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2008


CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS - ICMS-RJ – AULA 03




                                      CATHEDRA COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
                                      Prof. José Jayme Moraes Junior
CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS
                             ICMS-RJ
Prezados Alunos,

Ao final de cada aula, disponibilizo as questões que serão comentadas durante
a aula. Caso você julgue conveniente, poderá testar seu conhecimento previa-
mente antes de ver os gabaritos e as resoluções comentadas. Você pode simu-
lar uma situação real de prova: para calcular o tempo de duração das provas,
considere um tempo de 3 minutos por questão. Desta forma, utilizando esta
metodologia, seu aprendizado será muito mais eficaz.

Caso tenham dúvidas sobre as questões, podem enviar e-mails para coordena-
receita@cathedranet.com.br.

Prova 4. Analista Judiciário – Contabilidade - TST – 2008 - CESPE
                  Questões Comentadas e Resolvidas

Considerando os princípios fundamentais de contabilidade e os conceitos gerais
referentes ao patrimônio, julgue os itens a seguir.

19. A garantia jurídica da propriedade do patrimônio, objeto da contabilidade,
é condição indissociável do princípio da entidade, ao assegurar o direito ao e-
xercício de disposição sobre esse patrimônio, válido perante terceiros.

Resolução

De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução
sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade:

O Patrimônio, na sua condição de objeto da Contabilidade, é, no mínimo,
aquele juridicamente formalizado como pertencente à Entidade, com
ajustes quantitativos e qualitativos realizados em consonância com os
princípios da própria Contabilidade. A garantia jurídica da propriedade,
embora por vezes suscite interrogações de parte daqueles que não si-
tuam a autonomia patrimonial no cerne do Princípio da Entidade, é in-
dissociável desse princípio, pois é a única forma de caracterização do
direito ao exercício de poder sobre o mesmo Patrimônio, válida peran-
te terceiros. Cumpre ressaltar que, sem autonomia patrimonial fundada na
propriedade, os demais Princípios Fundamentais perdem o seu sentido, pois
passariam a referir-se a um universo de limites imprecisos.

GABARITO: C

Aproveito a oportunidade para mostrar os pontos mais importantes (grifos
meus) sobre o Princípio da Entidade, citados na Resolução supracitada:

A autonomia patrimonial

O cerne do Princípio da ENTIDADE está na autonomia do patrimônio a
ela pertencente. O Princípio em exame afirma que o patrimônio deve reves-
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   2
tir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros Patrimônios exis-
tentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisi-
ção de direitos e obrigações. A autonomia tem por corolário o fato de que o
patrimônio de uma Entidade jamais pode confundir-se com aqueles
dos seus sócios ou proprietários. Por conseqüência, a Entidade poderá ser
desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo
conjuntos de pessoas, tais como:

-   famílias;
-   empresas;
-   governos, nas diferentes esferas do poder;
-   sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas;
-   sociedades cooperativas;
-   fundos de investimento e outras modalidades afins.

No caso de sociedades, não importa que sejam sociedades de fato ou que es-
tejam revestidas de forma jurídica, embora esta última circunstância seja a
mais usual.

O Patrimônio, na sua condição de objeto da Contabilidade, é, no míni-
mo, aquele juridicamente formalizado como pertencente à Entidade,
com ajustes quantitativos e qualitativos realizados em consonância
com os princípios da própria Contabilidade. A garantia jurídica da pro-
priedade, embora por vezes suscite interrogações de parte daqueles
que não situam a autonomia patrimonial no cerne do Princípio da Enti-
dade, é indissociável desse princípio, pois é a única forma de caracteri-
zação do direito ao exercício de poder sobre o mesmo Patrimônio, vá-
lida perante terceiros. Cumpre ressaltar que, sem autonomia patrimo-
nial fundada na propriedade, os demais Princípios Fundamentais per-
dem o seu sentido, pois passariam a referir-se a um universo de limi-
tes imprecisos.

A autonomia patrimonial apresenta sentido unívoco. Por conseqüência, o pa-
trimônio pode ser decomposto em partes segundo os mais variados
critérios, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos. Mas ne-
nhuma classificação, mesmo que dirigida sob ótica setorial, resultará
em novas Entidades. Carece, pois, de sentido, a idéia de que as divi-
sões ou departamentos de uma Entidade possam constituir novas Enti-
dades, ou “microentidades”, precisamente por que sempre lhes faltará
o atributo da autonomia. A única circunstância em que poderá surgir nova
Entidade, será aquela em que a propriedade de parte do patrimônio de uma
Entidade, for transferida para outra unidade, eventualmente até criada naquele
momento. Mas, no caso, teremos um novo patrimônio autônomo, pertencente
a outra Entidade. Na contabilidade aplicada, especialmente nas áreas de custos
e de orçamento, trabalha-se, muitas vezes, com controles divisionais, que po-
dem ser extraordinariamente úteis, porém não significam a criação de novas
Entidades, precisamente pela ausência de autonomia patrimonial.




Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ         3
Da soma ou da agregação de patrimônios

O Patrimônio da Entidade corolário de notável importância, notadamente pelas
suas repercussões de natureza prática: as somas e agregações de patri-
mônios de diferentes Entidades não resultam em nova Entidade. Tal fa-
to assume especial relevo por abranger as demonstrações contábeis consolida-
das de Entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, isto é, de um
conjunto de Entidades sob controle único.

A razão básica é a de que as Entidades cujas demonstrações contábeis
são consolidadas mantém sua autonomia patrimonial, pois seus Patri-
mônios permanecem de sua propriedade. Como não há transferência de
propriedade, não pode haver formação de novo patrimônio, condição primeira
da existência jurídica de uma Entidade. O segundo ponto a ser considerado é o
de que a consolidação se refere às demonstrações contábeis, mantendo-se a
observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade no âmbito das Enti-
dades consolidadas, resultando em uma unidade de natureza econômico-
contábil, em que os qualificativos ressaltam os dois aspectos de maior relevo:
o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estrutura-
ção.

As demonstrações contábeis consolidadas, apresentando a posição patrimonial
e financeira, resultado das operações, as origens e aplicações de recursos ou
os fluxos financeiros de um conjunto de Entidades sob controle único, são pe-
ças contábeis de grande valor informativo para determinados usuários, embora
isso não elimine o fato de que outras informações possam ser obtidas nas de-
monstrações que foram consolidadas.

20. Quando há perspectivas de cessação das atividades de uma entidade, em-
bora o valor dos ativos materiais não seja afetado, o passivo é influenciado sob
vários aspectos, inclusive com os prováveis desembolsos futuros advindos da
extinção em si.

Resolução

De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução
sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade:

A situação-limite na aplicação do Princípio da CONTINUIDADE é aquela
em que há a completa cessação das atividades da Entidade. Nessa si-
tuação, determinados ativos, como, por exemplo, os valores diferidos,
deixarão de ostentar tal condição, passando à condição de despesas,
em face da impossibilidade de sua recuperação mediante as atividades
operacionais usualmente dirigidas à geração de receitas. Mas até
mesmo ativos materiais, como estoques, ferramentas ou máquinas,
podem ter seu valor modificado substancialmente. As causas da limita-
ção da vida da Entidade não influenciam o conceito da continuidade; entretan-
to, como constituem informação de interesse para muitos usuários, quase
sempre são de divulgação obrigatória, segundo norma específica. No caso de
provável cessação da vida da Entidade, também o passivo é afetado,
pois, além do registro das exigibilidades, com fundamentação jurídica,
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 4
também devem ser contemplados os prováveis desembolsos futuros,
advindos da extinção em si.

Ou seja, no caso de cessação das atividades de uma entidade, tanto os
ativos materiais, como o passivo, são afetados. ATENÇÃO!!!

GABARITO: E

Aproveito a oportunidade para mostrar os pontos mais importantes (grifos
meus) sobre o Princípio da Continuidade, citados na Resolução supracitada:

Aspectos conceituais

O Princípio da CONTINUIDADE afirma que o patrimônio da Entidade, na
sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em
que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A sus-
pensão das suas atividades podem provocar efeitos na utilidade de de-
terminados ativos, com a perda, até mesmo integral de seu valor. A
queda no nível de ocupação podem também provocar efeitos seme-
lhantes.

A modificação no estado de coisas citado pode ocorrer por diversas causas, en-
tre as quais ressaltam as seguintes:

- modificações na conjuntura econômica que provoquem alterações na ampli-
tude do mercado em que atua a Entidade. Exemplo neste sentido é a queda de
poder aquisitivo da população, que provoca redução no consumo de bens, o
que, a sua vez, resulta na redução do grau de ocupação de muitas Entidades;

- mudanças de política governamental, como, por exemplo, na área cambial,
influenciando diretamente o volume das exportações de determinados ramos
econômicos, com efeito direto nos níveis de produção de determinadas Entida-
des;

- problemas internos das próprias Entidades, consubstanciados em envelheci-
mento tecnológico dos seus processos ou produtos, superação mercadológica
destes, exigência de proteção ambiental, falta de capital, falta de liquidez, in-
capacidade administrativa, dissenções entre os controladores da Entidade e
outras causas quaisquer que levem a Entidade a perder suas condições de
competitividade, sendo gradativamente alijada do mercado;

- causas naturais ou fortuitas que afetem a manutenção da Entidade no mer-
cado, tais como inundações, incêndios, ausência de materiais primários por
quebras de safras.

A situação-limite na aplicação do Princípio da CONTINUIDADE é aquela
em que há a completa cessação das atividades da Entidade. Nessa si-
tuação, determinados ativos, como, por exemplo, os valores diferidos,
deixarão de ostentar tal condição, passando à condição de despesas,
em face da impossibilidade de sua recuperação mediante as atividades
operacionais usualmente dirigidas à geração de receitas. Mas até
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 5
mesmo ativos materiais, como estoques, ferramentas ou máquinas,
podem ter seu valor modificado substancialmente. As causas da limita-
ção da vida da Entidade não influenciam o conceito da continuidade;
entretanto, como constituem informação de interesse para muitos u-
suários, quase sempre são de divulgação obrigatória, segundo norma
específica. No caso de provável cessação da vida da Entidade, também
o passivo é afetado, pois, além do registro das exigibilidades, com
fundamentação jurídica, também devem ser contemplados os prová-
veis desembolsos futuros, advindos da extinção em si.

Na condição de Princípio, em que avulta o atributo da universalidade, a conti-
nuidade aplica-se não somente à situação de cessação integral das atividades
da Entidade, classificada como situação-limite no parágrafo anterior, mas tam-
bém àqueles casos em que há modificação no volume de operações, de forma
a afetar o valor de alguns componentes patrimoniais, obrigando ao ajuste des-
tes, de maneira a ficarem registrados por valores líquidos de realização.

O Princípio da Continuidade, à semelhança do da Prudência, está inti-
mamente ligado com o da Competência, formando-se uma espécie de tri-
logia. A razão é simples: a continuidade, como já vimos, diz respeito di-
retamente ao valor econômico dos bens, ou seja, ao fato de um ativo
manter-se nesta condição ou transformar-se, total ou parcialmente
quando há previsão de encerramento das atividades da Entidade, com
o vencimento antecipado ou o surgimento de exigibilidades. Nesta úl-
tima circunstância, sua ligação será com o Princípio da Oportunidade.

O Princípio da Continuidade e a “entidade em marcha”

A denominação “Princípio da Continuidade”, como também a de “enti-
dade em marcha”, ou “going concern”, é encontrada em muitos sistemas
de normas no exterior e também na literatura contábil estrangeira, embora o
Princípio da Continuidade também parta do pressuposto de que a Entidade de-
va concretizar seus objetivos continuamente – o que nem sempre significa a
geração de riqueza no sentido material –, não se fundamenta na idéia de Enti-
dade em movimento.

O motivo é extremamente singelo, pois uma Entidade com suas atividades
reduzidas ou suspensas temporariamente continuará a ser objeto da
Contabilidade enquanto dispuser de patrimônio. Isso permanece verdade
no caso de a Entidade suspender definitivamente suas atividades. O que have-
rá, tão-somente, é a reapreciação dos componentes patrimoniais, quantitativa
e qualitativamente, precisamente em razão dos ditames do Princípio da Conti-
nuidade. A normalidade ou não das operações, bem como a vida limita-
da ou indeterminada, não alcançam o objeto da Contabilidade, o pa-
trimônio, mas, tão-somente, sua composição e valor, isto é, a delimita-
ção quantitativa e qualitativa dos bens, direitos e obrigações.


O próprio uso da receita como parâmetro na formação de juízo sobre a situa-
ção de normalidade da Entidade, embora válido na maioria das Entidades, não

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   6
pode ser universal, pois, em muitas delas, a razão de ser não é a receita, tam-
pouco o resultado.

21. O patrimônio líquido, como expressão da diferença entre bens e direitos,
de uma parte, e obrigações, de outra, deve ser considerado como uma dívida
da entidade para com seus sócios ou acionistas, pois esses não emprestam re-
cursos para que ela possa ter vida própria, mas apenas para a formação do
patrimônio dessa entidade.

Resolução

De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução
sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade:

Do Patrimônio deriva o conceito de Patrimônio Líquido, mediante a equação
considerada como básica na Contabilidade:

(Bens + Direitos) – (Obrigações) = Patrimônio Líquido

Quando o resultado da equação é negativo, convenciona-se denominá-lo de
―Passivo a Descoberto‖.

O Patrimônio Líquido não é uma dívida da Entidade para com seus só-
cios ou acionistas, pois estes não emprestam recursos para que ela
possa ter vida própria, mas, sim, os entregam, para que com eles for-
me o Patrimônio da Entidade.

GABARITO: E

22. Enquanto o patrimônio compreende o conjunto dos recursos e aplicações
de uma entidade, o capital autorizado corresponde ao montante dos aportes
com que os acionistas já se comprometeram no boletim de subscrição.

Resolução

O patrimônio, de fato, compreende o conjunto dos recursos e aplicações de
uma entidade.

Contudo, o capital autorizado é valor previsto no estatuto até o qual o
capital social pode ser elevado, sem a necessidade de anuência da as-
sembléia e sem efetuar reforma estatutária.

Além disso, o montante dos aportes com que os acionistas já se com-
prometeram no boletim de subscrição é conhecido como capital subs-
crito (Capital Social).

GABARITO: E


Vamos aproveitar e estudar outras definições de capital para a prova:

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   7
Capital Próprio (Patrimônio Líquido - Capital Efetivo): recursos originá-
rios dos sócios e os rendimentos auferidos; somente constitui obrigação exigí-
vel da empresa em caso de extinção da mesma ou retirada do sócio.

Capital Social ou Nominal (Capital Registrado – Capital Declarado): va-
lor registrado em nome da sociedade no órgão competente (investimento reali-
zado pelos sócios); somente poderá ser alterado nos casos previstos na Lei das
Sociedades por Ações.

Capital Subscrito: valor pelo qual os sócios comprometeram-se, perante a
empresa, no momento da assinatura do contrato social (Ltda) ou na subscrição
das ações (Sociedade Anônima).

Capital Realizado: capital subscrito pelos sócios efetivamente entregue por
estes à sociedade (em dinheiro ou em bens).

Capital a Realizar (a integralizar): diferença entre o capital social e o capi-
tal realizado (capital subscrito e a obrigação de entregar valores à empresa
que ainda não foi cumprida pelos sócios).

Capital Autorizado: valor previsto no estatuto até o qual o capital social pode
ser elevado, sem a necessidade de anuência da assembléia e sem efetuar re-
forma estatutária.

Capital de Terceiros (capital alheio): passivo exigível.

Capital Total (capital à disposição da empresa): Passivo Exigível + Resul-
tado de Exercícios Futuros + Patrimônio Líquido.

23. A situação em que o passivo a descoberto é igual ao passivo caracteriza
um processo de liquidação, em que há dívidas remanescentes à realização dos
bens e direitos do ativo.

Resolução

Situação Líquida: A diferença entre o ativo e o passivo exigível é denominada
situação líquida, que pode ser dividida em três espécies:

Situação Líquida Nula ou Compensada: Ativo = Passivo Exigível

Situação Líquida Positiva ou Favorável ou Superavitária ou Ativa: Ativo > Pas-
sivo Exigível. Na abertura da empresa, pela integralização do capital inicial, o
passivo é igual a zero, e o Ativo é igual à Situação Líquida.

Situação Líquida Negativa ou Desfavorável ou Deficitária ou Passivo a
Descoberto ou Passiva: Ativo < Passivo Exigível




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A pior situação possível seria: não há mais ativos para liquidar os pas-
sivos ainda existentes, ou seja, a empresa está em processo de liqui-
dação.

Ativo = 0
Situação Líquida = Passivo (Passivo a Descoberto).

GABARITO: C

24. Considere que uma empresa tenha a representação patrimonial mostrada
na tabela a seguir (valores em R$ 1.000,00).

                      Ativo        Valor     Passivo                    Valor
                     Bens           850 Obrigações                      1.200
                     direitos       150 Patrimônio Líquido               200

Nessa situação, é correto afirmar que a empresa está insolvente, com falta de
liquidez e a caminho da falência.

Resolução

Na tabela a seguir, a empresa possui um Ativo de R$ 1.000,00 (Bens + Direi-
tos) e Obrigações de R$ 1.200,00. Logo, há um passivo a descoberto de R$
200,00 (―Patrimônio Líquido negativo‖), visto que:

       Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido =>
       => 1.000 = 1.200 + PL => PL = -200

Contudo, não é possível afirmar que a empresa está insolvente, com falta de
liquidez e a caminho da falência.

ATENÇÃO!!!! Nós não sabemos se as obrigações são de curto ou longo
prazos. Se forem de curto prazo, de fato, a empresa está insolvente.

Contudo, se, por exemplo, R$ 1.100,00 forem de longo prazo, a empre-
sa terá condições de, com seus direitos, quitar as obrigações de curto
prazo (R$ 100,00) e, quem sabe, produzir mais no próximo exercício
social para ter condições de pagar as obrigações de longo prazo (“pe-
gadinha” da banca examinadora.

GABARITO: E




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Com referência aos fatos contábeis e à representação dos fenômenos patrimo-
niais e suas variações, julgue os itens que se seguem.

25. No reconhecimento da despesa, tanto pode haver redução de ativo (a vis-
ta) como aumento no passivo (a prazo). Nisso reside a distinção entre fatos
modificativos aumentativos ou diminutivos.

Resolução

Primeiramente, devemos entender as possibilidades de reconhecimen-
to da despesa (art. 9o, § 4o, Resolução CFC no 750, de 29/12/1993):

- quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transfe-
rência de sua propriedade para terceiro;
- pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; e
- pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Ou seja, a primeira parte da questão está correta, pois podemos reconhecer
uma despesa com uma redução de ativo (à vista) ou com um aumento no pas-
sivo (a prazo).

Exemplos:

1. Pagamento de conta de telefone da empresa:

Despesas de Telefone (Despesa)
a Bancos (Ativo Circulante) => redução do Ativo (reconhecimento da despesa
=> pagamento à vista).

2. Apropriação de salários

Despesas de Salários (Despesa)
a Salários a Pagar (Passivo Circulante) => aumento do Passivo (reconheci-
mento da despesa => pagamento ―a prazo‖ – no início do mês seguinte).

O erro desta questão é a afirmativa final, pois não é o fato da despesa
ser paga a prazo ou à vista que causará distinção entre Fatos Modifica-
tivos Aumentativos ou Diminutivos, visto que os fatos modificativos
aumentativos causam uma variação positiva no patrimônio líquido e os
fatos modificativos diminutivos causam uma variação negativa no pa-
trimônio líquido.

Vamos esclarecer estes conceitos (memorizar para a prova):

Fatos Administrativos: quando ocorrem, provocam modificações no Patri-
mônio da empresa, sendo, portanto, sujeitos à contabilização, através de Con-
tas Patrimoniais ou de Resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.
Estão divididos em três categorias:


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Permutativos, Qualitativos ou Compensativos: representam permutas en-
tre contas do Ativo, Passivo ou entre ambos, ou entre contas do Patrimônio
Líquido, sem provocar alterações no Patrimônio Líquido.

Entre contas do Ativo – Ex: Compra de mercadorias à vista.

       Mercadorias (aumenta o Ativo)
       a Caixa (diminui o Ativo)

Entre contas do Passivo – Ex: Retenção do Imposto de Renda dos empregados.

       Salários a Pagar (diminui o Passivo)
       a Imposto a Recolher (aumenta o Passivo)

Entre contas do Ativo e Passivo – Ex: Compra de mercadorias a prazo.

       Mercadorias (aumenta o Ativo)
       a Fornecedores (aumenta o Passivo)

Há também Fatos Permutativos entre contas do Patrimônio Líquido,
como por exemplo, a constituição de Reservas de Lucros a partir da
conta Lucros Acumulados:

       Lucros Acumulados (PL)
       a Reserva de Lucros (PL) => não houve alteração do PL

Modificativos ou Quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido.

Modificativo Aumentativo – Ex: Receita de Prestação de Serviços recebida à
vista ou a prazo.

