2. O que é a Prescrição Farmacêutica
“Ato pelo qual o farmacêutico seleciona e
documenta terapias farmacológicas e não
farmacológicas, e outras intervenções relativas
ao cuidado à saúde do paciente, visando à
promoção, proteção e recuperação da saúde, e
à prevenção de doenças”.
Resolução CFF 586 (29/08/13)
3. Resolução CFF 586
Ação de recomendar ao paciente:
•
Opção terapêutica farmacológica ou não farmacológica
(medicamentos isentos de prescrição, dietas, mudança de estilo de
vida, ingestão de líquidos, repouso...)
•
Serviços Farmacêuticos Especializados (revisão da farmacoterapia,
acompanhamento farmacoterapêutico,...)
•
Encaminhamento a outros profissionais e Serviços de Saúde (médico,
nutricionista, fisioterapêuta, fonoaudiólogo, emergência hospitalar,...
5. Prescrição Médica
No momento da prescrição, se materializa um
dos pilares da medicina. É quando o médico,
após realizar a anamnese, proceder e analisar
exames clínicos e fazer a reflexão que cada caso
exige, toma a decisão sobre o caminho
terapêutico a ser adotado.
Madruga e Souza, 2011
6. Prescrição Médica
Ao observar as regras e os limites éticos impostos
à prescrição, o médico transmite a devida segurança ao
seu paciente, evitando o risco desnecessário, preservando
sua credibilidade e confirmando sua competência. Por
isso, manter-se em dia com relação ao tema é peça-chave
para o bom desempenho na profissão.
Madruga eSouza, 2011
7. “ O farmacêutico manterá registro de
TODO PROCESSO de prescrição na forma
da lei”
(Art 16 Resolução CFF 586)
8. Etapas do Processo de Prescrição
Farmacêutica
Etapa 1: Antecede a Prescrição Farmacêutica:
• Identificação da necessidade de saúde do paciente;
• Análise Situacional para verificar se trata-se de um incômodo brando
sem maior gravidade (Algorítmos de Decisão);
• Definição do objetivo terapêutico;
• Seleção da (s) intervenção (ções) terapêutica (s) a ser (em) sugerida (s)
dentro do plano de cuidado (segurança, eficácia, custo e conveniência).
9. Etapas do Processo de
Prescrição Farmacêutica
Etapa 2: Prescrição Farmacêutica:
• Redação da Prescrição;
• Orientação ao Paciente sobre a prescrição e
sobre efeitos adversos possíveis das
intervenções propostas, se for o caso.
10. Etapas do Processo de
Prescrição Farmacêutica
Etapa 3: Avaliação de Resultados
• Monitoramento da intervenção proposta (melhora clínica,
piora, manutenção do estado inicial;
• Encaminhamento documentado ao médico, se necessário;
• Construção de indicadores do atendimento e de resultados
obtidos.
11. Etapas do Processo de
Prescrição Farmacêutica
• Na Resolução CFF 586 o último item das Etapas está colocado
como Documentação do Processo de Prescrição
O processo deve ser documentado , durante
todas as etapas, em Prontuário
12. Registro das Etapas do Processo de
Prescrição Farmacêutica
Etapas 1, 2 e 3
Prontuário do
Paciente
(eletrônico)
14. Prontuário - Conceito
“Documento único, constituído de um conjunto de
informações, sinais e imagens registrados, gerados a
partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde
do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter
legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação
entre membros da equipe multiprofissional e a
continuidade da assistência prestada ao indivíduo.”
Resolução n.º 1.638/02, Conselho Federal de Medicina
16. Informações pertinentes à saúde e à assistência
prestada ao paciente
QUE COMPROVEM QUE:
• As ações foram baseadas nas melhores evidências científicas;
• A decisão foi centrada no paciente e na identificação de incômodos brandos;
• Foram consideradas outras condições clínicas, uso de outros medicamentos,
hábitos de vida e contexto de cuidado no entorno do paciente;
• O paciente, cuidador ou responsável foi devidamente esclarecido quanto as
decisões e recomendações feitas pelo farmacêutico;
• Foram tomadas medidas de acompanhamento de resultados.
20. Instrumento de:
• Prova de que o doente foi ou está sendo tratado
convenientemente;
• Investigação epidemiológica;
• Processos éticos e legais;
• Comunicação entre os profissionais de assistência ao
paciente;
• Defesa e acusação.
