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Condições Gerais Equipamentos Solares Térmicos e de Serviços Associados

1.    Objecto
      As presentes Condições Gerais destinam-se, com os formulários de encomenda, Condições Particulares e os demais elementos referidos nas mesmas,
      a regular os termos e as condições que regulam o acordo entre, por um lado, a sociedade S.G.P.I.C.E. – Sociedade de Serviços de Gestão de Portais
      na Internet e de Consultoria de Empresas, S.A., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 36, 1250-145 Lisboa, com o capital social de 8.000.001 Euros,
      pessoa colectiva n.º 505391406, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o mesmo número (doravante designada por “SGPICE”),
      detentora da marca registada “pmelink.pt” e, por outro lado, a pessoa singular identificada nas Condições Particulares (“Cliente”) à aquisição,
      instalação, manutenção, apoio e garantia de Equipamentos Solares Térmicos de acordo com o programa estabelecido no âmbito das medidas
      governamentais propostas ao abrigo da Iniciativa Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética e da Iniciativa para o Investimento e Emprego,
      que se encontram a ser desenvolvidos pelo Ministério da Economia e da Inovação (doravante “Iniciativa”).

2.    Definições e Interpretação
      No âmbito e para o efeito das presentes Condições os termos abaixo indicados terão o seguinte significado:
(a)   Cliente: pessoa singular que adquire uma Solução à SGPICE;
(b)   Contrato: as Condições Gerais, Condições Particulares, Encomenda, Confirmação de Encomenda, e outros elementos que regulam a aquisição da
      Solução pelo Cliente;
(c)   Documentação: a documentação entregue pela SGPICE, por qualquer meio, incluindo os manuais, especificações técnicas e funcionais, instruções
      ou qualquer outro documento relacionado com a Solução;
(d)   Empresa Instaladora: entidade certificada pela Direcção Geral de Energia e Geologia, com respeito pelos requisitos técnicos aplicáveis, de acordo
      com o definido na legislação vigente, para proceder à instalação do Equipamento Solar Térmico;
(e)   Encomenda: pedido de fornecimento da Solução formulado pelo Cliente no âmbito das Condições Particulares do presente Contrato;
(f)   Equipamento Solar Térmico ou Equipamento: equipamento de captura, armazenamento e disponibilização de energia solar térmica que pode assumir
      um de três tipos: (i) equipamento solar térmico Circulação Forçada 300 Litros (ii) equipamento solar térmico Termossifão 300 Litros e (iii)
      equipamento solar térmico Termossifão 200 Litros, cujas características técnicas se encontram descritas nas Condições Particulares deste Contrato e
      na demais documentação técnica entregue pela SGPICE ao Cliente.
(g)   Fabricante: o produtor do Equipamento descrito nas Condições Particulares, no formulário de encomenda ou em qualquer outro documento
      relacionado com a Solução;
(h)   Ficha de Instalação: documento no qual o Cliente atesta que o Equipamento Solar Térmico está em conformidade com a Encomenda e em condições
      de funcionamento;
(i)   Garantia: Conjunto de serviços gratuitos que visam garantir a adequada prestação da montagem e instalação e o regular funcionamento dos
      Equipamentos Solares Térmicos pela SGPICE, ou por Empresas Instaladoras por si subcontratadas, durante 6 (seis) anos para os colectores,
      depósitos de acumulação e módulo solar e durante 2 (dois) anos para os restantes equipamentos, a contar da data da assinatura da Ficha de
      Instalação;
(j)   Local de Instalação: designa os locais físicos identificados na Encomenda, todos situados em Portugal Continental e/ou nas Regiões Autónomas, que
      correspondem às habitações dos Clientes;
(k)   Serviço de Apoio ao Cliente: serviço telefónico de atendimento a Clientes destinado a esclarecer todas as dúvidas relativas aos Equipamentos
      Solares Térmicos e Serviços objecto deste Contrato;
(l)   Serviços: (i) serviço de transporte e entrega dos Equipamentos até ao Local da Instalação, (ii) serviço de montagem e instalação dos mesmos (aqui
      se incluindo os eventuais pequenos serviços de construção civil que se mostrem necessários para a passagem da tubagem), (iii) serviço de
      assistência técnica e (iv) Serviço de Apoio ao Cliente;
(m)   Solução: Equipamento Solar Térmico e Serviços adquiridos pelo Cliente.

3. Formação do Contrato
3.1. A aquisição da Solução pode ser efectuado mediante as seguintes modalidades: (i) com crédito pessoal junto das instituições de crédito aderentes
Iniciativa ou (ii) sem recurso ao crédito (pronto pagamento).
3.2. A informação constante nas presentes Condições Gerais não constitui uma proposta de venda. O contrato entre a SGPICE e o Cliente celebra-se
aquando da assinatura por parte do Cliente das Condições particulares e o envio pela SGPICE da comunicação de confirmação de envio do Equipamento
encomendado.