       Caixa ou Clientes (aumenta o Ativo)
       a Receita de Serviços (aumenta o Patrimônio Líquido)

Modificativo Diminutivo – Ex: Apropriação de Salários

       Despesas de Salários (diminui o Patrimônio Líquido)
       a Salários a Pagar (aumenta o Passivo)

Mistos ou Compostos: envolvem, simultaneamente, um Fato Permutativo e
um Fato Modificativo:

Misto Aumentativo – Ex: Recebimento de Duplicatas com juros

       Caixa (aumenta o Ativo)
       a Diversos
       a Juros Ativos (aumenta o Patrimônio Líquido)
       a Duplicatas a Receber (diminui o Ativo)



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Misto Diminutivo – Ex: Recebimento de Duplicatas com desconto

       Diversos
       a Duplicatas a Receber (diminui o Ativo)
       Caixa (aumenta o Ativo)
       Descontos Concedidos (diminui o Patrimônio Líquido)

GABARITO: E

26. O lançamento representado a seguir configura um fato permutativo.
D – lucros acumulados
C – capital a integralizar

Resolução

Conforme foi visto na questão anterior, os fatos Permutativos, Qualitativos
ou Compensativos representam permutas entre contas do Ativo, Passivo ou
entre ambos ou entre contas do Patrimônio Líquido, sem provocar altera-
ções no Patrimônio Líquido.

O lançamento a débito em lucros acumulados diminui o Patrimônio Líquido. Por
outro lado o lançamento a crédito em capital a integralizar aumenta o Patrimô-
nio Líquido no mesmo valor. Logo, o lançamento acima não causa variação no
Patrimônio Líquido (ocorreu uma integralização do capital social com uma par-
te dos lucros acumulados), representando um Fato Permutativo.

GABARITO: C

27. A conta adiantamentos de clientes tem por função o registro da receita di-
ferida com o recebimento antecipado e definitivo do valor da venda de produ-
tos ou serviços já fabricados e estocados, pendentes de entrega.

Resolução

De acordo com o Princípio da Competência, as receitas e as despesas
devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocor-
rerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, indepen-
dentemente de recebimento ou pagamento (art. 9o, Resolução CFC no
750, de 29/12/1993). Ou seja, as receitas consideram-se auferidas e
as despesas incorridas quando ocorrem seus respectivos fatos gerado-
res.

No caso de compra e venda de mercadorias, o fato gerador ocorre na entrega
efetiva da mercadoria do vendedor ao comprador. Portanto, no caso concreto
em questão, se houve um adiantamento de clientes (também conhecido
como Receitas Diferidas ou Receitas Pagas Antecipadamente), significa
dizer que o fato gerador, que é a entrega da mercadoria, ainda não ocorreu,
ou seja, o recebimento antecipado não é definitivo, visto que, essa entre-
ga de mercadoria pode não ocorrer e o vendedor teria que devolver o
dinheiro recebido ao cliente.

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   12
O lançamento do recebimento antecipado de clientes seria:

       Caixa (Ativo Circulante)
       a Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)

Quando as mercadorias forem, efetivamente, entregues pelo vendedor, tería-
mos o seguinte lançamento:

       Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)
       a Receita Bruta de Vendas (Receita)

GABARITO: E

28. São contas patrimoniais: dividendos a pagar; subvenções para aquisição
de ativos fixos; e ágio de participações societárias.

Resolução

Primeiramente, vamos conhecer a teorias da contas (memorizar para pro-
va):

Teoria das Contas: Por meio das teorias das contas, os estudiosos se dedi-
cam a explicar a natureza das contas utilizadas na escrituração contábil. As
teorias mais utilizadas são: Personalística, Materialística e Patrimonialista.

Teoria Personalística: cada conta representa um direito ou uma obrigação
do proprietário, dos agentes correspondentes ou dos agentes consignatários. O
débito de uma dessas pessoas representa uma responsabilidade ou dívida e o
crédito, representa direito. A cada débito do proprietário corresponde a um
crédito dos agentes consignatários e correspondentes, e vice-versa. Esta teoria
divide as contas em três grupos:

Contas dos Proprietários: o proprietário é o titular do patrimônio da empre-
sa e a pessoa com a qual os agentes consignatários e correspondentes se rela-
cionam. As contas do proprietário são as contas do patrimônio líquido, contas
de receitas e contas de despesa.

Contas dos Agentes Consignatários: os agentes consignatários são as pes-
soas a quem o proprietário confia a guarda dos bens da empresa (são contas
de natureza devedora). As contas dos agentes consignatários representam os
bens, no ativo, como por exemplo, a Caixa, Estoque, Bancos Conta Movimento,
entre outras.

Contas dos Agentes Correspondentes: os agentes correspondentes repre-
sentam as pessoas que não pertencem à empresa, com as quais o proprietário
mantém débitos (dívidas) ou créditos (direitos). As contas dos agentes corres-
pondentes são as contas que representam direitos no ativo (Ex: Duplicatas a
Receber) e as contas que representam obrigações no passivo exigível (Ex: Du-
plicatas a Pagar).


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Teoria Materialística: de acordo com esta teoria, as contas não representam
pessoas, pois são apenas valores positivos ou negativos do patrimônio, ou se-
ja, representam simplesmente entradas e saídas de valores, que podem ser
positivos (ativo) ou negativos (passivo). Esta teoria divide as contas em dois
grupos:

Contas Integrais: ativo e passivo exigível.

Contas Diferenciais: patrimônio líquido, receitas e despesas.

Teoria Patrimonialista: teoria adotada pela Contabilidade atual, divi-
dindo as contas em dois grupos:

Contas Patrimoniais: ativo, passivo exigível e patrimônio líquido.

Contas de Resultado: receitas e despesas.

Logo, as contas patrimoniais são as contas pertencentes ao balanço patrimoni-
al (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).

Vamos analisar as opções da questão:

Dividendos a pagar – Passivo Circulante – Conta Patrimonial;

Ágio de participações societárias – Ativo Permanente – Conta Patrimonial; e

Subvenções para aquisição de ativos fixos – também conhecida com Subven-
ções para Investimento. Aqui cabe uma observação importantíssima: co-
mo o edital deste concurso foi publicado em novembro de 2007, ainda
não havia as alterações da Lei no 11.638/07. Contudo, no caso especí-
fico desta conta, há duas respostas, dependendo de a análise ser antes
ou após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 à Lei no 6.404/76.
Vamos discutir cada um dos casos:

A – Antes das alterações da Lei no 11.638/07:

Subvenções para Aquisição de Ativo Fixos = Subvenções para Investi-
mento = RESERVA DE CAPITAL = Conta Patrimonial.

Com isso, a questão estaria correta, com três contas patrimoniais.

B – Após as alterações da Lei no 11.638/07:

As doações e as subvenções para investimento não são mais Reservas
de Capital – ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07 – sendo clas-
sificadas como Receitas do Exercício (conta de resultado), ou seja, não
são contas patrimoniais. Neste caso, esta questão estaria errada, pois
nem todas as contas são patrimoniais.

GABARITO: C

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Vamos aproveitar a oportunidade para rever o assunto ―Reservas de Capital‖:

Reservas de Capital: correspondem a valores recebidos dos proprietários ou
de terceiros, isto é, são ―receitas‖ que, entretanto, não são tratadas desta ma-
neira, visto que não transitam pelas contas de resultado, sendo contabilizadas
diretamente no Patrimônio Líquido.

De acordo com artigo 182, § 1o, da Lei no 6.404/76, serão classificadas como
reservas de capital as contas que registrarem:

i) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a
parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a im-
portância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de con-
versão em ações de debêntures ou partes beneficiárias (Reserva de Ágio na
Emissão de Ações).

ii) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição (Re-
serva de Alienação de Bônus de Subscrição e Reserva de Alienação de
Partes Beneficiárias).

Bônus de Subscrição: são títulos de crédito emitidos por companhias no limite
do capital autorizado no estatuto, que dão aos seus titulares o direito de subs-
creverem ações da companhia, mediante a apresentação do referido título e o
pagamento do preço de emissão das ações (os atuais acionistas têm preferên-
cia na aquisição dos bônus).

Ex: A empresa J4M2 S.A emitiu (vendeu) bônus de subscrição no valor de R$
30.000,00. O lançamento a ser efetuado na companhia será o seguinte:

Caixa
a Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição                       30.000

Partes Beneficiárias: são títulos de crédito sem valor nominal, emitidos por
companhias fechadas, por um prazo máximo de dez anos, que conferem a
seus titulares o direito de participação, no máximo em 10%, nos lucros das
referidas companhias. Caso não sejam resgatados no prazo de sua emissão,
serão convertidos em ações da companhia, podendo haver ágio na emissão de
ações. Cabe ressaltar que as partes beneficiárias só darão origem à Reserva de
Capital se forem vendidas, ou seja, se forem atribuídas gratuitamente a acio-
nistas ou terceiros, não darão origem à Reserva de Capital.

Ex: A empresa J4M2 Ltda emitiu (vendeu) partes beneficiárias no valor de R$
20.000,00. O lançamento a ser efetuado na companhia será o seguinte:

Caixa
a Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias 20.000

iii) o prêmio recebido na emissão de debêntures (Reserva de Prêmios
Recebidos na Emissão de Debêntures – Ágio) – ATENÇÃO!!! Revogado
pela Lei no 11.638/07.

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Debêntures: são títulos de crédito com valor nominal emitidos por companhias,
os quais conferem a seus titulares (debenturistas) o direito de participação nos
lucros da companhia (rendem juros e são atualizados monetariamente). Caso
não sejam resgatados no seu prazo de emissão, serão convertidos em ações
da companhia.

iv) as doações e as subvenções para investimento (Reserva de Doa-
ções para Investimento e Reserva Subvenções para Investimento) –
ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07.

Resumindo (para a prova):

A partir de 01/01/2008, os incisos “c” e “d” do § 1o do art. 182, da Lei
no 6.404/76, foram revogados. Portanto, as doações e subvenções pa-
ra investimento e os prêmios na emissão de debêntures NÃO serão
mais classificados como reservas de capital, devendo ser registrados
como receitas do exercício.

Em relação ao prêmio na emissão de debêntures, vamos exemplificar um caso
concreto:

Suponha que a empresa J4M2 emita uma série de debêntures de valor nominal
R$150.000,00, lançada no mercado pelo preço de R$ 200.000,00:

I – Lançamento antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07:

       Bancos (Ativo Circulante)
       a Diversos
       a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) 150.000
       a Reserva de Capital (Patrimônio Líquido)           50.000              200.000

II – Lançamento após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07:

       Bancos (Ativo Circulante)
       a Diversos
       a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) 150.000
       a Prêmio na Emissão de Debêntures (REF)             50.000              200.000

REF = Resultado de Exercícios Futuros (que será realizado proporcionalmente
no tempo – pro rata tempore – pelo regime de competência).

Realização mensal do prêmio na emissão de debêntures (suponha que sejam
realizados R$ 5.000,00 por mês, ou seja, que o prazo das debêntures seja de
10 meses):



Prêmio na Emissão de Debêntures (REF)
a Receitas Não Operacionais (*) (Receita – Conta de Resultado) 5.000


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(*) Aguardar confirmação da Receita Federal, quando da publicação do novo
Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, volto a ressaltar que o mais lógi-
co seria considerá-las receitas não operacionais.

Finalmente, devido ao novo artigo 195-A, as doações ou subvenções governa-
mentais para investimentos poderão ser destinadas a uma nova reserva de lu-
cros, chamada ―Reserva de Incentivos Fiscais‖. Além disso, o valor transferido
para esta reserva poderá ser excluído da base de cálculo do dividendo obriga-
tório de que trata o art. 202, I.

Vamos a um exemplo para melhor entendimento:

Doações e Subvenções Governamentais = 100.000
Lucro Líquido do Exercício = 200.000 (sem considerar as Doações e Subven-
ções Governamentais).

I – Lançamento antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07:

       Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
       a Reserva de Capital (Patrimônio Líquido)                    100.000

       Neste caso, o Lucro Líquido do Exercício seria de R$ 200.000,00.

II – Lançamento após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07:

Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
a Receitas Não Operacionais (*) (Receita – Conta de Resultado) 100.000

(*) Aguardar confirmação da Receita Federal, quando da publicação do novo
Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, volto a ressaltar que o mais lógi-
co seria considerá-las receitas não operacionais.

II.1 – Transferência do Lucro Líquido do Exercício para o Patrimônio Líquido:

Lucro Líquido do Exercício (Receita – Conta de Resultado)
a Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)            300.000

Supondo que a assembléia geral, por proposta dos órgãos de administração,
deliberou que o valor do lucro líquido correspondente a doações ou subvenções
governamentais fosse transferido para a conta ―Reserva de Incentivos Fiscais‖.

II.1 – Transferência do valor correspondente a doações ou subvenções gover-
namentais para a ―Reserva de Incentivos Fiscais‖:

Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
a Reserva de Incentivos Fiscais (Patrimônio Líquido)   100.000
Portanto, mais informações importantes (memorize para a prova):

      Prêmio na Emissão de Debêntures: era classificada como “Re-
      serva de Capital” e, a partir de 01/01/2008, passou a ser
      classificada como receita do exercício.
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      Doações e Subvenções para Investimentos Privadas: era clas-
      sificada como “Reserva de Capital” e, a partir de 01/01/2008,
29. Com o lançamento representado a seguir ocorre o reconhecimento da re-
ceita pelo regime de competência, relativo a serviços já prestados e registra-
dos.
D – duplicatas a receber
C – serviços a faturar

Resolução

O lançamento correto, no caso de reconhecimento da receita pelo regime de
competência, relativo a serviços prestados e registrados, seria:

       Duplicatas a Receber ou Serviços a Faturar (Ativo Circulante)
       a Receita de Serviços Prestados (Receitas)

ATENÇÃO!!! A conta “Serviços a Faturar” é uma conta do Ativo Circu-
lante de característica semelhante a “Duplicatas a Receber”, ou seja, é
um direito da empresa.

GABARITO: E

30. Considere as operações a seguir, realizadas em um período, em ordem
cronológica.
• venda de 3 unidades, a R$ 600,00 cada
• compra de 4 unidades, a R$ 350,00 cada
• venda de 2 unidades, a R$ 750,00 cada

Com base nesses dados, e supondo que o estoque inicial era de 5 unidades, a
R$ 200,00 cada, é correto concluir que o custo das mercadorias vendidas, pelo
critério da média ponderada móvel, foi de R$ 1.300,00.


Resolução

Primeiramente, vamos relembrar o conceito de Média Ponderada Móvel (me-
morizar para a prova):

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Custo Médio Ponderado Móvel ou Média Ponderada Móvel: através deste
método, o custo médio de cada unidade em estoque é alterado pelas compras
de outras unidades por um preço diferente (a cada nova aquisição de mercado-
rias, uma nova média é calculada).

Vamos à resolução da questão:

I - Estoque Inicial = 5 unidades, a R$ 200,00 cada

II – Venda de 3 unidades:

Custo das Mercadorias Vendidas 1(CMV1) = 3 un x R$ 200,00 = R$ 600,00
Estoque = 5 unidades – 3 unidades = 2 unidades, a R$ 200,00 cada

III – Compra de 4 unidades, a R$ 350,00 cada

Custo Unitário dos Estoques = (2 un x R$ 200,00 + 4 un x R$ 350,00)/5
Custo Unitário dos Estoques = (400 + 1.400)/5 = 1.800/5 = R$ 360,00

Estoque = 6 unidades, a R$ 360,00 cada

IV – Venda de 2 unidades:

Custo das Mercadorias Vendidas 2(CMV2) = 2 un x R$ 360,00 = R$ 720,00

V – CMV Final = CMV1 + CMV2 = 600 + 720 = R$ 1.320,00

GABARITO: E

31. Em um plano de contas convencional, os seguintes títulos são representa-
dos como contas retificadoras: custo da venda de bens do ativo fixo; COFINS
sobre receitas operacionais; e abatimentos sobre compras.

Resolução

Contas Retificadoras são contas de natureza diferente daquelas locali-
zadas em seu grupo de contas. Por exemplo, as contas do Ativo são contas
de natureza devedora. Logo, as contas retificadoras do Ativo são contas de na-
tureza credora.

Por outro lado, as contas do Passivo são contas de natureza credora. Logo, as
contas retificadoras do Passivo são contas de natureza devedora.

As deduções da Receita Bruta de Vendas, que é uma conta de natureza credo-
ra, são contas retificadoras, e, por conseqüência, possuem natureza devedora.
As deduções da Receita Bruta de Vendas são: tributos sobre vendas; abati-
mentos sobre vendas; devoluções de vendas e descontos incondicionais conce-
didos.

Na questão, temos:

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Custo da Venda de Bens do Ativo Fixo: são as contas de ―Depreciação Acumu-
lada‖, que são contas retificadoras do Ativo Permanente Imobilizado.

COFINS sobre Receitas Operacionais: deduções da receita bruta vendas ou re-
ceita operacional bruta, sendo, portanto, uma conta retificadora.

Abatimentos sobre Compras: deduções da receita bruta vendas ou receita ope-
racional bruta, sendo, portanto, uma conta retificadora.

GABARITO: C

32. As participações dos empregados nos lucros das empresas, definidas no
estatuto, devem ser provisionadas com a apuração do resultado e, quando a-
tribuídas sob critérios objetivos e equânimes, são dedutíveis na determinação
do lucro real.

Resolução

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), pode-
rão ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as participa-
ções nos lucros da pessoa jurídica:

- asseguradas a debêntures de sua emissão;

- atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem
discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dis-
positivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da assem-
bléia de acionistas ou sócios quotistas; e

- atribuídas aos trabalhadores da empresa nos lucros ou resultados,
dentro do próprio exercício de sua constituição.

GABARITO: C

33. Na hipótese de ser provável uma perda resultante de processo trabalhista,
a empresa deverá constituir provisão para as contingências, se o valor for co-
nhecido, ou reserva de contingência, se o valor for calculável.

Resolução

Questão muito interessante, pois lida com dois conceitos muito cobrados em
provas de concursos: Provisão para as contingências e reserva de con-
tingências.

Vamos estudas os dois conceitos:

Reservas para Contingências (art. 195, da Lei no 6.404/76): A assembléia-
geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do
lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em
exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada
provável, cujo valor possa ser estimado.
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Provisões para Contingências: se essa possibilidade existe e deve-se a al-
gum fato gerador contábil já ocorrido e, ainda, se o possível desembol-
so ou perda de ativo pode ser razoavelmente mensurado em reais, pre-
cisa ser contabilizado dentro do regime de competência, mediante constituição
de uma provisão, a débito do resultado, como a Provisão para Garantias de
Produtos Vendidos e a Provisão para Contingências Fiscais e Trabalhistas.

Logo, na hipótese de perda provável resultante de processo trabalhista,
a empresa deverá constituir uma provisão para contingência, caso o
possível desembolso seja razoavelmente mensurado em reais.

A parte final da questão está totalmente errada, pois os motivos para a
constituição de Reservas de Contingências ou Provisão para Contin-
gências não estão relacionados ao fato de o valor ser conhecido ou cal-
culável.

GABARITO: E

Com relação à escrituração em geral, a seus livros e ao sistema de partidas
dobradas e balancete de verificação, julgue os itens subseqüentes.

34. Considere que uma empresa tenha efetuado aplicação financeira de R$
500.000,00, em 1.º/7/2007, com resgate em 3 meses. Considere ainda que
essa aplicação estava sujeita a indexação e taxa de juros de 5% no período.
Nessa situação, e sabendo-se que a variação do indexador foi de 2%, o lança-
mento correto de resgate, em 1.º/10/2007, é o apresentado a seguir.
D – bancos R$ 535.500,00
C – aplicações financeiras R$ 535.500,00

Resolução

Questão sobre Regime de Competência muito boa e de difícil compreensão.
Vamos resolvê-la (quem sabe não cai uma questão dessas em sua pro-
va):

I – Lançamento no momento da aplicação (01/07/2007):

       Juros do Período = 5% x 500.000 = 25.000
       Indexação de 2% no período:

                      2% x 500.000 (principal) = 10.000
                      2% x 25.000 (juros) = 500
                      Indexação Total = 10.500

Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)
Diversos
a Juros Ativos a Transcorrer (Ativo Circulante – Retificadora) 25.000
a Indexação a Transcorrer (Ativo Circulante – Retificadora) 10.500
a Bancos (Ativo Circulante)                                   500.000 535.500

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II – Reconhecimento dos juros e indexação em 01/10/2007:

Diversos
a Receita de Juros (Receita)                                     35.500
Juros Ativos a Transcorrer (Ativo Circulante – Retificadora) 25.000
Indexação a Transcorrer (Ativo Circulante – Retificadora) 10.500

III – Lançamento no momento do resgate:

     Bancos (Ativo Circulante)
     a Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)    535.500

GABARITO: C

35. Na escrituração relativa ao fundo fixo de caixa, a cada desembolso realiza-
do, vão sendo efetuados lançamentos do tipo apresentado a seguir.
D – despesas gerais
C – bancos – conta movimento

Resolução

O assunto Fundo Fixo de Caixa não é muito cobrado em provas e, sempre, que
aparece, causa muitas dúvidas. Vamos revisar o conceito:

Fundo Fixo de Caixa: uma quantia fixa é fornecida ao responsável pelo fun-
do, suficiente para os pagamentos a serem efetuados durante determinado pe-
ríodo e, periodicamente, efetua-se a prestação de contas do valor total desem-
bolsado, repondo-se o valor do fundo fixo, através de cheque nominal, ao seu
responsável ou através da Tesouraria em moeda corrente. É o próprio caixa da
empresa, porém com valor fixo no final de cada período, suficiente para cobrir
os gastos pequenos.

