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Módulo I: introdução
     aos sistemas e
 programas federais de
financiamento, convênio
 e patrocínio a projetos
1ª Parte: debate inicial (1h30)
Dialogo aberto com os participantes, sobre:
• o papel da Sociedade Civil como agente
  indutora de política pública
• o papel do Estado como agente de implantação
  e financiamento de política pública
• gestão colaborativa e gestão compartilhada X
  terceirização e privatização da atividade
  pública
2ª Parte: introdução aos sistemas de
         financiamento (2h30)
Dialogo aberto com os participantes, sobre:
• sistemas e planos nacionais relacionados à
  proteção social
• novos modelos administrativos: consórcios e
  redes
• Programas de incentivo fiscal (esporte e
  cultura)
• Convênios diretos com a união
1ª Parte



BUROCRACIA E TERCEIRIZAÇÃO
“Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, criar condições para
o acesso universal aos bens simbólicos. Não cabe ao Estado fazer
cultura, mas, sim, proporcionar condições necessárias para a
criação e a produção de bens culturais, sejam eles artefatos ou
mentefatos. Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, promover o
desenvolvimento cultural geral da sociedade. Porque o acesso à
cultura é um direito básico de cidadania, assim como o direito à
educação, à saúde, à vida num meio ambiente saudável. Porque, ao
investir nas condições de criação e produção, estaremos tomando
uma iniciativa de consequências imprevisíveis, mas certamente
brilhantes e profundas já que a criatividade popular brasileira, dos
primeiros tempos coloniais aos dias de hoje, foi sempre muito além
do que permitiam as condições educacionais, sociais e econômicas
de nossa existência. Na verdade, o Estado nunca esteve à altura do
fazer de nosso povo, nos mais variados ramos da grande árvore da
criação simbólica brasileira.”
GIL, Gilberto Passos M. Discurso de Posse como Ministro de Estado da
Cultura. 2003.
“A convivência social, a vida política e a governabilidade das
sociedades ficam condicionadas pela multiplicação e pela
fragmentação dos interesses, pela ampliação frenética das
demandas, por graves dificuldades de coordenação e direção,
pela incerteza e pela insegurança, pelo enfraquecimento das
lealdades e dos vínculos de pertencimento. As organizações
públicas – nascidas e criadas nos tempos lentos da burocracia e
dos controles estatais – são literalmente assediadas por
propostas reformadoras que atropelam suas especificidades e
suas finalidades. São convidadas a abandonar o modelo
burocrático e a substituir o planejamento pelo
empreendedorismo, as normas pela flexibilidade, a “lentidão”
pela “velocidade”, o cidadão pelo cliente, num processo de
clonagem daquilo que ocorre no mundo do mercado e das
empresas privadas.”
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Bem Mais que Pós-Moderno: poder, sociedade
civil e democracia na modernidade periférica radicalizada.
Legitimidade
• Quem elegeu as organizações privadas que executam políticas
  públicas?
• Quem disse que os valores de determinada organização não-
  governamental estão coadunados aos meus valores como
  cidadão?
• Quem disse que as organizações privadas são mais ‘eficientes’ e
  ‘eficazes’ que as organizações públicas? (O que você tem a dizer
  da sua operadora de telefonia?)
• Empreendedorismo, flexibilidade e velocidade são palavras
  bonitas, atraentes. Mas, a que custo o uso do nosso dinheiro pelo
  Estado deve ser flexibilizado e se dar de forma rápida em
  empreendimentos inovadores, portanto, portadores de maior
  risco?
• Eu não quero ser visto com cliente do Estado. E você, é cliente
  ou cidadão?
1ª Parte



GESTÃO COMPARTILHADA
Na visão neoliberal...
Organizações sociais assumem funções do Estado,
    mediante convênio ou parceria, na gestão de ações
    em políticas públicas. Uma organização social pode
    ser responsável pela gestão de um hospital público,
    de programas e projetos culturais com a assinatura
    das secretarias estaduais ou municipais de cultura,
    ou até uma escola pública.
As chamadas O.S têm um regime jurídico próprio,
    imposto pela lei 9.637/1998.
Não confunda O.S com Oscip. Porém, ambas podem
    exercer importante papel em um cenário neoliberal.
A lei das Oscips é a nº 9.790/1999
Na visão do desenvolvimento...
Organizações da sociedade civil desenvolvem tecnologia
   social e estabelecem demanda para a criação de
   políticas públicas. Recebem apoio técnico, logístico e
   financeiro de parceiros estratégicos, entre eles o
   Estado.
São parceiros do Estado na construção participativa de
   políticas públicas, e não na mera execução de tarefas
   estabelecidas por projetos de governo.
Estabelecem laços entre governos, sociedade e
   empresas.
São convocadas ao convênio por meio de editais
   públicos abertos a toda uma gama de tipos de
   organizações sem fins de lucro.
Na visão do desenvolvimento...
A Gestão Compartilhada deve se apresentar, sempre,
   num processo de 'agravamento' da democracia
   participativa.
Formação de conselhos, realização de audiências
   públicas e conferências, e planejamento participativo
   das ações compartilhadas são etapas essenciais em
   um processo de gestão compartilhada.
A gestão compartilhada não pode parecer uma relação
   financiado x financiador.
2ª Parte