4. Características dos Equipamentos
As características dos Equipamentos são as descritas nas Condições Particulares no momento da encomenda e na demais documentação técnica entregue
pela SGPICE ao Cliente.

5. Condições de Encomenda
5.1. Efectuada a Encomenda pelo Cliente, este receberá uma Confirmação da Encomenda mas tal não significa que a encomenda tenha sido aceite. De
seguida, a SGPICE, ou a Empresa Instaladora, contactará o Cliente com vista a confirmar o envio/expedição do Equipamento e a possível data de
agendamento para a respectiva entrega, nos termos estabelecidos no número seguinte. A aceitação da encomenda pela SGPICE só ocorre neste momento.

6. Condições de Entrega e Instalação do Equipamento
6.1 Após a colocação da Encomenda, a SGPICE, após verificar a disponibilidade de entrega e de stocks, agendará com o Cliente uma data de instalação
do mesmo. Esta marcação poderá ser efectuada pela Empresa Instaladora.
6.2. A SGPICE, através da Empresa Instaladora, prestará os serviços de entrega, montagem e instalação dos Equipamentos no Local de Instalação do
Cliente, incluindo os eventuais serviços de construção civil que se revelem necessários, incluindo a passagem da tubagem, nos termos descritos nos
números seguintes.
6.3 Caso na data agendada a instalação não possa ser efectuada:
(i) por factos que não sejam exclusivamente imputáveis ao Cliente ou à Empresa Instaladora, tais como, por exemplo, a ocorrência de condições
climatéricas desfavoráveis, designadamente chuva, trovoadas, gelo, neve e/ou ventos fortes que impeçam a verificação das condições técnicas e/ou de
segurança necessárias para a adequada execução dos trabalhos de instalação, a Empresa Instaladora entrará em contacto com o Cliente com o objectivo
de marcar nova data;
(ii) por razõesimputáveis ao Cliente, deverá este contactar a Empresa Instaladora no sentido de reagendar a instalação.
6.4 Caso não seja possível proceder à instalação imediata do Equipamento por razões técnicas relacionadas com pedidos específicos do Cliente ou por
dificuldades inerentes à própria construção onde o Equipamento deverá ser instalado (o telhado não suporta a instalação do equipamento, questões de
sombreamentos ou dificuldades de orientação, etc.), a SGPICE, ou a Empresa Instaladora, poderá apresentar ao Cliente uma proposta/orçamento para a
execução dos trabalhos de construção civil que se afigurem necessários à correcta instalação do Equipamento. Caso o Cliente não aceite a
proposta/orçamento, não apresente orçamento alternativo ou caso nada diga no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de emissão da proposta,
dever-se-á considerar que é sua vontade cancelar a encomenda, ficando a SGPICE exonerada de qualquer obrigação de fornecimento de Equipamento de
Painéis Solares.
6.5 Após a conclusão da instalação dos Equipamentos, a Empresa Instaladora deverá assegurar a limpeza adequada dos locais onde esta ocorreu, sendo,
designadamente, obrigatória a retirada de todos os equipamentos utilizados e a remoção de todos os resíduos resultantes dos trabalhos efectuados.
6.6 O Equipamento pode ser entregue no Local de Instalação no dia anterior ao dia agendado para a instalação. Neste caso, o Cliente deverá ser
informado deste facto, devendo assegurar a sua presença no Local da Instalação no dia de entrega do Equipamento.
6.8 No final da instalação o Cliente deverá confirmar que o Equipamento foi correctamente instalado e se encontra em perfeitas condições de
funcionamento, para o que assinará uma Ficha de Instalação.
6.7 Nesta data será entregue ao Cliente o Certificado de Garantia do equipamento.