Depois de constituído o fundo fixo de caixa, a conta respectiva não recebe
mais contabilizações, a não ser por aumento ou redução do valor do fundo. A
contabilização dos desembolsos efetuados pelo responsável é feita a crédito da
conta Banco Conta Movimento e a débito de Despesas.

Lançamentos:

Constituição ou aumento do valor do Fundo Fixo de Caixa

Fundo Fixo de Caixa (Ativo Circulante)
a Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

Despesas efetuadas no período utilizando o Fundo Fixo de Caixa

Despesas
a Fundo Fixo de Caixa (Ativo Circulante) (*)

Ou seja, a cada desembolso efetuado, o lançamento correto é o supra-
citado.
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Reconstituição do Fundo Fixo de Caixa

Fundo Fixo de Caixa (Ativo Circulante) (*)
a Banco Conta Movimento ou Tesouraria (Ativo Circulante)

(*) Normalmente, as empresas só lançam as Despesas ao final do período (por
exemplo: Mensal). Com isso, o mais comum é substituir os dois últimos lan-
çamentos acima (b e c) pelo seguinte lançamento, na Reconstituição do Fundo
Fixo de Caixa e o conseqüente reconhecimento das despesas:

       Despesas
       a Banco Conta Movimento ou Tesouraria (Ativo Circulante)

Exemplo: Uma empresa utiliza R$ 500,00 para cobrir seus gastos durante o
mês (possui um Fundo Fixo de Caixa = R$ 500,00).

01/01/20X6 - (+) Saldo inicial - R$ 500,00 (abertura do fundo fixo através de
um saque no banco - Cheque no 0001)
10/01/20X6 - (-) Despesas de Combustíveis - R$ 100,00
20/01/20X6 – (-) Despesas de Prestação de Serviços de Pedreiro – R$ 200,00

No final de janeiro. a empresa deverá emitir um novo cheque no valor de R$
300,00 para cobrir os gastos realizados no mês (R$ 300,00) e retornar ao va-
lor do fundo fixo (R$ 500,00).

GABARITO: E

36. As empresas optantes pelo regime do lucro presumido que não mantive-
rem escrituração completa deverão escriturar o livro caixa, incluindo o movi-
mento bancário, ou seja, cheques recebidos e respectivos depósitos, e cheques
emitidos e respectivos pagamentos.

Resolução

O edital não cita, explicitamente, as formas de tributação da pessoa jurídica:
lucro real; lucro presumido e lucro arbitrado. Contudo, comentarei esta ques-
tão mesmo assim.




De acordo com o artigo 527, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto
no 3.000/99):

A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no
lucro presumido deverá manter:

I – escrituração contábil, nos termos da legislação comercial;

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   23
II – Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os
estoques existentes no término do ano-calendário;

III – em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e
não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de
escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os docu-
mentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e
fiscal;

IV – A pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver
Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação fi-
nanceira, inclusive bancária (cheques recebidos e respectivos depósi-
tos, e cheques emitidos e respectivos pagamentos), não precisa man-
ter escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.

GABARITO: C

37. Considere que um contador tenha registrado indevidamente um adianta-
mento efetuado a fornecedor da maneira a seguir.
D – fornecedores
C – bancos

Nessa situação, o contador deverá efetuar o seguinte lançamento para corrigir
o registro indevido.
D – adiantamentos a fornecedores
C – fornecedores

Resolução

No caso    de adiantamento efetuado a fornecedor, como o fato gerador,
que é a    entrega da mercadoria ou prestação do serviço por parte do
referido   fornecedor, ainda não ocorreu, este adiantamento correspon-
de a um    direito da empresa (IMPORTANTE !!!)

Portanto, o lançamento correto a ser efetuado seria:

     Adiantamento a Fornecedores (Ativo Circulante)
     a Bancos (Ativo Circulante)




Contudo, o contador realizou o seguinte lançamento (ERRADO):

     Fornecedores (Passivo Circulante)
     a Bancos (Ativo Circulante)

Portanto, como o crédito na conta ―Bancos‖ foi feito corretamente, para corri-
gi-lo basta ―zerar‖ o saldo da conta ―Fornecedores‖ (creditar) e debitar a conta
correta, conforme abaixo:
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Adiantamento a Fornecedores (Ativo Circulante)
       a Fornecedores (Passivo Circulante)

GABARITO: C

38. De acordo com o sistema de partidas dobradas, um lançamento de primei-
ra fórmula cujo registro a débito diminua o passivo pode ter como contraparti-
da um registro a crédito diminuindo o ativo.

Resolução

Inicialmente, vamos relembrar o conceito de partidas dobradas e das fórmulas
de lançamento (memorizar para a prova):

Método das Partidas Dobradas:
―Para todo(s) o(s) débito(s) haverá sempre crédito(s) correspondente(s) de
igual valor‖.
―Não haverá débito(s) sem crédito(s) correspondente(s)‖.

Fórmulas de Lançamento:
1a Fórmula: uma conta debitada e uma conta creditada;

Ex:    Mercadorias
       a Bancos

2a Fórmula: uma conta debitada e mais de uma conta creditada;

Ex:    Mercadorias
       a Diversos
       a Bancos
       a Fornecedores

3a Fórmula: mais de uma conta debitada e uma conta creditada; e

Ex:    Diversos
       a Bancos
       Duplicatas a Pagar
       Juros Passivos



4a Fórmula: mais de uma conta debitada e mais de uma conta creditada.

Ex:    Diversos
       a Diversos
       Móveis
       Veículos
       a Caixa
       a Duplicatas a Pagar

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   25
Para memorizar as fórmulas de lançamento de forma mais fácil, guar-
de os seguintes números: 11; 12; 21; 22

11   –   Primeira Fórmula – 1 débito e 1 crédito
12   –   Segunda Fórmula – 1 débito e 2 (*) créditos
21   –   Terceira Fórmula – 2 (*) débitos e 1 crédito
22   –   Quarta Fórmula – 2 (*) débitos e 2 (*) créditos

(*) Onde vocês estão lendo “2”, entenda-se “mais de um...”.

Vamos à resolução da questão:

De acordo com o sistema de partidas dobradas, um lançamento de primeira
fórmula cujo registro a débito diminua o passivo pode ter como contrapartida
um registro a crédito diminuindo o ativo.

A afirmativa está correta, visto que, um lançamento de primeira fórmula re-
presenta um débito e um crédito. Logo, pode ser o registro de um débito dimi-
nuindo o passivo em contrapartida de um crédito diminuindo o ativo.

GABARITO: C

Já que falamos em débito e crédito, vamos relembrar outros conceitos impor-
tantes para a prova:

I - Razonete ou Conta “T” ou “Conta em “T”
    Corresponde ao livro razão simplificado, apenas para uso didático.

                            Título da Conta
                           Débito     Crédito


II - Débito e Crédito
     São convenções contábeis.

Débito: é o lado esquerdo de uma conta, onde são registradas as apli-
cações de recursos.

Crédito: é o lado direito de uma conta, onde são registradas as origens
de recursos.

III - Saldo de uma Conta
      Corresponde à diferença entre o total de lançamentos a débito e o
total de lançamentos a crédito em uma mesma conta.

Exemplo:
                            Caixa                      Fornecedores
                        100               150         100       150
                        200                50         200        50
                        300                                     500
                        100
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                        700               200            300              700       26
                  Saldo = 500                                         Saldo = 400
Saldo Devedor: ocorre quando o total dos débitos é maior que o total
dos créditos.

Saldo Credor: ocorre quando o total dos créditos é maior que o total
dos débitos.
Saldo Nulo: ocorre quando o total dos débitos é igual ao total dos cré-
ditos.

IV - Lançamento em uma Conta
     Os lançamentos a débito ou crédito em uma conta dependem da
natureza dos saldos das contas.

Contas do Ativo e de Despesas: são contas de natureza devedora (os
lançamentos a débito aumentam o saldo da conta e os lançamentos a
crédito diminuem o saldo da conta).

Contas do Passivo, Patrimônio Líquido e de Receitas: são contas de na-
tureza credora (os lançamentos a débito diminuem o saldo da conta e
os lançamentos a crédito aumentam o saldo da conta).

Exceções: contas retificadoras do Ativo (natureza credora), do Passivo
e do Patrimônio Líquido (natureza devedora).

     Natureza Contas                 Débito                                Crédito
     Devedora Ativo e Despesas       Aumenta                               Diminui
     Credora  Passivo, PL e Receitas Diminui                               Aumenta

       Procedimento para o lançamento contábil:

     1 – Identificar as contas;
     2 – Classificá-las em Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas
ou Despesas;
     3 – Verificar se o saldo está aumentando ou diminuindo;
     4 – Aplicar o mecanismo de débito e crédito.

39. No caso de uma inversão de lançamento, o balancete continua fechando,
e, em qualquer caso, os totais não se alteram.

Resolução

ATENÇÃO!!! Esta questão foi uma “pegadinha” da banca examinadora.

Para resolver a questão, vamos a um exemplo prático: Suponha um balancete
de verificação cujos saldos devedores e credores possuem um total de R$
100.000,00.


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Saldos Devedores = Saldos Credores = 100.000

Suponha também que, um dos lançamentos existentes na formação deste ba-
lancete de verificação foi:

       Caixa (Ativo Circulante – Saldo Devedor)
       a Receita de Vendas (Receita – Saldo Credor) 10.000


Caso tivesse ocorrido a inversão deste lançamento:

       Receita de Vendas (Receita – Saldo Credor)
       a Caixa (Ativo Circulante – Saldo Devedor)                   10.000

Neste caso, os saldos devedores e credores seriam:

       Saldos Devedores = 100.000 – 10.000 – 10.000 = 80.000
       (10.000 => lançamento correto não efetuado)
       (10.000 => lançamento invertido)

Saldos Credores = 100.000 – 10.000 – 10.000 = 80.000
     (10.000 => lançamento correto não efetuado)
     (10.000 => lançamento invertido)

Ou seja, o balancete continua fechando, mas os totais se alteram.

GABARITO: E

Com relação às demonstrações financeiras — levantamento, classificação e a-
valiação —, julgue os itens seguintes.

40. As despesas antecipadas, classificáveis no ativo circulante, geram benefí-
cios a serem usufruídos no exercício seguinte. Em geral, representam paga-
mentos antecipados, mas há casos em que não significam desembolso imedia-
to de recursos, e, sim, valores ainda a pagar a curto prazo.




Resolução

De acordo com o art. 179, I da Lei no 6.404/76, as aplicações de recur-
sos em despesas do exercício seguinte são as despesas antecipadas,
tais como as despesas com seguros, salários, aluguéis, etc.

Portanto, as despesas antecipadas representam direitos da empresa, pois o
fato gerador da despesa ainda não ocorreu. Logo, são classificadas no ativo
circulante e geram benefícios a serem usufruídos no exercício seguinte. Estas
despesas antecipadas representam pagamentos antecipados. Contudo, há ca-

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sos em que não significam desembolso imediato de recursos, e, sim, valores
ainda a pagar no curto prazo.

Vamos exemplificar as situações para entender melhor a questão:

Exemplo: Suponha que uma empresa tenha uma despesa antecipada de segu-
ros (Seguros a Vencer) no valor de R$ 700,00. Neste caso, ocorre o pagamen-
to do prêmio no momento ―t‖ e, pelo regime de competência, a despesa é re-
conhecida mensalmente.

Pagamento de despesas antecipadas = 700

Regime de Competência (as despesas só serão apropriadas na medida em que
ocorre o fato gerador):

       Seguros a Vencer (Ativo Circulante)
       a Caixa (Ativo Circulante)                                   700

Neste caso, houve o desembolso imediato de recursos.

Contudo, caso a empresa pague, de acordo com o contrato de seguros, o prê-
mio 30 dias após a assinatura do contrato. Neste caso, ainda seria uma despe-
sa antecipada, mas o lançamento seria:

       Seguros a Vencer (Ativo Circulante)
       a Seguros a Pagar (Passivo Circulante)                       700

Ou seja, houve uma despesa antecipada (Seguros a Vencer), cujo valor ainda
será pago no curto prazo.

Quando for paga:

       Seguros a Pagar (Passivo Circulante)
       a Caixa (Ativo Circulante)

GABARITO: C

41. De acordo com a legislação societária, adiantamentos de viagem para tra-
tar dos negócios da empresa, efetuados a diretores, são classificados no ativo
realizável a longo prazo.

Resolução

De acordo com o art. 179, II da Lei no 6.404/76, serão classificados no
ativo realizável a longo prazo (memorizar para a prova):

       I – Direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente;

    II – Direitos derivados de vendas, adiantamentos ou emprésti-
mos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   29
participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios
usuais na exploração do objeto da companhia.

Reparem que esta questão foi uma ―pegadinha‖ da banca examinadora, pois os
adiantamentos de viagem para tratar dos negócios da empresa, efetuados a
diretores, fazem parte dos negócios usuais da companhia. Logo, não se-
rão classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo e sim no Ativo Cir-
culante, que após a viagem, tornar-se-ão despesas do período.
ATENÇÃO!!!

GABARITO: E

42. Considere a seguinte situação.
A sociedade controladora X adquiriu ações da controlada Y, participação avali-
ada em R$ 300.000,00, que corresponde a 10% do patrimônio líquido de X e a
60% do capital de Y. Ao final do exercício, o patrimônio líquido de Y passou
para R$ 600.000,00.

Nessa situação, o valor contábil da participação não se alterou, permanecendo
inalterada a proporção no capital de Y.

Resolução

Controladora X = R$ 300.000,00 (10% do Patrimônio Líquido de X e 60% do
capital de Y).

Neste caso, o lançamento inicial na empresa X seria:

     Participações Permanentes – Empresa Y (Ativo Permanente)
     a Bancos (Ativo Circulante)           300.000

Saldo de Participações Permanentes (Valor Contábil) = R$ 300.000,00




Relembrando:

A) Antes das alterações da Lei no 11.638/07: Método de Equivalência
Patrimonial.

- Investimento relevantes em sociedades coligadas sobre cuja a admi-
nistração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por
cento) ou mais do capital social; e
- Em sociedades controladas.


B) Após as alterações da Lei no 11.638/07: Método de Equivalência Pa-
trimonial.
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 30
- Investimento em sociedades coligadas sobre cuja a administração
tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou
mais do capital votante;
- Em sociedades controladas;
- Em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou este-
jam sobre controle comum.

Na questão em análise, com a participação de 60% no capital da empresa Y (a
questão não especificou se é capital social ou votante, pois, esta questão foi
feita antes da alteração da Lei da SA e ficou subentendido que é capital social),
a empresa Y é controlada pela empresa X. Logo, este investimento deve ser
avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.

Patrimônio Líquido de Y (Final do Exercício) = R$ 600.000,00

Método de Equivalência Patrimonial:

60% x R$ 600.000,00 = R$ 360.000,00

Logo, houve um ganho de equivalência patrimonial de:

       Ganho de Equivalência Patrimonial = 360.000 – 300.000 = 60.000

Lançamento:

       Participações Permanentes – Empresa Y (Ativo Permanente)
       a Ganho de Equivalência Patrimonial (Receita)    60.000

Saldo de Participações Permanentes (Valor Contábil) = R$ 300.000,00 + R$
60.000,00 = R$ 360.000,00

Logo, o valor contábil da Participação Permanente foi alterado de R$
300.000,00 para R$ 360.000,00.

GABARITO: E

43. As obrigações classificáveis no passivo exigível a longo prazo, sujeitas a
indexação, serão atualizadas à data do balanço, com base na variação média
do índice adotado para o contrato.

Resolução

De acordo com o art. 184 da Lei no 6.404/76, com as alterações trazidas pela
Lei no 11.638/07, no balanço, os elementos do passivo serão avaliados de a-
cordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Im-
posto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão com-
putados pelo valor atualizado até a data do balanço;

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   31
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial,
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do
balanço;

III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo
prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quan-
do houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Ou seja, a Lei das SA não fala que as obrigações classificáveis no pas-
sivo exigível a longo prazo, sujeitas à indexação, serão atualizadas à
data do balanço, com base na variação média do índice adotado para o
contrato.

GABARITO: E

44. Se uma empresa oferece um período de garantia e de revisões gratuitas
pela venda de um produto, na elaboração da demonstração do resultado do
exercício (DRE), pelo conceito do confronto das despesas, tais custos deverão
ser apropriados no mesmo período da venda, por estimativa, e não no momen-
to em que houver a substituição das peças ou revisão gratuita.

Resolução

A questão está correta, visto que, pelo Princípio da Prudência, juntamente com
o Princípio da Competência, como a empresa oferece um período de garantia e
de revisões gratuitas, deve apropriar estas despesas no mesmo período da
venda, por estimativa.

GABARITO: C




45. A forma vertical adotada para a apresentação da demonstração do resul-
tado do exercício (DRE) facilita a análise da composição e evidencia a formação
dos vários níveis de resultados, confrontando as receitas e os correspondentes
custos e despesas.

Resolução

De acordo com a NBC T 3.3 – DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO:

- A demonstração do resultado é a demonstração contábil destinada a eviden-
ciar a composição do resultado formado num determinado período de opera-
ções da entidade.


Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   32
– A demonstração do resultado, observado o princípio de competência,
evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante con-
fronto entre as receitas e os correspondentes custos e despesas.

GABARITO: C

46. Considere os saldos a seguir, apresentados na escrituração de uma em-
presa, ao final do exercício.
vendas: R$ 180.000,00
compras: R$ 130.000,00
impostos sobre vendas: R$ 26.000,00
descontos comerciais sobre vendas: R$ 5.000,00
descontos financeiros sobre compras: R$ 3.000,00
conta corrente do ICMS: R$18.000,00

Nesse caso, e sabendo-se que os estoques inicial e final eram iguais, é correto
concluir que o lucro bruto da empresa foi de R$ 22.000,00.

Resolução

I – Cálculo do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV):

CMV = EI + C - EF
Estoque Inicial (EI) = Estoque Final (EF)

Compras do Período = 130.000

ATENÇÃO!!!! Descontos financeiros são descontos obtidos/fornecidos
no pagamento/recebimento das compras/vendas. Portanto, os des-
contos financeiros não reduzem o valor das compras, mas devem ser
considerados como receitas financeiras do período.

Descontos Comerciais obtidos/fornecidos são redutores de com-
pras/vendas.



Memorizar para a prova:

Descontos Comerciais ou Descontos Incondicionais: ocorrem no mo-
mento da compra ou da venda e são destacados na nota fiscal;

Descontos Financeiros ou Descontos Condicionais: ocorrem no momen-
to da liquidação de uma dívida ou do recebimento de um direito, ou se-
ja, ocorre posteriormente ao ato de compra ou venda;

Nesta questão, também há um outro conceito importante: Conta Cor-
rente do ICMS (ICMS a Recuperar ou ICMS a Recolher – dependendo se
o saldo for devedor ou credor, respectivamente).


Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   33
Se a conta “ICMS a Recuperar” (Ativo Circulante) for maior que a con-
ta “ICMS a Recolher”, a diferença de saldo entre as duas contas, no fi-
nal do período de apuração, será classificada como “ICMS a Recupe-
rar”.

Caso contrário (ICMS a Recuperar < ICMS a Recolher), a diferença en-
tre as duas contas será classificada como “ICMS a Recolher” (Passivo
Circulante).

O normal é que o ICMS a Recolher (ICMS sobre as Vendas) seja maior
que o ICMS a Recuperar (ICMS sobre as Compras), pois o preço das
vendas, para obter lucro, normalmente, é maior que o preço de custo
(preço das compras).

Na questão temos:

Impostos sobre Vendas = ICMS a Recolher = 26.000
Conta Corrente do ICMS = 18.000

Como a questão não falou nada, devemos considerar a situação normal, ou
seja, ICMS sobre Vendas (a Recolher) > ICMS sobre Compras (a Recuperar).
Neste caso:

Conta Corrente do ICMS = 18.000 = ICMS a Recolher – ICMS a Recuperar =>
=> ICMS a Recuperar = 26.000 – 18.000 = 8.000

Com isso, o valor das Compras Líquidas (C) seria:

C = Compras do Período – ICMS s/ Compras = 130.000 – 8.000 = 122.000

Logo, o CMV do período será:

CMV = EI + C – EF = EI + 122.000 – EF => Como EI = EF =>
=> CMV = 122.000



II – Cálculo do Lucro Bruto:

Receita Bruta de Vendas                180.000
(-) Impostos sobre Vendas              (26.000)
(-) Descontos Comerciais sobre Vendas   (5.000)
Receita Líquida de Vendas              149.000
(-) CMV                               (122.000)
Lucro Bruto                             27.000

GABARITO: E

47. Suponha que o resultado de uma empresa antes da contribuição social e
do imposto de renda tenha sido de R$ 400.000,00. Nesse resultado, estavam
embutidos dividendos de participações avaliadas pelo custo, de R$ 35.000,00,
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 34
e perdas com equivalência patrimonial, de R$ 25.000,00. O prejuízo contábil
acumulado foi de R$ 120.000,00. Nessa situação, é correto afirmar que o lucro
real da empresa foi de R$ 273.000,00.

