1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ESPORTES E CULTURA ESCOLAR
ROLIM DE MOURA, 20 A 24 DE OUTUBRO DE 2009
DA FINALIDADE:
Art. 1º. Os Jogos Escolares Especiais – Esporte para pessoas com deficiência – DI/DA
(Deficiência Intelectual e Deficiência Auditiva), tem por finalidade promover a prática desportiva
para os alunos e alunas com deficiência, dando oportunidades para que desenvolvam suas
aptidões físicas, oportunizando interação social, proporcionando momentos diferenciados,
compartilhando seus valores, habilidades e companheirismo com a família, outros atletas e a
comunidade em geral.
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINARES:
Art. 2º. Este Regulamento constitui o conjunto de regras e objetivos que regerão os Jogos
Escolares Especiais – DI/DA-2009.
Art. 3º. O presente Regulamento deverá ser do conhecimento de toda equipe, comissão técnica,
atleta ou de qualquer pessoa que participe direta ou indiretamente da presente competição.
DOS OBJETIVOS:
Art. 4º – São objetivos dos Jogos:
– Oportunizar os alunos com deficiência DI/DA que desenvolvam suas habilidades e
capacidades;
– Fomentar a prática do desporto escolar com fins educativos;
– Contribuir para o desenvolvimento integral do aluno como ser autônomo, democrático e
participante, estimulando assim o exercício de sua cidadania através do esporte.
DA PROMOÇÃO E EXECUÇÃO:
Art. 5º. A promoção dos Jogos Escolares Especiais/2009 é patrocinada pelo Governo do Estado
de Rondônia, executado pela Secretaria de Estado da Educação, com a organização e
coordenação da COORDENADORIA DE ESPORTES E CULTURA ESCOLAR –
CEC/SEDUC e da Representação de Ensino/Sede dos Jogos.
DA REALIZAÇÃO:
2. Art. 6º. Os Jogos serão realizados em uma única etapa, respeitando o limite mínimo de 03 (três)
equipes para as modalidades coletivas e o mínimo de 03 (três) atletas para cada prova das
modalidades individuais.
Art. 7º. Somente poderão participar dos Jogos Escolares Especiais/2009, os alunos/atletas
especiais, com deficiência intelectual, devendo ser comprovado pela ficha médica ou se
necessário pelo laudo psicológico, com idade mínima de 12 (doze) anos de idade.
Art. 8º. Os Jogos serão disputados por equipes representativas dos municípios, através das
unidades escolares ou entidades filantrópicas (APAE, PESTALOZZI, CENTRO
EDUCACIONAL, CENE, CERNIC, OUTROS).
Art. 09º. Os alunos/atletas especiais inscritos deverão preferencialmente, participar em uma única
modalidade esportiva, individual ou coletiva, devendo está devidamente matriculado na escola ou
entidade.
Art. 10º. O número de atletas participantes de cada município será composto de acordo com o
quadro a seguir, não podendo ultrapassar o limite estabelecido:
Composição de Delegação
Nº de alunos/atletas Acompanhante
Modalidade Masculino Feminino Técnico Masc. Fem.
Atletismo 12 11 02 02 02
Bocha 05 05 02 01 01
Natação 10 10 02 01 01
Futsal Até duas equipes,
por município. 01 01 01 01
(10 alunos)
Apresentação
Até 10 alunos 01
Cultural
Parágrafo Único: Somente para o Município de Porto Velho, as inscrições serão de
acordo com o quadro abaixo:
Composição de Delegação
Nº de alunos/atletas Acompanhante
Modalidade Masculino Feminino Técnico Masc. Fem.
Atletismo 24 22 04 04 04
Bocha 10 10 04 01 01
Natação 20 20 04 02 02
Futsal Até quatro equipes,
por instituição. 01 01 01 01
(10 alunos cada
equipe)
Apresentação
Até 20 alunos 03
Cultural
3. IV – DAS CATEGORIAS:
Art. 11 - Todas as equipes e atletas participantes serão agrupados de acordo com o sexo e nível
de habilidade.
