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UNIVERSIDADE ANHANGUERA
UNIDERP
ATPS – CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
Professor: Amandio dos Santos Ferreira Jr.
Tutor à distância: Elaine de Oliveira Foster Reis
ADMINISTRAÇÃO (EAD) - 4º SEMESTRE
Ailton Aparecido de Oliveira RA: 3830727817
Alicia Mattos Tena Agra RA: 4575875168
Bruna Eugênio RA: 1299909964
Cristina Maria de Souza RA: 4304623059
Dilma Alves S. Araújo RA: 3819668351
Fernando Gros Laso RA: 5312948938
Flávia de Macedo Barros RA: 5824164658
Julio Cesar Canteiro RA: 4362840077
Teresa Cristina Degen RA:5569945598
TABOÃO DA SERRA –SP
2013
SUMÁRIO
1.1 Balancete De Verificação
3
1.2 Regime De Caixa E De Competência
5
1.3 Contabilização Da Operação De Prêmio De Seguro
6
1.4 Contas Retificadoras
8
1.5 Contabilização Da Exaustão, Amortização E Depreciação
9
1.6 Cálculo Da Depreciação Do Equipamento (Método De Cotas Constantes)
10
1.7 Cálculo Da Amortização Da Benfeitoria
11
1.8 Provisão Para Créditos De Liquidação Duvidosa – Pcld
12
1.9 Folha De Pagamento: Insalubridade
13
1.10 Folha De Pagamento: Periculosidade
13
1.11 Folha De Pagamento: Horas Extras, Adicional Noturno, Vale Transporte E Salário Família.....14
1.12 Folha De Pagamento: Previdência Social, Imposto De Renda, Fgts, Contribuição Confederativa,
Contribuição Sindical, Faltas E Pensão Alimentícia
15
1.13 Folha De Pagamento: Modelo De Cálculo De Folha De Pagamento
19
1.14 Fraudes Contábeis...................................................................................................................20
1.5 REFERÊNCIAS.............................................................................................................................22
1. CONCEITOS CONTÁBEIS, ESTUDO E PESQUISA DOS PRINCIPAIS
ASSUNTOS APLICADOS À CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA.
1.1 Balancete De Verificação
O balancete de verificação é um demonstrativo que tem como finalidade averiguar se
os saldos das contas contábeis estão em equilíbrio, ou seja, se os lançamentos contábeis foram
efetuados corretamente.
Elaboração do Balancete de verificação: Companhia Beta em 31/12/2010
CONTAS DEVEDOR CREDOR
Receita de serviços R$ R$ 477.000,00
Duplicatas Descontadas (CP) R$ R$ 57.000,00
Fornecedores R$ R$ 90.000,00
Duplicatas a Receber R$ 180.000,00 R$
Veículos R$ 45.000,00 R$
Prov. Créd. Liq. Duvidosa R$ R$ 33.000,00
Despesas com vendas R$ 27.000,00 R$
Duplicatas a pagar R$ R$ 54.000,00
Empréstimos R$ R$ 45.000,00
Reserva de Lucros R$ R$ 60.000,00
Despesa com depreciação R$ 37.500,00 R$
Despesa com Salários R$ 189.000,00 R$
Despesa com impostos R$ 52.500,00 R$
Capital Social R$ R$ 294.000,00
Dividendos a pagar R$ R$ 6.000,00
Móveis e utensílios R$ 285.000,00 R$
Equipamentos R$ 270.000,00 R$
Disponível R$ 30.000,00 R$
TOTAIS R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00
Lucro apurado pela Companhia Beta, antes do IR e da Contribuição social sobre o lucro.
3
Receita Bruta Operacional R$ 477.000,00
Serviços R$ 477.000,00
( - ) Deduções R$ (52.500,00)
( - ) Impostos R$ (52.500,00)
( = ) Receita Operacional Líquida R$ 424.500,00
( = ) Lucro Bruto Operacional R$ 424.500,00
( - ) Despesas Operacionais R$ (253.500,00)
Despesa com vendas R$ 27.000,00
Despesa administrativa R$ 189.000,00
Outras Despesas R$ 37.500,00
( = ) Resultado Operacional R$ 171.000,00
( - ) Despesas Financeiras R$ 0,00
( = ) Lucro antes do IR R$ 171.000,00
Total do Ativo Circulante em 31/10/2010
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE
Disponível R$ 30.000,00 Fornecedores R$ 90.000,00
Duplicatas a
Receber
R$ 180.000,00
Duplicatas
a pagar
R$ 54.000,00
( - ) Duplicatas
descontadas
R$ (57.000,00) Dividendos R$ 6.000,00
( - ) Provisão Cred. Liq.
Duvidosa
R$ (33.000,00)
NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE
Móveis e utensílios R$ 285.000,00 Empréstimos R$ 45.000,00
Veículos R$ 45.000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Equipamentos R$ 270.000,00
Capital Social R$ 294.000,00
Reservas de Lucros R$ 60.000,00
DRE R$ 171.000,00
R$ 720.000,00 R$ 720.000,00
4
1.2 Regime De Caixa E De Competência
Os Regimes de Caixa e de Competência são os regimes contábeis que disciplinam a
apuração do Resultado do Exercício, pois para se conhecer o resultado de um exercício é
preciso confrontar o total das despesas com o total das receitas correspondentes ao respectivo
exercício.
No Regime de Caixa, na apuração do resultado do Exercício devem-se considerar
todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício,
independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores, ou seja, somente entrarão
na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.
No Regime de Competência, serão consideradas na apuração do Resultado do
Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, caso tenham
ou não sido pagas ou recebidas.
Exemplo 01: Uma empresa vendeu em 2009, R$ 200.000,00 e só recebeu
R$ 120.000,00 (o restante receberá em 2010). Teve como despesa R$ 160.000,00, porém
pagou R$ 100.000,00 (o restante pagará em 2010).
2009 COMPETÊNCIA CAIXA
Receitas 200.000,00 120.000,00
(-) Despesas (160.000,00) (100.000,00)
(=) Resultado 40.000,00 20.000,00
Assim, em 2009 pelo regime de competência foi reconhecido o valor de R$
200.000,00 de receita. Já pelo regime de caixa foi reconhecido, R$ 120.000,00 de receita.
Nesta condição embora haja entrada de valores referente à Receita, também deverá ser
reconhecido ou pago os outros R$ 60.000,00 referente às Despesas.
5
Exemplo 02: Venda a vista de materiais no valor de R$ 20.000,00 adquiridos em 2
parcelas de R$ 8.000,00 no mesmo período contábil.