7. Garantia do Equipamento
7.1 As reparações ou substituições de Equipamentos (e componentes) dentro do prazo de garantia serão tratadas directamente com o Fabricante dos
mesmos, ou com o respectivo representante na zona de domicílio do Cliente, sendo o contacto disponibilizado e facilitado através do Serviço de Apoio a
Clientes. O Cliente deverá conservar a factura e o documento de garantia, como prova de compra para que beneficie da respectiva garantia.
7.2. Após o serviço de instalação referido no número 6 anterior, entrará em vigor uma Garantia do Equipamento, no âmbito da qual o Fabricante do
Equipamento compromete-se (i) a corrigir, reparar ou substituir, por sua conta e risco, todo o Equipamento ou parte dele que tenha defeitos de fabrico, bem
como corrigir ou reparar qualquer instalação do Equipamento que esteja defeituosa ou incompleta e (ii) a prestar os serviços de manutenção descritos no
ponto 7.4.
7.3 Para efeitos da Garantia, exclui-se expressamente todos e quaisquer defeitos decorrentes da não utilização do Equipamento e/ou da respectiva
instalação de modo cuidado, diligente e/ou conforme com as respectivas instruções e manuais de utilização, do desgaste normal do Equipamento e/ou da
respectiva instalação, bem como de quaisquer danos causados ao Equipamento e/ou à respectiva instalação provocados por factores externos aos
mesmos.
7.4 No âmbito da Garantia serão ainda prestados serviços de manutenção, os quais incluem a deslocação aos Locais de Instalação para (i) controle e
execução de procedimentos específicos de difusão de correcções fornecidos pelo fabricante; (ii) execução de rotinas de manutenção preventiva (e.g. visita
anual aos Locais de Instalação no período entre Maio e Outubro), (iii) a correcção de anomalias e (iv) fornecimento e instalação de novos Equipamentos
dentro dos prazos definidos para Garantia e nos termos desta.
7.5 Se se verificar que as intervenções necessárias ou solicitadas pelo Cliente não estão cobertas pelo serviço de manutenção no âmbito da Garantia, a
SGPICE ou a Empresa Instaladora, poderá apresentar um orçamento detalhado e justificado dos serviços. Caso o Cliente aceite o orçamento em causa,
estes serviços de manutenção ou outros serão regulados pelas respectivas condições.

8. Serviços de Apoio ao Cliente
8.1 A SGPICE prestará no âmbito do presente Contrato um Serviço de Apoio ao Cliente, disponível todos os dias úteis entre as 09h00 e as 18h0, através
do número 707 200 636.

8.2 O Cliente poderá apresentar reclamações à SGPICE telefonicamente através do Serviço de Apoio ao Ciente ou por escrito para o endereço electrónico
pos-venda@pmelink.pt e ainda para o endereço postal Av. Liberdade, 36 – 5º 1250-145 Lisboa.

9. Preço
9.1 O preço do Equipamento a pagar pelo Cliente é o que, à data de subscrição do presente Contrato, se encontra estabelecido na oferta comercial da
SGPICE, o qual inclui as condições aplicáveis no âmbito da Iniciativa.
9.2 O preço do Equipamento escolhido pelo Cliente, constará do documento de Confirmação da Encomenda em anexo a este Contrato ou do folheto de
divulgação do serviço, constituindo este último, para todos os efeitos, parte integrante daquele.
9.3 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, encontra-se incluído no preço do Equipamento a prestação dos serviços de transporte e entrega do
Equipamento até ao Local de Instalação, a respectiva montagem e a instalação bem como a garantia e a manutenção do mesmo nos termos previstos da
cláusula 7 supra.
9.4 No que respeita aos serviços de montagem, o comprimento máximo de tubagem incluído no preço pago pelo Cliente pressupõe 10 metros de distância
entre os colectores solares e a ligação à rede de águas sanitárias. Nos casos em que seja necessário mais tubagem, será apresentado um orçamento
adicional, aplicando-se o disposto em 10.3.

10. Facturação e pagamento
10.1 A SGPICE facturará os Clientes pela Solução vendida no âmbito do presente Contrato, comprometendo-se a remeter aos Clientes, por correio, para a
morada indicada como morada de instalação, a factura correspondente ao preço devido e pago por estes a esse título.
10.2 O pagamento da Solução objecto do presente Contrato será efectuado nos termos descritos nas Condições Particulares.
10.3. O pagamento dos componentes e serviços que não estão abrangidos pela referida Iniciativa, conforme ponto 9 supra, serão, após aceitação do
respectivo orçamento pelo Cliente, facturados pela SGPICE, pelo Fabricante ou pela Empresa Instaladora, consoante aplicável, sendo pagos à entidade que
facturar os serviços ou a entidade indicada pela SGPICE.

