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Revista Brasileira de
A R B I T R A G E M
Carta do Editor
       Nesta edição da Revista Brasileira de Arbitragem, Daniel Levy apresenta
aspectos polêmicos do mercado de capitais, e Fabio Pedro Alem faz conside-
rações acerca do processo de revisão e das novas regras de arbitragem comer-
cial da UNCITRAL. Na seção Doutrina Internacional, Edna Sussman aborda as
vantagens da mediação nas disputas de investimento, bem como os desafios
por esta enfrentados, e Guy Horsmans e Vincent Horsmans tratam do tema
arbitragem e crise.
       Na seção Jurisprudência Nacional, é comentado, por Luciano Benetti
Timm e Luiz Gustavo Meira Moser, o julgamento do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região acerca da necessidade de submissão de sociedade de economia
mista à arbitragem, caso o contrato contenha cláusula arbitral. Por sua vez,
Leandro Rigueira Rennó Lima analisa a questão da apreciação de medidas cau-
telares por Tribunal Arbitral, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, versando
sobre a formalização de suposta cláusula arbitral no Judiciário. Enfim, Carlo de
Lima Verona e Flávio Spaccaquerche Barbosa comentam a decisão do Juízo da
13ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP que determi-
nou a intervenção do Judiciário em procedimento arbitral, notadamente na pro-
dução de provas. Na Jurisprudência Internacional, Larisssa Guedes Teodoro de
Souza anota o acórdão da Corte de Apelação Cível da Inglaterra, a qual acabou
por analisar a relação existente entre árbitros e partes e a autonomia destas na
constituição do Tribunal Arbitral.
      A Revista traz, ainda, comentários de Luiz Gustavo Meira sobre a 1ª Jor-
nada Científica Guido Fernando Silva Soares, a tradução para o português da
Opinião Consultiva nº 7 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena sobre
Compra e Venda Internacional de Mercadorias, a resenha de Maurício Almeida
Prado sobre a segurança jurídica e a complexidade do direito, além da versão
de 2010 da Uncitral Arbitration Rules.
       Nos Clássicos da Arbitragem, apresentamos “Reflexões sobre o Impe-
rium”, de Charles Jarrosson, e, fechando esta edição, trazemos as resenhas de
“Arbitragem Internacional: UNIDROIT, CISG e Direito Brasileiro” e também de
“International Arbitration in New York”.


            João Bosco Lee                           Elton J. Donato
                Diretor                                  Diretor
Sumário
Doutrina
(A) NACIONAL
1. Aspectos Polêmicos da Arbitragem no Mercado de Capitais
    Daniel de Andrade Lévy ................................................................................. 7
2. Algumas Considerações sobre o Processo de Revisão e as Novas das
   Regras de Arbitragem Comercial da UNCITRAL
   Fabio Pedro Alem ......................................................................................... 38

(B) INTERNACIONAL
1. The Advantages of Mediation and the Special Challenges
   to its Utilization in Investor State Disputes
   Edna Sussman ............................................................................................... 54
2. Arbitration and Crisis
   Guy Horsmans e Vincent Horsmans .............................................................. 68


Jurisprudência
(A) ESTATAL NACIONAL COMENTADA
1. Arbitragem e Contratos Administrativos.Tribunal Regional Federal da
    4ª Região. Apelação Cível nº 0000249-07.2007.404.7000/PR.
    J. 02.06.2010. Copel S/A v. ANEEL, Energética Rio Pedrinho S/A,
    Consórcio Salto Natal Energética e Outro. Relatora: Desembargadora
    Federal Marga Inge Barth Tessler
    Luciano Benetti Timm e Luiz Gustavo Meira Moser ....................................... 92
2. Convenção Arbitral. A Importância do Livre Consentimento e da Boa-Fé
    na Verificação da Existência e Validade da Convenção Arbitral. Tribunal
    de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 2005.031663-0.
    J. 10.12.2009. Daltro Rodrigo de Sousa e Magali Xavier de Souza v.
    André Luis Zimmermann. Relator: Desembargador Edson Ubaldo
    Leandro Rigueira Rennó Lima ..................................................................... 103
3. Sentença Parcial. Mandado de Segurança. Interferência do Poder
    Judiciário na Instrução de Procedimento Arbitral. Juízo da 13ª Vara
    Cível da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP. Mandado de
    Segurança nº 053.10.017261-2. Data da Decisão Liminar: 7 de junho
    de 2010. Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô v. Tribunal
    Arbitral do Processo nº 15.283/JRF da Corte Internacional de Arbitragem
    da Câmara Internacional de Comércio – ICC
    Carlo de Lima Verona e Flávio Spaccaquerche Barbosa .............................. 117

(B) ESTATAL INTERNACIONAL COMENTADA
1. Árbitros São Empregados e Partes Não Têm Autonomia para Determinar
   a Composição do Tribunal Arbitral. Corte de Apelação Cível da
Inglaterra. J. 22.06.2010. Nurdin Jivraj v. Sadruddin
     Hashwani. Sadruddin Haswani v. Nurdin Jivraj
     Larisssa Guedes Teodoro de Souza ............................................................. 127

Informações Gerais
1. 1ª Jornada Científica Guido Fernando Silva Soares
   Luiz Gustavo Meira Moser .......................................................................... 150
2. Opinião nº 7 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena sobre
   Compra e Venda Internacional de Mercadorias – Isenção da Respon-
   sabilidade por Perdas e Danos Segundo o Artigo 79 da CVCVIM
   Relator: Professor Alejandro M. Garro
   Tradução para o Português: Carolina Brito Busato, Daniel Caiado, Elis
   Wendpap e Marcel Alberge Ribas e coordenada pelo Prof. João
   Bosco Lee .................................................................................................... 152
3. Segurança Jurídica e Complexidade do Direito
   Maurício Almeida Prado .............................................................................. 174
4. Uncitral Arbitration Rules (as Revised in 2010) ............................................ 182

Clássicos da Arbitragem
1. Reflexões sobre o Imperium
   Autor: Charles Jarrosson
   Clávio Valença Filho .................................................................................... 203

Resenhas de Livros
1. Arbitragem Internacional: UNIDROIT, CISG e Direito Brasileiro
    Autores: Cláudio Finkelstein, Jonathan Barros Vita e
    Napoleão Casado Filho (Org.)
    Clávio Valença Filho .................................................................................... 232
2. International Arbitration in New York
    Autores: James H. Carter e John Fellas
    Mauricio Gomm Santos ............................................................................... 235

Revista das Revistas
     Ana Paula Montans ...................................................................................... 238


Índice Alfabético e Remissivo................................................................................... 242
Linha Editorial ....................................................................................................... 244
Doutrina Nacional
Aspectos Polêmicos da Arbitragem no Mercado de Capitais
                 DANIEL DE ANDRADE LÉVY
                 Doutorando em Direito Privado – Arbitragem pela Université Panthéon-Assas (Paris II), Mem-
                 bro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, do Comité Français de l’Arbitrage e da Association
                 Suisse de l’Arbitrage, Advogado Associado de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advo-
                 gados.



RESUMO: O presente artigo explora os contornos do procedimento arbitral no âmbito do merca-
do de capitais, ao examinar de que forma os requisitos de credibilidade e confiabilidade típicos da
negociação de valores mobiliários devem ser conciliados com as especificidades da arbitragem. O
desenvolvimento de câmaras arbitrais setoriais, vinculadas aos mercados de negociação, a extensão
subjetiva e objetiva das cláusulas estatutárias de companhias abertas e o embate entre o princípio da
transparência do mercado (full disclosure) e o dever de confidencialidade dos procedimentos arbitrais
são os tópicos a serem analisados a partir de um estudo comparado dos centros de arbitragem no
Brasil, na Europa e nos EUA. Isso permitirá traçar eventual intersecção entre as características tute-
lares do mercado de capital e os benefícios procedimentais da arbitragem, em busca de uma solução
eficiente da resolução de controvérsias.

