1. JUÍZO DE FATO E JUÍZO DE VALOR
PROFESSOR: DANILO PIRES
2. JUÍZO
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Comecemos por esclarecer o que significa dizer
que
alguém
formulou
um
juízo
sobre
determinado assunto.
Fazer um juízo significa geralmente que alguém
formou ou deu uma opinião. Esta opinião é
comunicada oralmente ou por escrito através de
uma frase declarativa, que exprime o juízo
formulado. Se a frase pôde expressar a opinião
ou juízo de alguém é porque há um significado
associado à frase.
3. FACTOS
Em geral, distinguimos dois tipos de juízos:
Juízos de facto e Juízos de valor.
Um exemplo do primeiro tipo seria: o sol é
uma estrela;
um exemplo do segundo tipo seria: o aborto
– em certas circunstâncias – é moralmente
permissível.
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E VALORES
5. VALORES
Os valores morais orientam as nossas ações quando
está em causa o bem e o mal, o certo e o errado. A
amizade, o respeito pelos outros, a honestidade e a
generosidade são exemplos de valores éticos
(morais).
Os valores estéticos e os valores religiosos são
também importantes na vida de muitas pessoas,
basta pensarmos no papel central que a arte e a
religião têm nas sociedades humanas. Como exemplos
de valores estéticos, que orientam a criação artística
na música, na pintura, etc., encontramos a beleza e a
harmonia. A fé e o sagrado são exemplos de valores
religiosos, decisivos na vida de muitas pessoas.
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Os valores intervêm e influenciam as nossas decisões
nos mais variados campos.
6. VALORES
São eles que nos fazem preferir certas ações
e excluir outras. (Se valorizamos o respeito
pelos outros, há ações que não praticamos –
por exemplo, ferir intencionalmente os seus
sentimentos.)
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Valores – morais, estéticos e religiosos – são
critérios de ação. Refletem aquilo a que
damos importância e orientam o nosso
comportamento:
7. JUÍZO
FATO
Os juízos de facto são descritivos:
informam-nos sobre o que se passa na
realidade – dizem-nos, em suma, de que
modo as coisas são.
“Há mais chineses que portugueses”
“A atmosfera terrestre contém oxigénio”.
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DE
8. JUÍZOS
FATO
Juízos de fato têm valor de verdade: são
verdadeiros ou falsos.
São objetivos: a realidade que descrevem,
quer nos agrade quer não, é como é. Não
depende do que possamos pensar ou sentir,
dos nossos desejos ou aversões.
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DE
9. JUÍZO
DE
FATO
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O filme que vi ontem na televisão, por
exemplo, tem uma duração de 93 minutos:
eis algo de objectivo, que em nada depende
de mim (como existirem nove planetas no
sistema solar também não depende de mim:
mesmo que eu pensasse ou desejasse o
contrário, a realidade não deixaria de ser a
que é).
10. JUÍZO
FATO
Os juízos de fato serem objetivos tem uma
consequência importante: podemos estar
errados quando os formulamos.
Se alguém pensar que a Terra ocupa o centro
do universo, o seu juízo está objetivamente
errado. O mesmo seria se todos
pensássemos dessa maneira.
Não é por todos estarmos de acordo sobre
um certo assunto que nos faz estar na
verdade.
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DE
13. JUÍZO
DE
VALOR
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Parece claro que este juízo exprime uma
atitude desfavorável em relação à pena de
morte:
alguém
que
acredite
nele
sinceramente não está apenas a dizer-nos
como as coisas se passam na realidade; não
está apenas a descrevê-las. Está a dizer-nos
como as coisas deviam ser, isto é, está a
avaliá-las.
14. JUÍZO
VALOR
Dizer que a pena de morte é injusta significa
fazer uma avaliação negativa desta prática.
Fazer uma avaliação negativa implica uma
atitude de reprovação: estamos a dizer que a
pena de morte não devia existir.
Não nos limitamos, portanto, a descrever um
fato; estamos a propor a adoção de uma
norma de comportamento – neste caso, a
ser aplicada pelos tribunais.
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DE
15. JUÍZO
VALOR
As normas servem para indicar a maneira
como devemos agir. É devido a esta
característica que os juízos de valor são
normativos.
Esta análise permite-nos concluir que os
juízos de fato são descritivos e os juízos de
valor têm uma função normativa.
Os juízos de fato tratam daquilo que as
coisas são, os juízos de valor tratam daquilo
que as coisas devem ser.
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DE
16. A
FRONTEIRA SEGUNDO O EMOTIVISMO
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“A relva é verde” é verdadeiro porque
descreve corretamente a realidade; por
outro lado, o juízo “Camões é zulu” é falso
porque descreve incorretamente a realidade.
Para um juízo ter valor de verdade é,
portanto, necessário ser descritivo.
17. A FRONTEIRA, DE ACORDO COM OS
SUBJECTIVISTAS
Os juízos de valor são parcialmente
normativos, têm valor de verdade mas a sua
verdade é subjetiva (pode variar consoante o
sujeito que os formula).
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Os juízos de fato são descritivos, possuem
valor de verdade (exprimem proposições), e
a sua verdade ou falsidade é objetiva;