11. Responsabilidade da SGPICE
11.1 A SGPICE declara e garante que os Equipamentos e os seus componentes e partes integrantes cumprem todos os requisitos legais aplicáveis, sendo
certificados pelas entidades nacionais ou internacionais competentes.
11.2 A SGPICE obriga-se a fornecer ao Cliente todos os materiais necessários para o correcto funcionamento, operação, instalação e manutenção dos
Equipamentos e a entregar toda a Documentação associada ao Equipamento que, nos termos legais, tenha de ser disponibilizada ao mesmo, incluindo
certificados de garantia.
11.3 Até à entrega do Equipamento no Local da Instalação, o risco pelo extravio, deterioração ou destruição dos Equipamentos objecto de uma Encomenda
corre por conta exclusiva da SGPICE, excepto em caso fortuito, força maior ou negligência ou culpa do Cliente ou de terceiro, devendo a SGPICE assegurar
todas as condições necessárias para o correcto e adequado armazenamento, condicionamento e transporte dos mesmos.
 11.4 A SGPICE, dentro dos limites legalmente permitidos, não é responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento, mora ou
cumprimento defeituoso quando tal não lhe seja directamente imputável a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por (i)
erros, omissões ou outras imprecisões relativos às informações disponibilizadas nos folhetos relativos à Solução; (ii) danos causados por culpa do Cliente
ou de terceiros (iii) pelo incumprimento do fabricante/produtor; (iv) pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso que resulte do cumprimento de decisões
judiciais ou de autoridades administrativas; (iv) pela anulação ou cancelamento de encomendas; ou (v) pelo incumprimento, mora ou cumprimento
defeituoso que resulte da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações exteriores à SGPICE e que pela mesma não possam ser controladas, e
que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas. A responsabilidade civil da SGPICE é limitada ao valor correspondente ao preço
da Solução, estando excluída qualquer responsabilidade por danos emergentes e lucros cessantes, ou quaisquer outras perdas indirectas.

12. Responsabilidade do Cliente
12.1 O Cliente é responsável, previamente à aquisição do Equipamento e ao agendamento da instalação, pela obtenção (e pagamento dos respectivos
custos e taxas) das licenças e/ou autorizações ou efectuar as comunicações que se afigurem necessárias, nos termos das disposições legais e/ou
regulamentares aplicáveis, para proceder à instalação dos Equipamentos por si adquiridos nos Locais de Instalação indicados.
12.2 O Cliente é responsável por, na data agendada para a instalação, garantir o acesso ao Local de Instalação, permitindo a execução das operações
necessárias para que a instalação do Equipamento seja levada a cabo em totais condições de qualidade e segurança;




                                                                             2
13. Tratamento de dados pessoais
13.1 A SGPICE compromete-se a respeitar a legislação relativa à protecção da privacidade dos dados dos Clientes e a tratar estes dados apenas para os
fins identificados neste Contrato, assim como a garantir que estes dados são tratados com adequados níveis de segurança.
13.2 Será sempre garantido ao Cliente o acesso aos seus dados constante na base de dados da SGPICE, bem como à respectiva rectificação ou
supressão, devendo o Cliente, para este efeito, indicar à SGPICE por escrito os dados que pretende ver alterados ou suprimidos.

14. Vigência
As presentes Condições entram em vigor em 2 de Março de 2009 e são válidas para encomendas colocadas até 31 de Dezembro de 2009, sem prejuízo do
cumprimento das obrigações de garantia.

15. Subcontratação
A SGPICE fica desde já autorizada a subcontratar a prestação dos serviços objecto do presente Contrato, mantendo, porém, os direitos e obrigações
decorrentes deste Contrato e responsabilizando-se perante o Cliente pelo cabal cumprimento do mesmo.

16. Comunicações
O Cliente aceita receber toda e qualquer comunicação e/ou notificação para a morada indicada na Encomenda. Para efeitos de realização de citação e
notificações judiciais, designadamente de citação no âmbito de acção judicial destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias, as partes
convencionam a morada indicada na Encomenda. O Cliente obriga-se a comunicar, por escrito, qualquer alteração da morada indicada, no prazo máximo de
30 (trinta) dias a contar da data da alteração, sob pena de se considerar citado, para efeitos do disposto no número anterior, no endereço inicialmente
indicado.

17. Legislação Aplicável e foro competente
17.1 Estas Condições regem-se pela legislação vigente no ordenamento jurídico português.
17.2 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes das presentes Condições, designadamente quanto à sua interpretação, aplicação, validade,
execução, cumprimento e seu termo, é exclusivamente competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.


Condições Particulares
Equipamentos Solares Térmicos e Serviços Associados


______________________________________________, com o NIF_________, do Banco ________________________, pretende adquirir o Equipamento
Solar Térmico abaixo assinalado, incluindo a prestação dos respectivos serviços associados, nos termos das Condições Gerais de Comercialização de
Equipamentos Solares Térmicos e de prestação de serviços associados.