ITEM COMPETÊNCIA CAIXA
Receitas (Venda Materiais) 0,00 20.000,00
(-) Despesas (Valor/Parcelas) (16.000,00) (8.000,00)
(=) Resultado Final (16.000,00) 12.000,00
Neste exemplo, embora o resultado no regime de competência apresente o saldo
positivo de R$ 12.000,00, deverá ser considerado a outra parcela de R$ 8.000,00 como
despesas para o futuro.
Exemplo 03: Venda de itens disponíveis em estoque no valor R$ 10.000,00 e que já
foram pagos em períodos anteriores
ITEM COMPETÊNCIA CAIXA
Receitas 10.000,00 10.000,00
(-) Despesas (0,00) (0,00)
(=) Resultado 10.000,00 10.000,00
As Despesas neste exemplo não são computadas, pois já foram pagas ou processadas
em períodos anteriores.
1.3 Contabilização Da Operação De Prêmio De Seguro
A Companhia Beta que contratou em 01/10/2010, um seguro contra incêndio para sua
fábrica, com cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio de R$
27.000,00, foi pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em
01/11/2010.
Tabela referente às parcelas de seguro pagas
6
Premio Parcelas Total de Meses Valor Unitário Valor Total
Seguro (3 anos) Prêmio/Ano Parcela Parc. Pagas/Ano
R$ 27.000,00 36 5 R$ 750,00 R$ 3.750,00
De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá lançar em sua
escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de
R$ 3.750,00.·.
Elaboração dos lançamentos das operações:
a) Pelo registro do seguro em 01.08.2010
b) Pagamento da primeira parcela do seguro em 01.09.2010
c) Apropriação com despesa da primeira parcela 31.08.2010
7
Contas Débito (R$) Crédito (R$)
Prêmio Seguro 27.000,00
Seguro a Vencer 27.000,00
Contas Débito (R$) Crédito (R$)
Seguros a Vencer 9.000,00
Caixa 9.000,00
1.4 Contas Retificadoras
Existem Contas Retificadoras no Passivo? A resposta é sim. Conforme explicação do
Professor Ariovaldo Alves de Lima, são também chamadas de Contas Redutoras, e aparece
num determinado grupo patrimonial. Estas Contas visam demonstrar um grupo com cotas de
uma mesma família com o saldo global mais correto. (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário
em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá
natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. Desta
forma, as Contas Retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem.
Algumas contas consideradas redutoras alocadas em cada ambiente patrimonial:
Ativo Circulante (AC):
- Provisão para Devedores Duvidosos
- Provisões para Ajustes de Custos ao Valor de Mercado
Ativo não Circulante (ANC):
- Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
- Depreciação Acumulada
- Exaustão Acumulada
- Amortização Acumulada
Passivo Circulante PC
8
Contas Débito (R$) Crédito (R$)
Despesa com Seguro 750,00
Seguros a Vencer 750,00
- Duplicatas Descontadas
Patrimônio Liquido PL
- Capital a Realizar ou a Integralizar
- Prejuízos Acumulados
- Ações em Tesouraria
De modo resumindo, o Professor Ariovaldo, conclui que Contas Redutoras do Ativo,
são contas do Ativo com características de contas do Passivo, assim sendo têm funcionamento
inverso as do Passivo, estas contas ficam do lado esquerdo do balanço e devem sempre
apresentar saldos credores. Para que uma conta do Ativo tenha um saldo credor é necessário
que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados: As diminuições geram
lançamentos a débito e os aumentos a crédito. Já as Contas Redutoras do Passivo, são contas
do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas
contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores.
1.5 Contabilização Da Exaustão, Amortização E Depreciação
A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No
fim do ano o contador apresentou, os seguintes custos de mineração:
Material => R$ 122.500,00;
Mão de obra => R$ 1.190.000,00; e
Diversos => R$ 269.2640.
Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são:
=> Custo de aquisição da Mina (valor contábil do direito de exploração)
= R$ 840.000,00 (R$ 1.050.000,00 – R$ 210.000,00 -valor residual-)
=> Capacidade conhecida da jazida = 5.000 toneladas
=> Produção em 2010 (1º ano) = 400 toneladas (8% da capacidade estimada)
=> Prazo do Término da Concessão = 12 anos e 6 meses (5.000ton / 400ton/ano)
9
=> Taxa = 8% (400ton / 5.000ton)
=> Cota de exaustão do período = R$ 67.200,00 (R$ 840.000,00 x 8%)
Registro da exaustão no 1º ano:
Despesa com Exaustão
a Exaustão Acumulada .............R$ 67.200,00
1.6 Cálculo Da Depreciação Do Equipamento (Método De Cotas Constantes)
Depreciação = Custo do Equipamento / Vida útil do Equipamento
Valor do Equipamento = R$ 147.000,00 (R$ 168.000,00 – R$ 21.000,00 Valor
Residual estimado)
Depreciação = R$ 24.500,00 (R$ 147.000,00/6 anos) ou 100% / 6 anos =
16,6667%/ano
Cálculo => R$ 147.000,00 x 16.6667% = R$ 24.500,00
10
Anos
Taxa de
Depreciação
Valor do
Equipamento
Cota Anual
(R$)
Depreciação
Acumulada
1 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 24.500,00
2 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 49.000,00
3 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 73.500,00
4 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 98.000,00
5 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 122.500,00
6 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 147.000,00
Lançamento Contábil: Despesas com Depreciação
a Depreciação Acumulada de Equip.......R$ 24.500,00
Ou mensal (R$ 24.500,00 / 12 = R$ 2.041,67)
Despesas com depreciação
a Depreciação Acumulada de Equip......R$ 2.041,67
1.7 Cálculo Da Amortização Da Benfeitoria
Anos
Percentual
de
Amortização
Benfeitoria
Cota Anual
(R$)
Amortização
Acumulada
1 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 6.160,00
2 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 12.320,00
3 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 18.480,00
4 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 24.640,00
5 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 30.800,00
6 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 36.960,00
7 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 43.120,00
8 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 49.280,00
9 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 55.440,00
10 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 61.600,00
11 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 67.760,00
12 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 73.920,00
13 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 80.080,00
14 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 86.240,00
15 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 92.400,00
11
Lançamento Contábil: Despesas com amortização
a Amortização Acumulada ..........R$ 6.160,00
1.8 Provisão Para Créditos De Liquidação Duvidosa – Pcld
Desenvolvimento da Contabilização do Livro Razão (Diário) da Carteira de Contas a
Receber, conforme quadro:
Classe de Devedor A receber PCLD Líquido % de PCLD
Classe A R$ 110.000,00 R$ 550,00 R$ 109.450,00 0,50%
Classe B R$ 93.000,00 R$ 930,00 R$ 92.070,00 1,00%
Classe C R$ 145.000,00 R$ 4.350,00 R$ 140.650,00 3,00%
Classe D R$ 80.000,00 R$ 8.000,00 R$ 72.000,00 10,00%
TOTAL R$ 428.000,00 R$ 13.830,00 R$ 414.170,00 3,34%
a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450,00 dos R$ 110.000,00 que deviam.
