O documento discute os conceitos de ética e moral, destacando que a ética se refere a princípios universais enquanto a moral varia culturalmente. Também apresenta as virtudes profissionais esperadas de profissionais da saúde, como honestidade, sigilo, competência e compaixão. Por fim, lista deveres e proibições éticas para servidores públicos.
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Conduta ética dos
profissionais da área de
saúde.
Professora Renata Lourdes.
renatalourdesrh@hotmail.com
CONCEITO DE ÉTICA
Estudo dos juízos de apreciação
referentes à conduta humana
suscetível de qualificação do ponto
de vista do bem e do mal, seja
relativamente a determinada
sociedade, seja de modo absoluto.
Estudo da Ética
• O estudo da Ética é dividido em dois campos:
- Problemas gerais e fundamentais, como
liberdade, consciência, bem, valor, lei, outros.
- Problemas específicos ou concretos, como ética
profissional, ética na política, ética sexual, ética
matrimonial, bioética, etc.
MORAL
É o conjunto de normas e regras,
baseado nos costumes e nas tradições
de cada sociedade, em um
determinado tempo, segundo os
preceitos socialmente estabelecidos
pela própria sociedade ou por
determinado grupo social .
MORAL E ÉTICA ANDAM DE MÃOS DADAS E SE
CONFUNDEM...
• No centro da ética aparece o dever, ou
obrigação moral, conduta correta.
• O estudo da ética se defronta com problemas
de variação de costumes, de lugar para lugar.
Ex.: Para os mulçumanos é honroso ter mais de
uma esposa. Já os países católicos pregam a
monogamia – casamento único.
Podemos Diferenciar Ética e Moral
Ética Moral
Permanente Temporal
Princípio Deve ser vista de acordo
com condutas específicas
Universal Cultural
Regra Como se aplica a regra
Teoria Prática
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O Código de Ética reforça:
Honestidade
Lealdade
Consciência Profissional
Execução do trabalho no mais alto
nível de rendimento
Respeito à dignidade humana
Sigilo Profissional
Ética Profissional
É um conjunto de normas de conduta que
deverão ser postas em prática no exercício de
qualquer profissão.
A ética profissional estuda o relacionamento
do profissional com sua clientela, visando à
dignidade humana e a construção do bem-
estar no contexto sócio-cultural onde exerce
sua profissão.
Virtudes Profissionais:
Honestidade: é a primeira virtude no
campo profissional. É um princípio que não
admite relatividade, tolerância ou
interpretações circunstanciais.
Virtudes Profissionais:
Sigilo: o respeito aos segredos das pessoas,
deve ser desenvolvido na formação de futuros
profissionais, pois trata-se de algo muito
importante. Uma informação sigilosa é algo que
nos é confiado e cuja preservação de silêncio é
obrigatória.
Virtudes Profissionais:
Competência: o conhecimento da ciência,
da tecnologia, das técnicas e práticas
profissionais é pré-requisito para a
prestação de serviços de boa qualidade.
Virtudes Profissionais:
Prudência: todo trabalho, para ser executado,
exige muita segurança. A prudência contribui
para a maior segurança, principalmente das
decisões a serem tomadas; é indispensável nos
casos de decisões sérias e graves, pois evita os
julgamentos apressados e as lutas ou discussões
inúteis.
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Virtudes Profissionais:
Coragem: A coragem nos ajuda a reagir às
críticas, quando injustas, e a nos defender
dignamente quando estamos cônscios de
nosso dever. Nos ajuda a não ter medo de
defender a verdade e a justiça,
principalmente quando estas forem de real
interesse para outrem ou para o bem comum.
Virtudes Profissionais:
Perseverança: qualidade difícil de ser
encontrada, mas necessária, pois todo
trabalho está sujeito a incompreensões,
insucessos e fracassos que precisam ser
superados, prosseguindo o profissional em
seu trabalho, sem entregar-se a decepções ou
mágoas.
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Virtudes Profissionais:
Compreensão: qualidade que ajuda muito
um profissional, porque é bem aceito pelos
que dele dependem, em termos de
trabalho, facilitando a aproximação e o
diálogo, tão importante no relacionamento
profissional.
Virtudes Profissionais:
Humildade: o profissional precisa ter
humildade suficiente para admitir que não
é o dono da verdade e que o bom senso e
a inteligência são propriedade de um
grande número de pessoas.
Virtudes Profissionais:
Imparcialidade: é uma qualidade tão importante
que assume as características do dever, pois se
destina a se contrapor aos preconceitos, a reagir
contra os mitos, a defender os verdadeiros valores
sociais e éticos, assumindo principalmente uma
posição justa nas situações que terá que enfrentar.
Para ser justo é preciso ser imparcial, logo a justiça
depende muito da imparcialidade.
Virtudes Profissionais:
Otimismo: em face das perspectivas das
sociedades modernas, o profissional
precisa e deve ser otimista, para acreditar
na capacidade de realização da pessoa
humana, no poder do desenvolvimento,
enfrentando o futuro com energia e bom-
humor.
