4. 1. Contextualização
Globalização
Usuários: Mercado de Capitais >> Investidores
EU: União Européia
2005 – Todas as S.A.s abertas do Bloco >> IFRS
SEC: Securities Exchange Commission
2007 – Empresas estrangeiras >> IFRS ou US GAAP
1999 – CVM >> comitê para convergência >> Projeto de Lei
2000 – Poder Executivo levou o Projeto de Lei para ser votado
2007 – Aprovada a Lei 11.638/07
2009 – MP449/09
2009 - Lei 11.941/09
7. 2. CPC
O CPC foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das
seguintes entidades:
CRIAÇÃO E OBJETIVO
• As cinco entidades solicitaram ao CFC a formalização da criação do CPC.
É criado o CPC pela Resolução CFC nº 1.055/05, e estabeleceu-se como objetivo
(art. 3º da Resolução):
“o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos
de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a
emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e
uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência
da contabilidade brasileira aos padrões internacionais”.
8. 2. CPC
Tal idealização se deu em função das necessidades de:
Convergência internacional das normas contábeis:
Custo de Elaboração dos
Relatórios Contábeis
Custo de Capital Riscos
Custo nas análise
de decisões
Centralização na emissão
de normas dessa natureza (no
Brasil diversas entidades o fazem);
9. 2. CPC
Representação e processo democráticos na produção dessas informações:
Contador Auditor Usuário Intermediário Academia Governo
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
• CPC emite Pronunciamentos, Orientações e Interpretações.
• Órgãos reguladores emitem seus atos próprios adotando os do CPC.
• Convergências com as normas do International Accounting Standards Board
(IASB).
10. 3. CPC
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:
-Autônomo em relação às entidades representadas;
-Composto por 6 entidades;
- Os membros do CPC, 2 por entidade, na maioria contadores, não auferem
remuneração;
- Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar
representantes dos seguintes órgãos:
- Comissões e Grupos de Trabalho poderão ser formados para temas
específicos;
- Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a
audiências públicas; as Orientações e Interpretações poderão também
sofrer esse processo.
11. 3. CPC
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), fundada em
1971, é uma organização civil sem fins lucrativos, cuja principal missão é a defesa
das posições das companhias abertas junto aos centros de decisão e à opinião
pública. Além disso, a Abrasca está permanentemente empenhada no
desenvolvimento dos mecanismos do mercado de capitais e na disseminação de
informações sobre os principais títulos, tais como ações, debêntures, notas
comerciais, FIDC e CRI.
A entidade tem como princípio maior o aprimoramento das práticas de política e de
administração empresarial, no que se refere ao mercado de capitais, base na qual
devem ser inseridas as boas práticas de governança corporativa.
12. 3. CPC
Criada em 1970, a Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de
Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) é uma entidade com foco no
desenvolvimento do mercado de capitais, composto de pessoas físicas.
A Apimec está distribuída em seis regionais (Sul, SP, RJ, MG, DF e NE). Os
profissionais estão mais concentrados nas seguintes atividades: analistas de renda
variável e de crédito; consultores financeiros; gestores de renda variável;
profissionais de financiamento e de fundos de pensão; e relações com investidores.
13. 2. CPC
A BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros foi criada
em 2008 com a integração entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e Bolsa de
Valores de São Paulo (BOVESPA). Juntas, as companhias formam a terceira maior
bolsa do mundo em valor de mercado, a segunda das Américas e a líder no
continente latino-americano.
A BM&FBOVESPA oferece para negociação ações, títulos e contratos referenciados
em ativos financeiros, índices, taxas, mercadorias e moedas nas modalidades a vista
e de liquidação futura.
A missão da BM&FBOVESPA é atuar na dinâmica macroeconômica de crescimento
do mercado latino-americano e posicionar no apenas a Bolsa, mas também o Brasil
como centro financeiro internacional de negociação de ações, commodities e outros
instrumentos financeiros, com excelência operacional e atitudes socialmente
responsáveis.
