Absenteísmo refere-se à frequência e duração do tempo de trabalho perdido quando os empregados não comparecem ao trabalho. Inclui faltas, atrasos e interrupções prolongadas na jornada de trabalho. Representa um dos maiores custos para as empresas em termos de perda de produção e folha de pagamento.
2. Absenteísmo, ou ausentismo - é a frequência e/ou
duração do tempo de trabalho perdido quando os
empregados não comparecem ao trabalho.
O absenteísmo constitui a soma dos períodos em que
os empregados se encontram ausentes do trabalho,
seja por falta, atraso ou a algum motivo interveniente.
3. Faltas Legais ( Justificadas por
Lei )
Casamento Paternidade
O restante é considerado Absenteísmo.
Ex:
- Falta sem Justificativa (motivo p/
advertência),
- Atestado Médico,
- Suspensão,
Falecimento
de Parente
4. Atualmente, considera-se
também como absenteísmo,
para efeito de avaliação das
perdas produtivas, o tempo de
trabalho dos empregados
perdido com atrasos ao
trabalho e com interrupções
prolongadas no decorrer da
jornada diária de trabalho.
5. O absenteísmo representa um dos
maiores custos de pessoas e um dos
maiores responsáveis por perdas de
produção no trabalho.
?
E
QUEM
PAGA?
VOCÊ!
6. Custo do Absenteísmo
O custo direto do absenteísmo, em geral, está
em torno de 1,5% a 4% do valor mensal das
folhas de pagamento das empresas.
O custo indireto, em geral, é 4 ou 5 vezes maior
do que o custo direto, considerando os
encargos e benefícios sociais dos afastados,
salários dos substitutos, encargos e benefícios
sociais, treinamento de substitutos, processos
burocráticos, perda de produtividade e
alterações de produção, além das despesas de
recrutamento e seleção de pessoal que possam
ser requeridas por falta de pessoal.
7. Quando você falta, tem descontos e
assim...
Olha o que você poderia comprar com tais
descontos:
8. Quais as ações Administrativas que a
Empresa pode adotar?
1ª Falta: Passível de Advertência Verbal ou
Escrita
2ª Falta: Passível de Advertência Escrita
3ª Falta: Passível de Advertência Escrita
4ª Falta: Passível de Suspensão
Excesso de Faltas = DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
9. ATESTADO MÉDICO
A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA do empregado ao
serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a
perda da remuneração correspondente, deve ser
comprovada mediante atestado médico.
10. QUAL O CUSTO DE UM
ATESTADO MÉDICO…
NO MERCADO NEGRO?
13. E QUAL É A
CONSEQUÊNCIA?
ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO – ART.
482,a, CLT: Apresentação de atestado médico falso
para justificar ausência ao trabalho é ato faltoso cuja
gravidade enseja a quebra de confiança entre o
Empregador e a Empregadora. Configurada, pois a
hipótese de Improbidade do artigo 482 da CLT,
tornando plenamente motivada a demissão.
14. Habilidade é o que você é capaz de fazer. Motivação
determina o que você faz. Atitude determina a
qualidade do que você faz.
Lou Holtz