ABSTRACT: The paper analyses the main outlines of the arbitral procedure under the capital mar-
ket context, through the confrontation between the credibility and reliability requirements of any
securities exchange and the specificities of arbitration. The progressive development of mandatory
arbitral institutions linked to the main securities market, the subjective and objective extension of a
statutory arbitral clause, and the clash between the institutional full disclosure principle of the capital
market and the private duty of confidentiality in arbitration, are the main issues to be studied from a
comparative perspective of arbitral institutions in Brazil, Europe and the USA. This may allow drawing
an intersection where the protective principle of the securities exchange activity and the benefits of
arbitration could coexist for an efficient dispute resolution instrument.

SUMÁRIO: Introdução; I – As câmaras setoriais de arbitragem no mercado de capitais; a) A Câmara
de Arbitragem do Mercado (“CAM”) da BM&FBovespa; b) A National Association of Securities Dea-
lers (“NASD”); c) A New York Stock Exchange (“NYSE”); d) A International Cotton Association (“ICA”);
e) As Cortes Arbitrais dos Mercados: legítimo interesse ou reserva de mercado?; II – A arbitrabilida-
de objetiva no mercado de capitais; III – A arbitrabilidade subjetiva no mercado de capitais; IV – A
confidencialidade da arbitragem e a obrigação de transparência do mercado de capitais; Conclusão;
Referências.



INTRODUÇÃO
       Quando falham os mecanismos de regulação prudencial do mercado de
capitais, é quase certo o surgimento de um desequilíbrio, que culmina no des-
casamento de operações imaginadas para se anular sob uma perspectiva micro,
Doutrina Nacional
Algumas Considerações sobre o Processo de Revisão e as Novas
das Regras de Arbitragem Comercial da UNCITRAL
                 FABIO PEDRO ALEM
                 Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, Especialista em Mediação e Arbitragem pela
                 FGV/SP, Advogado.



RESUMO: O artigo analisa os principais aspectos relacionados ao processo de revisão e das novas regras
de arbitragem comercial da UNCITRAL, com destaque para (i) as curiosidades decorrentes das discus-
sões ocorridas durante o processo de revisão das regras; (ii) os pontos relevantes que tiveram que ser
deixados para uma posterior análise e aprovação; e (iii) os principais destaques das novas regras.

ASBSTRACT: This article analyzes the main aspects related to the revision process and the new
UNCITRAL arbitration rules, specially in connection with (i) curiosities derived from the discussions
occurred during the revision process; (ii) the main points that had to be left to further analysis and
approval; and (iii) the main aspects involving the new rules.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos básicos sobre o processo de revisão das regras de arbitragem da
UNCITRAL; 1.1 A UNCITRAL; 1.2 As regras de arbitragem da UNCITRAL; 1.3 O Grupo de Trabalho II;
1.4 A difícil tarefa de atualizar as regras de arbitragem da UNCITRAL; 2 Pontos relevantes deixados
para exame futuro pela UNCITRAL; 2.1 Arbitragens envolvendo tratados bilaterais de proteção recí-
proca de investimentos (BITs); 2.2 Atuação da Corte Permanente de Arbitragem (CPA); 3 Destaques
do novo regulamento de arbitragem da UNCITRAL; 3.1 Adequação tecnológica; 3.2 Adequação e
atualização do uso da linguagem; 3.3 Constituição e atuação do Tribunal Arbitral; 3.4 Aspectos pro-
cedimentais; 3.4.1 Notificação de arbitragem e resposta à notificação; 3.4.2 Múltiplas partes e múl-
tipos contratos; 3.4.3 Provas; 3.5 Medidas cautelares; 3.6 Aspecto temporal; Conclusão.



INTRODUÇÃO
       Depois de mais de trinta anos de ampla e bem sucedida aplicação em
arbitragens internacionais envolvendo conflitos comerciais, especialmente em
procedimentos ad hoc, com base nos estudos apresentados por Pieter Sanders1
e seguido por Georgios Petrochilos2 e Jan Paulsson3, a UNCITRAL optou por


1    SANDERS, Pieter. The Work of UNCITRAL on Arbitration and Conciliation. Kluwer Law International,
     03.01.2004, Part II-B.
2    PETROCHILOS, Georgios. Procedural Law in International Arbitration (2004). Disponível em: <http://www.
     cnudci.org/pdf/spanish/tac/events/hond07/arbrules_report.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2010.
3    PAULSSON, Jan; PETROCHILOS, Georgios. Report: revision of the UNCITRAL Arbitration Rules. Disponível
     em: <http://www.uncitral.org/pdf/english/news/arbrules_report.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2010.
Doutrina Internacional
The Advantages of Mediation and the Special Challenges to its
Utilization in Investor State Disputes*
                  EDNA SUSSMAN
                  Arbitrator and Mediator, Principal of SussmanADR LLC and is the Distinguished ADR Practi-
                  tioner in Residence at Fordham University School of Law, She Co-Chairs the Arbitration Com-
                  mittee of the American Bar Association’s Section of International Law and is the Chair of
                  the Dispute Resolution Section of the New York State Bar Association, She serves on the
                  arbitration and mediation panels of the ICDR, AAA, CPR, CEAC, WIPO, U.S. ECR and FINRA, is
                  a registered arbitrator and mediator for the U.S., Council of International Business (USCIB) for
                  the ICC International Court of Arbitration and serves on the mediation panels of the federal,
                  state and bankruptcy courts in New York.



RESUMO: A mediação tornou-se, nos últimos anos, um valioso mecanismo de resolução de litígios.
O processo de mediação teve grande sucesso nos Estados Unidos e no Reino Unido e, em reconhe-
cimento do seu valor, a União Europeia adotou a diretiva relativa à mediação em 2008 para incentivar
a utilização de processos de mediação. Com a economia global de hoje e o enorme crescimento do
comércio transfronteiras, a mediação está vindo à tona, uma vez que, em muitas nações, tem se
tornado parte da cultura da sociedade. Além disso, a recente desaceleração econômica fez com que
todas as partes recorressem a medidas de redução de custos, fato que gerou uma maior utilização
da mediação. O sucesso da mediação como instrumento de resolução de litígios gerou a criação de
uma dinâmica própria, com o crescimento significativo do uso da mediação na resolução de dispu-
tas comerciais privadas. Este artigo analisa as muitas vantagens oferecidas pela mediação sobre a
negociação direta e o julgamento no tribunal de arbitragem, e como essas vantagens se aplicam a
litígios de investimentos internacionais, bem como os desafios especiais enfrentados pelas disputas
estaduais na mediação.

