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Ciência e Ação Política: Por uma Abordagem Críticai
Arlete Moysés Rodriguesii
Paulo Freire nos instiga a refletir sobre a ciência e a ação política, dentro de
uma abordagem crítica, quando diz:
“Acreditamos que a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela
tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressiva, se estamos a
favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não
do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, não temos
outro caminho se não viver a nossa opção. Encarná-la diminuindo, assim, a
distância entre o que dizemos e o que fazemosiii
”.
Parafraseando o autor, a análise crítica do urbano sozinha não transforma
a sociedade, mas sem ela tampouco é possível constituir a cidade como direito, com
predomínio do valor de uso. Teoria e prática, ou seja, a práxis nos leva a procurar
caminhos para construir o direito à cidade com uma análise critica da produção e
reprodução do espaço urbano.
No atual período histórico, o urbano é um dos locus privilegiados para a
aplicação dos excedentes que objetivam a acumulação ampliada do capital e, desse
modo, ampliam-se as contradições e conflitos presentes na vida cotidiana. Trata-se do
sucesso do modo de produção capitalista que produz ao mesmo tempo a precariedade
de vida, de trabalho e de moradia.
Ao estarmos a favor da vida, da equidade, dos direitos - conquistados em lutas
históricas e não por dádivas de outrem -, ao estarmos a favor da justiça (mesmo que
dentro dos limites das normas capitalista), temos que tentar entender a complexidade
das contradições e conflitos na produção e reprodução do espaço urbano para nele
poder estabelecer a ação política que não negue a diversidade, a complexidade, as
contradições e conflitos.
É indispensável, para entender a complexidade do urbano, avaliar se utilizamos
instrumentais analíticos que permitem compreender e atuar na medida em que, cada
vez mais, as contradições, conflitos e confrontos são encobertos pela espessa cortina
de fumaça da modernização, do progresso, do desenvolvimento, da cidade
sustentável entre outras tantas formas de justificar a intervenção avassaladora do
capital no espaço urbanoiv
.
O objetivo do texto é fazer algumas ponderações para uma crítica da economia
política da cidade e da urbanizaçãov
, tendo o fio condutor a propriedade da terra
urbana como um dos elementos constitutivos da cidadania desigual. Esse componente
- a propriedade da terra - não está explicitado em obras de alguns autores que tratam
do tema.
2
O sucesso do modo de produção capitalista faz ressurgir o que parecia ocorrer
apenas em outros períodos históricos, demonstrando a importância da propriedade
privada da terra.
No rural, expande-se o agronegócio, com a despossessão de territórios
indígenas, quilombolas e áreas de agricultura familiar.
No urbano, intensifica-se a remoção de trabalhadores que ganham baixo ou
nenhum salário, arrancando-os de seus lugares para viabilizar a acumulação ampliada
do capital. São áreas centrais, para uma refuncionalização, ou áreas que visam à
valorização futura. Aí se inserem áreas de interesse nos grandes eventos, obras de
infraestrutura, parcelamento do solo e edificação de grandes conjuntos horizontais e
verticais.
Para dar legitimidade às ações de empreendedores imobiliários e do Estado
capitalista, são criminalizados os movimentos populares que ocupam áreas e ou
edifícios vagos. Criminalização calcada no fato de não serem proprietários dessas
áreas.
Também são criminalizados os que se manifestam no espaço público, em
especial aqueles que, na esteira das manifestações de junho e julho e 2013,
continuam a se manifestar. Criminalizados porque mostram as contradições da
urbanização capitalista.
Os não proprietários são, assim, criminalizados por ocuparem – como valor de
uso – tanto propriedades estatais, como privadas. Atrapalham, com a ocupação, a
concretização do predomínio do valor de troca e contestam, ainda que não
explicitamente, o sacrossanto direito de propriedade.
A criminalização dos não proprietários tem origem no fato de que o Brasil,
desde que se constituiu como nação, teve a premissa da desigualdade como um dos
baluartes a propriedade privada. Desde os seus primórdios, a colonização portuguesa
se fundamentou, como todos sabem, na propriedade da terra, dos escravos. Grandes
extensões de terra foram distribuídas como sesmarias para um pequeno número de
indivíduos.
A constituição do Brasil de 1824 reconheceu o direito de propriedade originário
de Portugal. A Lei de Terras de 1850 estabeleceu concretamente o mercado de terras.
A naturalização da propriedade privada, como se fosse decorrência de um
poder divino, soberano, definido acima do bem e do mal, permanece, até hoje, como
garantias de poder, como demonstram vários estudos realizados, em especial no meio
ruralvi
.
No urbano, dada a maior subdivisão em glebas, terrenos, lotes, tem sido mais
complicado relacionar os proprietários com o sistema político. No entanto, é possível,
3
relacioná-lo com a incorporação imobiliária e suas alianças com proprietários de terras
e principalmente com o capital financeiro. Em dezembro de 2008, a Lei Complementar
nº 128 (BRASIL, 2008) possibilitou a substituição do consórcio simples pelas
Sociedades de Propósito Específico – SPE. Sociedades que se diluem quando o
empreendimento fica pronto. O setor financeiro recebe, então, os juros pelo
financiamento do empreendimento; os proprietários, a renda – em geral com um
número x de imóveis - e os empreendedores os lucros vii
.
A terra – rural e urbana - constitui-se em patrimônio o qual garante instâncias
de poder (Faoro, Raimundo, 2001) que concretizam a desigualdade sobre a qual se
constrói a cidadania no Brasil (Souza, Jesse, 2012).
Na mesma linha de argumentação, José Carlos de Assis afirma:
“o elemento comum das liberdades (civil e política) é o direito à propriedade
privada. No campo civil, isso é óbvio, pois a propriedade privada é a pedra
basilar do direito civil. Mas o fato é que isso é também verdade no campo
político, embora bem menos reconhecido. A palavra democracia, que muitos
associam ao poder do povo na origem significava o poder dos proprietários”
(Assis, José Carlos, 2012).
A propriedade privada institui, desse modo, instâncias de poder que
concretizam a desigualdade e possibilita a apropriação privada de rendas, lucros e
juros. Utilizamos a propriedade da terra para realizar a crítica da economia política da
cidade, do urbano. É uma maneira de evidenciar as formas pelas quais se concretizam
e se realizam a produção e a reprodução do espaço urbano.
Pouco perceptível, nos demonstrativos de preços, a renda da terra é um dos
elementos que ajudam a explicitar a importância do urbano para aplicação dos
excedentes de capitais, em especial, se considerarmos a tendência decrescente das
taxas de lucro no setor produtivo. Tendência decorrente de conquistas do mundo do
trabalho e do avanço técnico, que alteram a composição orgânica do capital (Marx,
Karl – 1973).
A acumulação do capital, sobretudo no que diz respeito ao sistema financeiro,
pode ser considerada globalizada, porém a propriedade da terra tem dimensões
diferentes. Trata-se de um bem, uma riqueza que não se desloca e, assim,
caracteriza-se como instância de poder num lugar específico, num dado território,
onde se articulam o Estado – esferas municipal, estadual e federal - e instâncias -
legislativa, executiva e judiciária - com os diversos setores capitalistas.
Considerando a especificidade da terra-mercadoria, assemelhada ao capital
(Harvey, 2013), quanto mais cidade se produz - por ações públicas ou privadas -,
maior é o preço da terra, das edificações, o que explica a renda absoluta. Ou seja, a
4
produção e reprodução da cidade produzem aumento geral do preço e, portanto, da
renda.
Como cada lugar é único e com localização fixa, a diferença de atuação dos
diversos agentes capitalistas, e não tipicamente capitalistas, caracteriza padrões de
urbanização (tamanho de lotes, tipo de material empregado, equipamentos coletivos,
infraestrutura e “amenidades” – reais ou imaginárias) que definem a renda diferencial,
ou renda de localização.
De qualquer modo, a apropriação da renda é realizada pela propriedade
privada. A renda de monopólio contém a renda diferencial e absoluta, é concretizada
no momento da compra e venda e ou no aluguel da terra, do imóvel.
A propriedade, como base da desigualdade, é também observável quando se
verifica a separação entre as políticas econômicas e as políticas públicas, constatada
por Marx, como demonstra Agnes Heller (Heller, Agnes 1986).
A distinção entre os sistemas econômicos e políticos – entre as políticas
econômicas e as públicas - do Estado capitalista moderno não representa dissociação,
mas diferentes formas de concretização do Estado capitalista, onde o pressuposto é a
propriedade.
Cabe lembrar que o Estado capitalista é classista, suas ações se pautam na
permanência das classes e não na sua abolição, mesmo quando atende
reivindicações das classes trabalhadoras, inclusive quando se referem a políticas de
acesso à terra urbana.
Utilizamos classes sociais no sentido de que apontam para o lugar na produção
de cada fração social, permitem, em nossa opinião, entender melhor as lutas sociais
travadas nas cidades, são lutas de classes.
Consideramos que níveis de renda não permitem analisar relações sociais do
ponto de vista da teoria materialista do Estado. Baseado em levantamento da
Fundação IBGE (IBGE, 2012), um jornal de economia afirma que a classe média nas
favelas dobrou, no período de 2000 a 2013, e se constitui em um mercado potencial.
Usa os dados de renda média de R$ 910,00 e o fato de a maioria ter TV Plasma,
internet, micro–ondas e computador. Não há menção de condições de trabalho e de
moradia, mas apenas a possibilidade de um mercado de consumoviii
.
Como dissemos, o Estado capitalista é um Estado classista que não apenas
atende aos interesses do setor dominante, mas também a algumas das reivindicações
de setores populares, desde que estas não mudem os fundamentos e a dinâmica do
Estado capitalista.
Carnoy afirma que Poulantzas utiliza conceitos de Gramsci sobre hegemonia e
contra-hegemonia. Aponta que a “ação das massas populares, no seio do Estado, é
5
uma condição necessária à sua transformação, mas não é ela mesma suficiente”. As
classes populares sempre estiveram presentes no Estado, sem, contudo, terem
modificado qualquer coisa em seu núcleo (Carnoy, Martin, 1986 p.161). Ou seja, um
Estado classista pode comportar, no sistema político, diversas classes, embora o
comando da política, da economia e das relações sociais seja definido pelas classes
dominantes. É o que observamos nitidamente no Brasil, onde conquistas de direitos
sociais representam uma condição necessária para minorar alguns problemas, mas é
insuficiente para eliminar a desigualdade e interferir na dinâmica da produção e
reprodução do espaço urbano.
Em relação às conquistas de direitos sociais, observamos que a Constituição
Brasileira de 1988 (BRASIL, 1988) considera, em seu artigo 6º, como direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social. São direitos sociais que visam proteger os cidadãos não
proprietários dos mecanismos do mercado. Direitos que para serem obtidos
necessitam da mediação do Estado, via políticas sociais.
Os direitos sociais são dissociados dos princípios da Ordem Econômica e
Financeira expressos no artigo 170: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III -
função social da propriedade; IV – livre concorrência e V - defesa do consumidor.
A propriedade, elemento da concretização das desigualdades, aparece com
destaque na Ordem Econômica e Financeira, enquanto a função social da cidade e da
propriedade urbana (artigos 182 e 183) consta do capítulo do desenvolvimento da
política urbana. Não é, portanto, um direito social, mas uma política para o
desenvolvimento urbanoix
.
As necessidades dos trabalhadores – mesmo que mercadorias do modo de
produção capitalista - devem ser atendidas pelo Estado, para permitir a reprodução
ampliada do capital. O atendimento, mesmo que parcial de algumas das necessidades
visa, sobretudo, minimizar conflitos e não transformar as normas e leis da propriedade
privada. Ressalte-se que, quando se atendem algumas das necessidades, as medidas
são consideradas populistas e não como função do Estadox
, como se observa com as
críticas aos programas de salário família, renda mínima, bolsa educação, bolsa família,
luz para todos etc. xi
.