TERMOS IMPORTANTES
Termos
GERAL
• Programa: linha de financiamento com objeto,
  justificativa e objetivos específicos. Ex.:
  Programa Cultura Viva
• Ação: projeto que integra um programa. No
  Cultura Viva, temos como exemplos de ‘ações’ o
  reconhecimento e apoio aos Pontos de Cultura; e
  a promoção de editais específicos (Ex.: Interações
  Estéticas).
• Plano de trabalho: orçamento detalhado associado
  ao cronograma de execução
Exemplo de modelo de plano de
                       trabalho
      Item     Qtde   Unidade   Qtde de     Valor     Valor total   Data de   Data de
                                unidades   unitário                  início   término
Pessoal
Coordena
dor
Estagiário
etc
Pre-
produção
Produção
Comunica
ção/
divulgação
Custos
administra
tivos (qdo
permitido)
Termos
DO SICONV
• Concedente: órgão público da esfera federal. Ex.:
  Ministério da Cultura
• Proponente/Convenente: órgãos públicos das esferas
  estadual (distrital) e municipal; instituições sem fins
  lucrativos
• Credenciamento: É o procedimento realizado uma
  única vez, diretamente no Portal dos Convênios –
  SICONV. Para apresentar proposta de trabalho, o
  Proponente deverá estar, no mínimo, credenciado. No
  momento do cadastramento o usuário gera sua senha
  para acesso ao sistema.
Termos
DO SICONV
• Cadastramento: Para órgãos e entidades públicas
  o cadastramento consistirá na validação dos dados
  incluídos no credenciamento. Para entidades
  privadas sem fins lucrativos o cadastramento
  consistirá na apresentação dos documentos
  referentes a sua qualificação jurídica, fiscal e
  previdenciária, bem como a sua capacidade
  técnica e operacional.
• Unidade cadastradora: órgão do Governo Federal
  habilitado a realizar o cadastro
2ª Parte



PLANOS E SISTEMAS
Planos Nacionais
• Construídos com ampla participação popular por meio
  de conferências setoriais, municipais e nacionais;
  consulta pública via internet e outros instrumentos de
  participação.
• Estabelecem os parâmetros das políticas públicas em
  cada campo por um período determinado.
• Os programas e ações determinados pelos planos
  nacionais devem ser executados segundo a lógica
  sistêmica, o pacto federativo e a gestão compartilhada
  pelos entes federados e a sociedade civil nos âmbitos
  locais, regionais, estaduais e nacionais.
Sistemas Nacionais
• Inspiração: SUS
• Parâmetros: colaboração, responsabilização dos entes
  federados, fortalecimento do pacto federativo,
  participação dos três níveis de poder administrativo
  (município, estado, união), das três esferas de poder
  constituído (executivo, judiciário e legislativo + MP), e
  da sociedade civil organizada de âmbitos local,
  regional, estadual e nacional.
• Agenda de políticas públicas determinada por planos
  municipais, estaduais e nacional da área de atuação
  (cultura, juventude, gênero, meio ambiente, infâncias e
  adolescências etc)
Sistemas Nacionais
Elementos constitutivos:
• Órgãos Gestores dos Sistemas
   – Conselhos de Política (cultural, para a juventude, dos
     direitos da infância e adolescência, do meio ambiente etc)
   – Conferências (municipais, estaduais e nacional)
   – Planos
   – Sistemas de Financiamento
      • especificidade da cultura: Sistemas Setoriais
   – Comissões Intergestores Tripartite e Bipartites
     (conselhos deliberativos)
   – Sistemas de Informações e Indicadores
   – Programa Nacional de Formação na Área
Sistemas Nacionais
• Crítica:
   – Demora do Congresso Nacional em apreciar e votar as
     emendas à Constituição que regulamentam os sistemas
     como modelo de gestão do Estado Brasileiro. O
     Sistema Nacional de Juventude, por exemplo, é tratado
     com desdém pelos senadores desde que a matéria
     chegou à casa em XXXX. A PEC do Sistema Nacional
     de Cultura foi aprovada no Congresso ano passado e
     sancionada pela presidenta Dilma dois anos a após a
     aprovação e promulgação, por Lula, do Plano Nacional
     de Cultura.
Sistemas Nacionais
• Crítica:
   – Dificuldade de implantação dos sistemas num país com mais de 5mil
     municípios
   – Dificuldades das administrações municipais e estaduais em entender a
     importância dos sistemas e se adequarem para fazer parte; medo de
     alguns prefeitos de ser co-responsável, assinando um termo de
     cooperação com o estado e a união e garantindo a contrapartuda, para a
     implantação de políticas vistas como onerosas (Lei de
     Responsabilidade Fiscal)
   – Baixa participação da sociedade civil (apenas grupos muito
     organizados participam e falta a cultura da participação democrática
     nos espaços de decisão)
   – Dificuldade de alguns ministérios e secretarias em transformar as linhas
     de ação dos planos nacionais, estaduais e municipais em políticas
     públicas com linhas de financiamento (Programas) claros
2ª Parte



CONSÓRCIOS E REDES
Consórcios
Consórcios
Consórcios
• Elemento novo na dinâmica federativa
• Os Municípios, Estados e Distrito Federal ganham
  muito, porque fica aberta para eles a possibilidade
  de ação conjunta e não apenas a de agirem
  isoladamente. A ação conjunta e solidária
  fortalece as esferas políticas locais, que ganham a
  possibilidade de viabilizar muito mais do que
  viabilizam hoje, pois a sua atuação pode ser
  potencializada pela cooperação.
• Ingresso e saída dos consórcios é voluntária
Consórcios
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Redes
   Rede social ≠ plataforma/ferramenta de rede
   Rede ≠ e-grupo
   Rede ≠ tecnologia da informação
   Rede ≠ conexões virtuais

                    Redes são pessoas


           Rede = trabalhar junto!
Redes

“O importante é não procurarmos um modelo para definir o que é
rede, pois as configurações e dinâmicas são variadíssimas (...) . O
que há em comum são os princípios sistêmicos do padrão
organizacional em rede.”
                                                            Vivianne Amaral
                                                    “Redes Sociais: conexões”
2ª Parte



INCENTIVO FISCAL
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Lei Rouanet
           PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
                ProCultura – Proposta de inovação

Histórico:
1ª Lei: Governo Sarney (Lei nº 7.505/86) – sem controle,
    bastava o cadastramento, pelo MinC, de produtores
    culturais. O patrocínio a projetos de produtores cadastrados
    garantia deduções e abatimentos do IR devido pela empresa
    patrocinadora.
Governo Collor: extinção da Lei Sarney e do próprio MinC
    (após pressão da sociedade, o ministério foi reestruturado);
    extinção da Embrafilme.
Lei Rouanet
           PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
                ProCultura – Proposta de inovação

