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ISSN 1982 - 0283
O CURRÍCULO
NO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO
Ano XXIII - Boletim 1 - ABRIL 2013
O CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO
SUMÁRIO
Apresentação........................................................................................................................... 3
Rosa Helena Mendonça
Introdução............................................................................................................................... 4
Luiza Olivia Lacerda Ramos
Texto 1 - Currículos por ciclo e o direito à formação qualificada na alfabetização................. 9
Roberto Sidnei Macedo
Texto 2 - Dignidade da pessoa humana: do direito a uma educação por direitos...................17
Luiza Olivia Lacerda Ramos
Texto 3: Currículo, aprendizagem e ludicidade: assegurando os direitos das
crianças pequenas..................................................................................................................23
Rosemary Lacerda Ramos
3
Apresentação
O Currículo no Ciclo de Alfabetização
1	 Supervisora Pedagógica do programa Salto para o Futuro (TV Escola/MEC).
A publicação Salto para o Futuro comple-
menta as edições televisivas do programa
de mesmo nome da TV Escola (MEC). Este
aspecto não significa, no entanto, uma sim-
ples dependência entre as duas versões. Ao
contrário, os leitores e os telespectadores
– professores e gestores da Educação Bási-
ca, em sua maioria, além de estudantes de
cursos de formação de professores, de Fa-
culdades de Pedagogia e de diferentes licen-
ciaturas – poderão perceber que existe uma
interlocução entre textos e programas, pre-
servadas as especificidades dessas formas
distintas de apresentar e debater temáticas
variadas no campo da educação. Na página
eletrônica do programa, encontrarão ainda
outras funcionalidades que compõem uma
rede de conhecimentos e significados que
se efetiva nos diversos usos desses recursos
nas escolas e nas instituições de formação.
Os textos que integram cada edição temá-
tica, além de constituírem material de pes-
quisa e estudo para professores, servem
também de base para a produção dos pro-
gramas.
A primeira edição temática de 2013 traz
como tema O currículo no ciclo de alfabeti-
zação, que conta com a consultoria de Luiza
Olivia Lacerda Ramos (pesquisadora da UFBA
e professora da UNFACS). Os textos Currícu-
lo por ciclos e o direito à formação qualifi-
cada na alfabetização, Dignidade da pessoa
humana: do direito a uma educação por direi-
tos e Currículo, aprendizagem e ludicidade:
assegurando os direitos das crianças peque-
nas consubstanciam a proposta de educação
como direito que emerge da concepção de
alfabetização defendida pelos autores, com
ênfase na implementação do ciclo de alfabe-
tização nas escolas brasileiras.
É com a expectativa de uma participação
efetiva dos professores e professoras nos
diferentes espaços do programa que apre-
sentamos mais esta edição do Salto para o
Futuro.
Rosa Helena Mendonça1
4
ITINERÂNCIAS SOBRE
CURRÍCULO: O CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO
O que se anuncia, como foco, para o cur-
rículo nos três anos iniciais do Ensino Fun-
damental? Como se definem os direitos de
aprendizagem para o ciclo de alfabetização e
quais são? Em que se assenta a importância
da dimensão integradora da alfabetização e
a área da Linguagem e seus componentes
curriculares de Língua Portuguesa e Arte?
No processo de alfabetização e letramento,
que relação existe entre a visão integrada da
realidade na conjuntura atual e as áreas de
Matemática, Ciências da Natureza, Ciências
Humanas e seus componentes curricula-
res – História e Geografia? Quais elementos
mobilizadores estão presentes na gestão da
aprendizagem das crianças de 6 a 8 anos de
idade e como se efetiva a garantia dos direi-
tos de aprendizagem destes meninos e me-
ninas?
Estas indagações se apresentam como fios
condutores de um bate-papo instigante des-
ta edição temática, que tem como foco o
currículo no ciclo da alfabetização. Dentre
outras expectativas, tem-se especialmente a
de que os professores e as professoras que
dedicam seus trabalhos aos anos iniciais do
Ensino Fundamental, notadamente os três
primeiros anos, possam encontrar elemen-
tos que os auxiliem na compreensão sobre o
currículo articulado aos direitos de aprendi-
zagem, compreendendo, ao mesmo tempo,
a aprendizagem como um direito e, assim
sendo, um dever que o adulto deve garantir.
Como ponto de partida, é essencial compre-
ender o que se anuncia, como foco, para o
currículo nos três anos iniciais do Ensino
Fundamental, que deve assegurar:
“I - a alfabetização e o letramento; II – o
desenvolvimento das diversas formas de
expressão, incluindo o aprendizado da
Língua Portuguesa, a Literatura, a Mú-
1	 Doutoranda em Ciências da Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e professora da
Universidade Salvador (UNFACS). Consultora desta edição temática.
O Currículo no Ciclo de Alfabetização
	 				
INTRODUÇÃO
Luiza Olivia Lacerda Ramos
5
sica e demais artes, a Educação Física,
assim como o aprendizado da Matemá-
tica, da Ciência, da História e da Geo-
grafia; III – a continuidade da aprendiza-
gem, tendo em conta a complexidade do
processo de alfabetização e os prejuízos
que a repetência pode causar no Ensino
Fundamental como um todo e, particu-
larmente, na passagem do primeiro para
o segundo ano de escolaridade e deste
para o terceiro” (RESOLUÇÃO nº 07 de
2010, art. 30).
Partindo do princípio de que todas as crian-
ças podem aprender e que a criança, a partir
dos seis anos de idade, encontra-se em uma
idade ótima para a apropriação, de manei-
ra sistematizada, do sistema alfabético, no
desenvolvimento do currículo do ciclo de al-
fabetização, especialmente no que se refere
à área da Linguagem e do componente cur-
ricular Língua Portuguesa, a alfabetização
precisa ser entendida para além da simples
aquisição de um código que a criança preci-
sa investir esforços para codificar e decodi-
ficar.
Compreende-se que a criança tem direito à
apropriação de um sistema alfabético com-
plexo e que só estará alfabetizada quando se
apropriar deste sistema, ou seja, além de ela
aprender a codificar e decodificar este códi-
go, ela reconhece e domina grafemas, fone-
mas, morfemas com compreensão, fluidez
e proficiência da língua escrita por meio de
palavras, textos e livros em contextos signi-
ficativos de leitura e de escrita, ou seja, em
situações reais de uso social da língua. Por-
tanto, é preciso o desenvolvimento de um
currículo que leve as crianças a dominar os
princípios alfabéticos e compreender como
se estrutura esse sistema de escrita.
É importante destacar que um ciclo de três
anos para a alfabetização das crianças, com-
preendendo a faixa etária de seis a oito anos
de idade, exige o comprometimento da ges-
tão em todas as suas esferas, pois quando
se assume a alfabetização enquanto política
pública de Estado e se estabelece um perío-
do para que isso ocorra, tal decisão demarca
e qualifica um tempo para que haja inves-
timentos efetivos, assegurando que todas
e cada uma das crianças do sistema educa-
cional brasileiro de fato sejam alfabetizadas.
Sendo assim, o ciclo de três anos para a al-
fabetização faz sentido, pois ele, enquanto
compromisso de gestão pública, explicita e
define para os professores alfabetizadores e
gestores educacionais objetivos precisos do
que de fato se concebe como uma criança
alfabetizada ao final de três anos, bem como
demarca para as redes e sistemas de ensino
os direitos de aprendizagem fundamentais e
básicos para o aprendizado da leitura e da
escrita no decorrer desse tempo.
O ciclo de três anos é um tempo necessá-
rio para que a gestão imprima uma siste-
matização, uma regularidade de rotina para
6
as aprendizagens da leitura e da escrita e
assegure todas as condições para que isso
ocorra. Nesse tempo, a criança deverá:
apropriar-se do processo inicial da aquisição
da leitura, ou seja, do domínio do código;
criar correspondências inteligentes entre
as letras e as raízes da língua; dominar a
morfologia das palavras; dominar a corres-
pondência grafemas/fonemas. Mas é tam-
bém necessário que, paralelamente a essas
aprendizagens, a criança possa se apropriar
da leitura com fluidez, proficiência e com-
preensão em relação direta com o uso social
deste sistema alfabético em ambientes, situ-
ações e momentos significativos de leitura e
escrita, para assim construir conhecimentos
que a conduzam, com sucesso, a partir do 4º
ano, ao processo mais aprimorado da apro-
priação do sistema alfabético: a organização
gramatical mais complexa da língua.
Para tanto, precisa-se de um currículo em
que a parceria inteligente alfabetização e le-
tramento qualifique o processo de alfabeti-
zação e possibilite a organização, de forma
racional, de situações e atividades de leitura
e escrita significativas em contextos tam-
bém significativos para a criança. Exige-se,
assim, um currículo que promova um tra-
balho intelectual exaustivo por parte das
crianças de compreensão das combinações
grafofônicas; de mobilidade entre letras e
grafemas; de correspondência espaço tem-
poral; de compreensão das regularidades
das correspondências grafemas/formas; de
compreensão da frequência dos grafemas;
de compreensão da complexidade das es-
truturas silábicas; de realização de escolhas
inteligentes e racionais de fonemas e grafe-
mas para a construção das palavras.
A criança tem direito a se apropriar do sis-
tema alfabético em contextos reais e signifi-
cativos de leitura e de escrita, de forma que
ela possa elaborar saberes que possibilitem
a transformação cultural por meio da leitu-
ra e da escrita, para além do registro da pa-
lavra. Essa é uma das belezas da alfabetiza-
ção na perspectiva do letramento, ou seja, a
conquista da leitura e da escrita como uma
ferramenta política de inclusão e transfor-
mação social!
Entender o percurso educativo destas crian-
ças, tendo em vista o direito à alfabetização,
é compreender seus direitos de aprender,
brincar, serem únicas e respeitadas, por
exemplo. Esta compreensão situa a alfabe-
tização como um elemento integrador entre
as áreas de conhecimento, especialmente as
linguagens.
7
EDIÇÃO TEMÁTICA: O CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO2
A edição temática O Currículo no Ciclo de Alfabetização apresenta um breve percurso histórico da
organização escolar por ciclos no país e a atual concepção do ciclo de alfabetização como garantia
do direito de aprendizagem. O currículo nos três anos iniciais do Ensino Fundamental; a definição
de direitos de aprendizagem para o ciclo de alfabetização; a importância da dimensão integradora
da alfabetização com as demais áreas do conhecimento numa perspectiva interdisciplinar; a gestão
e a garantia dos direitos de aprendizagem para as crianças de 6 a 8 anos de idade.
TEXTO 1 - CURRÍCULOS POR CICLO E O DIREITO À FORMAÇÃO
QUALIFICADA NA ALFABETIZAÇÃO
O primeiro texto da edição temática trata do direito à formação qualificada na alfabetização,
argumentando em favor do ciclo de alfabetização de três anos, por entender que essa con-
cepção curricular vai ao encontro da forma como as crianças de seis anos se desenvolvem em
meio à pluralidade dos seus contextos de vida e de aprendizagem. Defende que nesse processo
o Ensino Fundamental reveja seus valores tradicionais, reconhecendo que a alfabetização ple-
na implica tomar a criança dentro de uma especificidade sociopedagógica, com uma cognição
e uma vida afetiva próprias e apropriadas. Nestes termos, recomenda um processo de alfabe-
tização pleno que se movimente num tempoespaço heterogêneo, justamente para pleitear os
diversos ritmos de aprendizagem sem, entretanto, perder de vista objetivos sociais relevantes
para a alfabetização das crianças.
TEXTO 2 - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: DO DIREITO A UMA
EDUCAÇÃO POR DIREITOS
O segundo texto da edição temática trata do direito a uma educação por direitos como ele-
mento fundamental da dignidade da pessoa humana, defendendo a atual concepção do ciclo
de alfabetização como possibilidade de garantia do direito à aprendizagem. Em seguida, faz
uma proposição de direitos de aprendizagem para o ciclo de alfabetização e, por fim, aborda a
importância da dimensão integradora da alfabetização com as áreas do conhecimento numa
2	 Os textos desta publicação eletrônica são referenciais para o desenvolvimento dos assuntos abordados na
edição temática O currículo no ciclo de alfabetização, com veiculação no programa Salto para o Futuro/TV Escola
em abril de 2013.
8
perspectiva interdisciplinar. Por estes tópicos, situa a alfabetização como um processo inte-
grado a um fazer interdisciplinar sem rupturas de visões de mundo, justamente para atender
aos diversos olhares acerca dos fenômenos da vida, sem, entretanto, perder de vista o todo e a
parte que compõem o mundo das crianças.
TEXTO 3: CURRÍCULO, APRENDIZAGEM E LUDICIDADE: ASSEGURANDO
OS DIREITOS DAS CRIANÇAS PEQUENAS
O terceiro texto da edição especial trata do direito de aprender, que é distinto do direito de
acesso à educação básica, este último assegurado na LDB n. 9.394/96. Destaca que os indica-
dores educacionais e sociais têm revelado que assegurar o acesso à educação, que implica
direito à escola, não tem significado, efetivamente, assegurar a consolidação de aprendizagens
significativas quanto aos bens culturais que precisam ser apreendidos, mediante a mediação
docente. A autora do texto observa que nem sempre as experiências escolares estão associadas
a êxito, ou seja, permitem realmente apreender o objeto em estudo. Dessa forma, não basta
assegurar o ingresso à escola, faz-se essencial que as crianças e jovens aprendam.
REFERÊNCIAS
ESTEBAN, Maria Tereza (org.) Escola, currícu-
lo e avaliação. São Paulo: Cortez, 2003.
FORQUIN, Jean Claude. As abordagens socio-
lógicas do currículo: orientações teóricas e
perspectivas de pesquisa. Educação e Realida-
de, Porto Alegre, v. 21, n. 01, p. 187-198, 1996.
MOREIRA, Antonio Flávio (org.) Currículo:
políticas e práticas. 9. ed. Campinas, SP: Pa-
pirus, 2006.
RIBEIRO, Viviane Raquel. O currículo do Ciclo
Inicial de Alfabetização de Minas Gerais: inova-
ção ou continuidade? Uma análise da propos-
ta curricular do ciclo inicial de alfabetização
da rede pública estadual de Minas Gerais
- 2003/2004, 2008. Dissertação de Mestrado
(Mestrado em Educação) – Pontifícia Univer-
sidade Católica de Minas Gerais, MG.
SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento.
São Paulo: Contexto, 2004.
9
Texto 1
Currículos por Ciclo e o direito à Formação Quali-
ficada na alfabetização
Roberto Sidnei Macedo1
1	 Doutor em Ciências da Educação (Paris VIII) e Professor Adjunto da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
INTRODUÇÃO
Toda orgulhosa, Emille, aos 6 anos de idade,
diz feliz: “Agora eu sou do primeiro ano!”.
Orgulha-se dessa condição quando afirma
sua satisfação pelos gestos de felicidade do
seu corpo, achando-se diferenciada de suas
colegas que ainda não chegaram ao “primei-
ro ano”, um lugar mais alto em termos de
importância escolar, atribuído pela cultura
da sua escola para se concluir a alfabetiza-
ção. Mostra seus “deveres”, exibe um livro
de papel ofício grampeado que diz estar
escrevendo em casa com lápis de cor, com
capa e tudo, em que os personagens são
os membros da sua família, suas colegas e
os personagens dos seus livros de história.
Dizendo-se estilista, assina desenhos de mo-
delos de roupa feminina que faz a seu modo,
encomendados pelas pessoas da família.
Tem uma paixão especial pelos livros de
histórias infantis. Acorda e “chama o sono”
lendo em voz alta, tropeçando em algumas
sílabas mais difíceis para ela, bem como não
escolhe a hora e o que as pessoas estejam
fazendo para perguntar sobre o significado
de algumas palavras que já lê com alguma
desenvoltura, mas que não compreende. Por
exemplo, ao ter lido na escola o livro O na-
tal dos selerepes, indagou o que era “selere-
pes”, e seus avós tentaram explicar. Emille
tornou a olhar a palavra, não demonstrou
muita compreensão e foi fazer outra coisa.
Parece, no seu silêncio próprio e apropriado,
precisar de mais tempo para compreender
expressões letradas tão dificilmente elabo-
radas para ela. O mundo letrado chegou a
Emille num processo intenso de sedução, dos
títulos dos livros aos avisos dos corredores
do seu prédio, incluindo os diversos outdo-
ors da cidade. Onde houver texto a seduzi-la
Emille fixa o olhar, lê autonomamente e, se
necessário, pergunta o significado insisten-
temente. Certo dia chegou feliz porque no
“campeonato de leitura” da escola ganhou
das colegas.
Mas Emille também faz queixas envolvendo
10
suas experiências curriculares do “primeiro
ano”. Queixa-se, em meio às suas narrativas,
que em geral são expressas logo que chega
da escola, que está triste porque agora não
senta mais nas mesinhas redondas com o
grupo de colegas, não pode levantar toda
hora, nem conversar como conversava an-
tes. Na sala, as carteirinhas são individuais.