As políticas públicas, além de secundárias para o Estado capitalista, podem
minimizar os conflitos, mas não resolvem as necessidades necessárias (Heller, 1986)
da classe trabalhadora. Aliás, com o predomínio do neoliberalismo, os direitos foram
transformados em serviços.
No Estado capitalista, as necessidades do capital são tidas como estimulo ao
progresso, ao desenvolvimento.
6
Apresentamos alguns elementos de políticas que possibilitam entender a
permanência, no Brasil, da desigualdade calcada na propriedade da terra e da
desvinculação das políticas econômicas das sociaisxii
, tendo como um dos parâmetros
o processo de urbanização.
No governo Juscelino Kubitschek (1955-1960), o Plano de Metas definia, como
objetivo, promover o desenvolvimento econômico calcado na indústria automobilística
sem nenhum vínculo com as políticas sociais. Em um processo de despossessão,
expande-se a malha rodoviária, como a Belém-Brasília ao longo da qual se implantam
ou se expandem centros urbanos. O transporte rodoviário e individual é a matriz
dominante. Ampliam-se a produção e a reprodução urbana em todo o território
nacional. Para a construção de Brasília, cria-se, em 1956, a NOVACAP - Companhia
Urbanizadora da Nova Capital (BRASIL, 1956).
O sucesso da política implantada tem impactos que permanecem, com
variantes, até a atualidade, entre os quais, problemas para a mobilidade urbana, em
especial, nos grandes centros, um dos motivos das mobilizações de junho/julho de
2013.
É, no período da ditadura (1964-1985), que a urbanização, como um “motor” do
desenvolvimento, ganha destaque com a socialização capitalista da exploração da
força de trabalho, por meio da política habitacional, que se consubstancia como
política urbana.
Criado em 1964 o BNH - Banco Nacional de Habitação (BRASIL, 1964) tinha,
como justificativa, a necessidade de produção de habitação para a população de baixa
renda. As faixas de renda utilizadas pelo BNH alteraram os princípios da carteira
predial dos IAPs (Institutos de Aposentadoria), que produzia habitação vinculada à
categoria profissional.
Em 1966, com a criação do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(BRASIL, 1966), são alteradas as relações de trabalho, com o fim da estabilidade no
emprego. Os fundos para implantar a política advêm do mundo do trabalho, com o
depósito de 8% da folha de pagamento (hoje 8,5%) no BNH. Desde 1986, os
depósitos são realizados na Caixa Econômica Federal que tem a atribuição de
administrar os recursos do FGTS.
Apesar da existência de outros órgãos de planejamento urbano, é o BNH que
conduz a política urbana, investindo na construção de grandes conjuntos
habitacionais, em geral nas periferias distantes, e outras grandes obras, como a ponte
Rio Niterói.
Trata-se da socialização capitalista da exploração da força de trabalho para
atuar no urbano e que permanece até os dias atuais xiii
.
7
A engenharia econômica/administrativa do FGTS não propiciou, com o fim da
ditadura, o retorno às normas trabalhistas anteriores, mesmo porque a precarização
do trabalho interessa à acumulação flexível do capital e ao neoliberalismo que se
tornam hegemônicos a partir da década de 90 do Século XX.
O Barão de Haussmann (Paris) ampliou a escala de intervenção do Estado de
um lugar para a cidade de Paris, Robert Moses (N.Y) ampliou a escala para a
metrópole e o BNH-SFH-FGTS ampliou a escala de intervenção para o âmbito
nacional com a produção de grandes conjuntos habitacionais.
É uma política econômica divulgada como política pública de habitação, que se
implanta de Norte a Sul do território brasileiro. Apesar de instituir a ideologia da casa
própria, não altera a desigualdade calcada na propriedade. Cria um novo mercado - o
de habitação social de mercado, um mercado específico que promove a indústria de
construção.
Os trabalhadores produzem a cidade, porém quando edificações,
infraestruturas, equipamentos de consumo coletivo estão prontos e/ou quando
terminam suas jornadas de trabalho, imagina-se que eles deveriam desaparecer.
Como não desaparecem ..., vão morar nas periferias distantes, em conjuntos da
COHAB, em loteamentos irregulares, em favelas e, na atualidade, nos conjuntos do
PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida (BRASIL, 2009). São Impedidos de se
apropriarem da cidade que ajudaram a produzir e suaram para isto.
As periferias pobres têm menor preço da terra já que não contam com
infraestrutura, equipamentos e meios de consumo e transportes coletivos. É
exatamente nessas áreas e nas ditas degradadas dos centros urbanos que a classe
trabalhadora que recebe baixos salários consegue se alojar.
Cabe destacar que os trabalhadores, que edificam tijolo a tijolo da cidade, têm
sido pouco citados em análises sobre o processo de produção e reprodução das e nas
cidades, como se as relações de trabalho em cada canteiro de obras – individual ou
em grandes obras - fossem uma questão que remetesse apenas aos que analisam o
mundo do trabalho. Para uma abordagem crítica que contenha elementos para uma
crítica da economia política da cidade, do urbano é necessário resgatar as relações
contraditórias e conflitantes da produção do espaço urbano com a reprodução das
condições sociais da classe trabalhadora, em especial, a que produz a cidade.
Durante e após esse período de criação, expansão e concretização da política
habitacional com recursos do FGTS, que permanece até a atualidade, aumenta de
forma exponencial o número de favelas, cortiços, loteamentos irregulares. Em 2012,
segundo o IBGE, há 3 224 529 unidades em favelas onde vivem mais de 11 milhões
de pessoas (IBGE, 2012). A maior parte das favelas está localizada em áreas
8
distantes que têm precariedade de infraestrutura, transportes coletivos. Quando o
processo de urbanização se expande, os moradores são expulsos direta ou
indiretamente para outras áreas precárias.
Ao se alojarem nas periferias pobres, nas favelas, nos loteamentos irregulares
e os transformarem, isto é, produzirem um lugar menos precário, tanto por meio de
ações diretas - autoconstrução, reforma de unidades -, como indiretas – reivindicando
luz pública, água encanada, escolas, postos de saúde, regularização fundiária,
urbanização de favelas - se constituem como sujeitos coletivos.
Os movimentos sociais da década de 70/80, chamados de novos movimentos
sociais, colocaram em pauta várias questões, principalmente o direito a ter direitos,
mostrando que o desenvolvimento econômico, o progresso, não atinge a maioria. As
mobilizações, movimentos atuais continuam mostrando não se tratar de uma situação
ultrapassada.
Lutavam - continuam lutando - por melhores condições de vida e, embora suas
reivindicações não fossem atendidas, não foram tão esmagados como os movimentos
rurais. Era difícil chamar de subversivos os que clamavam por melhores condições de
vida e que não colocavam em xeque a propriedade.
Nesse contexto, a emenda da questão urbana, entregue ao Congresso
Constituinte propunha o princípio da função social da cidade e da propriedade com
instrumentos que visavam limitar a especulação imobiliária em terras vazias e em
imóveis desocupados, mas também sem contestar a propriedade, colocando em
destaque o uso ou não uso da mesma.
Nesse período, final da década de 80, ocorrem várias ocupações coletivas de
terras, em especial nas grandes cidades que mostravam também a incapacidade do
Estado em atender às necessidades de moradia. Ao ocuparem áreas vazias nas
periferias distantes, reproduzem o padrão de urbanização capitalista.
No Século XXI, embora permaneçam as ocupações coletivas de terras, há
mais ênfase para ocupar edifícios vazios, com o propósito de não reproduzir o padrão
no qual os trabalhadores devem morar nas periferias sem infraestrutura. Colocam em
pauta a função social da cidade em áreas infraestruturadas.
Como tem sido dito à exaustão, a função social da cidade não contesta a
propriedade, mas apenas o não uso urbano. Mesmo assim, não é cumprida, porém
tem sido importante para lutar contra as remoções forçadas.
Apesar de não contestar a propriedade, a proposta foi capturada pelo saber
competente. A Constituição remeteu aos planos diretores municipais definir quais
áreas cumprem ou não a função social da propriedade, ou seja, transformou a função
9
da propriedade, que passou a ser considerada problema de gestão do uso do solo
urbano.
A gestão oculta a política e a propriedade privada permanece um dos baluartes
da desigualdade social, na medida em que precisa passar pelo planejamento urbano
para ser minimamente aplicada.
O Plano Diretor, a partir de 1988 e, especialmente após 2001, com a Lei
10.237/01– Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001), passa a ser a política urbana por
excelência. Na realidade, o planejamento substituiu a política urbana. As agendas de
pesquisas foram capturadas por este processo. Basta ver a proliferação de pesquisas,
estudos que enfatizam os Planos Diretores e/ou os instrumentos previstos no Estatuto
da Cidade, como se apenas eles revelassem as contradições do processo de
urbanização. Os movimentos populares ficaram reféns de planejamento e, para tentar
encontrar saída, propõem o planejamento participativo. Este é outro tema que merece
ser analisado em profundidade, visando a uma abordagem crítica, em função de que
não há alteração da desigualdade relacionada com a propriedade da terra.
Com o “Estatuto da Cidade”, se reconhece a ocupação por necessidade de
moradia – como usucapião urbano em terras privadas -, o direito de uso nas terras
públicas, após cinco anos de ocupação e sem contestação, a regularização fundiária
de interesse social.
Contraditoriamente alavanca a acumulação ampliada do capital. Usucapião,
regularização fundiária de interesse social, reconhecimento da posse como valor de
uso liberam áreas que, no futuro, serão incorporadas ao mercado privado de terras.
Mesmo assim, há municípios que sequer utilizam o Estatuto da Cidade e se
referenciam no Código de Processo Civil, que dá destaque à propriedade em seu
sentido absoluto. Está em debate, no Congresso Nacional, alteração do Código de
Processo Civil. Os movimentos populares, que lutam contra as remoções forçadas,
destacam a necessidade de readequação do Código e de realização de audiências
públicas antes de se realizarem despejos sumários
xiv
.
Em 1992, com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, entra
em cena o ideário do desenvolvimento sustentável, do meio ambiente como bem
comum. Desconsideram-se a propriedade da terra e dos meios de produção, as
contradições e conflitos decorrentes do avanço do capitalismo. Passa-se, no discurso
dominante, do conflito de classes sociais para contradições entre gerações presentes
e futurasxv
. Os resíduos sólidos viram uma grande questão na medida em que as ruas
se tornam o “chão da fábrica” para os catadores que cumprem uma grande função
social. Na agenda relacionada às políticas públicas, insiste-se em que a participação
10
dos catadores em cooperativas implica inclusão social, sem que haja uma análise
precisa tanto do processo de geração de resíduos, como do significado de viver os
restos da sociedade descartável.
No período do governo Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002), embora o
urbano já tivesse importância fundamental, o processo de privatização aponta para
outros interesses econômicos, o que talvez tenha permitido a aprovação do Estatuto
da Cidade, embora, como já demonstrado, os instrumentos não contestem a
propriedade privada da terra urbana. Os resultados gerais em relação às
privatizações são conhecidos e mostram a fragilidade das forças sociais contrárias à
privatização.
Com relação ao espaço urbano, é importante destacar como a privatização da
telefonia repercute na vida cotidiana. No predomínio da telefonia fixa, era fundamental
que houvesse empresas estatais (como ocorre na maior parte do mundo), dada a
necessidade de central telefônica, de rede de dutos, de cabos telefônicos, redes de
ruas que adentram nas casas. A telefonia fixa implica instalação em todas as
unidades, enquanto para a telefonia móvel, uma antena em cima de um prédio,
permite instalar 10 mil telefones móveis.