Histórico:
2ª Lei: o ministro Sérgio Rouanet cria o Pronac (Lei 8.313/91)

Apesar da Lei prever a criação do Fundo Nacional de Cultura,
  do Fundo de Investimento Cultural e Artístico e do
  Programa de Mecenato via Incentivo Fiscal, a função única
  do MinC nos anos Collor/Itamar (e também nos anos FHC
  – em menor escala) é apenas a de gerir o mecenato
  (Incentivo Fiscal), confundindo a Lei Rouanet a apenas um
  de seus aspectos.
Lei Rouanet
           PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
                ProCultura – Proposta de inovação

Histórico:
Edição da Lei de Incentivo ao Esporte mobiliza os setores da
    sociedade civil ligados à atividade cultural que pede
    alterações na Lei Rouanet, alegando a possibilidade de
    ‘canibalização’ entre os dois setores na disputa por
    patrocínio.
3º Lei – governo FHC (Lei Nº 9.874/99) – cria os famosos
    artigos 18 e 26 (duas faixas de isenção fiscal e a
    possibilidade de isenção de até 100% do valor patrocinado)
    e determina os segmentos culturais que têm benefício da
    lei.
Lei Rouanet
           PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
                ProCultura – Proposta de inovação

A Lei de 1999 é a que está em vigor hoje e estabelece, em seus
   dois artigos mais importantes:
   Artigo 18: prevê isenção de 100% do valor patrocinado, até
   o limite de 4% do IR devido por empresas que recolhem
   por lucro real; ou 6% do IR de pessoa física.
   Artigo 26: prevê isenção de 30% do valor patrocinado, que
   pode ser lançado como despesa operacional da empresa,
   aos segmentos não contemplados pelo artigo 18.
Lei Rouanet
           PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
                ProCultura – Proposta de inovação

Distorções da Lei Rouanet
• O histórico da Lei mostra que a maioria dos recursos públicos
   aplicados em cultura se dá meio por meio do incentivo fiscal
• Consequência: o mercado, ao longo dos anos, decidiu que
   bem ou produto cultural apoia, quando e como quiser,
   utilizando-se, para tanto, de recurso público
• A falta de critérios públicos e sociais nas regras da CNIC
   levou ao patrocínio, com recurso de isenção fiscal, de
   espetáculos lucrativos que, por sua qualidade ou fama, já não
   precisariam de recurso público para acontecer – ex.: Cirque
   du Soleil
Lei Rouanet
           PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
                ProCultura – Proposta de inovação

Distorções da Lei Rouanet
• O mesmo motivo, do determinismo do mercado sobre as
   ações públicas em cultura leva a uma concentração de
   recursos destinados a produtores e empresas culturais situados
   no eixo Rio-São Paulo
• Não se formou, no Brasil, uma cultura de mecenato por
   filantropia – ou seja, há patrocinadores, mas não doadores de
   boa vontade ou financiadores privados da cultura
• Setores culturais e expressões artísticas os mais diversos, que
   por leis e tratados internacionais ratificados pelo Brasil
   deveriam ter incentivo à sua reprodução imaterial, mas que,
   por alguma razão não interessavam ao mercado apoiar,
   ficaram alijados, à margem da política pública por anos.
Lei Rouanet
            PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
                 ProCultura – Proposta de inovação

Procultura
• Mantém o mecanismo da renúncia fiscal, mas estabelece seis
   faixas de isenção, que variam de 60% a 90%
• Desvincula a faixa de isenção da forma ou expressão artística
• Estabelece critérios objetivos relacionados ao alcance social
   do projeto cultural, ao seu ‘potencial de venda’, a sua relação
   direta com a economia da cultura, entre outros
• Estabelece os Fundos Setoriais de Cultura (já implantados),
   com editais específicos para: Acesso e Diversidade; Ações
   Transversais e Equalização de Políticas Culturais; Artes
   Visuais; Circo, Dança e Teatro; Incentivo à Inovação do
   Audiovisual; Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa;
   Música; Patrimônio e Memória.
Lei Rouanet
PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
     ProCultura – Proposta de inovação
Lei Rouanet
               PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
                    ProCultura – Proposta de inovação