Não brinca como antes na escola, queixa-se
de que brinca pouco. Não tem mais mui-
to tempo de brincar livremente. Emille de-
monstra frustração diante dessa forma de
ludicidade agora presente na sua experiên-
cia escolar do “primeiro ano”. Emille está no
Ensino Fundamental aos seis anos, e a or-
ganização escolar, muitas vezes, se esquece
de que a infância é presença nesta etapa do
ensino. Há uma preocupação maior com a
homogeneização pedagógica, a ludicidade
é amputada, os deveres são considerados
como atividade fundamental. Competições
de leitura, feiras de conhecimento e outras
atividades já fazem parte do mundo esco-
lar de Emille, que vive o orgulho de estar na
“sala do primeiro ano” e, ao mesmo tempo,
a melancolia de ter deixado para trás a lu-
dicidade que orientava intensamente toda
sua formação na escola, bem como a inte-
ração polimórfica que expressa como crian-
ça, agora mais limitada a espaços, tempos e
formas muito comuns que fazem parte da
organização do ensino fundamental. As mú-
sicas que tudo inspiram em termos de ativida-
de pedagógica na educação infantil não fazem
mais parte do repertório de Emille. Os desejos
e frustrações de crianças nesta etapa da es-
colarização emergem para nós como revela-
dores e analisadores de pontos a serem dis-
cutidos com atenção. Nestes termos, uma
indagação se impõe: o que a itinerância cur-
ricular e formativa de Emille nos diz sobre o
contexto formativo da educação fundamen-
tal de nove anos, tomando como reflexão a
especificidade da educação infantil e do pro-
cesso de alfabetização nele experienciado?
ALGUMAS REFLEXÕES ATUAIS
IMPORTANTES PARA A EDUCAÇÃO
DA INFÂNCIA
Faz-se necessário pontuar que é preciso se
compreender a educação infantil no âmbi-
to da educação básica como uma especifi-
cidade pedagógica articulável. Dissolver a
educação infantil nos princípios e métodos
da educação fundamental é não reconhecer
que a criança precisa de uma educação dife-
renciada.
Aproximar articulando esses dois momentos
educacionais é um procedimento que nos
direciona justamente para a complexida-
de do desenvolvimento e da aprendizagem
como fenômenos sociointerativos, culturais
e temporais. Este é um valor fundante do ciclo
de alfabetização nos três anos do ensino fun-
damental.
É preciso que qualquer orientação norte-
adora sobre a educação das crianças parta
11
das suas existências e necessidades concre-
tas, compreendendo que o conhecimento
do mundo envolve afeto, prazer, desprazer,
fantasia, brincadeira, movimento, poesia,
ciências, artes, linguagem, música, mate-
mática etc., que para criança a brincadeira é
uma forma de linguagem, assim como a lin-
guagem pode ser uma forma de brincadeira
(KUHLMANN JR., 1999), que o polimorfismo
é a forma de expressão preponderante deste
mundo outro.
Convencido da necessidade de parâmetros
para a educação da infância, o MEC (BRASIL,
1995, p. 11), apresentou critérios de qualida-
de para que a educação infantil respeitasse
os direitos fundamentais das crianças, que
compreendemos não se referirem apenas à
aprendizagem, mas à formação de qualidade
onde a aprendizagem valorada está presente:
nossas crianças têm direito à brincadeira;
nossas crianças têm direito à atenção indivi-
dual; nossas crianças têm direito a um am-
biente aconchegante, seguro e estimulante;
nossas crianças têm direito ao contato com
a natureza; nossas crianças têm direito à hi-
giene e à saúde; nossas crianças têm direito
a uma alimentação sadia; nossas crianças
têm direito a desenvolver sua curiosidade,
imaginação e capacidade de expressão; nos-
sas crianças têm direito ao movimento em
espaços amplos; nossas crianças têm direi-
to à proteção, ao afeto e à amizade; nossas
crianças têm direito a expressar seus senti-
mentos; nossas crianças têm direito a uma
especial atenção durante seu período de
adaptação à creche; nossas crianças têm di-
reito a desenvolver sua identidade cultural,
racial e religiosa.
O DIREITO DA CRIANÇA À
FORMAÇÃO
O que podemos concluir dessas elabora-
ções autonomistas e emancipacionistas é
que devemos não apenas falar de direito à
aprendizagem, mas do direito à formação
qualificada, em que a aprendizagem valorada
se encontra. Toda aprendizagem tem que ser
submetida a processos ampliados de deba-
te sobre sua qualidade. Na medida em que
nem toda aprendizagem é boa, e a forma-
ção requer uma aprendizagem eleita como
formativa, esse é o âmbito da sua valora-
ção, do contrário podemos estar repetindo
padrões e crenças legitimados por centros
de poder da educação fora e dentro dos go-
vernos, sem reflexões profundas sobre suas
pertinências e relevâncias formativas. Neste
mesmo veio devemos nos interrogar: quem
elege o que é formativo para as crianças?
Como se elege o que é formativo para elas
e para quê? Vale dizer que, para nosso inte-
resse de texto, o formativo para as crianças
em formação implica compreender ‘o quê’
e ‘como’ elas estão aprendendo, envolven-
do os atos de currículo (MACEDO, 2010; 2012)
que fazem a mediação dessa aprendizagem.
Portanto, não devemos trabalhar apenas
em prol do direito à aprendizagem, mas do
12
direito à formação qualificada, em que es-
tão presentes aprendizados cognitivos, psi-
comotores, psicossociais, éticos, estéticos,
políticos, culturais e espirituais em proces-
sos de qualificação dessa própria formação.
É neste contexto que o currículo que orienta
a formação deve ser compreendido como um
dispositivo pedagógico valoroso que seleciona,
organiza e dinamiza conhecimentos, ativida-
des, tempos e valores a serem aprendidos e em
processo de aprendizagem, visando sempre a
uma formação qualifi-
cada. Todo currículo só
se legitima se for valo-
rosamente formativo.
Ou seja, proporcione a
oportunidade de apren-
dizagens capazes de
inserir o formando no
exercício de uma ci-
dadania participativa
(BRASIL, 2004; 2006)
A ALFABETIZAÇÃO DAS CRIANÇAS
COMO UMA CONSTRUÇÃO
SOCIOPEDAGÓGICA
É Merleau-Ponty (1990) que vem nos provo-
car, preferindo sempre positivar a criança,
isto é, realçar suas expressões.
Alfabetizar é, pelo domínio significativo e
refletido da linguagem falada e escrita, pos-
sibilitar a autonomia cidadã, vista pelo ân-
gulo de uma alfabetização plena de leituras
referenciadas do mundo, em todas as suas
expressões. Para Merleau-Ponty (1990), por
exemplo, a expressão implica o conjunto
indissociável e irredutível entre o sujeito e
suas relações. São, portanto, um só.
Educadores como Paulo Freire, Emília Ferrei-
ro, O’Neill e outros pensadores que refletem
a alfabetização de uma forma crítico-cons-
trucionista vêm nos mostrando que o fe-
nômeno da alfabetização se consubstancia
numa complexidade
multimediada, onde
mediações socio-
linguísticas, cultu-
rais, políticas, exis-
tenciais têm papéis
fundamentais. Ora,
se cada vez mais se
atribui à linguagem
uma característica
polissêmica, mul-
ticultural, crítica e
constitutiva, como pode uma prática em
que essa característica humana está no cen-
tro das preocupações cultivar uma ação des-
compromissada com sentidos e significados
constituídos na e com as culturas de quem
aprende e se forma?
A PERTINÊNCIA DE CURRÍCULOS
POR CICLO E A FORMAÇÃO PELA
ALFABETIZAÇÃO
Partimos da premissa de que o tempo que
Alfabetizar é, pelo domínio
significativo e refletido da
linguagem falada e escrita,
possibilitar a autonomia
cidadã, vista pelo ângulo
de uma alfabetização plena
de leituras referenciadas do
mundo, em todas as suas
expressões.
13
predominantemente organiza a formação
na escola é um tempo ainda de significado
autoritário e reduzido a uma certa reprodu-
ção cronológica. É um tempo que joga con-
tra a singularidade, a itinerância-errância do
aprender e a inventividade, tão importante
para crianças em desenvolvimento. Essa tem-
poralidade dificulta a emergência dos tempos
heterogêneos, vividos, negociados, portanto,
do trabalho democrático e responsabilizado
com os tempos humanos e institucionais.
Transforma-se o tempo em rotina, fabrica-
se o tédio da repetição e planta-se o beijo da
morte no tempo que se necessita para nu-
trir/oxigenar a aprendizagem do exercício da
construção de espíritos criativos.
No seio dessa perspectiva é que surgem as
propostas dos currículos por ciclo de apren-
dizagem e formação.
Para LIMA (2002, p. 9), o ciclo de formação é
uma concepção que rompe com os modelos
internalizados de aprendizagem:
Trata-se de uma concepção que está ligada
a um projeto de educação que valoriza a
formação global humana e que está forte-
mente corroborada, hoje, pela pesquisa em
neurociência.
[...] Educação por ciclos de formação é
uma organização do tempo escolar de
forma a se adequar melhor às carac-
terísticas biológicas e culturais do de-
senvolvimento de todos os alunos. Não
significa, portanto, “dar mais tempo aos
fracos”, mas, antes disso, é dar o tempo
adequado a todos.
A ideia de ciclo confere ao aprender o que
ele é: um trabalho com conteúdos do assim
chamado conhecimento formal, simultane-
amente ao desenvolvimento de sistemas ex-
pressivos e simbólicos (LIMA, 2002, p. 9-10).
Esses tempos/períodos são variáveis como
são heterogêneas as formas biológicas e cul-
turais de os humanos aprenderem. Em ter-
mos operacionais, podemos verificar como
as várias experiências de formação por ciclos
se organizam, onde os tempos de aprendi-
zagem mais longos, flexíveis, articulados e
orientados pelas características culturais
dos alunos e seus contextos são as experi-
ências mais encontradas. A perspectiva do
ciclo de formação é contrária à padroniza-
ção e à homogeneização de conhecimentos.
Nestes termos, os professores precisariam
atender aos ritmos, estilos e tempos dife-
rentes de aprendizagem e, também, às expe-
riências dos alunos, não como desvios, mas
como facetas de uma realidade que merece
ser conhecida, considerada e analisada no
coletivo, para o estabelecimento de relações
com o conhecimento e com a própria es-
cola. Assim, esse processo estruturante de
aprendizagem enfatiza a associação entre o
conteúdo escolar, a idade de formação e as
vivências próprias de cada idade.
14
No que concerne à avaliação na experiên-
cia da aprendizagem nos ciclos de formação
há a necessidade de propor a cada aluno os
caminhos de aprendizagens mais fecundos,
de modo a otimizar o uso do tempo. A ava-
liação, portanto, tem um único e grande
compromisso: a formação e seu processo
pedagógico ampliado. Isso significa radicali-
zar a processualidade da avaliação, percebê-
la como diagnóstico
e acompanhamento
refinado e atento aos
anseios pedagógicos
quanto a uma for-
mação de qualidade
socialmente referen-
ciada.
POR CONCLUIR:
A PERTINÊNCIA
DO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO
COMO DIREITO À FORMAÇÃO
É fundamental entendermos que a alfa-
betização não significa uma capacidade
simplificada de decodificação do mundo
letrado, em que memorizações e compreen-
sões limitadas ao ato de ler e escrever são
suficientes. Os analfabetos funcionais que
o Brasil produziu com suas campanhas de
alfabetização equivocadas, porque simplifi-
cadoras do que é a compreensão do mundo
pela leitura e a escrita, fazem parte de uma
estatística triste de prejuízos financeiros e
resultados melancólicos.
Inserir o direito à formação pela alfabeti-
zação a partir dos seis anos, vivendo essa
realidade num processo pedagógico atento
aos objetivos socioeducacionais da alfabeti-
zação plena, além de ser uma possibilidade
pedagógica totalmente fundamentada, traz
consigo a digni-
dade de um pro-
cesso educacional
que oferece a uma
significativa par-
cela das crianças
a possibilidade
de viver de for-
ma responsável
a sua capacidade
de alfabetizar-se
de forma plena. É
inconcebível para
essa lógica ainda
se cultivarem as expectativas estanques dos
modelos fechados em temporalidades infle-
xíveis. O momento escolar da alfabetização
encontra-se com um tempo de desenvolvi-
mento infantil que é heterogêneo, próprio e
apropriado, depende de fatores individuais,
sociais, culturais e pedagógicos a serem tra-
balhados sem a cultura da penalização pelas
reprovações e retenções, sem que isso dis-
pense as retomadas com a conscientização
da criança de que precisa aprender mais e
melhor. Nestes termos, o pedagógico com-
É fundamental entendermos
que a alfabetização
não significa uma
capacidade simplificada
de decodificação do
mundo letrado, em
que memorizações e
compreensões limitadas
ao ato de ler e escrever são
suficientes.
15
petente e refinado encontra-se com o cuida-
do ético de se alfabetizar pela compreensão
e valorização da cultura escrita, pela apro-
priação do sistema de escrita e pelo desen-
volvimento da oralidade.
Entendemos ser esse um caminho para ga-
rantirmos, no contexto de análise desse tex-
to, o direito à formação pela alfabetização.
Penso, ao concluir esse texto, em Emille se
alfabetizando, encantada, mas sem as per-
das da sua infância, de que ela tanto se res-
sente, nesta sua experiência curricular “do
primeiro ano”.
Atividade sugerida:
Pautados em saberes psicogenéticos e so-
cioculturais sobre o desenvolvimento cog-
nitivo, afetivo, perceptomotor e social da
criança, é importante ouvirmos crianças em
experiências escolares de alfabetização no
primeiro ano do Ensino Fundamental, com
ou sem experiências por ciclos, perguntan-
do-lhes sobre suas experiências curriculares
e o que acham delas. Várias formas de ex-
pressão infantil podem ser utilizadas para
tal. É necessário comparar as narrativas das
crianças e analisar os conteúdos das suas
expressões próprias em contraste com as
outras.
Essa atividade permitirá compreender a ex-
periência concreta da criança pela sua pró-
pria voz, constituindo subsídio importante
para sua interpretação e uso pedagógico.
REFERÊNCIAS COMENTADAS
BRASIL. MEC/SEB/DPE/COEF. Ensino Funda-
mental de Nove Anos – Orientações Gerais.
Brasília, julho de 2004.
Comentário: Enuncia princípios e elabora
argumentos sobre o Ensino Fundamental de
nove anos, incluindo considerações impor-
tantes sobre essa nova organização da edu-
cação básica brasileira.
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO
DESPORTO. Secretaria de Educação Funda-
mental. Critérios para um atendimento em
Creches que Respeite os Direitos Fundamen-
tais das Crianças. Brasília: MEC/SEF/COEDI,
1995.
Comentário: Explicita os direitos fundamen-
tais da criança de forma a subsidiar projetos
pedagógicos em educação infantil baseados
nesses direitos.
BRASIL, Ministério da Educação, Secreta-
ria de Educação Básica. Política Nacional de
Educação Infantil: pelo direito das crianças
de zero a seis anos à educação. Brasília, DF:
MEC/SEB, 2006.
Comentário: Elabora princípios e fornece
fundamentos para se entender o que signifi-
16
ca o direito à educação das crianças de zero
a seis anos.
KUHLMANN JR., M. “Educação Infantil e
Currículo”. In: Ana L. G. Faria e Marina S.
Palhares (orgs.). Educação Infantil Pós-LDB:
Rumos e Desafios. Florianópolis, São Carlos:
Editora da UFSC, Editora da UFSCAR, 1999.
Comentário: Nesta obra, a educação in-
fantil é analisada a partir de uma profunda
reflexão sobre a infância e suas formas de
expressão, articulando essa condição com
as propostas de educação infantil do Brasil.
LIMA, E. Ciclos de formação: uma organização
do tempo escolar. São Paulo: Editora Sobradi-
nho, 2002.
Comentário: Trata-se de uma autora que
apresenta fecundas ideias sobre a natureza
da pedagogia de ciclos e seus fundamentos.
MACEDO, R. S. Currículo, campo, conceito e
pesquisa. 5ª ed. Petrópolis: Vozes, 2011.
Comentário: Trata-se de uma obra onde se
conceitua de forma clara o currículo, apre-
sentando suas mais conhecidas teorias e os
modelos curriculares contemporâneos mais
utilizados, incluindo o currículo por ciclos
de formação.
MACEDO R. S. Compreender e mediar a for-
mação. Brasília: Liber Livro, 2010.
Comentário: Nesta obra, o autor aprofunda
de forma densa seus estudos sobre o fenô-
meno da formação humana, vinculando-o
também às questões curriculares.
MERLEAU-PONTY, M. Merleau-Ponty na Sor-
bonne/Resumo de Cursos/Filosofia e Lingua-
gem. Campinas: Papirus, 1990.
Comentário: Nesta obra se encontra a for-
ma com que este filósofo, Merleau-Ponty,
analisa a infância de forma positivida, ou
seja, tem suas expressões realçadas em vez
de transformá-la num ser reduzido ao que é
imaturo, insuficiente, incompetente.
