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LICITAÇÃO, DISPONIBILIDADE DE CAIXA E
            FOLHA DE PAGAMENTO:
atratividade e potencialidade desse ativo como
           fonte de aumento da receita


                        Laone Lago
                Advogado e Consultor Jurídico

                       outubro de 2011


       IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
ÍNDICE

       Questionamentos;

       Fatos, notícias e julgamentos;

       Licitação e disponibilidade de caixa;

       Posição do Supremo;

       Legislação;

       Licitação e modalidade empregada:
    •           terminologia;
    •           modalidade;
    •           benefícios;

       Conclusão.

              IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
Para iniciarmos a discussão, alguns questionamentos
são necessários e relevantes.

     É constitucional e legal a licitação da folha de pagamento
    dos servidores/funcionários de entes e/ou entidades
    público(a)s?

     Existe afronta constitucional e legal à disponibilidade de
    caixa ao licitar o referido ativo?

     O ativo representado pela folha de pagamento dos
    servidores/funcionários é atrativo às instituições financeiras?

    É possível potencializar esse ativo, valorizando-o perante o
    mercado?

              IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
E alguns fatos e notícias incrementam o debate,...



Fonte: Bem Paraná.




        Fonte: Jornal do Comércio.




                     Fonte: Jornal Oi Atibaiense.




                                     Fonte: Prefeitura de Monte Alto.




                         IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
...e fortalecem os casos concretos acerca do tema.



Fonte: Prefeitura Municipal de Contagem.




             Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana.




                                Fonte: Revista Veja.




                                                 Fonte: Câmara dos Deputados Federais.


                         IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
Dois exemplos marcantes valem o destaque:




Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF).




                                  Fonte: Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro.



                  IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
Em     resposta   aos     casos     concretos,   alguns
posicionamentos jurisdicionais foram lavrados...



 Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.




                  Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.




                                      Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.




                         IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
...tendo como base normativa a Carta Magna e o debate
acerca da disponibilidade de caixa.
         A OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO E A
        RESTRIÇÃO AO OBJETO: um olhar acerca da
                 disponibilidade de caixa

             Ofensa ao § 3º do art. 164 da Carta Magna?

  “Art. 164. /.../.
  § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco
     central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos
     ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
     instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
     (grifos feitos)



              IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
Quanto à posição do Supremo, alguns julgados
merecem destaque...

   ADI 3578 MC/DF: preservação do instituto da exceção e a
     plausibilidade na alegação da aplicação do princípio da
                licitação (art. 37, XXI, Carta Magna).

Ag.Reg na Reclamação nº 3.872-6/DF: “disponibilidade de caixa
  não se confunde com depósito bancário de salário, vencimento
  ou remuneração de servidor /.../, sendo certo que, enquanto a
   disponibilidade de caixa se traduz nos valores pecuniários de
     propriedade do ente da federação, os aludidos depósitos
  constituem autênticos pagamentos de despesas, /.../ art. 13 da
                           Lei 4.320/64.”



            IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
...pois estão pautados pelos seguintes normativos:



• Carta Magna, art. 37, XXI (licitação para todas as contratações
           de obras, serviços, compras e alienações);


    • Lei nº 8.666/93 (disciplina o procedimento licitatório); e


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            IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
Da legislação citada, é importante compreender a
terminologia da modalidade denominada pregão...



     O pregão é a subespécie da espécie leilão e do gênero
    licitação, por meio do qual se busca consagrar vencedor o
  proponente que oferecer a melhor oferta de preço e qualidade
                          à Administração.




           IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
...e sua utilização quanto ao objeto e qualificação
técnica.


 • A licitação, na modalidade pregão, pode e deve ser utilizada
            para a aquisição de bens e serviços comuns;

  • O objeto deve ser aquele cujos padrões de desempenho e
  qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital, por
          meio de especificações usuais no mercado; e

  • Quanto às instituições financeiras, a qualificação técnica é
                     dada pelo Banco Central.




           IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
Restando, por fim, citar os benefícios da modalidade
adotada.


 • Simplicidade, eficiência e rapidez ao procedimento licitatório;


  • Melhor preço (legalmente definido como “menor preço”, que
        não deve ser confundido como o “mais barato”); e


  • O pregão como modalidade mais adequada para a hipótese
                          vertente.




            IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
Diante do           exposto,        algumas          conclusões       são
alcançadas:

•     É possível a realização de licitação para contratação de
    serviços bancários;

•     A modalidade pregão oferece inequívoco fomento a
    competitividade;

•     O pregão confere maior agilidade na contratação;

•     Maior gama de benefícios (sociedade, prestador dos
    serviços e Estado); e

•     Os licitantes são instituições financeiras fiscalizadas pelo
    Banco Central.

              IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
Obrigado!



               Laone Lago
       laonelagoadv@yahoo.com.br




IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ

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Licitação, Disponibilidade de Caixa e Folha de Pagamento

  • 1. LICITAÇÃO, DISPONIBILIDADE DE CAIXA E FOLHA DE PAGAMENTO: atratividade e potencialidade desse ativo como fonte de aumento da receita Laone Lago Advogado e Consultor Jurídico outubro de 2011 IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 2. ÍNDICE  Questionamentos;  Fatos, notícias e julgamentos;  Licitação e disponibilidade de caixa;  Posição do Supremo;  Legislação;  Licitação e modalidade empregada: • terminologia; • modalidade; • benefícios;  Conclusão. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 3. Para iniciarmos a discussão, alguns questionamentos são necessários e relevantes.  É constitucional e legal a licitação da folha de pagamento dos servidores/funcionários de entes e/ou entidades público(a)s?  Existe afronta constitucional e legal à disponibilidade de caixa ao licitar o referido ativo?  O ativo representado pela folha de pagamento dos servidores/funcionários é atrativo às instituições financeiras?  É possível potencializar esse ativo, valorizando-o perante o mercado? IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 4. E alguns fatos e notícias incrementam o debate,... Fonte: Bem Paraná. Fonte: Jornal do Comércio. Fonte: Jornal Oi Atibaiense. Fonte: Prefeitura de Monte Alto. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 5. ...e fortalecem os casos concretos acerca do tema. Fonte: Prefeitura Municipal de Contagem. Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana. Fonte: Revista Veja. Fonte: Câmara dos Deputados Federais. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 6. Dois exemplos marcantes valem o destaque: Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF). Fonte: Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 7. Em resposta aos casos concretos, alguns posicionamentos jurisdicionais foram lavrados... Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 8. ...tendo como base normativa a Carta Magna e o debate acerca da disponibilidade de caixa. A OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO E A RESTRIÇÃO AO OBJETO: um olhar acerca da disponibilidade de caixa Ofensa ao § 3º do art. 164 da Carta Magna? “Art. 164. /.../. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.” (grifos feitos) IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 9. Quanto à posição do Supremo, alguns julgados merecem destaque... ADI 3578 MC/DF: preservação do instituto da exceção e a plausibilidade na alegação da aplicação do princípio da licitação (art. 37, XXI, Carta Magna). Ag.Reg na Reclamação nº 3.872-6/DF: “disponibilidade de caixa não se confunde com depósito bancário de salário, vencimento ou remuneração de servidor /.../, sendo certo que, enquanto a disponibilidade de caixa se traduz nos valores pecuniários de propriedade do ente da federação, os aludidos depósitos constituem autênticos pagamentos de despesas, /.../ art. 13 da Lei 4.320/64.” IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 10. ...pois estão pautados pelos seguintes normativos: • Carta Magna, art. 37, XXI (licitação para todas as contratações de obras, serviços, compras e alienações); • Lei nº 8.666/93 (disciplina o procedimento licitatório); e • Lei nº 10.520/02 (instituiu a modalidade do pregão). IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 11. Da legislação citada, é importante compreender a terminologia da modalidade denominada pregão... O pregão é a subespécie da espécie leilão e do gênero licitação, por meio do qual se busca consagrar vencedor o proponente que oferecer a melhor oferta de preço e qualidade à Administração. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 12. ...e sua utilização quanto ao objeto e qualificação técnica. • A licitação, na modalidade pregão, pode e deve ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns; • O objeto deve ser aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; e • Quanto às instituições financeiras, a qualificação técnica é dada pelo Banco Central. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 13. Restando, por fim, citar os benefícios da modalidade adotada. • Simplicidade, eficiência e rapidez ao procedimento licitatório; • Melhor preço (legalmente definido como “menor preço”, que não deve ser confundido como o “mais barato”); e • O pregão como modalidade mais adequada para a hipótese vertente. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 14. Diante do exposto, algumas conclusões são alcançadas: • É possível a realização de licitação para contratação de serviços bancários; • A modalidade pregão oferece inequívoco fomento a competitividade; • O pregão confere maior agilidade na contratação; • Maior gama de benefícios (sociedade, prestador dos serviços e Estado); e • Os licitantes são instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central. IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
  • 15. Obrigado! Laone Lago laonelagoadv@yahoo.com.br IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