Caixa.
a Clientes................. R$ 109.500,00
Prejuízo.................... R$ 550,00
b) Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a
PCLD. Caixa
a Clientes................ R$ 93.000,00
c) Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000,00, portanto, PCLD foi insuficiente.
Caixa
a Cliente................. R$ 130.000,00
Prejuízo................... R$ 15.000,00
12
d) O cliente da classe D entrou em processo de falência, portanto, não há expectativa de
recebimento do valor de R$ 80.000,00.
Prejuízo integral........ R$ 80.000,00
1.9 Folha De Pagamento: Insalubridade
Sobre Insalubridade, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho define o seguinte:
Art. 189 - São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade e do
tempo de exposições aos seus efeitos.
Art. 192 – O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do
salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus, máximo, médio e mínimo.
Porém os trabalhadores regidos pela Lei 8112, Regime Jurídico Único, os percentuais
assegurados são de 20%, 10% e 5% para os graus máximo, médio ou mínimo, calculados com
base no vencimento básico.
Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado.
1.10 Folha De Pagamento: Periculosidade
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação
aprovada pelo Ministério ou do Trabalho, aqueles que, por natureza ou método de trabalho,
impliquem o contato permanentemente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco
acentuado.
13
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de
30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações
nos lucros da empresa.
1.11 Folha De Pagamento: Horas Extras, Adicional Noturno, Vale Transporte E Salário
Família
a) Horas Extras: A horas laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8
horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais,
5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais ou 4 horas diárias com 20 semanais e 120
horas mensais, são consideradas horas extras. A Constituição Federal estabelece em seu art.7º,
Inciso XVI, que o valor de trabalho em horas extras devera ser acrescido de no mínimo mais
50%. Os cinquenta por cento de acréscimo pagos nas horas extras é chamado adicional de
horas extras. Antes de apurar o valor das horas extras, deve-se antes, verificar qual o adicional
de horas extras previsto na norma da categoria.
b) Adicional Noturno: O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e,
para esse efeito, terá sua remuneração de um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos
sobre a hora diurna. Na jornada noturna urbana, a hora trabalhada é de 52 minutos e 30
segundos; diferente da hora diurna que é de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em
12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago nas horas trabalhadas com base neste cálculo.
A jornada de trabalho acontece entre as 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, isso
no caso de trabalho noturno urbano. Nas atividades rurais o período definido pelo trabalho
executado entre as 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, e no caso do trabalhador
pecuário esta jornada compreende o horário das 20 horas às 4 horas do dia posterior.
c) Vale Transporte: O empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao
empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-
versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou
interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante
concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente,
excluídas os serviços seletivos e os especiais.
14
O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na lei, no que se refere
à contribuição do empregador; não tem natureza salarial, nem se incorpora às remunerações
para quaisquer efeitos; não constitui de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS;
não se configura como rendimentos tributáveis do trabalhador.
O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de
custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. O
desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.
d) Salário-Família: É um benefício pago aos trabalhadores, exceto os domésticos, e
os trabalhadores avulsos com salário mensal de até 971,78, para auxiliar no sustento dos
filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. São equiparados aos filhos os enteados e
os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o seu próprio sustento,
devendo a dependência econômica ser comprovada.
Para a concessão do salário-família a previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº15, o valor do salário-família a
partir de 01/01/2013 é de R$ 33,16, por filho até 14 anos incompletos ou inválidos, para quem
ganha até 646,55. Para trabalhador que receber de R$ 646,56 até R$ 971,78 o valor do salário-
família por filho de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade será de R$ 23,36.
1.12 Folha De Pagamento: Previdência Social, Imposto De Renda, Fgts, Contribuição
Confederativa, Contribuição Sindical, Faltas E Pensão Alimentícia
a) Previdência Social - É um seguro social para a pessoa que contribui. É uma
instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador
contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade
avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Tabela Contribuição mensal, a partir de 1º Janeiro/2011 para o segurado empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso.
15
Tabela INSS 2011 – Período 01.01.2011 a 14.07.2011
Salário
Contribuição de
até
Alíquota p/
Recolhimento
R$ 0,00 R$ 1.106,90 8,00%
R$ 1.106,91 R$ 1.844,83 9,00%
R$ 1.844,84 R$ 3.689,66 11,00%
b) Imposto de Renda (IR) – É o tributo que incide sobre a renda, investimentos e os
bens do cidadão, seja ele um profissional autônomo, assalariado em carteira, investidor,
pessoa física ou jurídica. Os recursos provenientes desse recolhimento são fundamentais para
a atuação dos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal.
O cálculo de quanto o contribuinte tem de pagar de Imposto de Rende é determinado
por faixas de rendimentos.
Tabela para cálculo para IR a partir de 01/01/2013.
Salários De Até Alíquota Dedução
0,00 1.499,15 isento 0,00
1.499,16 2.246,75 7,50% 112,43
2.246,76 2.995,70 15,00% 280,94
2.995,71 3.743,19 22,50% 505,62
3.743,19 Ou maior 27,50% 692,78
Valor Dedução por Dependentes: R$ 150,69
c) FGTS - É uma sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que é uma serie
de serviços oriundos do salário dos trabalhadores do setor privado, o FGTS é administrado
pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de auxiliar o trabalhador caso esse seja
demitido sem justa causa em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja,
16
por motivo de doença graves até catástrofes naturais. O valor corresponde a 8% do salário e
cada funcionário, incide também sobre o valor das horas extras adicionais de periculosidade e
insalubridade, trabalho noturno, 13° salário, valor das férias e sobre o aviso prévio trabalhado
ou indenizado.
d) Contribuição Confederativa - Tem por objetivo o custeio do sistema
confederativo, do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da
categoria profissional como da econômica. É fixada em assembleia geral e tem como
fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição Federal. “Contribuição confederativa, de que
trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula
666, do STF).