Resolução

Esta questão envolve conhecimentos do Regulamento do Imposto de Renda,
que não está explicitamente previsto no conteúdo programático da disciplina
de Contabilidade Geral. Contudo, pode-se considerar que este assunto está in-
cluído em: “Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do
resultado do exercício”. Antes de resolver a questão, vamos relembrar os
pontos mais importantes sobre o assunto.

As adições ao lucro líquido do período para a determinação do lucro real são
ajustes que têm a finalidade de aumentar a base de cálculo do imposto. As a-
dições são efetuadas nos seguintes casos:

- custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer ou-
tros valores deduzidos do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributá-
ria, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real. São exemplos: resul-
tados negativos de equivalência patrimonial, participações estatutárias
de administradores e participações estatutárias de partes beneficiá-
rias; e

- resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam
ser computados na determinação do lucro real. São exemplos: ajustes decor-
rentes de aplicação de métodos de preços de transferência e lucros auferidos
por controladas e coligadas domiciliadas no exterior.

Resumindo, as adições são representadas, basicamente, por despesas conta-
bilizadas e indedutíveis para a apuração do lucro real ou da base de cálculo da
CSLL e por receitas não contabilizadas que devem ser somadas ao lucro apu-
rado contabilmente para a determinação do lucro real ou da base de cálculo da
CSLL.

As exclusões são ajustes que têm por finalidade reduzir a base de cálculo do
imposto. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido
do período de apuração:

- os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não
tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;

- os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam
computados no lucro real. São exemplos: as reversões das provisões ante-
riormente constituídas, quando forem consideradas indedutíveis; lu-
cros e dividendos avaliados pelo custo de aquisição, recebidos após
seis meses da aquisição do investimento, e os resultados positivos da
avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial; e

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   35
- o prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, limitada a compen-
sação a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões pre-
vistas na legislação tributária, desde que a pessoa jurídica mantenha os
livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo
fiscal utilizado para compensação.

Vamos à resolução da questão:

I – Apuração do Lucro Real:

Lucro Antes da Contribuição Social e do IR                 400.000
(-) Dividendos de Participações Avaliadas pelo Custo (*)    (35.000)
(+) Perdas com Equivalência Patrimonial                      25.000
Lucro Líquido Ajustado                                     390.000

Agora, partiríamos para a compensação de prejuízos fiscais de períodos an-
teriores, limitado a 30% do lucro líquido ajustado.

30% x Lucro Líquido Ajustado = 30% x 390.000 = 117.000

Caso vocês fizessem esta compensação

Lucro Líquido Ajustado                         390.000
(-) Prejuízo Fiscal de Períodos Anteriores    (117.000)
Lucro Real                                     273.000

E aí. A questão está correta? Não, pois houve uma ―pegadinha‖ da banca exa-
minadora, tendo em vista que a questão forneceu o prejuízo contábil e não
o prejuízo fiscal. Logo, como não há prejuízo fiscal informado (prejuízo
calculado após adições e exclusões permitidas pelo Regulamento do
Imposto de Renda), não há que se falar em compensação de prejuízos
de períodos anteriores.



Logo, a resposta da questão seria:
Lucro Líquido Ajustado = Lucro Real = 390.000

GABARITO: E

48. Suponha que uma empresa constituía provisão para créditos de liquidação
duvidosa regularmente à base de 3% sobre o saldo das contas a receber. Com
o aumento da inadimplência no setor, resolveu aumentar esse percentual para
5%. Nesse caso, o contador da empresa procederá corretamente se lançar a
diferença de 2% como ajuste de exercícios anteriores por mudança de critério
contábil.

Resolução

Primeiramente, há que se ressaltar que a provisão para créditos de liquidação
duvidosa deve ser feita para cobrir as perdas estimadas na cobrança das con-
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 36
tas a receber, mas são indedutíveis na apuração do lucro real, de acordo com
Regulamento do Imposto de Renda.

Agora, para resolver a questão, precisamos esclarecer o conceito de ―Mudança
de Critério Contábil‖. Quando a modificação de métodos ou critérios contábeis
afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá
ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta ―Lucros ou Prejuí-
zos Acumulados‖ (a partir de 01/01/2008, a conta é apenas “Prejuízos
Acumulados”, de acordo com as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07).

Alguns exemplos de alterações de critérios contábeis são:

I - alteração do método de avaliação dos estoques;
II - passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do
Imposto de Renda (e outros passivos);
III - mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo
para o da equivalência patrimonial).

Além disso, a Lei das Sociedades por Ações estabeleceu que o lucro líquido no
ano não deve ser influenciado por efeitos que, na verdade, não pertencem ao
exercício, com o objetivo de que o resultado do ano reflita um valor que possa
ser utilizado para comparação com o de outros anos em bases semelhantes.

A Lei das Sociedades por Ações estabeleceu o critério de que o lucro líquido do
ano não deve estar influenciado por efeitos que, na verdade, não pertencem ao
exercício, para que o resultado do ano reflita um valor que possa ser compara-
do com o de outros anos em bases similares. Ou seja, os valores relativos a
ajustes de exercícios anteriores deverão ser lançados diretamente na conta
―Lucros ou Prejuízos Acumulados‖, sem alterar as receitas ou despesas do ano,
fato que pode ser observado no § 1o do art. 186 da Lei no 6.404/76, conforme
abaixo:

 “art. 186, § 1º. Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados a-
penas os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou da retifica-
ção de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subseqüentes.”

Contudo, no caso concreto da questão, não houve nenhuma mudança de crité-
rio contábil que justificasse o ajuste de exercícios anteriores. O que ocorreu foi
o seguinte:

1) Ano 1: Provisão para créditos de liquidação duvidosa de 3%;

2) Ano 2: Com o aumento da inadimplência para 5%, a provisão para créditos
de liquidação duvidosa, a partir deste ano, deve ser no valor de 5% dos crédi-
tos a receber, sem nenhuma alteração em relação à constituição realizada no
ano anterior.

Por isso, não há que se falar em ajuste de exercícios anteriores em função de
mudança de critério contábil.
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 37
GABARITO: E

Ainda com relação às demonstrações financeiras, julgue os itens que se se-
guem.

49. Uma entidade obrigada a elaborar a demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados (DLPA) poderá suprir essa exigência incluindo-a na demonstração
das mutações do patrimônio líquido.

Resolução

De acordo com o no § 2o do art. 186 da Lei no 6.404/76, a demonstra-
ção de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) deverá indicar o mon-
tante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na
demonstração das mutações do patrimônio liquido, se elaborada e pu-
blicada pela companhia.

Aproveitando o assunto, vamos relembrar a estrutura da DLPA (memorize
para a prova): Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
(DLPA)
Saldo do Início do Período
(+) ou (-) Ajustes de Exercícios Anteriores
(+) Reversões de Reservas de Lucros no Exercício
(+) ou (-) Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício
(-) Transferências para Reservas de Lucros
(-) Dividendos Propostos (e o dividendo por ação do Capital Social)
(-) Parcela dos Lucros incorporada ao Capital Social
(-) Dividendos Intermediários (antecipados)
Saldo do Fim do Período

GABARITO: C

50. Considere que uma empresa apresente, ao final do exercício, os saldos a
seguir.
lucro líquido do exercício: R$ 500.000,00
capital social: R$ 800.000,00
reserva legal: R$ 140.000,00
reservas de capital: R$ 100.000,00.

Nesse caso, o valor mínimo da reserva a ser calculada obrigatoriamente sobre
o resultado do exercício será igual a zero.

Resolução

Questão comum em concursos de diversas bancas examinadoras. Vamos re-
lembrar como pode ser feita a constituição da Reserva Legal:

Reserva Legal: reserva imposta pela Lei no 6.404/76, cuja finalidade é asse-
gurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para com-
pensar prejuízos ou aumentar o capital social.
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 38
Lançamento:
          Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
          a Reserva Legal

I - Os prejuízos acumulados, caso existam, devem ser deduzidos da
base de cálculo da reserva legal;

II - Antes de qualquer destinação (com exceção da compensação de
prejuízos acumulados, se houver) do lucro líquido, 5% devem ser apli-
cados na constituição da reserva, que não poderá exceder a 20% do
capital social realizado, ou seja, se a reserva legal atingir 20% do capi-
tal social realizado, não poderá mais ser constituída;

III - A companhia pode deixar de constituir a reserva legal no exercí-
cio em que o seu saldo, somado ao montante das reservas de capital,
exceto a da correção monetária do capital social (já extinta), exceder
de 30% do capital social realizado (limite facultativo); e

IV - Alguns contabilistas consideram como reserva legal do exercício o
valor necessário para que a reserva legal somada às reservas de capi-
tal atinjam 30% do capital social realizado.

Vamos à resolução da questão:

I – Cálculo do Limite de 20% do Capital Social (obrigatório):

       Limite de 20% = 20% x Capital Social = 20% x 800.000 = 160.000

Logo, se já existe um reserva legal de R$ 140.000,00, só é possível constituir,
no exercício, no máximo, R$ 20.000,00 (R$ 160.000,00 – R$ 140.000,00).

II – Cálculo do Limite de 30% do Capital Social (facultativo):

       Limite de 30% = 30% x Capital Social = 30% x 800.000 = 240.000

Logo, se a soma da Reserva Legal e das Reservas de Capital é de R$
240.000,00 (R$ 140.000,00 + R$ 100.000,00), a empresa, facultativamen-
te, poderá deixar de constituir a Reserva Legal no exercício, visto que a referi-
da soma já atingiu o limite facultativo.

III – Determinação da Reserva Legal:

Reserva Legal = 5% x LLEx = 5% x 500.000 = 25.000

Portanto, a empresa poderá constituir uma reserva legal, cujo valor
máximo é R$ 20.000,00 (limite obrigatório) e o valor mínimo é zero
(limite facultativo).

GABARITO: C

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   39
51. O dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido a-
justado, quando a assembléia-geral resolver introduzir disposição específica
em estatuto que não defina percentual ou outras condições.

Resolução

De acordo com o no § 2o do art. 202 da Lei no 6.404/76, quando o es-
tatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introdu-
zir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser infe-
rior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado.


Aproveitando esta questão, vamos rever a estrutura do cálculo dos dividendos
obrigatórios quando o estatuto for omisso (memorizar para a prova):

De acordo com a Lei no 6.404/76, com alterações realizadas pela Lei no
10.303/01:

Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em
cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se es-
te for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes
normas (art. 202):

Metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos se-
guintes valores:

I - importância destinada à constituição da reserva legal;e
II - importância destinada à formação da reserva para contingências e
reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.

Lucro Líquido do Exercício (LLEx)
(-) Importância destinada à Reserva Legal
(-) Importância destinada à Reserva de Contingências
(-) Importância destinada à Reserva de Incentivos Fiscais (*)
(+) Reversão da Reserva de Contingências
Base de Cálculo dos Dividendos Obrigatórios

Dividendos Obrigatórios = 50% x Base de Cálculo Div. Obrigatórios

(*) De acordo com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/08, caso a
Reserva de Incentivos Fiscais for constituída no período, ela poderá
ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Reserva de Incentivos Fiscais (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
      Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de ad-
ministração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro lí-
quido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimen-
tos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso
I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

GABARITO: C
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   40
52. Constituem origens de recursos na demonstração das origens e aplicações
de recursos (DOAR) a reavaliação de bens do ativo permanente e o acréscimo
de obrigações a longo prazo por atualização de seu saldo devedor.

Resolução

Primeiramente, vamos relembrar a estrutura da DOAR:

I – Estrutura da DOAR:

1. Origens de Recursos

(a) Lucro Líquido do Exercício
     (+) Depreciação, Amortização, Exaustão;
     (+) Aumento no Resultado de Exercícios Futuros
     (+) Perda de Equivalência Patrimonial
     (+) Variação Monetária Passiva de Longo Prazo
     (+) Prejuízo nas Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente

       (-) Diminuição no Resultado de Exercícios Futuros
       (-) Ganho de Equivalência Patrimonial
       (-) Variação Monetária Ativa de Longo Prazo
       (-) Lucro nas Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente
       Lucro Ajustado

(b) Aumento do Passivo Exigível a Longo Prazo (PELP)

(c) Alienação de Bens e Direitos do Ativo Permanente (Valor da Venda)

(d) Diminuição do Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP)

(e) Realização do Capital Social e Contribuições para Reservas de Capi-
tal
Total de Origens

2. Aplicações de Recursos

(a) Dividendos

(b) Diminuição do PELP

(c) Aumento do ARLP

(d) Aumento do Ativo Permanente (aquisição de bens e direitos)

(e) Redução do Patrimônio Líquido
Total de Aplicações

CCL (Variação do Capital Circulante Líquido) = Origens – Aplicações

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   41
II - Espécies de Capital Circulante Líquido:

CCL próprio ou positivo: AC > PC (bens e direitos que a empresa pos-
sui, realizáveis no próximo exercício social, são mais que suficientes
para pagar a obrigações de curto prazo);


CCL de terceiros ou negativo: AC < PC (bens e direitos que a empresa
possui, realizáveis no próximo exercício social, são insuficientes para
pagar a obrigações de curto prazo); e

CCL nulo: AC = PC

III - Origens do Capital Circulante Líquido: todas as operações que
aumentem o capital circulante líquido: aumento do ativo circulante ou
redução do passivo circulante, em operações que envolvam também os
grupos não circulantes;

IV - Aplicações do Capital Circulante Líquido: todas as operações que
reduzem o capital circulante líquido: redução do ativo circulante ou
aumento do passivo circulante, em operações que também envolvam
grupos não circulantes; e

V – Aqui, convém ressaltar uma alteração importante trazida pela Lei
no 11.638/07:

Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
(DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) (art. 176, IV).

A DOAR, fruto de muita dor de cabeça para diversos alunos, que, só de
ouvir falar nesta demonstração, já tremiam, deixa de ser obrigatória,
sendo substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), que
também tem causado muitas dúvidas aos concursandos. A DFC já vi-
nha sendo cobrada em diversos concursos e, agora, acredito que o
número de questões sobre esta demonstração aumentará. Contudo,
também acredito que a DOAR não deixará de ser cobrada.

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as
mutações ocorridas no exercício:
      I - balanço patrimonial;
      II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
      III - demonstração do resultado do exercício; e
      IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
      IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº
11.638,de 2007)

Vamos à resolução da questão:

I – Reavaliação de Bens do Ativo Permanente:
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Lançamento (antes das alterações da Lei no 11.638/07, visto que, após
estas alterações não há mais essa possibilidade de Reavaliação facultativa de
bens do ativo permanente, sendo a conta ―Reserva de Reavaliação‖ substituída
por ―Ajustes de Avaliação Patrimonial‖):

       Bem (Ativo Permanente)
       a Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)

Ou seja, não houve alteração do Ativo Circulante ou Passivo Circulante,
e, por conseqüência, não houve alteração no CCL. Logo, neste caso,
não é origem e nem aplicação.

II - Acréscimo de obrigações a longo prazo por atualização de seu saldo deve-
dor.

       Lançamento:

               Despesas Financeiras (Despesa)
               a Empréstimos a Pagar de Longo Prazo (PELP)

A conta de Despesas Financeiras, contrapartida da conta de Emprésti-
mos a Pagar de Longo Prazo, não altera o CCL. Entretanto, ela foi con-
siderada na determinação do Lucro Líquido de Exercício (despesa do
exercício). Logo, deve ser somada ao Lucro Líquido do Exercício para o
cálculo do Lucro Ajustado sendo, portanto, classificada nas origens de
recursos.

GABARITO: E

53. Uma dívida vencida, convertida em obrigação a longo prazo, aumenta o
capital de giro próprio pela entrada de novos recursos.

Resolução

Para resolver a questão, precisamos conhecer o conceito de capital de giro
próprio:

Capital de giro próprio ou Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro
Líquido: corresponde à diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo
Circulante.

Vamos à resolução: Uma dívida vencida corresponde a uma dívida de curto
prazo, pois já deveria ter sido paga. Logo, é classificada no Passivo Circulante.
Portanto, se essa dívida vencida é convertida em obrigação de longo prazo,
teríamos o seguinte lançamento:

       Dívida a Pagar (Passivo Circulante)
       a Dívida a Pagar (PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo)


Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   43
Ou seja, ocorreu uma diminuição do Passivo Circulante (débito em
“Dívida a Pagar”) e, conseqüentemente, um aumento do Capital de Gi-
ro Próprio. Contudo, este aumento do Capital de Giro Próprio (Capital
Circulante Líquido) não foi causado por uma entrada de novos recursos
(“pegadinha” da banca examinadora).

GABARITO: E


Bons estudos a todos e até a próxima aula,

Moraes Junior




Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   44
Prova 4. Analista Judiciário – Contabilidade - TST – 2008 - CESPE

                     Lista de Questões Comentadas Nesta Aula

Considerando os princípios fundamentais de contabilidade e os conceitos gerais
referentes ao patrimônio, julgue os itens a seguir.

19. A garantia jurídica da propriedade do patrimônio, objeto da contabilidade,
é condição indissociável do princípio da entidade, ao assegurar o direito ao e-
xercício de disposição sobre esse patrimônio, válido perante terceiros.

20. Quando há perspectivas de cessação das atividades de uma entidade, em-
bora o valor dos ativos materiais não seja afetado, o passivo é influenciado sob
vários aspectos, inclusive com os prováveis desembolsos futuros advindos da
extinção em si.

21. O patrimônio líquido, como expressão da diferença entre bens e direitos,
de uma parte, e obrigações, de outra, deve ser considerado como uma dívida
da entidade para com seus sócios ou acionistas, pois esses não emprestam re-
cursos para que ela possa ter vida própria, mas apenas para a formação do
patrimônio dessa entidade.

22. Enquanto o patrimônio compreende o conjunto dos recursos e aplicações
de uma entidade, o capital autorizado corresponde ao montante dos aportes
com que os acionistas já se comprometeram no boletim de subscrição.

23. A situação em que o passivo a descoberto é igual ao passivo caracteriza
um processo de liquidação, em que há dívidas remanescentes à realização dos
bens e direitos do ativo.

24. Considere que uma empresa tenha a representação patrimonial mostrada
na tabela a seguir (valores em R$ 1.000,00).

                      Ativo        Valor     Passivo                    Valor
                     Bens           850 Obrigações                      1.200
                     direitos       150 Patrimônio Líquido               200

Nessa situação, é correto afirmar que a empresa está insolvente, com falta de
liquidez e a caminho da falência.

Com referência aos fatos contábeis e à representação dos fenômenos patrimo-
niais e suas variações, julgue os itens que se seguem.

25. No reconhecimento da despesa, tanto pode haver redução de ativo (a vis-
ta) como aumento no passivo (a prazo). Nisso reside a distinção entre fatos
modificativos aumentativos ou diminutivos.

26. O lançamento representado a seguir configura um fato permutativo.
D – lucros acumulados
C – capital a integralizar
Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ    45
27. A conta adiantamentos de clientes tem por função o registro da receita di-
ferida com o recebimento antecipado e definitivo do valor da venda de produ-
tos ou serviços já fabricados e estocados, pendentes de entrega.

28. São contas patrimoniais: dividendos a pagar; subvenções para aquisição
de ativos fixos; e ágio de participações societárias.

29. Com o lançamento representado a seguir ocorre o reconhecimento da re-
ceita pelo regime de competência, relativo a serviços já prestados e registra-
dos.
D – duplicatas a receber
C – serviços a faturar

30. Considere as operações a seguir, realizadas em um período, em ordem
cronológica.
• venda de 3 unidades, a R$ 600,00 cada
• compra de 4 unidades, a R$ 350,00 cada
• venda de 2 unidades, a R$ 750,00 cada

Com base nesses dados, e supondo que o estoque inicial era de 5 unidades, a
R$ 200,00 cada, é correto concluir que o custo das mercadorias vendidas, pelo
critério da média ponderada móvel, foi de R$ 1.300,00.

31. Em um plano de contas convencional, os seguintes títulos são representa-
dos como contas retificadoras: custo da venda de bens do ativo fixo; COFINS
sobre receitas operacionais; e abatimentos sobre compras.

32. As participações dos empregados nos lucros das empresas, definidas no
estatuto, devem ser provisionadas com a apuração do resultado e, quando a-
tribuídas sob critérios objetivos e equânimes, são dedutíveis na determinação
do lucro real.

33. Na hipótese de ser provável uma perda resultante de processo trabalhista,
a empresa deverá constituir provisão para as contingências, se o valor for co-
nhecido, ou reserva de contingência, se o valor for calculável.

Com relação à escrituração em geral, a seus livros e ao sistema de partidas
dobradas e balancete de verificação, julgue os itens subseqüentes.

34. Considere que uma empresa tenha efetuado aplicação financeira de R$
500.000,00, em 1.º/7/2007, com resgate em 3 meses. Considere ainda que
essa aplicação estava sujeita a indexação e taxa de juros de 5% no período.
Nessa situação, e sabendo-se que a variação do indexador foi de 2%, o lança-
mento correto de resgate, em 1.º/10/2007, é o apresentado a seguir.
D – bancos R$ 535.500,00
C – aplicações financeiras R$ 535.500,00




Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   46
35. Na escrituração relativa ao fundo fixo de caixa, a cada desembolso realiza-
do, vão sendo efetuados lançamentos do tipo apresentado a seguir.
D – despesas gerais
C – bancos – conta movimento

36. As empresas optantes pelo regime do lucro presumido que não mantive-
rem escrituração completa deverão escriturar o livro caixa, incluindo o movi-
mento bancário, ou seja, cheques recebidos e respectivos depósitos, e cheques
emitidos e respectivos pagamentos.