    Equipamento Solar Térmico 300 Litros Circulação Forçada
          Marca: ______________________________


    Equipamento Solar Térmico 300 Litros
          Marca: ______________________________


   Equipamento Solar Térmico 200 Litros
Marca: ____________________________________


Declaro ter tomado conhecimento e aceito plenamente as condições gerais e particulares constantes do presente contrato que subscrevo


____________________,____de___________de 2009




______________________________________________

Cliente



______________________________________________

SGPICE




Recebido por___________________________________em______/_____/2009




                                                                           3

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Equipamentos Solares Térmicos e Serviços

  • 1. Condições Gerais Equipamentos Solares Térmicos e de Serviços Associados 1. Objecto As presentes Condições Gerais destinam-se, com os formulários de encomenda, Condições Particulares e os demais elementos referidos nas mesmas, a regular os termos e as condições que regulam o acordo entre, por um lado, a sociedade S.G.P.I.C.E. – Sociedade de Serviços de Gestão de Portais na Internet e de Consultoria de Empresas, S.A., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 36, 1250-145 Lisboa, com o capital social de 8.000.001 Euros, pessoa colectiva n.º 505391406, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o mesmo número (doravante designada por “SGPICE”), detentora da marca registada “pmelink.pt” e, por outro lado, a pessoa singular identificada nas Condições Particulares (“Cliente”) à aquisição, instalação, manutenção, apoio e garantia de Equipamentos Solares Térmicos de acordo com o programa estabelecido no âmbito das medidas governamentais propostas ao abrigo da Iniciativa Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética e da Iniciativa para o Investimento e Emprego, que se encontram a ser desenvolvidos pelo Ministério da Economia e da Inovação (doravante “Iniciativa”). 2. Definições e Interpretação No âmbito e para o efeito das presentes Condições os termos abaixo indicados terão o seguinte significado: (a) Cliente: pessoa singular que adquire uma Solução à SGPICE; (b) Contrato: as Condições Gerais, Condições Particulares, Encomenda, Confirmação de Encomenda, e outros elementos que regulam a aquisição da Solução pelo Cliente; (c) Documentação: a documentação entregue pela SGPICE, por qualquer meio, incluindo os manuais, especificações técnicas e funcionais, instruções ou qualquer outro documento relacionado com a Solução; (d) Empresa Instaladora: entidade certificada pela Direcção Geral de Energia e Geologia, com respeito pelos requisitos técnicos aplicáveis, de acordo com o definido na legislação vigente, para proceder à instalação do Equipamento Solar Térmico; (e) Encomenda: pedido de fornecimento da Solução formulado pelo Cliente no âmbito das Condições Particulares do presente Contrato; (f) Equipamento Solar Térmico ou Equipamento: equipamento de captura, armazenamento e disponibilização de energia solar térmica que pode assumir um de três tipos: (i) equipamento solar térmico Circulação Forçada 300 Litros (ii) equipamento solar térmico Termossifão 300 Litros e (iii) equipamento solar térmico Termossifão 200 Litros, cujas características técnicas se encontram descritas nas Condições Particulares deste Contrato e na demais documentação técnica entregue pela SGPICE ao Cliente. (g) Fabricante: o produtor do Equipamento descrito nas Condições Particulares, no formulário de encomenda ou em qualquer outro documento relacionado com a Solução; (h) Ficha de Instalação: documento no qual o Cliente atesta que o Equipamento Solar Térmico está em conformidade com a Encomenda e em condições de funcionamento; (i) Garantia: Conjunto de serviços gratuitos que visam garantir a adequada prestação da montagem e instalação e o regular funcionamento dos Equipamentos Solares Térmicos pela SGPICE, ou por Empresas Instaladoras por si subcontratadas, durante 6 (seis) anos para os colectores, depósitos de acumulação e módulo solar e durante 2 (dois) anos para os restantes equipamentos, a contar da data da assinatura da Ficha de Instalação; (j) Local de Instalação: designa os locais físicos identificados na Encomenda, todos situados em Portugal Continental e/ou nas Regiões Autónomas, que correspondem às habitações dos Clientes; (k) Serviço de Apoio ao Cliente: serviço telefónico de atendimento a Clientes destinado a esclarecer todas as dúvidas relativas aos Equipamentos Solares Térmicos e Serviços objecto deste Contrato; (l) Serviços: (i) serviço de transporte e entrega dos Equipamentos até ao Local da Instalação, (ii) serviço de montagem e instalação dos mesmos (aqui se incluindo os eventuais pequenos serviços de construção civil que se mostrem necessários para a passagem da tubagem), (iii) serviço de assistência técnica e (iv) Serviço de Apoio ao Cliente; (m) Solução: Equipamento Solar Térmico e Serviços adquiridos pelo Cliente. 