2. ACPM – FEDERAÇÃO
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E
CÍRCULOS DE PAIS E MESTRES DO RS
Entidade constituída em 26 de setembro de 1984, entidade
civil de direito privado, de caráter educativo, cultural,
desportivo, assistencial, representativo, sem fins lucrativos
nem cunho político partidário ou religioso.
Objetivo principal - integrar e representar os Círculos de Pais e
Mestres e associações congêneres ou afins, das escolas das
redes públicas, federal, estadual e municipal do Rio Grande do
Sul, e seus associados perante o Poder Público Federal,
Estadual e Municipal do Brasil, as escolas e suas comunidades.
3. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA:
Conselho Geral - órgão deliberativo
Diretoria Estadual - órgão executivo, encarregado de
dirigir, organizar e coordenar as atividades da ACPM.
Coordenações Regionais
organismos representativos em níveis regionais.
Coordenações Municipais
organismos representativos em níveis municipais.
Delegados - representantes e responsáveis pela criação de
Coordenações regionais ou municipais.
Departamentos - organismos de assessoramento aos
trabalhos desenvolvidos pela diretoria estadual.
4. A II Conae estruturar-se-á de maneira a garantir o
aprofundamento das discussões de forma democrática e
participativa nos colóquios, palestras, mesas de interesse,
plenárias de eixos e demais atividades, incluindo a plenária
final, que procederá à aprovação das deliberações da
Conferência.
Objetivo geral definido pelo FNE
para a Conferência:
- propor a Política Nacional de Educação, indicando
responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições
concorrentes, complementares e colaborativas entre os
entes federados e os sistemas de ensino.
5. O Documento-Referência da Conferência Nacional de
Educação - CONAE 2014 refere-se à qualidade da
educação, associando este tema ao da gestão
democrática.
Não se consegue melhorar a qualidade da educação
sem a participação da sociedade na escola.
A melhoria da qualidade da educação e das políticas
educacionais está intrinsecamente ligada à criação de
espaços de deliberação coletiva.
6. EIXOV
Gestão Democrática,
Participação Popular e Controle Social
A partir do final da década de 1970 - articulação e
mobilização da sociedade civil e de setores do Estado
assumiram grande importância, especialmente, contra o
regime autoritário, centralizador e tecnoburocrata.
As políticas educacionais passaram a enfatizar, como
princípio, a defesa do ensino público de qualidade, a
democratização do acesso à educação e a participação
popular na construção dos projetos pedagógicos das
instituições educativas.
7. Constituição Federal de 1988,
garante ao eleitor comum o acesso a qualquer documento
público.
direito à informação; transparência em relação à
população; participação popular na gestão pública como
direito à dignidade da pessoa humana
chegou para definir a “gestão democrática
do ensino público, na forma da lei” como um de seus
princípios (Art. 206, IncisoVI).
8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 - vem reforçar esse princípio,
acrescentando apenas “e a legislação do sistema de ensino” (Art. 3º, Inc.VIII).
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana
e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do
seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VI – articular-se com as
famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola; (...)
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI – colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do
ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e
conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de
educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro
público.
9. Como a educação básica é dirigida, em princípio, a alunos de zero a 17 anos,
o ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE se aplica às escolas
e diz explicitamente:
Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais. (...)
Art. 55.
Art. 56.
11. Gestão Democrática
A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma instituição de
maneira que possibilite a participação, transparência
e democracia. A gestão democrática desencadeia uma
participação social nas tomadas de decisões; destinação e
fiscalização dos recursos financeiros e nas necessidades de
investimento; execução das deliberações coletivas; e processos
de avaliação da escola.
- Constituição e atuação do Conselho Escolar;
- Constituição e atuação de pais e professores nos CPMs
- elaboração do Projeto Político Pedagógico, de modo coletivo e
participativo;
- definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade
escolar;
- divulgação e transparência na prestação de contas;
- avaliação institucional da escola, professores, dirigentes,
estudantes, equipe técnica;
- eleição direta para diretor
12. PARTICIPAÇÃO POPULAR
De forma geral, participação popular compreende as
múltiplas ações que diferentes forças sociais desenvolvem
para influenciar a formulação, execução, fiscalização e
avaliação das políticas públicas e/ou serviços básicos na área
social - saúde, educação, habitação, transporte, saneamento
básico, etc.
Iniciativas populares indicam que não há apatia na parte
das classes populares, mesmo em tempos de calma.
Manifestações populares, correspondem ao desejo das
classes populares?
13. PARTICIPAÇÃO POPULAR
Marilena Chauí -1983 - professora/filósofa - não podemos confundir
esse cuidado com a formação para a participação com a ideologia da
competência.
a despolitização da educação, dos cidadãos e da sociedade, que
separa dirigentes e executantes,
os que sabem e os que não sabem,
os que sabem as razões do que fazem e os que desconhecem as
finalidades de sua ação.
quem sabe comanda quem não sabe,
quem sabe comanda e quem não sabe obedece, não tem voz, não
pode manifestar sua opinião, mesmo quando o assunto diz respeito à
qualidade de suas vidas.
Assim, se afasta a participação popular com o discurso de que só
participa quem “entende”, quem “está preparado” tecnicamente
para participar.
14. Nos formamos para a participação participando,
enfrentando os desafios técnicos e políticos da
participação.
Participação = conquista político-pedagógica.
Passaram-se 25 anos da promulgação da Constituição de 1988.
Apesar de todos os avanços, sabemos que a participação social
se limita, ainda, muitas vezes, à parcela da população que tem
vínculo com associações civis.