37. Considere que um contador tenha registrado indevidamente um adianta-
mento efetuado a fornecedor da maneira a seguir.
D – fornecedores
C – bancos

Nessa situação, o contador deverá efetuar o seguinte lançamento para corrigir
o registro indevido.
D – adiantamentos a fornecedores
C – fornecedores

38. De acordo com o sistema de partidas dobradas, um lançamento de primei-
ra fórmula cujo registro a débito diminua o passivo pode ter como contraparti-
da um registro a crédito diminuindo o ativo.

39. No caso de uma inversão de lançamento, o balancete continua fechando,
e, em qualquer caso, os totais não se alteram.

Com relação às demonstrações financeiras — levantamento, classificação e a-
valiação —, julgue os itens seguintes.

40. As despesas antecipadas, classificáveis no ativo circulante, geram benefí-
cios a serem usufruídos no exercício seguinte. Em geral, representam paga-
mentos antecipados, mas há casos em que não significam desembolso imedia-
to de recursos, e, sim, valores ainda a pagar a curto prazo.

41. De acordo com a legislação societária, adiantamentos de viagem para tra-
tar dos negócios da empresa, efetuados a diretores, são classificados no ativo
realizável a longo prazo.

42. Considere a seguinte situação.
A sociedade controladora X adquiriu ações da controlada Y, participação avali-
ada em R$ 300.000,00, que corresponde a 10% do patrimônio líquido de X e a
60% do capital de Y. Ao final do exercício, o patrimônio líquido de Y passou
para R$ 600.000,00.
Nessa situação, o valor contábil da participação não se alterou, permanecendo
inalterada a proporção no capital de Y.

43. As obrigações classificáveis no passivo exigível a longo prazo, sujeitas a
indexação, serão atualizadas à data do balanço, com base na variação média
do índice adotado para o contrato.

Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ   47
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Contabilidade Geral em Exercícios - ICMS/RJ

