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ELEIÇÃO PARA O GABINETE ESTADUAL DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL N°
03 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO PARA O ANO 2013/2014.
EDITAL Nº 003/2012-2014
WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande
Conselho Estadual nº 03 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo Estatuto Social e pelas Regras e Regulamentos do Grande Conselho.
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros do Gabinete Estadual expiram por
ocasião do IX Congresso Estadual da Ordem DeMolay, mais precisamente no dia 16 de novembro
de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos eletivos de Mestre
Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para o período administrativo
2013/2014;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º. 4º e 5º, da alínea “a” do Art. 43 do
Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os termos da legislação vigente, notadamente o contido no, § 1º do
Art. 16 e incisos VI e VII do Art. 17, todos do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 03
da Ordem DeMolay de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 30 e 31, do Estatuto Social do Grande Conselho
Estadual nº 03 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.
EDITA
Art. 1º - Em consonância com o § 1º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho
Estadual, fica determinado o dia 16 de novembro de 2013, no IX Congresso Estadual da Ordem
DeMolay de Mato Grosso, para eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto.
Art. 2º - Poderão candidatar aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre
Conselheiro Estadual Adjunto, os sobrinhos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II,
III e IV do § 1º do Art. 30, e incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 31 do Estatuto Social do Grande
Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.
Parágrafo único – Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 2º
do Art. 43 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil.
Art. 3º - Os interessados em candidatar-se aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e
Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, após constituição da chapa, deverão encaminhar
correspondência via sedex, com aviso de recebimento (AR), no período de 23.09.2013 a
15.10.2013, contendo o pedido de registro de candidatura para o seguinte endereço: Grande
Conselho Estadual nº 03 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, Caixa Postal n° 237, Barra do
Garças-MT, CEP.: 78600-000.
§ 1º – Deverão acompanhar o pedido de registro de candidatura, projeto que consta o
planejamento com as principais diretrizes a serem executadas, caso os candidatos sejam eleitos na
respectiva votação, bem como os seguintes documentos:
a) Cópia da Identidade DeMolay;
b) Comprovação de ter sido durante uma gestão completa Mestre Conselheiro de Capítulo,
informando o período e abonado pelo Conselho Consultivo;
c) Cópia do Certificado de Regularidade do Capítulo ao qual o concorrente pertencer, no
SCODRFB;
d) Declaração de regularidade do concorrente junto ao Capítulo ao qual pertence;
e) Comprovação de residência no território mato-grossense;
f) Cópia do documento de identidade;
g) Composição da chapa.
§ 2º – Os registros encaminhados (postados) após a data limite (15.10.2013) serão
automaticamente considerados irregulares em razão de sua intempestividade.
§ 3º - Cópia digital do pedido de registro e documentos deverá ser enviada via e-mail,
(gse@demolaymt.org), no dia da postagem da remessa dos documentos.
Art. 4º – Encerrado o prazo previsto no Art. 3º deste Edital, o Grande Secretário Estadual
remeterá todos os pedidos registrados tempestivamente ao Presidente da Comissão Eleitoral para
análise de sua regularidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis após seu recebimento.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Eleitoral terá o prazo de 3 (três) dias úteis
para analisar os registros e comunicar a Grande Secretaria para publicação no site do Grande
Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.
Art. 5º - Após publicação no site do Grande Conselho Estadual, abre-se o prazo de 48
horas para eventual impugnação das candidaturas.
§ 1º – Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral declarará a regularidade da chapa
no prazo de 24 horas, para homologação por parte do Grande Conselho Estadual.
§ 2º – Havendo impugnação, esta será imediatamente encaminhada à Comissão Eleitoral
que terá o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o mérito recursal.
§ 3º - Após elaboração do parecer sobre o mérito recursal, este será encaminhado ao
Grande Mestre Estadual para proferir a decisão do mérito.
Art. 6º - Podem votar nas eleições para Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto, os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos de Capítulos,
devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do Art. 16 e seu § 4º do
Estatuto Social do Grande Conselho Estadual.
Parágrafo único – No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta
assinada pelo detentor do direito ao voto, autorizando sua substituição no processo eleitoral,
conforme preceitua o § 5º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual.
Art. 7º - A eleição será realizada por ocasião do IX Congresso Estadual da Ordem
DeMolay de Mato Grosso.
Art. 8º - Os casos omissos a este Edital serão examinado pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e o Grande Secretário
Estadual está incumbido da notificação, registro e publicação do mesmo.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 03 da
Ordem DeMolay de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e treze.
