2. Autor: Enio Amorim
O resumo está em meu blog: http://enioamorim.webnode.com
Twitter, linkedin e Skype: Enio Amorim.
3. Qual é a função do Vereador
Segundo o mestre em sociologia pela UNESP Paulo Silvino Ribeiro, o vereador
faz parte do poder legislativo.
Segundo Ribeiro, o vereador é eleito por meio de eleições diretas, ou seja, pelo
povo.
Cada vereador tem mandato de quadro anos.
De acordo com Ribeiro, os vereadores que são considerados da base do
governo aqueles que são a favor do modelo de gestão do prefeito, contudo não
é por ser da base que eles (vereadores) são obrigados a concordar com tudo
que o prefeito propõe. Por outro lado, mesmo que o vereador seja da oposição,
não significará que ele será contrário á todos os projetos do prefeito.
Segundo Ribeiro, os vereadores são responsáveis por:
- Elaboração, discussão e votação de leis;
- Fiscalização das ações tomadas pelo executivo municipal (prefeito);
- Acompanhar a administração municipal no sentido de saber se as leis estão
sendo cumpridas, isto é, se o dinheiro público está sendo bem aplicado.
- Propor para os municípios: benfeitorias, obras e serviços, para que de forma
tudo isso leve um bem-estar á população.
Curiosidade, com bastante frequência entre o universo político e até mesmo na
mídia, falam-se os termos: eleição majoritária e proporcional. Significado.
Candidatos ao cargo como prefeito são considerados como candidatos
majoritários; candidatos ao cargo de vereador são candidatos considerados
como candidatos proporcionais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, para as eleições para cargos
proporcionais, isto é vereador, não, necessariamente, é eleito o candidato que
conseguem ter maioria dos votos. Para se ter a maioria dos votos depende do
cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Assim, conforme determina o Código Eleitoral Brasileiro, o quociente eleitoral é
o resultado da divisão de número de votos válidos (não vale votos nulos e em
branco) pelo total de lugares a preencher na Câmara municipal.
Simplificando: votos válidos
vagas na câmara
4. Quociente partidário, determina a quantidade de candidatos que cada partido
ou coligação (explico mais adiante coligação) terá na Câmara. O cálculo é feito
assim, divide-se o número de votos que cada partido ou coligação conseguiu
pelo quociente eleitoral.
Simplificando: números de votos do partido ou coligação
quociente eleitoral
Quanto mais votos a legenda conseguir, maior será o número de cargos
(assentos) destinados a eles. Os cargos deverão ser preenchidos pelos
candidatos mais votados do partido ou coalizão. Claro, obedecendo o
quociente eleitoral
Por isso é que muitas vezes um determinado candidato que tenha maior
destaque no universo político não se eleger, por outro lado, um outro candidato
que não tenha tanto destaque ganha a disputa.
O que é coligação? Segundo o autor José Jairo Gomes (direito eleitoral 8º
edição): “é o consórcio de partidos políticos formado com o propósito de
atuação conjunta e cooperativa na disputa eleitoral”.
Em outras palavras, seria uma fusão de partidos políticos formados com o
objetivo de uma atuação em conjunto para uma disputa eleitoral.
Quanto um vereador ganha? Segundo o jornal A Tribuna o valor pode variar
entre R$17 mil e R$156 mil por mês, dependendo da cidade.
Um estudo feito pela ONG Transparência mostrou que há vereador recebendo
acima do permitido por lei e que há casos de seus gastos superar aos gastos
de um deputado federal, ao contratar assessores para seus gabinetes.
São Paulo:
- R$ 156.724 por vereador;
- Salário médio dos vereadores R$ 15.032;
- Verba indenizatória R$ 19.922;
- Outras verbas R$ ------
- Total para gasto pessoal R$ 34.954;
- Verba de gabinete (para contratação de assessores) R$ 121.770
De acordo com o jornal A Tribuna, entre todas a capitais, São Paulo é a que
tem maior verbas de gabinete, sendo o valor bem maior que o disponível para
um deputado federal em Brasília, na capital federal a verba de gabinete é no
máximo de R$ 92 mil.
5. Rio de Janeiro:
- R$ 107.496 por vereador;
- Salário médio dos vereadores R$ 15.032;
- Verba indenizatória R$ 0;
- Outras verbas R$ 2.505;
- Total para gasto pessoal R$ 17.537;
- Verba de gabinete (para contratação de assessores) R$ 89.959;
- Total (pessoal + gabinete) R$ 107.496;
De acordo com o jornal A Tribuna, a cidade do Rio de Janeiro tem a segunda
maior verba de gabinete.
Esse é link para ver os valores das outras cidades:
http://www.jornalatribuna.com.br/?p=25424
Fontes consultadas:
O mestre em sociologia pela UNESP Paulo Silvino Ribeiro;
Tribunal Superior Eleitoral, o TSE;
Código Eleitoral Brasileiro;
Autor José Jairo Gomes (Direito Eleitoral 8º edição);
Jornal: A Tribuna;
ONG Transparência;