17
Texto 2
Dignidade da Pessoa Humana: do Direito a
uma Educação por direitos
Luiza Olivia Lacerda Ramos1
EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO
Inicio nossa conversa buscando compreen-
der, do ponto de vista legal, a máxima contida
nos documentos oficiais de que a educação é
um “direito inalienável de todos os brasilei-
ros” e, portanto, estados e municípios têm
o dever de assumir e garantir a educação de
crianças e jovens. Este direito à educação so-
mente terá significado se houver também a
qualidade que promova uma aprendizagem
efetiva de meninos e meninas brasileiros, de
modo a contribuir para sua participação ati-
va na sociedade e posicionamento crítico nas
situações que os envolvam.
A Constituição Federal de 1988 cita em seu
art. 205 que a “educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da socie-
dade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da ci-
dadania e sua qualificação para o trabalho”.
Neste sentido, família e sociedade são convi-
dadas e convocadas à realização desta tarefa
agora qualificada como coletiva.
Por esta direção, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, em
seu art. 5º, destaca que “o acesso ao Ensino
Fundamental é direito público subjetivo”.
As atuais orientações curriculares nacionais
também compreendem a educação como
um direito subjetivo de todo cidadão bra-
sileiro e o Ensino Fundamental como uma
etapa significativa na formação da criança
em pleno desenvolvimento. Nessa fase do
desenvolvimento humano, as potencialida-
des e experiências estão irrigadas de curio-
sidades e expectativas, portanto, as crianças
estão abertas a todos os desafios que lhes fo-
rem propostos. É preciso, então, debater não
apenas sobre o acesso, mas também sobre
a sua permanência na escola em que condi-
ções adequadas de aprendizagem são funda-
mentais. É mister, nesse momento, tomar a
aprendizagem como um direito da criança e
um dever da escola.
1	 Doutoranda em Ciências da Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e professora da
Universidade Salvador (UNFACS). Consultora desta edição temática.
18
Para melhor assegurar a formação nessa
etapa de desenvolvimento humano, as Di-
retrizes Curriculares Nacionais Gerais ba-
seiam as possibilidades educativas no direito
de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento,
à preparação para o exercício da cidadania
e à qualificação para o trabalho. A mesma
diretriz entende que o fundamento está
na responsabilidade que o Estado brasilei-
ro, a família e a sociedade têm em garan-
tir a democratização do acesso, a inclusão,
a permanência e a conclusão com sucesso
das crianças, na instituição educacional, a
aprendizagem para continuidade dos estu-
dos e a extensão da obrigatoriedade e da
gratuidade da Educação Básica.
Pelo exposto neste texto, a Educação Bási-
ca é concebida como direito e considerada,
como alicerce indispensável para o exercício
da cidadania em plenitude, do qual depende
a possibilidade de conquistar todos os de-
mais direitos, previstos no ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
o qual assegura, à criança, todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa, as opor-
tunidades oferecidas para o desenvolvimen-
to físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e de dignidade.
São direitos referentes à vida, à saúde, à ali-
mentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito mútuo, à liberdade, à convivên-
cia familiar e comunitária (artigos 2º, 3º e
4º).
Com este entendimento, a Educação Básica
é condição indispensável para o exercício
em plenitude do direito à cidadania, portan-
to, direito universal. É o espaço, o tempo e o
contexto em que meninos e meninas apren-
dem a constituir e reconstituir a sua identi-
dade, em meio a transformações físicas, so-
cioemocionais, cognitivas e especialmente
socioculturais, respeitando e valorizando as
diferenças.
DIREITOS DE APRENDIZAGEM
PARA O CICLO DE ALFABETIZAÇÃO
A possibilidade do acesso ao Ensino Funda-
mental aos 6 (seis) anos permite que todos
os meninos e meninas brasileiros usufruam
o direito à educação, num ambiente edu-
cativo mais focado à alfabetização e ao le-
tramento, à aquisição de conhecimentos de
outras áreas e ao desenvolvimento de diver-
sas formas de expressão.
Esse acesso da criança a partir dos seis anos
de idade no Ensino Fundamental tem como
perspectivas, conforme prevê a base legal,
“melhorar as condições de equidade e qua-
lidade da Educação Básica, estruturar um
novo Ensino Fundamental e assegurar um
alargamento do tempo para as aprendiza-
gens da alfabetização e do letramento”.
Por sua vez, a Resolução nº 7, de 14 de de-
zembro de 2010, que fixa Diretrizes Curricu-
19
lares Nacionais para o Ensino Fundamental
de 9 (nove) anos, prevê em seu art. 30 que os
três anos iniciais do Ensino Fundamental de-
vem assegurar a alfabetização e o letramen-
to e, ainda, o desenvolvimento das diversas
formas de expressão, incluindo o aprendiza-
do da Língua Portuguesa, da Literatura, da
Música e das demais
artes, da Educação
Física, assim como o
aprendizado da Ma-
temática, da Ciên-
cia, da História e da
Geografia.
Corroborando com
isto, para a UNES-
CO, a alfabetização
“é essencial para a
comunicação e a
aprendizagem de to-
dos os tipos, e uma
condição de acesso
fundamental às sociedades do conhecimen-
to de hoje”.
Por esse sentido, o direito à educação im-
plica o direito à alfabetização e o direito a
aprendizagens básicas no ciclo que constitui
este “tempo” de alfabetizar: os três primei-
ros anos. E quais seriam estas aprendiza-
gens básicas? Relembrando, fecundamente,
Delors, retomo quatro aprendizagens funda-
mentais, que serão, para cada indivíduo, os
pilares do conhecimento: aprender a conhe-
cer, que consiste na curiosidade e na aber-
tura para os saberes do mundo; aprender a
fazer, que está no campo do desbravamen-
to, do arriscar e errar em busca do acerto;
aprender a conviver, que traz o desafio das
relações e sugere a autoanálise e o respei-
to a todos, começando em si mesmo; e, por
fim, aprender a ser,
que, talvez, seja o
determinante por
tocar na formação
individual dos meni-
nos e meninas cida-
dãos em seu objeti-
vo de viver.
Outrossim, trata-se
também de asse-
gurar que todas as
meninas e meninos
brasileiros estejam
alfabetizados na
perspectiva do letra-
mento até os oito anos. Para tal, exige-se
um trabalho focado e conjunto na gestão,
envolvendo todos os atores internos e exter-
nos à escola, assumindo, juntos, uma finali-
dade maior em torno do ciclo da alfabetiza-
ção, redefinindo primeiramente os Projetos
Políticos Pedagógicos e priorizando elemen-
tos curriculares, teóricos e práticos voltados
para a alfabetização e o letramento.
Tomar a aprendizagem como um direito é
abrir horizontes para perceber um currículo
Tomar a aprendizagem
como um direito é abrir
horizontes para perceber
um currículo mais
comprometido com o fazer
das crianças, considerando
especialmente seus saberes,
suas vivências e seu tempo
de brincar, imaginar, criar
hipóteses e testá-las.
20
mais comprometido com o fazer das crian-
ças, considerando especialmente seus sabe-
res, suas vivências e seu tempo de brincar,
imaginar, criar hipóteses e testá-las. Nesta
fase inicial de formação e desenvolvimento
humanos e de acesso ao mundo letrado, é
propor uma escola que incansavelmente
promova ambientes e tempos prazerosos e,
cotidianamente, inove e se dinamize, tra-
zendo o mundo da criança para dentro das
salas de aula. É estruturar ambientes forma-
tivos que tenham como aspectos relevantes
a ludicidade, a fantasia, o mundo infantil
que, ao contrário do que se vê hoje, não se
encerra na saída da educação infantil.
É, ainda, perceber o rito da passagem que
deve ser instalado entre educação infantil e
ensino fundamental. Pois a criança de seis
a oito anos nutre-se do presente, do aqui
e agora, agindo com uma intensidade que
traz da educação infantil. Suas potenciali-
dades de ser criança devem ser exaltadas e,
a cada passo dado, devem ser valorizadas.
Esta criança alimenta-se de elogios e apren-
de motivada, tendo suas qualidades destaca-
das das suas fragilidades.
Daí, ser pertinente investir seguramente
num processo de formação continuada, que
coloque sobre a mesa a proposta da esco-
la e revise seus conceitos de alfabetização e
letramento; que considere os espaços esco-
lares desde as carteiras que serão disponi-
bilizadas a estas crianças até o acesso delas
aos livros de literatura da escola. E, ainda,
que seja sensível e atenta às relações que
se estabelecem entre a família e a escola e
como este vínculo pode fortalecer o desen-
volvimento dessas crianças.
A DIMENSÃO INTEGRADORA DA
ALFABETIZAÇÃO COM AS ÁREAS
DO CONHECIMENTO NUMA
PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR
Conforme Morin, compreender e realizar
uma educação, entendida como um direito
individual humano e coletivo, implica consi-
derar o seu poder de habilitar para o exercí-
cio de outros direitos, isto é, para potencia-
lizar o ser humano como cidadão pleno, de
tal modo que este se torne apto para viver e
conviver em determinado ambiente, em sua
dimensão planetária.
Um currículo contextualizado aproxima
favoravelmente o processo educativo das
experiências dos alunos. Para tanto, a inte-
gração dos conhecimentos escolares é uma
premissa para que avancemos em direção a
um trabalho mais colaborativo, que supere a
fragmentação hoje presente na organização
dos componentes curriculares.
Propostas e indicativos para se pensar currí-
culo integrado nos tempos e espaços dedica-
dos à alfabetização e ao letramento passam
por ideias que, hoje, já se colocam em prá-
21
tica, ainda que timidamente, ao longo deste
vasto Brasil: organização curricular em torno
de eixos temáticos; organização de unidades
de ensino focadas em projetos interdiscipli-
nares com base em temas geradores; cur-
rículos construídos em rede; propostas de
tempos formativos em torno de conceitos-
chave ou conceitos nucleares. Estas, dentre
outras, são possibilidades que despontam vi-
sando implementar a integração de saberes,
notadamente a in-
terdisciplinaridade,
tanto no campo dos
conceitos como no
campo dos métodos.
PARA
CONTINUAR
PENSANDO
Posto isso, a alfabe-
tização deve ser en-
tendida e defendida
como um processo
integrado a um fazer interdisciplinar sem
rupturas de visões de mundo, justamente
para atender aos diversos olhares acerca dos
fenômenos da vida, sem, entretanto, perder
de vista o todo e a parte que compõem o
mundo das crianças.
Como se vê, o ordenamento jurídico apre-
senta normas para moldar e garantir a dig-
nidade da pessoa humana, para assegurar
uma vida digna a todo e qualquer cidadão.
Justamente aqui a educação tece elementos
que dão forma ao conteúdo mínimo para
conquistar e exercer essa dignidade. A alfa-
betização e o letramento dos seis aos oito
anos de idade e o direito de aprender e se
desenvolver são elementos essenciais e, ao
mesmo tempo, prioritários para o desenvol-
vimento da equidade social.
Referindo-se, então,
aos meninos e me-
ninas mais carentes
e necessitados, a ga-
rantia da alfabetiza-
ção e do letramento
nas séries iniciais do
Ensino Fundamen-
tal passa a ser uma
das condições que
ofertam possibili-
dades para que eles
possam viver em so-
ciedade, sobretudo
uma vida digna, como condição essencial
para uma existência também digna.
É fundamental, nessa perspectiva, concluir
destacando o papel do Estado na garantia do
direito a uma educação de qualidade, con-
siderando-a enquanto direito inalienável de
todos os cidadãos e condição primeira para
o exercício pleno dos direitos: humanos,
tanto os sociais e econômicos quanto os ci-
vis e políticos.
A alfabetização e o
letramento dos seis aos
oito anos de idade e o
direito de aprender e se
desenvolver são elementos
essenciais e, ao mesmo
tempo, prioritários para
o desenvolvimento da
equidade social.
22
Neste percurso, cada sistema é também res-
ponsável pela elaboração do seu respectivo
plano de implantação, procedendo a estu-
dos, com a devida abertura para o debate, na
perspectiva de garantir o direito ao aprendi-
zado, especialmente da infância.
Por fim, devem ser considerados também os
núcleos celulares – famílias – que compõem
a sociedade como mobilizadores e regulado-
res do sistema, para fazer valer e garantir a
dignidade da pessoa humana por meio do
direito a uma educação por direitos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. MEC/SEB/DPE/COEF. Ensino Funda-
mental de Nove Anos – Orientações Gerais.
Brasília: julho de 2004.
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO
DESPORTO. Secretaria de Educação Funda-
mental. Critérios para um atendimento em
Creches que Respeite os Direitos Fundamentais
das Crianças. Brasília: MEC/SEF/COEDI, 1995.
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO
DESPORTO. Secretaria da Educação Funda-
mental. Lei nº 11.525/2007: acrescentou § 5º
ao art. 32, incluindo conteúdo que trate dos
direitos das crianças e dos adolescentes no
currículo do Ensino Fundamental.
DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares
da educação. In: Educação: um tesouro a des-
cobrir. São Paulo: Cortez. p. 89-102.
LIMA, E. Ciclos de formação: uma organização
do tempo escolar. São Paulo: Editora Sobradi-
nho, 2002.
MACEDO, R. S. Currículo, campo, conceito e
pesquisa. 5ª ed.. Petrópolis: Vozes, 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A
EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA/UNES-
CO. O desafio da alfabetização global: Um
perfil da alfabetização de jovens e adultos na
metade da Década das Nações Unidas para a
Alfabetização 2003 – 2012. Brasília, DF: Repre-
sentação da UNESCO no Brasil, 2009.
FREIRE, Paulo; FAUNDEZ, Antonio. Por uma
pedagogia da pergunta. Rio de Janeiro: Paz e
Terra, 1985.
23
Texto 3
Currículo, aprendizagem e ludicidade: assegu-
rando os direitos das crianças pequenas
Rosemary Lacerda Ramos1
Sobre o DIREITO de aprender
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” – Art. 205, Constituição
Federal de 1988.
“É direito de todo ser humano o acesso à educação básica” – LDB n. 9.394/96.
“Toda pessoa tem direito à educação” – Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Dentre todos estes direitos ora citados, “as-
segurar o direito à aprendizagem” é o que
vem sendo ostensivamente discutido no
âmbito da educação básica, especialmente
após a promulgação da Lei n. 11.274, que al-
tera a LDB n. 9.394/96. Há que se assegurar
legalmente o “direito a aprender” se a apren-
dizagem já se inicia com o nascimento, con-
forme indicam os estudos da Psicologia? Ou
até mesmo durante a vida intrauterina, con-
forme revelam as novas descobertas desta
ciência (ELIACHEFF, 1995)?
Independentemente do ponto de partida
teórico, há consenso de que, na infância, a
criança se inicia entre a ação e a experiên-
cia de seu próprio conhecimento de mundo.
Os saberes se ampliam progressivamente,
à medida que ela tem contato com o meio
e tenta compreender o mundo que a cerca.
Assim, primeiramente com a descoberta de
si mesma, depois com a descoberta do ou-
tro, a criança vai preparando-se para os de-
safios de sua vida futura: aprender a conhe-
cer, a conviver e a fazer. Por esta lógica, se
a aprendizagem é inerente ao ser humano,
direito inalienável e fundamental, que por
sua própria natureza biopsicossocial é im-
possível de ser cerceada, não seria um con-
trassenso defender o “direito a aprender”?
Ou melhor, é possível impedir uma criança
de aprender? Parece-nos que não. Contudo,
1 Doutora em Educação (UFBA) e Diretora da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Salvador (FTC).
24
se considerarmos que o “ato de aprender”,
embora esteja vinculado à vida do ser, por
sua própria natureza, encontra-se vinculado,
também, a um processo de escolarização para
permitir ao ser humano o acesso aos bens cul-
turais, cabe-nos aprofundar a reflexão!
O direito de aprender é distinto do direito
de acesso à educação básica, este último
assegurado na LDB n. 9.394/96. E o que os
indicadores educacionais e sociais têm reve-
lado é que assegurar o acesso à educação,
que implica direito à escola, não tem signi-
ficado, efetivamente, assegurar a consolida-
ção de aprendizagens significativas quanto
aos bens culturais que precisam ser apreen-
didos, mediante a mediação docente: Nem
sempre as experiências escolares estão as-
sociadas a êxito. E êxito, neste caso, implica
apreender o objeto em estudo. Deduzimos,
pois, que assegurar o ingresso à escola não
basta. Faz-se essencial que as crianças e jo-
vens aprendam! Ultrapassamos os limites do
que poderíamos considerar inadmissível.
Consideramos que, dentre todos os direitos
civis para os quais o mundo tem lutado e
lutou por 5.000 anos, o direito de aprender
é, sem dúvida, essencial. Envolve, além da
história de vida do sujeito e suas aprendi-
zagens sobre o mundo em que se insere, os
processos de escolarização e acesso ao sa-
ber científico em todos os seus níveis de es-
colarização, iniciando-se desde a educação
infantil.
Quando se estabelecem leis para assegurar a
alguém o direito a algo, significa reconhecer
a usurpação desses direitos e, ainda, a vul-
nerabilidade em que estão inseridos aqueles
sujeitos de direito, neste caso, as crianças.
