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SUS
Sistema Único de Saúde
Prof. Fernando A Silva
Coordenaria Regional de Saúde Sudeste
Escola Municipal de Saúde Regional Sudeste
SUS
O Sistema Único de Saúde é o conjunto de todas as ações e
serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da administração direta e
indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Retrospectiva:
No Brasil, no final do século XIX e início do XX, a questão
saúde não estava vinculada ao direito social ou a dignidade
humana, estava ligada aos interesses econômicos de uma elite
hegemônica, cujo único interesse era manter o trabalhador sadio
visando o lucro.
Há um quadro dramático do Setor Saúde, onde o Brasil é um
país das iniquidades.
Saúde na década de 80:
Nesta década a sociedade era pautada na exclusão da maior
parte dos cidadãos do direito à saúde.
A saúde era prestada pelo INPS, restrita aos trabalhadores que
a ela contribuíam. Sua lógica, contraprestacional e cidadania
regulada.
Os que não tinham carteira assinada recorriam as Santas Casas
de Misericórdia.
Reforma Sanitária:
Nasceu na década de 60 com o tema “Saúde e Democracia”,
consolidando-se na 8⁰ Conferência Nacional de Saúde.
Foi abortada pelo golpe militar de 1964 e atingiu sua maturidade
no final da década de 70 e início da década de 80, onde se
mantém mobilizada até o presente.
Desde de seus primórdios pretendia servir à democracia e à
consolidação da cidadania. Representada através dos
profissionais de saúde, usuários, políticos e lideranças populares
interessados em uma ação social.
Proposições:
• Saúde com direito de todo cidadão – independente de ter
contribuído, ser trabalhador rural ou não ser trabalhador.
• As ações de saúde deveriam ser preventivas e/ou curativas,
com garantia de acesso da população e, por isso, deveriam
estar integradas em um único sistema.
• Descentralização da gestão, administrativa e financeira.
• Controle social das ações de saúde.
1986
Ano da VIII Conferência Nacional da Saúde (CNS) – logo após o
fim da ditadura militar iniciada em 1964.
Em seu relatório final a saúde passa a ser definida como o
resultado não somente das condições de alimentação, habitação,
educação, trabalho, lazer e acesso aos serviços de saúde, mas,
também, da forma de organização da produção na sociedade e
das desigualdades nela existentes.
A saúde é vista como um processo e como um direito, não apenas
como um estado.
1988
Ano da promulgação da Constituição Cidadã – a qual incorporou
grande parte das ideias da VIII CNS.
Estabelece a Saúde como “Direito de todos e dever do Estado”,
através de um Sistema de acesso universal e igualitário, com
ações voltadas para sua promoção, proteção e recuperação
(Brasil, 1988, cap. II).
1990
Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 – Regulamenta em todo
território nacional as ações do SUS; estabelece diretrizes para
seu gerenciamento e descentralização e detalha as competências
de cada esfera governamental; enfatiza a descentralização
político administrativa; determina como competência do SUS a
definição de critérios, valores e qualidade dos serviços e trata
da gestão financeira.
Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a
participação popular na gestão do SUS; sobre a transferência
de recursos financeiros entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e institui as instâncias colegiadas e os instrumentos
de participação social em cada esfera de governo.
Devemos lembrar: O recebimento de recursos financeiros pelos
municípios está condicionado à existência de Conselho Municipal
de Saúde em funcionamento, de acordo com a lei.
Princípios do SUS - Artigo 198 da Constituição Federal de 1988
e Artigo 7⁰ do cap. II da Lei 8080/90.
São os conceitos que oriental o SUS se dividindo em;
• Princípios doutrinários: conjuntos de princípios que servem de
base, linhas mestra, para o sistema.
• Princípios organizativos: dispõe sobre as formas de concretizar
o SUS na prática.
Princípios doutrinários:
• Universalidade: significa que o SUS deve atender a todos, sem distinções ou
restrições, oferecendo toda a atenção necessária e sem qualquer custo;
• Integralidade: o SUS deve oferecer atenção à saúde da população promovendo
ações contínuas de prevenção, tratamento e reabilitação, em qualquer nível de
complexidade;
• Equidade: o SUS deve disponibilizar recursos e serviços de acordo com as
necessidades de cada um, por meio de adequação da oferta como princípio de
justiça social.
• Participação Social: é um direito e um dever da sociedade participar das
gestões públicas: é um dever do Poder Público garantir as condições para essa
participação, assegurando a gestão comunitária do SUS.
Princípios organizativos:
• Descentralização: Redistribuição de poder, recursos e responsabilidade entre
os três níveis de governo com relação à saúde. Objetiva prestar serviços com
qualidade e garantir o controle e a fiscalização pelos cidadãos. Para que
exista o princípio da descentralização deve haver a concepção constitucional do
mando único, onde cada esfera do governo é autônoma e soberana nas suas
decisões e atividades.
• Regionalização e Hierarquização: A regionalização é um processo de
articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos
mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e
garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade
requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
Os gestores devem levar em consideração as características de seu território
para definir as ações prioritárias para cada realidade local, à partir de
critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser
atendida. Uma estratégia para minimizar as desigualdades regionais.
• Resolubilidade: Quando surge um problema de saúde com impacto no indivíduo
ou na coletividade o serviço correspondente esteja capacitado para atende-lo
e resolvê-lo.
Estrutura Institucional e decisória do SUS
Colegiado
Participativo
Gestor Comissões
Intergestores
Representações
De Gestores
Nacional
Conselho
Nacional
Ministério da
Saúde
Comissão
Tripartite
Estados:
CONASS
Municipios:
CONASEMS
Estadual
Conselho
Estadual
Secretarias
Estaduais
Comissão
Bipartite
Municípios:
COSEMS
Municipal
Conselho
Municipal
Secretarias
Municipais
Nos Conselhos de Saúde se dá o Controle Social.
As Comissões Intergestores são as instâncias de negociação e de decisão.
CONASS: É o Conselho de representação dos secretários de saúde estaduais.
CONASEMS: Canal formal de participação dos secretários municipais de saúde
COSEMS: Reúne secretários de saúde de municípios do mesmo estado e seus
representantes.
Essa estrutura decisório do SUS é importante para a
compreensão da operacionalidade do SUS que, conforme
estabelecido no art. 198 da CF, se constitui de ações e serviços
públicos de saúde integrados em uma rede regionalizada e
hierarquizada, de competência de todas as esferas de governo
(art. 23 da CF). Rede esta que deve funcionar de forma
integrada e articulada.
As CIT e CIB são as instâncias que pactuam quais as atribuições
que caberão a cada esfera de governo e como elas serão
executadas e monitoradas.
Níveis de Atenção à Saúde:
O SUS ordena o cuidado com a saúde em níveis de atenção que
são:
Básica complexidade
Média complexidade
Alta complexidade
Objetivo: melhorar a programação e planejamento das ações e
dos serviços do sistema de saúde sem desconsiderar nenhum
desses níveis porque a atenção à saúde de ser Integral.
Atenção Básica em Saúde, o que é?
É o primeiro nível de atenção que o SUS proporciona a
população.
Em seu rol está um conjunto de ações de promoção, prevenção,
diagnostico, tratamento e reabilitação.
É dirigida a populações de territórios delimitados por meio de
práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas
desenvolvidas sob a forma de trabalho em equipe.
Atenção Básica e o Usuários:
Deve olhar o sujeito em sua singularidade, complexidade,
inteireza, características socioculturais, histórico de vida,
crenças e costumes.
O foco é a redução de danos ou sofrimento que possam estar
comprometendo seu modo de vida saudável.
Planejamento e Informação – Plano Municipal de Saúde (PMS):
O PMS é que orienta as ações que o gestor municipal
(planejamento, programação e avalição da saúde local) deve
desenvolver para atender as necessidades da população.
E, para nortear essas ações o instrumento fundamental é o Plano
Nacional de Saúde (PNS)
O PNS é a referência para o SUS.
A redução das desigualdades em saúde que existe no país é o
princípio que orienta o PNS.
Devemos lembrar que é o Conselho Municipal de Saúde que
estabelece as diretrizes para a formulação do PMS.
No PMS deve ser descrito:
Os principais problemas de saúde pública local;
Suas causas;
Suas consequências e
Pontos críticos.
Além de objetivos e metas a serem atingidos.
Sistema de Informação:
O SUS opera e disponibiliza um conjunto de sistemas de informações
estratégicas para os gestores avaliarem e fundamentarem o planejamento e a
tomada de decisões.
Esses abrangem:
• Internações hospitalares, produção ambulatorial, imunização e atenção
básica;
• Rede assistencial;
• Morbidade por local de internação e residência dos atendidos pelo SUS;
• Estatísticas (nascidos visos e mortalidade)
• Recursos financeiros;
• Informações demográficas, epidemiológicas e socioeconômicas.
Site Datasus: www.datasus.gov.br
Bibliografia:
Ministério da Saúde – www.saude.gov.br.
http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/judicializacao/pdfs/introducao.pdf.