A privatização das teles ignorou a existência da Telesp Celular (hoje Vivo). Um
grande negócio para as empresas estrangeiras. Quem paga a conta são os chamados
usuários dos serviços. No Relatório de 2013 da UIT - União Internacional de
Telecomunicações, o Brasil tem mais telefones celulares por habitante do que Estados
Unidos, Canadá, França e Japão. Cabe destacar que, no meio rural, impõe-se como
regra a telefonia móvel, por não haver disponibilidade da telefonia fixa, o que explica
também o grande negócio da privatização. A tarifa cobrada também está entre as
mais caras do mundo, tanto para os celulares, como para os fixos.
Ao que tudo indica não houve um interregno para a aprovação do Estatuto da
Cidade porque não havia contestação da propriedade da terra. Contestavam-se a falta
de acesso à moradia digna e a necessidade de impor alguns limites ao não uso da
terra urbana. Além disso, em novembro de 1997, é aprovada a Lei 9.514 que criou o
Sistema Financeiro Imobiliário, os certificados de recebíveis imobiliários e a alienação
fiduciária de bem imóvel para garantia de débitos civis, considerada de grande
interesse para a incorporação imobiliária.xvi
(BRASIL, 1997).
Em 2003, logo após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), é
criado o Ministério das Cidades que realizou no mesmo ano a 1ª. Conferência das
Cidades, onde foi aprovada a criação do Conselho das Cidades e o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano.
11
O Plano tem como princípio a universalização de direitos como o de moradia,
de saneamento ambiental, de transportes coletivos e mobilidade urbana, além de
tentar, por meio dos planos diretores participativos, tornar eficaz a função social da
cidade e da propriedade urbana.
Entretanto, o Ministério e o Conselho das Cidades estão na esfera das políticas
públicas urbanas, atreladas aos Planos Diretores sem relação com as políticas
econômicas. Por exemplo, o PAC – Programa de Aceleração de Crescimento, em
vários setores da economia, entre os quais o PAC Copa, acelera a remoção de
famílias, descumprindo os princípios aprovados nas conferências das cidades.
O PAC Moradia, apresentado como forma de articular as políticas econômicas
e sociais, também reafirma a propriedade como elemento chave da desigualdade e
consolida um pacto entre movimentos populares e setor privado, cujo significado
precisa ser desvendado.
A aprovação do Estatuto da Cidade, a criação do Ministério e do Conselho das
Cidades mais do que um interregno é um período em que transformações estavam
sendo chocadas como um ovo de serpente.
Em agosto de 2004, a Lei 10.931 (BRASIL, 2009) ampliou as facilidades
previstas na legislação de 1997 que criou, como já dito, o Sistema Financeiro
Imobiliário, os certificados de recebíveis imobiliários e a alienação fiduciária de bem
imóvel.
Uma lei que amplia as facilidades para o setor de incorporação imobiliária foi
aprovada logo após a criação do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades.
Estabelece um regime tributário especial, cria incentivos fiscais para a incorporação
imobiliária, define novas modalidades de créditos securitizados e um conjunto de
novas regras que asseguram direitos possessórios do credor nos casos de alienação
fiduciária.
A legislação e a expansão de créditos impulsionaram a abertura de capital das
empresas nas bolsas de valores nacionais e internacionais. Em suma, mais facilidades
para acumulação de capital no urbano, com ênfase na propriedade da terra, além de
maior oferta de credito e do processo de securitização – que significa capital dinheiro –
e ampliação da interferência do capital financeiro na produção do espaço urbano.
Entre os elementos que propiciam a expansão vertiginosa desse setor estão os
recursos disponibilizados para os produtores e compradores no MCMV de 2009
(BRASIL, 2009).
Em que pese algumas diferenças relacionadas aos subsídios diretos aos
compradores e o aumento dos recursos destinados ao programa, reeditam-se o
predomínio econômico e a escala nacional de intervenção do BNH.
12
Incorporam-se, além do FGTS, outras fontes de recursos, como os
provenientes do OGU - Orçamento Geral da União, do FAR - Fundo de Arrendamento
Residencial (para a faixa até três salários mínimos) e do FDS - Fundo de
Desenvolvimento Social, recursos oriundos de tributação de operações financeiras
dirigidos para o MCMV Entidades.
O Estado continua, como fica evidente, incentivando a produção e reprodução
do espaço urbano com predomínio do valor de troca, mesmo quando tem o
pressuposto de atender à necessidade de moradia para os trabalhadores de baixos
salários.
Há vários trabalhos recentes que tratam do tema, ressaltamos apenas que é
uma política econômica e não uma política pública, ou política socialxvii
. Provoca,
assim como ocorreu no período BNH-COHAB, aumento do preço da terra e das
edificações. Entre 2009 e 2012, o preço dos imóveis, em São Paulo, aumentou 153%
e, no Rio de Janeiro, 184% (Maricato, 2013). Evidentemente não é possível relacionar
este aumento apenas com o MCMV, mas com toda a produção do espaço urbano,
onde predomina o valor de troca, facilitado pelas Leis de 1997 e de 2004.
As grandes obras – de geração de energia, de infraestrutura (rodoviária,
aeroportuária, portuária, entre outras), de equipamentos coletivos para grandes
eventos - são políticas econômicas que atendem as necessidades de acumulação do
capital e provocam transformações na vida cotidiana de milhares de pessoas, seja
diretamente com as remoções forçadas, seja indiretamente com o aumento do preço
da terra e das edificações e a mudança do padrão urbano. Mesmo se considerarmos
que a produção de habitação, tal como posta pelo BNH e MCMV, poderia diminuir o
déficit habitacional, movimenta grande quantidade de recursos, em geral públicos, e
produz mercadorias, entre as quais, a própria cidade, com o predomínio do valor de
troca.
Essa produção movimenta também outros e amplos setores da indústria, do
comércio e de serviços e aumentam o preço da terra, permitindo elevação da renda
que, reafirmamos, pode explicar um dos fatores pelos quais, com a tendência
decrescente da taxa de lucros, o urbano passa a ser um lugar preferencial para a
acumulação ampliada de capital.
Estamos, pois, falando de políticas que não alteram a desigualdade calcada na
propriedade da terra urbana a tal ponto que, quando se planejam grandes obras, não
se cumpre sequer um quesito constitucional, o da função social da cidade e da
propriedade que não é colocada em risco.
Marx, no Dezoito Bromarão, afirma “Os homens fazem a sua própria história, mas
não a fazem como querem: não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob
13
aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado” (Marx,
Karl, 1974, p. 335)
O Programa MCMV Entidades de 2009, proposto por movimentos populares
urbanos, tem como objetivo tornar a moradia digna acessível às famílias organizadas
por meio de cooperativas, associações e demais entidades privadas sem fins
lucrativos.
Os recursos destinados a esse programa, provenientes do Fundo de
Desenvolvimento Social (tributação de operações financeiras), são irrisórios quando
comparados aos disponibilizados para o setor empresarial. Além disso, há muitas
dificuldades para sua concretização. Como regra geral, só tem sido viabilizado em
pequenas áreas, porém em Rio Grande, Rio Grande do Sul, há determinação política
para transferir uma área federal de 11,4 hectares – 114 220 metros quadrados - para
que cooperativas possam produzir, objetivando atender cerca de 1 500 famíliasxviii
.
Trata-se de produção com o predomínio de valor de uso. Poderia propiciar o
direito à moradia na luta para se atingir a cidade como direito? O direito à cidade,
como tem sido colocado a partir das análises de Henry Lefebvre implica a conquista
da cidade como valor de uso e, como diz Harvey, em formas diferentes de produção
da cidade.
A produção pelo MCMV Entidades pode significar a produção com
predominância do valor de uso e permitir avançar para o direito à cidade, mesmo que
no âmbito de um programa originalmente idealizado como econômico? Fica como
questão para reflexão.
As lutas contra as remoções recolocam, na arena política, a propriedade da
terra como um elemento fundamental da desigualdade social e da criminalização dos
movimentos sociais.
Manifestar-se contra as remoções são formas de resistência para manter
direitos já conquistados, como se observa, por exemplo, nas manifestações do Comitê
Popular da Copa. Este foi organizado, na maior parte das cidades que serão subsedes
da Copa, na tentativa infrutífera de impedir a remoção do Pinheirinho e de ocupações
de terras em vários lugares. São formas de resistência e ações políticas para evitar
que os não proprietários sejam arrancados de seus lugares, objetivando a valorização.
As conquistas institucionais possibilitam lutas de resistência mais do que
possibilidades emancipatórias, no entanto, sem tais conquistas, as resistências seriam
ainda mais frágeis.
Por imposição do Banco Mundial, as remoções forçadas estão sendo
chamadas eufemisticamente de “deslocamentos involuntários” (Brasil, Ministério das
Cidades, 2013), o que dificulta sanções contra os que realizam despejos forçados,
14
além de ocultar, ainda mais, as formas pelas quais se age visando à manutenção da
propriedade da terra como base das desigualdades.
Outro destaque em relação à importância da propriedade como elemento
básico da desigualdade se refere à expansão dos loteamentos murados e
condomínios fechados, que provocam um novo tipo de segregação socioespacial
calcada na propriedade.
Nos condomínios, os muros definem a propriedade individual dos lotes e a
fração ideal das áreas coletivas – praças, áreas verdes e de circulação -. Nos
loteamentos murados, os muros definem a propriedade privada dos lotes e a
apropriação privada de terras públicas (áreas de circulação, áreas verdes e
institucionais). São produtos imobiliários que incorporam, como se fosse seu atributo,
a mercadoria segurança. A propriedade e a apropriação privada são a base da venda
da mercadoria segurança para os de dentro dos muros, negando até mesmo a função
do Estado de prover a segurança para todos. Os muros que delimitam a propriedade
são garantia da segurança contra os não proprietários. A propriedade é, portanto, o
elemento chave e a segurança, o discurso que potencializa a realização da
propriedade.
A segregação socioespacial ocorre desde os primórdios da urbanização, da
produção e reprodução da cidade. O que há de novo? O novo é a alteração da forma e
conteúdo da segregação socioespacial que se realiza pela propriedade privada, nos
condomínios fechados, acrescida da apropriação privada de áreas públicas nos
loteamentos murados.
Os loteamentos murados incorporam ilegalmente as áreas públicas. O projeto de
Lei 3057/2000 propõe a regularização fundiária de interesse específico – para os
loteamentos murados existentes -. Para os novos loteamentos propõe um novo tipo - o
loteamento de acesso controlado - que aumentaria o poder de controle sobre as terras
públicas. Fecham espaços públicos, o que é inconstitucional porque impedem a livre
circulação, porém tentam regularizar apenas as irregularidades urbanísticasxix
.
Essa chamada nova forma de morar reafirma a propriedade da terra e a
apropriação de terras públicas calcada no urbanismo reformista e no urbanismo ad
hoc.
Os incorporadores imobiliários e depois os compradores moradores são
proprietários de seus lotes/casas, mas os muros – nos loteamentos murados – que
cercam as áreas públicas poderiam ser derrubados, sem ferir o sacrossanto direito de
propriedade dos lotes/casas, mas não o são.
Quando, porém, se trata de ocupação para fins de moradia, mesmo em áreas
públicas, os ocupantes são removidos com força policial, o que demonstra que a
15
propriedade continua a ser um dos alicerces da desigualdade. Desigualdade que
aparece, aqui, como uma das formas pelas quais a incorporação imobiliária tem, nas
ultimas décadas, o urbano como locus privilegiado para a acumulação ampliada do
capital.