SalicWeb
Sistema do Ministério da Cultura para envio, análise e
acompanhamento de propostas culturais, tanto para incentivo fiscal,
quanto para editais.
•   Objeto: resumo do projeto em             física, de mobilidade, visual ou
    cinco linhas                             mental
•   Objetivos com resultados             •   Democratização
    esperados                            •   Etapas: todas as fases do projeto,
•   Justificativa: contexto em que se        informando como e quando serão
    insere o projeto; por que ele merece     realizadas
    ser aprovado e obter recurso         •   Ficha técnica: currículos membros
    público                                  do projeto
•   Acessibilidade: política de acesso •     Detalhamento
    ao público portador de deficiência
Lei de Incentivo à Esporte
Leis nº 11.438/2006 e 11.472/2007
• Dedução do imposto de renda em até 100% do valor aplicado
   em projetos esportivos aprovados pelo Ministério dos
   Esportes, desde que dentro do limite de 1% do imposto devido
   por pessoa jurídica e 6% do imposto devido por pessoa física,
   em cada período de apuração;
• Três linhas temáticas: desporto educacional, desporto de
   participação e desporto de rendimento
• Vedado o uso do recurso obtido mediante renúncia fiscal para
   pagamento de salário de atleta profissional
• Patrocínio permite publicidade do patrocinador; Doação não
   permite publidade
Lei de Incentivo à Esporte
•   Inscrições realizadas no site do Ministério dos Esportes:
    www.esporte.gov.br;
•   É preciso realizar o cadastro de proponente
•   Os formulários, disponíveis na área restrita ao proponente do
    site do Ministério deverão ser impressos e enviados, em cópia
    única, para o Departamento de Incentivo e Fomento ao
    Esporte
•   As peças publicitárias e material de divulgação/educação
    deverão conter a Bandeira do Brasil e a marca da Lei e ser
    submetidos a análise e aprovação prévia
Lei de Incentivo à Esporte
•   Público: número de crianças, jovens, adultos e idosos
    participantes do projeto esportivo (incluindo deficientes)
•   Objetivos: Citar o OBJETO do projeto e apresentar de forma
    clara e objetiva o que se pretende alcançar com o seu
    desenvolvimento.
•   Justificativa: Por que se propõe o projeto, sua importância
    para o desenvolvimento do esporte no País e/ou na região
    geográfica de execução e justifique a conveniência de
    utilização de apoio financeiro com recursos incentivados de
    que trata a Lei nº 11.438/06).
Lei de Incentivo à Esporte
•   Metodologia: Descrever e detalhar o desenvolvimento,
    execução e a metodologia aplicada em todas as atividades do
    projeto. Apresentar as fases de execução do projeto,
    constando cronograma de atividades com períodos de cada
    ação. Grade horária, constando modalidades, nº de turmas,
    quantitativo de beneficiários por turma, frequência semanal,
    de acordo com turnos e faixas etárias. Quadro de horário dos
    profissionais com frequência semanal, detalhando as
    atribuições de cada um. Apresentar os respectivos
    calendários dos eventos a participar ou a executar,
    especificando datas e duração dos mesmos. Apresentar o
    critério de seleção dos participantes e dos profissionais
    envolvidos. No caso de apresentação de quadros ou planilhas
    explicativas, anexar ao projeto impresso a ser enviado ao
    Ministério do Esporte.
Lei de Incentivo à Esporte
•   Metas quantitativas e qualitativas e formas de monitoramento
    e avaliação
•   Estratégias de ação
•   Anexos:
    •Cronograma físico financeiro
    •Profissionais envolvidos (quadro de pessoal)
    •Resumo das fontes de recursos
    •etc
2ª Parte



CONVÊNIOS
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Convênios
•   Prefeituras e órgãos municipais, estados e órgãos da
    administração estadual, consórcios de entes públicos
    (intermunicipais, estado com município, interestaduais, e
    união com estado e município) e organizações sem fins
    lucrativos podem estabelecer convênio com o Governo
    Federal para a execução de ações em políticas públicas
•   Os convênios são estabelecidos por meio de chamada pública,
    edital ou por demanda espontânea, utilizando-se o Sistema de
    Convênios (Siconv) – www.convenios.org.br
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
Bibliografia
•   Leis, projetos de leis (PL) e propostas de emenda à Constituição (PEC):
     –   Rouanet: (as três e o decreto)
     –   Projeto de Lei nº 6722/2010. Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura
     –   Do Esporte
     –   De convênios
     –   Lei nº 8.666 - Licitação
     –   Dos consórcios
     –   Dos sistemas nacionais (várias – emendas à Constituição)
     –   Código Civil Brasileiro
     –   Lei nº 9.790/1999 – Lei da Oscip
     –   Lei nº 9.637 – Organizações Sociais
     –   Lei nº 11.107/2005 – Consórcios públicos
     –   Lei nº 5.764/1971 – Cooperativas
•   Manuais:
     –   Manual do Siconv. No Portal dos Convênios, www.convenios.gov.br , e no link:
         http://bitURL.net/bnrt
     –   Manual da SalicWeb. No site do MinC, www.cultura.gov.br, e no link: http://bitURL.net/bnrr
Bibliografia
•   Textos:
     – Anais do II Congresso de Cultura Ibero-americana. Capítulos Mecenato privado (pp. 191 a
       197) e Economia da cultura e indústrias criativas (pp. 201 a 212). Sesc-SP, Secretaria Geral
       Ibero-americana e Ministério da Cultura do Brasil, 2009.
     – ARENDT, Hannah. A crise na cultura: sua importância social e política. In.: Arendt, H. Entre
       o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 2005. p.248-282
     – CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura. Monole, 2002. No Google Books:
       http://bitURL.net/bnrq
     – CHAUI, Marilena. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Ed. Fundação Perseu
       Abramo, 2010.
     – GIL, Gilberto Passos M. Discurso de Posse como Ministro de Estado da Cultura. 2003
     – NOGUEIRA, Marco Aurélio. Bem Mais que Pós-Moderno: poder, sociedade civil e
       democracia na modernidade periférica radicalizada. Revista de Ciências Sociais da Unisinos.
       Vol. 43. Nº 1. jan/abr 2007.
     – OLIVIERE, Cristiane Garcia e NATALE, Edson. Guia Brasileiro de Produção Cultural 2010-
       2011. Edições SescSP.
     – OLIVIERE, Cristiane Garcia. Cultura Neoliberal: Leis de Incentivo como política pública de
       cultura. Escrituras Editora e Instituto Pensarte. No Google Books: http://bitURL.net/bnrp
Bibliografia
• Artigos:
  – Revista Carta Capital – Edição Especial ‘Dilma e o
    seu tempo’, de 9 de janeiro de 2013, em especial
    os artigos de:
     • Alfredo Bosi (cultura); Rosani Pavan (cultura); Dal
       Marcondes (meio ambiente); Willian Vieira e Gabriel
       Bonis (juventude); Hélder Muteia (política social);
       Maria Alice Setúbal (educação); Vladimir Safatle
       (relação governo x sociedade civil); e os artigos que
       compõem a seção ‘Governança Corporativa’
• Sites
Indicação de Leitura

A. Publicações oficiais (do governo)
1. SAI.MINC. Sistema Nacional de Cultura: proposta de estruturação,
institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura
(disponível em
http://blogs.cultura.gov.br/snc/files/2009/07/APRESENTACAO-SISTEMA-
NACIONAL-DE-CULTURA_31_AGO2009.pdf)
2. SPC.MINC. Plano Nacional de Cultura (disponível em
http://blogs.cultura.gov.br/pnc/)
3. Apresentações constantes na página do Pronac no portal do MinC.
Atenção à seção 'Mecanismos de 'Apoio': www.cultura.gov.br
4. Apresentações constantes no Blog da Rouanet:
http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet
5. Apostilas do Siconv. Atenção àquelas destinadas aos proponentes da
sociedade civil: www.convenios.gov.br
Indicação de Leitura