ABSTRACT: Mediation has become increasingly accepted as a useful dispute resolution mechanism.
It has had great success in the United States and the United Kingdom and, in recognition of its value,
the European Union adopted the Mediation Directive in 2008 to encourage the use of mediation
procedures1. With today’s global economy and the tremendous growth of cross border commerce,
mediation is coming to the fore as it has long been a part of the societal culture in many nations.
Moreover, the recent economic downturn, which has caused all parties to look for cost saving mea-
sures, is increasingly leading to greater utilization of mediation. The very success of mediation as a
dispute resolution tool is itself creating its own momentum and leading to significant growth in the
use of mediation in the resolution of private commercial disputes. The success of mediation has led


*    This article is adapted from Edna Sussman, Investor State Dispute Mediation: The Benefits and Obstacles,
     published in Contemporary Issues in International Arbitration and Mediation, The Fordham Papers 2009,
     Arthur W. Rovine Ed. (Martinus Nijhoff Publisher).
1    Directive 2008/52/EC of the European Parliament and of the Council of 21 May 2008 on certain aspects of
     mediation in civil and commercial matters , Official Journal L 136, 24.05.2008, p. 0003-0008; available at
     also http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=celex:32008l0052:en:html.
Doutrina Internacional
Arbitration and Crisis*
                  GUY HORSMANS
                  Member of the Brussels Bar since 1957, Dean of the Law School of the “Université Catholique
                  de Louvain”.

                  VINCENT HORSMANS
                  Member of the Brussels Bar since 1986.



RESUMO: A crise econômica foi sentida, no Brasil, de modo menos intenso do que nos Estados Unidos
e na Europa. A seu modo, o Brasil soube tirar proveito e ocupar o lugar que lhe pertence nesse debate
mundial, no qual desponta como liderança entre os principais países emergentes (I). Em virtude da cri-
se, os operadores do comércio internacional foram retirados da zona de conforto e obrigados a buscar
novos e melhores meios de proteção às finalidades humanísticas do Direito, tanto no plano da macro,
como no da microeconomia. Desse modo, foram levados a revisitar o debate a propósito da educação
jurídica, inclusive no que diz respeito ao espírito e aos métodos do direito comparado, além do papel
e das tarefas dos juristas, doravante obrigados a grande exercício de imaginação e criatividade, tanto
em suas pesquisas como em suas ações (II). Com a crise, vieram, todavia, as inovações necessárias
à superação. São inúmeros os exemplos: na França, instaurou-se um procedimento de mediação de
aplicabilidade específica às lides em matéria de crédito, instrumento bem-vindo em um ambiente to-
mado pelo medo, pela hesitação e pela recusa de crédito por parte de alguns bancos, logo esse item
essencial à vida da sociedade empresária; na Bélgica, do mesmo modo, inaugurou-se intenso debate
judiciário a propósito das medidas adotadas pelas autoridades administrativas com o fito de enfrentar
a periclitante situação em que se encontrava a principal instituição bancária daquele país (III). Nesse
contexto de crise econômica, optamos por abordar a crise do instituto arbitral segundo prenúncio de
Phillipe Fouchard: o excesso de desvios e lides processuais pouco a pouco retiram à arbitragem sua
especificidade e seu valor. Adotamos como ponto de partida as soluções propostas pelos Professores
Jens Damman e Henry Hansmann e trabalhamos para, neste artigo, sugerir a criação de uma autorida-
de jurisdicional pública e internacional, especializada em matéria econômica. Tal jurisdição deve inspi-
rar-se nas lições e explorar as possibilidades abertas pela arbitragem internacional (IV). Conclamamos
os amigos brasileiros a se engajarem nesse projeto, para exercerem a função de artesãos e animadores
de um laboratório jurídico sem o qual o G20 dificilmente alcançará o ideal de plena promoção de uma
economia mundial mais humana e mais solidária.

ABSTRACT: The economic crisis didn’t affect Brazil as it did in United States and in Europe. Brazil
took an advantage of this period and became a leadership among others developing countries (I).
Consequently, people who work with international commerce were obliged to find better ways to
protect humanistic goals of law. Thereby, they were led to analyze the legal education, essentially the
methods of comparative law, in addition to the role of the jurists, who were forced to put into practice


*    This article takes over and develops the closing speech of one of the authors at the IX Brazilian Arbitration
     Congress held in Belo Horizonte on October 19 and 20, 2009.
Informações Gerais
1ª Jornada Científica Guido Fernando Silva Soares
             LUIZ GUSTAVO MEIRA MOSER
             Pós-Graduado em Direito Internacional pela UFRGS.




       A Jornada Científica de Arbitragem Empresarial OAB/RS, sediada no Centro
UniRitter, em Porto Alegre, no dia 09.08.2010, homenageou um dos pioneiros da
Arbitragem no Brasil: Guido Fernando Silva Soares, falecido em 2006. Professor
da Universidade de São Paulo, diplomata e grande incentivador do meio arbitral
antes mesmo da Lei nº 9.307/1996, deixou forte contribuição ao Rio Grande do
Sul, tendo participado de inúmeros eventos locais e de bancas de mestrado e
doutorado. Quando da criação do Núcleo de Arbitragem do UniRitter, em 2003,
foi presença vivaz e motivadora no seminário intitulado “Arbitragem e Direito da
Empresa”, o qual originou a atividade acadêmica nesta área.
       É de vital importância que essa cultura seja disseminada no País desde o
âmbito universitário, permitindo-se a evolução da prática conjugada com o estudo
teórico do instituto. A expansão na adequada utilização de procedimentos arbitrais
se ressente da pesquisa e capacitação de profissionais nessa área de atuação.
      Nesse contexto é que surgiu a ideia da Comissão de Arbitragem da OAB/RS
de fomentar a pesquisa na área do Direito Arbitral no Rio Grande do Sul, a partir
do investimento na educação universitária, com a criação da 1ª Jornada Científica
Guido Fernando Silva Soares, concomitante ao evento “Arbitragem e OAB/RS”.
        O certame recebeu a exposição de pesquisas acadêmicas de alunos das
instituições UFRGS, PUC/RS e UniRitter, cujos trabalhos versavam sobre te-
mas candentes da arbitragem empresarial, a saber: os efeitos da Convenção
de Arbitragem no processo de execução, as possíveis defesas das partes em
procedimentos arbitrais (exame do caso Metrô v. Consórcio Via Amarela), arbi-
tragem e derivativos, a aplicação da teoria dos jogos no exame do cumprimento
de sentenças arbitrais estrangeiras e na formação dos contratos (inserção da
cláusula compromissória), a arbitragem e os reflexos da autonomia privada e a
arbitragem nos contratos de seguro.
       Cada aluno dispunha de 10 minutos para expor a pesquisa, facultando-
-lhes recorrer a todo e qualquer recurso audiovisual. Transcorrido o tempo regu-
lamentar, o aluno passava por uma verdadeira sabatina de 10 minutos.
       Os avaliadores tinham à sua frente os seguintes critérios de escolha: ori-
ginalidade e relevância do tema, clareza na exposição, apresentação dos objeti-
vos, da metodologia, dos resultados (parciais ou finais) e das conclusões da pes-
quisa, domínio do conteúdo e capacidade de reflexão, adequação do material
audiovisual e adequação do tempo de pesquisa com os resultados obtidos.
Informações Gerais
Opinião nº 7 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena sobre
Compra e Venda Internacional de Mercadorias
Isenção da Responsabilidade por Perdas e Danos Segundo o
Artigo 79 da CVCVIM
(Exemption of Liability for Damages Under Article 79 of the CISG)
                 Relator: Professor Alejandro M. Garro, Faculdade de Direito da Universidade de Columbia,
                 Nova Iorque, Estados Unidos da América.