  • 1. 2008 CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS - ICMS-RJ – AULA 03 CATHEDRA COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS Prof. José Jayme Moraes Junior
  • 2. CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS ICMS-RJ Prezados Alunos, Ao final de cada aula, disponibilizo as questões que serão comentadas durante a aula. Caso você julgue conveniente, poderá testar seu conhecimento previa- mente antes de ver os gabaritos e as resoluções comentadas. Você pode simu- lar uma situação real de prova: para calcular o tempo de duração das provas, considere um tempo de 3 minutos por questão. Desta forma, utilizando esta metodologia, seu aprendizado será muito mais eficaz. Caso tenham dúvidas sobre as questões, podem enviar e-mails para coordena- receita@cathedranet.com.br. Prova 4. Analista Judiciário – Contabilidade - TST – 2008 - CESPE Questões Comentadas e Resolvidas Considerando os princípios fundamentais de contabilidade e os conceitos gerais referentes ao patrimônio, julgue os itens a seguir. 19. A garantia jurídica da propriedade do patrimônio, objeto da contabilidade, é condição indissociável do princípio da entidade, ao assegurar o direito ao e- xercício de disposição sobre esse patrimônio, válido perante terceiros. Resolução De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade: O Patrimônio, na sua condição de objeto da Contabilidade, é, no mínimo, aquele juridicamente formalizado como pertencente à Entidade, com ajustes quantitativos e qualitativos realizados em consonância com os princípios da própria Contabilidade. A garantia jurídica da propriedade, embora por vezes suscite interrogações de parte daqueles que não si- tuam a autonomia patrimonial no cerne do Princípio da Entidade, é in- dissociável desse princípio, pois é a única forma de caracterização do direito ao exercício de poder sobre o mesmo Patrimônio, válida peran- te terceiros. Cumpre ressaltar que, sem autonomia patrimonial fundada na propriedade, os demais Princípios Fundamentais perdem o seu sentido, pois passariam a referir-se a um universo de limites imprecisos. GABARITO: C Aproveito a oportunidade para mostrar os pontos mais importantes (grifos meus) sobre o Princípio da Entidade, citados na Resolução supracitada: A autonomia patrimonial O cerne do Princípio da ENTIDADE está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. O Princípio em exame afirma que o patrimônio deve reves- Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 2
  • 3. tir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros Patrimônios exis- tentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisi- ção de direitos e obrigações. A autonomia tem por corolário o fato de que o patrimônio de uma Entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Por conseqüência, a Entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como: - famílias; - empresas; - governos, nas diferentes esferas do poder; - sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas; - sociedades cooperativas; - fundos de investimento e outras modalidades afins. No caso de sociedades, não importa que sejam sociedades de fato ou que es- tejam revestidas de forma jurídica, embora esta última circunstância seja a mais usual. O Patrimônio, na sua condição de objeto da Contabilidade, é, no míni- mo, aquele juridicamente formalizado como pertencente à Entidade, com ajustes quantitativos e qualitativos realizados em consonância com os princípios da própria Contabilidade. A garantia jurídica da pro- priedade, embora por vezes suscite interrogações de parte daqueles que não situam a autonomia patrimonial no cerne do Princípio da Enti- dade, é indissociável desse princípio, pois é a única forma de caracteri- zação do direito ao exercício de poder sobre o mesmo Patrimônio, vá- lida perante terceiros. Cumpre ressaltar que, sem autonomia patrimo- nial fundada na propriedade, os demais Princípios Fundamentais per- dem o seu sentido, pois passariam a referir-se a um universo de limi- tes imprecisos. A autonomia patrimonial apresenta sentido unívoco. Por conseqüência, o pa- trimônio pode ser decomposto em partes segundo os mais variados critérios, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos. Mas ne- nhuma classificação, mesmo que dirigida sob ótica setorial, resultará em novas Entidades. Carece, pois, de sentido, a idéia de que as divi- sões ou departamentos de uma Entidade possam constituir novas Enti- dades, ou “microentidades”, precisamente por que sempre lhes faltará o atributo da autonomia. A única circunstância em que poderá surgir nova Entidade, será aquela em que a propriedade de parte do patrimônio de uma Entidade, for transferida para outra unidade, eventualmente até criada naquele momento. Mas, no caso, teremos um novo patrimônio autônomo, pertencente a outra Entidade. Na contabilidade aplicada, especialmente nas áreas de custos e de orçamento, trabalha-se, muitas vezes, com controles divisionais, que po- dem ser extraordinariamente úteis, porém não significam a criação de novas Entidades, precisamente pela ausência de autonomia patrimonial. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 3
  • 4. Da soma ou da agregação de patrimônios O Patrimônio da Entidade corolário de notável importância, notadamente pelas suas repercussões de natureza prática: as somas e agregações de patri- mônios de diferentes Entidades não resultam em nova Entidade. Tal fa- to assume especial relevo por abranger as demonstrações contábeis consolida- das de Entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, isto é, de um conjunto de Entidades sob controle único. A razão básica é a de que as Entidades cujas demonstrações contábeis são consolidadas mantém sua autonomia patrimonial, pois seus Patri- mônios permanecem de sua propriedade. Como não há transferência de propriedade, não pode haver formação de novo patrimônio, condição primeira da existência jurídica de uma Entidade. O segundo ponto a ser considerado é o de que a consolidação se refere às demonstrações contábeis, mantendo-se a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade no âmbito das Enti- dades consolidadas, resultando em uma unidade de natureza econômico- contábil, em que os qualificativos ressaltam os dois aspectos de maior relevo: o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estrutura- ção. As demonstrações contábeis consolidadas, apresentando a posição patrimonial e financeira, resultado das operações, as origens e aplicações de recursos ou os fluxos financeiros de um conjunto de Entidades sob controle único, são pe- ças contábeis de grande valor informativo para determinados usuários, embora isso não elimine o fato de que outras informações possam ser obtidas nas de- monstrações que foram consolidadas. 20. Quando há perspectivas de cessação das atividades de uma entidade, em- bora o valor dos ativos materiais não seja afetado, o passivo é influenciado sob vários aspectos, inclusive com os prováveis desembolsos futuros advindos da extinção em si. Resolução De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade: A situação-limite na aplicação do Princípio da CONTINUIDADE é aquela em que há a completa cessação das atividades da Entidade. Nessa si- tuação, determinados ativos, como, por exemplo, os valores diferidos, deixarão de ostentar tal condição, passando à condição de despesas, em face da impossibilidade de sua recuperação mediante as atividades operacionais usualmente dirigidas à geração de receitas. Mas até mesmo ativos materiais, como estoques, ferramentas ou máquinas, podem ter seu valor modificado substancialmente. As causas da limita- ção da vida da Entidade não influenciam o conceito da continuidade; entretan- to, como constituem informação de interesse para muitos usuários, quase sempre são de divulgação obrigatória, segundo norma específica. No caso de provável cessação da vida da Entidade, também o passivo é afetado, pois, além do registro das exigibilidades, com fundamentação jurídica, Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 4
  • 5. também devem ser contemplados os prováveis desembolsos futuros, advindos da extinção em si. Ou seja, no caso de cessação das atividades de uma entidade, tanto os ativos materiais, como o passivo, são afetados. ATENÇÃO!!! GABARITO: E Aproveito a oportunidade para mostrar os pontos mais importantes (grifos meus) sobre o Princípio da Continuidade, citados na Resolução supracitada: Aspectos conceituais O Princípio da CONTINUIDADE afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A sus- pensão das suas atividades podem provocar efeitos na utilidade de de- terminados ativos, com a perda, até mesmo integral de seu valor. A queda no nível de ocupação podem também provocar efeitos seme- lhantes. A modificação no estado de coisas citado pode ocorrer por diversas causas, en- tre as quais ressaltam as seguintes: - modificações na conjuntura econômica que provoquem alterações na ampli- tude do mercado em que atua a Entidade. Exemplo neste sentido é a queda de poder aquisitivo da população, que provoca redução no consumo de bens, o que, a sua vez, resulta na redução do grau de ocupação de muitas Entidades; - mudanças de política governamental, como, por exemplo, na área cambial, influenciando diretamente o volume das exportações de determinados ramos econômicos, com efeito direto nos níveis de produção de determinadas Entida- des; - problemas internos das próprias Entidades, consubstanciados em envelheci- mento tecnológico dos seus processos ou produtos, superação mercadológica destes, exigência de proteção ambiental, falta de capital, falta de liquidez, in- capacidade administrativa, dissenções entre os controladores da Entidade e outras causas quaisquer que levem a Entidade a perder suas condições de competitividade, sendo gradativamente alijada do mercado; - causas naturais ou fortuitas que afetem a manutenção da Entidade no mer- cado, tais como inundações, incêndios, ausência de materiais primários por quebras de safras. A situação-limite na aplicação do Princípio da CONTINUIDADE é aquela em que há a completa cessação das atividades da Entidade. Nessa si- tuação, determinados ativos, como, por exemplo, os valores diferidos, deixarão de ostentar tal condição, passando à condição de despesas, em face da impossibilidade de sua recuperação mediante as atividades operacionais usualmente dirigidas à geração de receitas. Mas até Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 5
  • 6. mesmo ativos materiais, como estoques, ferramentas ou máquinas, podem ter seu valor modificado substancialmente. As causas da limita- ção da vida da Entidade não influenciam o conceito da continuidade; entretanto, como constituem informação de interesse para muitos u- suários, quase sempre são de divulgação obrigatória, segundo norma específica. No caso de provável cessação da vida da Entidade, também o passivo é afetado, pois, além do registro das exigibilidades, com fundamentação jurídica, também devem ser contemplados os prová- veis desembolsos futuros, advindos da extinção em si. Na condição de Princípio, em que avulta o atributo da universalidade, a conti- nuidade aplica-se não somente à situação de cessação integral das atividades da Entidade, classificada como situação-limite no parágrafo anterior, mas tam- bém àqueles casos em que há modificação no volume de operações, de forma a afetar o valor de alguns componentes patrimoniais, obrigando ao ajuste des- tes, de maneira a ficarem registrados por valores líquidos de realização. O Princípio da Continuidade, à semelhança do da Prudência, está inti- mamente ligado com o da Competência, formando-se uma espécie de tri- logia. A razão é simples: a continuidade, como já vimos, diz respeito di- retamente ao valor econômico dos bens, ou seja, ao fato de um ativo manter-se nesta condição ou transformar-se, total ou parcialmente quando há previsão de encerramento das atividades da Entidade, com o vencimento antecipado ou o surgimento de exigibilidades. Nesta úl- tima circunstância, sua ligação será com o Princípio da Oportunidade. O Princípio da Continuidade e a “entidade em marcha” A denominação “Princípio da Continuidade”, como também a de “enti- dade em marcha”, ou “going concern”, é encontrada em muitos sistemas de normas no exterior e também na literatura contábil estrangeira, embora o Princípio da Continuidade também parta do pressuposto de que a Entidade de- va concretizar seus objetivos continuamente – o que nem sempre significa a geração de riqueza no sentido material –, não se fundamenta na idéia de Enti- dade em movimento. O motivo é extremamente singelo, pois uma Entidade com suas atividades reduzidas ou suspensas temporariamente continuará a ser objeto da Contabilidade enquanto dispuser de patrimônio. Isso permanece verdade no caso de a Entidade suspender definitivamente suas atividades. O que have- rá, tão-somente, é a reapreciação dos componentes patrimoniais, quantitativa e qualitativamente, precisamente em razão dos ditames do Princípio da Conti- nuidade. A normalidade ou não das operações, bem como a vida limita- da ou indeterminada, não alcançam o objeto da Contabilidade, o pa- trimônio, mas, tão-somente, sua composição e valor, isto é, a delimita- ção quantitativa e qualitativa dos bens, direitos e obrigações. O próprio uso da receita como parâmetro na formação de juízo sobre a situa- ção de normalidade da Entidade, embora válido na maioria das Entidades, não Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 6
  • 7. pode ser universal, pois, em muitas delas, a razão de ser não é a receita, tam- pouco o resultado. 21. O patrimônio líquido, como expressão da diferença entre bens e direitos, de uma parte, e obrigações, de outra, deve ser considerado como uma dívida da entidade para com seus sócios ou acionistas, pois esses não emprestam re- cursos para que ela possa ter vida própria, mas apenas para a formação do patrimônio dessa entidade. Resolução De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade: Do Patrimônio deriva o conceito de Patrimônio Líquido, mediante a equação considerada como básica na Contabilidade: (Bens + Direitos) – (Obrigações) = Patrimônio Líquido Quando o resultado da equação é negativo, convenciona-se denominá-lo de ―Passivo a Descoberto‖. O Patrimônio Líquido não é uma dívida da Entidade para com seus só- cios ou acionistas, pois estes não emprestam recursos para que ela possa ter vida própria, mas, sim, os entregam, para que com eles for- me o Patrimônio da Entidade. GABARITO: E 22. Enquanto o patrimônio compreende o conjunto dos recursos e aplicações de uma entidade, o capital autorizado corresponde ao montante dos aportes com que os acionistas já se comprometeram no boletim de subscrição. Resolução O patrimônio, de fato, compreende o conjunto dos recursos e aplicações de uma entidade. Contudo, o capital autorizado é valor previsto no estatuto até o qual o capital social pode ser elevado, sem a necessidade de anuência da as- sembléia e sem efetuar reforma estatutária. Além disso, o montante dos aportes com que os acionistas já se com- prometeram no boletim de subscrição é conhecido como capital subs- crito (Capital Social). GABARITO: E Vamos aproveitar e estudar outras definições de capital para a prova: Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 7
  • 8. Capital Próprio (Patrimônio Líquido - Capital Efetivo): recursos originá- rios dos sócios e os rendimentos auferidos; somente constitui obrigação exigí- vel da empresa em caso de extinção da mesma ou retirada do sócio. Capital Social ou Nominal (Capital Registrado – Capital Declarado): va- lor registrado em nome da sociedade no órgão competente (investimento reali- zado pelos sócios); somente poderá ser alterado nos casos previstos na Lei das Sociedades por Ações. Capital Subscrito: valor pelo qual os sócios comprometeram-se, perante a empresa, no momento da assinatura do contrato social (Ltda) ou na subscrição das ações (Sociedade Anônima). Capital Realizado: capital subscrito pelos sócios efetivamente entregue por estes à sociedade (em dinheiro ou em bens). Capital a Realizar (a integralizar): diferença entre o capital social e o capi- tal realizado (capital subscrito e a obrigação de entregar valores à empresa que ainda não foi cumprida pelos sócios). Capital Autorizado: valor previsto no estatuto até o qual o capital social pode ser elevado, sem a necessidade de anuência da assembléia e sem efetuar re- forma estatutária. Capital de Terceiros (capital alheio): passivo exigível. Capital Total (capital à disposição da empresa): Passivo Exigível + Resul- tado de Exercícios Futuros + Patrimônio Líquido. 23. A situação em que o passivo a descoberto é igual ao passivo caracteriza um processo de liquidação, em que há dívidas remanescentes à realização dos bens e direitos do ativo. Resolução Situação Líquida: A diferença entre o ativo e o passivo exigível é denominada situação líquida, que pode ser dividida em três espécies: Situação Líquida Nula ou Compensada: Ativo = Passivo Exigível Situação Líquida Positiva ou Favorável ou Superavitária ou Ativa: Ativo > Pas- sivo Exigível. Na abertura da empresa, pela integralização do capital inicial, o passivo é igual a zero, e o Ativo é igual à Situação Líquida. Situação Líquida Negativa ou Desfavorável ou Deficitária ou Passivo a Descoberto ou Passiva: Ativo < Passivo Exigível Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 8
  • 9. A pior situação possível seria: não há mais ativos para liquidar os pas- sivos ainda existentes, ou seja, a empresa está em processo de liqui- dação. Ativo = 0 Situação Líquida = Passivo (Passivo a Descoberto). GABARITO: C 24. Considere que uma empresa tenha a representação patrimonial mostrada na tabela a seguir (valores em R$ 1.000,00). Ativo Valor Passivo Valor Bens 850 Obrigações 1.200 direitos 150 Patrimônio Líquido 200 Nessa situação, é correto afirmar que a empresa está insolvente, com falta de liquidez e a caminho da falência. Resolução Na tabela a seguir, a empresa possui um Ativo de R$ 1.000,00 (Bens + Direi- tos) e Obrigações de R$ 1.200,00. Logo, há um passivo a descoberto de R$ 200,00 (―Patrimônio Líquido negativo‖), visto que: Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido => => 1.000 = 1.200 + PL => PL = -200 Contudo, não é possível afirmar que a empresa está insolvente, com falta de liquidez e a caminho da falência. ATENÇÃO!!!! Nós não sabemos se as obrigações são de curto ou longo prazos. Se forem de curto prazo, de fato, a empresa está insolvente. Contudo, se, por exemplo, R$ 1.100,00 forem de longo prazo, a empre- sa terá condições de, com seus direitos, quitar as obrigações de curto prazo (R$ 100,00) e, quem sabe, produzir mais no próximo exercício social para ter condições de pagar as obrigações de longo prazo (“pe- gadinha” da banca examinadora. GABARITO: E Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 9
  • 10. Com referência aos fatos contábeis e à representação dos fenômenos patrimo- niais e suas variações, julgue os itens que se seguem. 25. No reconhecimento da despesa, tanto pode haver redução de ativo (a vis- ta) como aumento no passivo (a prazo). Nisso reside a distinção entre fatos modificativos aumentativos ou diminutivos. Resolução Primeiramente, devemos entender as possibilidades de reconhecimen- to da despesa (art. 9o, § 4o, Resolução CFC no 750, de 29/12/1993): - quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transfe- rência de sua propriedade para terceiro; - pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; e - pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. Ou seja, a primeira parte da questão está correta, pois podemos reconhecer uma despesa com uma redução de ativo (à vista) ou com um aumento no pas- sivo (a prazo). Exemplos: 1. Pagamento de conta de telefone da empresa: Despesas de Telefone (Despesa) a Bancos (Ativo Circulante) => redução do Ativo (reconhecimento da despesa => pagamento à vista). 2. Apropriação de salários Despesas de Salários (Despesa) a Salários a Pagar (Passivo Circulante) => aumento do Passivo (reconheci- mento da despesa => pagamento ―a prazo‖ – no início do mês seguinte). O erro desta questão é a afirmativa final, pois não é o fato da despesa ser paga a prazo ou à vista que causará distinção entre Fatos Modifica- tivos Aumentativos ou Diminutivos, visto que os fatos modificativos aumentativos causam uma variação positiva no patrimônio líquido e os fatos modificativos diminutivos causam uma variação negativa no pa- trimônio líquido. Vamos esclarecer estes conceitos (memorizar para a prova): Fatos Administrativos: quando ocorrem, provocam modificações no Patri- mônio da empresa, sendo, portanto, sujeitos à contabilização, através de Con- tas Patrimoniais ou de Resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. Estão divididos em três categorias: Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 10
  • 11. Permutativos, Qualitativos ou Compensativos: representam permutas en- tre contas do Ativo, Passivo ou entre ambos, ou entre contas do Patrimônio Líquido, sem provocar alterações no Patrimônio Líquido. Entre contas do Ativo – Ex: Compra de mercadorias à vista. Mercadorias (aumenta o Ativo) a Caixa (diminui o Ativo) Entre contas do Passivo – Ex: Retenção do Imposto de Renda dos empregados. Salários a Pagar (diminui o Passivo) a Imposto a Recolher (aumenta o Passivo) Entre contas do Ativo e Passivo – Ex: Compra de mercadorias a prazo. Mercadorias (aumenta o Ativo) a Fornecedores (aumenta o Passivo) Há também Fatos Permutativos entre contas do Patrimônio Líquido, como por exemplo, a constituição de Reservas de Lucros a partir da conta Lucros Acumulados: Lucros Acumulados (PL) a Reserva de Lucros (PL) => não houve alteração do PL Modificativos ou Quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido. Modificativo Aumentativo – Ex: Receita de Prestação de Serviços recebida à vista ou a prazo. Caixa ou Clientes (aumenta o Ativo) a Receita de Serviços (aumenta o Patrimônio Líquido) Modificativo Diminutivo – Ex: Apropriação de Salários Despesas de Salários (diminui o Patrimônio Líquido) a Salários a Pagar (aumenta o Passivo) Mistos ou Compostos: envolvem, simultaneamente, um Fato Permutativo e um Fato Modificativo: Misto Aumentativo – Ex: Recebimento de Duplicatas com juros Caixa (aumenta o Ativo) a Diversos a Juros Ativos (aumenta o Patrimônio Líquido) a Duplicatas a Receber (diminui o Ativo) Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 11
  • 12. Misto Diminutivo – Ex: Recebimento de Duplicatas com desconto Diversos a Duplicatas a Receber (diminui o Ativo) Caixa (aumenta o Ativo) Descontos Concedidos (diminui o Patrimônio Líquido) GABARITO: E 26. O lançamento representado a seguir configura um fato permutativo. D – lucros acumulados C – capital a integralizar Resolução Conforme foi visto na questão anterior, os fatos Permutativos, Qualitativos ou Compensativos representam permutas entre contas do Ativo, Passivo ou entre ambos ou entre contas do Patrimônio Líquido, sem provocar altera- ções no Patrimônio Líquido. O lançamento a débito em lucros acumulados diminui o Patrimônio Líquido. Por outro lado o lançamento a crédito em capital a integralizar aumenta o Patrimô- nio Líquido no mesmo valor. Logo, o lançamento acima não causa variação no Patrimônio Líquido (ocorreu uma integralização do capital social com uma par- te dos lucros acumulados), representando um Fato Permutativo. GABARITO: C 27. A conta adiantamentos de clientes tem por função o registro da receita di- ferida com o recebimento antecipado e definitivo do valor da venda de produ- tos ou serviços já fabricados e estocados, pendentes de entrega. Resolução De acordo com o Princípio da Competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocor- rerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, indepen- dentemente de recebimento ou pagamento (art. 9o, Resolução CFC no 750, de 29/12/1993). Ou seja, as receitas consideram-se auferidas e as despesas incorridas quando ocorrem seus respectivos fatos gerado- res. No caso de compra e venda de mercadorias, o fato gerador ocorre na entrega efetiva da mercadoria do vendedor ao comprador. Portanto, no caso concreto em questão, se houve um adiantamento de clientes (também conhecido como Receitas Diferidas ou Receitas Pagas Antecipadamente), significa dizer que o fato gerador, que é a entrega da mercadoria, ainda não ocorreu, ou seja, o recebimento antecipado não é definitivo, visto que, essa entre- ga de mercadoria pode não ocorrer e o vendedor teria que devolver o dinheiro recebido ao cliente. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 12
  • 13. O lançamento do recebimento antecipado de clientes seria: Caixa (Ativo Circulante) a Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) Quando as mercadorias forem, efetivamente, entregues pelo vendedor, tería- mos o seguinte lançamento: Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) a Receita Bruta de Vendas (Receita) GABARITO: E 28. São contas patrimoniais: dividendos a pagar; subvenções para aquisição de ativos fixos; e ágio de participações societárias. Resolução Primeiramente, vamos conhecer a teorias da contas (memorizar para pro- va): Teoria das Contas: Por meio das teorias das contas, os estudiosos se dedi- cam a explicar a natureza das contas utilizadas na escrituração contábil. As teorias mais utilizadas são: Personalística, Materialística e Patrimonialista. Teoria Personalística: cada conta representa um direito ou uma obrigação do proprietário, dos agentes correspondentes ou dos agentes consignatários. O débito de uma dessas pessoas representa uma responsabilidade ou dívida e o crédito, representa direito. A cada débito do proprietário corresponde a um crédito dos agentes consignatários e correspondentes, e vice-versa. Esta teoria divide as contas em três grupos: Contas dos Proprietários: o proprietário é o titular do patrimônio da empre- sa e a pessoa com a qual os agentes consignatários e correspondentes se rela- cionam. As contas do proprietário são as contas do patrimônio líquido, contas de receitas e contas de despesa. Contas dos Agentes Consignatários: os agentes consignatários são as pes- soas a quem o proprietário confia a guarda dos bens da empresa (são contas de natureza devedora). As contas dos agentes consignatários representam os bens, no ativo, como por exemplo, a Caixa, Estoque, Bancos Conta Movimento, entre outras. Contas dos Agentes Correspondentes: os agentes correspondentes repre- sentam as pessoas que não pertencem à empresa, com as quais o proprietário mantém débitos (dívidas) ou créditos (direitos). As contas dos agentes corres- pondentes são as contas que representam direitos no ativo (Ex: Duplicatas a Receber) e as contas que representam obrigações no passivo exigível (Ex: Du- plicatas a Pagar). Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 13
  • 14. Teoria Materialística: de acordo com esta teoria, as contas não representam pessoas, pois são apenas valores positivos ou negativos do patrimônio, ou se- ja, representam simplesmente entradas e saídas de valores, que podem ser positivos (ativo) ou negativos (passivo). Esta teoria divide as contas em dois grupos: Contas Integrais: ativo e passivo exigível. Contas Diferenciais: patrimônio líquido, receitas e despesas. Teoria Patrimonialista: teoria adotada pela Contabilidade atual, divi- dindo as contas em dois grupos: Contas Patrimoniais: ativo, passivo exigível e patrimônio líquido. Contas de Resultado: receitas e despesas. Logo, as contas patrimoniais são as contas pertencentes ao balanço patrimoni- al (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). Vamos analisar as opções da questão: Dividendos a pagar – Passivo Circulante – Conta Patrimonial; Ágio de participações societárias – Ativo Permanente – Conta Patrimonial; e Subvenções para aquisição de ativos fixos – também conhecida com Subven- ções para Investimento. Aqui cabe uma observação importantíssima: co- mo o edital deste concurso foi publicado em novembro de 2007, ainda não havia as alterações da Lei no 11.638/07. Contudo, no caso especí- fico desta conta, há duas respostas, dependendo de a análise ser antes ou após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 à Lei no 6.404/76. Vamos discutir cada um dos casos: A – Antes das alterações da Lei no 11.638/07: Subvenções para Aquisição de Ativo Fixos = Subvenções para Investi- mento = RESERVA DE CAPITAL = Conta Patrimonial. Com isso, a questão estaria correta, com três contas patrimoniais. B – Após as alterações da Lei no 11.638/07: As doações e as subvenções para investimento não são mais Reservas de Capital – ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07 – sendo clas- sificadas como Receitas do Exercício (conta de resultado), ou seja, não são contas patrimoniais. Neste caso, esta questão estaria errada, pois nem todas as contas são patrimoniais. GABARITO: C Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 14