21. Prontuário
Deve ser organizado para prestar serviços ao
paciente, ao corpo clínico, à administração do
serviço de saúde e à sociedade.
23. Como registrar em prontuário
Método SOAP - Acrônimo formado pelas
iniciais Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano
Contemplar
componentes
legais
Comissão de Revisão de Prontuários
24. Itens que devem constar
obrigatoriamente no Prontuário
a) Identificação do paciente - nome completo, data de
nascimento (dia, mês e ano com quatro dígitos), sexo, nome
da mãe, naturalidade (indicando o município e o estado de
nascimento), endereço completo (nome da via pública,
número, complemento, bairro/distrito, município, estado e
CEP);
Resolução Nº CFM 1.638/02
25. Itens que devem constar
obrigatoriamente no Porntuário
b) Anamnese, exame físico, exames complementares
solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses
diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;
c) Evolução diária do paciente, com data e hora,
discriminação de todos os procedimentos aos quais o
mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que
os realizaram, assinados eletronicamente quando
elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico;
Resolução Nº CFM 1.638/02
26. Itens que devem constar
obrigatoriamente no Prontuário
d) Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a
legibilidade da letra do profissional que atendeu o
paciente, bem como a identificação dos profissionais
prestadores do atendimento. São também obrigatórias a
assinatura e o respectivo número no Conselho de Classe;
e) Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível colher
a história clínica do paciente, deverá constar relato
completo de todos os procedimentos
Resolução Nº CFM 1.638/02
28. • Pertence ao Paciente
• Como está registrada no Prontuário do Paciente
não precisa ser retida e arquivada
• Representa a tomada de decisão sobre o caminho
terapêutico a ser adotado pelo paciente a partir do
atendimento farmacêutico.
29. Redação da Prescrição
Vernáculo, por extenso, legível, nomenclatura e sistema de pesos e
medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter:
• Identificação do estabelecimento farmacêutico ,consultório ou serviço de saúde;
• Nome completo e contato do paciente;
• Descrição da terapia farmacológica quando houver (nome do medicamento ou
formulação/ concentração-dinamização/forma farmacêutica e via de
administração/ dose, frequência de administração e duração do tratamento/
instruções adicionais)
• Descrição da terapia não farmacológica ou outra intervenção relativa ao cuidado
do paciente
• Nome completo do farmacêutico/assinatura e número de registro no CRF
• Local e data da prescrição
30. Redação da Prescrição
• SUS: necessariamente DCB ou DCI
• Setor privado: preferencialmente DCB ou DCI
• Vedado: prescrever sem identificação (profissional e do
paciente), em códigos, abreviada, ilegível, folhas em branco
Artigos 10, 11 e 12 da Resolução CFF 586
31. Modelo de Prescrição
Anverso
Dr. Hipócrates da Grécia
Av. Epitácio Pessoa, 453, Centro
João Pessoa, Paraíba
Telefone: (83) 3224 0978
CRM PB 0000
Sra. Maria Fulana da Silva
Rua João Lagoa da Silva, 325
João Pessoa, Paraíba
Acetilcinteína 40mg/ml________ 120 ml xarope
Verso
Sra. Maria Fulana da Silva
Rua João Lagoa da Silva, 325
João Pessoa, Paraíba
Recomendações:
Não esquecer de tomar o medicamento na hora
certa.
Não interromper o tratamento, mesmo havendo
desaparecimento dos sintomas.
Tomar 15 ml (600mg), por via oral, uma vez ao
dia,de preferência a noite, por 5 (cinco) dias.
Retornar no dia seguinte ao término do tratamento.
João Pessoa, 21 de março de 2011
Assinatura do profissional
(número de inscrição no respectivo conselho de
Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia)
Assinatura do profissional
(número de inscrição no respectivo conselho de
Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia)
32. A Regulamentação é importante, pois respalda
legalmente as ações profissionais, mas o mais
importante é que o serviço prestado agregue valor ao
indivíduo que o recebe e que este seja reconhecido
para além das fronteiras da profissão. Esse, a meu ver,
é o grande desafio do Farmacêutico:
TRABALHAR PARA QUE A SOCIEDADE RECONHEÇA SEU
VALOR E ASSIM EXIJA SEUS SERVIÇOS.