e) Contribuição Sindical – Devida e obrigatória, será descontada em folha de
pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de
1(um) dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical,
concomitantemente com os artigos 578 a 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a
todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
f) Faltas - A consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enumera, no seu art.473, as
hipóteses em que o trabalhador pode faltar justificadamente. O empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem juízo do salário nos casos:
I- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira e Previdência Social,
viva sob sua dependência econômica;
II- Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III- Por um (1) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana do
nascimento;
IV- Por 1 (um) dia, em cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntaria de
sangue devidamente comprovada;
V- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da
lei respectiva;
17
VI- No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referida na letra
c do art.65 da Lei 4.375;
VII- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII- Pelo tempo em que se faz necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
IX- Pelo tempo que se faz necessário, quando estiver participando de reunião oficial de
organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
As faltas não justificadas por lei não dão direitos a salários e demais consequências
legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetições, mas
podem ter justificativas imperiosas que, se seriamente considerada, vedará a punição. Essas
faltas acarretam a perda da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado, a falta do
trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração.
g) Pensão Alimentícia - É a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável
(pensioneiro), para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. A Constituição do Código
Civil brasileiro afirma que o dever de pagar a pensão alimentar é da família, ou seja, os pais,
na ausência de um deles, podem ser atendidos por um parente mais próximo. Para concessão
da pensão alimentícia o juiz deve observar a existência do trinômio, necessidade (de quem
pede), possibilidade (de quem pagará) e a proporcionalidade entre os dois requisitos.
Calculo da pensão fixada em Juízo sobre rendimento líquido mensal, a fonte pagadora
ou o contribuinte deverão obter o valor correto a ser paga, utilizado a formula:
Onde:
P = Valor da pensão a ser paga;
RB = Rendimento bruto;
CP = Contribuição previdenciária;
T = Alíquota da faixa da tabela;
D = Dedução de dependentes (outros) dependentes;
18
P = {RB - CP - [T/100 x (RB - CP - D - P)] + PD} x (PA/100)
PD = Parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo a que pertence o
rendimento;
PA = Percentagem da pensão fixada em juízo.·.
1.13 Folha De Pagamento: Modelo De Cálculo De Folha De Pagamento
Quadro de funcionários na Empresa Aliança Ltda. no mês de março/2011
TABELA SALÁRIO E INSS PARA 2011
Salário de Contribuição
Alíquota p/
Recolhimento
Até R$ 1.106,90 8%
De R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9%
De R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66 11%
TABELA SALÁRIO FAMÍLIA REF. 2011
Remuneração (R$) Valor da Cota (R$)
Até R$ 573,58 R$ 29,41
De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73
TABELA IRRF A PARTIR DE O1/01/ 2011
Base de Cálculo Alíquota % Parcela a Deduzir
Até R$ 1.499,15 isento R$ 0,00
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78
19
Dados Salário Sal.Família Horas Extras Faltas +DSR Ad. Insalub. Ad. Peric. Remuner.
Func. Mensal Qtde Valor Qtde Valor Dias Valor 40% S.Min. 30% S.Mês Base
000001 3.500,00 2 10 238,64 218,00 3.956,64
000002 2.850,00 1 5 97,16 855,00 3.802,16
000003 800,00 1 15 81,82 881,82
000004 4.500,00 2 10 306,82 3 -450,00 - 1.350,00 5.706,82
000005 2.350,00 1 6 96,14 1 -78,33 2.367,80
000006 5.350,00 0 0 - 5.350,00
000007 510,00 1 29,41 15 52,16 562,16
Totais 19.860,00 29,41 872,73 528,33- 218,00 2.205,00 22.627,39
Dados INSS IRRF Vale Pensão Valor
Func. % Valor Depend Valor Transporte Alimentícia Líquido
000001 11% 405,86 2 225,50 - - 3.325,28
000002 11% 405,86 1 224,64 - 712,50 2.459,16
000003 8% 70,55 1 - 48,00 - 763,27
000004 11% 405,86 2 682,10 - 1.350,00 3.268,86
000005 11% 260,46 1 34,32 - - 2.073,02
000006 11% 405,86 0 666,86 - - 4.277,28
000007 8% 44,97 1 - 30,60 - 516,00
Totais 1.999,42 1.833,42 78,60 2.062,50 16.682,87
Valor Salário Mínimo R$ 545,00
Dedução do valor por Dependente R$ 150,69
Quadro 1 - Folha de Pagamento - Proventos
Quadro 2 – Folha de Pagamento – Descontos e Valor Líquido
1.14 Fraudes Contábeis
20
Conforme Machado (2002, p.5), na maioria dos casos de escândalos contábeis o
objetivo principal das empresas e aumentar seus lucros. É o que se observa em alguns dos
casos de fraudes contábeis em várias companhias dos Estados Unidos e na Europa que
admitiram que fraudassem suas demonstrações contábeis com o objetivo de manipular seus
resultados. Segue alguns exemplos:
- Empresa Enron, desviou dívidas para suas empresas associadas e superestimou
lucros. Além de esconder os passivos, a Enron também vendeu bens a essas
empresas por preços supervalorizados, a fim de criar falsas receitas. A empresa
foi forçada a reajustar o valor de seus resultados de 1997 a 2000 diminuindo
seu patrimônio em US$ 1,25 bilhões.
- A WorldCom fez ativação indevida de seus gastos, considerando em seu
balanço 3,8 bilhões de dólares como investimentos, quando na verdade eram
despesas. De maneira que enquanto na compra de bens duráveis, que trazem
retorno direto pode ser depreciado no balanço em um período longo; os gastos
do dia-a-dia, por outro lado, deveriam ser reconhecidos como despesa
imediatamente.
- A Xerox fez o lançamento de contratos de aluguel de equipamentos como
receitas de vendas. Desta maneira ela inflou sua receita, por declarar
erroneamente vendas de equipamentos e contratos de serviços, quando na
realidade o montante maior de sua receita provia dos recebidos por aluguel de
equipamentos, serviços, terceirização de documentos e receitas financeiras.
Esta fraude contábil fez com que companhia a cumprisse suas previsões de
lucros.
Nestas fraudes, observam-se algumas práticas baseadas em descumprimento de
princípios/convenções contábeis; como, o princípio de custo histórico, do princípio da
prudência, a classificações errôneas de lançamentos contábeis e a contabilização errônea de
operações. Destacando a importância da Contabilidade, Paulo Henrique Teixeira em “A
importância de uma boa Contabilidade” destaca que muitas são as formas em que as
empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e
penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.
21
Portanto, é necessário que todos os responsáveis pela prática contábil entendam a grande
responsabilidade de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos
mais diversos questionamentos a que estão sujeitos.
1.5 REFERÊNCIAS
MACHADO, Sérgio Approbato. Milagre e milagreiros. Revista do Sescon de São Paulo, Ano
14, n.161, junho/2002.
A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA CONTABILIDADE – em:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadesaudavel.htm - acesso em
19.09.2013.