B. Legislação específica

1. PEC Nº 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura
2. PEC Nº 150/2003, para destinação de recursos à cultura
3. PEC Nº 236/2008, para inserção da cultura no rol dos direitos sociais
4. Projeto de Lei Nº 6.835, que Institui o Plano Nacional de Cultura
5. Projeto de Lei de Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura
6. Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) – institui o Programa Nacional de
Incentivo à Cultura (PRONAC)
7. Projeto de Lei nº 6722/2010. Institui o Programa Nacional de Fomento e
Incentivo à Cultura – Procultura
8. Decreto Nº 5.520 de 24 de Agosto de 2005, que Institui o Sistema
Federal de Cultura e o Conselho Nacional de Política Cultural

C. Publicações não oficiais
14. CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura – 2ª ed. Ed.Manole
Cristiano de Brito Lafetá
                     Sociólogo e Jornalista

Consultor em Projetos Socioculturais, Ambientais e Esportivos

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Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos

  • 1. Módulo I: introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e patrocínio a projetos
  • 2. 1ª Parte: debate inicial (1h30) Dialogo aberto com os participantes, sobre: • o papel da Sociedade Civil como agente indutora de política pública • o papel do Estado como agente de implantação e financiamento de política pública • gestão colaborativa e gestão compartilhada X terceirização e privatização da atividade pública
  • 3. 2ª Parte: introdução aos sistemas de financiamento (2h30) Dialogo aberto com os participantes, sobre: • sistemas e planos nacionais relacionados à proteção social • novos modelos administrativos: consórcios e redes • Programas de incentivo fiscal (esporte e cultura) • Convênios diretos com a união
  • 4. 1ª Parte BUROCRACIA E TERCEIRIZAÇÃO
  • 5. “Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, criar condições para o acesso universal aos bens simbólicos. Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, proporcionar condições necessárias para a criação e a produção de bens culturais, sejam eles artefatos ou mentefatos. Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, promover o desenvolvimento cultural geral da sociedade. Porque o acesso à cultura é um direito básico de cidadania, assim como o direito à educação, à saúde, à vida num meio ambiente saudável. Porque, ao investir nas condições de criação e produção, estaremos tomando uma iniciativa de consequências imprevisíveis, mas certamente brilhantes e profundas já que a criatividade popular brasileira, dos primeiros tempos coloniais aos dias de hoje, foi sempre muito além do que permitiam as condições educacionais, sociais e econômicas de nossa existência. Na verdade, o Estado nunca esteve à altura do fazer de nosso povo, nos mais variados ramos da grande árvore da criação simbólica brasileira.” GIL, Gilberto Passos M. Discurso de Posse como Ministro de Estado da Cultura. 2003.
  • 6. “A convivência social, a vida política e a governabilidade das sociedades ficam condicionadas pela multiplicação e pela fragmentação dos interesses, pela ampliação frenética das demandas, por graves dificuldades de coordenação e direção, pela incerteza e pela insegurança, pelo enfraquecimento das lealdades e dos vínculos de pertencimento. As organizações públicas – nascidas e criadas nos tempos lentos da burocracia e dos controles estatais – são literalmente assediadas por propostas reformadoras que atropelam suas especificidades e suas finalidades. São convidadas a abandonar o modelo burocrático e a substituir o planejamento pelo empreendedorismo, as normas pela flexibilidade, a “lentidão” pela “velocidade”, o cidadão pelo cliente, num processo de clonagem daquilo que ocorre no mundo do mercado e das empresas privadas.” NOGUEIRA, Marco Aurélio. Bem Mais que Pós-Moderno: poder, sociedade civil e democracia na modernidade periférica radicalizada.
  • 7. Legitimidade • Quem elegeu as organizações privadas que executam políticas públicas? • Quem disse que os valores de determinada organização não- governamental estão coadunados aos meus valores como cidadão? • Quem disse que as organizações privadas são mais ‘eficientes’ e ‘eficazes’ que as organizações públicas? (O que você tem a dizer da sua operadora de telefonia?) • Empreendedorismo, flexibilidade e velocidade são palavras bonitas, atraentes. Mas, a que custo o uso do nosso dinheiro pelo Estado deve ser flexibilizado e se dar de forma rápida em empreendimentos inovadores, portanto, portadores de maior risco? • Eu não quero ser visto com cliente do Estado. E você, é cliente ou cidadão?
  • 9. Na visão neoliberal... Organizações sociais assumem funções do Estado, mediante convênio ou parceria, na gestão de ações em políticas públicas. Uma organização social pode ser responsável pela gestão de um hospital público, de programas e projetos culturais com a assinatura das secretarias estaduais ou municipais de cultura, ou até uma escola pública. As chamadas O.S têm um regime jurídico próprio, imposto pela lei 9.637/1998. Não confunda O.S com Oscip. Porém, ambas podem exercer importante papel em um cenário neoliberal. A lei das Oscips é a nº 9.790/1999
  • 10. Na visão do desenvolvimento... Organizações da sociedade civil desenvolvem tecnologia social e estabelecem demanda para a criação de políticas públicas. Recebem apoio técnico, logístico e financeiro de parceiros estratégicos, entre eles o Estado. São parceiros do Estado na construção participativa de políticas públicas, e não na mera execução de tarefas estabelecidas por projetos de governo. Estabelecem laços entre governos, sociedade e empresas. São convocadas ao convênio por meio de editais públicos abertos a toda uma gama de tipos de organizações sem fins de lucro.
