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CEPAG
 Atribuição de Classes/Aulas
     Municipalização
         Artigo 22
    Carga   Afastamento

                        2013
Atribuição de Aulas 2013
    Legislação: Res. SE 89/2011 e Portaria CGRH 01/2013.

               Digitação da Carga Horária

Processo Inicial: Aguardar cronograma com os prazos de digitação.


Transação - PAEC – opção 9.2 – Escolas e Diretorias
            PAEF – opção 9.2 – Diretorias de Ensino

 Docentes Efetivos
 Docentes não Efetivos e Candidatos à Contratação -
que alcançaram os índices mínimos fixados para a prova
do processo seletivo ou os que foram dispensados de
participação do referido processo, conforme legislação
vigente (artigo 7º da Portaria CGRH 1-DOE 09-01-2013).
Acompanhamento da digitação da atribuição de
                classes/aulas

Transação - PAEC – opção 9.7– Escolas e Diretorias


À medida que for sendo digitada a carga horária, o
docente será automaticamente excluído dessa relação.
Ao final da digitação, a Unidade Escolar deverá imprimir
a relação dos docentes remanescentes (que não tiveram
classe/aulas atribuídas no processo inicial) e enviá-la à
Diretoria de Ensino, juntamente com o Formulário
Interrupção de Exercício – Docentes Categoria “O”.
Observação: Professores categoria “F” ou “P”, que não
tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial,
deverão cumprir 09 aulas de permanência, digitar a
carga horária, vigência em 01/02/2013.
 Código 0003 – para categoria “P”
 Código 0005 - para categoria “F”
Atentar para a legislação vigente, principalmente, quanto
a atribuição de projetos da Pasta (impedimento de
recondução de professor reprovado).
 Categoria “L” em 2011 com projetos EF/PEMEC/Sala
  de Leitura
 Categoria “O” em 2012 reconduzido para o projeto
 Categoria “O” em 2013 APROVADO poderá ser
  reconduzido, vigência 01/02/2013.
Procedimentos a      serem    adotados   durante    o
processo inicial:

 Declaração de Adido
  Vigência: 23/01/2013
  Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

 Cessação da declaração de Adido (se for o caso)

a) Docentes que se encontravam adidos em 2012, se
atendidos na própria unidade no dia 23/01/2013
  Vigência da cessação de Adido: 23/01/2013
   Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
b) Docentes removidos ex-ofício em 24/01/2013
  Vigência da cessação de Adido: 24/01/2013
   Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

 Remoção “ex-ofício” (se for o caso)
  Vigência: 24/01/2013
  Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

 Transferência
  Vigência: de acordo com a situação: Escola extinta,
  Escola Municipalizada
  Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
MUNICIPALIZAÇÃO

Orientações de Rotina:
 
Para que seja garantido pelo processo automático,
o pagamento dos docentes afastados no Convênio
de     Parceria     Educacional      Estado-Município
providenciar:
1- se o docente ministrar aulas no Estado, incluir a carga
horária enviar oficio comunicando a carga horária ao
NFP.
Lembramos que:

O pagamento, tanto das aulas da Prefeitura quanto das
aulas do Estado, será automático, apenas no processo
inicial de atribuição.

Se as cargas horárias não forem incluídas ou se rejeitadas
no processamento, os docentes só terão o pagamento correto
com o envio da documentação necessária para a DSD, na
programação subsequente, uma vez que não haverá
processo automático mensal para os afastados no Convênio
de Parceria Educacional Estado-Município;
Designação pelo Artigo 22
Informamos os procedimentos que deverão ser adotados
quanto à inclusão das designações:

Enviar Portaria de designação artigo 22 em 4 vias
código motivo: 112

 período: de 01/02/2013 a 30/12/2013 – período fechado;
não pode ficar em aberto.

 publicado em: 01/02/2013 (data fictícia)

Observação: A data de publicação será alterada pela
Prodesp, após a publicação no D.O.E., que será feita com
emissão automática de lauda.
As designações pelo Artigo 22 serão objeto de
processamento automático nos meses de março, abril e
maio/2013.

O pagamento do mês de fevereiro, será efetuado pela
DSD,    mediante     relatório     emitido     pela
PRODESP/SDPE. Não enviar documentação.

A partir do mês de junho/2013, para os casos        que
ficaram pendentes de publicação, a emissão          das
Portarias, a publicação no D.O.E. das designações   e os
pagamentos serão de inteira responsabilidade        das
Diretorias de Ensino.
LEMBRETES:
      A Atribuição de Classes/Aulas deve estar,
    rigorosamente, de acordo com a legislação vigente;

 No processo inicial não atribuir Classes/Aulas para
 Docente não inscrito, inscrito ausente ou que não
 tenha alcançado os índices mínimos fixados. Neste
 último caso, somente poderá ocorrer atribuição
 durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino
 regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
 de atribuição aos demais docentes e candidatos
 devidamente inscritos e/ou cadastrados.

 Cumprir o cronograma mensal, atentando para os
  prazos;
 Evitar deixar para o final da programação, dúvidas,
  que por acaso ocorram;

 Não digiter códigos indevidos na carga horária;

 Antes da inclusão de qualquer evento, analisar e
  conferir a documentação, evitando digitação indevida;

 Carga horária de ETI - Escola de Tempo Integral:
   Base Comum, seguir rotina;
   Oficinas, aguardar orientações, pois, estão
    previstas novas disciplinas.