WILLEM WAGNER DE ALMEIDA
GARCIA
GRANDE MESTRE ESTADUAL
JOSÉ AMÉRICO
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Edital n° 003 - Eleição para Gabinete Estadual 2013-2014

  • 1. ELEIÇÃO PARA O GABINETE ESTADUAL DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL N° 03 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO PARA O ANO 2013/2014. EDITAL Nº 003/2012-2014 WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual nº 03 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social e pelas Regras e Regulamentos do Grande Conselho. CONSIDERANDO que os mandatos dos membros do Gabinete Estadual expiram por ocasião do IX Congresso Estadual da Ordem DeMolay, mais precisamente no dia 16 de novembro de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos eletivos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para o período administrativo 2013/2014; CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º. 4º e 5º, da alínea “a” do Art. 43 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO os termos da legislação vigente, notadamente o contido no, § 1º do Art. 16 e incisos VI e VII do Art. 17, todos do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 03 da Ordem DeMolay de Mato Grosso; CONSIDERANDO o contido nos artigos 30 e 31, do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 03 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. EDITA Art. 1º - Em consonância com o § 1º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual, fica determinado o dia 16 de novembro de 2013, no IX Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto. Art. 2º - Poderão candidatar aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os sobrinhos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 30, e incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 31 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.
  • 2. Parágrafo único – Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 2º do Art. 43 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. Art. 3º - Os interessados em candidatar-se aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, após constituição da chapa, deverão encaminhar correspondência via sedex, com aviso de recebimento (AR), no período de 23.09.2013 a 15.10.2013, contendo o pedido de registro de candidatura para o seguinte endereço: Grande Conselho Estadual nº 03 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, Caixa Postal n° 237, Barra do Garças-MT, CEP.: 78600-000. § 1º – Deverão acompanhar o pedido de registro de candidatura, projeto que consta o planejamento com as principais diretrizes a serem executadas, caso os candidatos sejam eleitos na respectiva votação, bem como os seguintes documentos: a) Cópia da Identidade DeMolay; b) Comprovação de ter sido durante uma gestão completa Mestre Conselheiro de Capítulo, informando o período e abonado pelo Conselho Consultivo; c) Cópia do Certificado de Regularidade do Capítulo ao qual o concorrente pertencer, no SCODRFB; d) Declaração de regularidade do concorrente junto ao Capítulo ao qual pertence; e) Comprovação de residência no território mato-grossense; f) Cópia do documento de identidade; g) Composição da chapa. § 2º – Os registros encaminhados (postados) após a data limite (15.10.2013) serão automaticamente considerados irregulares em razão de sua intempestividade. § 3º - Cópia digital do pedido de registro e documentos deverá ser enviada via e-mail, (gse@demolaymt.org), no dia da postagem da remessa dos documentos. Art. 4º – Encerrado o prazo previsto no Art. 3º deste Edital, o Grande Secretário Estadual remeterá todos os pedidos registrados tempestivamente ao Presidente da Comissão Eleitoral para análise de sua regularidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis após seu recebimento. Parágrafo único – O Presidente da Comissão Eleitoral terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os registros e comunicar a Grande Secretaria para publicação no site do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Art. 5º - Após publicação no site do Grande Conselho Estadual, abre-se o prazo de 48 horas para eventual impugnação das candidaturas.
  • 3. § 1º – Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral declarará a regularidade da chapa no prazo de 24 horas, para homologação por parte do Grande Conselho Estadual. § 2º – Havendo impugnação, esta será imediatamente encaminhada à Comissão Eleitoral que terá o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o mérito recursal. § 3º - Após elaboração do parecer sobre o mérito recursal, este será encaminhado ao Grande Mestre Estadual para proferir a decisão do mérito. Art. 6º - Podem votar nas eleições para Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos de Capítulos, devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do Art. 16 e seu § 4º do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual. Parágrafo único – No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta assinada pelo detentor do direito ao voto, autorizando sua substituição no processo eleitoral, conforme preceitua o § 5º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual. Art. 7º - A eleição será realizada por ocasião do IX Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Art. 8º - Os casos omissos a este Edital serão examinado pela Comissão Eleitoral. Art. 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e o Grande Secretário Estadual está incumbido da notificação, registro e publicação do mesmo. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 03 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e treze. WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA GRANDE MESTRE ESTADUAL JOSÉ AMÉRICO GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL