4. _______________________
1ª) Da criação à Lei de Moisés.
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Período das Leis
cerimoniais e da
vigência dos
dízimos levíticos
Criação
2ª) Durante o período da Antiga Aliança
(Moisés), os dízimos estão em vigor.
5. _______________________
1ª) Da criação à Lei de Moisés.
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hoje
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Período da Nova
Aliança (dízimos,
contribuições e
ofertas )
Criação
3ª) Da Nova Aliança em Cristo aos nossos dias.
2ª) Durante o período da Antiga Aliança
(Moisés), os dízimos estão em vigor.
7. O primeiro dízimo foi voluntário.
Abraão dizimou dos saques da batalha.
Não dizimou de suas rendas, nem propriedades.
Dízimou da bonificação recebida.
Não há evidência de que voltou a dizimar na
vida (175 anos).
GÊNESIS 14.18-20
O DÍZIMO DE ABRAÃO
8. O DÍZIMO NO PERÍODO DA
LEGISLAÇÃO MOSAICO-
LEVÍTICA
9. O DÍZIMO E A LEI MOSAICA
Deus instaurou 4 tipos de dízimos:
1ª) Um dízimo para sustentar os levitas (Nm 18.21).
2ª) Os levitas dariam 10% do dizimo recebido para o
sustendo do sacerdote e levitas do templo Nm 18.26.
3ª) Um dízimo do produto anual para ser comido pelo
povo, no Templo. Dt 14.22,23
4º) Um dízimo arrecadado, e guardado na cidade, a
cada 3 anos para alimentar, alguns levitas, os órfãos, os
estrangeiros e as viúvas (Dt 14.28-29; 26.12).
10. MALAQUIAS E O TEXTO SOBRE ROUBAR DEUS
NOS DÍZIMOS
1. Deus começou falando aos sacerdotes em 1.6...
2. Continuou falando aos mesmos, em 2.1.
3. Fala sobre os seus altares, em 2.13.
4. Refere-se aos levitas, em 3.3
5. Dirige-se à nação em 3.9b
6. Volta a se dirigir aos sacerdotes ao enfatizar o
“dízimo todo”, pois parte era desviado pelos
sacerdotes, em 3.10a
7. As bênçãos de uma maior colheita em 3.10b,11.
12. O NOVO TESTAMENTO E O DÍZIMO
Sobre os dízimos Jesus os legitimou, claramente:
Mt 23.23 “Ai de vocês, mestres da lei e fariseus,
hipócritas! Vocês dão o dízimo da hortelã, do endro e do
cominho, mas têm negligenciado os preceitos mais
importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a
fidelidade. Vocês devem praticar estas coisas, sem
omitir aquelas.”.
“...devem praticar estas coisas...”. Observar a
justiça, a misericórdia e a fidelidade.
“sem omitir aquelas...”. Continuar recolhendo os
dízimos.
13. PAULO SOBRE AS OFERTAS E
CONTRIBUIÇÕES
1Co 16.1,2. “Quanto à coleta para o povo de Deus,
façam como ordenei às igrejas da Galácia. No primeiro
dia da semana, cada um de vocês separe uma quantia,
de acordo com a sua renda, reservando-a para que não
seja preciso fazer coletas quando eu chegar.”
A oferta deve ser sistemática e proporcional à renda.
Quanto?
Igual para todos para que ninguém se vanglorie.
Se é para sustentar os “levitas¨, 10%.
Curioso é Paulo, em Rm 12.8, listar a contribuição
generosa no rol dos dons.
14. 14
2Co 8.12 “Porque, se há prontidão, a contribuição
é aceitável de acordo com aquilo que alguém tem,
e não de acordo com o que não tem.”
Observem que devem contribuir segundo o que
possuem, ninguém é incentivado a dar mais do
que puder.
15. 15
2Co 8.13: “Nosso desejo não é que outros sejam
aliviados enquanto vocês são sobrecarregados, mas
que haja igualdade.”
A oferta deve ser de tal forma que não haja
prejuízo para o ofertante, ninguém deve se
colocar em uma posição de aperto.
2Co 9.7 “Cada um dê conforme determinou em seu
coração, não com pesar ou por obrigação, pois Deus
ama quem dá com alegria.”
16. 16
A oferta de 2Co 9 não era para evangelizar nem manter
a igreja, trata de uma oferta feita de maneira clara e
organizada, de irmãos interessados em ajudar irmãos
pobres de outras igrejas.
Muito do que está presente na oferta aos irmãos pobres
de Jerusalém pode ser aplicado às ofertas nas igrejas
atuais:
1. Ofertar de modo a não comprometer-se
financeiramente.
2. Ser caridoso, generoso e, principalmente, solidário.
17. O DÍZIMO NA HISTÓRIA DA IGREJA
Cipriano (200-258 d.C.) foi o primeiro escritor cristão
a mencionar a prática de sustentar financeiramente o
clero.
Dizia que da mesma forma como os levitas foram
sustentados pelo dízimo, assim também o clero
cristão deveria ser sustentado.
Utilizou referências do VT para recomendar o dízimo.
No Sínodo de Mâcon (582 d.C.) o dízimo passou a
ser ensinado como obrigatório.
18. Em 777 o Imperador Carlos Magno permitiu,
legalmente, que a igreja coletasse dízimos (a Igreja de
Roma, que coroara Carlos Magno, foi quem retomou a
questão do dízimo, devido a sua ganância por riqueza
material).
No Concílio de Trento (1545) o dízimo virou lei e seu
não cumprimento levava à excomunhão.
19. Motivos para dizimar, contribuir e ofertar:
1. para a demonstrar que o que temos vem de Deus,
2. para manter a igreja local,
3. para levar o evangelho pelo mundo,
4. para ajudar os necessitados,
e nestes motivos não há problema, a contribuição
é um problema quando apresentada como um
quesito para a salvação, ou, se alguém o faz
esperando reciprocidade, por ex. financeira.