REGIME DE CAIXA E COMPETÊNCIA – em:
http://www.asscontcontabilidade.com.br/portal/index. php?
Itemid=30&id=58&option=com_content&task=view – Regime de Caixa e de Competência –
acesso 16/09/2013.
PORTAL DA AUDITORIA – em:
http://www.portaldeauditoria.com.br/ - acesso 13/09/2013.
PLANALTO – em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm - acesso 13/09/2013.
22
PREVIDÊNCIA – em:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25 – acesso 13/09/2013.
PENSÃO ALIMENTÍCIA- em:
http://www.fisconet.com.br/user/materias/irrf/pensao_alimenticia.htm - acesso 13/09/2013.
PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA – em:
http://www.cfc.org.br. – acesso 13/09/2013.
23

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  • 1. UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP ATPS – CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA Professor: Amandio dos Santos Ferreira Jr. Tutor à distância: Elaine de Oliveira Foster Reis ADMINISTRAÇÃO (EAD) - 4º SEMESTRE Ailton Aparecido de Oliveira RA: 3830727817 Alicia Mattos Tena Agra RA: 4575875168 Bruna Eugênio RA: 1299909964 Cristina Maria de Souza RA: 4304623059 Dilma Alves S. Araújo RA: 3819668351 Fernando Gros Laso RA: 5312948938 Flávia de Macedo Barros RA: 5824164658 Julio Cesar Canteiro RA: 4362840077 Teresa Cristina Degen RA:5569945598 TABOÃO DA SERRA –SP 2013
  • 2. SUMÁRIO 1.1 Balancete De Verificação 3 1.2 Regime De Caixa E De Competência 5 1.3 Contabilização Da Operação De Prêmio De Seguro 6 1.4 Contas Retificadoras 8 1.5 Contabilização Da Exaustão, Amortização E Depreciação 9 1.6 Cálculo Da Depreciação Do Equipamento (Método De Cotas Constantes) 10 1.7 Cálculo Da Amortização Da Benfeitoria 11 1.8 Provisão Para Créditos De Liquidação Duvidosa – Pcld 12 1.9 Folha De Pagamento: Insalubridade 13 1.10 Folha De Pagamento: Periculosidade 13 1.11 Folha De Pagamento: Horas Extras, Adicional Noturno, Vale Transporte E Salário Família.....14 1.12 Folha De Pagamento: Previdência Social, Imposto De Renda, Fgts, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical, Faltas E Pensão Alimentícia 15 1.13 Folha De Pagamento: Modelo De Cálculo De Folha De Pagamento 19 1.14 Fraudes Contábeis...................................................................................................................20 1.5 REFERÊNCIAS.............................................................................................................................22
  • 3. 1. CONCEITOS CONTÁBEIS, ESTUDO E PESQUISA DOS PRINCIPAIS ASSUNTOS APLICADOS À CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA. 1.1 Balancete De Verificação O balancete de verificação é um demonstrativo que tem como finalidade averiguar se os saldos das contas contábeis estão em equilíbrio, ou seja, se os lançamentos contábeis foram efetuados corretamente. Elaboração do Balancete de verificação: Companhia Beta em 31/12/2010 CONTAS DEVEDOR CREDOR Receita de serviços R$ R$ 477.000,00 Duplicatas Descontadas (CP) R$ R$ 57.000,00 Fornecedores R$ R$ 90.000,00 Duplicatas a Receber R$ 180.000,00 R$ Veículos R$ 45.000,00 R$ Prov. Créd. Liq. Duvidosa R$ R$ 33.000,00 Despesas com vendas R$ 27.000,00 R$ Duplicatas a pagar R$ R$ 54.000,00 Empréstimos R$ R$ 45.000,00 Reserva de Lucros R$ R$ 60.000,00 Despesa com depreciação R$ 37.500,00 R$ Despesa com Salários R$ 189.000,00 R$ Despesa com impostos R$ 52.500,00 R$ Capital Social R$ R$ 294.000,00 Dividendos a pagar R$ R$ 6.000,00 Móveis e utensílios R$ 285.000,00 R$ Equipamentos R$ 270.000,00 R$ Disponível R$ 30.000,00 R$ TOTAIS R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00 Lucro apurado pela Companhia Beta, antes do IR e da Contribuição social sobre o lucro. 3
  • 4. Receita Bruta Operacional R$ 477.000,00 Serviços R$ 477.000,00 ( - ) Deduções R$ (52.500,00) ( - ) Impostos R$ (52.500,00) ( = ) Receita Operacional Líquida R$ 424.500,00 ( = ) Lucro Bruto Operacional R$ 424.500,00 ( - ) Despesas Operacionais R$ (253.500,00) Despesa com vendas R$ 27.000,00 Despesa administrativa R$ 189.000,00 Outras Despesas R$ 37.500,00 ( = ) Resultado Operacional R$ 171.000,00 ( - ) Despesas Financeiras R$ 0,00 ( = ) Lucro antes do IR R$ 171.000,00 Total do Ativo Circulante em 31/10/2010 ATIVO PASSIVO CIRCULANTE CIRCULANTE Disponível R$ 30.000,00 Fornecedores R$ 90.000,00 Duplicatas a Receber R$ 180.000,00 Duplicatas a pagar R$ 54.000,00 ( - ) Duplicatas descontadas R$ (57.000,00) Dividendos R$ 6.000,00 ( - ) Provisão Cred. Liq. Duvidosa R$ (33.000,00) NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Móveis e utensílios R$ 285.000,00 Empréstimos R$ 45.000,00 Veículos R$ 45.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Equipamentos R$ 270.000,00 Capital Social R$ 294.000,00 Reservas de Lucros R$ 60.000,00 DRE R$ 171.000,00 R$ 720.000,00 R$ 720.000,00 4
  • 5. 1.2 Regime De Caixa E De Competência Os Regimes de Caixa e de Competência são os regimes contábeis que disciplinam a apuração do Resultado do Exercício, pois para se conhecer o resultado de um exercício é preciso confrontar o total das despesas com o total das receitas correspondentes ao respectivo exercício. No Regime de Caixa, na apuração do resultado do Exercício devem-se considerar todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores, ou seja, somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa. No Regime de Competência, serão consideradas na apuração do Resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, caso tenham ou não sido pagas ou recebidas. Exemplo 01: Uma empresa vendeu em 2009, R$ 200.000,00 e só recebeu R$ 120.000,00 (o restante receberá em 2010). Teve como despesa R$ 160.000,00, porém pagou R$ 100.000,00 (o restante pagará em 2010). 2009 COMPETÊNCIA CAIXA Receitas 200.000,00 120.000,00 (-) Despesas (160.000,00) (100.000,00) (=) Resultado 40.000,00 20.000,00 Assim, em 2009 pelo regime de competência foi reconhecido o valor de R$ 200.000,00 de receita. Já pelo regime de caixa foi reconhecido, R$ 120.000,00 de receita. Nesta condição embora haja entrada de valores referente à Receita, também deverá ser reconhecido ou pago os outros R$ 60.000,00 referente às Despesas. 5
  • 6. Exemplo 02: Venda a vista de materiais no valor de R$ 20.000,00 adquiridos em 2 parcelas de R$ 8.000,00 no mesmo período contábil. ITEM COMPETÊNCIA CAIXA Receitas (Venda Materiais) 0,00 20.000,00 (-) Despesas (Valor/Parcelas) (16.000,00) (8.000,00) (=) Resultado Final (16.000,00) 12.000,00 Neste exemplo, embora o resultado no regime de competência apresente o saldo positivo de R$ 12.000,00, deverá ser considerado a outra parcela de R$ 8.000,00 como despesas para o futuro. Exemplo 03: Venda de itens disponíveis em estoque no valor R$ 10.000,00 e que já foram pagos em períodos anteriores ITEM COMPETÊNCIA CAIXA Receitas 10.000,00 10.000,00 (-) Despesas (0,00) (0,00) (=) Resultado 10.000,00 10.000,00 As Despesas neste exemplo não são computadas, pois já foram pagas ou processadas em períodos anteriores. 1.3 Contabilização Da Operação De Prêmio De Seguro A Companhia Beta que contratou em 01/10/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica, com cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio de R$ 27.000,00, foi pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010. Tabela referente às parcelas de seguro pagas 6