  • 11. Na visão do desenvolvimento... A Gestão Compartilhada deve se apresentar, sempre, num processo de 'agravamento' da democracia participativa. Formação de conselhos, realização de audiências públicas e conferências, e planejamento participativo das ações compartilhadas são etapas essenciais em um processo de gestão compartilhada. A gestão compartilhada não pode parecer uma relação financiado x financiador.
  • 13. Termos GERAL • Programa: linha de financiamento com objeto, justificativa e objetivos específicos. Ex.: Programa Cultura Viva • Ação: projeto que integra um programa. No Cultura Viva, temos como exemplos de ‘ações’ o reconhecimento e apoio aos Pontos de Cultura; e a promoção de editais específicos (Ex.: Interações Estéticas). • Plano de trabalho: orçamento detalhado associado ao cronograma de execução
  • 14. Exemplo de modelo de plano de trabalho Item Qtde Unidade Qtde de Valor Valor total Data de Data de unidades unitário início término Pessoal Coordena dor Estagiário etc Pre- produção Produção Comunica ção/ divulgação Custos administra tivos (qdo permitido)
  • 15. Termos DO SICONV • Concedente: órgão público da esfera federal. Ex.: Ministério da Cultura • Proponente/Convenente: órgãos públicos das esferas estadual (distrital) e municipal; instituições sem fins lucrativos • Credenciamento: É o procedimento realizado uma única vez, diretamente no Portal dos Convênios – SICONV. Para apresentar proposta de trabalho, o Proponente deverá estar, no mínimo, credenciado. No momento do cadastramento o usuário gera sua senha para acesso ao sistema.
  • 16. Termos DO SICONV • Cadastramento: Para órgãos e entidades públicas o cadastramento consistirá na validação dos dados incluídos no credenciamento. Para entidades privadas sem fins lucrativos o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes a sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como a sua capacidade técnica e operacional. • Unidade cadastradora: órgão do Governo Federal habilitado a realizar o cadastro
  • 17. 2ª Parte PLANOS E SISTEMAS
  • 18. Planos Nacionais • Construídos com ampla participação popular por meio de conferências setoriais, municipais e nacionais; consulta pública via internet e outros instrumentos de participação. • Estabelecem os parâmetros das políticas públicas em cada campo por um período determinado. • Os programas e ações determinados pelos planos nacionais devem ser executados segundo a lógica sistêmica, o pacto federativo e a gestão compartilhada pelos entes federados e a sociedade civil nos âmbitos locais, regionais, estaduais e nacionais.
  • 19. Sistemas Nacionais • Inspiração: SUS • Parâmetros: colaboração, responsabilização dos entes federados, fortalecimento do pacto federativo, participação dos três níveis de poder administrativo (município, estado, união), das três esferas de poder constituído (executivo, judiciário e legislativo + MP), e da sociedade civil organizada de âmbitos local, regional, estadual e nacional. • Agenda de políticas públicas determinada por planos municipais, estaduais e nacional da área de atuação (cultura, juventude, gênero, meio ambiente, infâncias e adolescências etc)
  • 20. Sistemas Nacionais Elementos constitutivos: • Órgãos Gestores dos Sistemas – Conselhos de Política (cultural, para a juventude, dos direitos da infância e adolescência, do meio ambiente etc) – Conferências (municipais, estaduais e nacional) – Planos – Sistemas de Financiamento • especificidade da cultura: Sistemas Setoriais – Comissões Intergestores Tripartite e Bipartites (conselhos deliberativos) – Sistemas de Informações e Indicadores – Programa Nacional de Formação na Área
  • 21. Sistemas Nacionais • Crítica: – Demora do Congresso Nacional em apreciar e votar as emendas à Constituição que regulamentam os sistemas como modelo de gestão do Estado Brasileiro. O Sistema Nacional de Juventude, por exemplo, é tratado com desdém pelos senadores desde que a matéria chegou à casa em XXXX. A PEC do Sistema Nacional de Cultura foi aprovada no Congresso ano passado e sancionada pela presidenta Dilma dois anos a após a aprovação e promulgação, por Lula, do Plano Nacional de Cultura.
  • 22. Sistemas Nacionais • Crítica: – Dificuldade de implantação dos sistemas num país com mais de 5mil municípios – Dificuldades das administrações municipais e estaduais em entender a importância dos sistemas e se adequarem para fazer parte; medo de alguns prefeitos de ser co-responsável, assinando um termo de cooperação com o estado e a união e garantindo a contrapartuda, para a implantação de políticas vistas como onerosas (Lei de Responsabilidade Fiscal) – Baixa participação da sociedade civil (apenas grupos muito organizados participam e falta a cultura da participação democrática nos espaços de decisão) – Dificuldade de alguns ministérios e secretarias em transformar as linhas de ação dos planos nacionais, estaduais e municipais em políticas públicas com linhas de financiamento (Programas) claros
  • 26. Consórcios • Elemento novo na dinâmica federativa • Os Municípios, Estados e Distrito Federal ganham muito, porque fica aberta para eles a possibilidade de ação conjunta e não apenas a de agirem isoladamente. A ação conjunta e solidária fortalece as esferas políticas locais, que ganham a possibilidade de viabilizar muito mais do que viabilizam hoje, pois a sua atuação pode ser potencializada pela cooperação. • Ingresso e saída dos consórcios é voluntária
  • 29. Redes  Rede social ≠ plataforma/ferramenta de rede  Rede ≠ e-grupo  Rede ≠ tecnologia da informação  Rede ≠ conexões virtuais  Redes são pessoas Rede = trabalhar junto!
  • 30. Redes “O importante é não procurarmos um modelo para definir o que é rede, pois as configurações e dinâmicas são variadíssimas (...) . O que há em comum são os princípios sistêmicos do padrão organizacional em rede.” Vivianne Amaral “Redes Sociais: conexões”
  • 33. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação Histórico: 1ª Lei: Governo Sarney (Lei nº 7.505/86) – sem controle, bastava o cadastramento, pelo MinC, de produtores culturais. O patrocínio a projetos de produtores cadastrados garantia deduções e abatimentos do IR devido pela empresa patrocinadora. Governo Collor: extinção da Lei Sarney e do próprio MinC (após pressão da sociedade, o ministério foi reestruturado); extinção da Embrafilme.
  • 34. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação Histórico: 2ª Lei: o ministro Sérgio Rouanet cria o Pronac (Lei 8.313/91) Apesar da Lei prever a criação do Fundo Nacional de Cultura, do Fundo de Investimento Cultural e Artístico e do Programa de Mecenato via Incentivo Fiscal, a função única do MinC nos anos Collor/Itamar (e também nos anos FHC – em menor escala) é apenas a de gerir o mecenato (Incentivo Fiscal), confundindo a Lei Rouanet a apenas um de seus aspectos.
  • 35. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação Histórico: Edição da Lei de Incentivo ao Esporte mobiliza os setores da sociedade civil ligados à atividade cultural que pede alterações na Lei Rouanet, alegando a possibilidade de ‘canibalização’ entre os dois setores na disputa por patrocínio. 3º Lei – governo FHC (Lei Nº 9.874/99) – cria os famosos artigos 18 e 26 (duas faixas de isenção fiscal e a possibilidade de isenção de até 100% do valor patrocinado) e determina os segmentos culturais que têm benefício da lei.
  • 36. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação A Lei de 1999 é a que está em vigor hoje e estabelece, em seus dois artigos mais importantes: Artigo 18: prevê isenção de 100% do valor patrocinado, até o limite de 4% do IR devido por empresas que recolhem por lucro real; ou 6% do IR de pessoa física. Artigo 26: prevê isenção de 30% do valor patrocinado, que pode ser lançado como despesa operacional da empresa, aos segmentos não contemplados pelo artigo 18.
  • 37. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação Distorções da Lei Rouanet • O histórico da Lei mostra que a maioria dos recursos públicos aplicados em cultura se dá meio por meio do incentivo fiscal • Consequência: o mercado, ao longo dos anos, decidiu que bem ou produto cultural apoia, quando e como quiser, utilizando-se, para tanto, de recurso público • A falta de critérios públicos e sociais nas regras da CNIC levou ao patrocínio, com recurso de isenção fiscal, de espetáculos lucrativos que, por sua qualidade ou fama, já não precisariam de recurso público para acontecer – ex.: Cirque du Soleil
  • 38. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação Distorções da Lei Rouanet • O mesmo motivo, do determinismo do mercado sobre as ações públicas em cultura leva a uma concentração de recursos destinados a produtores e empresas culturais situados no eixo Rio-São Paulo • Não se formou, no Brasil, uma cultura de mecenato por filantropia – ou seja, há patrocinadores, mas não doadores de boa vontade ou financiadores privados da cultura • Setores culturais e expressões artísticas os mais diversos, que por leis e tratados internacionais ratificados pelo Brasil deveriam ter incentivo à sua reprodução imaterial, mas que, por alguma razão não interessavam ao mercado apoiar, ficaram alijados, à margem da política pública por anos.
  • 39. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação Procultura • Mantém o mecanismo da renúncia fiscal, mas estabelece seis faixas de isenção, que variam de 60% a 90% • Desvincula a faixa de isenção da forma ou expressão artística • Estabelece critérios objetivos relacionados ao alcance social do projeto cultural, ao seu ‘potencial de venda’, a sua relação direta com a economia da cultura, entre outros • Estabelece os Fundos Setoriais de Cultura (já implantados), com editais específicos para: Acesso e Diversidade; Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais; Artes Visuais; Circo, Dança e Teatro; Incentivo à Inovação do Audiovisual; Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa; Música; Patrimônio e Memória.
  • 40. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação
  • 41. Lei Rouanet PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura ProCultura – Proposta de inovação SalicWeb Sistema do Ministério da Cultura para envio, análise e acompanhamento de propostas culturais, tanto para incentivo fiscal, quanto para editais. • Objeto: resumo do projeto em física, de mobilidade, visual ou cinco linhas mental • Objetivos com resultados • Democratização esperados • Etapas: todas as fases do projeto, • Justificativa: contexto em que se informando como e quando serão insere o projeto; por que ele merece realizadas ser aprovado e obter recurso • Ficha técnica: currículos membros público do projeto • Acessibilidade: política de acesso • Detalhamento ao público portador de deficiência
  • 42. Lei de Incentivo à Esporte Leis nº 11.438/2006 e 11.472/2007 • Dedução do imposto de renda em até 100% do valor aplicado em projetos esportivos aprovados pelo Ministério dos Esportes, desde que dentro do limite de 1% do imposto devido por pessoa jurídica e 6% do imposto devido por pessoa física, em cada período de apuração; • Três linhas temáticas: desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento • Vedado o uso do recurso obtido mediante renúncia fiscal para pagamento de salário de atleta profissional • Patrocínio permite publicidade do patrocinador; Doação não permite publidade
  • 43. Lei de Incentivo à Esporte • Inscrições realizadas no site do Ministério dos Esportes: www.esporte.gov.br; • É preciso realizar o cadastro de proponente • Os formulários, disponíveis na área restrita ao proponente do site do Ministério deverão ser impressos e enviados, em cópia única, para o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte • As peças publicitárias e material de divulgação/educação deverão conter a Bandeira do Brasil e a marca da Lei e ser submetidos a análise e aprovação prévia
  • 44. Lei de Incentivo à Esporte • Público: número de crianças, jovens, adultos e idosos participantes do projeto esportivo (incluindo deficientes) • Objetivos: Citar o OBJETO do projeto e apresentar de forma clara e objetiva o que se pretende alcançar com o seu desenvolvimento. • Justificativa: Por que se propõe o projeto, sua importância para o desenvolvimento do esporte no País e/ou na região geográfica de execução e justifique a conveniência de utilização de apoio financeiro com recursos incentivados de que trata a Lei nº 11.438/06).
  • 45. Lei de Incentivo à Esporte • Metodologia: Descrever e detalhar o desenvolvimento, execução e a metodologia aplicada em todas as atividades do projeto. Apresentar as fases de execução do projeto, constando cronograma de atividades com períodos de cada ação. Grade horária, constando modalidades, nº de turmas, quantitativo de beneficiários por turma, frequência semanal, de acordo com turnos e faixas etárias. Quadro de horário dos profissionais com frequência semanal, detalhando as atribuições de cada um. Apresentar os respectivos calendários dos eventos a participar ou a executar, especificando datas e duração dos mesmos. Apresentar o critério de seleção dos participantes e dos profissionais envolvidos. No caso de apresentação de quadros ou planilhas explicativas, anexar ao projeto impresso a ser enviado ao Ministério do Esporte.
  • 46. Lei de Incentivo à Esporte • Metas quantitativas e qualitativas e formas de monitoramento e avaliação • Estratégias de ação • Anexos: •Cronograma físico financeiro •Profissionais envolvidos (quadro de pessoal) •Resumo das fontes de recursos •etc
  • 50. Convênios • Prefeituras e órgãos municipais, estados e órgãos da administração estadual, consórcios de entes públicos (intermunicipais, estado com município, interestaduais, e união com estado e município) e organizações sem fins lucrativos podem estabelecer convênio com o Governo Federal para a execução de ações em políticas públicas • Os convênios são estabelecidos por meio de chamada pública, edital ou por demanda espontânea, utilizando-se o Sistema de Convênios (Siconv) – www.convenios.org.br
  • 59. Bibliografia • Leis, projetos de leis (PL) e propostas de emenda à Constituição (PEC): – Rouanet: (as três e o decreto) – Projeto de Lei nº 6722/2010. Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura – Do Esporte – De convênios – Lei nº 8.666 - Licitação – Dos consórcios – Dos sistemas nacionais (várias – emendas à Constituição) – Código Civil Brasileiro – Lei nº 9.790/1999 – Lei da Oscip – Lei nº 9.637 – Organizações Sociais – Lei nº 11.107/2005 – Consórcios públicos – Lei nº 5.764/1971 – Cooperativas • Manuais: – Manual do Siconv. No Portal dos Convênios, www.convenios.gov.br , e no link: http://bitURL.net/bnrt – Manual da SalicWeb. No site do MinC, www.cultura.gov.br, e no link: http://bitURL.net/bnrr
  • 60. Bibliografia • Textos: – Anais do II Congresso de Cultura Ibero-americana. Capítulos Mecenato privado (pp. 191 a 197) e Economia da cultura e indústrias criativas (pp. 201 a 212). Sesc-SP, Secretaria Geral Ibero-americana e Ministério da Cultura do Brasil, 2009. – ARENDT, Hannah. A crise na cultura: sua importância social e política. In.: Arendt, H. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 2005. p.248-282 – CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura. Monole, 2002. No Google Books: http://bitURL.net/bnrq – CHAUI, Marilena. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Ed. Fundação Perseu Abramo, 2010. – GIL, Gilberto Passos M. Discurso de Posse como Ministro de Estado da Cultura. 2003 – NOGUEIRA, Marco Aurélio. Bem Mais que Pós-Moderno: poder, sociedade civil e democracia na modernidade periférica radicalizada. Revista de Ciências Sociais da Unisinos. Vol. 43. Nº 1. jan/abr 2007. – OLIVIERE, Cristiane Garcia e NATALE, Edson. Guia Brasileiro de Produção Cultural 2010- 2011. Edições SescSP. – OLIVIERE, Cristiane Garcia. Cultura Neoliberal: Leis de Incentivo como política pública de cultura. Escrituras Editora e Instituto Pensarte. No Google Books: http://bitURL.net/bnrp
  • 61. Bibliografia • Artigos: – Revista Carta Capital – Edição Especial ‘Dilma e o seu tempo’, de 9 de janeiro de 2013, em especial os artigos de: • Alfredo Bosi (cultura); Rosani Pavan (cultura); Dal Marcondes (meio ambiente); Willian Vieira e Gabriel Bonis (juventude); Hélder Muteia (política social); Maria Alice Setúbal (educação); Vladimir Safatle (relação governo x sociedade civil); e os artigos que compõem a seção ‘Governança Corporativa’ • Sites
  • 62. Indicação de Leitura A. Publicações oficiais (do governo) 1. SAI.MINC. Sistema Nacional de Cultura: proposta de estruturação, institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura (disponível em http://blogs.cultura.gov.br/snc/files/2009/07/APRESENTACAO-SISTEMA- NACIONAL-DE-CULTURA_31_AGO2009.pdf) 2. SPC.MINC. Plano Nacional de Cultura (disponível em http://blogs.cultura.gov.br/pnc/) 3. Apresentações constantes na página do Pronac no portal do MinC. Atenção à seção 'Mecanismos de 'Apoio': www.cultura.gov.br 4. Apresentações constantes no Blog da Rouanet: http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet 5. Apostilas do Siconv. Atenção àquelas destinadas aos proponentes da sociedade civil: www.convenios.gov.br
  • 63. Indicação de Leitura B. Legislação específica 1. PEC Nº 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura 2. PEC Nº 150/2003, para destinação de recursos à cultura 3. PEC Nº 236/2008, para inserção da cultura no rol dos direitos sociais 4. Projeto de Lei Nº 6.835, que Institui o Plano Nacional de Cultura 5. Projeto de Lei de Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura 6. Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) – institui o Programa Nacional de Incentivo à Cultura (PRONAC) 7. Projeto de Lei nº 6722/2010. Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura 8. Decreto Nº 5.520 de 24 de Agosto de 2005, que Institui o Sistema Federal de Cultura e o Conselho Nacional de Política Cultural C. Publicações não oficiais 14. CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura – 2ª ed. Ed.Manole
  • 64. Cristiano de Brito Lafetá Sociólogo e Jornalista Consultor em Projetos Socioculturais, Ambientais e Esportivos 24 9821.1194 Skype: crislafeta cristiano.lafeta@gmail.com