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Virtudes Profissionais:
Atitude: Significa uma maneira organizada e
coerente de pensar, sentir e reagir a
acontecimentos ocorridos em nosso meio
circundante. Indica o que interiormente
estamos dispostos a fazer.
ALGUMAS ATITUDES ÉTICAS
PARA O CAMPO DA SAÚDE:
a)Respeite as confidências dos
pacientes;
b) Evite a maledicência: críticas e
difamações a quem quer que seja;
c) Respeite sempre a intimidade dos
pacientes;
d) A ficha do paciente tem um caráter
privado;
e) Nunca refira aos pacientes pelo
apelido, muito menos pela doença;
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f) Conheça bem seu trabalho e suas
responsabilidades;
g) Não pratique uma atividade para a
qual não esteja habilitado;
j) Preste atendimento sem
discriminação (cor, raça,
religião, status, condição
financeira, etc);
k) Evite comentar sobre sua vida
pessoal com os pacientes;
l) Cuidado com o tom de voz;
m) Ter boas maneiras, assim você
ganha a confiabilidade dos
visitantes;
n) Evite aceitar gratificações dos
pacientes;
o) Zelar pelo material com que
lida;
p) Procure não se ausentar de seu
local de trabalho;
Mais dicas...
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Dicas para uma conduta ética:
1- Seja honesto em qualquer situação. Nunca
faça algo que você não possa assumir em
público.
2- Seja humilde, tolerante e flexível. Muitas
idéias aparentemente absurdas podem ser a
solução para um problema.
3- Não aceite elogios por um trabalho que foi
outro que realizou.
4- Nunca mexa nas coisas pessoais se seus
colegas.
5- Devolva tudo que pegou emprestado e
agradeça.
6- Não se envolva em fofocas.
7- Assuma todas as decisões que tomar.
8- Evite falar mal de alguém sem que a pessoa
esteja presente.
9- Cuidado com presentes e brindes.
10- Reconheça seus erros, mas não valorize
demais o arrependimento e a culpa.
11- Caso trabalhe com alguém que não goste,
trate-a com respeito.
Busque ser um profissional que se destaca por
sua inteligência e por uma postura exemplar.
Das Regras e Princípios Morais
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos
princípios morais são primados maiores que devem nortear o
servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora
dele;
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético
de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal
e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o
desonesto
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção
entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é
sempre o bem comum.
IV - A função pública deve ser tida como exercício
profissional e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público.
V - A publicidade de qualquer ato administrativo
constitui requisito de eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão comprometimento ético
contra o bem comum, imputável a quem a negar,
salvo os casos de segurança nacional e outros em
processo previamente declarado sigiloso, nos
termos da lei,
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VI - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode
omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da
própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
VII - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao
serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
VIII - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de
solução que compete ao setor em que exerça suas funções,
permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra
espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza
apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas
principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços
públicos.
IX - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens
legais de seus superiores, velando atentamente por seu
cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
X - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de
trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o
que quase sempre conduz à desordem nas relações
humanas.
XI- 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura
organizacional, respeitando seus colegas e cada
concidadão, colabora e de todos pode receber
colaboração, pois sua atividade pública é a grande
oportunidade para o crescimento e o engrandecimento
da Nação.
Dos Principais Deveres do Servidor Público:
XII - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo,
função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e
rendimento;
c) ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre,
quando estiver diante de duas opções, a melhor e a
mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços,
aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o
público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios
éticos que se materializam na adequada prestação dos
serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem
qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo,
nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição
social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano
moral;
h) ter respeito à hierarquia;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de
contratantes, interessados e outros que visem obter
quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em
decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-
las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências
específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço;
m)comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer
ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as
providências cabíveis;
n) manter-se atualizado com as instruções, as normas de
serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas
funções;
o) cumprir as tarefas de seu cargo ou função com critério,
segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
p) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de
direito;
q) exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,
abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos
interesses dos usuários do serviço público e dos
jurisdicionados administrativos;
r) abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público;
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Das Vedações ao Servidor Público
- É vedado ao servidor público o uso do cargo ou
função, facilidades, amizades, tempo, posição e
influências, para obter qualquer favorecimento, para
si ou para outrem;
- Prejudicar deliberadamente a reputação de outros
servidores ou de cidadãos que deles dependam;
- Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o
exercício regular de direito por qualquer pessoa,
causando-lhe dano moral ou material;
d) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões
ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público,
com os jurisdicionados administrativos ou com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de
ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou
vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer
pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar
para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do
atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse
particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado,
qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio
público;
m)fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito
interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de
amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele
habitualmente;
o) exercer atividade profissional antiética ou ligar o seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso.
Bons estudos e sucesso!!!