3. O ESTADO FUNÇÕES DO ESTADO : JURÍDICAS NÃO JURÍDICAS JURISDICIONAL LEGISLATIVA POLÍTICA ADMINISTRATIVA
4. O ESTADO ÓRGAÕS DE SOBERANIA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA GOVERNO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TRIBUNAIS Função Política e Fiscalizadora Função Política, Administrativa e Legislativa Função Legislativa, Política e Fiscalizadora Função Jurisdicional
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6. O ESTADO ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: POLÍTICA ECONÓMICA SOCIAL Saúde, Educação, Segurança Social, Cultura, Formação… Produção, regulação mercados, controlo monetário… Grandes opções…
7. O ESTADO O PAPEL DO ESTADO: DINAMIZADOR REGULADOR PLANIFICADOR FISCALIZADOR Estabelecer condições ao desenvolvimento económico Estabelecimento de regras no funcionamento da economia Assegurar o cumprimento de normas Ajustar os recursos aos objectivos
8. O ESTADO O ESTADO COMO DINAMIZADOR: Sector Público Administrativo Sector Empresarial do Estado
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12. O ESTADO O PAPEL DO ESTADO: Organismos Públicos Associativismo – corporações Distribuição social Distribuição pela participação no processo produtivo Preços sociais Preços de mercado Plano imperativo Mecanismo de mercado Propriedade pública Propriedade privada Iniciativa Estado Livre iniciativa ECONOMIAS CENTRALIZADAS ECONOMIAS MERCADO
13. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: ORÇAMENTO PLANO POLÍTICAS ECONÓMICAS PROJECTOS
14. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: O PLANO: Fixação de objectivos, recursos e estratégias com vista a atingir um determinado fim. Curto, Médio e Longo prazo Gerais e Sectoriais Nacionais, Regionais e Locais Imperativo e/ou Indicativo PLANEAMENTO PLANO
15. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: ORÇAMENTO : Documento que prevê e autoriza as receitas e despesas do Estado para um ano com ligação funcional ao Plano Elementos ECONÓMICO POLÍTICO JURÍDICO Previsão da actividade financeira Autorização para a realização das despesas Controlo legislativo e jurisdicional (Tribunal de Contas) de acordo com a divisão dos poderes. Orçamento assume a forma de lei.
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17. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: REGRAS DO ORÇAMENTO UNIDADE : documento único de previsão R/D; ESPECIFICAÇÃO : Receitas e Despesas devem ser especificadas; NÃO CONSIGNAÇÃO : As Receitas são indiscriminadamente afectas às despesas ; UNIVERSALIDADE : Todas as Receitas e Despesas devem constar no Orçamento.
18. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: ESTRUTURA DO ORÇAMENTO AS RECEITAS RECEITAS CORRENTES (Impostos, Taxas e multas ) e RECEITAS DE CAPITAL ( venda de património, bens de investimento, poupança e empréstimos) RECEITAS PATRIMONIAIS ou Voluntárias e TRIBUTÁRIAS ou Coactivas Receitas CREDÍTICIAS
19. GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL 2005-2009 1ª Opção – Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos; 2ª Opção – Reforçar a Coesão, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades; 3ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num QuadroSustentável de Desenvolvimento; 4ª Opção – Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania; 5ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir uma Política de Defesa Adequada à Melhor Inserção Internacional do País;
20. GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2005-2009 1ªOPÇÃO - Lançar o Plano Tecnológico , convocando o País para a sociedade da informação, a inovação, a ciência e a tecnologia, o conhecimento e a qualificação dos recursos humanos, enquanto pilares de um novo modelo de crescimento económico sustentado; - Promover a eficiência do investimento e da dinâmica empresarial , estimulando novas áreas de criação de emprego, aumentando a capacidade competitiva, desburocratizando e criando um bom ambiente de negócios, fomentando a concorrência, garantindo a regulação e melhorando a governação societária; - Consolidar as finanças públicas , contributo essencial para a sustentação do crescimento, promovendo as reformas estruturais necessárias, ao mesmo tempo que se reorienta o investimento para intervenções que contribuem para o crescimento e o emprego; - Modernizar a Administração Pública , tornando-a amigável para os cidadãos e para as empresas e adequando-a aos objectivos do crescimento.
21. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: POLÍTICAS ECONÓMICAS E/OU SOCIAIS Medidas e acções do Estado com vista a atingir determinados objectivos económicos e/ou sociais. Conjunturais ou de estabilização Estruturais Têm em vista promover a estabilização da economia corrigindo os desequilíbrios de curto prazo. Têm em vista promover uma alteração do funcionamento e das estruturas em que assenta a economia, a médio e longo prazo.
22. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: POLÍTICAS ECONÓMICAS E/OU SOCIAIS CONJUNTURAIS OU DE ESTABILIZAÇÃO Política Fiscal Política Monetária Política de Preços Política de Emprego Política de Rendimentos Política Orçamental Política Cambial
23. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: POLÍTICAS ECONÓMICAS E/OU SOCIAIS ESTRUTURAIS Política Agrícola Política Industrial Política Comercial Política de Transportes Política Ambiental Política de Saúde
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25. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: POLÍTICAS ECONÓMICAS E/OU SOCIAIS CONJUNTURAIS OU DE ESTABILIZAÇÃO POLÍTICA FISCAL EXEMPLO: Diminuição dos impostos directos Famílias + rendimento disponível Mais Poupança Mais Consumo Estímulo à Produção Baixam taxas de Juro Estímulo ao Investimento
26. Portugal foi o terceiro país da OCDE e o primeiro na União Europeia a Quinze a apresentar um maior acréscimo da carga fiscal durante os últimos 20 anos. De acordo com os dados publicados pela OCDE, entre 1985 e 2004, a soma das receitas fiscais e das contribuições sociais em percentagem do PIB aumentou 9,3% em Portugal, passando de 25,2% para 34,5%. É de notar, contudo, que Portugal partiu, em 1985, de carga fiscal muito abaixo da média. Há duas décadas atrás, Portugal era o quarto país da OCDE com um menor peso dos impostos na economia, apenas superando o México, Turquia e Coreia do Sul. A carga fiscal portuguesa era, nessa altura, mais baixa do que nos Estados Unidos. E mesmo agora, Portugal continua a apresentar um peso da receita fiscal e das contribuições sociais no PIB inferior à média dos países pertencentes a esta organização e à União Europeia a Quinze. Países como a Suécia, França e Alemanha já apresentavam em 1985 valores da carga fiscal próximos ou acima de 40% do PIB e mantêm, actualmente valores idênticos. A descida portuguesa da tributação sobre as empresas registada a partir da segunda metade dos anos 90 não evitou esta aproximação. POLÍTICA FISCAL
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28. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: POLÍTICAS ECONÓMICAS E/OU SOCIAIS CONJUNTURAIS OU DE ESTABILIZAÇÃO Baixa das taxas de juro Aumento da procura interna Saída de capitais para o estrangeiro Aumento PIB Inflação + imports. + emprego Défice da B. Comercial Défice B. Capitais EXEMPLO: POLÍTICA MONETÁRIA
29. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: POLÍTICAS ECONÓMICAS E/OU SOCIAIS CONJUNTURAIS OU DE ESTABILIZAÇÃO POLÍTICA MONETÁRIA Em 2007 encerrar-se-ão os ciclos de política monetária de cariz mais contraccionista, excepto no Japão onde apenas se deu o primeiro passo no processo de normalização das taxas de juro. Nos EUA, o ciclo terminou em Junho de 2006, sendo provável que as taxas de juro de referência se mantenham inalteradas até meados do novo ano; na UEM e na Suíça, as autoridades monetárias poderão prolongar o ciclo até ao final do primeiro semestre, colocando as taxas em 4% e 2.5%, respectivamente; no Reino Unido, ainda é possível que o Banco de Inglaterra anuncie mais uma aumento da taxa de referência, colocando-a em 5.25%.
30. O ESTADO INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: POLÍTICAS ECONÓMICAS E/OU SOCIAIS CONJUNTURAIS OU DE ESTABILIZAÇÃO POLÍTICA MONETÁRIA A fim de manter a estabilidade de preços, o Conselho do BCE concordou em adoptar uma estratégia de política monetária, constituída por dois elementos chave: - À moeda será atribuído um papel decisivo . O valor de referência referir-se-á ao agregado monetário alargado M3. O agregado M3 será constituído pela moeda em circulação e por algumas responsabilidades das Instituições Financeiras Monetárias (IFM) residentes na área do euro e, no caso de depósitos, pelas responsabilidades de algumas instituições pertencentes à administração central. - O valor de referência para o crescimento monetário deverá ser consistente com - e contribuir para alcançar - a estabilidade de preços . Os desvios do crescimento monetário verificados em relação ao valor de referência assinalam em circunstâncias normais riscos para a estabilidade de preços. Além disso, o valor de referência para o crescimento monetário deve ter em consideração o crescimento real do produto e as alterações à velocidade de circulação. Tomando em consideração todos estes elementos, o Conselho do BCE decidiu anunciar uma taxa de referência de 4½ % .