       A presente opinião foi adotada pelo Comitê consultivo em seu 11º En-
contro Anual em Wuhan, República Popular da China, em 12 de outubro de
2007. A reprodução desta opinião é autorizada pelo Comitê. A tradução em lín-
gua portuguesa foi realizada pelos integrantes do Grupo de Estudos de Contra-
tos Internacionais e Arbitragem do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba:
Carolina Brito Busato, Daniel Caiado, Elis Wendpap e Marcel Alberge Ribas, e
coordenada pelo Professor João Bosco Lee.
       Jan Ramberg – Presidente
     Eric E. Bergsten, Michael Joachim Bonell, Alejandro M. Garro, Roy M.
Goode, John Y. Gotanda, Sergei N. Lebedev, Pilar Perales Viscasillas, Ingeborg
Schwenzer, Hiroo Sono, Claude Witz – Membros
       Loukas A. Mistelis – Secretário1



1   O Comitê consultivo da Convenção de Viena (CISG Advisory Council) é um organismo privado criado em 2001
    sob os auspícios da Pace University School of Law (EUA, Nova Iorque) e do Centro de estudos de direito
    comercial da Queen Mary, University of London, reagrupando uma dezena de experts. Seu objetivo é o de
    promover a interpretação e a aplicação uniformes da Convenção de Viena (CVCVIM) por meio da elaboração
    de opiniões realizadas sob sua própria iniciativa ou a pedido de instituições internacionais, de organizações
    profissionais ou de jurisdições. O Comitê emitiu em 2003 e 2004 suas primeiras opiniões.
    Na seção constitutiva ocorrida em Paris no mês de junho de 2001, o Professor Peter Schlechtriem da
    Universidade de Freiburgo (Alemanha) foi eleito presidente do Comitê por um mandato de três anos. Loukas
    A. Mistelis, docente do Centro de estudos de direito comercial da Queen Mary, University of London foi eleito
    secretário. O Comitê tem por membros fundadores: Eric E. Bergsten, professor emérito da Pace University
    School of Law (EUA, Nova Iorque); Professor Michael Joachim Bonell, da Universidade La Sapienza de
    Roma; Professor E. Allan Farnsworth, da Universidade Columbia de Nova Iorque; Professor Alejandro Garro,
    da Universidade Columbia de Nova Iorque; Sir Roy M. Goode, professor da Universidade de Oxford; Senhor
    Sergei N. Lebedev, professor e membro da Comissão de Arbitragem Marítima da Câmara de Comércio e
    Indústria da Rússia; Professor Jan Ramberg, da Universidade de Estocolmo; Professor Peter Schlectriem, da
    Universidade de Freiburgo (Alemanha); Professor Hiroo Sono, da Universidade de Hokkaido (Japão); Professor
    Claude Witz, da Universidade Robert Schuman (Estrasburgo).
Informações Gerais
Segurança Jurídica e Complexidade do Direito
                 MAURÍCIO ALMEIDA PRADO
                 Sócio do Escritório L. O. Baptista Advogados, Professor da Fundação Getúlio Vargas, Doutor
                 pela Universidade de Paris X, Membro da Société de Législation Comparée, Membro Associa-
                 do do ICC Institut of World Business Law.



SUMÁRIO: 1 A segurança jurídica como o justo equilíbrio entre as oportunidades e os riscos; 2 A
inflação legislativa; 3 A criação de normas pelos agentes privados; 4 O poder criador dos juízes;
Conclusão.

Em junho de 2010, a Société de législation Comparée (SLC), com apoio da Chambre du Commerce de
Paris (CCI-Paris) e da Embaixada Brasileira em Paris, organizou o 2º Encontro Franco-Brasileiro para
debater o tema “Oportunidades e Riscos Jurídicos em Matéria de Investimentos no Brasil”1. Este
artigo é baseado na conferência de fechamento do congresso.


1 A SEGURANÇA JURÍDICA COMO O JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS OPORTUNIDADES E OS RISCOS
      O encontro entre juristas franceses e brasileiros para discutir sobre opor-
tunidades e riscos em matéria de investimento no Brasil incita a reflexão sobre a
relação entre “oportunidades e riscos” e seus efeitos no mundo jurídico.
       Ainda que almejada (e algumas vezes alardeada), a tentativa de fruir de
oportunidades sem correr riscos é vã. Não há oportunidades sem riscos; trata-se
de um casal indissociável e indissolúvel. Para nós, brasileiros, essa coexistência
não é uma questão teórica, mas um dado de realidade. Equilibrar-nos entre as
oportunidades e os riscos é um verdadeiro modo de vida; explica o dinamismo
do povo brasileiro, de suas empresas e do seu direito. A questão fundamental
com a qual nos deparamos, de maneira quotidiana, é de como encontrar o justo
equilíbrio entre oportunidades e riscos.
       A difícil conciliação entre opostos encontra uma bela acepção na mitolo-
gia grega através da Harmonia, deusa da concórdia, filha de Afrodite e de Ares,
deuses do amor e da guerra.
      Já no âmbito jurídico, o elemento fundamental para estabelecer a har-
monia ou o justo equilíbrio entre as oportunidades e os riscos é a noção de “se-
gurança jurídica”. Essa noção apreende um sentido formal e outro substancial.


1   A coordenação do Congresso incumbiu à seção de direito empresarial da SLC, com a participação de Bénédicte
    Fauvarque-Cosson, Emmanuel Piwnica, Gustavo Espírito Santo, Caroline Lafeuille, Jacques Fourvel, Arnoldo
    Wald, Didier Lamethe, Jöel Monéger e Maurício Almeida Prado. Pela CCI-Paris, a direção incumbiu a Laetitia
    De Montalivet e Stephanie Goubelle. O Congresso contou com os seguintes apoiadores: Ambev, Basílio
    Advogados, BKBG, CCBC e L. O. Baptista Advogados.
Clássicos da Arbitragem
       As “Reflexões” de Charles Jarrosson me impressionaram na primeira leitura. Na
       época, a doutrina brasileira acatava – muitos ainda acatam – a ideia de que o
       árbitro não possui imperium. Se esse lugar comum servia de critério fácil para de-
       limitar os respectivos âmbitos de atuação do árbitro e do juiz, as reflexões provo-
       cadas pelo texto em análise obrigam o leitor a abandonar esta zona de conforto.
       Ao isolar o conceito de imperium mixtum da imperium merum e da juridictio, o
       autor abriu caminho para a constatação de que o árbitro possui, sim, algum po-
       der de imperium. Portanto, permitiu explicar a possibilidade de o árbitro ordenar
       certas medidas cautelares ou, ainda, de utilizar meios de execução indireta para
       assegurar a eficácia das decisões que proferir, v.g., pela imposição de astreintes.
       Eis algumas lições de utilidade prática.
       No plano filosófico, ao menos uma importante reflexão assalta o leitor. Ao afir-
       mar que o imperium, em sua origem, pertence ao Estado e, este, o exerce por
       meio de delegatários, o autor permite ao leitor indagar se o árbitro não seria ele
       próprio um delegatário do Estado; uma espécie de órgão. Por aí, supera-se a ideia
       liberal segundo a qual os poderes do árbitro têm origem puramente contratual.
       Boa leitura e ótimas reflexões.


       Clávio Valença Filho
       Secretário Geral da Revista Brasileira de Arbitragem




Reflexões sobre o Imperium*
                CHARLES JARROSSON
                Professor na Universidade de Paris II.