3. Formação do Contrato 3.1. A aquisição da Solução pode ser efectuado mediante as seguintes modalidades: (i) com crédito pessoal junto das instituições de crédito aderentes Iniciativa ou (ii) sem recurso ao crédito (pronto pagamento). 3.2. A informação constante nas presentes Condições Gerais não constitui uma proposta de venda. O contrato entre a SGPICE e o Cliente celebra-se aquando da assinatura por parte do Cliente das Condições particulares e o envio pela SGPICE da comunicação de confirmação de envio do Equipamento encomendado. 4. Características dos Equipamentos As características dos Equipamentos são as descritas nas Condições Particulares no momento da encomenda e na demais documentação técnica entregue pela SGPICE ao Cliente. 5. Condições de Encomenda 5.1. Efectuada a Encomenda pelo Cliente, este receberá uma Confirmação da Encomenda mas tal não significa que a encomenda tenha sido aceite. De seguida, a SGPICE, ou a Empresa Instaladora, contactará o Cliente com vista a confirmar o envio/expedição do Equipamento e a possível data de agendamento para a respectiva entrega, nos termos estabelecidos no número seguinte. A aceitação da encomenda pela SGPICE só ocorre neste momento. 6. Condições de Entrega e Instalação do Equipamento 6.1 Após a colocação da Encomenda, a SGPICE, após verificar a disponibilidade de entrega e de stocks, agendará com o Cliente uma data de instalação do mesmo. Esta marcação poderá ser efectuada pela Empresa Instaladora. 6.2. A SGPICE, através da Empresa Instaladora, prestará os serviços de entrega, montagem e instalação dos Equipamentos no Local de Instalação do Cliente, incluindo os eventuais serviços de construção civil que se revelem necessários, incluindo a passagem da tubagem, nos termos descritos nos números seguintes. 6.3 Caso na data agendada a instalação não possa ser efectuada: (i) por factos que não sejam exclusivamente imputáveis ao Cliente ou à Empresa Instaladora, tais como, por exemplo, a ocorrência de condições climatéricas desfavoráveis, designadamente chuva, trovoadas, gelo, neve e/ou ventos fortes que impeçam a verificação das condições técnicas e/ou de segurança necessárias para a adequada execução dos trabalhos de instalação, a Empresa Instaladora entrará em contacto com o Cliente com o objectivo de marcar nova data; (ii) por razõesimputáveis ao Cliente, deverá este contactar a Empresa Instaladora no sentido de reagendar a instalação. 6.4 Caso não seja possível proceder à instalação imediata do Equipamento por razões técnicas relacionadas com pedidos específicos do Cliente ou por dificuldades inerentes à própria construção onde o Equipamento deverá ser instalado (o telhado não suporta a instalação do equipamento, questões de sombreamentos ou dificuldades de orientação, etc.), a SGPICE, ou a Empresa Instaladora, poderá apresentar ao Cliente uma proposta/orçamento para a execução dos trabalhos de construção civil que se afigurem necessários à correcta instalação do Equipamento. Caso o Cliente não aceite a proposta/orçamento, não apresente orçamento alternativo ou caso nada diga no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de emissão da proposta, dever-se-á considerar que é sua vontade cancelar a encomenda, ficando a SGPICE exonerada de qualquer obrigação de fornecimento de Equipamento de Painéis Solares. 6.5 Após a conclusão da instalação dos Equipamentos, a Empresa Instaladora deverá assegurar a limpeza adequada dos locais onde esta ocorreu, sendo,
  • 2. designadamente, obrigatória a retirada de todos os equipamentos utilizados e a remoção de todos os resíduos resultantes dos trabalhos efectuados. 6.6 O Equipamento pode ser entregue no Local de Instalação no dia anterior ao dia agendado para a instalação. Neste caso, o Cliente deverá ser informado deste facto, devendo assegurar a sua presença no Local da Instalação no dia de entrega do Equipamento. 6.8 No final da instalação o Cliente deverá confirmar que o Equipamento foi correctamente instalado e se encontra em perfeitas condições de funcionamento, para o que assinará uma Ficha de Instalação. 6.7 Nesta data será entregue ao Cliente o Certificado de Garantia do equipamento. 7. Garantia do Equipamento 7.1 As reparações ou substituições de Equipamentos (e componentes) dentro do prazo de garantia serão tratadas directamente com o Fabricante dos mesmos, ou com o respectivo representante na zona de domicílio do Cliente, sendo o contacto disponibilizado e facilitado através do Serviço de Apoio a Clientes. O Cliente deverá conservar a factura e o documento de garantia, como prova de compra para que beneficie da respectiva garantia. 