  • 7. Premio Parcelas Total de Meses Valor Unitário Valor Total Seguro (3 anos) Prêmio/Ano Parcela Parc. Pagas/Ano R$ 27.000,00 36 5 R$ 750,00 R$ 3.750,00 De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá lançar em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de R$ 3.750,00.·. Elaboração dos lançamentos das operações: a) Pelo registro do seguro em 01.08.2010 b) Pagamento da primeira parcela do seguro em 01.09.2010 c) Apropriação com despesa da primeira parcela 31.08.2010 7 Contas Débito (R$) Crédito (R$) Prêmio Seguro 27.000,00 Seguro a Vencer 27.000,00 Contas Débito (R$) Crédito (R$) Seguros a Vencer 9.000,00 Caixa 9.000,00
  • 8. 1.4 Contas Retificadoras Existem Contas Retificadoras no Passivo? A resposta é sim. Conforme explicação do Professor Ariovaldo Alves de Lima, são também chamadas de Contas Redutoras, e aparece num determinado grupo patrimonial. Estas Contas visam demonstrar um grupo com cotas de uma mesma família com o saldo global mais correto. (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. Desta forma, as Contas Retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. Algumas contas consideradas redutoras alocadas em cada ambiente patrimonial: Ativo Circulante (AC): - Provisão para Devedores Duvidosos - Provisões para Ajustes de Custos ao Valor de Mercado Ativo não Circulante (ANC): - Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos - Depreciação Acumulada - Exaustão Acumulada - Amortização Acumulada Passivo Circulante PC 8 Contas Débito (R$) Crédito (R$) Despesa com Seguro 750,00 Seguros a Vencer 750,00
  • 9. - Duplicatas Descontadas Patrimônio Liquido PL - Capital a Realizar ou a Integralizar - Prejuízos Acumulados - Ações em Tesouraria De modo resumindo, o Professor Ariovaldo, conclui que Contas Redutoras do Ativo, são contas do Ativo com características de contas do Passivo, assim sendo têm funcionamento inverso as do Passivo, estas contas ficam do lado esquerdo do balanço e devem sempre apresentar saldos credores. Para que uma conta do Ativo tenha um saldo credor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados: As diminuições geram lançamentos a débito e os aumentos a crédito. Já as Contas Redutoras do Passivo, são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. 1.5 Contabilização Da Exaustão, Amortização E Depreciação A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano o contador apresentou, os seguintes custos de mineração: Material => R$ 122.500,00; Mão de obra => R$ 1.190.000,00; e Diversos => R$ 269.2640. Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são: => Custo de aquisição da Mina (valor contábil do direito de exploração) = R$ 840.000,00 (R$ 1.050.000,00 – R$ 210.000,00 -valor residual-) => Capacidade conhecida da jazida = 5.000 toneladas => Produção em 2010 (1º ano) = 400 toneladas (8% da capacidade estimada) => Prazo do Término da Concessão = 12 anos e 6 meses (5.000ton / 400ton/ano) 9
  • 10. => Taxa = 8% (400ton / 5.000ton) => Cota de exaustão do período = R$ 67.200,00 (R$ 840.000,00 x 8%) Registro da exaustão no 1º ano: Despesa com Exaustão a Exaustão Acumulada .............R$ 67.200,00 1.6 Cálculo Da Depreciação Do Equipamento (Método De Cotas Constantes) Depreciação = Custo do Equipamento / Vida útil do Equipamento Valor do Equipamento = R$ 147.000,00 (R$ 168.000,00 – R$ 21.000,00 Valor Residual estimado) Depreciação = R$ 24.500,00 (R$ 147.000,00/6 anos) ou 100% / 6 anos = 16,6667%/ano Cálculo => R$ 147.000,00 x 16.6667% = R$ 24.500,00 10 Anos Taxa de Depreciação Valor do Equipamento Cota Anual (R$) Depreciação Acumulada 1 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 24.500,00 2 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 49.000,00 3 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 73.500,00 4 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 98.000,00 5 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 122.500,00 6 16,667% R$ 147.000,00 R$ 24.500,00 R$ 147.000,00
  • 11. Lançamento Contábil: Despesas com Depreciação a Depreciação Acumulada de Equip.......R$ 24.500,00 Ou mensal (R$ 24.500,00 / 12 = R$ 2.041,67) Despesas com depreciação a Depreciação Acumulada de Equip......R$ 2.041,67 1.7 Cálculo Da Amortização Da Benfeitoria Anos Percentual de Amortização Benfeitoria Cota Anual (R$) Amortização Acumulada 1 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 6.160,00 2 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 12.320,00 3 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 18.480,00 4 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 24.640,00 5 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 30.800,00 6 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 36.960,00 7 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 43.120,00 8 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 49.280,00 9 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 55.440,00 10 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 61.600,00 11 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 67.760,00 12 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 73.920,00 13 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 80.080,00 14 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 86.240,00 15 6,67% R$ 92.400,00 R$ 6.160,00 R$ 92.400,00 11
  • 12. Lançamento Contábil: Despesas com amortização a Amortização Acumulada ..........R$ 6.160,00 1.8 Provisão Para Créditos De Liquidação Duvidosa – Pcld Desenvolvimento da Contabilização do Livro Razão (Diário) da Carteira de Contas a Receber, conforme quadro: Classe de Devedor A receber PCLD Líquido % de PCLD Classe A R$ 110.000,00 R$ 550,00 R$ 109.450,00 0,50% Classe B R$ 93.000,00 R$ 930,00 R$ 92.070,00 1,00% Classe C R$ 145.000,00 R$ 4.350,00 R$ 140.650,00 3,00% Classe D R$ 80.000,00 R$ 8.000,00 R$ 72.000,00 10,00% TOTAL R$ 428.000,00 R$ 13.830,00 R$ 414.170,00 3,34% a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450,00 dos R$ 110.000,00 que deviam. Caixa. a Clientes................. R$ 109.500,00 Prejuízo.................... R$ 550,00 b) Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD. Caixa a Clientes................ R$ 93.000,00 c) Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000,00, portanto, PCLD foi insuficiente. Caixa a Cliente................. R$ 130.000,00 Prejuízo................... R$ 15.000,00 12
