Este documento descreve uma linha de crédito do governo moçambicano financiada pela Itália para promover o agronegócio nas províncias de Manica, Sofala e Zambézia. A linha de crédito visa aumentar a produção e produtividade agrícolas, apoiar o agroprocessamento, e melhorar o acesso ao crédito para agricultura e agroindústria naquelas regiões.
Linha de Crédito PRSP II para agricultura e agroindústria
1. Linha de Crédito PRSP II
FINANCIAMENTO PARA AGRICULTURA, COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS, AGRO-INDÚSTRIA E
LEASING MOBILIÁRIO
I. Objectivos da Linha de Crédito
A Linha de Crédito do Programa de Relançamento do Sector Privado (PRSP II) é uma iniciativa do Governo Moçambicano financiada pelo
Governo Italiano que visa promover o agro-negócio nas províncias de Manica, Sofala e Zambézia. Os principais objectivos desta linha são:
Disponibilizar recursos financeiros que possam contribuir para o aumento da produção e produtividade agrícola de arroz e de
outras culturas de rendimento de alto valor económico;
Aumentar as capacidades técnicas e empresariais dos beneficiários;
Contribuir para a valorização de produtos locais através do agro-processamento e reduzir as perdas, pós colheita, de excedentes;
Apoiar as iniciativas de implantação de indústrias locais através do desenvolvimento de agro-indústrias nas zonas rurais;
Melhorar as condições gerais de crédito para a agricultura e para a agro-indústria de forma permanente e sustentável.
2. II. Parceiros e Instituições Envolvidas
Parceiros:
Cooperação Italiana,
Direcções Provinciais de Indústria e Comércio;
Direcções Provinciais de Agricultura;
Serviços Distritais de Actividades Económicas.
Instituições Financeiras Participantes
BCI;
Millenniumbim;
Mozabanco.
III.Vertentes da Linha de Crédito e Zonas de Implementação
a) Agricultura
Província de Sofala: Distritos de Dondo, Búzi e Beira;
Província da Zambézia: Distritos de Maganja da Costa, Mopeia, Namacurra, Nicoadala e Quelimane.
b) Comercialização Agrícola e Prestação de Serviços Agrícolas
Em todos os Distritos das Províncias de Sofala, Manica e Zambézia.
c) Agro-Indústria
Em todos os Distritos das Províncias de Sofala, Manica e Zambézia.
3. VI.Condições de Elegibilidade
a) Operadores Locais, instituições privadas, constituídas sob a forma de sociedade ou em nome individual, cooperativas e/ou
associações, que sejam envolvidas ou desejem envolver-se:
Na produção de arroz e de outras culturas anuais de alto valor económico previstas no Plano de Acção para Produção
de Alimentos (PAPA);
Na comercialização agrícola;
No agro-processamento;
Na prestação de serviços agrários.
b) Cultivar numa área com extensão mínima que permita produzir e comercializar de forma
c) Viabilidade técnica e financeira comprovada pela Unidade Operacional e pela Instituição Financeira Participante.
4. V. Financiamento
Condições de Financiamento: A acordar entre o proponente e a instituição financeira.
Taxas de Juro: Entre 10% a 12% Anual. É fixa, durante a vigência do financiamento
VI. Valores Máximos de Crédito a Conceder por Operação (MT)
Vertente
Finaciamento à
Campanha
Finaciamento ao
Investimento
Leasing
Agricultura 850.000,00 1.325.000,00 700.000,00
Comercialização e
Prestação de Serviços
Agrícolas
850.000,00 1.325.000,00 700.000,00
Agro-Indústria 1.325.000,00 1.325.000,00 1.000.000,00
5. VII. Prazos de Amortização
Meses
Vertente
Finaciamento à
Campanha
Finaciamento ao
Investimento
Leasing
Agricultura 12 60 60
Comercialização e
Prestação de Serviços
Agrícolas
6 60 60
Agro-Indústria 12 60 60
Para mais informações contacte:
Unidade Operacional da Linha de Crédito (UOs)
Praça do Município, Prédio da Associação Comercial da Beira, 5º Andar Dtº,
Tel: (+258) 846220900
Beira - Sofala
Av.Julius Nyerere nº 48
Tel: (+258) 865566227/825443100
Quelimane - Zambézia
Sede: Av. 25 de Setembro nº 420, 4º Andar, Edifício JAT, Tel: (+258) 21315420/3,
Fax: (+258) 21315427, Emai:cndimande@intellica.co.mz.
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