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IFB – Instituto Federal de Brasília – Unidade Taguatinga
Professor: José Vicente da Silva Lima Percílio
Disciplina: Técnico em Manutenção e Suporte em Informática
Matéria: Empreendedorismo
MEI – Microempreendedor Individual
Definições e Obrigações fiscais
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria, também
conhecido como autônomo ou informal. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou
condições especiais para que o trabalhador informal pudesse se tornar um MEI
legalizado. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até
R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O
MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso
da categoria.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o empreendedor se formaliza sem
gastar um centavo. Outra vantagem oferecida por essa lei é o registro no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o
pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, o
pagamento mensal de R$ 39,40 de INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo
acrescido de R$ 5,00 se prestadores de serviço ou R$ 1,00 se Comércio e Indústria, por
meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas
estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da
atividade exercida.
Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$
44,40 (prestação de serviços) que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao
ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como
auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é
de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual – MEI
Custo do MEI para contratação de um empregado
Pode registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência (R$ 23,64) e 8%
FGTS do salário mínimo por mês (R$ 63,04). O empregado contribui com 8% do seu
salário para a Previdência (R$ 63,04).
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo,
possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do
respectivo salário, ou R$ 86,68, se o empregado ganhar o salário mínimo. É preciso
lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser
respeitados
Responsabilidades do MEI
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos
de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios
2
IFB – Instituto Federal de Brasília – Unidade Taguatinga
Professor: José Vicente da Silva Lima Percílio
Disciplina: Técnico em Manutenção e Suporte em Informática
Matéria: Empreendedorismo
mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido
para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras
normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia
alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas
municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local
escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação
municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que
tem validade de 180 dias.
O trabalhador ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as
regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de
fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o
funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as
normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não
haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as
normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao
fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de
validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá
ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não
finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração
municipal podem prestar as informações necessárias.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser
manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem
como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano
anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor
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  • 1. 1 IFB – Instituto Federal de Brasília – Unidade Taguatinga Professor: José Vicente da Silva Lima Percílio Disciplina: Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Matéria: Empreendedorismo MEI – Microempreendedor Individual Definições e Obrigações fiscais Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria, também conhecido como autônomo ou informal. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal pudesse se tornar um MEI legalizado. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o empreendedor se formaliza sem gastar um centavo. Outra vantagem oferecida por essa lei é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, o pagamento mensal de R$ 39,40 de INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo acrescido de R$ 5,00 se prestadores de serviço ou R$ 1,00 se Comércio e Indústria, por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida. Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual – MEI Custo do MEI para contratação de um empregado Pode registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência (R$ 23,64) e 8% FGTS do salário mínimo por mês (R$ 63,04). O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência (R$ 63,04). Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer. Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 86,68, se o empregado ganhar o salário mínimo. É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados Responsabilidades do MEI Obtenção de alvará A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios
  • 2. 2 IFB – Instituto Federal de Brasília – Unidade Taguatinga Professor: José Vicente da Silva Lima Percílio Disciplina: Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Matéria: Empreendedorismo mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias. O trabalhador ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado. Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias. Relatório Mensal das Receitas Brutas Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. Declaração Anual Simplificada Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.