2. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / NORMATIZAÇÃO
RESOLUÇÃO SME N º 1186, de 26 de abril de 2012 - Altera a
Resolução SME N.º 212, de 24 de agosto de 1984 e dá outras
providências.
PORTARIA E/SUBG/CGG N.º 57, de 27 de abril 2012 - Estabelece
Normas para a Realização da Eleição dos Membros do Conselho Escola-
Comunidade nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da
Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
PORTARIA E/SUBE/CGG Nº 58, de 27 de abril de 2012 - Dispõe sobre
a Organização e o Funcionamento do Conselho Escola Comunidade obre a
nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública
do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
3. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / RESOLUÇÃO SME 1186, de 26 de abril de
2012
CONSIDERANDOS:
• A importância de valorizar a representatividade para uma
educação cidadã;
• A Escola como espaço legítimo de reflexão e de discussão
da sociedade;
• O CEC como elo integrador entre Escola / Família e
Comunidade;
• Que a educação pressupõe ações que devem estar em
sintonia com o tempo em que se vive e se busca
transformar.
4. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / COMPOSIÇÃO DO CEC
• 1 diretor da Unidade Escolar;
• 2 professores;
• 2 responsáveis por alunos;
• 2 alunos;
• 1 funcionário
•1 representante de Associação de Moradores,
legalmente constituída.
•Na falta da Associação de Moradores, serão 3
responsáveis.
5. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / IMPORTANTE
• O mandato dos membros do CEC será de igual vigência
ao do Diretor da Unidade Escolar (3 ANOS);
• O diretor atuará na qualidade de Presidente Nato, com
direito a voto de desempate.
• O representante da Associação de Moradores será
indicado pela própria Associação. Havendo mais de uma
Associação, a escolha de um único representante será
definida pelas Associações.
6. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / AÇÕES DOS MEMBROS DO CEC
1) Ter atuação conjunta e participativa com a Escola
garantindo, desta forma, que o processo educativo reflita os
anseios e valores da comunidade;
2) Promover reuniões mensais com registro em Ata, por
segmento, garantindo o fluxo de informações, Escola
Comunidade, que permitam elaborar as propostas a serem
apresentadas à direção da Escola;
3) Participar da elaboração e desenvolvimento do Projeto
Político- Pedagógico da Unidade Escolar;
7. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / AÇÕES DOS MEMBROS DO CEC
4) Tomar conhecimento dos Decretos, Resoluções, Portarias
e outros documentos de interesse da escola;
5) Definir em conjunto as prioridades para aplicação dos
recursos financeiros destinados à Escola, bem como
acompanhar a execução financeira;
6) Apoiar a Unidade Escolar, na tomada de decisão de
atitudes cabíveis, no caso do aluno não cumprir seu deveres,
conforme art. 23 da Resolução SME Nº 1074 de 14 de abril
de 2010;
.
8. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / PORTARIA E/SUBG/CGG 57, de 27 de abril de
2012
DIAS / HORÁRIOS DA ELEIÇÃO:
• 23 a 25 de maio de 2012, no período de
funcionamento da Unidade Escolar;
•Das 07:30 às 17:00
9. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
ELEITORAL
• Professores : Tania Cruz
• Alunos: Felipe Clebio e Manoelle de Lima Turma 1501
• Responsáveis: Sueli Lourenço e Nilton Reis
• Funcionários: Irene Rabello e Maria da Penha
•Associação de Moradores (sem representatividade).
Obs.: A Comissão foi escolhida em reunião com
participação dos integrantes de todos os segmentos da
Comunidade Escolar no dia 08 de maio de 2012.
10. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / IMPORTANTE
• A Comissão Eleitoral dará posse aos
eleitos, no dia 30 de maio de 2012,
mediante Ata lavrada no livro do CEC.
11. Conselho Escola Comunidade
ELEIÇÃO 2012 / CRONOGRAMA
Dias 3 e 4 de maio Reunião para os Diretores de Escolas e o(s) membro(s) dos Conselhos
(alterada para 7 de maio) Escola Comunidade com representantes da Coordenadoria Regional de
Educação.
Dias 7 e 8 de maio Reuniões nas Unidades Escolares para escolha da Comissão Eleitoral.
( alterada para 8 e 9 de maio)
Dias 14 e 15 de maio Reunião nas Coordenadorias Regionais de Educação com as Comissões
Eleitorais.
Dias 16 e 17 de maio Inscrições dos candidatos nas Unidades Escolares.
Dias 18, 21 e 22 de maio Período de Campanha nas Unidades Escolares.
Dias 23, 24 e 25 de maio Eleição dos Conselhos Escola Comunidade nas Unidades Escolares.
Dias 25 (após término da eleição) ou Apuração da Eleição nas Unidades Escolares e envio do resultado pelas
28 de maio Unidades Escolares às Coordenadorias Regionais de Educação.
Dia 30 de maio Posse na Unidade Escolar do Conselho Escola Comunidade eleito.
De 1 a 4 de junho Posse solene dos Conselhos Escola Comunidade eleitos nas
Coordenadorias Regionais de Educação.