        1. Majestosamente trajado em sua expressão latina, o conceito de impe-
rium apresenta-se como um paradoxo: ao mesmo tempo nebuloso e familiar aos
juristas. Com raridade, pode-se delimitar, de modo preciso, o sentido, o con-
teúdo ou o âmbito de aplicabilidade do referido conceito1. Se, para alguns, o
termo é vago e evasivo ao ponto de dar a impressão de se esvaziar à medida que
se aprofunda a investigação – quando se revela tratar-se de um conceito sem
sentido –, para a maioria, a noção de imperium existe, embora haja profunda di-


*   Versão em língua portuguesa elaborada por Clávio Valença Filho, sócio de Valença Advogados, e Mariana
    Sousa Barros Rezende, advogada de Mattos, Muriel e Kesterner advogados.
1   O termo é encontrado raramente nos índices analíticos de obras de procedimento civil e, em grande parte
    das obras, se confunde em todas as matérias. Quase sempre, não está definido nos vocabulários ou léxicos
    jurídicos; quando está, a definição é apenas parcial (cf. Lexique des termes juridiques, publicado sob a
    direção de R. Guillien e J. Vincent, Dalloz, 1985, os quais definem apenas o império do juiz).
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Revista Brasileira de Arbitragem #27 | Síntese

  • 1. Revista Brasileira de A R B I T R A G E M
  • 2. Carta do Editor Nesta edição da Revista Brasileira de Arbitragem, Daniel Levy apresenta aspectos polêmicos do mercado de capitais, e Fabio Pedro Alem faz conside- rações acerca do processo de revisão e das novas regras de arbitragem comer- cial da UNCITRAL. Na seção Doutrina Internacional, Edna Sussman aborda as vantagens da mediação nas disputas de investimento, bem como os desafios por esta enfrentados, e Guy Horsmans e Vincent Horsmans tratam do tema arbitragem e crise. Na seção Jurisprudência Nacional, é comentado, por Luciano Benetti Timm e Luiz Gustavo Meira Moser, o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da necessidade de submissão de sociedade de economia mista à arbitragem, caso o contrato contenha cláusula arbitral. Por sua vez, Leandro Rigueira Rennó Lima analisa a questão da apreciação de medidas cau- telares por Tribunal Arbitral, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, versando sobre a formalização de suposta cláusula arbitral no Judiciário. Enfim, Carlo de Lima Verona e Flávio Spaccaquerche Barbosa comentam a decisão do Juízo da 13ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP que determi- nou a intervenção do Judiciário em procedimento arbitral, notadamente na pro- dução de provas. Na Jurisprudência Internacional, Larisssa Guedes Teodoro de Souza anota o acórdão da Corte de Apelação Cível da Inglaterra, a qual acabou por analisar a relação existente entre árbitros e partes e a autonomia destas na constituição do Tribunal Arbitral. A Revista traz, ainda, comentários de Luiz Gustavo Meira sobre a 1ª Jor- nada Científica Guido Fernando Silva Soares, a tradução para o português da Opinião Consultiva nº 7 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias, a resenha de Maurício Almeida Prado sobre a segurança jurídica e a complexidade do direito, além da versão de 2010 da Uncitral Arbitration Rules. Nos Clássicos da Arbitragem, apresentamos “Reflexões sobre o Impe- rium”, de Charles Jarrosson, e, fechando esta edição, trazemos as resenhas de “Arbitragem Internacional: UNIDROIT, CISG e Direito Brasileiro” e também de “International Arbitration in New York”. João Bosco Lee Elton J. Donato Diretor Diretor
  • 3. Sumário Doutrina (A) NACIONAL 1. Aspectos Polêmicos da Arbitragem no Mercado de Capitais Daniel de Andrade Lévy ................................................................................. 7 2. Algumas Considerações sobre o Processo de Revisão e as Novas das Regras de Arbitragem Comercial da UNCITRAL Fabio Pedro Alem ......................................................................................... 38 (B) INTERNACIONAL 1. The Advantages of Mediation and the Special Challenges to its Utilization in Investor State Disputes Edna Sussman ............................................................................................... 54 2. Arbitration and Crisis Guy Horsmans e Vincent Horsmans .............................................................. 68 Jurisprudência (A) ESTATAL NACIONAL COMENTADA 1. Arbitragem e Contratos Administrativos.Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Cível nº 0000249-07.2007.404.7000/PR. J. 02.06.2010. Copel S/A v. ANEEL, Energética Rio Pedrinho S/A, Consórcio Salto Natal Energética e Outro. Relatora: Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler Luciano Benetti Timm e Luiz Gustavo Meira Moser ....................................... 92 2. Convenção Arbitral. A Importância do Livre Consentimento e da Boa-Fé na Verificação da Existência e Validade da Convenção Arbitral. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 2005.031663-0. J. 10.12.2009. Daltro Rodrigo de Sousa e Magali Xavier de Souza v. André Luis Zimmermann. Relator: Desembargador Edson Ubaldo Leandro Rigueira Rennó Lima ..................................................................... 103 3. Sentença Parcial. Mandado de Segurança. Interferência do Poder Judiciário na Instrução de Procedimento Arbitral. Juízo da 13ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP. Mandado de Segurança nº 053.10.017261-2. Data da Decisão Liminar: 7 de junho de 2010. Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô v. Tribunal Arbitral do Processo nº 15.283/JRF da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio – ICC Carlo de Lima Verona e Flávio Spaccaquerche Barbosa .............................. 117 (B) ESTATAL INTERNACIONAL COMENTADA 1. Árbitros São Empregados e Partes Não Têm Autonomia para Determinar a Composição do Tribunal Arbitral. Corte de Apelação Cível da
  • 4. Inglaterra. J. 22.06.2010. Nurdin Jivraj v. Sadruddin Hashwani. Sadruddin Haswani v. Nurdin Jivraj Larisssa Guedes Teodoro de Souza ............................................................. 127 Informações Gerais 1. 1ª Jornada Científica Guido Fernando Silva Soares Luiz Gustavo Meira Moser .......................................................................... 150 2. Opinião nº 7 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias – Isenção da Respon- sabilidade por Perdas e Danos Segundo o Artigo 79 da CVCVIM Relator: Professor Alejandro M. Garro Tradução para o Português: Carolina Brito Busato, Daniel Caiado, Elis Wendpap e Marcel Alberge Ribas e coordenada pelo Prof. João Bosco Lee .................................................................................................... 152 3. Segurança Jurídica e Complexidade do Direito Maurício Almeida Prado .............................................................................. 174 4. Uncitral Arbitration Rules (as Revised in 2010) ............................................ 182 Clássicos da Arbitragem 1. Reflexões sobre o Imperium Autor: Charles Jarrosson Clávio Valença Filho .................................................................................... 203 Resenhas de Livros 1. Arbitragem Internacional: UNIDROIT, CISG e Direito Brasileiro Autores: Cláudio Finkelstein, Jonathan Barros Vita e Napoleão Casado Filho (Org.) Clávio Valença Filho .................................................................................... 232 2. International Arbitration in New York Autores: James H. Carter e John Fellas Mauricio Gomm Santos ............................................................................... 235 Revista das Revistas Ana Paula Montans ...................................................................................... 238 Índice Alfabético e Remissivo................................................................................... 242 Linha Editorial ....................................................................................................... 244