  • 15. Vamos aproveitar a oportunidade para rever o assunto ―Reservas de Capital‖: Reservas de Capital: correspondem a valores recebidos dos proprietários ou de terceiros, isto é, são ―receitas‖ que, entretanto, não são tratadas desta ma- neira, visto que não transitam pelas contas de resultado, sendo contabilizadas diretamente no Patrimônio Líquido. De acordo com artigo 182, § 1o, da Lei no 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: i) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a im- portância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de con- versão em ações de debêntures ou partes beneficiárias (Reserva de Ágio na Emissão de Ações). ii) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição (Re- serva de Alienação de Bônus de Subscrição e Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias). Bônus de Subscrição: são títulos de crédito emitidos por companhias no limite do capital autorizado no estatuto, que dão aos seus titulares o direito de subs- creverem ações da companhia, mediante a apresentação do referido título e o pagamento do preço de emissão das ações (os atuais acionistas têm preferên- cia na aquisição dos bônus). Ex: A empresa J4M2 S.A emitiu (vendeu) bônus de subscrição no valor de R$ 30.000,00. O lançamento a ser efetuado na companhia será o seguinte: Caixa a Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição 30.000 Partes Beneficiárias: são títulos de crédito sem valor nominal, emitidos por companhias fechadas, por um prazo máximo de dez anos, que conferem a seus titulares o direito de participação, no máximo em 10%, nos lucros das referidas companhias. Caso não sejam resgatados no prazo de sua emissão, serão convertidos em ações da companhia, podendo haver ágio na emissão de ações. Cabe ressaltar que as partes beneficiárias só darão origem à Reserva de Capital se forem vendidas, ou seja, se forem atribuídas gratuitamente a acio- nistas ou terceiros, não darão origem à Reserva de Capital. Ex: A empresa J4M2 Ltda emitiu (vendeu) partes beneficiárias no valor de R$ 20.000,00. O lançamento a ser efetuado na companhia será o seguinte: Caixa a Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias 20.000 iii) o prêmio recebido na emissão de debêntures (Reserva de Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures – Ágio) – ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 15
  • 16. Debêntures: são títulos de crédito com valor nominal emitidos por companhias, os quais conferem a seus titulares (debenturistas) o direito de participação nos lucros da companhia (rendem juros e são atualizados monetariamente). Caso não sejam resgatados no seu prazo de emissão, serão convertidos em ações da companhia. iv) as doações e as subvenções para investimento (Reserva de Doa- ções para Investimento e Reserva Subvenções para Investimento) – ATENÇÃO!!! Revogado pela Lei no 11.638/07. Resumindo (para a prova): A partir de 01/01/2008, os incisos “c” e “d” do § 1o do art. 182, da Lei no 6.404/76, foram revogados. Portanto, as doações e subvenções pa- ra investimento e os prêmios na emissão de debêntures NÃO serão mais classificados como reservas de capital, devendo ser registrados como receitas do exercício. Em relação ao prêmio na emissão de debêntures, vamos exemplificar um caso concreto: Suponha que a empresa J4M2 emita uma série de debêntures de valor nominal R$150.000,00, lançada no mercado pelo preço de R$ 200.000,00: I – Lançamento antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07: Bancos (Ativo Circulante) a Diversos a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) 150.000 a Reserva de Capital (Patrimônio Líquido) 50.000 200.000 II – Lançamento após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07: Bancos (Ativo Circulante) a Diversos a Debêntures Emitidas (Passivo Circulante ou PELP) 150.000 a Prêmio na Emissão de Debêntures (REF) 50.000 200.000 REF = Resultado de Exercícios Futuros (que será realizado proporcionalmente no tempo – pro rata tempore – pelo regime de competência). Realização mensal do prêmio na emissão de debêntures (suponha que sejam realizados R$ 5.000,00 por mês, ou seja, que o prazo das debêntures seja de 10 meses): Prêmio na Emissão de Debêntures (REF) a Receitas Não Operacionais (*) (Receita – Conta de Resultado) 5.000 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 16
  • 17. (*) Aguardar confirmação da Receita Federal, quando da publicação do novo Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, volto a ressaltar que o mais lógi- co seria considerá-las receitas não operacionais. Finalmente, devido ao novo artigo 195-A, as doações ou subvenções governa- mentais para investimentos poderão ser destinadas a uma nova reserva de lu- cros, chamada ―Reserva de Incentivos Fiscais‖. Além disso, o valor transferido para esta reserva poderá ser excluído da base de cálculo do dividendo obriga- tório de que trata o art. 202, I. Vamos a um exemplo para melhor entendimento: Doações e Subvenções Governamentais = 100.000 Lucro Líquido do Exercício = 200.000 (sem considerar as Doações e Subven- ções Governamentais). I – Lançamento antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07: Caixa ou Bancos (Ativo Circulante) a Reserva de Capital (Patrimônio Líquido) 100.000 Neste caso, o Lucro Líquido do Exercício seria de R$ 200.000,00. II – Lançamento após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07: Caixa ou Bancos (Ativo Circulante) a Receitas Não Operacionais (*) (Receita – Conta de Resultado) 100.000 (*) Aguardar confirmação da Receita Federal, quando da publicação do novo Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, volto a ressaltar que o mais lógi- co seria considerá-las receitas não operacionais. II.1 – Transferência do Lucro Líquido do Exercício para o Patrimônio Líquido: Lucro Líquido do Exercício (Receita – Conta de Resultado) a Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) 300.000 Supondo que a assembléia geral, por proposta dos órgãos de administração, deliberou que o valor do lucro líquido correspondente a doações ou subvenções governamentais fosse transferido para a conta ―Reserva de Incentivos Fiscais‖. II.1 – Transferência do valor correspondente a doações ou subvenções gover- namentais para a ―Reserva de Incentivos Fiscais‖: Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) a Reserva de Incentivos Fiscais (Patrimônio Líquido) 100.000 Portanto, mais informações importantes (memorize para a prova): Prêmio na Emissão de Debêntures: era classificada como “Re- serva de Capital” e, a partir de 01/01/2008, passou a ser classificada como receita do exercício. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 17 Doações e Subvenções para Investimentos Privadas: era clas- sificada como “Reserva de Capital” e, a partir de 01/01/2008,
  • 18. 29. Com o lançamento representado a seguir ocorre o reconhecimento da re- ceita pelo regime de competência, relativo a serviços já prestados e registra- dos. D – duplicatas a receber C – serviços a faturar Resolução O lançamento correto, no caso de reconhecimento da receita pelo regime de competência, relativo a serviços prestados e registrados, seria: Duplicatas a Receber ou Serviços a Faturar (Ativo Circulante) a Receita de Serviços Prestados (Receitas) ATENÇÃO!!! A conta “Serviços a Faturar” é uma conta do Ativo Circu- lante de característica semelhante a “Duplicatas a Receber”, ou seja, é um direito da empresa. GABARITO: E 30. Considere as operações a seguir, realizadas em um período, em ordem cronológica. • venda de 3 unidades, a R$ 600,00 cada • compra de 4 unidades, a R$ 350,00 cada • venda de 2 unidades, a R$ 750,00 cada Com base nesses dados, e supondo que o estoque inicial era de 5 unidades, a R$ 200,00 cada, é correto concluir que o custo das mercadorias vendidas, pelo critério da média ponderada móvel, foi de R$ 1.300,00. Resolução Primeiramente, vamos relembrar o conceito de Média Ponderada Móvel (me- morizar para a prova): Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 18
  • 19. Custo Médio Ponderado Móvel ou Média Ponderada Móvel: através deste método, o custo médio de cada unidade em estoque é alterado pelas compras de outras unidades por um preço diferente (a cada nova aquisição de mercado- rias, uma nova média é calculada). Vamos à resolução da questão: I - Estoque Inicial = 5 unidades, a R$ 200,00 cada II – Venda de 3 unidades: Custo das Mercadorias Vendidas 1(CMV1) = 3 un x R$ 200,00 = R$ 600,00 Estoque = 5 unidades – 3 unidades = 2 unidades, a R$ 200,00 cada III – Compra de 4 unidades, a R$ 350,00 cada Custo Unitário dos Estoques = (2 un x R$ 200,00 + 4 un x R$ 350,00)/5 Custo Unitário dos Estoques = (400 + 1.400)/5 = 1.800/5 = R$ 360,00 Estoque = 6 unidades, a R$ 360,00 cada IV – Venda de 2 unidades: Custo das Mercadorias Vendidas 2(CMV2) = 2 un x R$ 360,00 = R$ 720,00 V – CMV Final = CMV1 + CMV2 = 600 + 720 = R$ 1.320,00 GABARITO: E 31. Em um plano de contas convencional, os seguintes títulos são representa- dos como contas retificadoras: custo da venda de bens do ativo fixo; COFINS sobre receitas operacionais; e abatimentos sobre compras. Resolução Contas Retificadoras são contas de natureza diferente daquelas locali- zadas em seu grupo de contas. Por exemplo, as contas do Ativo são contas de natureza devedora. Logo, as contas retificadoras do Ativo são contas de na- tureza credora. Por outro lado, as contas do Passivo são contas de natureza credora. Logo, as contas retificadoras do Passivo são contas de natureza devedora. As deduções da Receita Bruta de Vendas, que é uma conta de natureza credo- ra, são contas retificadoras, e, por conseqüência, possuem natureza devedora. As deduções da Receita Bruta de Vendas são: tributos sobre vendas; abati- mentos sobre vendas; devoluções de vendas e descontos incondicionais conce- didos. Na questão, temos: Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 19
  • 20. Custo da Venda de Bens do Ativo Fixo: são as contas de ―Depreciação Acumu- lada‖, que são contas retificadoras do Ativo Permanente Imobilizado. COFINS sobre Receitas Operacionais: deduções da receita bruta vendas ou re- ceita operacional bruta, sendo, portanto, uma conta retificadora. Abatimentos sobre Compras: deduções da receita bruta vendas ou receita ope- racional bruta, sendo, portanto, uma conta retificadora. GABARITO: C 32. As participações dos empregados nos lucros das empresas, definidas no estatuto, devem ser provisionadas com a apuração do resultado e, quando a- tribuídas sob critérios objetivos e equânimes, são dedutíveis na determinação do lucro real. Resolução De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), pode- rão ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as participa- ções nos lucros da pessoa jurídica: - asseguradas a debêntures de sua emissão; - atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dis- positivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da assem- bléia de acionistas ou sócios quotistas; e - atribuídas aos trabalhadores da empresa nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição. GABARITO: C 33. Na hipótese de ser provável uma perda resultante de processo trabalhista, a empresa deverá constituir provisão para as contingências, se o valor for co- nhecido, ou reserva de contingência, se o valor for calculável. Resolução Questão muito interessante, pois lida com dois conceitos muito cobrados em provas de concursos: Provisão para as contingências e reserva de con- tingências. Vamos estudas os dois conceitos: Reservas para Contingências (art. 195, da Lei no 6.404/76): A assembléia- geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 20
  • 21. Provisões para Contingências: se essa possibilidade existe e deve-se a al- gum fato gerador contábil já ocorrido e, ainda, se o possível desembol- so ou perda de ativo pode ser razoavelmente mensurado em reais, pre- cisa ser contabilizado dentro do regime de competência, mediante constituição de uma provisão, a débito do resultado, como a Provisão para Garantias de Produtos Vendidos e a Provisão para Contingências Fiscais e Trabalhistas. Logo, na hipótese de perda provável resultante de processo trabalhista, a empresa deverá constituir uma provisão para contingência, caso o possível desembolso seja razoavelmente mensurado em reais. A parte final da questão está totalmente errada, pois os motivos para a constituição de Reservas de Contingências ou Provisão para Contin- gências não estão relacionados ao fato de o valor ser conhecido ou cal- culável. GABARITO: E Com relação à escrituração em geral, a seus livros e ao sistema de partidas dobradas e balancete de verificação, julgue os itens subseqüentes. 34. Considere que uma empresa tenha efetuado aplicação financeira de R$ 500.000,00, em 1.º/7/2007, com resgate em 3 meses. Considere ainda que essa aplicação estava sujeita a indexação e taxa de juros de 5% no período. Nessa situação, e sabendo-se que a variação do indexador foi de 2%, o lança- mento correto de resgate, em 1.º/10/2007, é o apresentado a seguir. D – bancos R$ 535.500,00 C – aplicações financeiras R$ 535.500,00 Resolução Questão sobre Regime de Competência muito boa e de difícil compreensão. Vamos resolvê-la (quem sabe não cai uma questão dessas em sua pro- va): I – Lançamento no momento da aplicação (01/07/2007): Juros do Período = 5% x 500.000 = 25.000 Indexação de 2% no período: 2% x 500.000 (principal) = 10.000 2% x 25.000 (juros) = 500 Indexação Total = 10.500 Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) Diversos a Juros Ativos a Transcorrer (Ativo Circulante – Retificadora) 25.000 a Indexação a Transcorrer (Ativo Circulante – Retificadora) 10.500 a Bancos (Ativo Circulante) 500.000 535.500 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 21
  • 22. II – Reconhecimento dos juros e indexação em 01/10/2007: Diversos a Receita de Juros (Receita) 35.500 Juros Ativos a Transcorrer (Ativo Circulante – Retificadora) 25.000 Indexação a Transcorrer (Ativo Circulante – Retificadora) 10.500 III – Lançamento no momento do resgate: Bancos (Ativo Circulante) a Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) 535.500 GABARITO: C 35. Na escrituração relativa ao fundo fixo de caixa, a cada desembolso realiza- do, vão sendo efetuados lançamentos do tipo apresentado a seguir. D – despesas gerais C – bancos – conta movimento Resolução O assunto Fundo Fixo de Caixa não é muito cobrado em provas e, sempre, que aparece, causa muitas dúvidas. Vamos revisar o conceito: Fundo Fixo de Caixa: uma quantia fixa é fornecida ao responsável pelo fun- do, suficiente para os pagamentos a serem efetuados durante determinado pe- ríodo e, periodicamente, efetua-se a prestação de contas do valor total desem- bolsado, repondo-se o valor do fundo fixo, através de cheque nominal, ao seu responsável ou através da Tesouraria em moeda corrente. É o próprio caixa da empresa, porém com valor fixo no final de cada período, suficiente para cobrir os gastos pequenos. Depois de constituído o fundo fixo de caixa, a conta respectiva não recebe mais contabilizações, a não ser por aumento ou redução do valor do fundo. A contabilização dos desembolsos efetuados pelo responsável é feita a crédito da conta Banco Conta Movimento e a débito de Despesas. Lançamentos: Constituição ou aumento do valor do Fundo Fixo de Caixa Fundo Fixo de Caixa (Ativo Circulante) a Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) Despesas efetuadas no período utilizando o Fundo Fixo de Caixa Despesas a Fundo Fixo de Caixa (Ativo Circulante) (*) Ou seja, a cada desembolso efetuado, o lançamento correto é o supra- citado. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 22
  • 23. Reconstituição do Fundo Fixo de Caixa Fundo Fixo de Caixa (Ativo Circulante) (*) a Banco Conta Movimento ou Tesouraria (Ativo Circulante) (*) Normalmente, as empresas só lançam as Despesas ao final do período (por exemplo: Mensal). Com isso, o mais comum é substituir os dois últimos lan- çamentos acima (b e c) pelo seguinte lançamento, na Reconstituição do Fundo Fixo de Caixa e o conseqüente reconhecimento das despesas: Despesas a Banco Conta Movimento ou Tesouraria (Ativo Circulante) Exemplo: Uma empresa utiliza R$ 500,00 para cobrir seus gastos durante o mês (possui um Fundo Fixo de Caixa = R$ 500,00). 01/01/20X6 - (+) Saldo inicial - R$ 500,00 (abertura do fundo fixo através de um saque no banco - Cheque no 0001) 10/01/20X6 - (-) Despesas de Combustíveis - R$ 100,00 20/01/20X6 – (-) Despesas de Prestação de Serviços de Pedreiro – R$ 200,00 No final de janeiro. a empresa deverá emitir um novo cheque no valor de R$ 300,00 para cobrir os gastos realizados no mês (R$ 300,00) e retornar ao va- lor do fundo fixo (R$ 500,00). GABARITO: E 36. As empresas optantes pelo regime do lucro presumido que não mantive- rem escrituração completa deverão escriturar o livro caixa, incluindo o movi- mento bancário, ou seja, cheques recebidos e respectivos depósitos, e cheques emitidos e respectivos pagamentos. Resolução O edital não cita, explicitamente, as formas de tributação da pessoa jurídica: lucro real; lucro presumido e lucro arbitrado. Contudo, comentarei esta ques- tão mesmo assim. De acordo com o artigo 527, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto no 3.000/99): A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter: I – escrituração contábil, nos termos da legislação comercial; Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 23
  • 24. II – Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário; III – em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os docu- mentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal; IV – A pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação fi- nanceira, inclusive bancária (cheques recebidos e respectivos depósi- tos, e cheques emitidos e respectivos pagamentos), não precisa man- ter escrituração contábil, nos termos da legislação comercial. GABARITO: C 37. Considere que um contador tenha registrado indevidamente um adianta- mento efetuado a fornecedor da maneira a seguir. D – fornecedores C – bancos Nessa situação, o contador deverá efetuar o seguinte lançamento para corrigir o registro indevido. D – adiantamentos a fornecedores C – fornecedores Resolução No caso de adiantamento efetuado a fornecedor, como o fato gerador, que é a entrega da mercadoria ou prestação do serviço por parte do referido fornecedor, ainda não ocorreu, este adiantamento correspon- de a um direito da empresa (IMPORTANTE !!!) Portanto, o lançamento correto a ser efetuado seria: Adiantamento a Fornecedores (Ativo Circulante) a Bancos (Ativo Circulante) Contudo, o contador realizou o seguinte lançamento (ERRADO): Fornecedores (Passivo Circulante) a Bancos (Ativo Circulante) Portanto, como o crédito na conta ―Bancos‖ foi feito corretamente, para corri- gi-lo basta ―zerar‖ o saldo da conta ―Fornecedores‖ (creditar) e debitar a conta correta, conforme abaixo: Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 24
  • 25. Adiantamento a Fornecedores (Ativo Circulante) a Fornecedores (Passivo Circulante) GABARITO: C 38. De acordo com o sistema de partidas dobradas, um lançamento de primei- ra fórmula cujo registro a débito diminua o passivo pode ter como contraparti- da um registro a crédito diminuindo o ativo. Resolução Inicialmente, vamos relembrar o conceito de partidas dobradas e das fórmulas de lançamento (memorizar para a prova): Método das Partidas Dobradas: ―Para todo(s) o(s) débito(s) haverá sempre crédito(s) correspondente(s) de igual valor‖. ―Não haverá débito(s) sem crédito(s) correspondente(s)‖. Fórmulas de Lançamento: 1a Fórmula: uma conta debitada e uma conta creditada; Ex: Mercadorias a Bancos 2a Fórmula: uma conta debitada e mais de uma conta creditada; Ex: Mercadorias a Diversos a Bancos a Fornecedores 3a Fórmula: mais de uma conta debitada e uma conta creditada; e Ex: Diversos a Bancos Duplicatas a Pagar Juros Passivos 4a Fórmula: mais de uma conta debitada e mais de uma conta creditada. Ex: Diversos a Diversos Móveis Veículos a Caixa a Duplicatas a Pagar Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 25
  • 26. Para memorizar as fórmulas de lançamento de forma mais fácil, guar- de os seguintes números: 11; 12; 21; 22 11 – Primeira Fórmula – 1 débito e 1 crédito 12 – Segunda Fórmula – 1 débito e 2 (*) créditos 21 – Terceira Fórmula – 2 (*) débitos e 1 crédito 22 – Quarta Fórmula – 2 (*) débitos e 2 (*) créditos (*) Onde vocês estão lendo “2”, entenda-se “mais de um...”. Vamos à resolução da questão: De acordo com o sistema de partidas dobradas, um lançamento de primeira fórmula cujo registro a débito diminua o passivo pode ter como contrapartida um registro a crédito diminuindo o ativo. A afirmativa está correta, visto que, um lançamento de primeira fórmula re- presenta um débito e um crédito. Logo, pode ser o registro de um débito dimi- nuindo o passivo em contrapartida de um crédito diminuindo o ativo. GABARITO: C Já que falamos em débito e crédito, vamos relembrar outros conceitos impor- tantes para a prova: I - Razonete ou Conta “T” ou “Conta em “T” Corresponde ao livro razão simplificado, apenas para uso didático. Título da Conta Débito Crédito II - Débito e Crédito São convenções contábeis. Débito: é o lado esquerdo de uma conta, onde são registradas as apli- cações de recursos. Crédito: é o lado direito de uma conta, onde são registradas as origens de recursos. III - Saldo de uma Conta Corresponde à diferença entre o total de lançamentos a débito e o total de lançamentos a crédito em uma mesma conta. Exemplo: Caixa Fornecedores 100 150 100 150 200 50 200 50 300 500 100 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 700 200 300 700 26 Saldo = 500 Saldo = 400
  • 27. Saldo Devedor: ocorre quando o total dos débitos é maior que o total dos créditos. Saldo Credor: ocorre quando o total dos créditos é maior que o total dos débitos. Saldo Nulo: ocorre quando o total dos débitos é igual ao total dos cré- ditos. IV - Lançamento em uma Conta Os lançamentos a débito ou crédito em uma conta dependem da natureza dos saldos das contas. Contas do Ativo e de Despesas: são contas de natureza devedora (os lançamentos a débito aumentam o saldo da conta e os lançamentos a crédito diminuem o saldo da conta). Contas do Passivo, Patrimônio Líquido e de Receitas: são contas de na- tureza credora (os lançamentos a débito diminuem o saldo da conta e os lançamentos a crédito aumentam o saldo da conta). Exceções: contas retificadoras do Ativo (natureza credora), do Passivo e do Patrimônio Líquido (natureza devedora). Natureza Contas Débito Crédito Devedora Ativo e Despesas Aumenta Diminui Credora Passivo, PL e Receitas Diminui Aumenta Procedimento para o lançamento contábil: 1 – Identificar as contas; 2 – Classificá-las em Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas ou Despesas; 3 – Verificar se o saldo está aumentando ou diminuindo; 4 – Aplicar o mecanismo de débito e crédito. 39. No caso de uma inversão de lançamento, o balancete continua fechando, e, em qualquer caso, os totais não se alteram. Resolução ATENÇÃO!!! Esta questão foi uma “pegadinha” da banca examinadora. Para resolver a questão, vamos a um exemplo prático: Suponha um balancete de verificação cujos saldos devedores e credores possuem um total de R$ 100.000,00. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 27
  • 28. Saldos Devedores = Saldos Credores = 100.000 Suponha também que, um dos lançamentos existentes na formação deste ba- lancete de verificação foi: Caixa (Ativo Circulante – Saldo Devedor) a Receita de Vendas (Receita – Saldo Credor) 10.000 Caso tivesse ocorrido a inversão deste lançamento: Receita de Vendas (Receita – Saldo Credor) a Caixa (Ativo Circulante – Saldo Devedor) 10.000 Neste caso, os saldos devedores e credores seriam: Saldos Devedores = 100.000 – 10.000 – 10.000 = 80.000 (10.000 => lançamento correto não efetuado) (10.000 => lançamento invertido) Saldos Credores = 100.000 – 10.000 – 10.000 = 80.000 (10.000 => lançamento correto não efetuado) (10.000 => lançamento invertido) Ou seja, o balancete continua fechando, mas os totais se alteram. GABARITO: E Com relação às demonstrações financeiras — levantamento, classificação e a- valiação —, julgue os itens seguintes. 40. As despesas antecipadas, classificáveis no ativo circulante, geram benefí- cios a serem usufruídos no exercício seguinte. Em geral, representam paga- mentos antecipados, mas há casos em que não significam desembolso imedia- to de recursos, e, sim, valores ainda a pagar a curto prazo. Resolução De acordo com o art. 179, I da Lei no 6.404/76, as aplicações de recur- sos em despesas do exercício seguinte são as despesas antecipadas, tais como as despesas com seguros, salários, aluguéis, etc. Portanto, as despesas antecipadas representam direitos da empresa, pois o fato gerador da despesa ainda não ocorreu. Logo, são classificadas no ativo circulante e geram benefícios a serem usufruídos no exercício seguinte. Estas despesas antecipadas representam pagamentos antecipados. Contudo, há ca- Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 28
  • 29. sos em que não significam desembolso imediato de recursos, e, sim, valores ainda a pagar no curto prazo. Vamos exemplificar as situações para entender melhor a questão: Exemplo: Suponha que uma empresa tenha uma despesa antecipada de segu- ros (Seguros a Vencer) no valor de R$ 700,00. Neste caso, ocorre o pagamen- to do prêmio no momento ―t‖ e, pelo regime de competência, a despesa é re- conhecida mensalmente. Pagamento de despesas antecipadas = 700 Regime de Competência (as despesas só serão apropriadas na medida em que ocorre o fato gerador): Seguros a Vencer (Ativo Circulante) a Caixa (Ativo Circulante) 700 Neste caso, houve o desembolso imediato de recursos. Contudo, caso a empresa pague, de acordo com o contrato de seguros, o prê- mio 30 dias após a assinatura do contrato. Neste caso, ainda seria uma despe- sa antecipada, mas o lançamento seria: Seguros a Vencer (Ativo Circulante) a Seguros a Pagar (Passivo Circulante) 700 Ou seja, houve uma despesa antecipada (Seguros a Vencer), cujo valor ainda será pago no curto prazo. Quando for paga: Seguros a Pagar (Passivo Circulante) a Caixa (Ativo Circulante) GABARITO: C 41. De acordo com a legislação societária, adiantamentos de viagem para tra- tar dos negócios da empresa, efetuados a diretores, são classificados no ativo realizável a longo prazo. Resolução De acordo com o art. 179, II da Lei no 6.404/76, serão classificados no ativo realizável a longo prazo (memorizar para a prova): I – Direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente; II – Direitos derivados de vendas, adiantamentos ou emprésti- mos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 29
  • 30. participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. Reparem que esta questão foi uma ―pegadinha‖ da banca examinadora, pois os adiantamentos de viagem para tratar dos negócios da empresa, efetuados a diretores, fazem parte dos negócios usuais da companhia. Logo, não se- rão classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo e sim no Ativo Cir- culante, que após a viagem, tornar-se-ão despesas do período. ATENÇÃO!!! GABARITO: E 42. Considere a seguinte situação. A sociedade controladora X adquiriu ações da controlada Y, participação avali- ada em R$ 300.000,00, que corresponde a 10% do patrimônio líquido de X e a 60% do capital de Y. Ao final do exercício, o patrimônio líquido de Y passou para R$ 600.000,00. Nessa situação, o valor contábil da participação não se alterou, permanecendo inalterada a proporção no capital de Y. Resolução Controladora X = R$ 300.000,00 (10% do Patrimônio Líquido de X e 60% do capital de Y). Neste caso, o lançamento inicial na empresa X seria: Participações Permanentes – Empresa Y (Ativo Permanente) a Bancos (Ativo Circulante) 300.000 Saldo de Participações Permanentes (Valor Contábil) = R$ 300.000,00 Relembrando: A) Antes das alterações da Lei no 11.638/07: Método de Equivalência Patrimonial. - Investimento relevantes em sociedades coligadas sobre cuja a admi- nistração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social; e - Em sociedades controladas. B) Após as alterações da Lei no 11.638/07: Método de Equivalência Pa- trimonial. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 30
  • 31. - Investimento em sociedades coligadas sobre cuja a administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante; - Em sociedades controladas; - Em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou este- jam sobre controle comum. Na questão em análise, com a participação de 60% no capital da empresa Y (a questão não especificou se é capital social ou votante, pois, esta questão foi feita antes da alteração da Lei da SA e ficou subentendido que é capital social), a empresa Y é controlada pela empresa X. Logo, este investimento deve ser avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial. Patrimônio Líquido de Y (Final do Exercício) = R$ 600.000,00 Método de Equivalência Patrimonial: 60% x R$ 600.000,00 = R$ 360.000,00 Logo, houve um ganho de equivalência patrimonial de: Ganho de Equivalência Patrimonial = 360.000 – 300.000 = 60.000 Lançamento: Participações Permanentes – Empresa Y (Ativo Permanente) a Ganho de Equivalência Patrimonial (Receita) 60.000 Saldo de Participações Permanentes (Valor Contábil) = R$ 300.000,00 + R$ 60.000,00 = R$ 360.000,00 Logo, o valor contábil da Participação Permanente foi alterado de R$ 300.000,00 para R$ 360.000,00. GABARITO: E 43. As obrigações classificáveis no passivo exigível a longo prazo, sujeitas a indexação, serão atualizadas à data do balanço, com base na variação média do índice adotado para o contrato. Resolução De acordo com o art. 184 da Lei no 6.404/76, com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07, no balanço, os elementos do passivo serão avaliados de a- cordo com os seguintes critérios: I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Im- posto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão com- putados pelo valor atualizado até a data do balanço; Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 31