  • 13. d) O cliente da classe D entrou em processo de falência, portanto, não há expectativa de recebimento do valor de R$ 80.000,00. Prejuízo integral........ R$ 80.000,00 1.9 Folha De Pagamento: Insalubridade Sobre Insalubridade, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho define o seguinte: Art. 189 - São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade e do tempo de exposições aos seus efeitos. Art. 192 – O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus, máximo, médio e mínimo. Porém os trabalhadores regidos pela Lei 8112, Regime Jurídico Único, os percentuais assegurados são de 20%, 10% e 5% para os graus máximo, médio ou mínimo, calculados com base no vencimento básico. Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. 1.10 Folha De Pagamento: Periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério ou do Trabalho, aqueles que, por natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanentemente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. 13
  • 14. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 1.11 Folha De Pagamento: Horas Extras, Adicional Noturno, Vale Transporte E Salário Família a) Horas Extras: A horas laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais ou 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais, são consideradas horas extras. A Constituição Federal estabelece em seu art.7º, Inciso XVI, que o valor de trabalho em horas extras devera ser acrescido de no mínimo mais 50%. Os cinquenta por cento de acréscimo pagos nas horas extras é chamado adicional de horas extras. Antes de apurar o valor das horas extras, deve-se antes, verificar qual o adicional de horas extras previsto na norma da categoria. b) Adicional Noturno: O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, terá sua remuneração de um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos sobre a hora diurna. Na jornada noturna urbana, a hora trabalhada é de 52 minutos e 30 segundos; diferente da hora diurna que é de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago nas horas trabalhadas com base neste cálculo. A jornada de trabalho acontece entre as 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano. Nas atividades rurais o período definido pelo trabalho executado entre as 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, e no caso do trabalhador pecuário esta jornada compreende o horário das 20 horas às 4 horas do dia posterior. c) Vale Transporte: O empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice- versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídas os serviços seletivos e os especiais. 14
  • 15. O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na lei, no que se refere à contribuição do empregador; não tem natureza salarial, nem se incorpora às remunerações para quaisquer efeitos; não constitui de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS; não se configura como rendimentos tributáveis do trabalhador. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias. d) Salário-Família: É um benefício pago aos trabalhadores, exceto os domésticos, e os trabalhadores avulsos com salário mensal de até 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o seu próprio sustento, devendo a dependência econômica ser comprovada. Para a concessão do salário-família a previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº15, o valor do salário-família a partir de 01/01/2013 é de R$ 33,16, por filho até 14 anos incompletos ou inválidos, para quem ganha até 646,55. Para trabalhador que receber de R$ 646,56 até R$ 971,78 o valor do salário- família por filho de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade será de R$ 23,36. 1.12 Folha De Pagamento: Previdência Social, Imposto De Renda, Fgts, Contribuição Confederativa, Contribuição Sindical, Faltas E Pensão Alimentícia a) Previdência Social - É um seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. Tabela Contribuição mensal, a partir de 1º Janeiro/2011 para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. 15
  • 16. Tabela INSS 2011 – Período 01.01.2011 a 14.07.2011 Salário Contribuição de até Alíquota p/ Recolhimento R$ 0,00 R$ 1.106,90 8,00% R$ 1.106,91 R$ 1.844,83 9,00% R$ 1.844,84 R$ 3.689,66 11,00% b) Imposto de Renda (IR) – É o tributo que incide sobre a renda, investimentos e os bens do cidadão, seja ele um profissional autônomo, assalariado em carteira, investidor, pessoa física ou jurídica. Os recursos provenientes desse recolhimento são fundamentais para a atuação dos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal. O cálculo de quanto o contribuinte tem de pagar de Imposto de Rende é determinado por faixas de rendimentos. Tabela para cálculo para IR a partir de 01/01/2013. Salários De Até Alíquota Dedução 0,00 1.499,15 isento 0,00 1.499,16 2.246,75 7,50% 112,43 2.246,76 2.995,70 15,00% 280,94 2.995,71 3.743,19 22,50% 505,62 3.743,19 Ou maior 27,50% 692,78 Valor Dedução por Dependentes: R$ 150,69 c) FGTS - É uma sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que é uma serie de serviços oriundos do salário dos trabalhadores do setor privado, o FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de auxiliar o trabalhador caso esse seja demitido sem justa causa em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja, 16
  • 17. por motivo de doença graves até catástrofes naturais. O valor corresponde a 8% do salário e cada funcionário, incide também sobre o valor das horas extras adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13° salário, valor das férias e sobre o aviso prévio trabalhado ou indenizado. d) Contribuição Confederativa - Tem por objetivo o custeio do sistema confederativo, do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica. É fixada em assembleia geral e tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição Federal. “Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, do STF). e) Contribuição Sindical – Devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de 1(um) dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 a 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. f) Faltas - A consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enumera, no seu art.473, as hipóteses em que o trabalhador pode faltar justificadamente. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem juízo do salário nos casos: I- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II- Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III- Por um (1) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana do nascimento; IV- Por 1 (um) dia, em cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntaria de sangue devidamente comprovada; V- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; 17