7.2. Após o serviço de instalação referido no número 6 anterior, entrará em vigor uma Garantia do Equipamento, no âmbito da qual o Fabricante do Equipamento compromete-se (i) a corrigir, reparar ou substituir, por sua conta e risco, todo o Equipamento ou parte dele que tenha defeitos de fabrico, bem como corrigir ou reparar qualquer instalação do Equipamento que esteja defeituosa ou incompleta e (ii) a prestar os serviços de manutenção descritos no ponto 7.4. 7.3 Para efeitos da Garantia, exclui-se expressamente todos e quaisquer defeitos decorrentes da não utilização do Equipamento e/ou da respectiva instalação de modo cuidado, diligente e/ou conforme com as respectivas instruções e manuais de utilização, do desgaste normal do Equipamento e/ou da respectiva instalação, bem como de quaisquer danos causados ao Equipamento e/ou à respectiva instalação provocados por factores externos aos mesmos. 7.4 No âmbito da Garantia serão ainda prestados serviços de manutenção, os quais incluem a deslocação aos Locais de Instalação para (i) controle e execução de procedimentos específicos de difusão de correcções fornecidos pelo fabricante; (ii) execução de rotinas de manutenção preventiva (e.g. visita anual aos Locais de Instalação no período entre Maio e Outubro), (iii) a correcção de anomalias e (iv) fornecimento e instalação de novos Equipamentos dentro dos prazos definidos para Garantia e nos termos desta. 7.5 Se se verificar que as intervenções necessárias ou solicitadas pelo Cliente não estão cobertas pelo serviço de manutenção no âmbito da Garantia, a SGPICE ou a Empresa Instaladora, poderá apresentar um orçamento detalhado e justificado dos serviços. Caso o Cliente aceite o orçamento em causa, estes serviços de manutenção ou outros serão regulados pelas respectivas condições. 8. Serviços de Apoio ao Cliente 8.1 A SGPICE prestará no âmbito do presente Contrato um Serviço de Apoio ao Cliente, disponível todos os dias úteis entre as 09h00 e as 18h0, através do número 707 200 636. 8.2 O Cliente poderá apresentar reclamações à SGPICE telefonicamente através do Serviço de Apoio ao Ciente ou por escrito para o endereço electrónico pos-venda@pmelink.pt e ainda para o endereço postal Av. Liberdade, 36 – 5º 1250-145 Lisboa. 9. Preço 9.1 O preço do Equipamento a pagar pelo Cliente é o que, à data de subscrição do presente Contrato, se encontra estabelecido na oferta comercial da SGPICE, o qual inclui as condições aplicáveis no âmbito da Iniciativa. 9.2 O preço do Equipamento escolhido pelo Cliente, constará do documento de Confirmação da Encomenda em anexo a este Contrato ou do folheto de divulgação do serviço, constituindo este último, para todos os efeitos, parte integrante daquele. 9.3 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, encontra-se incluído no preço do Equipamento a prestação dos serviços de transporte e entrega do Equipamento até ao Local de Instalação, a respectiva montagem e a instalação bem como a garantia e a manutenção do mesmo nos termos previstos da cláusula 7 supra. 9.4 No que respeita aos serviços de montagem, o comprimento máximo de tubagem incluído no preço pago pelo Cliente pressupõe 10 metros de distância entre os colectores solares e a ligação à rede de águas sanitárias. Nos casos em que seja necessário mais tubagem, será apresentado um orçamento adicional, aplicando-se o disposto em 10.3. 10. Facturação e pagamento 10.1 A SGPICE facturará os Clientes pela Solução vendida no âmbito do presente Contrato, comprometendo-se a remeter aos Clientes, por correio, para a morada indicada como morada de instalação, a factura correspondente ao preço devido e pago por estes a esse título. 10.2 O pagamento da Solução objecto do presente Contrato será efectuado nos termos descritos nas Condições Particulares. 10.3. O pagamento dos componentes e serviços que não estão abrangidos pela referida Iniciativa, conforme ponto 9 supra, serão, após aceitação do respectivo orçamento pelo Cliente, facturados pela SGPICE, pelo Fabricante ou pela Empresa Instaladora, consoante aplicável, sendo pagos à entidade que facturar os serviços ou a entidade indicada pela SGPICE. 11. Responsabilidade da SGPICE 11.1 A SGPICE declara e garante que os Equipamentos e os seus componentes e partes integrantes cumprem todos os requisitos legais aplicáveis, sendo certificados pelas entidades nacionais ou internacionais competentes. 11.2 A SGPICE obriga-se a fornecer ao Cliente todos os materiais necessários para o correcto funcionamento, operação, instalação e manutenção dos Equipamentos e a entregar toda a Documentação associada ao Equipamento que, nos termos legais, tenha de ser disponibilizada ao mesmo, incluindo certificados de garantia. 11.3 Até à entrega do Equipamento no Local da Instalação, o risco pelo extravio, deterioração ou destruição dos Equipamentos objecto de uma Encomenda corre por conta exclusiva da SGPICE, excepto em caso fortuito, força maior ou negligência ou culpa do Cliente ou de terceiro, devendo a SGPICE assegurar todas as condições necessárias para o correcto e adequado armazenamento, condicionamento e transporte dos mesmos. 