1) A legislação brasileira prevê a prestação de assistência religiosa nas Forças Armadas e em entidades de internação coletiva, como hospitais e prisões. 2) O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas é constituído por capelães militares de diferentes religiões. 3) A Lei Federal 9.982/2000 garante o acesso de religiosos a hospitais e prisões para dar atendimento religioso, desde que acatem as normas dessas instituições.