A cidade, como o centro, por excelência, da acumulação ampliada do capital é
cada vez mais capitaneada pelo capital financeiro. Constitui-se no lugar primordial
para a aplicação dos excedentes de capital e onde a propriedade da terra se realiza
com a renda da terra, absoluta, diferencial e de monopólio no momento da compra e
venda.
A aceleração do processo de urbanização – renovações urbanas nas áreas
centrais, megaprojetos de infraestrutura, equipamentos esportivos para megaeventos,
grandes obras para abertura de rodovias, avenidas, conjuntos do MCMV, condomínios
horizontais e verticais, loteamentos murados - mostra a importância do urbano para a
acumulação ampliada do capital.
O objetivo é conseguir mais rendas, lucros e juros. É a produção da cidade com
predomínio de valor de troca, onde a propriedade garante o domínio de fato sobre o
espaço, perpetuando a cidadania desigual, calcada na propriedade da terra.
Entender que se trata de um processo histórico, em que o ideário da cidadania
perpetua as diferenças, é fundamental para compreender as lutas dos movimentos
populares urbanos e as manifestações que tomam as ruas das cidades desde junho
de 2013.
Muito se escreveu sobre as manifestações desse período recente, tentando
decifrar seu enigma e significado com argumentos concretos e importantes que
permitem avançar na compreensão das contradições e conflitos. Também a
importância das novas formas de conexão advindas de avanços dos meios de
comunicação tem sido objeto de análises.
Esse avanço técnico tem sido fundamental para a comunicação entre os diversos
setores que estiveram e estão presentes nas manifestações. As atuais formas de
conexão, ainda que se pague entre as mais altas tarifas do mundo, mobilizam amplos
setores sociais, para além dos que estão organizados em movimentos populares.
Se a conexão instantânea possibilita a rápida expansão das manifestações, são os
indivíduos juntos, num dado lugar, que potencializam a práxis política de resistências.
Embora as mobilizações apareçam como desarticuladas e pontuais, permitem, em
seu conjunto, compreender a totalidade, colocando, em destaque, as formas pelas
quais a distribuição da riqueza produzida é concentrada nas mãos de alguns em
detrimento de maioria. Mostram que as questões urbanas são políticas. Demonstram
como políticas públicas, relacionadas ao atendimento das necessidades da maioria,
16
têm sido sistematicamente descumpridas. Explicitam, ainda, que o sucesso do modo
de produção capitalista cria e recria contradições e conflitos, em alguns casos, em
confronto. Um sucesso que raramente é abordado porque há uma tendência de
considerar o mercado como portador do bem, enquanto o Estado e, principalmente, as
classes trabalhadoras, como portadoras do mal.
Se o mercado fosse bom, então o mercado de terras e de moradia resolveria os
problemas da falta de moradia adequada e não existiria a cidade desigual calcada na
propriedade.
Os movimentos organizados e as mobilizações recentes mostram que há outras
questões demandando análises em profundidade para saber se as crises nas cidades
contribuem para o avanço de forças progressistas.
Para finalizar, em novembro, realizou-se a 5ª Conferência das Cidades, organizada
pelo Conselho das Cidades, que colocou em debate um projeto de lei que cria o
Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Ao que tudo indica, é mais uma lei a
ser incluída nas que não serão cumpridas. Leis não são suficientes se não houver
organização social forte para colocá-las em prática. Pode ser, como dizia Octávio
Ianni, riscar a água.
Enfim, se a análise crítica do urbano sozinha não transforma a realidade, sem ela
tampouco é possível pensar em uma ciência que propicie ação política que auxilie a
transformar a realidade.
Referências Bibliográficas
Assis, José Carlos de. Breve história do neoliberalismo.
http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia/Breve-historia-do-neoliberalismo-de-
suas-consequencias-e-de-seu-futuro%0d%0a/7/26471 acesso em dezembro de 2012.
Carnoy, Martin Estado e Teoria Política. Papirus. SP.1986.
Castilho, Alceu Luiz. Partido da Terra. Editora Contexto. 2012.
Costa, Sandra Helena G. A questão Agrária e a Bancada Ruralista no Congresso
Nacional. Dissertação de mestrado. USP Departamento de Geografia. 2012.
Faoro, Raimundo, Os donos do poder. Editora Globo. Rio de Janeiro. 2001
Faria, José Ricardo. Planos Diretores Participativos: a razão consensual no discurso
da reforma urbana. Tese de doutorado UFRJ. 2012.
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processo civil in http://terradedireitos.org.br/biblioteca/fndc-critica-projeto-de-lei-para-novo-
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transforma-a-sociedade - acesso em outubro de 2013.
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico de 2010.
Aglomerados subnormais.
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/aglomerados_subnormais/ag
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Harvey, David. 2013 Os limites do capital. Boitempo.2013.
Heller, Agnes. Teoria de la necessidade en Marx – Ediciones Peninsula – 1986
Laclau, Ernesto. A razão populista. Editora Três Estrelas São Paulo. 2013
Lefebvre, Henry. Espaço e Política. Editora UFMG. BH. 2008
17
Maricato, Ermínia. É a questão urbana, estúpido! In Cidades Rebeldes. Boitempo e
Carta Maior p. 19 a 26. SP. 2013
Marx, Karl. El Capital. Vol.1,2,3. 1ª. edição 1894. Fondo de Cultura Econômica.
México 1973.
________ O 18 Brumário de Luiz Bonaparte. 1ª. Edição 1852. Coleção os pensadores
Abril Cultural. SP 1974.
Rodrigues, Arlete Moysés. Desenvolvimento Sustentável - Dos conflitos de classes
para o conflito de gerações in Panorama da Geografia Brasileira. org. Org. Silva, Jose
B. da Silva; Lima, L. Cruz: Dantas, E. Wanderlei. Annablume. 2006. p.77 a 100
______________Políticas Públicas: FGTS e Planos Diretores. Conteúdos e
significados. Revista Cidades. Presidente Prudente. Volume 09, n.16. 2012
http://revista.fct.unesp.br/index.php/revistacidades/issue/view/189_
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espacial. org.Silvana Pintaudi, Roberto L. Correa e Pedro de A. Vasconcelos. SP.
Contexto. 2013. p.147 a 168.
____________Planejamento e política urbana: desafios no contexto metropolitano in
Metropolização do Espaço. Org. Ferreira, Álvaro e outros. P. 207 a 225. Editora
Consequência. 2013ª.
Santos, Milton. Por uma economia política da cidade. Hucitec. SP 2008
DMHARF Rio Grande do Sul – Rio Grande- Secretaria Municipal de Habitação e regularização
Fundiária de Rio Grande – RS SMHARF-
http://www.riogrande.rs.gov.br/pagina/index.php/noticias/detalhes+8e276,,prefeitura-
municipal-anuncia-a-construcao-de-828-unidades-habitacionais.html#.UtbFePRDs40
Singer, Paul. Economia Política da Urbanização. Contexto. SP. 2002
Souza, Jessé, A construção Social da Subcidadania. Editora UFMG. BH 2012
UIT União Internacional de Telecomunicações. Relatório anual-
http://www.ecofinancas.com/termo/Relatorio%20Anual%20da%20Uniao%20Internacional%2
0de%20Telecomunicacoes acesso em outubro de 2013
SITE
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI137483,101048-
Breve+consideracao+acerca+da+alienacao+fiduciaria+de+bens+imoveis+no
Legislação citada
BRASIL. Presidência da República – Lei 2874 de 19 de setembro de 1956 –
Dispõe sobre a mudança de Capital e dá outras providências. DOU – 20 de setembro de
1956.
______Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em cinco de outubro de 1988. Organização do texto por Juarez de Oliveira.
4. ed. São Paulo: Saraiva 1990
______Presidência da República. Lei nº 4.380 de 21 de agosto de 1964 - Institui a
correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro
para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e
Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de
Habitação e Urbanismo e dá outras providências. DOU 21 de agosto de 1964.
______Presidência da República – Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966 - Cria o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências- DOU de 14 de
setembro de 1966.
______ Presidência da República – Lei 9514 de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre
o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel
e dá outras providências. Brasília. DOU de 24 de novembro de 1997.
18
______Presidência da República. Lei nº 10.257/2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta
os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências Brasília. Diário Oficial da União, 10 jul. 2001
______Presidência da República. Lei nº 11.124 de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional
de Habitação de Interesse Social – FNHIS e Institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Diário oficial da União 16 junho 2005.
_______Presidência da República – Lei complementar 128 de 19 de dezembro de 2008
Altera a Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis 8.212, de
24 de julho de 1991, 8213 de 24 de julho de 1991, 10246 de 10 de janeiro de 2002-
Código Civil, 8029, de 12 de abril de 1990 e dá outras providências.
_______Presidência da República. Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 2009. Dispõe sobre
o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de
assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no
3.365, de 21 de
junho de 1941, as Leis nos
4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de
1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida
Provisória no
2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. DOU, 8 de
julho de 2009.
______Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Habitação – Plano Nacional de
Habitação – 2010 – versão para debate – disponível em
http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/planhab acesso
em fevereiro de 2011
_____Ministério das Cidades - CONSELHO DAS CIDADES – Resolução 34 do
Conselho das Cidades, de 1º de julho de 2005 – disponível em www.cidades.gov.br;
acessado em fevereiro de 2011.
______Ministério das cidades. Portaria n. 317– DOU de 19 de julho de 2013 - Dispõe sobre
medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de
famílias de seu local de moradia ou de exercício de suas atividades econômicas,
provocados pela execução de programa e ações, sob gestão do Ministério das Cidades,
inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
i
Conferência de Abertura do XII SIMBURP- Rio de janeiro novembro de 2013.
ii
-Profa .Livre Docente. UNICAMP. moysesarlete@gmail.com
iii
- Freire, Paulo http://www.nicoladavid.com/literatura/paulo-freire/a-educao-sozinha-no-transforma-
a-sociedade.
iv
- Não trato dos instrumentais analíticos e/ou dos métodos de abordagem, apenas faço indagações
para auxiliar reflexões.
v
Sobre a crítica da economia política do espaço, da cidade e do urbano, ver em especial Lefebvre, H,
2008; Santos,M. 1994: Singer, P. 2001
vi
- ver em especial Costa, S. Helena, 2013 e Castilho, Alceu, 2012 que mostram a articulação do sistema
político com os grandes proprietários de terra rural e os vinculados ao agronegócio.
vii
- nos prospectos de vendas aparecem, em letras menores, nomes de empresas que constituem as SPE.
viii
- O exemplo é uma simplificação, pois foi baseado em noticia de interesse do mercado. Mas serve
para demonstrar que quando se utilizam apenas dados econômicos não se tem possibilidade de ir além
das aparências.
ix
- cabe lembrar que na Constituição de 1934 já consta a função social da propriedade, porém sempre
relacionada à ordem econômica e social sem alterar fundamentalmente o direito de propriedade
privada absoluta. Ver Faria, José Ricardo (2012)
x
- Sobre noções e conceitos de populismo, ver Laclau, Ernesto 2013.
19
xi
- Interessante observar, porém que quando se trata de bolsas CAPES, CNPq e de fundações estaduais
para pesquisa não se consideram medidas populistas, mas necessárias ao desenvolvimento científico e
tecnológico do pais.
xii
- Não se trata de retrospecto histórico e nem de fazer uma interpretação da sociedade
contemporânea, mas apenas dar alguns destaques gerais. Assim as políticas e as questões apontadas não
são apresentadas em sequência cronológica.
xiii
- Ver Rodrigues, Arlete Moysés, 2012.
xiv
Sobre o debate atual, ver FNRU critica projeto de lei para novo projeto de Código de Processo Civil in
http://terradedireitos.org.br/biblioteca/fndc-critica-projeto-de-lei-para-novo-codigo-de-processo-civil/
xv
- Ver Rodrigues, Arlete Moysés, 2006.
xvi
A lei foi festejada pelo setor imobiliário, como pode ser visto em
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI137483,101048-
Breve+consideracao+acerca+da+alienacao+fiduciaria+de+bens+imoveis+no. E é parcialmente
alterada pela Lei 10.931 de 2 de agosto de 2004 que incentiva ainda mais a incorporação imobiliária.
xvii
Sobre a separação entre políticas econômicas e públicas, ver Rodrigues, Arlete 2013a
xviii
SMHARF – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Reio Grande/ RS.
xix
- Ver Rodrigues, Arlete Moysés 2013

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  • 1. 1 Ciência e Ação Política: Por uma Abordagem Críticai Arlete Moysés Rodriguesii Paulo Freire nos instiga a refletir sobre a ciência e a ação política, dentro de uma abordagem crítica, quando diz: “Acreditamos que a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressiva, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, não temos outro caminho se não viver a nossa opção. Encarná-la diminuindo, assim, a distância entre o que dizemos e o que fazemosiii ”. Parafraseando o autor, a análise crítica do urbano sozinha não transforma a sociedade, mas sem ela tampouco é possível constituir a cidade como direito, com predomínio do valor de uso. Teoria e prática, ou seja, a práxis nos leva a procurar caminhos para construir o direito à cidade com uma análise critica da produção e reprodução do espaço urbano. No atual período histórico, o urbano é um dos locus privilegiados para a aplicação dos excedentes que objetivam a acumulação ampliada do capital e, desse modo, ampliam-se as contradições e conflitos presentes na vida cotidiana. Trata-se do sucesso do modo de produção capitalista que produz ao mesmo tempo a precariedade de vida, de trabalho e de moradia. Ao estarmos a favor da vida, da equidade, dos direitos - conquistados em lutas históricas e não por dádivas de outrem -, ao estarmos a favor da justiça (mesmo que dentro dos limites das normas capitalista), temos que tentar entender a complexidade das contradições e conflitos na produção e reprodução do espaço urbano para nele poder estabelecer a ação política que não negue a diversidade, a complexidade, as contradições e conflitos. É indispensável, para entender a complexidade do urbano, avaliar se utilizamos instrumentais analíticos que permitem compreender e atuar na medida em que, cada vez mais, as contradições, conflitos e confrontos são encobertos pela espessa cortina de fumaça da modernização, do progresso, do desenvolvimento, da cidade sustentável entre outras tantas formas de justificar a intervenção avassaladora do capital no espaço urbanoiv . O objetivo do texto é fazer algumas ponderações para uma crítica da economia política da cidade e da urbanizaçãov , tendo o fio condutor a propriedade da terra urbana como um dos elementos constitutivos da cidadania desigual. Esse componente - a propriedade da terra - não está explicitado em obras de alguns autores que tratam do tema.
  • 2. 2 O sucesso do modo de produção capitalista faz ressurgir o que parecia ocorrer apenas em outros períodos históricos, demonstrando a importância da propriedade privada da terra. No rural, expande-se o agronegócio, com a despossessão de territórios indígenas, quilombolas e áreas de agricultura familiar. No urbano, intensifica-se a remoção de trabalhadores que ganham baixo ou nenhum salário, arrancando-os de seus lugares para viabilizar a acumulação ampliada do capital. São áreas centrais, para uma refuncionalização, ou áreas que visam à valorização futura. Aí se inserem áreas de interesse nos grandes eventos, obras de infraestrutura, parcelamento do solo e edificação de grandes conjuntos horizontais e verticais. Para dar legitimidade às ações de empreendedores imobiliários e do Estado capitalista, são criminalizados os movimentos populares que ocupam áreas e ou edifícios vagos. Criminalização calcada no fato de não serem proprietários dessas áreas. Também são criminalizados os que se manifestam no espaço público, em especial aqueles que, na esteira das manifestações de junho e julho e 2013, continuam a se manifestar. Criminalizados porque mostram as contradições da urbanização capitalista. Os não proprietários são, assim, criminalizados por ocuparem – como valor de uso – tanto propriedades estatais, como privadas. Atrapalham, com a ocupação, a concretização do predomínio do valor de troca e contestam, ainda que não explicitamente, o sacrossanto direito de propriedade. A criminalização dos não proprietários tem origem no fato de que o Brasil, desde que se constituiu como nação, teve a premissa da desigualdade como um dos baluartes a propriedade privada. Desde os seus primórdios, a colonização portuguesa se fundamentou, como todos sabem, na propriedade da terra, dos escravos. Grandes extensões de terra foram distribuídas como sesmarias para um pequeno número de indivíduos. A constituição do Brasil de 1824 reconheceu o direito de propriedade originário de Portugal. A Lei de Terras de 1850 estabeleceu concretamente o mercado de terras. A naturalização da propriedade privada, como se fosse decorrência de um poder divino, soberano, definido acima do bem e do mal, permanece, até hoje, como garantias de poder, como demonstram vários estudos realizados, em especial no meio ruralvi . No urbano, dada a maior subdivisão em glebas, terrenos, lotes, tem sido mais complicado relacionar os proprietários com o sistema político. No entanto, é possível,
  • 3. 3 relacioná-lo com a incorporação imobiliária e suas alianças com proprietários de terras e principalmente com o capital financeiro. Em dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 128 (BRASIL, 2008) possibilitou a substituição do consórcio simples pelas Sociedades de Propósito Específico – SPE. Sociedades que se diluem quando o empreendimento fica pronto. O setor financeiro recebe, então, os juros pelo financiamento do empreendimento; os proprietários, a renda – em geral com um número x de imóveis - e os empreendedores os lucros vii . A terra – rural e urbana - constitui-se em patrimônio o qual garante instâncias de poder (Faoro, Raimundo, 2001) que concretizam a desigualdade sobre a qual se constrói a cidadania no Brasil (Souza, Jesse, 2012). Na mesma linha de argumentação, José Carlos de Assis afirma: “o elemento comum das liberdades (civil e política) é o direito à propriedade privada. No campo civil, isso é óbvio, pois a propriedade privada é a pedra basilar do direito civil. Mas o fato é que isso é também verdade no campo político, embora bem menos reconhecido. A palavra democracia, que muitos associam ao poder do povo na origem significava o poder dos proprietários” (Assis, José Carlos, 2012). A propriedade privada institui, desse modo, instâncias de poder que concretizam a desigualdade e possibilita a apropriação privada de rendas, lucros e juros. Utilizamos a propriedade da terra para realizar a crítica da economia política da cidade, do urbano. É uma maneira de evidenciar as formas pelas quais se concretizam e se realizam a produção e a reprodução do espaço urbano. Pouco perceptível, nos demonstrativos de preços, a renda da terra é um dos elementos que ajudam a explicitar a importância do urbano para aplicação dos excedentes de capitais, em especial, se considerarmos a tendência decrescente das taxas de lucro no setor produtivo. Tendência decorrente de conquistas do mundo do trabalho e do avanço técnico, que alteram a composição orgânica do capital (Marx, Karl – 1973). A acumulação do capital, sobretudo no que diz respeito ao sistema financeiro, pode ser considerada globalizada, porém a propriedade da terra tem dimensões diferentes. Trata-se de um bem, uma riqueza que não se desloca e, assim, caracteriza-se como instância de poder num lugar específico, num dado território, onde se articulam o Estado – esferas municipal, estadual e federal - e instâncias - legislativa, executiva e judiciária - com os diversos setores capitalistas. Considerando a especificidade da terra-mercadoria, assemelhada ao capital (Harvey, 2013), quanto mais cidade se produz - por ações públicas ou privadas -, maior é o preço da terra, das edificações, o que explica a renda absoluta. Ou seja, a
  • 4. 4 produção e reprodução da cidade produzem aumento geral do preço e, portanto, da renda. Como cada lugar é único e com localização fixa, a diferença de atuação dos diversos agentes capitalistas, e não tipicamente capitalistas, caracteriza padrões de urbanização (tamanho de lotes, tipo de material empregado, equipamentos coletivos, infraestrutura e “amenidades” – reais ou imaginárias) que definem a renda diferencial, ou renda de localização. De qualquer modo, a apropriação da renda é realizada pela propriedade privada. A renda de monopólio contém a renda diferencial e absoluta, é concretizada no momento da compra e venda e ou no aluguel da terra, do imóvel. A propriedade, como base da desigualdade, é também observável quando se verifica a separação entre as políticas econômicas e as políticas públicas, constatada por Marx, como demonstra Agnes Heller (Heller, Agnes 1986). A distinção entre os sistemas econômicos e políticos – entre as políticas econômicas e as públicas - do Estado capitalista moderno não representa dissociação, mas diferentes formas de concretização do Estado capitalista, onde o pressuposto é a propriedade. Cabe lembrar que o Estado capitalista é classista, suas ações se pautam na permanência das classes e não na sua abolição, mesmo quando atende reivindicações das classes trabalhadoras, inclusive quando se referem a políticas de acesso à terra urbana. Utilizamos classes sociais no sentido de que apontam para o lugar na produção de cada fração social, permitem, em nossa opinião, entender melhor as lutas sociais travadas nas cidades, são lutas de classes. Consideramos que níveis de renda não permitem analisar relações sociais do ponto de vista da teoria materialista do Estado. Baseado em levantamento da Fundação IBGE (IBGE, 2012), um jornal de economia afirma que a classe média nas favelas dobrou, no período de 2000 a 2013, e se constitui em um mercado potencial. Usa os dados de renda média de R$ 910,00 e o fato de a maioria ter TV Plasma, internet, micro–ondas e computador. Não há menção de condições de trabalho e de moradia, mas apenas a possibilidade de um mercado de consumoviii . Como dissemos, o Estado capitalista é um Estado classista que não apenas atende aos interesses do setor dominante, mas também a algumas das reivindicações de setores populares, desde que estas não mudem os fundamentos e a dinâmica do Estado capitalista. Carnoy afirma que Poulantzas utiliza conceitos de Gramsci sobre hegemonia e contra-hegemonia. Aponta que a “ação das massas populares, no seio do Estado, é
  • 5. 5 uma condição necessária à sua transformação, mas não é ela mesma suficiente”. As classes populares sempre estiveram presentes no Estado, sem, contudo, terem modificado qualquer coisa em seu núcleo (Carnoy, Martin, 1986 p.161). Ou seja, um Estado classista pode comportar, no sistema político, diversas classes, embora o comando da política, da economia e das relações sociais seja definido pelas classes dominantes. É o que observamos nitidamente no Brasil, onde conquistas de direitos sociais representam uma condição necessária para minorar alguns problemas, mas é insuficiente para eliminar a desigualdade e interferir na dinâmica da produção e reprodução do espaço urbano. Em relação às conquistas de direitos sociais, observamos que a Constituição Brasileira de 1988 (BRASIL, 1988) considera, em seu artigo 6º, como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social. São direitos sociais que visam proteger os cidadãos não proprietários dos mecanismos do mercado. Direitos que para serem obtidos necessitam da mediação do Estado, via políticas sociais. Os direitos sociais são dissociados dos princípios da Ordem Econômica e Financeira expressos no artigo 170: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV – livre concorrência e V - defesa do consumidor. A propriedade, elemento da concretização das desigualdades, aparece com destaque na Ordem Econômica e Financeira, enquanto a função social da cidade e da propriedade urbana (artigos 182 e 183) consta do capítulo do desenvolvimento da política urbana. Não é, portanto, um direito social, mas uma política para o desenvolvimento urbanoix . As necessidades dos trabalhadores – mesmo que mercadorias do modo de produção capitalista - devem ser atendidas pelo Estado, para permitir a reprodução ampliada do capital. O atendimento, mesmo que parcial de algumas das necessidades visa, sobretudo, minimizar conflitos e não transformar as normas e leis da propriedade privada. Ressalte-se que, quando se atendem algumas das necessidades, as medidas são consideradas populistas e não como função do Estadox , como se observa com as críticas aos programas de salário família, renda mínima, bolsa educação, bolsa família, luz para todos etc. xi . As políticas públicas, além de secundárias para o Estado capitalista, podem minimizar os conflitos, mas não resolvem as necessidades necessárias (Heller, 1986) da classe trabalhadora. Aliás, com o predomínio do neoliberalismo, os direitos foram transformados em serviços. No Estado capitalista, as necessidades do capital são tidas como estimulo ao progresso, ao desenvolvimento.
  • 6. 6 Apresentamos alguns elementos de políticas que possibilitam entender a permanência, no Brasil, da desigualdade calcada na propriedade da terra e da desvinculação das políticas econômicas das sociaisxii , tendo como um dos parâmetros o processo de urbanização. No governo Juscelino Kubitschek (1955-1960), o Plano de Metas definia, como objetivo, promover o desenvolvimento econômico calcado na indústria automobilística sem nenhum vínculo com as políticas sociais. Em um processo de despossessão, expande-se a malha rodoviária, como a Belém-Brasília ao longo da qual se implantam ou se expandem centros urbanos. O transporte rodoviário e individual é a matriz dominante. Ampliam-se a produção e a reprodução urbana em todo o território nacional. Para a construção de Brasília, cria-se, em 1956, a NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital (BRASIL, 1956). O sucesso da política implantada tem impactos que permanecem, com variantes, até a atualidade, entre os quais, problemas para a mobilidade urbana, em especial, nos grandes centros, um dos motivos das mobilizações de junho/julho de 2013. É, no período da ditadura (1964-1985), que a urbanização, como um “motor” do desenvolvimento, ganha destaque com a socialização capitalista da exploração da força de trabalho, por meio da política habitacional, que se consubstancia como política urbana. Criado em 1964 o BNH - Banco Nacional de Habitação (BRASIL, 1964) tinha, como justificativa, a necessidade de produção de habitação para a população de baixa renda. As faixas de renda utilizadas pelo BNH alteraram os princípios da carteira predial dos IAPs (Institutos de Aposentadoria), que produzia habitação vinculada à categoria profissional. Em 1966, com a criação do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (BRASIL, 1966), são alteradas as relações de trabalho, com o fim da estabilidade no emprego. Os fundos para implantar a política advêm do mundo do trabalho, com o depósito de 8% da folha de pagamento (hoje 8,5%) no BNH. Desde 1986, os depósitos são realizados na Caixa Econômica Federal que tem a atribuição de administrar os recursos do FGTS. Apesar da existência de outros órgãos de planejamento urbano, é o BNH que conduz a política urbana, investindo na construção de grandes conjuntos habitacionais, em geral nas periferias distantes, e outras grandes obras, como a ponte Rio Niterói. Trata-se da socialização capitalista da exploração da força de trabalho para atuar no urbano e que permanece até os dias atuais xiii .
  • 7. 7 A engenharia econômica/administrativa do FGTS não propiciou, com o fim da ditadura, o retorno às normas trabalhistas anteriores, mesmo porque a precarização do trabalho interessa à acumulação flexível do capital e ao neoliberalismo que se tornam hegemônicos a partir da década de 90 do Século XX. O Barão de Haussmann (Paris) ampliou a escala de intervenção do Estado de um lugar para a cidade de Paris, Robert Moses (N.Y) ampliou a escala para a metrópole e o BNH-SFH-FGTS ampliou a escala de intervenção para o âmbito nacional com a produção de grandes conjuntos habitacionais. É uma política econômica divulgada como política pública de habitação, que se implanta de Norte a Sul do território brasileiro. Apesar de instituir a ideologia da casa própria, não altera a desigualdade calcada na propriedade. Cria um novo mercado - o de habitação social de mercado, um mercado específico que promove a indústria de construção. Os trabalhadores produzem a cidade, porém quando edificações, infraestruturas, equipamentos de consumo coletivo estão prontos e/ou quando terminam suas jornadas de trabalho, imagina-se que eles deveriam desaparecer. Como não desaparecem ..., vão morar nas periferias distantes, em conjuntos da COHAB, em loteamentos irregulares, em favelas e, na atualidade, nos conjuntos do PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida (BRASIL, 2009). São Impedidos de se apropriarem da cidade que ajudaram a produzir e suaram para isto. As periferias pobres têm menor preço da terra já que não contam com infraestrutura, equipamentos e meios de consumo e transportes coletivos. É exatamente nessas áreas e nas ditas degradadas dos centros urbanos que a classe trabalhadora que recebe baixos salários consegue se alojar. Cabe destacar que os trabalhadores, que edificam tijolo a tijolo da cidade, têm sido pouco citados em análises sobre o processo de produção e reprodução das e nas cidades, como se as relações de trabalho em cada canteiro de obras – individual ou em grandes obras - fossem uma questão que remetesse apenas aos que analisam o mundo do trabalho. Para uma abordagem crítica que contenha elementos para uma crítica da economia política da cidade, do urbano é necessário resgatar as relações contraditórias e conflitantes da produção do espaço urbano com a reprodução das condições sociais da classe trabalhadora, em especial, a que produz a cidade. Durante e após esse período de criação, expansão e concretização da política habitacional com recursos do FGTS, que permanece até a atualidade, aumenta de forma exponencial o número de favelas, cortiços, loteamentos irregulares. Em 2012, segundo o IBGE, há 3 224 529 unidades em favelas onde vivem mais de 11 milhões de pessoas (IBGE, 2012). A maior parte das favelas está localizada em áreas
  • 8. 8 distantes que têm precariedade de infraestrutura, transportes coletivos. Quando o processo de urbanização se expande, os moradores são expulsos direta ou indiretamente para outras áreas precárias. Ao se alojarem nas periferias pobres, nas favelas, nos loteamentos irregulares e os transformarem, isto é, produzirem um lugar menos precário, tanto por meio de ações diretas - autoconstrução, reforma de unidades -, como indiretas – reivindicando luz pública, água encanada, escolas, postos de saúde, regularização fundiária, urbanização de favelas - se constituem como sujeitos coletivos. Os movimentos sociais da década de 70/80, chamados de novos movimentos sociais, colocaram em pauta várias questões, principalmente o direito a ter direitos, mostrando que o desenvolvimento econômico, o progresso, não atinge a maioria. As mobilizações, movimentos atuais continuam mostrando não se tratar de uma situação ultrapassada. Lutavam - continuam lutando - por melhores condições de vida e, embora suas reivindicações não fossem atendidas, não foram tão esmagados como os movimentos rurais. Era difícil chamar de subversivos os que clamavam por melhores condições de vida e que não colocavam em xeque a propriedade. Nesse contexto, a emenda da questão urbana, entregue ao Congresso Constituinte propunha o princípio da função social da cidade e da propriedade com instrumentos que visavam limitar a especulação imobiliária em terras vazias e em imóveis desocupados, mas também sem contestar a propriedade, colocando em destaque o uso ou não uso da mesma. Nesse período, final da década de 80, ocorrem várias ocupações coletivas de terras, em especial nas grandes cidades que mostravam também a incapacidade do Estado em atender às necessidades de moradia. Ao ocuparem áreas vazias nas periferias distantes, reproduzem o padrão de urbanização capitalista. No Século XXI, embora permaneçam as ocupações coletivas de terras, há mais ênfase para ocupar edifícios vazios, com o propósito de não reproduzir o padrão no qual os trabalhadores devem morar nas periferias sem infraestrutura. Colocam em pauta a função social da cidade em áreas infraestruturadas. Como tem sido dito à exaustão, a função social da cidade não contesta a propriedade, mas apenas o não uso urbano. Mesmo assim, não é cumprida, porém tem sido importante para lutar contra as remoções forçadas. Apesar de não contestar a propriedade, a proposta foi capturada pelo saber competente. A Constituição remeteu aos planos diretores municipais definir quais áreas cumprem ou não a função social da propriedade, ou seja, transformou a função
  • 9. 9 da propriedade, que passou a ser considerada problema de gestão do uso do solo urbano. A gestão oculta a política e a propriedade privada permanece um dos baluartes da desigualdade social, na medida em que precisa passar pelo planejamento urbano para ser minimamente aplicada. O Plano Diretor, a partir de 1988 e, especialmente após 2001, com a Lei 10.237/01– Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001), passa a ser a política urbana por excelência. Na realidade, o planejamento substituiu a política urbana. As agendas de pesquisas foram capturadas por este processo. Basta ver a proliferação de pesquisas, estudos que enfatizam os Planos Diretores e/ou os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, como se apenas eles revelassem as contradições do processo de urbanização. Os movimentos populares ficaram reféns de planejamento e, para tentar encontrar saída, propõem o planejamento participativo. Este é outro tema que merece ser analisado em profundidade, visando a uma abordagem crítica, em função de que não há alteração da desigualdade relacionada com a propriedade da terra. Com o “Estatuto da Cidade”, se reconhece a ocupação por necessidade de moradia – como usucapião urbano em terras privadas -, o direito de uso nas terras públicas, após cinco anos de ocupação e sem contestação, a regularização fundiária de interesse social. Contraditoriamente alavanca a acumulação ampliada do capital. Usucapião, regularização fundiária de interesse social, reconhecimento da posse como valor de uso liberam áreas que, no futuro, serão incorporadas ao mercado privado de terras. Mesmo assim, há municípios que sequer utilizam o Estatuto da Cidade e se referenciam no Código de Processo Civil, que dá destaque à propriedade em seu sentido absoluto. Está em debate, no Congresso Nacional, alteração do Código de Processo Civil. Os movimentos populares, que lutam contra as remoções forçadas, destacam a necessidade de readequação do Código e de realização de audiências públicas antes de se realizarem despejos sumários xiv . Em 1992, com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, entra em cena o ideário do desenvolvimento sustentável, do meio ambiente como bem comum. Desconsideram-se a propriedade da terra e dos meios de produção, as contradições e conflitos decorrentes do avanço do capitalismo. Passa-se, no discurso dominante, do conflito de classes sociais para contradições entre gerações presentes e futurasxv . Os resíduos sólidos viram uma grande questão na medida em que as ruas se tornam o “chão da fábrica” para os catadores que cumprem uma grande função social. Na agenda relacionada às políticas públicas, insiste-se em que a participação
  • 10. 10 dos catadores em cooperativas implica inclusão social, sem que haja uma análise precisa tanto do processo de geração de resíduos, como do significado de viver os restos da sociedade descartável. No período do governo Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002), embora o urbano já tivesse importância fundamental, o processo de privatização aponta para outros interesses econômicos, o que talvez tenha permitido a aprovação do Estatuto da Cidade, embora, como já demonstrado, os instrumentos não contestem a propriedade privada da terra urbana. Os resultados gerais em relação às privatizações são conhecidos e mostram a fragilidade das forças sociais contrárias à privatização. Com relação ao espaço urbano, é importante destacar como a privatização da telefonia repercute na vida cotidiana. No predomínio da telefonia fixa, era fundamental que houvesse empresas estatais (como ocorre na maior parte do mundo), dada a necessidade de central telefônica, de rede de dutos, de cabos telefônicos, redes de ruas que adentram nas casas. A telefonia fixa implica instalação em todas as unidades, enquanto para a telefonia móvel, uma antena em cima de um prédio, permite instalar 10 mil telefones móveis. A privatização das teles ignorou a existência da Telesp Celular (hoje Vivo). Um grande negócio para as empresas estrangeiras. Quem paga a conta são os chamados usuários dos serviços. No Relatório de 2013 da UIT - União Internacional de Telecomunicações, o Brasil tem mais telefones celulares por habitante do que Estados Unidos, Canadá, França e Japão. Cabe destacar que, no meio rural, impõe-se como regra a telefonia móvel, por não haver disponibilidade da telefonia fixa, o que explica também o grande negócio da privatização. A tarifa cobrada também está entre as mais caras do mundo, tanto para os celulares, como para os fixos. Ao que tudo indica não houve um interregno para a aprovação do Estatuto da Cidade porque não havia contestação da propriedade da terra. Contestavam-se a falta de acesso à moradia digna e a necessidade de impor alguns limites ao não uso da terra urbana. Além disso, em novembro de 1997, é aprovada a Lei 9.514 que criou o Sistema Financeiro Imobiliário, os certificados de recebíveis imobiliários e a alienação fiduciária de bem imóvel para garantia de débitos civis, considerada de grande interesse para a incorporação imobiliária.xvi (BRASIL, 1997). Em 2003, logo após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), é criado o Ministério das Cidades que realizou no mesmo ano a 1ª. Conferência das Cidades, onde foi aprovada a criação do Conselho das Cidades e o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano.