  • 32. II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quan- do houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) Ou seja, a Lei das SA não fala que as obrigações classificáveis no pas- sivo exigível a longo prazo, sujeitas à indexação, serão atualizadas à data do balanço, com base na variação média do índice adotado para o contrato. GABARITO: E 44. Se uma empresa oferece um período de garantia e de revisões gratuitas pela venda de um produto, na elaboração da demonstração do resultado do exercício (DRE), pelo conceito do confronto das despesas, tais custos deverão ser apropriados no mesmo período da venda, por estimativa, e não no momen- to em que houver a substituição das peças ou revisão gratuita. Resolução A questão está correta, visto que, pelo Princípio da Prudência, juntamente com o Princípio da Competência, como a empresa oferece um período de garantia e de revisões gratuitas, deve apropriar estas despesas no mesmo período da venda, por estimativa. GABARITO: C 45. A forma vertical adotada para a apresentação da demonstração do resul- tado do exercício (DRE) facilita a análise da composição e evidencia a formação dos vários níveis de resultados, confrontando as receitas e os correspondentes custos e despesas. Resolução De acordo com a NBC T 3.3 – DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO: - A demonstração do resultado é a demonstração contábil destinada a eviden- ciar a composição do resultado formado num determinado período de opera- ções da entidade. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 32
  • 33. – A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante con- fronto entre as receitas e os correspondentes custos e despesas. GABARITO: C 46. Considere os saldos a seguir, apresentados na escrituração de uma em- presa, ao final do exercício. vendas: R$ 180.000,00 compras: R$ 130.000,00 impostos sobre vendas: R$ 26.000,00 descontos comerciais sobre vendas: R$ 5.000,00 descontos financeiros sobre compras: R$ 3.000,00 conta corrente do ICMS: R$18.000,00 Nesse caso, e sabendo-se que os estoques inicial e final eram iguais, é correto concluir que o lucro bruto da empresa foi de R$ 22.000,00. Resolução I – Cálculo do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV): CMV = EI + C - EF Estoque Inicial (EI) = Estoque Final (EF) Compras do Período = 130.000 ATENÇÃO!!!! Descontos financeiros são descontos obtidos/fornecidos no pagamento/recebimento das compras/vendas. Portanto, os des- contos financeiros não reduzem o valor das compras, mas devem ser considerados como receitas financeiras do período. Descontos Comerciais obtidos/fornecidos são redutores de com- pras/vendas. Memorizar para a prova: Descontos Comerciais ou Descontos Incondicionais: ocorrem no mo- mento da compra ou da venda e são destacados na nota fiscal; Descontos Financeiros ou Descontos Condicionais: ocorrem no momen- to da liquidação de uma dívida ou do recebimento de um direito, ou se- ja, ocorre posteriormente ao ato de compra ou venda; Nesta questão, também há um outro conceito importante: Conta Cor- rente do ICMS (ICMS a Recuperar ou ICMS a Recolher – dependendo se o saldo for devedor ou credor, respectivamente). Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 33
  • 34. Se a conta “ICMS a Recuperar” (Ativo Circulante) for maior que a con- ta “ICMS a Recolher”, a diferença de saldo entre as duas contas, no fi- nal do período de apuração, será classificada como “ICMS a Recupe- rar”. Caso contrário (ICMS a Recuperar < ICMS a Recolher), a diferença en- tre as duas contas será classificada como “ICMS a Recolher” (Passivo Circulante). O normal é que o ICMS a Recolher (ICMS sobre as Vendas) seja maior que o ICMS a Recuperar (ICMS sobre as Compras), pois o preço das vendas, para obter lucro, normalmente, é maior que o preço de custo (preço das compras). Na questão temos: Impostos sobre Vendas = ICMS a Recolher = 26.000 Conta Corrente do ICMS = 18.000 Como a questão não falou nada, devemos considerar a situação normal, ou seja, ICMS sobre Vendas (a Recolher) > ICMS sobre Compras (a Recuperar). Neste caso: Conta Corrente do ICMS = 18.000 = ICMS a Recolher – ICMS a Recuperar => => ICMS a Recuperar = 26.000 – 18.000 = 8.000 Com isso, o valor das Compras Líquidas (C) seria: C = Compras do Período – ICMS s/ Compras = 130.000 – 8.000 = 122.000 Logo, o CMV do período será: CMV = EI + C – EF = EI + 122.000 – EF => Como EI = EF => => CMV = 122.000 II – Cálculo do Lucro Bruto: Receita Bruta de Vendas 180.000 (-) Impostos sobre Vendas (26.000) (-) Descontos Comerciais sobre Vendas (5.000) Receita Líquida de Vendas 149.000 (-) CMV (122.000) Lucro Bruto 27.000 GABARITO: E 47. Suponha que o resultado de uma empresa antes da contribuição social e do imposto de renda tenha sido de R$ 400.000,00. Nesse resultado, estavam embutidos dividendos de participações avaliadas pelo custo, de R$ 35.000,00, Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 34
  • 35. e perdas com equivalência patrimonial, de R$ 25.000,00. O prejuízo contábil acumulado foi de R$ 120.000,00. Nessa situação, é correto afirmar que o lucro real da empresa foi de R$ 273.000,00. Resolução Esta questão envolve conhecimentos do Regulamento do Imposto de Renda, que não está explicitamente previsto no conteúdo programático da disciplina de Contabilidade Geral. Contudo, pode-se considerar que este assunto está in- cluído em: “Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício”. Antes de resolver a questão, vamos relembrar os pontos mais importantes sobre o assunto. As adições ao lucro líquido do período para a determinação do lucro real são ajustes que têm a finalidade de aumentar a base de cálculo do imposto. As a- dições são efetuadas nos seguintes casos: - custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer ou- tros valores deduzidos do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributá- ria, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real. São exemplos: resul- tados negativos de equivalência patrimonial, participações estatutárias de administradores e participações estatutárias de partes beneficiá- rias; e - resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real. São exemplos: ajustes decor- rentes de aplicação de métodos de preços de transferência e lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior. Resumindo, as adições são representadas, basicamente, por despesas conta- bilizadas e indedutíveis para a apuração do lucro real ou da base de cálculo da CSLL e por receitas não contabilizadas que devem ser somadas ao lucro apu- rado contabilmente para a determinação do lucro real ou da base de cálculo da CSLL. As exclusões são ajustes que têm por finalidade reduzir a base de cálculo do imposto. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração: - os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração; - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real. São exemplos: as reversões das provisões ante- riormente constituídas, quando forem consideradas indedutíveis; lu- cros e dividendos avaliados pelo custo de aquisição, recebidos após seis meses da aquisição do investimento, e os resultados positivos da avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial; e Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 35
  • 36. - o prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, limitada a compen- sação a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões pre- vistas na legislação tributária, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação. Vamos à resolução da questão: I – Apuração do Lucro Real: Lucro Antes da Contribuição Social e do IR 400.000 (-) Dividendos de Participações Avaliadas pelo Custo (*) (35.000) (+) Perdas com Equivalência Patrimonial 25.000 Lucro Líquido Ajustado 390.000 Agora, partiríamos para a compensação de prejuízos fiscais de períodos an- teriores, limitado a 30% do lucro líquido ajustado. 30% x Lucro Líquido Ajustado = 30% x 390.000 = 117.000 Caso vocês fizessem esta compensação Lucro Líquido Ajustado 390.000 (-) Prejuízo Fiscal de Períodos Anteriores (117.000) Lucro Real 273.000 E aí. A questão está correta? Não, pois houve uma ―pegadinha‖ da banca exa- minadora, tendo em vista que a questão forneceu o prejuízo contábil e não o prejuízo fiscal. Logo, como não há prejuízo fiscal informado (prejuízo calculado após adições e exclusões permitidas pelo Regulamento do Imposto de Renda), não há que se falar em compensação de prejuízos de períodos anteriores. Logo, a resposta da questão seria: Lucro Líquido Ajustado = Lucro Real = 390.000 GABARITO: E 48. Suponha que uma empresa constituía provisão para créditos de liquidação duvidosa regularmente à base de 3% sobre o saldo das contas a receber. Com o aumento da inadimplência no setor, resolveu aumentar esse percentual para 5%. Nesse caso, o contador da empresa procederá corretamente se lançar a diferença de 2% como ajuste de exercícios anteriores por mudança de critério contábil. Resolução Primeiramente, há que se ressaltar que a provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ser feita para cobrir as perdas estimadas na cobrança das con- Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 36
  • 37. tas a receber, mas são indedutíveis na apuração do lucro real, de acordo com Regulamento do Imposto de Renda. Agora, para resolver a questão, precisamos esclarecer o conceito de ―Mudança de Critério Contábil‖. Quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta ―Lucros ou Prejuí- zos Acumulados‖ (a partir de 01/01/2008, a conta é apenas “Prejuízos Acumulados”, de acordo com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07). Alguns exemplos de alterações de critérios contábeis são: I - alteração do método de avaliação dos estoques; II - passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos); III - mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da equivalência patrimonial). Além disso, a Lei das Sociedades por Ações estabeleceu que o lucro líquido no ano não deve ser influenciado por efeitos que, na verdade, não pertencem ao exercício, com o objetivo de que o resultado do ano reflita um valor que possa ser utilizado para comparação com o de outros anos em bases semelhantes. A Lei das Sociedades por Ações estabeleceu o critério de que o lucro líquido do ano não deve estar influenciado por efeitos que, na verdade, não pertencem ao exercício, para que o resultado do ano reflita um valor que possa ser compara- do com o de outros anos em bases similares. Ou seja, os valores relativos a ajustes de exercícios anteriores deverão ser lançados diretamente na conta ―Lucros ou Prejuízos Acumulados‖, sem alterar as receitas ou despesas do ano, fato que pode ser observado no § 1o do art. 186 da Lei no 6.404/76, conforme abaixo: “art. 186, § 1º. Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados a- penas os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou da retifica- ção de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.” Contudo, no caso concreto da questão, não houve nenhuma mudança de crité- rio contábil que justificasse o ajuste de exercícios anteriores. O que ocorreu foi o seguinte: 1) Ano 1: Provisão para créditos de liquidação duvidosa de 3%; 2) Ano 2: Com o aumento da inadimplência para 5%, a provisão para créditos de liquidação duvidosa, a partir deste ano, deve ser no valor de 5% dos crédi- tos a receber, sem nenhuma alteração em relação à constituição realizada no ano anterior. Por isso, não há que se falar em ajuste de exercícios anteriores em função de mudança de critério contábil. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 37
  • 38. GABARITO: E Ainda com relação às demonstrações financeiras, julgue os itens que se se- guem. 49. Uma entidade obrigada a elaborar a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) poderá suprir essa exigência incluindo-a na demonstração das mutações do patrimônio líquido. Resolução De acordo com o no § 2o do art. 186 da Lei no 6.404/76, a demonstra- ção de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) deverá indicar o mon- tante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio liquido, se elaborada e pu- blicada pela companhia. Aproveitando o assunto, vamos relembrar a estrutura da DLPA (memorize para a prova): Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) Saldo do Início do Período (+) ou (-) Ajustes de Exercícios Anteriores (+) Reversões de Reservas de Lucros no Exercício (+) ou (-) Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício (-) Transferências para Reservas de Lucros (-) Dividendos Propostos (e o dividendo por ação do Capital Social) (-) Parcela dos Lucros incorporada ao Capital Social (-) Dividendos Intermediários (antecipados) Saldo do Fim do Período GABARITO: C 50. Considere que uma empresa apresente, ao final do exercício, os saldos a seguir. lucro líquido do exercício: R$ 500.000,00 capital social: R$ 800.000,00 reserva legal: R$ 140.000,00 reservas de capital: R$ 100.000,00. Nesse caso, o valor mínimo da reserva a ser calculada obrigatoriamente sobre o resultado do exercício será igual a zero. Resolução Questão comum em concursos de diversas bancas examinadoras. Vamos re- lembrar como pode ser feita a constituição da Reserva Legal: Reserva Legal: reserva imposta pela Lei no 6.404/76, cuja finalidade é asse- gurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para com- pensar prejuízos ou aumentar o capital social. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 38
  • 39. Lançamento: Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) a Reserva Legal I - Os prejuízos acumulados, caso existam, devem ser deduzidos da base de cálculo da reserva legal; II - Antes de qualquer destinação (com exceção da compensação de prejuízos acumulados, se houver) do lucro líquido, 5% devem ser apli- cados na constituição da reserva, que não poderá exceder a 20% do capital social realizado, ou seja, se a reserva legal atingir 20% do capi- tal social realizado, não poderá mais ser constituída; III - A companhia pode deixar de constituir a reserva legal no exercí- cio em que o seu saldo, somado ao montante das reservas de capital, exceto a da correção monetária do capital social (já extinta), exceder de 30% do capital social realizado (limite facultativo); e IV - Alguns contabilistas consideram como reserva legal do exercício o valor necessário para que a reserva legal somada às reservas de capi- tal atinjam 30% do capital social realizado. Vamos à resolução da questão: I – Cálculo do Limite de 20% do Capital Social (obrigatório): Limite de 20% = 20% x Capital Social = 20% x 800.000 = 160.000 Logo, se já existe um reserva legal de R$ 140.000,00, só é possível constituir, no exercício, no máximo, R$ 20.000,00 (R$ 160.000,00 – R$ 140.000,00). II – Cálculo do Limite de 30% do Capital Social (facultativo): Limite de 30% = 30% x Capital Social = 30% x 800.000 = 240.000 Logo, se a soma da Reserva Legal e das Reservas de Capital é de R$ 240.000,00 (R$ 140.000,00 + R$ 100.000,00), a empresa, facultativamen- te, poderá deixar de constituir a Reserva Legal no exercício, visto que a referi- da soma já atingiu o limite facultativo. III – Determinação da Reserva Legal: Reserva Legal = 5% x LLEx = 5% x 500.000 = 25.000 Portanto, a empresa poderá constituir uma reserva legal, cujo valor máximo é R$ 20.000,00 (limite obrigatório) e o valor mínimo é zero (limite facultativo). GABARITO: C Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 39
  • 40. 51. O dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido a- justado, quando a assembléia-geral resolver introduzir disposição específica em estatuto que não defina percentual ou outras condições. Resolução De acordo com o no § 2o do art. 202 da Lei no 6.404/76, quando o es- tatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introdu- zir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser infe- rior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado. Aproveitando esta questão, vamos rever a estrutura do cálculo dos dividendos obrigatórios quando o estatuto for omisso (memorizar para a prova): De acordo com a Lei no 6.404/76, com alterações realizadas pela Lei no 10.303/01: Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se es- te for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas (art. 202): Metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos se- guintes valores: I - importância destinada à constituição da reserva legal;e II - importância destinada à formação da reserva para contingências e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores. Lucro Líquido do Exercício (LLEx) (-) Importância destinada à Reserva Legal (-) Importância destinada à Reserva de Contingências (-) Importância destinada à Reserva de Incentivos Fiscais (*) (+) Reversão da Reserva de Contingências Base de Cálculo dos Dividendos Obrigatórios Dividendos Obrigatórios = 50% x Base de Cálculo Div. Obrigatórios (*) De acordo com as alterações trazidas pela Lei no 11.638/08, caso a Reserva de Incentivos Fiscais for constituída no período, ela poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Reserva de Incentivos Fiscais (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de ad- ministração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro lí- quido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimen- tos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) GABARITO: C Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 40
  • 41. 52. Constituem origens de recursos na demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) a reavaliação de bens do ativo permanente e o acréscimo de obrigações a longo prazo por atualização de seu saldo devedor. Resolução Primeiramente, vamos relembrar a estrutura da DOAR: I – Estrutura da DOAR: 1. Origens de Recursos (a) Lucro Líquido do Exercício (+) Depreciação, Amortização, Exaustão; (+) Aumento no Resultado de Exercícios Futuros (+) Perda de Equivalência Patrimonial (+) Variação Monetária Passiva de Longo Prazo (+) Prejuízo nas Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente (-) Diminuição no Resultado de Exercícios Futuros (-) Ganho de Equivalência Patrimonial (-) Variação Monetária Ativa de Longo Prazo (-) Lucro nas Vendas de Bens e Direitos do Ativo Permanente Lucro Ajustado (b) Aumento do Passivo Exigível a Longo Prazo (PELP) (c) Alienação de Bens e Direitos do Ativo Permanente (Valor da Venda) (d) Diminuição do Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) (e) Realização do Capital Social e Contribuições para Reservas de Capi- tal Total de Origens 2. Aplicações de Recursos (a) Dividendos (b) Diminuição do PELP (c) Aumento do ARLP (d) Aumento do Ativo Permanente (aquisição de bens e direitos) (e) Redução do Patrimônio Líquido Total de Aplicações CCL (Variação do Capital Circulante Líquido) = Origens – Aplicações Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 41
  • 42. II - Espécies de Capital Circulante Líquido: CCL próprio ou positivo: AC > PC (bens e direitos que a empresa pos- sui, realizáveis no próximo exercício social, são mais que suficientes para pagar a obrigações de curto prazo); CCL de terceiros ou negativo: AC < PC (bens e direitos que a empresa possui, realizáveis no próximo exercício social, são insuficientes para pagar a obrigações de curto prazo); e CCL nulo: AC = PC III - Origens do Capital Circulante Líquido: todas as operações que aumentem o capital circulante líquido: aumento do ativo circulante ou redução do passivo circulante, em operações que envolvam também os grupos não circulantes; IV - Aplicações do Capital Circulante Líquido: todas as operações que reduzem o capital circulante líquido: redução do ativo circulante ou aumento do passivo circulante, em operações que também envolvam grupos não circulantes; e V – Aqui, convém ressaltar uma alteração importante trazida pela Lei no 11.638/07: Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) (art. 176, IV). A DOAR, fruto de muita dor de cabeça para diversos alunos, que, só de ouvir falar nesta demonstração, já tremiam, deixa de ser obrigatória, sendo substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), que também tem causado muitas dúvidas aos concursandos. A DFC já vi- nha sendo cobrada em diversos concursos e, agora, acredito que o número de questões sobre esta demonstração aumentará. Contudo, também acredito que a DOAR não deixará de ser cobrada. Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV - demonstração das origens e aplicações de recursos. IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) Vamos à resolução da questão: I – Reavaliação de Bens do Ativo Permanente: Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 42
  • 43. Lançamento (antes das alterações da Lei no 11.638/07, visto que, após estas alterações não há mais essa possibilidade de Reavaliação facultativa de bens do ativo permanente, sendo a conta ―Reserva de Reavaliação‖ substituída por ―Ajustes de Avaliação Patrimonial‖): Bem (Ativo Permanente) a Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) Ou seja, não houve alteração do Ativo Circulante ou Passivo Circulante, e, por conseqüência, não houve alteração no CCL. Logo, neste caso, não é origem e nem aplicação. II - Acréscimo de obrigações a longo prazo por atualização de seu saldo deve- dor. Lançamento: Despesas Financeiras (Despesa) a Empréstimos a Pagar de Longo Prazo (PELP) A conta de Despesas Financeiras, contrapartida da conta de Emprésti- mos a Pagar de Longo Prazo, não altera o CCL. Entretanto, ela foi con- siderada na determinação do Lucro Líquido de Exercício (despesa do exercício). Logo, deve ser somada ao Lucro Líquido do Exercício para o cálculo do Lucro Ajustado sendo, portanto, classificada nas origens de recursos. GABARITO: E 53. Uma dívida vencida, convertida em obrigação a longo prazo, aumenta o capital de giro próprio pela entrada de novos recursos. Resolução Para resolver a questão, precisamos conhecer o conceito de capital de giro próprio: Capital de giro próprio ou Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro Líquido: corresponde à diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante. Vamos à resolução: Uma dívida vencida corresponde a uma dívida de curto prazo, pois já deveria ter sido paga. Logo, é classificada no Passivo Circulante. Portanto, se essa dívida vencida é convertida em obrigação de longo prazo, teríamos o seguinte lançamento: Dívida a Pagar (Passivo Circulante) a Dívida a Pagar (PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo) Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 43
  • 44. Ou seja, ocorreu uma diminuição do Passivo Circulante (débito em “Dívida a Pagar”) e, conseqüentemente, um aumento do Capital de Gi- ro Próprio. Contudo, este aumento do Capital de Giro Próprio (Capital Circulante Líquido) não foi causado por uma entrada de novos recursos (“pegadinha” da banca examinadora). GABARITO: E Bons estudos a todos e até a próxima aula, Moraes Junior Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 44
  • 45. Prova 4. Analista Judiciário – Contabilidade - TST – 2008 - CESPE Lista de Questões Comentadas Nesta Aula Considerando os princípios fundamentais de contabilidade e os conceitos gerais referentes ao patrimônio, julgue os itens a seguir. 19. A garantia jurídica da propriedade do patrimônio, objeto da contabilidade, é condição indissociável do princípio da entidade, ao assegurar o direito ao e- xercício de disposição sobre esse patrimônio, válido perante terceiros. 20. Quando há perspectivas de cessação das atividades de uma entidade, em- bora o valor dos ativos materiais não seja afetado, o passivo é influenciado sob vários aspectos, inclusive com os prováveis desembolsos futuros advindos da extinção em si. 21. O patrimônio líquido, como expressão da diferença entre bens e direitos, de uma parte, e obrigações, de outra, deve ser considerado como uma dívida da entidade para com seus sócios ou acionistas, pois esses não emprestam re- cursos para que ela possa ter vida própria, mas apenas para a formação do patrimônio dessa entidade. 22. Enquanto o patrimônio compreende o conjunto dos recursos e aplicações de uma entidade, o capital autorizado corresponde ao montante dos aportes com que os acionistas já se comprometeram no boletim de subscrição. 23. A situação em que o passivo a descoberto é igual ao passivo caracteriza um processo de liquidação, em que há dívidas remanescentes à realização dos bens e direitos do ativo. 24. Considere que uma empresa tenha a representação patrimonial mostrada na tabela a seguir (valores em R$ 1.000,00). Ativo Valor Passivo Valor Bens 850 Obrigações 1.200 direitos 150 Patrimônio Líquido 200 Nessa situação, é correto afirmar que a empresa está insolvente, com falta de liquidez e a caminho da falência. Com referência aos fatos contábeis e à representação dos fenômenos patrimo- niais e suas variações, julgue os itens que se seguem. 25. No reconhecimento da despesa, tanto pode haver redução de ativo (a vis- ta) como aumento no passivo (a prazo). Nisso reside a distinção entre fatos modificativos aumentativos ou diminutivos. 26. O lançamento representado a seguir configura um fato permutativo. D – lucros acumulados C – capital a integralizar Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 45
  • 46. 27. A conta adiantamentos de clientes tem por função o registro da receita di- ferida com o recebimento antecipado e definitivo do valor da venda de produ- tos ou serviços já fabricados e estocados, pendentes de entrega. 28. São contas patrimoniais: dividendos a pagar; subvenções para aquisição de ativos fixos; e ágio de participações societárias. 29. Com o lançamento representado a seguir ocorre o reconhecimento da re- ceita pelo regime de competência, relativo a serviços já prestados e registra- dos. D – duplicatas a receber C – serviços a faturar 30. Considere as operações a seguir, realizadas em um período, em ordem cronológica. • venda de 3 unidades, a R$ 600,00 cada • compra de 4 unidades, a R$ 350,00 cada • venda de 2 unidades, a R$ 750,00 cada Com base nesses dados, e supondo que o estoque inicial era de 5 unidades, a R$ 200,00 cada, é correto concluir que o custo das mercadorias vendidas, pelo critério da média ponderada móvel, foi de R$ 1.300,00. 31. Em um plano de contas convencional, os seguintes títulos são representa- dos como contas retificadoras: custo da venda de bens do ativo fixo; COFINS sobre receitas operacionais; e abatimentos sobre compras. 32. As participações dos empregados nos lucros das empresas, definidas no estatuto, devem ser provisionadas com a apuração do resultado e, quando a- tribuídas sob critérios objetivos e equânimes, são dedutíveis na determinação do lucro real. 33. Na hipótese de ser provável uma perda resultante de processo trabalhista, a empresa deverá constituir provisão para as contingências, se o valor for co- nhecido, ou reserva de contingência, se o valor for calculável. Com relação à escrituração em geral, a seus livros e ao sistema de partidas dobradas e balancete de verificação, julgue os itens subseqüentes. 34. Considere que uma empresa tenha efetuado aplicação financeira de R$ 500.000,00, em 1.º/7/2007, com resgate em 3 meses. Considere ainda que essa aplicação estava sujeita a indexação e taxa de juros de 5% no período. Nessa situação, e sabendo-se que a variação do indexador foi de 2%, o lança- mento correto de resgate, em 1.º/10/2007, é o apresentado a seguir. D – bancos R$ 535.500,00 C – aplicações financeiras R$ 535.500,00 Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 46
  • 47. 35. Na escrituração relativa ao fundo fixo de caixa, a cada desembolso realiza- do, vão sendo efetuados lançamentos do tipo apresentado a seguir. D – despesas gerais C – bancos – conta movimento 36. As empresas optantes pelo regime do lucro presumido que não mantive- rem escrituração completa deverão escriturar o livro caixa, incluindo o movi- mento bancário, ou seja, cheques recebidos e respectivos depósitos, e cheques emitidos e respectivos pagamentos. 37. Considere que um contador tenha registrado indevidamente um adianta- mento efetuado a fornecedor da maneira a seguir. D – fornecedores C – bancos Nessa situação, o contador deverá efetuar o seguinte lançamento para corrigir o registro indevido. D – adiantamentos a fornecedores C – fornecedores 38. De acordo com o sistema de partidas dobradas, um lançamento de primei- ra fórmula cujo registro a débito diminua o passivo pode ter como contraparti- da um registro a crédito diminuindo o ativo. 39. No caso de uma inversão de lançamento, o balancete continua fechando, e, em qualquer caso, os totais não se alteram. Com relação às demonstrações financeiras — levantamento, classificação e a- valiação —, julgue os itens seguintes. 40. As despesas antecipadas, classificáveis no ativo circulante, geram benefí- cios a serem usufruídos no exercício seguinte. Em geral, representam paga- mentos antecipados, mas há casos em que não significam desembolso imedia- to de recursos, e, sim, valores ainda a pagar a curto prazo. 41. De acordo com a legislação societária, adiantamentos de viagem para tra- tar dos negócios da empresa, efetuados a diretores, são classificados no ativo realizável a longo prazo. 42. Considere a seguinte situação. A sociedade controladora X adquiriu ações da controlada Y, participação avali- ada em R$ 300.000,00, que corresponde a 10% do patrimônio líquido de X e a 60% do capital de Y. Ao final do exercício, o patrimônio líquido de Y passou para R$ 600.000,00. Nessa situação, o valor contábil da participação não se alterou, permanecendo inalterada a proporção no capital de Y. 43. As obrigações classificáveis no passivo exigível a longo prazo, sujeitas a indexação, serão atualizadas à data do balanço, com base na variação média do índice adotado para o contrato. Prof. José Jayme Moraes Junior – Contabilidade Geral em Exercícios – ICMS/RJ 47