Este documento estabelece diretrizes para o emprego da Guarda Patrimonial nos órgãos da Polícia Civil do Rio Grande do Norte após o horário de expediente, para garantir a segurança das instalações e propriedades. A Guarda Patrimonial ficará responsável pela segurança patrimonial das unidades da polícia civil fora do horário de trabalho, e deverá seguir instruções dos titulares das unidades sobre rondas e relatórios de ocorrências.
1. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 325 / 2011 – GS / SESED, de 14 de julho de 2011
Dispõe sobre o emprego da “Guarda Patrimonial”, nos Órgãos que
compõem a Polícia Civil do RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e XIII, do artigo 54, da Lei Complementar
nº 163, de 05.02.1999 e,
CONSIDERANDO a existência do processo administrativo de nº 96172/2011-9, no qual o
Delegado Geral de Polícia Civil encaminha expediente oriundo da Diretoria de Polícia Civil da
Grande Natal – DPGRAN, onde o seu Titular noticia a existência de “131 (cento e trinta e um)
Agentes de Polícia, os quais estão sujeitos à seguinte jornada de trabalho: das 18:00hs às
08:00hs de segunda a quinta, e das 08:00hs às 08:00hs (24 horas) nas sextas, sábados, domingos
e feriados, labutando estritamente no serviço de permanência das unidades policiais, após
encerrado o horário de expediente”;
CONSIDERANDO a necessidade de convergir ações para a melhoria, intensificação e
potencialização do sistema de investigação Policial Civil;
CONSIDERANDO a permanente busca de ampliação da capacidade de resposta institucional
em face da emergência da apuração da verdade dos fatos;
CONSIDERANDO de um lado a imobilização de quase 12% do efetivo de Agentes de Polícia
Civil e, por outro o deslocamento desses servidores para exercício de funções diversas das
inerentes à Polícia Judiciária, prevista no art. 144, inciso IV, §4º da Constituição Federal e no
art. 90, inciso I, §1º Constituição Estadual do RN;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.989, de 09.01.1997 e no seu regulamento
(Decreto nº 13.313, de 11 de abril de 1997);
2. CONSIDERANDO, por fim, a filosofia de integração preconizada pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP / MJ,
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar nos Órgãos e Unidades da Polícia Civil da Região Metropolitana de Natal que
não estejam custodiando presos, após encerrado o horário de expediente – das 18:00hs às
08:00hs de segunda a sexta-feira, e das 08:00hs às 08:00hs (24 horas) nos sábados, domingos e
feriados, o serviço de segurança patrimonial a cargo da “Guarda Patrimonial”, instituída pela
Lei Estadual nº 6.889, de 09.01.1997 e regulamentada pelo Decreto nº 13.313, de 11 de abril de
1997.
§ 1º. As ações da “Guarda patrimonial” se restringe aos limites das instalações do Órgão ou
Unidade a que for designado, devendo:
a) assumir seu posto, com trajes e com aparência pessoal adequada à atividade e seguir as
orientações do titular da Unidade, referente à especificidade do prédio público a que estiver
vinculado, comunicando imediatamente, inclusive à Delegacia de Plantão e Supervisão,
qualquer anormalidade verificada, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias;
b) Registrar em livro próprio, exclusivamente em relação a sua atividade, as ocorrências do
posto em que estiver prestando seu serviço, sendo vedado seu emprego ou designação ainda
que, excepcionalmente para qualquer outra atividade, especialmente as vinculadas à atividade
fim da Polícia Civil;
c) Não se ausentar e repassar para aquele que está (ão) assumindo, quando da rendição, todas as
orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
d) Executar rondas diárias, conforme a orientação recebida do titular da Unidade, verificando
todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o
perfeito desempenho de sua atividade, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as
condições de segurança das instalações e das pessoas que se façam presentes.
§ 2º A Autoridade Policial titular do Órgão ou da Unidade a que for designado o “Guarda
Patrimonial” deverá:
a) Garantir os melhores resultados, cabendo aperfeiçoar a gestão de seus recursos humanos, com
vistas à qualidade dos serviços;
b) Orientar os “Guardas Patrimoniais” conforme a especificidade do Órgão ou da Unidade;
c) Solicitar as substituições daqueles não preparados ou entendidos como inadequados para a
prestação dos serviços, fundamentando o pedido circunstancialmente;
d) Instruí-los quanto às necessidades de acatar as orientações, inclusive quanto ao cumprimento
das normas internas de segurança patrimonial, tais como de prevenção de incêndio nas áreas;
e) Manter controle de frequência e pontualidade comunicando eventuais ocorrências, com
indicação do período;
f) Disponibilizar Livro de Ocorrência próprio para tal mister.
3. Art. 2º. Os casos omissos deverão ser noticiados pela Chefia do Órgão ou Unidade Policial Civil
aos superiores hierárquicos e serão submetidos à SESED através do Titular da DEGEPOL, que
adotará as providências pertinentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social