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CONFERÊNCIA TEMÁTICA
Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de
catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis
REGIMENTO INTERNO
Define as normas de funcionamento da Conferência Temática: Economia Solidária como
estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e
recicláveis, convocada pela Comissão Organizadora aprovada pelo Conselho Nacional de
Economia Solidária.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão
socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis têm como
objetivos:
• Aprofundar o debate sobre a inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras na
implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a extinção dos lixões em
todo o País;
• Debater as estratégias da Economia Solidária como processo de inclusão
socioprodutiva dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, tomando por base os
acúmulos da I e II CONAES;
• Promover o balanço sobre os avanços e desafios das organizações sociais e das
políticas públicas em relação ao tema da inclusão socioprodutiva de catadores e
catadoras de materiais recicláveis;
• Elaborar subsídios e proposições para o Plano Nacional de Economia Solidária na III
CONAES.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2º – Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão
socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis será realizada
de 14 a 16 de abril de 2014, tendo como local o Centro de Convenções Israel Pinheiro,
localizado na SHDB QL 32 Conjunto A - EPDB, Estrada Parque Dom Bosco, Brasília/DF.
CAPÍTULO III – DAS/OS PARTICIPANTES
Art. 3º – A Conferência Temática será realizada com a participação de representantes de
catadores e catadoras de materiais recicláveis, representantes de empreendimentos
econômicos solidários, gestores públicos e entidades de apoio e fomento. A conferência
terá participação de uma média de 120 pessoas, respeitando a orientação da comissão
organizadora temática distribuindo as vagas da seguinte maneira:
Empreendimentos Econômicos Solidários
Nº de representantes
Total Mulheres Homens
Movimento Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais
Recicláveis- MNCR
6 3 3
Catadores/as indicados pelo Fórum Brasileiro de Economia
Solidária – FBES
4 2 2
Catadores/as indicados pela Unisol Brasil 2 1 1
Representantes de Bancos Comunitários 2 1 1
Representantes de Fundos Solidários 2 1 1
Representantes de Cooperativas de Crédito 2 1 1
Catadores/as participantes nos projetos Pró-Catador com
apoio da SENAES/MTE.
42 21 21
TOTAL 60 30 30
Organizações da Sociedade Civil Total Mulheres Homens
Organizações da Sociedade Civil parceiras da SENAES/MTE
na execução de projetos Pró-Catador.
16 8 8
Fundação Banco do Brasil – FBB 2 1 1
Representantes da Rede CFES – Centros de Formação e
Apoio à Assessoria Técnica em Economia Solidária
4 2 2
Redes de Cooperação Solidária 2 1 1
Rede Unitrabalho 2 1 1
Redes de ITCP´s 2 1 1
Forum de Articulação do Comércio Justo e Solidário –
FACES
2 1 1
TOTAL 30 15 15
Gestores Públicos Total Mulheres Homens
Gestores dos projetos Pró-Catador executados em parceria
com a SENAES/MTE
24 12 12
Rede de Gestores Públicos de Economia Solidária 2 1 1
Gestores Federais (MMA, SGPR, MDS e SENAES) 4 2 2
TOTAL 30 15 15
TOTAL GERAL 120 60 60
Parágrafo Único: É recomendado que as organizações considerem, na indicação de seus
participantes, representantes de povos e populações tradicionais, mulheres e juventude.
CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO
Art. 4º – A coordenação da Conferência Temática será realizada pela comissão organizadora
aprovada pelo Conselho Nacional de Economia Solidária.
Parágrafo Único: A comissão organizadora conduzirá a escolha de uma comissão de
coordenação para a Conferência Temática e de outras comissões que achar necessário para
organização do evento, referendadas pela plenária geral. Destaque – Alexandre -RJ
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º – Os trabalhos da Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de
inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis serão
realizados através de:
• Painéis e rodas de conversa;
• Grupos de Trabalho;
• Plenária Geral
Parágrafo Único – Os grupos de trabalho deverão escolher um/a coordenador/a e dois
relatores/as entre os membros do grupo e/ou indicado pela Comissão de Coordenação.
CAPÍTULO VI – DA PLENÁRIA
Art. 6º – A Plenária Geral é a maior instância deliberativa da Conferência Temática:
Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de
materiais reutilizáveis e recicláveis e será constituída pelos participantes credenciados;
Art. 7º – A Plenária Geral terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na
totalidade o regimento interno, as conclusões e propostas encaminhadas pelos grupos de
trabalho e moções e proposições finais da Conferência Temática.
Parágrafo único: Serão consideradas aprovadas as deliberações que obtiverem pelo menos
maioria simples (cinquenta por cento mais um) de votos;
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
Art. 8º – As despesas de transporte, hospedagem e alimentação para os participantes da
Conferência Temática serão efetuadas em parceria com o Projeto Articul(ação) de Integração
e Apoio às Entidades Parceiras das Ações de fomento para a Organização e o
Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resíduos Sólidos e outros projetos
parceiros. Destaque Rita –SP Silviane – AM Alexandre - RJ
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – As propostas aprovadas em plenária geral serão sistematizadas e divulgadas em um
prazo máximo de 15 dias pela Comissão Organizadora e servirão de subsídio para as
conferências estaduais e nacional. Destaque – Diogo - SENAES
Art. 10º – A Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão
socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis não elegerá
delegados de acordo com regimento da III Conferência Nacional de Economia Solidária.