11.4 A SGPICE, dentro dos limites legalmente permitidos, não é responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento, mora ou cumprimento defeituoso quando tal não lhe seja directamente imputável a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por (i) erros, omissões ou outras imprecisões relativos às informações disponibilizadas nos folhetos relativos à Solução; (ii) danos causados por culpa do Cliente ou de terceiros (iii) pelo incumprimento do fabricante/produtor; (iv) pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso que resulte do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas; (iv) pela anulação ou cancelamento de encomendas; ou (v) pelo incumprimento, mora ou cumprimento defeituoso que resulte da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações exteriores à SGPICE e que pela mesma não possam ser controladas, e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas. A responsabilidade civil da SGPICE é limitada ao valor correspondente ao preço da Solução, estando excluída qualquer responsabilidade por danos emergentes e lucros cessantes, ou quaisquer outras perdas indirectas. 12. Responsabilidade do Cliente 12.1 O Cliente é responsável, previamente à aquisição do Equipamento e ao agendamento da instalação, pela obtenção (e pagamento dos respectivos custos e taxas) das licenças e/ou autorizações ou efectuar as comunicações que se afigurem necessárias, nos termos das disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis, para proceder à instalação dos Equipamentos por si adquiridos nos Locais de Instalação indicados. 12.2 O Cliente é responsável por, na data agendada para a instalação, garantir o acesso ao Local de Instalação, permitindo a execução das operações necessárias para que a instalação do Equipamento seja levada a cabo em totais condições de qualidade e segurança; 2
  • 3. 13. Tratamento de dados pessoais 13.1 A SGPICE compromete-se a respeitar a legislação relativa à protecção da privacidade dos dados dos Clientes e a tratar estes dados apenas para os fins identificados neste Contrato, assim como a garantir que estes dados são tratados com adequados níveis de segurança. 13.2 Será sempre garantido ao Cliente o acesso aos seus dados constante na base de dados da SGPICE, bem como à respectiva rectificação ou supressão, devendo o Cliente, para este efeito, indicar à SGPICE por escrito os dados que pretende ver alterados ou suprimidos. 14. Vigência As presentes Condições entram em vigor em 2 de Março de 2009 e são válidas para encomendas colocadas até 31 de Dezembro de 2009, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de garantia. 15. Subcontratação A SGPICE fica desde já autorizada a subcontratar a prestação dos serviços objecto do presente Contrato, mantendo, porém, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e responsabilizando-se perante o Cliente pelo cabal cumprimento do mesmo. 16. Comunicações O Cliente aceita receber toda e qualquer comunicação e/ou notificação para a morada indicada na Encomenda. Para efeitos de realização de citação e notificações judiciais, designadamente de citação no âmbito de acção judicial destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias, as partes convencionam a morada indicada na Encomenda. O Cliente obriga-se a comunicar, por escrito, qualquer alteração da morada indicada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da alteração, sob pena de se considerar citado, para efeitos do disposto no número anterior, no endereço inicialmente indicado. 17. Legislação Aplicável e foro competente 17.1 Estas Condições regem-se pela legislação vigente no ordenamento jurídico português. 17.2 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes das presentes Condições, designadamente quanto à sua interpretação, aplicação, validade, execução, cumprimento e seu termo, é exclusivamente competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Condições Particulares Equipamentos Solares Térmicos e Serviços Associados ______________________________________________, com o NIF_________, do Banco ________________________, pretende adquirir o Equipamento Solar Térmico abaixo assinalado, incluindo a prestação dos respectivos serviços associados, nos termos das Condições Gerais de Comercialização de Equipamentos Solares Térmicos e de prestação de serviços associados. Equipamento Solar Térmico 300 Litros Circulação Forçada Marca: ______________________________ Equipamento Solar Térmico 300 Litros Marca: ______________________________ Equipamento Solar Térmico 200 Litros Marca: ____________________________________ Declaro ter tomado conhecimento e aceito plenamente as condições gerais e particulares constantes do presente contrato que subscrevo ____________________,____de___________de 2009 ______________________________________________ Cliente ______________________________________________ SGPICE Recebido por___________________________________em______/_____/2009 3