E quanto maior é a vulnerabilidade em que
elas estão inseridas, menor é a sua apren-
dizagem, quando justamente essa aprendi-
zagem deveria ser garantida para quebrar
o ciclo de exclusão e pobreza em que esses
alunos estão presos há gerações.
Se a escolarização está associada à aprendi-
zagem, que por sua vez é síntese, objetivo
e eixo central do que se busca como educa-
ção de qualidade para todas e cada uma das
crianças brasileiras, assegurar práticas edu-
cativas que de fato revertam em mediações
eficazes faz-se essencial para a consecução
deste objetivo.
Uma vez na escola, as crianças e jovens têm
o direito de permanecer estudando, e de se
desenvolverem, aprenderem e concluírem
toda a Educação Básica na idade adequada,
tendo em vista o que estabelece a legisla-
ção, mas, também, a maturidade social,
psicológica, afetiva, emocional, cognitiva,
biológica, entre outros aspectos, da crian-
ça. E a UNICEF aponta três características
que devem estar presentes como garantia
da qualidade da educação: ela deve ser in-
tegral, contextualizada e com atenção indi-
vidualizada.
25
Se a escolarização está associada à aprendi-
zagem, que por sua vez é síntese e eixo cen-
tral do que se busca como educação de qua-
lidade para todas e cada uma das crianças
brasileiras, importa assegurar práticas edu-
cativas que, de fato, revertam em mediações
eficazes para as aprendizagens se consolida-
rem significativamente.
Mas como trilhar este caminho? Intensifi-
cando o diálogo entre a estrutura e o fun-
cionamento da Educação Infantil e do En-
sino Fundamental, ampliando os direitos
de acesso à cultura
escolar, além de am-
pliar o tempo em
estudo. Não nos es-
queçamos de que,
no que concerne a
assegurar o direito
das crianças à apren-
dizagem, o tempo
dedicado para isso
é fator crucial para
que elas se envolvam nas tarefas de aprendi-
zagem. A ampliação da jornada escolar diá-
ria de 4 horas para as 7 horas, proposta pela
LDB n. 9.394/96, posiciona-se como ação
primordial para obter tempo satisfatório no
desenvolvimento do conjunto de aprendi-
zagens exigidas pelos próprios Parâmetros
Curriculares Nacionais, quebrando o círculo
vicioso da pobreza e reduzindo a desigual-
dade social. Educação é, antes de tudo, um
direito.
OS ESPAÇOS/ TEMPOS
DEFINIDORES DO CURRÍCULO
- TURNO OPOSTO E
CONTRATURNOS
No âmbito das discussões sobre o alonga-
mento do tempo escolar, destacamos as
duas grandes categorias de aproximação
semântica sobre jornada escolar ampliada:
a noção de integralidade (tempo integral e
educação integral, por exemplo) e a noção de
complementaridade (ações educativas com-
plementares, turma complementar, Segundo
Tempo, contraturno,
turno inverso, ativi-
dades extracurricu-
lares, entre outras).
A proposição de uma
política de educação
integral transcende
os objetivos da am-
pliação do tempo
escolar como medi-
da que visa alcançar unicamente melhores
resultados de aprendizagem ou ampliação
desse tempo apenas como adequação da
escola às novas condições e demandas das
famílias. Embora o tempo seja condição ne-
cessária para efetivação da Educação Inte-
gral, esta não se resume ao conceito de tem-
po integral. Repousa, sim, na ampliação das
oportunidades de aprendizagem conduzidas
por um educador.
No âmbito da discussão sobre turno e con-
No âmbito da discussão
sobre turno e contraturno,
cabe destacar que a
existência por si só de um
turno complementar não
significa educação integral.
26
traturno, cabe destacar que a existência
por si só de um turno complementar não
significa educação integral. Há que haver
intencionalidade pedagógica para superar a
fragmentação presente nesta proposta tem-
poral, ao favorecer o diálogo entre as ativi-
dades desenvolvidas e o currículo escolar,
correspondendo, efetivamente, à formação
integral pretendida.
Assim, deve-se ter em vista o que se ensi-
na /o que se aprende no tempo expandido e
como gerir pedagogicamente esse tempo. A
intencionalidade político-pedagógica firma
o olhar, o rumo, o caminho e os resultados
que se quer imprimir na educação de crian-
ças e adolescentes.
Educar integralmente significa pensar a
aprendizagem por inteiro. Um segundo de-
safio é desmistificar a concepção de que as
atividades desenvolvidas no contraturno são
consideradas mais prazerosas e lúdicas do
que aquelas desenvolvidas no tempo regular.
A experiência educativa dos estudantes nes-
ta jornada ampliada, quer seja no conceito
de integralidade ou complementaridade do
tempo, deve corresponder às necessidades
educacionais dos alunos, tendo como ob-
jetivo ofertar-lhes espaço e tempo, ou seja,
condições, para que eles permaneçam na
escola, consolidando suas aprendizagens de
forma significativa.
No caso em que a experiência implique o
trabalho sistemático da criança com dificul-
dades de aprendizagens, faz-se necessário,
de forma anterior à inserção neste tempo
alongado, um acompanhamento sistemáti-
co e por uma criteriosa avaliação que venha
apontar os progressos, as habilidades e ati-
tudes desenvolvidas pelo aluno. E, tratando-
se de um tempo ampliado e da educação das
crianças, defendemos, especialmente, a in-
clusão do lúdico no espaço escolar.
A LUDICIDADE PRESENTE NA
ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO
A criança inicia-se em processos de aprendi-
zagem desde que nasce. Aliás, desde a gesta-
ção, defendem alguns. E é justamente a par-
tir de ações que denominamos lúdicas que
elas exploram e conhecem o mundo e suas
relações, aprendendo sobre os mesmos.
Desde os primeiros contatos do bebê com
o mundo exterior, a relação com o outro/os
é vivida, em especial, pelo brincar. Através
desta atividade, insere-se no mundo, agindo
sobre e com os objetos e as pessoas.
Esta relação favorece a construção da auto-
nomia, que para Jean Piaget começa a cons-
tituir-se desde a fase sensório-motora e vai
consolidando-se com o desenvolvimento da
noção de reciprocidade, quando o respeito
mútuo é bastante forte para que o indivíduo
experimente, interiormente, o exercício da
empatia. A criança chega à autonomia pro-
27
priamente dita quando descobre que a vera-
cidade é necessária nas relações de simpatia
e de respeito mútuo (PIAGET, 1994, p.155).
O valor das brincadeiras e jogos situa-se,
também, na possibilidade de concretiza-
ção do exercício, no plano imaginativo, da
capacidade de planejar, simbolizar, repre-
sentando papéis e situações cotidianas; e
no caráter social das vivências lúdicas, que
promovem e favorecem interações sociais
significativas.
O brincar simbólico
– o jogo de papéis –,
portanto, é elemen-
to de “transformação
criadora das impres-
sões, para a formação
de uma nova realida-
de que responda às
exigências e inclina-
ções da própria crian-
ça” (VYGOTSKI, 1999, p. 43). Nele e com ele
a criança cria a partir do que conhece, das
oportunidades do meio e em função das
suas necessidades e preferências.
À medida que tem contato com o mundo,
a partir das impressões percebidas, o que a
criança vê e o que ela escuta constituem-se
eixos para sua futura criação. A partir e com
‘o percebido’ ela estrutura a sua fantasia,
que progride e desencadeia num complexo
processo de transformação em que se arti-
culam dissociação e a associação como prin-
cipais componentes do processo.
Ao ponderar, extensivamente, sobre o tipo
de jogo que querem utilizar, as condições
do ambiente para que o jogo aconteça, bem
como as regras que devem ser aplicadas, as
crianças desenvolvem sua capacidade de ra-
ciocinar, de julgar (isto ao verificar o que é e
o que não é apropriado ao momento), de ar-
gumentar, de como chegar a um consenso,
reconhecendo o quanto isso é importante
para dar início à ati-
vidade em si.
Ao brincar, elas
aprendem a coexis-
tir numa situação de
igualdade, criando
noções de proprie-
dade e de relaciona-
mento, de respeito e
de normas, tomando
consciência de que
representam parte de um todo social, de
uma situação global. Essa consciência con-
tribui para sua socialização.
Esta possibilidade de se envolver em uma
legislação específica – que se expressa na
cultura lúdica atinente à ação de brincar e
jogar – permite à criança experimentar tan-
to as convenções estipuladas pela sociedade
como as suas variações, no momento em
que empreende a elaboração das leis – as leis
do jogo – questionando, consequentemente,
valores morais. A cultura lúdica é “composta
O desenvolvimento
humano, no processo
de constituição do EU,
requer a integração de
duas experiências: além
de agradar a nós mesmos,
também agradar aos
outros.
28
por um sem número de esquemas que per-
mitem iniciar a brincadeira, já que se trata
de produzir uma realidade diferente daquela
da vida cotidiana” (BROUGÈRE, 1998, p. 24).
O desenvolvimento humano, no processo
de constituição do EU, requer a integração
de duas experiências: além de agradar a nós
mesmos, também agradar aos outros. As-
sim, a aprovação paterna/materna e, mais
tarde, a do adulto em geral, nos jogos e brin-
cadeiras das crianças, configuram-se como
um incentivo para a formação da sua indi-
vidualidade, permitindo-lhes se sentirem
reconhecidas por si mesmas, sendo que,
durante os primeiros anos de vida, ocorre
a substituição do pensamento de que o que
elas fazem dá prazer pelo pensamento de
que são elas, em si mesmas, que dão prazer
(BETTELHEIM, 1988, p. 153).
Assim, as atividades lúdicas – jogos e brin-
cadeiras da criança – demonstram ter uma
singularidade peculiar. Ao mesmo tempo
em que possibilitam à criança a exploração
e o conhecimento do mundo e das relações
que a cercam, também dão suporte para a
elaboração da frustração, do desprazer que
advém com a percepção de que nem sempre
seus desejos podem ser satisfeitos e, ainda,
das marcas oriundas de conflitos que, por
vezes, se apresentam em nossa vida.
As brincadeiras, os jogos da criança, são
elementos potenciais para o seu desenvolvi-
mento e aprendizado e, ao observá-la brin-
car, desvela-se sua estruturação mental, sua
maneira de pensar, assim como o conteúdo
de seus pensamentos e sua maneira de sen-
tir, ou seja, a maneira como organiza sua ex-
periência de vida, bem como a transição que
passa da heteronomia à autonomia, através
da prática e consciência das regras contidas
nos jogos e brincadeiras.
A INTERAÇÃO PARA O FAZER
– GESTÃO DE PROCESSOS:
PEDAGÓGICO, ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO, SINTONIZADOS
COM ESTE FAZER
Três são os ingredientes essenciais para ga-
rantir que as turmas de 6 anos façam uma
boa transição para o Ensino Fundamental:
estrutura física adequada em toda a escola,
professores bem formados e um currículo
consistente e claro na intenção de ensinar
e adequado às possibilidades e necessidades
formativas e expressivas das crianças.
Como se observa, a ludicidade na escola re-
mete à dicotomia cuidar/educar. Tal equívo-
co evidencia uma concepção de que nem a
creche, nem a pré-escola, sejam considera-
das escola, sendo a primeira um lugar qual-
quer onde se “deposita” as crianças cujas
mães precisam trabalhar, e a segunda um es-
paço de preparação para a entrada na “ver-
dadeira escola”, como são considerados os
anos precedentes de estudo no Ensino Fun-
damental. Assim, o tempo passa sem que os
29
educadores atinem para o que significam os
primeiros anos de vida em termos de cres-
cimento somático, desenvolvimento cogniti-
vo, da personalidade e das relações sociais.
Quer na Educação Infantil quer no Ensino
Fundamental, a relevância da ludicidade exi-
ge uma compreensão fundamental: a ativi-
dade ora se manifesta de forma espontânea,
ora dirigida. Daí a pertinência de duas fun-
ções – a lúdica e a educativa2
. Na escola, as
brincadeiras e jogos podem aparecer em dois
sentidos: amplo, como material ou situação
que permite a livre exploração em recintos
organizados pelo professor, visando ao de-
senvolvimento geral da criança, e restrito,
como material ou situação que exige ações
orientadas com vistas à aprendizagem.
A criança descobre-se através das brinca-
deiras e dos jogos. Bettelheim (1988) afirma
que essas atividades não só podem dissipar
a ansiedade, como servem para aumentar
seu domínio sobre si própria e sobre o mun-
do: ela aprende quem é, quais os papéis das
pessoas que a cercam e familiariza-se com
a cultura em que vive. As crianças desenvol-
vem também o pensamento lógico, expan-
dem o vocabulário, apreendem relações ma-
temáticas e fatos científicos.
O conhecimento e a habilidade de apreensão
de regras são decisivos para perceber corre-
lações entre a linguagem falada e o sistema
de sinais usados na escrita, que têm regras
convencionais e arbitrárias. Nisso reside
uma das maiores dificuldades das crianças
que se iniciam na aprendizagem da leitura
e escrita. Deste modo, é de fundamental
importância que os educadores saibam por
quais brincadeiras e jogos elas se interessam
e quais são os objetos que podem contribuir
para sua atividade lúdica construtiva no es-
paço da escola.
Ressalte-se, mais uma vez, que a ação pe-
dagógica intencional deve refletir na orga-
nização do espaço, na seleção dos jogos e
na interação com as crianças, dando-lhes a
liberdade de escolha do jogo e de participa-
ção. Isto favorece um exercício interno de
continência, tão necessário à constituição
da personalidade infantil. O que tem caráter
lúdico não comporta imposição, por essa
ser constrangedora.
A proposição de uma prática educativa lú-
dica implica uma atenção à criança, ao pro-
fessor e à sua formação. Intenciona-se uma
prática educativa que seja, sobretudo, inspi-
rada nesta criança, pois ela não é um vir a
ser, nem um adulto em miniatura, mas al-
guém que já é, desde sempre, uma pessoa, e
que, mesmo estando dependente do adulto,
em vários aspectos, tem, em seu caminhar,
direitos de exercer, com plenitude, suas po-
tencialidades afetivas, cinestésicas e cogni-
tivas.
2	 Cf. KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. 5. ed. São Paulo: Pioneira, 1994.
30
Seu brincar é a coisa mais séria do desen-
volvimento infantil. Para uma prática peda-
gógica lúdica, há de se considerar a cultura
infantil. Usualmente os professores conhe-
cem e se interessam pelas diversas áreas do
conhecimento, mas pouco se interessam
em escutar as crianças, conhecer seus se-
gredos e invenções.
A criança aqui é compreendida como um ci-
dadão que tem direito de saber e aprender
as coisas que o adulto já sabe, e deve ser
respeitada em seu processo formativo. Ser
brincante: suas brincadeiras e jogos consti-
tuem seu modo mais significativo de com-
preender a vida, desenvolver-se a partir das
interações com o meio ambiente e com as
estruturas que possui.
Como um ponto de partida para novos de-
bates e reflexões, podemos citar que os di-
reitos de aprendizagem garantidos para as
crianças de seis a oito anos de idade recusam
uma escola estagnada. Ao contrário, exigem
uma gestão dinâmica e intensa que assuma
e, ao mesmo tempo, promova reflexões pro-
fundas quanto ao seu papel e possibilidades
do fazer alfabetização desde o âmbito curri-
cular até o físico, envolvendo integralmente
e quotidianamente a ludicidade na escola,
no fazer pedagógico.
Nesta escola, há que se aproveitar todos os
tempos com as crianças. Em seu turno e
também seu “outro turno”, quer contratur-
no ou turno oposto, tais tempos devem ser
focados no ato de alfabetizar e letrar. Con-
tudo, respeitando as peculiaridades conti-
das no desenvolvimento físico, psíquico e
moral das crianças nesta idade, a presença
da ludicidade deve ser carro-chefe de todas
as práticas da escola.
Para tanto, será preciso dinamizar, definir
e organizar espaços para que estas práti-
cas aconteçam, tais como: cantinhos de
brinquedos, projeto brincadeiras, ludoteca,
brinquedoteca, estante da magia, varal de
fantasias, dentre outras possibilidades.
Tais espaços dependem, contudo, de ini-
ciativa e investimentos. Assim, no planeja-
mento financeiro da escola é fundamental
estarem orçados estes investimentos, bem
como a sua manutenção. A criança, nesta
faixa etária, depende integralmente destas
condições para seu pleno desenvolvimento.
Destaque também para o investimento in-
tenso à formação continuada e em serviço
dos professores que, mesmo em sintonia
com a ludicidade, devem ter em mente, nos
três primeiros anos, um trabalho diversifica-
do e dinâmico focado na alfabetização e no
letramento.
Respondem-se aqui às indagações iniciais
deste texto: que o tripé – administrativo, fi-
nanceiro e pedagógico – engendra um movi-
mento harmonioso da escola e que à gestão
cabe monitorar esta sintonia em parceria
31
com a família e toda a sociedade envolvida
com o desenvolvimento pleno dos meninos
e meninas brasileiros. E assim será possível
dar os primeiros passos para uma escola de
qualidade, direito inalienável de todos/as os/
as cidadãos/ãs e condição primeira para o
exercício pleno dos direitos humanos.
REFERÊNCIAS
ARIÉS, PHILIPPE. História social da criança e
da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.
BENJAMIN, Walter. Reflexões sobre a criança,
o brinquedo e a educação. São Paulo: Ed. 34,
2009.
BETTELHEIM, Bruno. A psicanálise dos contos
de fadas. Tradução Arlene Caetano. 6. ed. Rio
de Janeiro: Paz e Terra, 1980.
BROUGÈRE, G. A criança e a cultura lúdica.
In: KISHIMOTO, T. M. (org.) O brincar e suas
teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.
CAMARGO, Maria Aparecida Santana. Tea-
tro na Escola: a linguagem da inclusão. Passo
Fundo: UPF, 2003.
ELIACHEFF, C. Corpos que gritam: a Psicanáli-
se com bebês. São Paulo: Ática, 1995.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: sa-
beres necessários às práticas educativas. São
Paulo: Paz e Terra, 1996.
HERNANDÉZ, Fernando. Catadores da Cul-
tura Visual: transformando fragmentos em
nova narrativa educacional. Porto Alegre:
Mediação, 2007.
HUZINGA, Johan. Homo ludens. O jogo como
elemento da cultura. São Paulo: Perspectiva,
2007.
KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a
educação infantil. 5. ed. São Paulo: Pioneira,
1994.
KISHIMOTO, Tizuko M. (org.). Jogo, brinque-
do, brincadeira e educação. 8ª ed. São Paulo:
Cortez, 2005.
PIAGET, J. O julgamento moral na criança. São
Paulo: Mestre Jou, 1977.
PIAGET, J. O juízo moral na criança. São Pau-
lo: Summus, 1994.
SANTOS, Santa Marli P. dos. Brinquedoteca:
sucata vira brinquedo. Porto Alegre: Artmed,
2002.
VIGOTSKI, L. S.; LURIA, A. R.; LEONTIEV, A.
N. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendi-
zagem. São Paulo: Ícone, 1999.
32
Presidência da República
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
TV ESCOLA/ SALTO PARA O FUTURO
Supervisão Pedagógica
Rosa Helena Mendonça
Acompanhamento pedagógico
Soraia Bruno
Coordenação de Utilização e Avaliação
Mônica Mufarrej
Fernanda Braga
Copidesque e Revisão
Magda Frediani Martins
Diagramação e Editoração
Equipe do Núcleo de Produção Gráfica de Mídia Impressa – TV Brasil
Gerência de Criação e Produção de Arte
Consultora especialmente convidada
Luiza Olivia Lacerda Ramos
E-mail: salto@mec.gov.br
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Rua da Relação, 18, 4o andar – Centro.
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Abril 2013

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Currículo na Alfabetização

  • 1. ISSN 1982 - 0283 O CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO Ano XXIII - Boletim 1 - ABRIL 2013
  • 2. O CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO SUMÁRIO Apresentação........................................................................................................................... 3 Rosa Helena Mendonça Introdução............................................................................................................................... 4 Luiza Olivia Lacerda Ramos Texto 1 - Currículos por ciclo e o direito à formação qualificada na alfabetização................. 9 Roberto Sidnei Macedo Texto 2 - Dignidade da pessoa humana: do direito a uma educação por direitos...................17 Luiza Olivia Lacerda Ramos Texto 3: Currículo, aprendizagem e ludicidade: assegurando os direitos das crianças pequenas..................................................................................................................23 Rosemary Lacerda Ramos
  • 3. 3 Apresentação O Currículo no Ciclo de Alfabetização 1 Supervisora Pedagógica do programa Salto para o Futuro (TV Escola/MEC). A publicação Salto para o Futuro comple- menta as edições televisivas do programa de mesmo nome da TV Escola (MEC). Este aspecto não significa, no entanto, uma sim- ples dependência entre as duas versões. Ao contrário, os leitores e os telespectadores – professores e gestores da Educação Bási- ca, em sua maioria, além de estudantes de cursos de formação de professores, de Fa- culdades de Pedagogia e de diferentes licen- ciaturas – poderão perceber que existe uma interlocução entre textos e programas, pre- servadas as especificidades dessas formas distintas de apresentar e debater temáticas variadas no campo da educação. Na página eletrônica do programa, encontrarão ainda outras funcionalidades que compõem uma rede de conhecimentos e significados que se efetiva nos diversos usos desses recursos nas escolas e nas instituições de formação. Os textos que integram cada edição temá- tica, além de constituírem material de pes- quisa e estudo para professores, servem também de base para a produção dos pro- gramas. A primeira edição temática de 2013 traz como tema O currículo no ciclo de alfabeti- zação, que conta com a consultoria de Luiza Olivia Lacerda Ramos (pesquisadora da UFBA e professora da UNFACS). Os textos Currícu- lo por ciclos e o direito à formação qualifi- cada na alfabetização, Dignidade da pessoa humana: do direito a uma educação por direi- tos e Currículo, aprendizagem e ludicidade: assegurando os direitos das crianças peque- nas consubstanciam a proposta de educação como direito que emerge da concepção de alfabetização defendida pelos autores, com ênfase na implementação do ciclo de alfabe- tização nas escolas brasileiras. É com a expectativa de uma participação efetiva dos professores e professoras nos diferentes espaços do programa que apre- sentamos mais esta edição do Salto para o Futuro. Rosa Helena Mendonça1
  • 4. 4 ITINERÂNCIAS SOBRE CURRÍCULO: O CICLO DE ALFABETIZAÇÃO O que se anuncia, como foco, para o cur- rículo nos três anos iniciais do Ensino Fun- damental? Como se definem os direitos de aprendizagem para o ciclo de alfabetização e quais são? Em que se assenta a importância da dimensão integradora da alfabetização e a área da Linguagem e seus componentes curriculares de Língua Portuguesa e Arte? No processo de alfabetização e letramento, que relação existe entre a visão integrada da realidade na conjuntura atual e as áreas de Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e seus componentes curricula- res – História e Geografia? Quais elementos mobilizadores estão presentes na gestão da aprendizagem das crianças de 6 a 8 anos de idade e como se efetiva a garantia dos direi- tos de aprendizagem destes meninos e me- ninas? Estas indagações se apresentam como fios condutores de um bate-papo instigante des- ta edição temática, que tem como foco o currículo no ciclo da alfabetização. Dentre outras expectativas, tem-se especialmente a de que os professores e as professoras que dedicam seus trabalhos aos anos iniciais do Ensino Fundamental, notadamente os três primeiros anos, possam encontrar elemen- tos que os auxiliem na compreensão sobre o currículo articulado aos direitos de aprendi- zagem, compreendendo, ao mesmo tempo, a aprendizagem como um direito e, assim sendo, um dever que o adulto deve garantir. Como ponto de partida, é essencial compre- ender o que se anuncia, como foco, para o currículo nos três anos iniciais do Ensino Fundamental, que deve assegurar: “I - a alfabetização e o letramento; II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Mú- 1 Doutoranda em Ciências da Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e professora da Universidade Salvador (UNFACS). Consultora desta edição temática. O Currículo no Ciclo de Alfabetização INTRODUÇÃO Luiza Olivia Lacerda Ramos
  • 5. 5 sica e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemá- tica, da Ciência, da História e da Geo- grafia; III – a continuidade da aprendiza- gem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particu- larmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro” (RESOLUÇÃO nº 07 de 2010, art. 30). Partindo do princípio de que todas as crian- ças podem aprender e que a criança, a partir dos seis anos de idade, encontra-se em uma idade ótima para a apropriação, de manei- ra sistematizada, do sistema alfabético, no desenvolvimento do currículo do ciclo de al- fabetização, especialmente no que se refere à área da Linguagem e do componente cur- ricular Língua Portuguesa, a alfabetização precisa ser entendida para além da simples aquisição de um código que a criança preci- sa investir esforços para codificar e decodi- ficar. Compreende-se que a criança tem direito à apropriação de um sistema alfabético com- plexo e que só estará alfabetizada quando se apropriar deste sistema, ou seja, além de ela aprender a codificar e decodificar este códi- go, ela reconhece e domina grafemas, fone- mas, morfemas com compreensão, fluidez e proficiência da língua escrita por meio de palavras, textos e livros em contextos signi- ficativos de leitura e de escrita, ou seja, em situações reais de uso social da língua. Por- tanto, é preciso o desenvolvimento de um currículo que leve as crianças a dominar os princípios alfabéticos e compreender como se estrutura esse sistema de escrita. É importante destacar que um ciclo de três anos para a alfabetização das crianças, com- preendendo a faixa etária de seis a oito anos de idade, exige o comprometimento da ges- tão em todas as suas esferas, pois quando se assume a alfabetização enquanto política pública de Estado e se estabelece um perío- do para que isso ocorra, tal decisão demarca e qualifica um tempo para que haja inves- timentos efetivos, assegurando que todas e cada uma das crianças do sistema educa- cional brasileiro de fato sejam alfabetizadas. Sendo assim, o ciclo de três anos para a al- fabetização faz sentido, pois ele, enquanto compromisso de gestão pública, explicita e define para os professores alfabetizadores e gestores educacionais objetivos precisos do que de fato se concebe como uma criança alfabetizada ao final de três anos, bem como demarca para as redes e sistemas de ensino os direitos de aprendizagem fundamentais e básicos para o aprendizado da leitura e da escrita no decorrer desse tempo. O ciclo de três anos é um tempo necessá- rio para que a gestão imprima uma siste- matização, uma regularidade de rotina para
  • 6. 6 as aprendizagens da leitura e da escrita e assegure todas as condições para que isso ocorra. Nesse tempo, a criança deverá: apropriar-se do processo inicial da aquisição da leitura, ou seja, do domínio do código; criar correspondências inteligentes entre as letras e as raízes da língua; dominar a morfologia das palavras; dominar a corres- pondência grafemas/fonemas. Mas é tam- bém necessário que, paralelamente a essas aprendizagens, a criança possa se apropriar da leitura com fluidez, proficiência e com- preensão em relação direta com o uso social deste sistema alfabético em ambientes, situ- ações e momentos significativos de leitura e escrita, para assim construir conhecimentos que a conduzam, com sucesso, a partir do 4º ano, ao processo mais aprimorado da apro- priação do sistema alfabético: a organização gramatical mais complexa da língua. Para tanto, precisa-se de um currículo em que a parceria inteligente alfabetização e le- tramento qualifique o processo de alfabeti- zação e possibilite a organização, de forma racional, de situações e atividades de leitura e escrita significativas em contextos tam- bém significativos para a criança. Exige-se, assim, um currículo que promova um tra- balho intelectual exaustivo por parte das crianças de compreensão das combinações grafofônicas; de mobilidade entre letras e grafemas; de correspondência espaço tem- poral; de compreensão das regularidades das correspondências grafemas/formas; de compreensão da frequência dos grafemas; de compreensão da complexidade das es- truturas silábicas; de realização de escolhas inteligentes e racionais de fonemas e grafe- mas para a construção das palavras. A criança tem direito a se apropriar do sis- tema alfabético em contextos reais e signifi- cativos de leitura e de escrita, de forma que ela possa elaborar saberes que possibilitem a transformação cultural por meio da leitu- ra e da escrita, para além do registro da pa- lavra. Essa é uma das belezas da alfabetiza- ção na perspectiva do letramento, ou seja, a conquista da leitura e da escrita como uma ferramenta política de inclusão e transfor- mação social! Entender o percurso educativo destas crian- ças, tendo em vista o direito à alfabetização, é compreender seus direitos de aprender, brincar, serem únicas e respeitadas, por exemplo. Esta compreensão situa a alfabe- tização como um elemento integrador entre as áreas de conhecimento, especialmente as linguagens.
  • 7. 7 EDIÇÃO TEMÁTICA: O CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO2 A edição temática O Currículo no Ciclo de Alfabetização apresenta um breve percurso histórico da organização escolar por ciclos no país e a atual concepção do ciclo de alfabetização como garantia do direito de aprendizagem. O currículo nos três anos iniciais do Ensino Fundamental; a definição de direitos de aprendizagem para o ciclo de alfabetização; a importância da dimensão integradora da alfabetização com as demais áreas do conhecimento numa perspectiva interdisciplinar; a gestão e a garantia dos direitos de aprendizagem para as crianças de 6 a 8 anos de idade. TEXTO 1 - CURRÍCULOS POR CICLO E O DIREITO À FORMAÇÃO QUALIFICADA NA ALFABETIZAÇÃO O primeiro texto da edição temática trata do direito à formação qualificada na alfabetização, argumentando em favor do ciclo de alfabetização de três anos, por entender que essa con- cepção curricular vai ao encontro da forma como as crianças de seis anos se desenvolvem em meio à pluralidade dos seus contextos de vida e de aprendizagem. Defende que nesse processo o Ensino Fundamental reveja seus valores tradicionais, reconhecendo que a alfabetização ple- na implica tomar a criança dentro de uma especificidade sociopedagógica, com uma cognição e uma vida afetiva próprias e apropriadas. Nestes termos, recomenda um processo de alfabe- tização pleno que se movimente num tempoespaço heterogêneo, justamente para pleitear os diversos ritmos de aprendizagem sem, entretanto, perder de vista objetivos sociais relevantes para a alfabetização das crianças. TEXTO 2 - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: DO DIREITO A UMA EDUCAÇÃO POR DIREITOS O segundo texto da edição temática trata do direito a uma educação por direitos como ele- mento fundamental da dignidade da pessoa humana, defendendo a atual concepção do ciclo de alfabetização como possibilidade de garantia do direito à aprendizagem. Em seguida, faz uma proposição de direitos de aprendizagem para o ciclo de alfabetização e, por fim, aborda a importância da dimensão integradora da alfabetização com as áreas do conhecimento numa 2 Os textos desta publicação eletrônica são referenciais para o desenvolvimento dos assuntos abordados na edição temática O currículo no ciclo de alfabetização, com veiculação no programa Salto para o Futuro/TV Escola em abril de 2013.
  • 8. 8 perspectiva interdisciplinar. Por estes tópicos, situa a alfabetização como um processo inte- grado a um fazer interdisciplinar sem rupturas de visões de mundo, justamente para atender aos diversos olhares acerca dos fenômenos da vida, sem, entretanto, perder de vista o todo e a parte que compõem o mundo das crianças. TEXTO 3: CURRÍCULO, APRENDIZAGEM E LUDICIDADE: ASSEGURANDO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS PEQUENAS O terceiro texto da edição especial trata do direito de aprender, que é distinto do direito de acesso à educação básica, este último assegurado na LDB n. 9.394/96. Destaca que os indica- dores educacionais e sociais têm revelado que assegurar o acesso à educação, que implica direito à escola, não tem significado, efetivamente, assegurar a consolidação de aprendizagens significativas quanto aos bens culturais que precisam ser apreendidos, mediante a mediação docente. A autora do texto observa que nem sempre as experiências escolares estão associadas a êxito, ou seja, permitem realmente apreender o objeto em estudo. Dessa forma, não basta assegurar o ingresso à escola, faz-se essencial que as crianças e jovens aprendam. REFERÊNCIAS ESTEBAN, Maria Tereza (org.) Escola, currícu- lo e avaliação. São Paulo: Cortez, 2003. FORQUIN, Jean Claude. As abordagens socio- lógicas do currículo: orientações teóricas e perspectivas de pesquisa. Educação e Realida- de, Porto Alegre, v. 21, n. 01, p. 187-198, 1996. MOREIRA, Antonio Flávio (org.) Currículo: políticas e práticas. 9. ed. Campinas, SP: Pa- pirus, 2006. RIBEIRO, Viviane Raquel. O currículo do Ciclo Inicial de Alfabetização de Minas Gerais: inova- ção ou continuidade? Uma análise da propos- ta curricular do ciclo inicial de alfabetização da rede pública estadual de Minas Gerais - 2003/2004, 2008. Dissertação de Mestrado (Mestrado em Educação) – Pontifícia Univer- sidade Católica de Minas Gerais, MG. SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2004.