Destaque Flavio- Alexandre-Custódio – Dorival - Monica
Art. 11º – Os casos omissos, não previsto neste regimento serão submetidos à plenária,
mediante recurso à comissão organizadora.
Brasília, 14 de abril de 2014.

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  • 1. CONFERÊNCIA TEMÁTICA Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis REGIMENTO INTERNO Define as normas de funcionamento da Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis, convocada pela Comissão Organizadora aprovada pelo Conselho Nacional de Economia Solidária. CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 1º – Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis têm como objetivos: • Aprofundar o debate sobre a inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras na implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a extinção dos lixões em todo o País; • Debater as estratégias da Economia Solidária como processo de inclusão socioprodutiva dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, tomando por base os acúmulos da I e II CONAES; • Promover o balanço sobre os avanços e desafios das organizações sociais e das políticas públicas em relação ao tema da inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais recicláveis; • Elaborar subsídios e proposições para o Plano Nacional de Economia Solidária na III CONAES.
  • 2. CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO Art. 2º – Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis será realizada de 14 a 16 de abril de 2014, tendo como local o Centro de Convenções Israel Pinheiro, localizado na SHDB QL 32 Conjunto A - EPDB, Estrada Parque Dom Bosco, Brasília/DF. CAPÍTULO III – DAS/OS PARTICIPANTES Art. 3º – A Conferência Temática será realizada com a participação de representantes de catadores e catadoras de materiais recicláveis, representantes de empreendimentos econômicos solidários, gestores públicos e entidades de apoio e fomento. A conferência terá participação de uma média de 120 pessoas, respeitando a orientação da comissão organizadora temática distribuindo as vagas da seguinte maneira: Empreendimentos Econômicos Solidários Nº de representantes Total Mulheres Homens Movimento Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis- MNCR 6 3 3 Catadores/as indicados pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária – FBES 4 2 2 Catadores/as indicados pela Unisol Brasil 2 1 1 Representantes de Bancos Comunitários 2 1 1 Representantes de Fundos Solidários 2 1 1 Representantes de Cooperativas de Crédito 2 1 1 Catadores/as participantes nos projetos Pró-Catador com apoio da SENAES/MTE. 42 21 21 TOTAL 60 30 30 Organizações da Sociedade Civil Total Mulheres Homens Organizações da Sociedade Civil parceiras da SENAES/MTE na execução de projetos Pró-Catador. 16 8 8 Fundação Banco do Brasil – FBB 2 1 1 Representantes da Rede CFES – Centros de Formação e Apoio à Assessoria Técnica em Economia Solidária 4 2 2 Redes de Cooperação Solidária 2 1 1 Rede Unitrabalho 2 1 1 Redes de ITCP´s 2 1 1 Forum de Articulação do Comércio Justo e Solidário – FACES 2 1 1 TOTAL 30 15 15 Gestores Públicos Total Mulheres Homens
  • 3. Gestores dos projetos Pró-Catador executados em parceria com a SENAES/MTE 24 12 12 Rede de Gestores Públicos de Economia Solidária 2 1 1 Gestores Federais (MMA, SGPR, MDS e SENAES) 4 2 2 TOTAL 30 15 15 TOTAL GERAL 120 60 60 Parágrafo Único: É recomendado que as organizações considerem, na indicação de seus participantes, representantes de povos e populações tradicionais, mulheres e juventude. CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO Art. 4º – A coordenação da Conferência Temática será realizada pela comissão organizadora aprovada pelo Conselho Nacional de Economia Solidária. Parágrafo Único: A comissão organizadora conduzirá a escolha de uma comissão de coordenação para a Conferência Temática e de outras comissões que achar necessário para organização do evento, referendadas pela plenária geral. Destaque – Alexandre -RJ CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO Art. 5º – Os trabalhos da Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis serão realizados através de: • Painéis e rodas de conversa; • Grupos de Trabalho; • Plenária Geral Parágrafo Único – Os grupos de trabalho deverão escolher um/a coordenador/a e dois relatores/as entre os membros do grupo e/ou indicado pela Comissão de Coordenação. CAPÍTULO VI – DA PLENÁRIA Art. 6º – A Plenária Geral é a maior instância deliberativa da Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis e será constituída pelos participantes credenciados; Art. 7º – A Plenária Geral terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o regimento interno, as conclusões e propostas encaminhadas pelos grupos de trabalho e moções e proposições finais da Conferência Temática. Parágrafo único: Serão consideradas aprovadas as deliberações que obtiverem pelo menos maioria simples (cinquenta por cento mais um) de votos;
  • 4. CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS Art. 8º – As despesas de transporte, hospedagem e alimentação para os participantes da Conferência Temática serão efetuadas em parceria com o Projeto Articul(ação) de Integração e Apoio às Entidades Parceiras das Ações de fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resíduos Sólidos e outros projetos parceiros. Destaque Rita –SP Silviane – AM Alexandre - RJ CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º – As propostas aprovadas em plenária geral serão sistematizadas e divulgadas em um prazo máximo de 15 dias pela Comissão Organizadora e servirão de subsídio para as conferências estaduais e nacional. Destaque – Diogo - SENAES Art. 10º – A Conferência Temática: Economia Solidária como estratégia de inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis não elegerá delegados de acordo com regimento da III Conferência Nacional de Economia Solidária. Destaque Flavio- Alexandre-Custódio – Dorival - Monica Art. 11º – Os casos omissos, não previsto neste regimento serão submetidos à plenária, mediante recurso à comissão organizadora. Brasília, 14 de abril de 2014.