  • 11. 11 O Plano tem como princípio a universalização de direitos como o de moradia, de saneamento ambiental, de transportes coletivos e mobilidade urbana, além de tentar, por meio dos planos diretores participativos, tornar eficaz a função social da cidade e da propriedade urbana. Entretanto, o Ministério e o Conselho das Cidades estão na esfera das políticas públicas urbanas, atreladas aos Planos Diretores sem relação com as políticas econômicas. Por exemplo, o PAC – Programa de Aceleração de Crescimento, em vários setores da economia, entre os quais o PAC Copa, acelera a remoção de famílias, descumprindo os princípios aprovados nas conferências das cidades. O PAC Moradia, apresentado como forma de articular as políticas econômicas e sociais, também reafirma a propriedade como elemento chave da desigualdade e consolida um pacto entre movimentos populares e setor privado, cujo significado precisa ser desvendado. A aprovação do Estatuto da Cidade, a criação do Ministério e do Conselho das Cidades mais do que um interregno é um período em que transformações estavam sendo chocadas como um ovo de serpente. Em agosto de 2004, a Lei 10.931 (BRASIL, 2009) ampliou as facilidades previstas na legislação de 1997 que criou, como já dito, o Sistema Financeiro Imobiliário, os certificados de recebíveis imobiliários e a alienação fiduciária de bem imóvel. Uma lei que amplia as facilidades para o setor de incorporação imobiliária foi aprovada logo após a criação do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades. Estabelece um regime tributário especial, cria incentivos fiscais para a incorporação imobiliária, define novas modalidades de créditos securitizados e um conjunto de novas regras que asseguram direitos possessórios do credor nos casos de alienação fiduciária. A legislação e a expansão de créditos impulsionaram a abertura de capital das empresas nas bolsas de valores nacionais e internacionais. Em suma, mais facilidades para acumulação de capital no urbano, com ênfase na propriedade da terra, além de maior oferta de credito e do processo de securitização – que significa capital dinheiro – e ampliação da interferência do capital financeiro na produção do espaço urbano. Entre os elementos que propiciam a expansão vertiginosa desse setor estão os recursos disponibilizados para os produtores e compradores no MCMV de 2009 (BRASIL, 2009). Em que pese algumas diferenças relacionadas aos subsídios diretos aos compradores e o aumento dos recursos destinados ao programa, reeditam-se o predomínio econômico e a escala nacional de intervenção do BNH.
  • 12. 12 Incorporam-se, além do FGTS, outras fontes de recursos, como os provenientes do OGU - Orçamento Geral da União, do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial (para a faixa até três salários mínimos) e do FDS - Fundo de Desenvolvimento Social, recursos oriundos de tributação de operações financeiras dirigidos para o MCMV Entidades. O Estado continua, como fica evidente, incentivando a produção e reprodução do espaço urbano com predomínio do valor de troca, mesmo quando tem o pressuposto de atender à necessidade de moradia para os trabalhadores de baixos salários. Há vários trabalhos recentes que tratam do tema, ressaltamos apenas que é uma política econômica e não uma política pública, ou política socialxvii . Provoca, assim como ocorreu no período BNH-COHAB, aumento do preço da terra e das edificações. Entre 2009 e 2012, o preço dos imóveis, em São Paulo, aumentou 153% e, no Rio de Janeiro, 184% (Maricato, 2013). Evidentemente não é possível relacionar este aumento apenas com o MCMV, mas com toda a produção do espaço urbano, onde predomina o valor de troca, facilitado pelas Leis de 1997 e de 2004. As grandes obras – de geração de energia, de infraestrutura (rodoviária, aeroportuária, portuária, entre outras), de equipamentos coletivos para grandes eventos - são políticas econômicas que atendem as necessidades de acumulação do capital e provocam transformações na vida cotidiana de milhares de pessoas, seja diretamente com as remoções forçadas, seja indiretamente com o aumento do preço da terra e das edificações e a mudança do padrão urbano. Mesmo se considerarmos que a produção de habitação, tal como posta pelo BNH e MCMV, poderia diminuir o déficit habitacional, movimenta grande quantidade de recursos, em geral públicos, e produz mercadorias, entre as quais, a própria cidade, com o predomínio do valor de troca. Essa produção movimenta também outros e amplos setores da indústria, do comércio e de serviços e aumentam o preço da terra, permitindo elevação da renda que, reafirmamos, pode explicar um dos fatores pelos quais, com a tendência decrescente da taxa de lucros, o urbano passa a ser um lugar preferencial para a acumulação ampliada de capital. Estamos, pois, falando de políticas que não alteram a desigualdade calcada na propriedade da terra urbana a tal ponto que, quando se planejam grandes obras, não se cumpre sequer um quesito constitucional, o da função social da cidade e da propriedade que não é colocada em risco. Marx, no Dezoito Bromarão, afirma “Os homens fazem a sua própria história, mas não a fazem como querem: não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob
  • 13. 13 aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado” (Marx, Karl, 1974, p. 335) O Programa MCMV Entidades de 2009, proposto por movimentos populares urbanos, tem como objetivo tornar a moradia digna acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. Os recursos destinados a esse programa, provenientes do Fundo de Desenvolvimento Social (tributação de operações financeiras), são irrisórios quando comparados aos disponibilizados para o setor empresarial. Além disso, há muitas dificuldades para sua concretização. Como regra geral, só tem sido viabilizado em pequenas áreas, porém em Rio Grande, Rio Grande do Sul, há determinação política para transferir uma área federal de 11,4 hectares – 114 220 metros quadrados - para que cooperativas possam produzir, objetivando atender cerca de 1 500 famíliasxviii . Trata-se de produção com o predomínio de valor de uso. Poderia propiciar o direito à moradia na luta para se atingir a cidade como direito? O direito à cidade, como tem sido colocado a partir das análises de Henry Lefebvre implica a conquista da cidade como valor de uso e, como diz Harvey, em formas diferentes de produção da cidade. A produção pelo MCMV Entidades pode significar a produção com predominância do valor de uso e permitir avançar para o direito à cidade, mesmo que no âmbito de um programa originalmente idealizado como econômico? Fica como questão para reflexão. As lutas contra as remoções recolocam, na arena política, a propriedade da terra como um elemento fundamental da desigualdade social e da criminalização dos movimentos sociais. Manifestar-se contra as remoções são formas de resistência para manter direitos já conquistados, como se observa, por exemplo, nas manifestações do Comitê Popular da Copa. Este foi organizado, na maior parte das cidades que serão subsedes da Copa, na tentativa infrutífera de impedir a remoção do Pinheirinho e de ocupações de terras em vários lugares. São formas de resistência e ações políticas para evitar que os não proprietários sejam arrancados de seus lugares, objetivando a valorização. As conquistas institucionais possibilitam lutas de resistência mais do que possibilidades emancipatórias, no entanto, sem tais conquistas, as resistências seriam ainda mais frágeis. Por imposição do Banco Mundial, as remoções forçadas estão sendo chamadas eufemisticamente de “deslocamentos involuntários” (Brasil, Ministério das Cidades, 2013), o que dificulta sanções contra os que realizam despejos forçados,
  • 14. 14 além de ocultar, ainda mais, as formas pelas quais se age visando à manutenção da propriedade da terra como base das desigualdades. Outro destaque em relação à importância da propriedade como elemento básico da desigualdade se refere à expansão dos loteamentos murados e condomínios fechados, que provocam um novo tipo de segregação socioespacial calcada na propriedade. Nos condomínios, os muros definem a propriedade individual dos lotes e a fração ideal das áreas coletivas – praças, áreas verdes e de circulação -. Nos loteamentos murados, os muros definem a propriedade privada dos lotes e a apropriação privada de terras públicas (áreas de circulação, áreas verdes e institucionais). São produtos imobiliários que incorporam, como se fosse seu atributo, a mercadoria segurança. A propriedade e a apropriação privada são a base da venda da mercadoria segurança para os de dentro dos muros, negando até mesmo a função do Estado de prover a segurança para todos. Os muros que delimitam a propriedade são garantia da segurança contra os não proprietários. A propriedade é, portanto, o elemento chave e a segurança, o discurso que potencializa a realização da propriedade. A segregação socioespacial ocorre desde os primórdios da urbanização, da produção e reprodução da cidade. O que há de novo? O novo é a alteração da forma e conteúdo da segregação socioespacial que se realiza pela propriedade privada, nos condomínios fechados, acrescida da apropriação privada de áreas públicas nos loteamentos murados. Os loteamentos murados incorporam ilegalmente as áreas públicas. O projeto de Lei 3057/2000 propõe a regularização fundiária de interesse específico – para os loteamentos murados existentes -. Para os novos loteamentos propõe um novo tipo - o loteamento de acesso controlado - que aumentaria o poder de controle sobre as terras públicas. Fecham espaços públicos, o que é inconstitucional porque impedem a livre circulação, porém tentam regularizar apenas as irregularidades urbanísticasxix . Essa chamada nova forma de morar reafirma a propriedade da terra e a apropriação de terras públicas calcada no urbanismo reformista e no urbanismo ad hoc. Os incorporadores imobiliários e depois os compradores moradores são proprietários de seus lotes/casas, mas os muros – nos loteamentos murados – que cercam as áreas públicas poderiam ser derrubados, sem ferir o sacrossanto direito de propriedade dos lotes/casas, mas não o são. Quando, porém, se trata de ocupação para fins de moradia, mesmo em áreas públicas, os ocupantes são removidos com força policial, o que demonstra que a
  • 15. 15 propriedade continua a ser um dos alicerces da desigualdade. Desigualdade que aparece, aqui, como uma das formas pelas quais a incorporação imobiliária tem, nas ultimas décadas, o urbano como locus privilegiado para a acumulação ampliada do capital. A cidade, como o centro, por excelência, da acumulação ampliada do capital é cada vez mais capitaneada pelo capital financeiro. Constitui-se no lugar primordial para a aplicação dos excedentes de capital e onde a propriedade da terra se realiza com a renda da terra, absoluta, diferencial e de monopólio no momento da compra e venda. A aceleração do processo de urbanização – renovações urbanas nas áreas centrais, megaprojetos de infraestrutura, equipamentos esportivos para megaeventos, grandes obras para abertura de rodovias, avenidas, conjuntos do MCMV, condomínios horizontais e verticais, loteamentos murados - mostra a importância do urbano para a acumulação ampliada do capital. O objetivo é conseguir mais rendas, lucros e juros. É a produção da cidade com predomínio de valor de troca, onde a propriedade garante o domínio de fato sobre o espaço, perpetuando a cidadania desigual, calcada na propriedade da terra. Entender que se trata de um processo histórico, em que o ideário da cidadania perpetua as diferenças, é fundamental para compreender as lutas dos movimentos populares urbanos e as manifestações que tomam as ruas das cidades desde junho de 2013. Muito se escreveu sobre as manifestações desse período recente, tentando decifrar seu enigma e significado com argumentos concretos e importantes que permitem avançar na compreensão das contradições e conflitos. Também a importância das novas formas de conexão advindas de avanços dos meios de comunicação tem sido objeto de análises. Esse avanço técnico tem sido fundamental para a comunicação entre os diversos setores que estiveram e estão presentes nas manifestações. As atuais formas de conexão, ainda que se pague entre as mais altas tarifas do mundo, mobilizam amplos setores sociais, para além dos que estão organizados em movimentos populares. Se a conexão instantânea possibilita a rápida expansão das manifestações, são os indivíduos juntos, num dado lugar, que potencializam a práxis política de resistências. Embora as mobilizações apareçam como desarticuladas e pontuais, permitem, em seu conjunto, compreender a totalidade, colocando, em destaque, as formas pelas quais a distribuição da riqueza produzida é concentrada nas mãos de alguns em detrimento de maioria. Mostram que as questões urbanas são políticas. Demonstram como políticas públicas, relacionadas ao atendimento das necessidades da maioria,
  • 16. 16 têm sido sistematicamente descumpridas. Explicitam, ainda, que o sucesso do modo de produção capitalista cria e recria contradições e conflitos, em alguns casos, em confronto. Um sucesso que raramente é abordado porque há uma tendência de considerar o mercado como portador do bem, enquanto o Estado e, principalmente, as classes trabalhadoras, como portadoras do mal. Se o mercado fosse bom, então o mercado de terras e de moradia resolveria os problemas da falta de moradia adequada e não existiria a cidade desigual calcada na propriedade. Os movimentos organizados e as mobilizações recentes mostram que há outras questões demandando análises em profundidade para saber se as crises nas cidades contribuem para o avanço de forças progressistas. Para finalizar, em novembro, realizou-se a 5ª Conferência das Cidades, organizada pelo Conselho das Cidades, que colocou em debate um projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Ao que tudo indica, é mais uma lei a ser incluída nas que não serão cumpridas. Leis não são suficientes se não houver organização social forte para colocá-las em prática. Pode ser, como dizia Octávio Ianni, riscar a água. Enfim, se a análise crítica do urbano sozinha não transforma a realidade, sem ela tampouco é possível pensar em uma ciência que propicie ação política que auxilie a transformar a realidade. Referências Bibliográficas Assis, José Carlos de. Breve história do neoliberalismo. http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia/Breve-historia-do-neoliberalismo-de- suas-consequencias-e-de-seu-futuro%0d%0a/7/26471 acesso em dezembro de 2012. Carnoy, Martin Estado e Teoria Política. Papirus. SP.1986. Castilho, Alceu Luiz. Partido da Terra. Editora Contexto. 2012. Costa, Sandra Helena G. A questão Agrária e a Bancada Ruralista no Congresso Nacional. Dissertação de mestrado. USP Departamento de Geografia. 2012. Faoro, Raimundo, Os donos do poder. Editora Globo. Rio de Janeiro. 2001 Faria, José Ricardo. Planos Diretores Participativos: a razão consensual no discurso da reforma urbana. Tese de doutorado UFRJ. 2012. Fórum Nacional da Reforma Urbana. FNRU critica projeto de lei do novo código de processo civil in http://terradedireitos.org.br/biblioteca/fndc-critica-projeto-de-lei-para-novo- codigo-de-processo-civil/ acesso em agosto de 2013. Freire, Paulo - http://www.nicoladavid.com/literatura/paulo-freire/a-educao-sozinha-no- transforma-a-sociedade - acesso em outubro de 2013. IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico de 2010. Aglomerados subnormais. http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/aglomerados_subnormais/ag sn2010.pdf - acesso em setembro de 2012. Harvey, David. 2013 Os limites do capital. Boitempo.2013. Heller, Agnes. Teoria de la necessidade en Marx – Ediciones Peninsula – 1986 Laclau, Ernesto. A razão populista. Editora Três Estrelas São Paulo. 2013 Lefebvre, Henry. Espaço e Política. Editora UFMG. BH. 2008
  • 17. 17 Maricato, Ermínia. É a questão urbana, estúpido! In Cidades Rebeldes. Boitempo e Carta Maior p. 19 a 26. SP. 2013 Marx, Karl. El Capital. Vol.1,2,3. 1ª. edição 1894. Fondo de Cultura Econômica. México 1973. ________ O 18 Brumário de Luiz Bonaparte. 1ª. Edição 1852. Coleção os pensadores Abril Cultural. SP 1974. Rodrigues, Arlete Moysés. Desenvolvimento Sustentável - Dos conflitos de classes para o conflito de gerações in Panorama da Geografia Brasileira. org. Org. Silva, Jose B. da Silva; Lima, L. Cruz: Dantas, E. Wanderlei. Annablume. 2006. p.77 a 100 ______________Políticas Públicas: FGTS e Planos Diretores. Conteúdos e significados. Revista Cidades. Presidente Prudente. Volume 09, n.16. 2012 http://revista.fct.unesp.br/index.php/revistacidades/issue/view/189_ ______________Loteamentos Murados e Condomínios Fechados: propriedade fundiária urbana e segregação socioespacial in A cidade Contemporânea. Segregação espacial. org.Silvana Pintaudi, Roberto L. Correa e Pedro de A. Vasconcelos. SP. Contexto. 2013. p.147 a 168. ____________Planejamento e política urbana: desafios no contexto metropolitano in Metropolização do Espaço. Org. Ferreira, Álvaro e outros. P. 207 a 225. Editora Consequência. 2013ª. Santos, Milton. Por uma economia política da cidade. Hucitec. SP 2008 DMHARF Rio Grande do Sul – Rio Grande- Secretaria Municipal de Habitação e regularização Fundiária de Rio Grande – RS SMHARF- http://www.riogrande.rs.gov.br/pagina/index.php/noticias/detalhes+8e276,,prefeitura- municipal-anuncia-a-construcao-de-828-unidades-habitacionais.html#.UtbFePRDs40 Singer, Paul. Economia Política da Urbanização. Contexto. SP. 2002 Souza, Jessé, A construção Social da Subcidadania. Editora UFMG. BH 2012 UIT União Internacional de Telecomunicações. Relatório anual- http://www.ecofinancas.com/termo/Relatorio%20Anual%20da%20Uniao%20Internacional%2 0de%20Telecomunicacoes acesso em outubro de 2013 SITE http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI137483,101048- Breve+consideracao+acerca+da+alienacao+fiduciaria+de+bens+imoveis+no Legislação citada BRASIL. Presidência da República – Lei 2874 de 19 de setembro de 1956 – Dispõe sobre a mudança de Capital e dá outras providências. DOU – 20 de setembro de 1956. ______Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em cinco de outubro de 1988. Organização do texto por Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva 1990 ______Presidência da República. Lei nº 4.380 de 21 de agosto de 1964 - Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências. DOU 21 de agosto de 1964. ______Presidência da República – Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966 - Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências- DOU de 14 de setembro de 1966. ______ Presidência da República – Lei 9514 de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Brasília. DOU de 24 de novembro de 1997.
  • 18. 18 ______Presidência da República. Lei nº 10.257/2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências Brasília. Diário Oficial da União, 10 jul. 2001 ______Presidência da República. Lei nº 11.124 de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e Institui o Conselho Gestor do FNHIS. Diário oficial da União 16 junho 2005. _______Presidência da República – Lei complementar 128 de 19 de dezembro de 2008 Altera a Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 8213 de 24 de julho de 1991, 10246 de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, 8029, de 12 de abril de 1990 e dá outras providências. _______Presidência da República. Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. DOU, 8 de julho de 2009. ______Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Habitação – Plano Nacional de Habitação – 2010 – versão para debate – disponível em http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/planhab acesso em fevereiro de 2011 _____Ministério das Cidades - CONSELHO DAS CIDADES – Resolução 34 do Conselho das Cidades, de 1º de julho de 2005 – disponível em www.cidades.gov.br; acessado em fevereiro de 2011. ______Ministério das cidades. Portaria n. 317– DOU de 19 de julho de 2013 - Dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de famílias de seu local de moradia ou de exercício de suas atividades econômicas, provocados pela execução de programa e ações, sob gestão do Ministério das Cidades, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. i Conferência de Abertura do XII SIMBURP- Rio de janeiro novembro de 2013. ii -Profa .Livre Docente. UNICAMP. moysesarlete@gmail.com iii - Freire, Paulo http://www.nicoladavid.com/literatura/paulo-freire/a-educao-sozinha-no-transforma- a-sociedade. iv - Não trato dos instrumentais analíticos e/ou dos métodos de abordagem, apenas faço indagações para auxiliar reflexões. v Sobre a crítica da economia política do espaço, da cidade e do urbano, ver em especial Lefebvre, H, 2008; Santos,M. 1994: Singer, P. 2001 vi - ver em especial Costa, S. Helena, 2013 e Castilho, Alceu, 2012 que mostram a articulação do sistema político com os grandes proprietários de terra rural e os vinculados ao agronegócio. vii - nos prospectos de vendas aparecem, em letras menores, nomes de empresas que constituem as SPE. viii - O exemplo é uma simplificação, pois foi baseado em noticia de interesse do mercado. Mas serve para demonstrar que quando se utilizam apenas dados econômicos não se tem possibilidade de ir além das aparências. ix - cabe lembrar que na Constituição de 1934 já consta a função social da propriedade, porém sempre relacionada à ordem econômica e social sem alterar fundamentalmente o direito de propriedade privada absoluta. Ver Faria, José Ricardo (2012) x - Sobre noções e conceitos de populismo, ver Laclau, Ernesto 2013.
  • 19. 19 xi - Interessante observar, porém que quando se trata de bolsas CAPES, CNPq e de fundações estaduais para pesquisa não se consideram medidas populistas, mas necessárias ao desenvolvimento científico e tecnológico do pais. xii - Não se trata de retrospecto histórico e nem de fazer uma interpretação da sociedade contemporânea, mas apenas dar alguns destaques gerais. Assim as políticas e as questões apontadas não são apresentadas em sequência cronológica. xiii - Ver Rodrigues, Arlete Moysés, 2012. xiv Sobre o debate atual, ver FNRU critica projeto de lei para novo projeto de Código de Processo Civil in http://terradedireitos.org.br/biblioteca/fndc-critica-projeto-de-lei-para-novo-codigo-de-processo-civil/ xv - Ver Rodrigues, Arlete Moysés, 2006. xvi A lei foi festejada pelo setor imobiliário, como pode ser visto em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI137483,101048- Breve+consideracao+acerca+da+alienacao+fiduciaria+de+bens+imoveis+no. E é parcialmente alterada pela Lei 10.931 de 2 de agosto de 2004 que incentiva ainda mais a incorporação imobiliária. xvii Sobre a separação entre políticas econômicas e públicas, ver Rodrigues, Arlete 2013a xviii SMHARF – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Reio Grande/ RS. xix - Ver Rodrigues, Arlete Moysés 2013