  • 5. Doutrina Nacional Aspectos Polêmicos da Arbitragem no Mercado de Capitais DANIEL DE ANDRADE LÉVY Doutorando em Direito Privado – Arbitragem pela Université Panthéon-Assas (Paris II), Mem- bro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, do Comité Français de l’Arbitrage e da Association Suisse de l’Arbitrage, Advogado Associado de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advo- gados. RESUMO: O presente artigo explora os contornos do procedimento arbitral no âmbito do merca- do de capitais, ao examinar de que forma os requisitos de credibilidade e confiabilidade típicos da negociação de valores mobiliários devem ser conciliados com as especificidades da arbitragem. O desenvolvimento de câmaras arbitrais setoriais, vinculadas aos mercados de negociação, a extensão subjetiva e objetiva das cláusulas estatutárias de companhias abertas e o embate entre o princípio da transparência do mercado (full disclosure) e o dever de confidencialidade dos procedimentos arbitrais são os tópicos a serem analisados a partir de um estudo comparado dos centros de arbitragem no Brasil, na Europa e nos EUA. Isso permitirá traçar eventual intersecção entre as características tute- lares do mercado de capital e os benefícios procedimentais da arbitragem, em busca de uma solução eficiente da resolução de controvérsias. ABSTRACT: The paper analyses the main outlines of the arbitral procedure under the capital mar- ket context, through the confrontation between the credibility and reliability requirements of any securities exchange and the specificities of arbitration. The progressive development of mandatory arbitral institutions linked to the main securities market, the subjective and objective extension of a statutory arbitral clause, and the clash between the institutional full disclosure principle of the capital market and the private duty of confidentiality in arbitration, are the main issues to be studied from a comparative perspective of arbitral institutions in Brazil, Europe and the USA. This may allow drawing an intersection where the protective principle of the securities exchange activity and the benefits of arbitration could coexist for an efficient dispute resolution instrument. SUMÁRIO: Introdução; I – As câmaras setoriais de arbitragem no mercado de capitais; a) A Câmara de Arbitragem do Mercado (“CAM”) da BM&FBovespa; b) A National Association of Securities Dea- lers (“NASD”); c) A New York Stock Exchange (“NYSE”); d) A International Cotton Association (“ICA”); e) As Cortes Arbitrais dos Mercados: legítimo interesse ou reserva de mercado?; II – A arbitrabilida- de objetiva no mercado de capitais; III – A arbitrabilidade subjetiva no mercado de capitais; IV – A confidencialidade da arbitragem e a obrigação de transparência do mercado de capitais; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO Quando falham os mecanismos de regulação prudencial do mercado de capitais, é quase certo o surgimento de um desequilíbrio, que culmina no des- casamento de operações imaginadas para se anular sob uma perspectiva micro,
  • 6. Doutrina Nacional Algumas Considerações sobre o Processo de Revisão e as Novas das Regras de Arbitragem Comercial da UNCITRAL FABIO PEDRO ALEM Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, Especialista em Mediação e Arbitragem pela FGV/SP, Advogado. RESUMO: O artigo analisa os principais aspectos relacionados ao processo de revisão e das novas regras de arbitragem comercial da UNCITRAL, com destaque para (i) as curiosidades decorrentes das discus- sões ocorridas durante o processo de revisão das regras; (ii) os pontos relevantes que tiveram que ser deixados para uma posterior análise e aprovação; e (iii) os principais destaques das novas regras. ASBSTRACT: This article analyzes the main aspects related to the revision process and the new UNCITRAL arbitration rules, specially in connection with (i) curiosities derived from the discussions occurred during the revision process; (ii) the main points that had to be left to further analysis and approval; and (iii) the main aspects involving the new rules. SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos básicos sobre o processo de revisão das regras de arbitragem da UNCITRAL; 1.1 A UNCITRAL; 1.2 As regras de arbitragem da UNCITRAL; 1.3 O Grupo de Trabalho II; 1.4 A difícil tarefa de atualizar as regras de arbitragem da UNCITRAL; 2 Pontos relevantes deixados para exame futuro pela UNCITRAL; 2.1 Arbitragens envolvendo tratados bilaterais de proteção recí- proca de investimentos (BITs); 2.2 Atuação da Corte Permanente de Arbitragem (CPA); 3 Destaques do novo regulamento de arbitragem da UNCITRAL; 3.1 Adequação tecnológica; 3.2 Adequação e atualização do uso da linguagem; 3.3 Constituição e atuação do Tribunal Arbitral; 3.4 Aspectos pro- cedimentais; 3.4.1 Notificação de arbitragem e resposta à notificação; 3.4.2 Múltiplas partes e múl- tipos contratos; 3.4.3 Provas; 3.5 Medidas cautelares; 3.6 Aspecto temporal; Conclusão. INTRODUÇÃO Depois de mais de trinta anos de ampla e bem sucedida aplicação em arbitragens internacionais envolvendo conflitos comerciais, especialmente em procedimentos ad hoc, com base nos estudos apresentados por Pieter Sanders1 e seguido por Georgios Petrochilos2 e Jan Paulsson3, a UNCITRAL optou por 1 SANDERS, Pieter. The Work of UNCITRAL on Arbitration and Conciliation. Kluwer Law International, 03.01.2004, Part II-B. 2 PETROCHILOS, Georgios. Procedural Law in International Arbitration (2004). Disponível em: <http://www. cnudci.org/pdf/spanish/tac/events/hond07/arbrules_report.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2010. 3 PAULSSON, Jan; PETROCHILOS, Georgios. Report: revision of the UNCITRAL Arbitration Rules. Disponível em: <http://www.uncitral.org/pdf/english/news/arbrules_report.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2010.
  • 7. Doutrina Internacional The Advantages of Mediation and the Special Challenges to its Utilization in Investor State Disputes* EDNA SUSSMAN Arbitrator and Mediator, Principal of SussmanADR LLC and is the Distinguished ADR Practi- tioner in Residence at Fordham University School of Law, She Co-Chairs the Arbitration Com- mittee of the American Bar Association’s Section of International Law and is the Chair of the Dispute Resolution Section of the New York State Bar Association, She serves on the arbitration and mediation panels of the ICDR, AAA, CPR, CEAC, WIPO, U.S. ECR and FINRA, is a registered arbitrator and mediator for the U.S., Council of International Business (USCIB) for the ICC International Court of Arbitration and serves on the mediation panels of the federal, state and bankruptcy courts in New York. RESUMO: A mediação tornou-se, nos últimos anos, um valioso mecanismo de resolução de litígios. O processo de mediação teve grande sucesso nos Estados Unidos e no Reino Unido e, em reconhe- cimento do seu valor, a União Europeia adotou a diretiva relativa à mediação em 2008 para incentivar a utilização de processos de mediação. Com a economia global de hoje e o enorme crescimento do comércio transfronteiras, a mediação está vindo à tona, uma vez que, em muitas nações, tem se tornado parte da cultura da sociedade. Além disso, a recente desaceleração econômica fez com que todas as partes recorressem a medidas de redução de custos, fato que gerou uma maior utilização da mediação. O sucesso da mediação como instrumento de resolução de litígios gerou a criação de uma dinâmica própria, com o crescimento significativo do uso da mediação na resolução de dispu- tas comerciais privadas. Este artigo analisa as muitas vantagens oferecidas pela mediação sobre a negociação direta e o julgamento no tribunal de arbitragem, e como essas vantagens se aplicam a litígios de investimentos