O documento discute a delação premiada no Brasil. Ele define delação premiada como um benefício legal concedido a acusados que delatam co-autores de crimes em troca de redução de pena. O texto lista os pontos negativos, como a traição e estimular falsas delações, e positivos, como não haver ética no crime e a delação ser útil para desmantelar organizações criminosas. Por fim, cita previsões legais para a delação premiada no Código Penal brasileiro.
1. Delação (ou colaboração) premiadaDelação (ou colaboração) premiadaDelação (ou colaboração) premiadaDelação (ou colaboração) premiada
Benefício concedido ao acusado que, emBenefício concedido ao acusado que, em
troca da delação dos coautores outroca da delação dos coautores ou
partícipes de infração penal, recebepartícipes de infração penal, recebe
redução de pena ou outro benefícioredução de pena ou outro benefício
previsto em lei.previsto em lei.
Benefício concedido ao acusado que, emBenefício concedido ao acusado que, em
troca da delação dos coautores outroca da delação dos coautores ou
partícipes de infração penal, recebepartícipes de infração penal, recebe
redução de pena ou outro benefícioredução de pena ou outro benefício
previsto em lei.previsto em lei.
2. Pont os negat ivos da delaçãoPont os negat ivos da delação
premiadapremiada
Of icializa-se a t r aição
Fer e a pr opor cionalidade da pena
Adot a-se a “ét ica maquiavélica”
Não é inst rument o suf icient e par a
quebr ar a “lei do silêncio”.
O Est ado não pode “bar ganhar ”
com a cr iminalidade
Há um est ímulo a delações f alsas e
vinganças pessoais
3. Pont os posit ivos da delaçãoPont os posit ivos da delação
premiadapremiada
Não há “ét ica” no mundo da criminalidade
Não há lesão à proporcionalidade
A “t raição” não é reprovável porque é
“cont ra” o crime e “em benef ício” do
Est ado
A “ét ica” maquiavélica, se “j uridicizada”,
é perf eit ament e legít ima;
A inef iciência da delação premiada se
deve à f alt a de prot eção est at al ao
delat or
A f alsa delação é excepcional e deve ser
punida
4. Previsão legal
Art. 159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o
concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a
libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de
um a dois terços
Lei dos Crimes hediondos, modificou a redação do
artigo 288 do CP, e trouxe em seu parágrafo único:
O participante e o associado que denunciar à autoridade
o bando ou quadrilha, possibilitando seu
desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois
terços.