  • 9. 9 Texto 1 Currículos por Ciclo e o direito à Formação Quali- ficada na alfabetização Roberto Sidnei Macedo1 1 Doutor em Ciências da Educação (Paris VIII) e Professor Adjunto da Universidade Federal da Bahia (UFBA). INTRODUÇÃO Toda orgulhosa, Emille, aos 6 anos de idade, diz feliz: “Agora eu sou do primeiro ano!”. Orgulha-se dessa condição quando afirma sua satisfação pelos gestos de felicidade do seu corpo, achando-se diferenciada de suas colegas que ainda não chegaram ao “primei- ro ano”, um lugar mais alto em termos de importância escolar, atribuído pela cultura da sua escola para se concluir a alfabetiza- ção. Mostra seus “deveres”, exibe um livro de papel ofício grampeado que diz estar escrevendo em casa com lápis de cor, com capa e tudo, em que os personagens são os membros da sua família, suas colegas e os personagens dos seus livros de história. Dizendo-se estilista, assina desenhos de mo- delos de roupa feminina que faz a seu modo, encomendados pelas pessoas da família. Tem uma paixão especial pelos livros de histórias infantis. Acorda e “chama o sono” lendo em voz alta, tropeçando em algumas sílabas mais difíceis para ela, bem como não escolhe a hora e o que as pessoas estejam fazendo para perguntar sobre o significado de algumas palavras que já lê com alguma desenvoltura, mas que não compreende. Por exemplo, ao ter lido na escola o livro O na- tal dos selerepes, indagou o que era “selere- pes”, e seus avós tentaram explicar. Emille tornou a olhar a palavra, não demonstrou muita compreensão e foi fazer outra coisa. Parece, no seu silêncio próprio e apropriado, precisar de mais tempo para compreender expressões letradas tão dificilmente elabo- radas para ela. O mundo letrado chegou a Emille num processo intenso de sedução, dos títulos dos livros aos avisos dos corredores do seu prédio, incluindo os diversos outdo- ors da cidade. Onde houver texto a seduzi-la Emille fixa o olhar, lê autonomamente e, se necessário, pergunta o significado insisten- temente. Certo dia chegou feliz porque no “campeonato de leitura” da escola ganhou das colegas. Mas Emille também faz queixas envolvendo
  • 10. 10 suas experiências curriculares do “primeiro ano”. Queixa-se, em meio às suas narrativas, que em geral são expressas logo que chega da escola, que está triste porque agora não senta mais nas mesinhas redondas com o grupo de colegas, não pode levantar toda hora, nem conversar como conversava an- tes. Na sala, as carteirinhas são individuais. Não brinca como antes na escola, queixa-se de que brinca pouco. Não tem mais mui- to tempo de brincar livremente. Emille de- monstra frustração diante dessa forma de ludicidade agora presente na sua experiên- cia escolar do “primeiro ano”. Emille está no Ensino Fundamental aos seis anos, e a or- ganização escolar, muitas vezes, se esquece de que a infância é presença nesta etapa do ensino. Há uma preocupação maior com a homogeneização pedagógica, a ludicidade é amputada, os deveres são considerados como atividade fundamental. Competições de leitura, feiras de conhecimento e outras atividades já fazem parte do mundo esco- lar de Emille, que vive o orgulho de estar na “sala do primeiro ano” e, ao mesmo tempo, a melancolia de ter deixado para trás a lu- dicidade que orientava intensamente toda sua formação na escola, bem como a inte- ração polimórfica que expressa como crian- ça, agora mais limitada a espaços, tempos e formas muito comuns que fazem parte da organização do ensino fundamental. As mú- sicas que tudo inspiram em termos de ativida- de pedagógica na educação infantil não fazem mais parte do repertório de Emille. Os desejos e frustrações de crianças nesta etapa da es- colarização emergem para nós como revela- dores e analisadores de pontos a serem dis- cutidos com atenção. Nestes termos, uma indagação se impõe: o que a itinerância cur- ricular e formativa de Emille nos diz sobre o contexto formativo da educação fundamen- tal de nove anos, tomando como reflexão a especificidade da educação infantil e do pro- cesso de alfabetização nele experienciado? ALGUMAS REFLEXÕES ATUAIS IMPORTANTES PARA A EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA Faz-se necessário pontuar que é preciso se compreender a educação infantil no âmbi- to da educação básica como uma especifi- cidade pedagógica articulável. Dissolver a educação infantil nos princípios e métodos da educação fundamental é não reconhecer que a criança precisa de uma educação dife- renciada. Aproximar articulando esses dois momentos educacionais é um procedimento que nos direciona justamente para a complexida- de do desenvolvimento e da aprendizagem como fenômenos sociointerativos, culturais e temporais. Este é um valor fundante do ciclo de alfabetização nos três anos do ensino fun- damental. É preciso que qualquer orientação norte- adora sobre a educação das crianças parta
  • 11. 11 das suas existências e necessidades concre- tas, compreendendo que o conhecimento do mundo envolve afeto, prazer, desprazer, fantasia, brincadeira, movimento, poesia, ciências, artes, linguagem, música, mate- mática etc., que para criança a brincadeira é uma forma de linguagem, assim como a lin- guagem pode ser uma forma de brincadeira (KUHLMANN JR., 1999), que o polimorfismo é a forma de expressão preponderante deste mundo outro. Convencido da necessidade de parâmetros para a educação da infância, o MEC (BRASIL, 1995, p. 11), apresentou critérios de qualida- de para que a educação infantil respeitasse os direitos fundamentais das crianças, que compreendemos não se referirem apenas à aprendizagem, mas à formação de qualidade onde a aprendizagem valorada está presente: nossas crianças têm direito à brincadeira; nossas crianças têm direito à atenção indivi- dual; nossas crianças têm direito a um am- biente aconchegante, seguro e estimulante; nossas crianças têm direito ao contato com a natureza; nossas crianças têm direito à hi- giene e à saúde; nossas crianças têm direito a uma alimentação sadia; nossas crianças têm direito a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão; nos- sas crianças têm direito ao movimento em espaços amplos; nossas crianças têm direi- to à proteção, ao afeto e à amizade; nossas crianças têm direito a expressar seus senti- mentos; nossas crianças têm direito a uma especial atenção durante seu período de adaptação à creche; nossas crianças têm di- reito a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa. O DIREITO DA CRIANÇA À FORMAÇÃO O que podemos concluir dessas elabora- ções autonomistas e emancipacionistas é que devemos não apenas falar de direito à aprendizagem, mas do direito à formação qualificada, em que a aprendizagem valorada se encontra. Toda aprendizagem tem que ser submetida a processos ampliados de deba- te sobre sua qualidade. Na medida em que nem toda aprendizagem é boa, e a forma- ção requer uma aprendizagem eleita como formativa, esse é o âmbito da sua valora- ção, do contrário podemos estar repetindo padrões e crenças legitimados por centros de poder da educação fora e dentro dos go- vernos, sem reflexões profundas sobre suas pertinências e relevâncias formativas. Neste mesmo veio devemos nos interrogar: quem elege o que é formativo para as crianças? Como se elege o que é formativo para elas e para quê? Vale dizer que, para nosso inte- resse de texto, o formativo para as crianças em formação implica compreender ‘o quê’ e ‘como’ elas estão aprendendo, envolven- do os atos de currículo (MACEDO, 2010; 2012) que fazem a mediação dessa aprendizagem. Portanto, não devemos trabalhar apenas em prol do direito à aprendizagem, mas do
  • 12. 12 direito à formação qualificada, em que es- tão presentes aprendizados cognitivos, psi- comotores, psicossociais, éticos, estéticos, políticos, culturais e espirituais em proces- sos de qualificação dessa própria formação. É neste contexto que o currículo que orienta a formação deve ser compreendido como um dispositivo pedagógico valoroso que seleciona, organiza e dinamiza conhecimentos, ativida- des, tempos e valores a serem aprendidos e em processo de aprendizagem, visando sempre a uma formação qualifi- cada. Todo currículo só se legitima se for valo- rosamente formativo. Ou seja, proporcione a oportunidade de apren- dizagens capazes de inserir o formando no exercício de uma ci- dadania participativa (BRASIL, 2004; 2006) A ALFABETIZAÇÃO DAS CRIANÇAS COMO UMA CONSTRUÇÃO SOCIOPEDAGÓGICA É Merleau-Ponty (1990) que vem nos provo- car, preferindo sempre positivar a criança, isto é, realçar suas expressões. Alfabetizar é, pelo domínio significativo e refletido da linguagem falada e escrita, pos- sibilitar a autonomia cidadã, vista pelo ân- gulo de uma alfabetização plena de leituras referenciadas do mundo, em todas as suas expressões. Para Merleau-Ponty (1990), por exemplo, a expressão implica o conjunto indissociável e irredutível entre o sujeito e suas relações. São, portanto, um só. Educadores como Paulo Freire, Emília Ferrei- ro, O’Neill e outros pensadores que refletem a alfabetização de uma forma crítico-cons- trucionista vêm nos mostrando que o fe- nômeno da alfabetização se consubstancia numa complexidade multimediada, onde mediações socio- linguísticas, cultu- rais, políticas, exis- tenciais têm papéis fundamentais. Ora, se cada vez mais se atribui à linguagem uma característica polissêmica, mul- ticultural, crítica e constitutiva, como pode uma prática em que essa característica humana está no cen- tro das preocupações cultivar uma ação des- compromissada com sentidos e significados constituídos na e com as culturas de quem aprende e se forma? A PERTINÊNCIA DE CURRÍCULOS POR CICLO E A FORMAÇÃO PELA ALFABETIZAÇÃO Partimos da premissa de que o tempo que Alfabetizar é, pelo domínio significativo e refletido da linguagem falada e escrita, possibilitar a autonomia cidadã, vista pelo ângulo de uma alfabetização plena de leituras referenciadas do mundo, em todas as suas expressões.
  • 13. 13 predominantemente organiza a formação na escola é um tempo ainda de significado autoritário e reduzido a uma certa reprodu- ção cronológica. É um tempo que joga con- tra a singularidade, a itinerância-errância do aprender e a inventividade, tão importante para crianças em desenvolvimento. Essa tem- poralidade dificulta a emergência dos tempos heterogêneos, vividos, negociados, portanto, do trabalho democrático e responsabilizado com os tempos humanos e institucionais. Transforma-se o tempo em rotina, fabrica- se o tédio da repetição e planta-se o beijo da morte no tempo que se necessita para nu- trir/oxigenar a aprendizagem do exercício da construção de espíritos criativos. No seio dessa perspectiva é que surgem as propostas dos currículos por ciclo de apren- dizagem e formação. Para LIMA (2002, p. 9), o ciclo de formação é uma concepção que rompe com os modelos internalizados de aprendizagem: Trata-se de uma concepção que está ligada a um projeto de educação que valoriza a formação global humana e que está forte- mente corroborada, hoje, pela pesquisa em neurociência. [...] Educação por ciclos de formação é uma organização do tempo escolar de forma a se adequar melhor às carac- terísticas biológicas e culturais do de- senvolvimento de todos os alunos. Não significa, portanto, “dar mais tempo aos fracos”, mas, antes disso, é dar o tempo adequado a todos. A ideia de ciclo confere ao aprender o que ele é: um trabalho com conteúdos do assim chamado conhecimento formal, simultane- amente ao desenvolvimento de sistemas ex- pressivos e simbólicos (LIMA, 2002, p. 9-10). Esses tempos/períodos são variáveis como são heterogêneas as formas biológicas e cul- turais de os humanos aprenderem. Em ter- mos operacionais, podemos verificar como as várias experiências de formação por ciclos se organizam, onde os tempos de aprendi- zagem mais longos, flexíveis, articulados e orientados pelas características culturais dos alunos e seus contextos são as experi- ências mais encontradas. A perspectiva do ciclo de formação é contrária à padroniza- ção e à homogeneização de conhecimentos. Nestes termos, os professores precisariam atender aos ritmos, estilos e tempos dife- rentes de aprendizagem e, também, às expe- riências dos alunos, não como desvios, mas como facetas de uma realidade que merece ser conhecida, considerada e analisada no coletivo, para o estabelecimento de relações com o conhecimento e com a própria es- cola. Assim, esse processo estruturante de aprendizagem enfatiza a associação entre o conteúdo escolar, a idade de formação e as vivências próprias de cada idade.
  • 14. 14 No que concerne à avaliação na experiên- cia da aprendizagem nos ciclos de formação há a necessidade de propor a cada aluno os caminhos de aprendizagens mais fecundos, de modo a otimizar o uso do tempo. A ava- liação, portanto, tem um único e grande compromisso: a formação e seu processo pedagógico ampliado. Isso significa radicali- zar a processualidade da avaliação, percebê- la como diagnóstico e acompanhamento refinado e atento aos anseios pedagógicos quanto a uma for- mação de qualidade socialmente referen- ciada. POR CONCLUIR: A PERTINÊNCIA DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO COMO DIREITO À FORMAÇÃO É fundamental entendermos que a alfa- betização não significa uma capacidade simplificada de decodificação do mundo letrado, em que memorizações e compreen- sões limitadas ao ato de ler e escrever são suficientes. Os analfabetos funcionais que o Brasil produziu com suas campanhas de alfabetização equivocadas, porque simplifi- cadoras do que é a compreensão do mundo pela leitura e a escrita, fazem parte de uma estatística triste de prejuízos financeiros e resultados melancólicos. Inserir o direito à formação pela alfabeti- zação a partir dos seis anos, vivendo essa realidade num processo pedagógico atento aos objetivos socioeducacionais da alfabeti- zação plena, além de ser uma possibilidade pedagógica totalmente fundamentada, traz consigo a digni- dade de um pro- cesso educacional que oferece a uma significativa par- cela das crianças a possibilidade de viver de for- ma responsável a sua capacidade de alfabetizar-se de forma plena. É inconcebível para essa lógica ainda se cultivarem as expectativas estanques dos modelos fechados em temporalidades infle- xíveis. O momento escolar da alfabetização encontra-se com um tempo de desenvolvi- mento infantil que é heterogêneo, próprio e apropriado, depende de fatores individuais, sociais, culturais e pedagógicos a serem tra- balhados sem a cultura da penalização pelas reprovações e retenções, sem que isso dis- pense as retomadas com a conscientização da criança de que precisa aprender mais e melhor. Nestes termos, o pedagógico com- É fundamental entendermos que a alfabetização não significa uma capacidade simplificada de decodificação do mundo letrado, em que memorizações e compreensões limitadas ao ato de ler e escrever são suficientes.
  • 15. 15 petente e refinado encontra-se com o cuida- do ético de se alfabetizar pela compreensão e valorização da cultura escrita, pela apro- priação do sistema de escrita e pelo desen- volvimento da oralidade. Entendemos ser esse um caminho para ga- rantirmos, no contexto de análise desse tex- to, o direito à formação pela alfabetização. Penso, ao concluir esse texto, em Emille se alfabetizando, encantada, mas sem as per- das da sua infância, de que ela tanto se res- sente, nesta sua experiência curricular “do primeiro ano”. Atividade sugerida: Pautados em saberes psicogenéticos e so- cioculturais sobre o desenvolvimento cog- nitivo, afetivo, perceptomotor e social da criança, é importante ouvirmos crianças em experiências escolares de alfabetização no primeiro ano do Ensino Fundamental, com ou sem experiências por ciclos, perguntan- do-lhes sobre suas experiências curriculares e o que acham delas. Várias formas de ex- pressão infantil podem ser utilizadas para tal. É necessário comparar as narrativas das crianças e analisar os conteúdos das suas expressões próprias em contraste com as outras. Essa atividade permitirá compreender a ex- periência concreta da criança pela sua pró- pria voz, constituindo subsídio importante para sua interpretação e uso pedagógico. REFERÊNCIAS COMENTADAS BRASIL. MEC/SEB/DPE/COEF. Ensino Funda- mental de Nove Anos – Orientações Gerais. Brasília, julho de 2004. Comentário: Enuncia princípios e elabora argumentos sobre o Ensino Fundamental de nove anos, incluindo considerações impor- tantes sobre essa nova organização da edu- cação básica brasileira. BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Secretaria de Educação Funda- mental. Critérios para um atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamen- tais das Crianças. Brasília: MEC/SEF/COEDI, 1995. Comentário: Explicita os direitos fundamen- tais da criança de forma a subsidiar projetos pedagógicos em educação infantil baseados nesses direitos. BRASIL, Ministério da Educação, Secreta- ria de Educação Básica. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Brasília, DF: MEC/SEB, 2006. Comentário: Elabora princípios e fornece fundamentos para se entender o que signifi-
  • 16. 16 ca o direito à educação das crianças de zero a seis anos. KUHLMANN JR., M. “Educação Infantil e Currículo”. In: Ana L. G. Faria e Marina S. Palhares (orgs.). Educação Infantil Pós-LDB: Rumos e Desafios. Florianópolis, São Carlos: Editora da UFSC, Editora da UFSCAR, 1999. Comentário: Nesta obra, a educação in- fantil é analisada a partir de uma profunda reflexão sobre a infância e suas formas de expressão, articulando essa condição com as propostas de educação infantil do Brasil. LIMA, E. Ciclos de formação: uma organização do tempo escolar. São Paulo: Editora Sobradi- nho, 2002. Comentário: Trata-se de uma autora que apresenta fecundas ideias sobre a natureza da pedagogia de ciclos e seus fundamentos. MACEDO, R. S. Currículo, campo, conceito e pesquisa. 5ª ed. Petrópolis: Vozes, 2011. Comentário: Trata-se de uma obra onde se conceitua de forma clara o currículo, apre- sentando suas mais conhecidas teorias e os modelos curriculares contemporâneos mais utilizados, incluindo o currículo por ciclos de formação. MACEDO R. S. Compreender e mediar a for- mação. Brasília: Liber Livro, 2010. Comentário: Nesta obra, o autor aprofunda de forma densa seus estudos sobre o fenô- meno da formação humana, vinculando-o também às questões curriculares. MERLEAU-PONTY, M. Merleau-Ponty na Sor- bonne/Resumo de Cursos/Filosofia e Lingua- gem. Campinas: Papirus, 1990. Comentário: Nesta obra se encontra a for- ma com que este filósofo, Merleau-Ponty, analisa a infância de forma positivida, ou seja, tem suas expressões realçadas em vez de transformá-la num ser reduzido ao que é imaturo, insuficiente, incompetente.