Políticas Públicas de Saúde no Brasil: SUS e pactos pela Saúde. Denizi Oliveira Reis; Eliane
Cardoso de Araújo; Luiz Carlos de Oliveira Cecílio.
O SUS no seu município : garantindo saúde para todos / Ministério da Saúde, Secretaria
Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. – 2. ed. – Brasília : Ministério da
Saúde, 2009.
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Sistema Único de Saúde

  • 1. SUS Sistema Único de Saúde Prof. Fernando A Silva Coordenaria Regional de Saúde Sudeste Escola Municipal de Saúde Regional Sudeste
  • 2. SUS O Sistema Único de Saúde é o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
  • 3. Retrospectiva: No Brasil, no final do século XIX e início do XX, a questão saúde não estava vinculada ao direito social ou a dignidade humana, estava ligada aos interesses econômicos de uma elite hegemônica, cujo único interesse era manter o trabalhador sadio visando o lucro. Há um quadro dramático do Setor Saúde, onde o Brasil é um país das iniquidades.
  • 4. Saúde na década de 80: Nesta década a sociedade era pautada na exclusão da maior parte dos cidadãos do direito à saúde. A saúde era prestada pelo INPS, restrita aos trabalhadores que a ela contribuíam. Sua lógica, contraprestacional e cidadania regulada. Os que não tinham carteira assinada recorriam as Santas Casas de Misericórdia.
  • 5. Reforma Sanitária: Nasceu na década de 60 com o tema “Saúde e Democracia”, consolidando-se na 8⁰ Conferência Nacional de Saúde. Foi abortada pelo golpe militar de 1964 e atingiu sua maturidade no final da década de 70 e início da década de 80, onde se mantém mobilizada até o presente. Desde de seus primórdios pretendia servir à democracia e à consolidação da cidadania. Representada através dos profissionais de saúde, usuários, políticos e lideranças populares interessados em uma ação social.
  • 6. Proposições: • Saúde com direito de todo cidadão – independente de ter contribuído, ser trabalhador rural ou não ser trabalhador. • As ações de saúde deveriam ser preventivas e/ou curativas, com garantia de acesso da população e, por isso, deveriam estar integradas em um único sistema. • Descentralização da gestão, administrativa e financeira. • Controle social das ações de saúde.
  • 7. 1986 Ano da VIII Conferência Nacional da Saúde (CNS) – logo após o fim da ditadura militar iniciada em 1964. Em seu relatório final a saúde passa a ser definida como o resultado não somente das condições de alimentação, habitação, educação, trabalho, lazer e acesso aos serviços de saúde, mas, também, da forma de organização da produção na sociedade e das desigualdades nela existentes. A saúde é vista como um processo e como um direito, não apenas como um estado.
  • 8. 1988 Ano da promulgação da Constituição Cidadã – a qual incorporou grande parte das ideias da VIII CNS. Estabelece a Saúde como “Direito de todos e dever do Estado”, através de um Sistema de acesso universal e igualitário, com ações voltadas para sua promoção, proteção e recuperação (Brasil, 1988, cap. II).
  • 9. 1990 Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 – Regulamenta em todo território nacional as ações do SUS; estabelece diretrizes para seu gerenciamento e descentralização e detalha as competências de cada esfera governamental; enfatiza a descentralização político administrativa; determina como competência do SUS a definição de critérios, valores e qualidade dos serviços e trata da gestão financeira.
  • 10. Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a participação popular na gestão do SUS; sobre a transferência de recursos financeiros entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e institui as instâncias colegiadas e os instrumentos de participação social em cada esfera de governo. Devemos lembrar: O recebimento de recursos financeiros pelos municípios está condicionado à existência de Conselho Municipal de Saúde em funcionamento, de acordo com a lei.
  • 11. Princípios do SUS - Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e Artigo 7⁰ do cap. II da Lei 8080/90. São os conceitos que oriental o SUS se dividindo em; • Princípios doutrinários: conjuntos de princípios que servem de base, linhas mestra, para o sistema. • Princípios organizativos: dispõe sobre as formas de concretizar o SUS na prática.
  • 12. Princípios doutrinários: • Universalidade: significa que o SUS deve atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária e sem qualquer custo; • Integralidade: o SUS deve oferecer atenção à saúde da população promovendo ações contínuas de prevenção, tratamento e reabilitação, em qualquer nível de complexidade; • Equidade: o SUS deve disponibilizar recursos e serviços de acordo com as necessidades de cada um, por meio de adequação da oferta como princípio de justiça social. • Participação Social: é um direito e um dever da sociedade participar das gestões públicas: é um dever do Poder Público garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária do SUS.