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Reunião atribuição 2013

  • 1. CEPAG  Atribuição de Classes/Aulas Municipalização  Artigo 22 Carga Afastamento 2013
  • 2. Atribuição de Aulas 2013 Legislação: Res. SE 89/2011 e Portaria CGRH 01/2013. Digitação da Carga Horária Processo Inicial: Aguardar cronograma com os prazos de digitação. Transação - PAEC – opção 9.2 – Escolas e Diretorias PAEF – opção 9.2 – Diretorias de Ensino  Docentes Efetivos  Docentes não Efetivos e Candidatos à Contratação - que alcançaram os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo ou os que foram dispensados de participação do referido processo, conforme legislação vigente (artigo 7º da Portaria CGRH 1-DOE 09-01-2013).
  • 3. Acompanhamento da digitação da atribuição de classes/aulas Transação - PAEC – opção 9.7– Escolas e Diretorias À medida que for sendo digitada a carga horária, o docente será automaticamente excluído dessa relação. Ao final da digitação, a Unidade Escolar deverá imprimir a relação dos docentes remanescentes (que não tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial) e enviá-la à Diretoria de Ensino, juntamente com o Formulário Interrupção de Exercício – Docentes Categoria “O”.
  • 4. Observação: Professores categoria “F” ou “P”, que não tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial, deverão cumprir 09 aulas de permanência, digitar a carga horária, vigência em 01/02/2013.  Código 0003 – para categoria “P”  Código 0005 - para categoria “F” Atentar para a legislação vigente, principalmente, quanto a atribuição de projetos da Pasta (impedimento de recondução de professor reprovado).  Categoria “L” em 2011 com projetos EF/PEMEC/Sala de Leitura  Categoria “O” em 2012 reconduzido para o projeto  Categoria “O” em 2013 APROVADO poderá ser reconduzido, vigência 01/02/2013.
  • 5. Procedimentos a serem adotados durante o processo inicial:  Declaração de Adido Vigência: 23/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.  Cessação da declaração de Adido (se for o caso) a) Docentes que se encontravam adidos em 2012, se atendidos na própria unidade no dia 23/01/2013 Vigência da cessação de Adido: 23/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
  • 6. b) Docentes removidos ex-ofício em 24/01/2013 Vigência da cessação de Adido: 24/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.  Remoção “ex-ofício” (se for o caso) Vigência: 24/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.  Transferência Vigência: de acordo com a situação: Escola extinta, Escola Municipalizada Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
  • 7. MUNICIPALIZAÇÃO Orientações de Rotina:   Para que seja garantido pelo processo automático, o pagamento dos docentes afastados no Convênio de Parceria Educacional Estado-Município providenciar: 1- se o docente ministrar aulas no Estado, incluir a carga horária enviar oficio comunicando a carga horária ao NFP.
  • 8. Lembramos que: O pagamento, tanto das aulas da Prefeitura quanto das aulas do Estado, será automático, apenas no processo inicial de atribuição. Se as cargas horárias não forem incluídas ou se rejeitadas no processamento, os docentes só terão o pagamento correto com o envio da documentação necessária para a DSD, na programação subsequente, uma vez que não haverá processo automático mensal para os afastados no Convênio de Parceria Educacional Estado-Município;
  • 9. Designação pelo Artigo 22 Informamos os procedimentos que deverão ser adotados quanto à inclusão das designações: Enviar Portaria de designação artigo 22 em 4 vias código motivo: 112  período: de 01/02/2013 a 30/12/2013 – período fechado; não pode ficar em aberto.  publicado em: 01/02/2013 (data fictícia) Observação: A data de publicação será alterada pela Prodesp, após a publicação no D.O.E., que será feita com emissão automática de lauda.
  • 10. As designações pelo Artigo 22 serão objeto de processamento automático nos meses de março, abril e maio/2013. O pagamento do mês de fevereiro, será efetuado pela DSD, mediante relatório emitido pela PRODESP/SDPE. Não enviar documentação. A partir do mês de junho/2013, para os casos que ficaram pendentes de publicação, a emissão das Portarias, a publicação no D.O.E. das designações e os pagamentos serão de inteira responsabilidade das Diretorias de Ensino.
  • 11. LEMBRETES:  A Atribuição de Classes/Aulas deve estar, rigorosamente, de acordo com a legislação vigente;  No processo inicial não atribuir Classes/Aulas para Docente não inscrito, inscrito ausente ou que não tenha alcançado os índices mínimos fixados. Neste último caso, somente poderá ocorrer atribuição durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.  Cumprir o cronograma mensal, atentando para os prazos;
  • 12.  Evitar deixar para o final da programação, dúvidas, que por acaso ocorram;  Não digiter códigos indevidos na carga horária;  Antes da inclusão de qualquer evento, analisar e conferir a documentação, evitando digitação indevida;  Carga horária de ETI - Escola de Tempo Integral:  Base Comum, seguir rotina;  Oficinas, aguardar orientações, pois, estão previstas novas disciplinas.