  • 18. VI- No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referida na letra c do art.65 da Lei 4.375; VII- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; VIII- Pelo tempo em que se faz necessário, quando tiver que comparecer a juízo; IX- Pelo tempo que se faz necessário, quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. As faltas não justificadas por lei não dão direitos a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetições, mas podem ter justificativas imperiosas que, se seriamente considerada, vedará a punição. Essas faltas acarretam a perda da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado, a falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração. g) Pensão Alimentícia - É a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. A Constituição do Código Civil brasileiro afirma que o dever de pagar a pensão alimentar é da família, ou seja, os pais, na ausência de um deles, podem ser atendidos por um parente mais próximo. Para concessão da pensão alimentícia o juiz deve observar a existência do trinômio, necessidade (de quem pede), possibilidade (de quem pagará) e a proporcionalidade entre os dois requisitos. Calculo da pensão fixada em Juízo sobre rendimento líquido mensal, a fonte pagadora ou o contribuinte deverão obter o valor correto a ser paga, utilizado a formula: Onde: P = Valor da pensão a ser paga; RB = Rendimento bruto; CP = Contribuição previdenciária; T = Alíquota da faixa da tabela; D = Dedução de dependentes (outros) dependentes; 18 P = {RB - CP - [T/100 x (RB - CP - D - P)] + PD} x (PA/100)
  • 19. PD = Parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo a que pertence o rendimento; PA = Percentagem da pensão fixada em juízo.·. 1.13 Folha De Pagamento: Modelo De Cálculo De Folha De Pagamento Quadro de funcionários na Empresa Aliança Ltda. no mês de março/2011 TABELA SALÁRIO E INSS PARA 2011 Salário de Contribuição Alíquota p/ Recolhimento Até R$ 1.106,90 8% De R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9% De R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66 11% TABELA SALÁRIO FAMÍLIA REF. 2011 Remuneração (R$) Valor da Cota (R$) Até R$ 573,58 R$ 29,41 De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73 TABELA IRRF A PARTIR DE O1/01/ 2011 Base de Cálculo Alíquota % Parcela a Deduzir Até R$ 1.499,15 isento R$ 0,00 De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43 De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94 De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62 Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78 19
  • 20. Dados Salário Sal.Família Horas Extras Faltas +DSR Ad. Insalub. Ad. Peric. Remuner. Func. Mensal Qtde Valor Qtde Valor Dias Valor 40% S.Min. 30% S.Mês Base 000001 3.500,00 2 10 238,64 218,00 3.956,64 000002 2.850,00 1 5 97,16 855,00 3.802,16 000003 800,00 1 15 81,82 881,82 000004 4.500,00 2 10 306,82 3 -450,00 - 1.350,00 5.706,82 000005 2.350,00 1 6 96,14 1 -78,33 2.367,80 000006 5.350,00 0 0 - 5.350,00 000007 510,00 1 29,41 15 52,16 562,16 Totais 19.860,00 29,41 872,73 528,33- 218,00 2.205,00 22.627,39 Dados INSS IRRF Vale Pensão Valor Func. % Valor Depend Valor Transporte Alimentícia Líquido 000001 11% 405,86 2 225,50 - - 3.325,28 000002 11% 405,86 1 224,64 - 712,50 2.459,16 000003 8% 70,55 1 - 48,00 - 763,27 000004 11% 405,86 2 682,10 - 1.350,00 3.268,86 000005 11% 260,46 1 34,32 - - 2.073,02 000006 11% 405,86 0 666,86 - - 4.277,28 000007 8% 44,97 1 - 30,60 - 516,00 Totais 1.999,42 1.833,42 78,60 2.062,50 16.682,87 Valor Salário Mínimo R$ 545,00 Dedução do valor por Dependente R$ 150,69 Quadro 1 - Folha de Pagamento - Proventos Quadro 2 – Folha de Pagamento – Descontos e Valor Líquido 1.14 Fraudes Contábeis 20
  • 21. Conforme Machado (2002, p.5), na maioria dos casos de escândalos contábeis o objetivo principal das empresas e aumentar seus lucros. É o que se observa em alguns dos casos de fraudes contábeis em várias companhias dos Estados Unidos e na Europa que admitiram que fraudassem suas demonstrações contábeis com o objetivo de manipular seus resultados. Segue alguns exemplos: - Empresa Enron, desviou dívidas para suas empresas associadas e superestimou lucros. Além de esconder os passivos, a Enron também vendeu bens a essas empresas por preços supervalorizados, a fim de criar falsas receitas. A empresa foi forçada a reajustar o valor de seus resultados de 1997 a 2000 diminuindo seu patrimônio em US$ 1,25 bilhões. - A WorldCom fez ativação indevida de seus gastos, considerando em seu balanço 3,8 bilhões de dólares como investimentos, quando na verdade eram despesas. De maneira que enquanto na compra de bens duráveis, que trazem retorno direto pode ser depreciado no balanço em um período longo; os gastos do dia-a-dia, por outro lado, deveriam ser reconhecidos como despesa imediatamente. - A Xerox fez o lançamento de contratos de aluguel de equipamentos como receitas de vendas. Desta maneira ela inflou sua receita, por declarar erroneamente vendas de equipamentos e contratos de serviços, quando na realidade o montante maior de sua receita provia dos recebidos por aluguel de equipamentos, serviços, terceirização de documentos e receitas financeiras. Esta fraude contábil fez com que companhia a cumprisse suas previsões de lucros. Nestas fraudes, observam-se algumas práticas baseadas em descumprimento de princípios/convenções contábeis; como, o princípio de custo histórico, do princípio da prudência, a classificações errôneas de lançamentos contábeis e a contabilização errônea de operações. Destacando a importância da Contabilidade, Paulo Henrique Teixeira em “A importância de uma boa Contabilidade” destaca que muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade. 21
  • 22. Portanto, é necessário que todos os responsáveis pela prática contábil entendam a grande responsabilidade de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais diversos questionamentos a que estão sujeitos. 1.5 REFERÊNCIAS MACHADO, Sérgio Approbato. Milagre e milagreiros. Revista do Sescon de São Paulo, Ano 14, n.161, junho/2002. A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA CONTABILIDADE – em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadesaudavel.htm - acesso em 19.09.2013. REGIME DE CAIXA E COMPETÊNCIA – em: http://www.asscontcontabilidade.com.br/portal/index. php? Itemid=30&id=58&option=com_content&task=view – Regime de Caixa e de Competência – acesso 16/09/2013. PORTAL DA AUDITORIA – em: http://www.portaldeauditoria.com.br/ - acesso 13/09/2013. PLANALTO – em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm - acesso 13/09/2013. 22
  • 23. PREVIDÊNCIA – em: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25 – acesso 13/09/2013. PENSÃO ALIMENTÍCIA- em: http://www.fisconet.com.br/user/materias/irrf/pensao_alimenticia.htm - acesso 13/09/2013. PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA – em: http://www.cfc.org.br. – acesso 13/09/2013. 23