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NOVALEI DIREITOAUTORAL
A partir de hoje, 25/05/2012, cópias para uso exclusivamente pessoal de CDs de
música ou de livros didáticos deixarão de ser crime. A reivindicação é uma das
mais antigas entre os que acham necessária uma renovação da lei de direitos
autorais brasileira e foi aprovada nesta quinta-feira, 24, por um grupo de juristas
que discute em Brasília revisões no Código Penal. O Brasil tem uma das leis de
copyright mais fechadas do mundo, segundo organizações como a Consumers
International, e punia o então crime com quatro anos de prisão, enquadrando-o no
quesito "violação do direito autoral". A partir de agora, cópias que não objetivam
o lucro estarão liberadas.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à
pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela
possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da
exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela
Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o
criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas,
tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.
Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos
morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor
da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito
de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se
referem principalmente à utilização econômica da obra
intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra
criativa da maneira que quiser, bem como permitir que
terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
O surgimento do direito autoral no Brasil
A partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da
Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral em nosso
país passou a ser expressamente reconhecido. No caso dos
direitos autorais relativos às obras musicais, foram os
próprios compositores que lutaram para a criação de uma
norma para a arrecadação de direitos pelo uso de suas
obras.
Créditos
Alunos : Chayene Dias, Ana Belly Ribeiro, Lurique
Souza
PROFE: ELISANGELA
COLABORADOR: GOOGLE
IMAGENS: ANA BELLY
TEXTO: LURIQUE
DECORAÇÃO: CHAYENE
TEL: 88791877
IMAIL: luriqueluiz@gmail.com
TURMA:215 MULTIMÍDIA

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  • 2. NOVALEI DIREITOAUTORAL A partir de hoje, 25/05/2012, cópias para uso exclusivamente pessoal de CDs de música ou de livros didáticos deixarão de ser crime. A reivindicação é uma das mais antigas entre os que acham necessária uma renovação da lei de direitos autorais brasileira e foi aprovada nesta quinta-feira, 24, por um grupo de juristas que discute em Brasília revisões no Código Penal. O Brasil tem uma das leis de copyright mais fechadas do mundo, segundo organizações como a Consumers International, e punia o então crime com quatro anos de prisão, enquadrando-o no quesito "violação do direito autoral". A partir de agora, cópias que não objetivam o lucro estarão liberadas.
  • 3. Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
  • 4. Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
  • 5. O surgimento do direito autoral no Brasil A partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral em nosso país passou a ser expressamente reconhecido. No caso dos direitos autorais relativos às obras musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de uma norma para a arrecadação de direitos pelo uso de suas obras.
  • 6. Créditos Alunos : Chayene Dias, Ana Belly Ribeiro, Lurique Souza PROFE: ELISANGELA COLABORADOR: GOOGLE IMAGENS: ANA BELLY TEXTO: LURIQUE DECORAÇÃO: CHAYENE TEL: 88791877 IMAIL: luriqueluiz@gmail.com TURMA:215 MULTIMÍDIA