Nem sempre os conselhos expressam a vontade de toda a
sociedade. Muitas vezes a participação social é restrita aos
segmentos sociais que têm mais capacidade de organização,
articulação e de expressão política.
15. CONTROLE SOCIAL
Participação dos cidadãos
vontade social
criação de metas
compromisso entre o poder publico e a sociedade com a
finalidade de encontrar saída para os problemas econômicos e
sociais
isso só é possível porque a sociedade de hoje esta mais
interessada e ainda que sofram com essas deficiências, são as
mesmas que buscam as soluções.
Como se dá a efetivação do Controle Social:
A) Controle Natural, que é executado diretamente pelas
comunidades
B) Controle Institucional, que é exercido por entidades e órgãos
do Poder Publico instituídos de interesse da coletividade
16. MOTIVOS PARA PARTICIPAR
A participação popular massiva é essencial para a garantia
do controle social e dos direitos de aprendizagem.
A participação popular em conselhos, comissões,
associações e na gestão democrática dos sistemas de ensino
deve ser atividade cidadã permanente de controle social.
É muito difícil falar em prioridade. Entretanto, não há
estratégia mais vigorosa e sustentável para melhorar a vida
dos brasileiros e elevar o patamar do País em diversas áreas
do que garantir o direito da população a uma Educação
pública de qualidade.
17. Como construir uma relação entre escola e família que favoreça a
aprendizagem das crianças e adolescentes?
Participação das famílias na vida escolar de seus filhos
A responsabilidade pela educação das crianças e dos adolescentes
recai, legal e moralmente, sobre duas grandes agências
socializadoras:
a família - No mundo familiar as crianças são filhos - conceito
amplo de família, no sentido de quem exerce as funções de cuidados
básicos de higiene, saúde, alimentação, orientação e afeto, mesmo sem
laços de consanguinidade.
a escola - No mundo escolar elas são alunos - Parte do sistema
público de ensino que é responsável primário pela educação escolar
Interação escola - família
18. Mais recentemente, além de representantes dos filhos, os
familiares têm sido estimulados – inclusive pela legislação
educacional – a interagir com os profissionais da educação
também como cidadãos que compõem a esfera pública da
instituição escolar.
A participação popular é parte desta tarefa de representação
da sociedade civil e de controle social.
Essa dupla função – representante do filho e representante
da comunidade – torna mais complexa a delimitação dos
lugares reservados aos pais e mães ( ) na escola, mas abre
possibilidades importantes de exercício democrático de
participação que podem beneficiar todos.
19. Transparência e gestão participativa
aliadas à qualidade.
Direito do cidadão, dever do poder público
Conselhos: interlocução e controle
Não é por falta de ambientes para debate que a participação
cidadã não se consolida no setor.
Há os conselhos de acompanhamento do FUNDEB - Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, do Conselho do
PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar,
Conselhos de Direitos, ConselhosTutelares - Municipais e
Estaduais, entre outros.
20. é preciso qualificar a participação
dos atores sociais
Somente assim os representantes dos pais ou estudantes
poderão exercer sua função de maneira tão consistente
quanto os gestores administrativos ou financeiros.
É importante expandir a capacitação técnica deles.
O sistema nacional de gestão cidadã construído na educação
não pode ser visto como meros espaços de assessoramento -
em vez de fiscalização do poder público.
Contar com controle social promove a qualidade dos serviços
de ensino
21. Para perseguir a qualidade, não se pode
abrir mão da fiscalização
E todos nós também temos uma missão: vigiar as ações dos governos
Tem faltado conhecimento e disposição para utilizar os mecanismos de
controle existentes.
De quem é a responsabilidade pela Educação no País?
Constituição Federal diz que é um dever do Estado e da família, com a
colaboração da sociedade.
Ao Estado cabe garantir o direito dos Alunos
- acesso,
- permanência,
- aprendizagem,
- sucesso escolar
- conclusão dos estudos, em sistema público gratuito, com equidade e
qualidade.
22. Os três Poderes fazem parte do Estado.
No entanto, o primeiro que vem à mente do cidadão é o
Poder Executivo
Depois, o Poder Legislativo e, com sorte, o Poder
Judiciário.
Porém todos os três Poderes têm o dever constitucional de
garantir o direito à Educação.
O Sistema de Justiça é espaço essencial para garantirmos
condições mais justas de vida e de desenvolvimento dos
brasileiros e do Brasil.
23. O distanciamento existente entre representantes e representados vem
sendo um dos fatores que geram a descrença na democracia. Esse
distanciamento está diretamente relacionado à falta de entendimento do
real papel do cidadão na sociedade da qual faz parte.
Um dos caminhos para monitorar as políticas públicas, sobretudo no que
diz respeito ao uso dos recursos públicos, é o acompanhamento por meio
do controle social.
Controle social é a ação exercida pela sociedade civil relacionada ao
acompanhamento, monitoramento e à fiscalização das políticas públicas
implementadas pelos diversos níveis de governo, principalmente na que
se refere à aplicação dos recursos públicos. Voltado também ao interesse
da sociedade, da coletividade, da cidadania e da própria finalidade do
Estado.
Os Conselhos em geral, representam uma grande mudança em nossa
cultura política. Refletem a visão democrática da parceria responsável,
superando o distanciamento, o descaso e a crítica imobilizadora pelo que
é público e estatal. Com a participação, deixamos a condição de
indivíduos passivos e assumimos a postura de cidadãos ativos, passando
a acreditar na fiscalização daquilo que é nosso.