  • 17. 17 Texto 2 Dignidade da Pessoa Humana: do Direito a uma Educação por direitos Luiza Olivia Lacerda Ramos1 EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO Inicio nossa conversa buscando compreen- der, do ponto de vista legal, a máxima contida nos documentos oficiais de que a educação é um “direito inalienável de todos os brasilei- ros” e, portanto, estados e municípios têm o dever de assumir e garantir a educação de crianças e jovens. Este direito à educação so- mente terá significado se houver também a qualidade que promova uma aprendizagem efetiva de meninos e meninas brasileiros, de modo a contribuir para sua participação ati- va na sociedade e posicionamento crítico nas situações que os envolvam. A Constituição Federal de 1988 cita em seu art. 205 que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da socie- dade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da ci- dadania e sua qualificação para o trabalho”. Neste sentido, família e sociedade são convi- dadas e convocadas à realização desta tarefa agora qualificada como coletiva. Por esta direção, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, em seu art. 5º, destaca que “o acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo”. As atuais orientações curriculares nacionais também compreendem a educação como um direito subjetivo de todo cidadão bra- sileiro e o Ensino Fundamental como uma etapa significativa na formação da criança em pleno desenvolvimento. Nessa fase do desenvolvimento humano, as potencialida- des e experiências estão irrigadas de curio- sidades e expectativas, portanto, as crianças estão abertas a todos os desafios que lhes fo- rem propostos. É preciso, então, debater não apenas sobre o acesso, mas também sobre a sua permanência na escola em que condi- ções adequadas de aprendizagem são funda- mentais. É mister, nesse momento, tomar a aprendizagem como um direito da criança e um dever da escola. 1 Doutoranda em Ciências da Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e professora da Universidade Salvador (UNFACS). Consultora desta edição temática.
  • 18. 18 Para melhor assegurar a formação nessa etapa de desenvolvimento humano, as Di- retrizes Curriculares Nacionais Gerais ba- seiam as possibilidades educativas no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. A mesma diretriz entende que o fundamento está na responsabilidade que o Estado brasilei- ro, a família e a sociedade têm em garan- tir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, na instituição educacional, a aprendizagem para continuidade dos estu- dos e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica. Pelo exposto neste texto, a Educação Bási- ca é concebida como direito e considerada, como alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, do qual depende a possibilidade de conquistar todos os de- mais direitos, previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o qual assegura, à criança, todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa, as opor- tunidades oferecidas para o desenvolvimen- to físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. São direitos referentes à vida, à saúde, à ali- mentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito mútuo, à liberdade, à convivên- cia familiar e comunitária (artigos 2º, 3º e 4º). Com este entendimento, a Educação Básica é condição indispensável para o exercício em plenitude do direito à cidadania, portan- to, direito universal. É o espaço, o tempo e o contexto em que meninos e meninas apren- dem a constituir e reconstituir a sua identi- dade, em meio a transformações físicas, so- cioemocionais, cognitivas e especialmente socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. DIREITOS DE APRENDIZAGEM PARA O CICLO DE ALFABETIZAÇÃO A possibilidade do acesso ao Ensino Funda- mental aos 6 (seis) anos permite que todos os meninos e meninas brasileiros usufruam o direito à educação, num ambiente edu- cativo mais focado à alfabetização e ao le- tramento, à aquisição de conhecimentos de outras áreas e ao desenvolvimento de diver- sas formas de expressão. Esse acesso da criança a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental tem como perspectivas, conforme prevê a base legal, “melhorar as condições de equidade e qua- lidade da Educação Básica, estruturar um novo Ensino Fundamental e assegurar um alargamento do tempo para as aprendiza- gens da alfabetização e do letramento”. Por sua vez, a Resolução nº 7, de 14 de de- zembro de 2010, que fixa Diretrizes Curricu-
  • 19. 19 lares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, prevê em seu art. 30 que os três anos iniciais do Ensino Fundamental de- vem assegurar a alfabetização e o letramen- to e, ainda, o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendiza- do da Língua Portuguesa, da Literatura, da Música e das demais artes, da Educação Física, assim como o aprendizado da Ma- temática, da Ciên- cia, da História e da Geografia. Corroborando com isto, para a UNES- CO, a alfabetização “é essencial para a comunicação e a aprendizagem de to- dos os tipos, e uma condição de acesso fundamental às sociedades do conhecimen- to de hoje”. Por esse sentido, o direito à educação im- plica o direito à alfabetização e o direito a aprendizagens básicas no ciclo que constitui este “tempo” de alfabetizar: os três primei- ros anos. E quais seriam estas aprendiza- gens básicas? Relembrando, fecundamente, Delors, retomo quatro aprendizagens funda- mentais, que serão, para cada indivíduo, os pilares do conhecimento: aprender a conhe- cer, que consiste na curiosidade e na aber- tura para os saberes do mundo; aprender a fazer, que está no campo do desbravamen- to, do arriscar e errar em busca do acerto; aprender a conviver, que traz o desafio das relações e sugere a autoanálise e o respei- to a todos, começando em si mesmo; e, por fim, aprender a ser, que, talvez, seja o determinante por tocar na formação individual dos meni- nos e meninas cida- dãos em seu objeti- vo de viver. Outrossim, trata-se também de asse- gurar que todas as meninas e meninos brasileiros estejam alfabetizados na perspectiva do letra- mento até os oito anos. Para tal, exige-se um trabalho focado e conjunto na gestão, envolvendo todos os atores internos e exter- nos à escola, assumindo, juntos, uma finali- dade maior em torno do ciclo da alfabetiza- ção, redefinindo primeiramente os Projetos Políticos Pedagógicos e priorizando elemen- tos curriculares, teóricos e práticos voltados para a alfabetização e o letramento. Tomar a aprendizagem como um direito é abrir horizontes para perceber um currículo Tomar a aprendizagem como um direito é abrir horizontes para perceber um currículo mais comprometido com o fazer das crianças, considerando especialmente seus saberes, suas vivências e seu tempo de brincar, imaginar, criar hipóteses e testá-las.
  • 20. 20 mais comprometido com o fazer das crian- ças, considerando especialmente seus sabe- res, suas vivências e seu tempo de brincar, imaginar, criar hipóteses e testá-las. Nesta fase inicial de formação e desenvolvimento humanos e de acesso ao mundo letrado, é propor uma escola que incansavelmente promova ambientes e tempos prazerosos e, cotidianamente, inove e se dinamize, tra- zendo o mundo da criança para dentro das salas de aula. É estruturar ambientes forma- tivos que tenham como aspectos relevantes a ludicidade, a fantasia, o mundo infantil que, ao contrário do que se vê hoje, não se encerra na saída da educação infantil. É, ainda, perceber o rito da passagem que deve ser instalado entre educação infantil e ensino fundamental. Pois a criança de seis a oito anos nutre-se do presente, do aqui e agora, agindo com uma intensidade que traz da educação infantil. Suas potenciali- dades de ser criança devem ser exaltadas e, a cada passo dado, devem ser valorizadas. Esta criança alimenta-se de elogios e apren- de motivada, tendo suas qualidades destaca- das das suas fragilidades. Daí, ser pertinente investir seguramente num processo de formação continuada, que coloque sobre a mesa a proposta da esco- la e revise seus conceitos de alfabetização e letramento; que considere os espaços esco- lares desde as carteiras que serão disponi- bilizadas a estas crianças até o acesso delas aos livros de literatura da escola. E, ainda, que seja sensível e atenta às relações que se estabelecem entre a família e a escola e como este vínculo pode fortalecer o desen- volvimento dessas crianças. A DIMENSÃO INTEGRADORA DA ALFABETIZAÇÃO COM AS ÁREAS DO CONHECIMENTO NUMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR Conforme Morin, compreender e realizar uma educação, entendida como um direito individual humano e coletivo, implica consi- derar o seu poder de habilitar para o exercí- cio de outros direitos, isto é, para potencia- lizar o ser humano como cidadão pleno, de tal modo que este se torne apto para viver e conviver em determinado ambiente, em sua dimensão planetária. Um currículo contextualizado aproxima favoravelmente o processo educativo das experiências dos alunos. Para tanto, a inte- gração dos conhecimentos escolares é uma premissa para que avancemos em direção a um trabalho mais colaborativo, que supere a fragmentação hoje presente na organização dos componentes curriculares. Propostas e indicativos para se pensar currí- culo integrado nos tempos e espaços dedica- dos à alfabetização e ao letramento passam por ideias que, hoje, já se colocam em prá-
  • 21. 21 tica, ainda que timidamente, ao longo deste vasto Brasil: organização curricular em torno de eixos temáticos; organização de unidades de ensino focadas em projetos interdiscipli- nares com base em temas geradores; cur- rículos construídos em rede; propostas de tempos formativos em torno de conceitos- chave ou conceitos nucleares. Estas, dentre outras, são possibilidades que despontam vi- sando implementar a integração de saberes, notadamente a in- terdisciplinaridade, tanto no campo dos conceitos como no campo dos métodos. PARA CONTINUAR PENSANDO Posto isso, a alfabe- tização deve ser en- tendida e defendida como um processo integrado a um fazer interdisciplinar sem rupturas de visões de mundo, justamente para atender aos diversos olhares acerca dos fenômenos da vida, sem, entretanto, perder de vista o todo e a parte que compõem o mundo das crianças. Como se vê, o ordenamento jurídico apre- senta normas para moldar e garantir a dig- nidade da pessoa humana, para assegurar uma vida digna a todo e qualquer cidadão. Justamente aqui a educação tece elementos que dão forma ao conteúdo mínimo para conquistar e exercer essa dignidade. A alfa- betização e o letramento dos seis aos oito anos de idade e o direito de aprender e se desenvolver são elementos essenciais e, ao mesmo tempo, prioritários para o desenvol- vimento da equidade social. Referindo-se, então, aos meninos e me- ninas mais carentes e necessitados, a ga- rantia da alfabetiza- ção e do letramento nas séries iniciais do Ensino Fundamen- tal passa a ser uma das condições que ofertam possibili- dades para que eles possam viver em so- ciedade, sobretudo uma vida digna, como condição essencial para uma existência também digna. É fundamental, nessa perspectiva, concluir destacando o papel do Estado na garantia do direito a uma educação de qualidade, con- siderando-a enquanto direito inalienável de todos os cidadãos e condição primeira para o exercício pleno dos direitos: humanos, tanto os sociais e econômicos quanto os ci- vis e políticos. A alfabetização e o letramento dos seis aos oito anos de idade e o direito de aprender e se desenvolver são elementos essenciais e, ao mesmo tempo, prioritários para o desenvolvimento da equidade social.
  • 22. 22 Neste percurso, cada sistema é também res- ponsável pela elaboração do seu respectivo plano de implantação, procedendo a estu- dos, com a devida abertura para o debate, na perspectiva de garantir o direito ao aprendi- zado, especialmente da infância. Por fim, devem ser considerados também os núcleos celulares – famílias – que compõem a sociedade como mobilizadores e regulado- res do sistema, para fazer valer e garantir a dignidade da pessoa humana por meio do direito a uma educação por direitos. REFERÊNCIAS BRASIL. MEC/SEB/DPE/COEF. Ensino Funda- mental de Nove Anos – Orientações Gerais. Brasília: julho de 2004. BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Secretaria de Educação Funda- mental. Critérios para um atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Brasília: MEC/SEF/COEDI, 1995. BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Secretaria da Educação Funda- mental. Lei nº 11.525/2007: acrescentou § 5º ao art. 32, incluindo conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do Ensino Fundamental. DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a des- cobrir. São Paulo: Cortez. p. 89-102. LIMA, E. Ciclos de formação: uma organização do tempo escolar. São Paulo: Editora Sobradi- nho, 2002. MACEDO, R. S. Currículo, campo, conceito e pesquisa. 5ª ed.. Petrópolis: Vozes, 2011. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA/UNES- CO. O desafio da alfabetização global: Um perfil da alfabetização de jovens e adultos na metade da Década das Nações Unidas para a Alfabetização 2003 – 2012. Brasília, DF: Repre- sentação da UNESCO no Brasil, 2009. FREIRE, Paulo; FAUNDEZ, Antonio. Por uma pedagogia da pergunta. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985.
  • 23. 23 Texto 3 Currículo, aprendizagem e ludicidade: assegu- rando os direitos das crianças pequenas Rosemary Lacerda Ramos1 Sobre o DIREITO de aprender “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” – Art. 205, Constituição Federal de 1988. “É direito de todo ser humano o acesso à educação básica” – LDB n. 9.394/96. “Toda pessoa tem direito à educação” – Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dentre todos estes direitos ora citados, “as- segurar o direito à aprendizagem” é o que vem sendo ostensivamente discutido no âmbito da educação básica, especialmente após a promulgação da Lei n. 11.274, que al- tera a LDB n. 9.394/96. Há que se assegurar legalmente o “direito a aprender” se a apren- dizagem já se inicia com o nascimento, con- forme indicam os estudos da Psicologia? Ou até mesmo durante a vida intrauterina, con- forme revelam as novas descobertas desta ciência (ELIACHEFF, 1995)? Independentemente do ponto de partida teórico, há consenso de que, na infância, a criança se inicia entre a ação e a experiên- cia de seu próprio conhecimento de mundo. Os saberes se ampliam progressivamente, à medida que ela tem contato com o meio e tenta compreender o mundo que a cerca. Assim, primeiramente com a descoberta de si mesma, depois com a descoberta do ou- tro, a criança vai preparando-se para os de- safios de sua vida futura: aprender a conhe- cer, a conviver e a fazer. Por esta lógica, se a aprendizagem é inerente ao ser humano, direito inalienável e fundamental, que por sua própria natureza biopsicossocial é im- possível de ser cerceada, não seria um con- trassenso defender o “direito a aprender”? Ou melhor, é possível impedir uma criança de aprender? Parece-nos que não. Contudo, 1 Doutora em Educação (UFBA) e Diretora da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Salvador (FTC).
  • 24. 24 se considerarmos que o “ato de aprender”, embora esteja vinculado à vida do ser, por sua própria natureza, encontra-se vinculado, também, a um processo de escolarização para permitir ao ser humano o acesso aos bens cul- turais, cabe-nos aprofundar a reflexão! O direito de aprender é distinto do direito de acesso à educação básica, este último assegurado na LDB n. 9.394/96. E o que os indicadores educacionais e sociais têm reve- lado é que assegurar o acesso à educação, que implica direito à escola, não tem signi- ficado, efetivamente, assegurar a consolida- ção de aprendizagens significativas quanto aos bens culturais que precisam ser apreen- didos, mediante a mediação docente: Nem sempre as experiências escolares estão as- sociadas a êxito. E êxito, neste caso, implica apreender o objeto em estudo. Deduzimos, pois, que assegurar o ingresso à escola não basta. Faz-se essencial que as crianças e jo- vens aprendam! Ultrapassamos os limites do que poderíamos considerar inadmissível. Consideramos que, dentre todos os direitos civis para os quais o mundo tem lutado e lutou por 5.000 anos, o direito de aprender é, sem dúvida, essencial. Envolve, além da história de vida do sujeito e suas aprendi- zagens sobre o mundo em que se insere, os processos de escolarização e acesso ao sa- ber científico em todos os seus níveis de es- colarização, iniciando-se desde a educação infantil. Quando se estabelecem leis para assegurar a alguém o direito a algo, significa reconhecer a usurpação desses direitos e, ainda, a vul- nerabilidade em que estão inseridos aqueles sujeitos de direito, neste caso, as crianças. E quanto maior é a vulnerabilidade em que elas estão inseridas, menor é a sua apren- dizagem, quando justamente essa aprendi- zagem deveria ser garantida para quebrar o ciclo de exclusão e pobreza em que esses alunos estão presos há gerações. Se a escolarização está associada à aprendi- zagem, que por sua vez é síntese, objetivo e eixo central do que se busca como educa- ção de qualidade para todas e cada uma das crianças brasileiras, assegurar práticas edu- cativas que de fato revertam em mediações eficazes faz-se essencial para a consecução deste objetivo. Uma vez na escola, as crianças e jovens têm o direito de permanecer estudando, e de se desenvolverem, aprenderem e concluírem toda a Educação Básica na idade adequada, tendo em vista o que estabelece a legisla- ção, mas, também, a maturidade social, psicológica, afetiva, emocional, cognitiva, biológica, entre outros aspectos, da crian- ça. E a UNICEF aponta três características que devem estar presentes como garantia da qualidade da educação: ela deve ser in- tegral, contextualizada e com atenção indi- vidualizada.
  • 25. 25 Se a escolarização está associada à aprendi- zagem, que por sua vez é síntese e eixo cen- tral do que se busca como educação de qua- lidade para todas e cada uma das crianças brasileiras, importa assegurar práticas edu- cativas que, de fato, revertam em mediações eficazes para as aprendizagens se consolida- rem significativamente. Mas como trilhar este caminho? Intensifi- cando o diálogo entre a estrutura e o fun- cionamento da Educação Infantil e do En- sino Fundamental, ampliando os direitos de acesso à cultura escolar, além de am- pliar o tempo em estudo. Não nos es- queçamos de que, no que concerne a assegurar o direito das crianças à apren- dizagem, o tempo dedicado para isso é fator crucial para que elas se envolvam nas tarefas de aprendi- zagem. A ampliação da jornada escolar diá- ria de 4 horas para as 7 horas, proposta pela LDB n. 9.394/96, posiciona-se como ação primordial para obter tempo satisfatório no desenvolvimento do conjunto de aprendi- zagens exigidas pelos próprios Parâmetros Curriculares Nacionais, quebrando o círculo vicioso da pobreza e reduzindo a desigual- dade social. Educação é, antes de tudo, um direito. OS ESPAÇOS/ TEMPOS DEFINIDORES DO CURRÍCULO - TURNO OPOSTO E CONTRATURNOS No âmbito das discussões sobre o alonga- mento do tempo escolar, destacamos as duas grandes categorias de aproximação semântica sobre jornada escolar ampliada: a noção de integralidade (tempo integral e educação integral, por exemplo) e a noção de complementaridade (ações educativas com- plementares, turma complementar, Segundo Tempo, contraturno, turno inverso, ativi- dades extracurricu- lares, entre outras). A proposição de uma política de educação integral transcende os objetivos da am- pliação do tempo escolar como medi- da que visa alcançar unicamente melhores resultados de aprendizagem ou ampliação desse tempo apenas como adequação da escola às novas condições e demandas das famílias. Embora o tempo seja condição ne- cessária para efetivação da Educação Inte- gral, esta não se resume ao conceito de tem- po integral. Repousa, sim, na ampliação das oportunidades de aprendizagem conduzidas por um educador. No âmbito da discussão sobre turno e con- No âmbito da discussão sobre turno e contraturno, cabe destacar que a existência por si só de um turno complementar não significa educação integral.
  • 26. 26 traturno, cabe destacar que a existência por si só de um turno complementar não significa educação integral. Há que haver intencionalidade pedagógica para superar a fragmentação presente nesta proposta tem- poral, ao favorecer o diálogo entre as ativi- dades desenvolvidas e o currículo escolar, correspondendo, efetivamente, à formação integral pretendida. Assim, deve-se ter em vista o que se ensi- na /o que se aprende no tempo expandido e como gerir pedagogicamente esse tempo. A intencionalidade político-pedagógica firma o olhar, o rumo, o caminho e os resultados que se quer imprimir na educação de crian- ças e adolescentes. Educar integralmente significa pensar a aprendizagem por inteiro. Um segundo de- safio é desmistificar a concepção de que as atividades desenvolvidas no contraturno são consideradas mais prazerosas e lúdicas do que aquelas desenvolvidas no tempo regular. A experiência educativa dos estudantes nes- ta jornada ampliada, quer seja no conceito de integralidade ou complementaridade do tempo, deve corresponder às necessidades educacionais dos alunos, tendo como ob- jetivo ofertar-lhes espaço e tempo, ou seja, condições, para que eles permaneçam na escola, consolidando suas aprendizagens de forma significativa. No caso em que a experiência implique o trabalho sistemático da criança com dificul- dades de aprendizagens, faz-se necessário, de forma anterior à inserção neste tempo alongado, um acompanhamento sistemáti- co e por uma criteriosa avaliação que venha apontar os progressos, as habilidades e ati- tudes desenvolvidas pelo aluno. E, tratando- se de um tempo ampliado e da educação das crianças, defendemos, especialmente, a in- clusão do lúdico no espaço escolar. A LUDICIDADE PRESENTE NA ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO A criança inicia-se em processos de aprendi- zagem desde que nasce. Aliás, desde a gesta- ção, defendem alguns. E é justamente a par- tir de ações que denominamos lúdicas que elas exploram e conhecem o mundo e suas relações, aprendendo sobre os mesmos. Desde os primeiros contatos do bebê com o mundo exterior, a relação com o outro/os é vivida, em especial, pelo brincar. Através desta atividade, insere-se no mundo, agindo sobre e com os objetos e as pessoas. Esta relação favorece a construção da auto- nomia, que para Jean Piaget começa a cons- tituir-se desde a fase sensório-motora e vai consolidando-se com o desenvolvimento da noção de reciprocidade, quando o respeito mútuo é bastante forte para que o indivíduo experimente, interiormente, o exercício da empatia. A criança chega à autonomia pro-
  • 27. 27 priamente dita quando descobre que a vera- cidade é necessária nas relações de simpatia e de respeito mútuo (PIAGET, 1994, p.155). O valor das brincadeiras e jogos situa-se, também, na possibilidade de concretiza- ção do exercício, no plano imaginativo, da capacidade de planejar, simbolizar, repre- sentando papéis e situações cotidianas; e no caráter social das vivências lúdicas, que promovem e favorecem interações sociais significativas. O brincar simbólico – o jogo de papéis –, portanto, é elemen- to de “transformação criadora das impres- sões, para a formação de uma nova realida- de que responda às exigências e inclina- ções da própria crian- ça” (VYGOTSKI, 1999, p. 43). Nele e com ele a criança cria a partir do que conhece, das oportunidades do meio e em função das suas necessidades e preferências. À medida que tem contato com o mundo, a partir das impressões percebidas, o que a criança vê e o que ela escuta constituem-se eixos para sua futura criação. A partir e com ‘o percebido’ ela estrutura a sua fantasia, que progride e desencadeia num complexo processo de transformação em que se arti- culam dissociação e a associação como prin- cipais componentes do processo. Ao ponderar, extensivamente, sobre o tipo de jogo que querem utilizar, as condições do ambiente para que o jogo aconteça, bem como as regras que devem ser aplicadas, as crianças desenvolvem sua capacidade de ra- ciocinar, de julgar (isto ao verificar o que é e o que não é apropriado ao momento), de ar- gumentar, de como chegar a um consenso, reconhecendo o quanto isso é importante para dar início à ati- vidade em si. Ao brincar, elas aprendem a coexis- tir numa situação de igualdade, criando noções de proprie- dade e de relaciona- mento, de respeito e de normas, tomando consciência de que representam parte de um todo social, de uma situação global. Essa consciência con- tribui para sua socialização. Esta possibilidade de se envolver em uma legislação específica – que se expressa na cultura lúdica atinente à ação de brincar e jogar – permite à criança experimentar tan- to as convenções estipuladas pela sociedade como as suas variações, no momento em que empreende a elaboração das leis – as leis do jogo – questionando, consequentemente, valores morais. A cultura lúdica é “composta O desenvolvimento humano, no processo de constituição do EU, requer a integração de duas experiências: além de agradar a nós mesmos, também agradar aos outros.
  • 28. 28 por um sem número de esquemas que per- mitem iniciar a brincadeira, já que se trata de produzir uma realidade diferente daquela da vida cotidiana” (BROUGÈRE, 1998, p. 24). O desenvolvimento humano, no processo de constituição do EU, requer a integração de duas experiências: além de agradar a nós mesmos, também agradar aos outros. As- sim, a aprovação paterna/materna e, mais tarde, a do adulto em geral, nos jogos e brin- cadeiras das crianças, configuram-se como um incentivo para a formação da sua indi- vidualidade, permitindo-lhes se sentirem reconhecidas por si mesmas, sendo que, durante os primeiros anos de vida, ocorre a substituição do pensamento de que o que elas fazem dá prazer pelo pensamento de que são elas, em si mesmas, que dão prazer (BETTELHEIM, 1988, p. 153). Assim, as atividades lúdicas – jogos e brin- cadeiras da criança – demonstram ter uma singularidade peculiar. Ao mesmo tempo em que possibilitam à criança a exploração e o conhecimento do mundo e das relações que a cercam, também dão suporte para a elaboração da frustração, do desprazer que advém com a percepção de que nem sempre seus desejos podem ser satisfeitos e, ainda, das marcas oriundas de conflitos que, por vezes, se apresentam em nossa vida. As brincadeiras, os jogos da criança, são elementos potenciais para o seu desenvolvi- mento e aprendizado e, ao observá-la brin- car, desvela-se sua estruturação mental, sua maneira de pensar, assim como o conteúdo de seus pensamentos e sua maneira de sen- tir, ou seja, a maneira como organiza sua ex- periência de vida, bem como a transição que passa da heteronomia à autonomia, através da prática e consciência das regras contidas nos jogos e brincadeiras. A INTERAÇÃO PARA O FAZER – GESTÃO DE PROCESSOS: PEDAGÓGICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, SINTONIZADOS COM ESTE FAZER Três são os ingredientes essenciais para ga- rantir que as turmas de 6 anos façam uma boa transição para o Ensino Fundamental: estrutura física adequada em toda a escola, professores bem formados e um currículo consistente e claro na intenção de ensinar e adequado às possibilidades e necessidades formativas e expressivas das crianças. Como se observa, a ludicidade na escola re- mete à dicotomia cuidar/educar. Tal equívo- co evidencia uma concepção de que nem a creche, nem a pré-escola, sejam considera- das escola, sendo a primeira um lugar qual- quer onde se “deposita” as crianças cujas mães precisam trabalhar, e a segunda um es- paço de preparação para a entrada na “ver- dadeira escola”, como são considerados os anos precedentes de estudo no Ensino Fun- damental. Assim, o tempo passa sem que os
  • 29. 29 educadores atinem para o que significam os primeiros anos de vida em termos de cres- cimento somático, desenvolvimento cogniti- vo, da personalidade e das relações sociais. Quer na Educação Infantil quer no Ensino Fundamental, a relevância da ludicidade exi- ge uma compreensão fundamental: a ativi- dade ora se manifesta de forma espontânea, ora dirigida. Daí a pertinência de duas fun- ções – a lúdica e a educativa2 . Na escola, as brincadeiras e jogos podem aparecer em dois sentidos: amplo, como material ou situação que permite a livre exploração em recintos organizados pelo professor, visando ao de- senvolvimento geral da criança, e restrito, como material ou situação que exige ações orientadas com vistas à aprendizagem. A criança descobre-se através das brinca- deiras e dos jogos. Bettelheim (1988) afirma que essas atividades não só podem dissipar a ansiedade, como servem para aumentar seu domínio sobre si própria e sobre o mun- do: ela aprende quem é, quais os papéis das pessoas que a cercam e familiariza-se com a cultura em que vive. As crianças desenvol- vem também o pensamento lógico, expan- dem o vocabulário, apreendem relações ma- temáticas e fatos científicos. O conhecimento e a habilidade de apreensão de regras são decisivos para perceber corre- lações entre a linguagem falada e o sistema de sinais usados na escrita, que têm regras convencionais e arbitrárias. Nisso reside uma das maiores dificuldades das crianças que se iniciam na aprendizagem da leitura e escrita. Deste modo, é de fundamental importância que os educadores saibam por quais brincadeiras e jogos elas se interessam e quais são os objetos que podem contribuir para sua atividade lúdica construtiva no es- paço da escola. Ressalte-se, mais uma vez, que a ação pe- dagógica intencional deve refletir na orga- nização do espaço, na seleção dos jogos e na interação com as crianças, dando-lhes a liberdade de escolha do jogo e de participa- ção. Isto favorece um exercício interno de continência, tão necessário à constituição da personalidade infantil. O que tem caráter lúdico não comporta imposição, por essa ser constrangedora. A proposição de uma prática educativa lú- dica implica uma atenção à criança, ao pro- fessor e à sua formação. Intenciona-se uma prática educativa que seja, sobretudo, inspi- rada nesta criança, pois ela não é um vir a ser, nem um adulto em miniatura, mas al- guém que já é, desde sempre, uma pessoa, e que, mesmo estando dependente do adulto, em vários aspectos, tem, em seu caminhar, direitos de exercer, com plenitude, suas po- tencialidades afetivas, cinestésicas e cogni- tivas. 2 Cf. KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. 5. ed. São Paulo: Pioneira, 1994.
  • 30. 30 Seu brincar é a coisa mais séria do desen- volvimento infantil. Para uma prática peda- gógica lúdica, há de se considerar a cultura infantil. Usualmente os professores conhe- cem e se interessam pelas diversas áreas do conhecimento, mas pouco se interessam em escutar as crianças, conhecer seus se- gredos e invenções. A criança aqui é compreendida como um ci- dadão que tem direito de saber e aprender as coisas que o adulto já sabe, e deve ser respeitada em seu processo formativo. Ser brincante: suas brincadeiras e jogos consti- tuem seu modo mais significativo de com- preender a vida, desenvolver-se a partir das interações com o meio ambiente e com as estruturas que possui. Como um ponto de partida para novos de- bates e reflexões, podemos citar que os di- reitos de aprendizagem garantidos para as crianças de seis a oito anos de idade recusam uma escola estagnada. Ao contrário, exigem uma gestão dinâmica e intensa que assuma e, ao mesmo tempo, promova reflexões pro- fundas quanto ao seu papel e possibilidades do fazer alfabetização desde o âmbito curri- cular até o físico, envolvendo integralmente e quotidianamente a ludicidade na escola, no fazer pedagógico. Nesta escola, há que se aproveitar todos os tempos com as crianças. Em seu turno e também seu “outro turno”, quer contratur- no ou turno oposto, tais tempos devem ser focados no ato de alfabetizar e letrar. Con- tudo, respeitando as peculiaridades conti- das no desenvolvimento físico, psíquico e moral das crianças nesta idade, a presença da ludicidade deve ser carro-chefe de todas as práticas da escola. Para tanto, será preciso dinamizar, definir e organizar espaços para que estas práti- cas aconteçam, tais como: cantinhos de brinquedos, projeto brincadeiras, ludoteca, brinquedoteca, estante da magia, varal de fantasias, dentre outras possibilidades. Tais espaços dependem, contudo, de ini- ciativa e investimentos. Assim, no planeja- mento financeiro da escola é fundamental estarem orçados estes investimentos, bem como a sua manutenção. A criança, nesta faixa etária, depende integralmente destas condições para seu pleno desenvolvimento. Destaque também para o investimento in- tenso à formação continuada e em serviço dos professores que, mesmo em sintonia com a ludicidade, devem ter em mente, nos três primeiros anos, um trabalho diversifica- do e dinâmico focado na alfabetização e no letramento. Respondem-se aqui às indagações iniciais deste texto: que o tripé – administrativo, fi- nanceiro e pedagógico – engendra um movi- mento harmonioso da escola e que à gestão cabe monitorar esta sintonia em parceria
  • 31. 31 com a família e toda a sociedade envolvida com o desenvolvimento pleno dos meninos e meninas brasileiros. E assim será possível dar os primeiros passos para uma escola de qualidade, direito inalienável de todos/as os/ as cidadãos/ãs e condição primeira para o exercício pleno dos direitos humanos. REFERÊNCIAS ARIÉS, PHILIPPE. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981. BENJAMIN, Walter. Reflexões sobre a criança, o brinquedo e a educação. São Paulo: Ed. 34, 2009. BETTELHEIM, Bruno. A psicanálise dos contos de fadas. Tradução Arlene Caetano. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980. BROUGÈRE, G. A criança e a cultura lúdica. In: KISHIMOTO, T. M. (org.) O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998. CAMARGO, Maria Aparecida Santana. Tea- tro na Escola: a linguagem da inclusão. Passo Fundo: UPF, 2003. ELIACHEFF, C. Corpos que gritam: a Psicanáli- se com bebês. São Paulo: Ática, 1995. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: sa- beres necessários às práticas educativas. São Paulo: Paz e Terra, 1996. HERNANDÉZ, Fernando. Catadores da Cul- tura Visual: transformando fragmentos em nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007. HUZINGA, Johan. Homo ludens. O jogo como elemento da cultura. São Paulo: Perspectiva, 2007. KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. 5. ed. São Paulo: Pioneira, 1994. KISHIMOTO, Tizuko M. (org.). Jogo, brinque- do, brincadeira e educação. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2005. PIAGET, J. O julgamento moral na criança. São Paulo: Mestre Jou, 1977. PIAGET, J. O juízo moral na criança. São Pau- lo: Summus, 1994. SANTOS, Santa Marli P. dos. Brinquedoteca: sucata vira brinquedo. Porto Alegre: Artmed, 2002. VIGOTSKI, L. S.; LURIA, A. R.; LEONTIEV, A. N. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendi- zagem. São Paulo: Ícone, 1999.
  • 32. 32 Presidência da República Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica TV ESCOLA/ SALTO PARA O FUTURO Supervisão Pedagógica Rosa Helena Mendonça Acompanhamento pedagógico Soraia Bruno Coordenação de Utilização e Avaliação Mônica Mufarrej Fernanda Braga Copidesque e Revisão Magda Frediani Martins Diagramação e Editoração Equipe do Núcleo de Produção Gráfica de Mídia Impressa – TV Brasil Gerência de Criação e Produção de Arte Consultora especialmente convidada Luiza Olivia Lacerda Ramos E-mail: salto@mec.gov.br Home page: www.tvbrasil.org.br/salto Rua da Relação, 18, 4o andar – Centro. CEP: 20231-110 – Rio de Janeiro (RJ) Abril 2013