  • 13. Princípios organizativos: • Descentralização: Redistribuição de poder, recursos e responsabilidade entre os três níveis de governo com relação à saúde. Objetiva prestar serviços com qualidade e garantir o controle e a fiscalização pelos cidadãos. Para que exista o princípio da descentralização deve haver a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera do governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades.
  • 14. • Regionalização e Hierarquização: A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região. Os gestores devem levar em consideração as características de seu território para definir as ações prioritárias para cada realidade local, à partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida. Uma estratégia para minimizar as desigualdades regionais. • Resolubilidade: Quando surge um problema de saúde com impacto no indivíduo ou na coletividade o serviço correspondente esteja capacitado para atende-lo e resolvê-lo.
  • 15. Estrutura Institucional e decisória do SUS Colegiado Participativo Gestor Comissões Intergestores Representações De Gestores Nacional Conselho Nacional Ministério da Saúde Comissão Tripartite Estados: CONASS Municipios: CONASEMS Estadual Conselho Estadual Secretarias Estaduais Comissão Bipartite Municípios: COSEMS Municipal Conselho Municipal Secretarias Municipais Nos Conselhos de Saúde se dá o Controle Social. As Comissões Intergestores são as instâncias de negociação e de decisão. CONASS: É o Conselho de representação dos secretários de saúde estaduais. CONASEMS: Canal formal de participação dos secretários municipais de saúde COSEMS: Reúne secretários de saúde de municípios do mesmo estado e seus representantes.
  • 16. Essa estrutura decisório do SUS é importante para a compreensão da operacionalidade do SUS que, conforme estabelecido no art. 198 da CF, se constitui de ações e serviços públicos de saúde integrados em uma rede regionalizada e hierarquizada, de competência de todas as esferas de governo (art. 23 da CF). Rede esta que deve funcionar de forma integrada e articulada. As CIT e CIB são as instâncias que pactuam quais as atribuições que caberão a cada esfera de governo e como elas serão executadas e monitoradas.
  • 17. Níveis de Atenção à Saúde: O SUS ordena o cuidado com a saúde em níveis de atenção que são: Básica complexidade Média complexidade Alta complexidade Objetivo: melhorar a programação e planejamento das ações e dos serviços do sistema de saúde sem desconsiderar nenhum desses níveis porque a atenção à saúde de ser Integral.
  • 18. Atenção Básica em Saúde, o que é? É o primeiro nível de atenção que o SUS proporciona a população. Em seu rol está um conjunto de ações de promoção, prevenção, diagnostico, tratamento e reabilitação. É dirigida a populações de territórios delimitados por meio de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas desenvolvidas sob a forma de trabalho em equipe.
  • 19. Atenção Básica e o Usuários: Deve olhar o sujeito em sua singularidade, complexidade, inteireza, características socioculturais, histórico de vida, crenças e costumes. O foco é a redução de danos ou sofrimento que possam estar comprometendo seu modo de vida saudável.
  • 20. Planejamento e Informação – Plano Municipal de Saúde (PMS): O PMS é que orienta as ações que o gestor municipal (planejamento, programação e avalição da saúde local) deve desenvolver para atender as necessidades da população. E, para nortear essas ações o instrumento fundamental é o Plano Nacional de Saúde (PNS) O PNS é a referência para o SUS. A redução das desigualdades em saúde que existe no país é o princípio que orienta o PNS.
  • 21. Devemos lembrar que é o Conselho Municipal de Saúde que estabelece as diretrizes para a formulação do PMS. No PMS deve ser descrito: Os principais problemas de saúde pública local; Suas causas; Suas consequências e Pontos críticos. Além de objetivos e metas a serem atingidos.
  • 22. Sistema de Informação: O SUS opera e disponibiliza um conjunto de sistemas de informações estratégicas para os gestores avaliarem e fundamentarem o planejamento e a tomada de decisões. Esses abrangem: • Internações hospitalares, produção ambulatorial, imunização e atenção básica; • Rede assistencial; • Morbidade por local de internação e residência dos atendidos pelo SUS; • Estatísticas (nascidos visos e mortalidade) • Recursos financeiros; • Informações demográficas, epidemiológicas e socioeconômicas. Site Datasus: www.datasus.gov.br
  • 23. Bibliografia: Ministério da Saúde – www.saude.gov.br. http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/judicializacao/pdfs/introducao.pdf. Políticas Públicas de Saúde no Brasil: SUS e pactos pela Saúde. Denizi Oliveira Reis; Eliane Cardoso de Araújo; Luiz Carlos de Oliveira Cecílio. O SUS no seu município : garantindo saúde para todos / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. http://bvsarouca.icict.fiocruz.br/sanitarista05.html.