3. Corrida ao armamento "Equilíbrio pelo terror“ Corrida à compra de bombas Nucleares pelos EUA e URSS.
4. 1949 – URSS = bomba atómica 1952 – EUA = bomba de Hidrogénio 1953 – URSS = bomba de Hidrogénio
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13. A Alemanha após a guerra é dividida em dois blocos, a RFA e a RDA, assim como a cidade de Berlim: RDA RFA A Alemanha no Pós-Guerra
14. A parte de leste ou oriental, quebrando as regras definidas na conferência de Ialta, impede que os EUA, que lidera a RFA, possa chegar à parte que tem em sua posse em Berlim, ordenando as soldados que bloqueassem todas as vias terrestres. Bloqueio da zona administrada pela URSS O Bloqueio de Berlim
15. Continuação Os EUA estavam em risco de perder o seu território em Berlim visto esta cidade se situar em território da RDA (liderada pela União Soviética) e a URSS queria apoderar-se desse território. Então os EUA mantêm a ligação por via aérea levando mantimentos para mais de 2 milhões de pessoas que ai viviam! Esta situação prolonga-se durante um ano! Aeroporto de Tempelhof em Berlim
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18. Em 1961 a Alemanha foi divida na República Federal e na República Democrática, através do Muro de Berlim.
25. Os Estados Partes no presente Tratado, Reafirmando a sua fé nos intuitos e princípios da Carta das Nações Unidas e o desejo de viver em paz com todos os povos e com todos os Governos, Decididos a salvaguardar a liberdade dos seus povos, a sua herança comum e a sua civilização, fundadas nos princípios da democracia, das liberdades individuais e do respeito pelo direito, Desejosos de favorecer a estabilidade e o bem-estar na área do Atlântico Norte, Resolvidos a congregar os seus esforços para a defesa colectiva e para a preservação da paz e da segurança, Acordam no presente Tratado do Atlântico Norte: ARTIGO 3.º A fim de atingir mais eficazmente os fins deste Tratado, as Partes, tanto individualmente como em conjunto, manterão e desenvolverão, de maneira contínua e efectiva, pelos seus próprios meios e mediante mútuo auxílio, a sua capacidade individual e colectiva para resistir a um ataque armado. ARTIGO 5.º As Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque a todas e, consequentemente, concordam em que, se um tal ataque armado ao verificar, cada uma, no exercício do direito de legítima defesa, individual ou colectiva, reconhecido pelo artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas, praticando sem demora, individualmente e de acordo com as restantes Partes, a acção que considerar necessária , inclusive o emprego da força armada, para restaurar e garantir a segurança nas região do Atlântico Norte. Tratado do Atlântico Norte, 1949