internacionais, bem como os desafios especiais enfrentados pelas disputas estaduais na mediação. ABSTRACT: Mediation has become increasingly accepted as a useful dispute resolution mechanism. It has had great success in the United States and the United Kingdom and, in recognition of its value, the European Union adopted the Mediation Directive in 2008 to encourage the use of mediation procedures1. With today’s global economy and the tremendous growth of cross border commerce, mediation is coming to the fore as it has long been a part of the societal culture in many nations. Moreover, the recent economic downturn, which has caused all parties to look for cost saving mea- sures, is increasingly leading to greater utilization of mediation. The very success of mediation as a dispute resolution tool is itself creating its own momentum and leading to significant growth in the use of mediation in the resolution of private commercial disputes. The success of mediation has led * This article is adapted from Edna Sussman, Investor State Dispute Mediation: The Benefits and Obstacles, published in Contemporary Issues in International Arbitration and Mediation, The Fordham Papers 2009, Arthur W. Rovine Ed. (Martinus Nijhoff Publisher). 1 Directive 2008/52/EC of the European Parliament and of the Council of 21 May 2008 on certain aspects of mediation in civil and commercial matters , Official Journal L 136, 24.05.2008, p. 0003-0008; available at also http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=celex:32008l0052:en:html.
  • 8. Doutrina Internacional Arbitration and Crisis* GUY HORSMANS Member of the Brussels Bar since 1957, Dean of the Law School of the “Université Catholique de Louvain”. VINCENT HORSMANS Member of the Brussels Bar since 1986. RESUMO: A crise econômica foi sentida, no Brasil, de modo menos intenso do que nos Estados Unidos e na Europa. A seu modo, o Brasil soube tirar proveito e ocupar o lugar que lhe pertence nesse debate mundial, no qual desponta como liderança entre os principais países emergentes (I). Em virtude da cri- se, os operadores do comércio internacional foram retirados da zona de conforto e obrigados a buscar novos e melhores meios de proteção às finalidades humanísticas do Direito, tanto no plano da macro, como no da microeconomia. Desse modo, foram levados a revisitar o debate a propósito da educação jurídica, inclusive no que diz respeito ao espírito e aos métodos do direito comparado, além do papel e das tarefas dos juristas, doravante obrigados a grande exercício de imaginação e criatividade, tanto em suas pesquisas como em suas ações (II). Com a crise, vieram, todavia, as inovações necessárias à superação. São inúmeros os exemplos: na França, instaurou-se um procedimento de mediação de aplicabilidade específica às lides em matéria de crédito, instrumento bem-vindo em um ambiente to- mado pelo medo, pela hesitação e pela recusa de crédito por parte de alguns bancos, logo esse item essencial à vida da sociedade empresária; na Bélgica, do mesmo modo, inaugurou-se intenso debate judiciário a propósito das medidas adotadas pelas autoridades administrativas com o fito de enfrentar a periclitante situação em que se encontrava a principal instituição bancária daquele país (III). Nesse contexto de crise econômica, optamos por abordar a crise do instituto arbitral segundo prenúncio de Phillipe Fouchard: o excesso de desvios e lides processuais pouco a pouco retiram à arbitragem sua especificidade e seu valor. Adotamos como ponto de partida as soluções propostas pelos Professores Jens Damman e Henry Hansmann e trabalhamos para, neste artigo, sugerir a criação de uma autorida- de jurisdicional pública e internacional, especializada em matéria econômica. Tal jurisdição deve inspi- rar-se nas lições e explorar as possibilidades abertas pela arbitragem internacional (IV). Conclamamos os amigos brasileiros a se engajarem nesse projeto, para exercerem a função de artesãos e animadores de um laboratório jurídico sem o qual o G20 dificilmente alcançará o ideal de plena promoção de uma economia mundial mais humana e mais solidária. ABSTRACT: The economic crisis didn’t affect Brazil as it did in United States and in Europe. Brazil took an advantage of this period and became a leadership among others developing countries (I). Consequently, people who work with international commerce were obliged to find better ways to protect humanistic goals of law. Thereby, they were led to analyze the legal education, essentially the methods of comparative law, in addition to the role of the jurists, who were forced to put into practice * This article takes over and develops the closing speech of one of the authors at the IX Brazilian Arbitration Congress held in Belo Horizonte on October 19 and 20, 2009.
  • 9. Informações Gerais 1ª Jornada Científica Guido Fernando Silva Soares LUIZ GUSTAVO MEIRA MOSER Pós-Graduado em Direito Internacional pela UFRGS. A Jornada Científica de Arbitragem Empresarial OAB/RS, sediada no Centro UniRitter, em Porto Alegre, no dia 09.08.2010, homenageou um dos pioneiros da Arbitragem no Brasil: Guido Fernando Silva Soares, falecido em 2006. Professor da Universidade de São Paulo, diplomata e grande incentivador do meio arbitral antes mesmo da Lei nº 9.307/1996, deixou forte contribuição ao Rio Grande do Sul, tendo participado de inúmeros eventos locais e de bancas de mestrado e doutorado. Quando da criação do Núcleo de Arbitragem do UniRitter, em 2003, foi presença vivaz e motivadora no seminário intitulado “Arbitragem e Direito da Empresa”, o qual originou a atividade acadêmica nesta área. É de vital importância que essa cultura seja disseminada no País desde o âmbito universitário, permitindo-se a evolução da prática conjugada com o estudo teórico do instituto. A expansão na adequada utilização de procedimentos arbitrais se ressente da pesquisa e capacitação de profissionais nessa área de atuação. Nesse contexto é que surgiu a ideia da Comissão de Arbitragem da OAB/RS de fomentar a pesquisa na área do Direito Arbitral no Rio Grande do Sul, a partir do investimento na educação universitária, com a criação da 1ª Jornada Científica Guido Fernando Silva Soares, concomitante ao evento “Arbitragem e OAB/RS”. O certame recebeu a exposição de pesquisas acadêmicas de alunos das instituições UFRGS, PUC/RS e UniRitter, cujos trabalhos versavam sobre te- mas candentes da arbitragem empresarial, a saber: os efeitos da Convenção de Arbitragem no processo de execução, as possíveis defesas das partes em procedimentos arbitrais (exame do caso Metrô v. Consórcio Via Amarela), arbi- tragem e derivativos, a aplicação da teoria dos jogos no exame do cumprimento de sentenças arbitrais estrangeiras e na formação dos contratos (inserção da cláusula compromissória), a arbitragem e os reflexos da autonomia privada e a arbitragem nos contratos de seguro. Cada aluno dispunha de 10 minutos para expor a pesquisa, facultando- -lhes recorrer a todo e qualquer recurso audiovisual. Transcorrido o tempo regu- lamentar, o aluno passava por uma verdadeira sabatina de 10 minutos. Os avaliadores tinham à sua frente os seguintes critérios de escolha: ori- ginalidade e relevância do tema, clareza na exposição, apresentação dos objeti- vos, da metodologia, dos resultados (parciais ou finais) e das conclusões da pes- quisa, domínio do conteúdo e capacidade de reflexão, adequação do material audiovisual e adequação do tempo de pesquisa com os resultados obtidos.
