O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil com o objetivo de promover a identificação e regularização ambiental das propriedades rurais. O CAR permite o acesso a benefícios como regularização de áreas irregulares e crédito a juros menores. O cadastro é realizado gratuitamente online e conta com apoio de facilitadores para auxiliar os produtores.
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CADASTRO
1. CADASTRO
AMBIENTAL
RURAL
CAR
Mais consciência Ambiental.
Bom para todos: produtor e sociedade.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Previsto no novo Código Florestal, trata-se de um registro eletrônico, feito por meio da Internet, para todos os
imóveis rurais do País. Tem por finalidade promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das
propriedades e posses rurais, integrando suas informações ambientais. O CAR não tem caráter de regularização
fundiária dos imóveis rurais, buscando tão somente sua adequação ambiental.
A inscrição no CAR é obrigatória?
Sim. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do Brasil, sejam eles públicos
ou privados, conforme Art. 29 da Lei Federal 12.651/2012 – “Novo Código Florestal”.
Qual é o período para fazer o cadastramento?
O início do cadastramento se dará a partir da publicação de ato administrativo do Ministro do Meio Ambiente que
estabelece a implantação do CAR em todo o País. A previsão é a de que essa medida seja tomada neste segundo
semestre de 2013, com ampla divulgação por parte da Sema. A partir dali, o cadastramento deverá ser realizado
no prazo de um (1) ano, contado da sua implantação, prorrogável por mais um (1) ano, por meio de ato da
Presidência da República.
E como fazer o cadastramento?
Poderá ser realizado de forma gratuita por qualquer pessoa física ou jurídica proprietária ou detentora da
posse de imóvel rural, por meio de acesso à Internet. Neste segundo semestre de 2013, o SENAR/RS
providenciará a disponibilidade de instrutores próprios e específicos, cuja missão é a de formação de facilitadores
vinculados aos Sindicatos Rurais do Estado, Prefeituras Municipais e Cooperativas Rurais, dentre outras
instituições, que poderão auxiliar os produtores rurais a realizarem seus cadastros no CAR. Dessa forma, fica
garantida uma grande rede de apoio para que todos tenham acesso às orientações necessárias.
Quais os benefícios de cadastrar a propriedade rural?
A inscrição no CAR possibilitará acesso aos benefícios previstos na Lei Federal 12.651/2012, com destaque para:
Regularização e suspensão de sanções passadas
- Possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal com vegetação
2. natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime
ambiental;
- Suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação
em áreas de APP e Reserva Legal cometidas até 22/07/2008;
Crédito a juros menores, seguro e isenção de impostos
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e
prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Linhas de financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de
vegetação nativa;
- Isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados na propriedade rural nos
projetos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
O arrendatário, o comodatário e o parceiro devem se inscrever?
Não. As obrigações previstas no Código Florestal são de natureza real. Cabendo ao proprietário do imóvel rural ou
seu representante legal a inscrição no CAR.
Um imóvel rural localizado em mais de um município ou estado será
inscrito em qual localidade?
Quando o imóvel rural tiver seu perímetro localizado em mais de um ente da federação, a inscrição no CAR dar-
se-á naquele que contemple o maior percentual de sua área.
Os imóveis rurais localizados em zona urbana estão obrigados a se
inscrever?
Desde que seja de uso rural. O novo Código Florestal não faz distinção dos imóveis rurais quanto a forma de uso
(condomínio ou posse) e localização geográfica (zona urbana ou rural).
Quais são os dados necessários fornecidos pelo declarante para a
inscrição da propriedade ou posse rural no CAR?
Dados pessoais do declarante;
Informações sobre o imóvel rural;
Situação jurídica do imóvel rural;
Localização de APP, RL, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas do imóvel rural.
Além das informações sobre o imóvel rural e sua situação jurídica o
declarante deve apresentar algum documento comprobatório do imóvel
rural?
Sim, a critério do órgão ambiental competente.
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa a
título de reserva legal?
Sim. Toda propriedade ou posse rural deve manter um percentual mínimo de sua superfície com área de reserva
legal.
3. Quais são os tipos de reserva legal e os percentuais mínimos que o
proprietário ou possuidor devem manter no seu imóvel rural?
No Rio Grande do Sul, o percentual de vegetação nativa a ser conservada em relação à área do imóvel é de 20%,
independente de sua localização e do bioma onde se insere.
Quem aprova a localização da Reserva Legal?
A localização da Reserva Legal deve ser aprovada pelo Órgão Estadual Integrante do SISNAMA (no Rio Grande
do Sul, este órgão é a Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas,
DEFAP).
É necessária a averbação da reserva legal?
Não. Com a inscrição da propriedade ou posse no Cadastro Ambiental Rural, o proprietário ou ocupante a
qualquer título ficam desobrigados da averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, a propriedade rural
deve ter o percentual mínimo de Reserva Legal exigido na legislação vigente.
Como comprovar a inscrição do imóvel rural no CAR?
Depois de finalizada a inscrição no CAR o declarante imprimirá um recibo comprovando sua situação. Esse recibo
valerá como documento oficial até que o Órgão Estadual Competente (SEMA/DEFAP) realize a homologação das
informações constantes no registro do imóvel rural e cujo documento comprobatório final será uma certidão.
Onde obter mais informações?
Para maiores informações ou para realizar a simulação do sistema de cadastramento no CAR clique aqui ou
acesse o site experimental abaixo:
http://tucunare.ibama.gov.br/projetos/car_site.
Para esse teste, você poderá utilizar nome e CPF fictícios.
ETAPAS DO CADASTRO
Identificação via internet do perímetro do imóvel e de suas informações ambientais.
Análise do órgão ambiental.
CAR homologado.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas
Divisão de Licenciamento Ambiental (DLF)
Avenida Borges de Medeiros, 261 / 11º andar
Porto Alegre/RS
51.3286.2187 / 51.3286.8491
atendimento-car@sema.rs.gov.br