14. 2. CPC
Criado há 60 anos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, o Conselho Federal de
Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, sem vínculo com a
Administração Pública Federal. O CFC possui representatividade de todos os
estados da Federação e do Distrito Federal.
Tem por finalidade orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil,
por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. E além disso promover o
desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na
prestação dos serviços, realizando o registro e a fiscalização de profissionais
e organizações contábeis e atuando como fator de proteção da sociedade.
Entre suas diretrizes, destaque para o fortalecimento da imagem do Sistema CFC/
CRCs e do profissional da contabilidade, a otimização do registro e da fiscalização e
ampliação política e social do contabilista.
15. 2. CPC
Fundado há 35 anos, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil tem
atuado com ênfase nos seguintes propósitos:
- discutir, desenvolver e aprimorar as questões éticas e técnicas da profissão de
auditor e de contador e, ao mesmo tempo, atuar como porta-voz dessas categorias
diante de organismos públicos e privados e da sociedade em geral;
- auxiliar na difusão e na correta interpretação das normas que regem a profissão,
possibilitando aos profissionais conhecê-la e aplicá-la de forma apropriada,
contribuindo para a criação e a manutenção de um mercado sadio, regido pela ética
profissional;
- atuar, também, no conjunto das entidades de ensino colaborando para o
aprimoramento da formação profissional, por meio da divulgação das atribuições,
do campo de atuação e da importância do trabalho do auditor independente em
nossa sociedade.
16. 2. CPC
A Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
(Fipecafi), fundada em 1974 por professores do Departamento de Contabilidade e
Atuária da FEA/USP para atuar como órgão de apoio institucional ao referido
Departamento. Departamento esse que criou o primeiro Mestrado em Contabilidade e
o primeiro Doutorado (até este ano, o único ainda no Brasil).
Principais objetivos da Fipecafi:
• Pesquisas
• Divulgação de conhecimentos da área contábil, financeira e atuarial
• Produção de livros, artigos e materiais científicos
• Financiamento de laboratórios de pesquisa
• Implementação de bolsas de estudo para formação de docentes nos níveis de
Mestrado, Doutorado e Pós-Dourotado
• Internacionalização da Pós-Graduação em Contabilidade da Universidade de São
Paulo
18. 3. Conceitos
“... entidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenha
possibilidade de contratar, no sentido lato deste termo, em condições que
não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as
transações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencial ou
a qualquer outra área de influência.”
IBRACON NPC XXIII
19. 3. Conceitos
Parte relacionada é a parte que está relacionada com a entidade:
• Direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, quando
a parte: controlar, for controlada, ou estiver sob o controle comum da
entidade (controladoras ou controladas); tiver interesse na entidade que
possua influência significativa sobre a entidade, ou controle conjunto sobre
a entidade;
• Se for coligada da entidade;
• Se for joint venture (empreendimento conjunto) em que a entidade seja
um investidor;
• Se for membro do pessoal-chave da administração da entidade ou de sua
controladora;
20. 3. Conceitos
• Se for membro próximo da família ou de qualquer pessoa vinculada aos
casos supracitados;
• Se for entidade controlada, controlada em conjunto ou significativamente
influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa entidade
reside em, direta ou indiretamente, qualquer pessoa referida nas alíneas (d)
ou (e); ou
• Se for plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da
entidade, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada dessa
entidade.
CPC 05
21. 3. Conceitos
Exemplos de Partes Relacionadas:
Acionistas, não limitado ao controlador *
Alta administração*
Empresas sob controle comum ou com administradores comuns
Coligadas
* Inclui os membros mais próximos da família dos indivíduos
22. 3. Conceitos
“Transação com partes relacionadas é a transferência de recursos, serviços
ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente de haver ou não
um valor alocado à transação.”
CPC 05
23. 3. Conceitos
“Os termos “contrato” e “transações” referem-se, neste contexto, a operações
tais como: comprar, vender, emprestar, tomar emprestado, remunerar,
prestar ou receber serviços, condições de operações, dar ou receber em
consignação, integralizar capital, exercer opções, distribuir lucros, etc.”
IBRACON NPC XXIII
24. 3. Conceitos
Exemplos de Transações mais comuns:
Contratos de empréstimos/adiantamentos (mútuos)
Compras ou vendas de produtos ou serviços
Contratos de agenciamento ou licenciamento
Avais, fianças e quais outras formas de garantias
Transferências de pesquisa e tecnologia
Compartilhamento de infraestrutura/estrutura
26. 4. Principais Normas Contábeis
CFC – NBCT 17 – Partes Relacionadas
IBRACON – Pronunciamento XXIII – Transações entre Partes
Relacionadas (aprovado pela Deliberação CVM No. 26/86)
Ofício-Circular CVM No. 01/2004
Cartilha de Governança Corporativa da CVM (Item III.4 –
Norma de Contabilidade)
IAS 24 – “Related Partner Disclosure”
Norma Internacional de Contabilidade
Nº 24
Divulgação de Partes Relacionadas
28. 5. CPC 05
“... estabelecer que as demonstrações contábeis da entidade contenham
as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua
posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela
existência de transações e saldos com partes relacionadas.”
29. 5. CPC 05
Aplica-se na identificação e determinação de:
• Transações e relacionamentos com partes
relacionadas;
• Saldos entre a entidade e as partes
relacionadas;
• Circunstâncias em que se exige divulgação
de saldos e/ou relacionamentos com partes
relacionadas.
30. 5. CPC 05
Exigências quanto as transações e saldos existentes com partes
relacionadas:
• Divulgação nas demonstrações contábeis individuais da controladora
ou investidora.
• São eliminados na preparação das demonstrações contábeis
consolidadas do grupo, sendo mantidas nas demonstrações contábeis
individuais da entidade.
31. 5. CPC 05
Transações entre partes relacionadas:
• No caso de entidades que realizam parte das suas atividades por meio
de controladas, joint ventures e coligadas há possibilidade de afetar de
forma relevante nas políticas financeiras e operacionais da investida por
meio de controle, controle conjunto e influência.
• Podem causar efeitos significantes nos resultados e na posição
financeira da entidade.
• Podem não ser feitas pelos mesmos valores que transações entre partes
não relacionadas.
Mesmo na inexistência de transações com essas partes relacionadas os
resultados e a posição financeira da entidade podem ser afetados por um
relacionamento com partes relacionadas
32. 5. CPC 05
Importância da divulgação:
O conhecimento de transações, saldos existentes e relacionamentos com
partes relacionadas pode afetar as avaliações das operações da entidade por
parte dos usuários de demonstrações contábeis, inclusive as avaliações de
riscos e das oportunidades que se oferecem à entidade.
Permite também aos usuários de demonstrações contábeis uma visão
acerca dos efeitos dos referidos relacionamentos na entidade.
33. 5. CPC 05
Independentemente da existência de transações entre partes relacionadas o
relacionamento entre controladora e controladas ou coligadas devem ser
divulgados.
Divulgar:
• O nome da entidade controladora direta; se for diferente,
• O nome da parte controladora final.
Se a entidade controladora direta e a parte controladora final não
elaborarem demonstrações contábeis disponíveis para uso público, o nome
da controladora do nível seguinte, se houver, deve também ser divulgado.
Controladora do nível seguinte: primeira controladora do grupo acima da
controladora direta imediata que produza demonstrações contábeis
consolidadas para utilização pública.
34. 5. CPC 05
A entidade deve divulgar a remuneração do pessoal-chave da
administração no total e para cada uma das seguintes categorias:
(a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores;
(b) benefícios pós-emprego;
(c) outros benefícios de longo prazo;
(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho; e
(e) remuneração baseada em ações.
35. 5. CPC 05
A entidade deve divulgar a natureza do relacionamento com as partes
relacionadas, assim como informações sobre as transações e saldos existentes
necessárias para a compreensão do potencial efeito desse relacionamento nas
demonstrações contábeis.
As divulgações devem conter:
• Montante das transações;
• Montante dos saldos existentes: seus termos e condições, existência de
cobertura de seguro, e a natureza da remuneração a ser paga; e informações
de quaisquer garantias dadas ou recebidas;
• Provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o
montante dos saldos existentes; e
• Despesa reconhecida durante o período a respeito de dívidas incobráveis
ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.
36. 5. CPC 05
Controladoras
Entidades
com conte
Outras conjunto ou
partes influência
relacionadas significativa
sobre a
entidade
Pessoal chave
da Divulgação
administração
da entidade Controladas
ou da
respectiva
controladora
Joint
Ventures
nas quais a
Coligadas
entidade
seja uma
investidora
37. 5. CPC 05
Exemplos de transações com partes relacionadas que devem ser divulgadas
compras ou vendas de bens Locações transferências de pesquisa e
(acabados ou não acabados) desenvolvimento
compras ou vendas de transferências mediante contratos de
propriedades e outros ativos cessão de uso de marcas e patentes ou
licenças
liquidação de passivos em nome
da entidade ou pela entidade em prestação ou recebimento de serviços
nome de outra parte.
aquisição de direitos ou opções de compra
fornecimento de garantias, avais ou qualquer outro tipo de benefício e seu
ou fianças respectivo exercício do direito
transferências de natureza quaisquer transferências de bens, direitos e
financeira obrigações
A participação da controladora ou controlada em plano de benefícios
definidos que compartilha riscos entre entidades de grupo é considerada uma
transação entre partes relacionadas e também deve ser divulgada.
38. 5. CPC 05
“As divulgações de que as transações com partes relacionadas foram
realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações com
partes independentes são feitas apenas se esses termos puderem ser
efetivamente comprovados.”
“Os itens de natureza semelhante podem ser divulgados de forma
agregada, exceto quando divulgações separadas forem necessárias para a
compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas nas
demonstrações contábeis da entidade.”
CPC 05
42. 7. BRASIL: desafios
BRASIL – problemas mais comuns nas demonstrações
financeiras
Divulgação genérica ou incompleta das condições das transações
Omissão de informação sobre remuneração da diretoria / alta
administração
Não identificação de todas as partes relacionadas
Não divulgação dos acionistas controladores em última instância
Empresas fechadas ainda têm dificuldade de adequar-se ao IFRS
A necessidade de adequação às normas internacionais de contabilidade já
começa a ter reflexos no dia a dia das sociedades anônimas de capital fechado
44. 8. Tendências Internacionais
Partir do pressuposto de que nunca é uma transação isenta
Desconsiderar conceitos de materialidade. Tudo é material.
Promover maior ênfase para transações com alta administração (não
somente diretores)
Requerer divulgação do controlador imediatamente acima e do
controlador em última instância (em alguns casos, indivíduos)
Ampliar práticas e procedimentos “disclosure”
Desta forma, a “boa prática” com relação ao registro e a divulgação de
transações com partes relacionadas surge da convergência de visões entre
todos os elementos envolvidos na “cadeia de valor” do que se denomina
“corporate reporting”
45. 8. Tendências Internacionais
Esquematização:
Analistas Investidor
Canais de
Executivos Conselho Auditores de e outros
Divulgação
Mercado acionistas
Standard setters
Reguladores
Legisladores
46.
47. 47
Referências
ABRASCA. Associação Brasileira das Companhias Abertas. Disponível em:
<http://www.abrasca.org.br/capa.asp>. Acesso em: 25 de set 2009.
APIMEC. Disponível em: <http://www.apimec.com.br/>. Acesso em: 25 de set 2009.
CPC. A Busca da Convergência da Contabilidade aos Padrões Internacionais. Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, 2009.
CPC. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/index.php>. Acesso em: 25 de set 2009.
FIPECAFI; ERNEST & YOUNG. Manual de Normas Internacionais de Contabilidade: IFRS
versus Normas Brasileiras. São Paulo: Atlas, 2009.
FIPECAFI. Disponível em: <http://www.fipecafi.org/>. Acesso em: 25 de set 2009.
IBRACON. Disponível em: <http://www.ibracon.com.br/>. Acesso em: 25 de set 2009.