Parágrafo Único: Os atletas ESPECIAIS serão agrupados de acordo com a seguinte faixa
etária:
Esportes coletivos: Categoria aberta a partir de 15 anos (nascidos em 1994 e nos
anteriores);
Esportes Individuais e Competições de Habilidades individuais dos Esportes coletivos:
Categorias Abertas a partir de 12 (doze) anos (nascidos em 1997 e nos anos anteriores).
V – DA INSCRIÇÃO:
Art. 12 - A participação das delegações dos Jogos será feita através de preenchimento de
formulários próprios disponibilizados no sitio da CEC.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste
artigo.
Art. 13 – Não será cobrado nenhum tipo de taxa dos atletas e das equipes para participação nos
referidos jogos. Art. 14 – As inscrições serão efetuadas em formulários próprios fornecidos pelo
CEC/SEDUC, dentro do prazo estabelecido.
VI – DA FORMA DE DISPUTA:
Art. 15 – Os Jogos Escolares Especiais/2009, serão realizados de acordo com as Regras Oficiais
de cada modalidade e conforme definido neste Regulamento.
Art. 16 – Em todas as modalidades oferecidas, as competições serão procedidas da fase de
qualificação, onde serão aferidos os níveis de habilidades das equipes e dos atletas, permitindo
desta maneira a formação de grupos com séries homogêneas para as competições finais.
VII – DAS COMPETIÇÕES ADAPTADAS:
Art. 17 – Para os atletas com BAIXO NÍVEL DE HABILIDADE, foram criadas competições
adaptadas denominadas “Provas Adaptadas”, para os esportes individuais e Habilidades
Individuais, para os esportes coletivos.
Parágrafo Primeiro – As competições adaptadas são destinadas única e exclusivamente
aos Atletas Especiais com baixo nível de habilidade, geralmente aqueles com maior grau de
comprometimento e que NÃO APRESENTEM CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
EM EQUIPES.
Parágrafo Segundo – Os Atletas Especiais que participarem das provas adaptadas de uma
determinada modalidade, não poderá participar das provas regulares ou competições de equipes.
VIII – DAS MODALIDADES:
Art. 18 – Serão oferecidas as seguintes modalidades esportivas:
1. Atletismo Masc. e Fem.
2. Bocha Masc. e Fem.
3. Futsal Masc.
4. 4. Natação Masc. e Fem.
X – DAS NORMAS TÉCNICAS POR MODALIDADE:
A) ATLETISMO;
Art. 19 – As competições de Atletismo serão regidas pela regras da IAAF, exceto nas provas
adaptadas e nas exceções previstas nas regras deste Regulamento.
Art. 20 – Cada atleta poderá participar, dentro da mesma categoria, em até 02 (duas) provas, mais
os revezamentos.
Art. 21 – As provas oferecidas são:
Provas Regulares Categoria
100 metros rasos Masc. e Fem.
200 metros rasos Masc. e Fem.
400 metros rasos Masc. e Fem.
800 metros rasos Masc. Fem.
1.500 metros Masc.
Salto em Distância Masc. e Fem.
Arremesso de Pêso Masc. e Fem.
Revezamento 4X100 m Masc. e Fem.
Provas Adaptadas (observando o art. 15)
10 metros marcha assistida Masc. e Fem.
25 Metros marcha assistida Masc. e Fem.
Salto em Distância c/ saída estática Masc. e Fem
Arremesso de Pelota Superior 200 gramas Masc. e Fem.
Observação: (Atletas com arremesso superior a 10 metros não podem participa da prova de
arremesso de pelota)
B) BOCHA:
Art. 22 – As competições de bocha serão regidas pelas regras oficiais da IBA, e nas exceções
previstas nas regras deste Regulamento.
Art. 23 – As competições serão disputadas com bochas de 107 e 113 mm de diâmetro.
Art. 24 – Os atletas inscritos poderão participar de até 02 (duas) provas.
Art. 25 – As provas oferecidas são:
Competição simples Masc. e Fem.
Competição em Duplas Masc. e Fem.
5. C) FUTSAL
Art. 26 – As competições de Futsal, serão regidas pelas regras oficiais, exceto nas habilidades
individuais e nas exceções previstas nas regras deste Regulamento.
Art. 27 – Os atletas inscritos nas habilidades individuais participarão obrigatoriamente das 02
(duas) provas oficiais.
Art. 28 – As competições oferecidas são:
Competição por equipe:
. Futsal – no mínimo de 07 atletas e no máximo de 10 atletas.
Habilidades Individuais (observando o art. 15)
. Condução de bola
. Chute a gol
D) NATAÇÃO:
Art. 29 - As competições de natação serão regidas pelas regras da FINA, exceto nas provas
adaptadas e nas exceções previstas nas regras deste Regulamento.
Art. 30 - Cada atleta poderá participar dentro da mesma categoria em até 02 (duas) provas, mais o
revezamento.
Art. 31 - As provas oferecidas são:
Provas Regulares – Nado Livre
.25 metros e 50 metros (masc. e fem.)
.4X25 metros e 4X50 metros (masc. e fem.)
Nado Costa
. 25 metros e 50 metros (masc. e fem.)
Provas adaptadas –
. 15 metros caminhada (masc. e fem)
. 15 metros nado sem ajuda (masc. e fem)
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – O Chefe da Delegação é responsável:
a) Pela representação oficial de seu Município perante a Direção Geral dos Campeonatos;
b) Pela conduta dos integrantes da Delegação dentro do recinto das competições e em qualquer
local onde comparecerem;
c) Pela conservação dos locais de hospedagem e refeição, juntamente com o Sub-Delegado;
d) Por eventuais avarias causadas por integrantes de sua Delegação, ao patrimônio público de que
se utilizaram;
e) Pelo cumprimento dos dispositivos reguladores dos jogos, por todos os componentes da
Delegação;
f) Pela ida ao município/sede e o regresso ao seu município de origem, devendo informar à
Direção Geral dos Jogos, com antecedência mínima de 48 horas, o dia, hora e local marcados
para o deslocamento;
g) Pela higidez física e mental dos integrantes da Delegação.
h) Por encaminhar relatório à Comissão de Ética, informando as ocorrências verificadas durante
o período do evento, para apuração de possíveis irregularidades.
6. Art. 32 - É de responsabilidade de cada Representação de Ensino da SEDUC, a organização e
composição de sua Delegação para participar dos Jogos Escolares Especiais.
Art. 33 - As equipes deverão ter preferencialmente 02 (dois) uniformes de jogo, um liso de cor
clara e outro liso de cor escura.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma, poderá ser registrado W X O para qualquer equipe, por
problemas de igualdade nos uniformes.
Art. 34 - Na coincidência das cores nos uniformes e caso venha a estabelecer alguma confusão,
um sorteio prévio, efetuado pelo setor competente da C.C.O (Comissão Central Organizadora),
indicará a equipe que deverá mudar o uniforme, exceto quando a equipe adversária pertencer
à cidade/sede, devendo essa, providenciar outro uniforme.
Art. 35 - Após a realização das séries finais das competições, todos os atletas e equipes serão
classificados de acordo com sua colocação.
Art. 36 – A premiação será constituída de troféus e medalhas para os 1º, 2º e 3º colocados e
medalhas de participação do 4º ao 8º lugar.
Art. 37 – A Coordenação dos Jogos nomeará o Comitê de Regras dos Jogos, que será constituído
por três membros, sendo um membro da Comissão Organizadora, 02 membros de outros
municípios com conhecimento específico.
Art. 38 – Nos Jogos Escolares Especiais/2009, será obrigatória a constituição de um Comitê de
Avaliação, integrado por cinco membros designados e convidados pela Coordenação Geral dos
Jogos.
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora dos Jogos