  • 10. Informações Gerais Opinião nº 7 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias Isenção da Responsabilidade por Perdas e Danos Segundo o Artigo 79 da CVCVIM (Exemption of Liability for Damages Under Article 79 of the CISG) Relator: Professor Alejandro M. Garro, Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, Nova Iorque, Estados Unidos da América. A presente opinião foi adotada pelo Comitê consultivo em seu 11º En- contro Anual em Wuhan, República Popular da China, em 12 de outubro de 2007. A reprodução desta opinião é autorizada pelo Comitê. A tradução em lín- gua portuguesa foi realizada pelos integrantes do Grupo de Estudos de Contra- tos Internacionais e Arbitragem do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba: Carolina Brito Busato, Daniel Caiado, Elis Wendpap e Marcel Alberge Ribas, e coordenada pelo Professor João Bosco Lee. Jan Ramberg – Presidente Eric E. Bergsten, Michael Joachim Bonell, Alejandro M. Garro, Roy M. Goode, John Y. Gotanda, Sergei N. Lebedev, Pilar Perales Viscasillas, Ingeborg Schwenzer, Hiroo Sono, Claude Witz – Membros Loukas A. Mistelis – Secretário1 1 O Comitê consultivo da Convenção de Viena (CISG Advisory Council) é um organismo privado criado em 2001 sob os auspícios da Pace University School of Law (EUA, Nova Iorque) e do Centro de estudos de direito comercial da Queen Mary, University of London, reagrupando uma dezena de experts. Seu objetivo é o de promover a interpretação e a aplicação uniformes da Convenção de Viena (CVCVIM) por meio da elaboração de opiniões realizadas sob sua própria iniciativa ou a pedido de instituições internacionais, de organizações profissionais ou de jurisdições. O Comitê emitiu em 2003 e 2004 suas primeiras opiniões. Na seção constitutiva ocorrida em Paris no mês de junho de 2001, o Professor Peter Schlechtriem da Universidade de Freiburgo (Alemanha) foi eleito presidente do Comitê por um mandato de três anos. Loukas A. Mistelis, docente do Centro de estudos de direito comercial da Queen Mary, University of London foi eleito secretário. O Comitê tem por membros fundadores: Eric E. Bergsten, professor emérito da Pace University School of Law (EUA, Nova Iorque); Professor Michael Joachim Bonell, da Universidade La Sapienza de Roma; Professor E. Allan Farnsworth, da Universidade Columbia de Nova Iorque; Professor Alejandro Garro, da Universidade Columbia de Nova Iorque; Sir Roy M. Goode, professor da Universidade de Oxford; Senhor Sergei N. Lebedev, professor e membro da Comissão de Arbitragem Marítima da Câmara de Comércio e Indústria da Rússia; Professor Jan Ramberg, da Universidade de Estocolmo; Professor Peter Schlectriem, da Universidade de Freiburgo (Alemanha); Professor Hiroo Sono, da Universidade de Hokkaido (Japão); Professor Claude Witz, da Universidade Robert Schuman (Estrasburgo).
  • 11. Informações Gerais Segurança Jurídica e Complexidade do Direito MAURÍCIO ALMEIDA PRADO Sócio do Escritório L. O. Baptista Advogados, Professor da Fundação Getúlio Vargas, Doutor pela Universidade de Paris X, Membro da Société de Législation Comparée, Membro Associa- do do ICC Institut of World Business Law. SUMÁRIO: 1 A segurança jurídica como o justo equilíbrio entre as oportunidades e os riscos; 2 A inflação legislativa; 3 A criação de normas pelos agentes privados; 4 O poder criador dos juízes; Conclusão. Em junho de 2010, a Société de législation Comparée (SLC), com apoio da Chambre du Commerce de Paris (CCI-Paris) e da Embaixada Brasileira em Paris, organizou o 2º Encontro Franco-Brasileiro para debater o tema “Oportunidades e Riscos Jurídicos em Matéria de Investimentos no Brasil”1. Este artigo é baseado na conferência de fechamento do congresso. 1 A SEGURANÇA JURÍDICA COMO O JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS OPORTUNIDADES E OS RISCOS O encontro entre juristas franceses e brasileiros para discutir sobre opor- tunidades e riscos em matéria de investimento no Brasil incita a reflexão sobre a relação entre “oportunidades e riscos” e seus efeitos no mundo jurídico. Ainda que almejada (e algumas vezes alardeada), a tentativa de fruir de oportunidades sem correr riscos é vã. Não há oportunidades sem riscos; trata-se de um casal indissociável e indissolúvel. Para nós, brasileiros, essa coexistência não é uma questão teórica, mas um dado de realidade. Equilibrar-nos entre as oportunidades e os riscos é um verdadeiro modo de vida; explica o dinamismo do povo brasileiro, de suas empresas e do seu direito. A questão fundamental com a qual nos deparamos, de maneira quotidiana, é de como encontrar o justo equilíbrio entre oportunidades e riscos. A difícil conciliação entre opostos encontra uma bela acepção na mitolo- gia grega através da Harmonia, deusa da concórdia, filha de Afrodite e de Ares, deuses do amor e da guerra. Já no âmbito jurídico, o elemento fundamental para estabelecer a har- monia ou o justo equilíbrio entre as oportunidades e os riscos é a noção de “se- gurança jurídica”. Essa noção apreende um sentido formal e outro substancial. 1 A coordenação do Congresso incumbiu à seção de direito empresarial da SLC, com a participação de Bénédicte Fauvarque-Cosson, Emmanuel Piwnica, Gustavo Espírito Santo, Caroline Lafeuille, Jacques Fourvel, Arnoldo Wald, Didier Lamethe, Jöel Monéger e Maurício Almeida Prado. Pela CCI-Paris, a direção incumbiu a Laetitia De Montalivet e Stephanie Goubelle. O Congresso contou com os seguintes apoiadores: Ambev, Basílio Advogados, BKBG, CCBC e L. O. Baptista Advogados.
  • 12. Clássicos da Arbitragem As “Reflexões” de Charles Jarrosson me impressionaram na primeira leitura. Na época, a doutrina brasileira acatava – muitos ainda acatam – a ideia de que o árbitro não possui imperium. Se esse lugar comum servia de critério fácil para de- limitar os respectivos âmbitos de atuação do árbitro e do juiz, as reflexões provo- cadas pelo texto em análise obrigam o leitor a abandonar esta zona de conforto. Ao isolar o conceito de imperium mixtum da imperium merum e da juridictio, o autor abriu caminho para a constatação de que o árbitro possui, sim, algum po- der de imperium. Portanto, permitiu explicar a possibilidade de o árbitro ordenar certas medidas cautelares ou, ainda, de utilizar meios de execução indireta para assegurar a eficácia das decisões que proferir, v.g., pela imposição de astreintes. Eis algumas lições de utilidade prática. No plano filosófico, ao menos uma importante reflexão assalta o leitor. Ao afir- mar que o imperium, em sua origem, pertence ao Estado e, este, o exerce por meio de delegatários, o autor permite ao leitor indagar se o árbitro não seria ele próprio um delegatário do Estado; uma espécie de órgão. Por aí, supera-se a ideia liberal segundo a qual os poderes do árbitro têm origem puramente contratual. Boa leitura e ótimas reflexões. Clávio Valença Filho Secretário Geral da Revista Brasileira de Arbitragem Reflexões sobre o Imperium* CHARLES JARROSSON Professor na Universidade de Paris II. 1. Majestosamente trajado em sua expressão latina, o conceito de impe- rium apresenta-se como um paradoxo: ao mesmo tempo nebuloso e familiar aos juristas. Com raridade, pode-se delimitar, de modo preciso, o sentido, o con- teúdo ou o âmbito de aplicabilidade do referido conceito1. Se, para alguns, o termo é vago e evasivo ao ponto de dar a impressão de se esvaziar à medida que se aprofunda a investigação – quando se revela tratar-se de um conceito sem sentido –, para a maioria, a noção de imperium existe, embora haja profunda di- * Versão em língua portuguesa elaborada por Clávio Valença Filho, sócio de Valença Advogados, e Mariana Sousa Barros Rezende, advogada de Mattos, Muriel e Kesterner advogados. 1 O termo é encontrado raramente nos índices analíticos de obras de procedimento civil e, em grande parte das obras, se confunde em todas as matérias. Quase sempre, não está definido nos vocabulários ou léxicos jurídicos; quando está, a definição é apenas parcial (cf. Lexique des termes juridiques, publicado sob a direção de R. Guillien e J. Vincent, Dalloz, 1985, os quais definem apenas o império do juiz).
  • 13. Este conteúdo exclusivo é oferecido gratuitamente pela e-Store Clique aqui e saiba mais detalhes sobre esta edição. www.iobstore.com.br