / _____horas /_____________ Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste currículo são verídicas e que tenho pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas para a Seleção Pública Simplificada nº001/2012 PMSJB/SMAS, assim como que serei desclassificado caso alguma informação constante no presente não seja comprovada por documentos autênticos, estabelecidos nas regras deste Processo Seletivo. LOCAL E DATA ASSINATURA DO CANDIDATO Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
  • 17. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEXO VI – TABELA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR INDICADORES PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA Experiência profissional de no mínimo 06 meses na atuação de 5 PONTOS CRAS. (Assistente Social e 30 PONTOS Psicólogo) Por cada 6 MESES de trabalho comprovado Curso de aperfeiçoamento na atuação do CRAS/PAIF, com 5 PONTOS 10 PONTOS carga horária mínima de 20 hs. Certificado de conclusão de curso de especialização em áreas 10 PONTOS 10 PONTOS afins, com carga horária mínima de 360 hs. Certificado de conclusão de curso de mestrado em áreas 20 PONTOS 20 PONTOS afins. TOTAL: 70 PONTOS Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336 CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE