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CONCURSO NACIONAL DE LEITURA



                                     2009/2010
                                   REGULAMENTO


Artº 1º
Objectivos
Tal como sucedeu em anos anteriores, e levando em conta a necessidade de promover
a leitura nas escolas de uma forma lúdica, o Plano Nacional de Leitura – em articulação
com a RTP, com a DGLB /Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e com a rede das
Bibliotecas Escolares – promove, no ano lectivo de 2009 / 2010, o Concurso Nacional
de Leitura. Tendo como objectivo estimular a prática da leitura entre os alunos do
Ensino Secundário e do 3º Ciclo do Ensino Básico, o concurso pretende avaliar a leitura
de obras literárias pelos estudantes desses graus de ensino.
O Concurso Nacional de Leitura decorrerá em três fases diferentes:
a 1ª Fase, a realizar nas escolas; a 2ª Fase, a realizar nas Bibliotecas Municipais
designadas pela DGLB; e a 3ª Fase, correspondente à Final Nacional, realizada em
Lisboa em colaboração com a RTP.

Artº 2º
Condições gerais de participação
A participação no concurso está aberta às escolas que a ele aderirem, através da
inscrição de alunos do Ensino Secundário e do 3º Ciclo do Ensino Básico, qualquer que
seja a sua nacionalidade.
A participação implica a inscrição em formulário próprio, a qual deverá ser realizada
impreterivelmente entre 12 de Outubro de 2009 e 15 de Janeiro de 2010. Não serão
admitidos às Finais Distritais alunos que não estejam inscritos.
Para efeito da participação no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes
comprometem-se a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões dos diversos
Júris.
No caso de serem seleccionados para as Finais Distritais ou para a Final Nacional, os
candidatos menores de 16 anos não poderão participar sem a autorização expressa dos
pais ou dos encarregados de educação.
Os Júris reservam-se o direito de conferir, em qualquer momento, o nome, o endereço
ou a idade dos concorrentes.
Ficam excluídos da possibilidade de participar os familiares directos dos membros dos
Júris Distritais ou do Júri Nacional.

Artº 3º
Categorização dos concorrentes
Os concorrentes serão repartidos em duas categorias: alunos do 3º Ciclo do Ensino
Básico (7º, 8º e 9º anos de escolaridade) e alunos do Ensino Secundário (10º, 11º e 12º
anos de escolaridade).


                                                                                   1
CONCURSO NACIONAL DE LEITURA
    Ensino Básico (7º, 8º e 9º anos de escolaridade) e alunos do Ensino
    Secundário (10º, 11º e 12º anos de escolaridade).




Artº 4
Júri Nacional
O Júri Nacional é presidido por Isabel Alçada (comissária do Plano Nacional
de Leitura) e integra ainda Alexandra Lorena (Ministério dos Assuntos Parlamentares),
Maria Carlos Loureiro (representante da DGLB – Direcção-
Geral do Livro e das Bibliotecas) e Fernando Pinto do Amaral
(coordenador do Concurso).
Página 3
Artº 5
Competências do Júri Nacional
Cabe ao Júri Nacional a organização geral do Concurso Nacional de Leitura e o controlo
do seu desenvolvimento, ao longo das diversas fases enunciadas no Artº 8º deste
Regulamento.
Cabe-lhe também a selecção da lista de obras tomadas como referência para a Final
Nacional.
O Júri Nacional reserva-se o direito de intervir – em casos excepcionais –em quaisquer
questões relativas ao número, conteúdo, forma e correcção das provas, bem como o de
tomar qualquer decisão de supressão, modificação ou manutenção de tais provas.
O Júri Nacional é soberano, não sendo possível, em qualquer circunstância, recorrer
das suas decisões.
Cabe ainda ao Júri Nacional decidir sobre quaisquer matérias omissas neste
Regulamento.

Artº 6º
Júris Distritais
Os Júris Distritais integrarão três membros, sendo presididos pelo bibliotecário
responsável pela Biblioteca Municipal do concelho onde tiver lugar a Final Distrital.
Incumbe ao presidente do Júri a nomeação dos dois vogais, que poderão incluir um
professor de reconhecido mérito e uma personalidade desse distrito ligada à cultura.




                                                                                2
CONCURSO NACIONAL DE LEITURA




Artº 7º
Competências dos Júris Distritais
Cabe aos Júris Distritais a organização das Finais Distritais na localidade a
seleccionar para o efeito, bem como a elaboração da respectiva prova em cada
distrito. Aos Júris Distritais cabe igualmente a fixação da lista de obras tomadas como
referência para as Finais Distritais.
É da responsabilidade dos Júris Distritais a supervisão de todo o processo relacionado
com o Concurso Nacional de Leitura ao nível distrital.
Cabe ainda aos Júris Distritais a indicação da lista dos concorrentes vencedores de
cada Final Distrital.

Artº 8º
Fases do Concurso Nacional de Leitura
Após o anúncio público do Concurso Nacional de Leitura, as respectivas provas serão
organizadas em três fases:
1ª Fase – Eliminatórias a realizar nas escolas:
A 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura decorrerá ao longo do 1º período escolar e
nas duas primeiras semanas do 2º período, sendo organizada de modo
descentralizado, em cada uma das escolas que aderirem a esta iniciativa.
Embora na maioria dos casos a coordenação seja assegurada por docentes da área
do Português ou pelo professor que coordena a Biblioteca Escolar, qualquer professor
da escola poderá aderir com alunos das suas turmas ao CNL.
Cada escola seleccionará um máximo de três vencedores, em cada uma das duas
categorias – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário –, que estarão presentes
na respectiva Final Distrital. A 1ª Fase terminará impreterivelmente no dia 15 de
Janeiro de 2010.

2ª Fase – Finais Distritais
A 2ª Fase do Concurso Nacional de Leitura consiste nas Finais Distritais. Nas
Bibliotecas Municipais escolhidas – que poderão localizar-se ou não na capital de
distrito – realizar-se-á uma prova pública na qual participarão os concorrentes
seleccionados pelas escolas. Tal prova – concebida e organizada pelo respectivo Júri
Distrital – deverá ter lugar durante o 2º período escolar, desejavelmente ao longo
dos meses de Fevereiro e Março.
Cada distrito seleccionará dois vencedores, em cada uma das duas categorias - 3º
Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário –, que estarão presentes na Final
Nacional.



                                                                                  3
CONCURSO NACIONAL DE LEITURA




3ª Fase – Final Nacional
A 3ª e última fase do Concurso Nacional de Leitura corresponde à Final Nacional. Trata-
se de uma prova pública, a ser efectuada durante o mês de Maio de 2010, em data e
local a anunciar.
Na Final Nacional participarão os concorrentes apurados nas Finais Distritais.
As provas da Final Nacional serão concebidas e organizadas pelo Júri Nacional, em
estreita colaboração com a RTP, que produzirá o evento e transmitirá a sessão. A
estrutura das provas da Final Nacional será objecto de um Regulamento específico, a
divulgar oportunamente.

Artº 9º

Inscrições
As inscrições no Concurso Nacional de Leitura são efectuadas por via electrónica através
de uma ficha disponível na página da Internet do Plano Nacional de Leitura. No menu de
entrada as escolas necessitarão de introduzir o Código de Utilizador (8 dígitos) e a
Palavra-passe (4 dígitos). Estes números correspondem aos códigos PNL e, caso os
desconheçam, deverão solicitá-los ao Conselho Executivo ou aos Serviços
Administrativos do seu agrupamento/escola.
A inscrição das escolas no Concurso Nacional de Leitura decorre de 13 de Outubro a 15
de Janeiro de 2010.
P Não serão elegíveis para as provas distritais as escolas que realizem as provas da 1ª
Fase sem terem efectuado a devida inscrição dentro do prazo anunciado (salvo por
razões de ordem técnica não imputáveis à escola).

Artº 10º
Provas de selecção
As provas da 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura serão elaboradas nas diversas
escolas que aderirem ao projecto, de modo descentralizado e com inteira autonomia,
podendo naturalmente apresentar modelos e estruturas diferentes entre si.
Quanto às Finais Distritais, fica ao critério de cada Júri Distrital a elaboração das
mesmas.




                                                                                  4
CONCURSO NACIONAL DE LEITURA




Como princípio geral orientador do Concurso Nacional de Leitura está o prazer de ler,
pretendendo-se estimular nos concorrentes o gosto pela leitura e o contacto com os
livros. Assim, as provas deverão avaliar os conhecimentos dos concorrentes sobre as
obras seleccionadas, podendo constar de questionários de escolha múltipla, mas
também de comentários pessoais redigidos pelos participantes. As provas poderão ser
escritas ou orais.
As eventuais situações de ex aequo serão desempatadas mediante provas adicionais e
não através de sorteio.

Artº 11º
Obras seleccionadas para as provas
As obras tomadas como referência para as provas do Concurso Nacional de Leitura
serão seleccionadas do seguinte modo:
Na 1ª Fase, e respeitando a autonomia das escolas, a selecção caberá aos professores
que em cada agrupamento / escola forem responsáveis pela organização do concurso,
devendo tal escolha ser comunicada à Biblioteca Municipal organizadora da Final
Distrital.
Na 2ª Fase, a lista das obras para leitura será elaborada pelos Júris Distritais, até um
máximo de quatro títulos em cada categoria. Para essa selecção estará à disposição no
sítio PNL uma lista de obras sugeridas para esse efeito.
Finalmente, na 3ª Fase, a selecção caberá ao Júri Nacional, sendo que o total de obras
seleccionadas para a Final Nacional não deverá exceder o número de três títulos por
categoria.
Deverão ser sempre seleccionadas duas listas paralelas de obras, destinadas às
categorias em que se divide o Concurso – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino
Secundário.

Artº 12º
Não imputabilidade da Organização e dos Júris
Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura,
por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à Organização
nem aos membros do Júri Nacional, dos Júris Distritais ou dos professores
organizadores ao nível de cada escola.




                                                                                   5
CONCURSO NACIONAL DE LEITURA




Artº 13º
Prémios
a) na 1ª Fase:

Os eventuais prémios atribuídos aos vencedores em cada escola deverão ser
decididos a nível local, podendo obviamente variar consoante o que for determinado
pelos professores que organizarem o concurso.

b) nas Finais Distritais:
Os prémios a atribuir nas Finais Distritais deverão ser decididos a nível distrital, de
acordo com os respectivos Júris Distritais e desejavelmente com o apoio de parceiros
e / ou patrocinadores locais.

c) na Final Nacional:
Cada concorrente que participe na Final Nacional receberá um prémio de presença,
bem como um diploma de participação onde constará o seu nome.
Todos os concorrentes que participem na Final Nacional receberão um apoio
monetário a título de reembolso de despesas de deslocação, de acordo com a
distância percorrida.
Os três primeiros classificados de cada uma das duas categorias – 3º Ciclo do
Ensino Básico e Ensino Secundário – serão os grandes vencedores e receberão
prémios entretanto anunciados pela RTP, que se encarregará da respectiva
organização.




Para mais informações aconselha-se a consulta do sítio PNL.
www.planonacionaldeleitura.gov.pt
Para esclarecimentos/informações escrever para:
concursonacionaldeleitura@planonacionaldeleitura.gov.pt




                                                                                  6

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Cnl Regul 2009 10

  • 1. CONCURSO NACIONAL DE LEITURA 2009/2010 REGULAMENTO Artº 1º Objectivos Tal como sucedeu em anos anteriores, e levando em conta a necessidade de promover a leitura nas escolas de uma forma lúdica, o Plano Nacional de Leitura – em articulação com a RTP, com a DGLB /Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e com a rede das Bibliotecas Escolares – promove, no ano lectivo de 2009 / 2010, o Concurso Nacional de Leitura. Tendo como objectivo estimular a prática da leitura entre os alunos do Ensino Secundário e do 3º Ciclo do Ensino Básico, o concurso pretende avaliar a leitura de obras literárias pelos estudantes desses graus de ensino. O Concurso Nacional de Leitura decorrerá em três fases diferentes: a 1ª Fase, a realizar nas escolas; a 2ª Fase, a realizar nas Bibliotecas Municipais designadas pela DGLB; e a 3ª Fase, correspondente à Final Nacional, realizada em Lisboa em colaboração com a RTP. Artº 2º Condições gerais de participação A participação no concurso está aberta às escolas que a ele aderirem, através da inscrição de alunos do Ensino Secundário e do 3º Ciclo do Ensino Básico, qualquer que seja a sua nacionalidade. A participação implica a inscrição em formulário próprio, a qual deverá ser realizada impreterivelmente entre 12 de Outubro de 2009 e 15 de Janeiro de 2010. Não serão admitidos às Finais Distritais alunos que não estejam inscritos. Para efeito da participação no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões dos diversos Júris. No caso de serem seleccionados para as Finais Distritais ou para a Final Nacional, os candidatos menores de 16 anos não poderão participar sem a autorização expressa dos pais ou dos encarregados de educação. Os Júris reservam-se o direito de conferir, em qualquer momento, o nome, o endereço ou a idade dos concorrentes. Ficam excluídos da possibilidade de participar os familiares directos dos membros dos Júris Distritais ou do Júri Nacional. Artº 3º Categorização dos concorrentes Os concorrentes serão repartidos em duas categorias: alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico (7º, 8º e 9º anos de escolaridade) e alunos do Ensino Secundário (10º, 11º e 12º anos de escolaridade). 1
  • 2. CONCURSO NACIONAL DE LEITURA Ensino Básico (7º, 8º e 9º anos de escolaridade) e alunos do Ensino Secundário (10º, 11º e 12º anos de escolaridade). Artº 4 Júri Nacional O Júri Nacional é presidido por Isabel Alçada (comissária do Plano Nacional de Leitura) e integra ainda Alexandra Lorena (Ministério dos Assuntos Parlamentares), Maria Carlos Loureiro (representante da DGLB – Direcção- Geral do Livro e das Bibliotecas) e Fernando Pinto do Amaral (coordenador do Concurso). Página 3 Artº 5 Competências do Júri Nacional Cabe ao Júri Nacional a organização geral do Concurso Nacional de Leitura e o controlo do seu desenvolvimento, ao longo das diversas fases enunciadas no Artº 8º deste Regulamento. Cabe-lhe também a selecção da lista de obras tomadas como referência para a Final Nacional. O Júri Nacional reserva-se o direito de intervir – em casos excepcionais –em quaisquer questões relativas ao número, conteúdo, forma e correcção das provas, bem como o de tomar qualquer decisão de supressão, modificação ou manutenção de tais provas. O Júri Nacional é soberano, não sendo possível, em qualquer circunstância, recorrer das suas decisões. Cabe ainda ao Júri Nacional decidir sobre quaisquer matérias omissas neste Regulamento. Artº 6º Júris Distritais Os Júris Distritais integrarão três membros, sendo presididos pelo bibliotecário responsável pela Biblioteca Municipal do concelho onde tiver lugar a Final Distrital. Incumbe ao presidente do Júri a nomeação dos dois vogais, que poderão incluir um professor de reconhecido mérito e uma personalidade desse distrito ligada à cultura. 2
  • 3. CONCURSO NACIONAL DE LEITURA Artº 7º Competências dos Júris Distritais Cabe aos Júris Distritais a organização das Finais Distritais na localidade a seleccionar para o efeito, bem como a elaboração da respectiva prova em cada distrito. Aos Júris Distritais cabe igualmente a fixação da lista de obras tomadas como referência para as Finais Distritais. É da responsabilidade dos Júris Distritais a supervisão de todo o processo relacionado com o Concurso Nacional de Leitura ao nível distrital. Cabe ainda aos Júris Distritais a indicação da lista dos concorrentes vencedores de cada Final Distrital. Artº 8º Fases do Concurso Nacional de Leitura Após o anúncio público do Concurso Nacional de Leitura, as respectivas provas serão organizadas em três fases: 1ª Fase – Eliminatórias a realizar nas escolas: A 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura decorrerá ao longo do 1º período escolar e nas duas primeiras semanas do 2º período, sendo organizada de modo descentralizado, em cada uma das escolas que aderirem a esta iniciativa. Embora na maioria dos casos a coordenação seja assegurada por docentes da área do Português ou pelo professor que coordena a Biblioteca Escolar, qualquer professor da escola poderá aderir com alunos das suas turmas ao CNL. Cada escola seleccionará um máximo de três vencedores, em cada uma das duas categorias – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário –, que estarão presentes na respectiva Final Distrital. A 1ª Fase terminará impreterivelmente no dia 15 de Janeiro de 2010. 2ª Fase – Finais Distritais A 2ª Fase do Concurso Nacional de Leitura consiste nas Finais Distritais. Nas Bibliotecas Municipais escolhidas – que poderão localizar-se ou não na capital de distrito – realizar-se-á uma prova pública na qual participarão os concorrentes seleccionados pelas escolas. Tal prova – concebida e organizada pelo respectivo Júri Distrital – deverá ter lugar durante o 2º período escolar, desejavelmente ao longo dos meses de Fevereiro e Março. Cada distrito seleccionará dois vencedores, em cada uma das duas categorias - 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário –, que estarão presentes na Final Nacional. 3
  • 4. CONCURSO NACIONAL DE LEITURA 3ª Fase – Final Nacional A 3ª e última fase do Concurso Nacional de Leitura corresponde à Final Nacional. Trata- se de uma prova pública, a ser efectuada durante o mês de Maio de 2010, em data e local a anunciar. Na Final Nacional participarão os concorrentes apurados nas Finais Distritais. As provas da Final Nacional serão concebidas e organizadas pelo Júri Nacional, em estreita colaboração com a RTP, que produzirá o evento e transmitirá a sessão. A estrutura das provas da Final Nacional será objecto de um Regulamento específico, a divulgar oportunamente. Artº 9º Inscrições As inscrições no Concurso Nacional de Leitura são efectuadas por via electrónica através de uma ficha disponível na página da Internet do Plano Nacional de Leitura. No menu de entrada as escolas necessitarão de introduzir o Código de Utilizador (8 dígitos) e a Palavra-passe (4 dígitos). Estes números correspondem aos códigos PNL e, caso os desconheçam, deverão solicitá-los ao Conselho Executivo ou aos Serviços Administrativos do seu agrupamento/escola. A inscrição das escolas no Concurso Nacional de Leitura decorre de 13 de Outubro a 15 de Janeiro de 2010. P Não serão elegíveis para as provas distritais as escolas que realizem as provas da 1ª Fase sem terem efectuado a devida inscrição dentro do prazo anunciado (salvo por razões de ordem técnica não imputáveis à escola). Artº 10º Provas de selecção As provas da 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura serão elaboradas nas diversas escolas que aderirem ao projecto, de modo descentralizado e com inteira autonomia, podendo naturalmente apresentar modelos e estruturas diferentes entre si. Quanto às Finais Distritais, fica ao critério de cada Júri Distrital a elaboração das mesmas. 4
  • 5. CONCURSO NACIONAL DE LEITURA Como princípio geral orientador do Concurso Nacional de Leitura está o prazer de ler, pretendendo-se estimular nos concorrentes o gosto pela leitura e o contacto com os livros. Assim, as provas deverão avaliar os conhecimentos dos concorrentes sobre as obras seleccionadas, podendo constar de questionários de escolha múltipla, mas também de comentários pessoais redigidos pelos participantes. As provas poderão ser escritas ou orais. As eventuais situações de ex aequo serão desempatadas mediante provas adicionais e não através de sorteio. Artº 11º Obras seleccionadas para as provas As obras tomadas como referência para as provas do Concurso Nacional de Leitura serão seleccionadas do seguinte modo: Na 1ª Fase, e respeitando a autonomia das escolas, a selecção caberá aos professores que em cada agrupamento / escola forem responsáveis pela organização do concurso, devendo tal escolha ser comunicada à Biblioteca Municipal organizadora da Final Distrital. Na 2ª Fase, a lista das obras para leitura será elaborada pelos Júris Distritais, até um máximo de quatro títulos em cada categoria. Para essa selecção estará à disposição no sítio PNL uma lista de obras sugeridas para esse efeito. Finalmente, na 3ª Fase, a selecção caberá ao Júri Nacional, sendo que o total de obras seleccionadas para a Final Nacional não deverá exceder o número de três títulos por categoria. Deverão ser sempre seleccionadas duas listas paralelas de obras, destinadas às categorias em que se divide o Concurso – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário. Artº 12º Não imputabilidade da Organização e dos Júris Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à Organização nem aos membros do Júri Nacional, dos Júris Distritais ou dos professores organizadores ao nível de cada escola. 5
  • 6. CONCURSO NACIONAL DE LEITURA Artº 13º Prémios a) na 1ª Fase: Os eventuais prémios atribuídos aos vencedores em cada escola deverão ser decididos a nível local, podendo obviamente variar consoante o que for determinado pelos professores que organizarem o concurso. b) nas Finais Distritais: Os prémios a atribuir nas Finais Distritais deverão ser decididos a nível distrital, de acordo com os respectivos Júris Distritais e desejavelmente com o apoio de parceiros e / ou patrocinadores locais. c) na Final Nacional: Cada concorrente que participe na Final Nacional receberá um prémio de presença, bem como um diploma de participação onde constará o seu nome. Todos os concorrentes que participem na Final Nacional receberão um apoio monetário a título de reembolso de despesas de deslocação, de acordo com a distância percorrida. Os três primeiros classificados de cada uma das duas categorias – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário – serão os grandes vencedores e receberão prémios entretanto anunciados pela RTP, que se encarregará da respectiva organização. Para mais informações aconselha-se a consulta do sítio PNL. www.planonacionaldeleitura.gov.pt Para esclarecimentos/informações escrever para: concursonacionaldeleitura@planonacionaldeleitura.gov.pt 6