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Regimento
 Interno



www.fetaep.org.br
CAPÍTULO I

    DO 1º CONGRESSO ESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
                               RURAIS

Art. 1º - O Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – CETTR, convocado
pela federação dos trabalhadores na agricultura do Estado do Paraná – FETAEP será realizado nos
dias 16 a 18 março de 2011, com as seguintes atribuições:
     I. Analisar a situação social, política e econômica do Estado;
    II. Analisar a situação política, social, e econômica da categoria trabalhadora rural;
   III. Avaliar a atuação e desempenho do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras
        rurais do Estado do Paraná – MSTTR/PR;
  IV. Definir diretrizes do MSTTR/PR em todas as áreas de interesse da categoria trabalhadora
        rural, conforme o Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável Solidário -
        PADRSS;
    V. Eleger a diretoria, conselho fiscal e respectivos suplentes da Fetaep para o quadriênio
        2011/2015.


                                         CAPÍTULO II

                                      DA CONVOCAÇÃO

Art. 2º - O CETTR será convocado pelo presidente da Fetaep até o dia 15 de setembro de 2010,
através de edital de convocação encaminhado a todos os sindicatos de trabalhadores(as) rurais
filiados, em dia ou não com seus direitos sindicais estatutário, comunicando:

    I.Data e local da realização do 1º CETTR e sua duração;
   II.Proposta de ordem de pauta, temário e programação;
  III.Prazo e procedimentos para inscrição de delegados titulares e suplentes;
  IV. Prazo e procedimentos para registro de candidatura da diretoria, conselho fiscal e respectivo
      suplentes para a gestão 2011/2015;
  V. Data, horário de início e encerramento da votação para eleição da diretoria, conselho fiscal e
      seus respectivos suplentes para a gestão 2011/2015;
  VI. Datas e locais das dez plenárias regionais.

§ 1º - Deverá ser publicado em jornal de circulação estadual um aviso resumido do edital de
convocação.

§ 2º - Juntamente com o edital a Fetaep encaminhará a cada um dos sindicatos de trabalhadores
rurais filiados o documento base que norteará as discusões e deliberações do 1º CETTR.


                                         CAPÍTULO III

                                    DOS PARTICIPANTES




                                                                                                      2
Art. 3º - São delegados (as) participantes do 1º CETTR com direito a voz e voto:
    I. A diretoria executiva da Fetaep;
   II. 2 (dois) delegados (as) por sindicato;
  III. Uma representação da 3º idade de até 10% dos delegados/as eleitos na plenária regional.

§ 1º - Para efeito deste regimento, são considerados jovens, conforme definido pelo 10º Congresso
Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - CNTTR, aqueles com idade entre 16 a 32
anos.

§ 2º - Para efeito desse regimento são considerados como trabalhadores (as) rurais da 3ª idade
conforme definido no 10º CNTTR aqueles com 50 anos ou mais.

Art. 4º - Junto com cada delegado (a) efetivo será eleito (a) respectivo suplente.

§ 1º - No caso do delegado (a) previsto no item II do artigo 3º deste regimento obrigatoriamente
um dos delegado (a) titular e suplente deverá ser sócio do mesmo STR.

§ 2º - Cada delegada efetiva mulher terá como sua suplente obrigatoriamente uma mulher;

§ 3º - Cada delegado (a) jovem terá como suplente obrigatoriamente um jovem, independente do
sexo;

Art. 5º - A delegação regional eleita na plenária deverá cumprir a cota mínima de 20% de jovens e
30% de mulheres.

Art. 6º - No caso de delegados jovens, mulheres e terceira idade prioritariamente os respectivos
suplentes deverão ser do mesmo sindicato.

Art. 7º - Cada delegado (a) terá direito a um voto, vedado qualquer acumulação ou representação.

Art. 8º - Só poderão indicar delegados (as) os sindicatos filiados a Fetaep até 12 meses antes da
convocação do congresso, conforme artigo 56º, parágrafo 1º do estatuto.

Parágrafo único - Os critérios de aferição se o sindicato estiver ou não no gozo dos direitos
sindicais junto a essa federação serão os dispositivos previstos em seu estatuto artigo 7º e suas
letras.

Art. 9º - Só poderão indicar delegados (as) os sindicatos filiados que estiverem em dia com as suas
obrigações sindicais estatutárias perante Fetaep até 10 dias antes da convocação do 1º CETTR,
conforme letra ¨e¨ do artigo 55º do estatuto social da Fetaep.

§ 1º - São considerados em dia com suas obrigações sindicais estatutárias os sindicatos que:

    I. Recolherem os 4% das mensalidades sociais e 10% da contribuição confederativa junto a
       Fetaep;
   II. Apresentar a prestação de contas do ano anterior, à fetaep até 10 dias antes da realização da
       plenária regional;




                                                                                                       3
Art. 10º - As listas de delegados (as) eleitos na plenária regional, previstos nos inciso II do artigo
3º, deverá contemplar a cota de 30% de mulheres e 20% de jovens trabalhadores/as rurais.
                                          CAPÍTULO IV

                                DAS ASSEMBLÉIAS SINDICAIS

Art. 11º - Os sindicatos filiados a Fetaep, em dia com suas obrigações sindicais estatutárias,
deverão convocar assembléias extraordinárias, exclusivas para indicar delegados/as para
participarem das plenárias regionais.

Parágrafo único - Só poderão ser eleitos/as a delegados/a nas assembléias sindicais os
trabalhadores/as rurais sócios e em pleno gozo dos seus direitos sindicais.

    I. Os associados/as que pagarem suas obrigações sociais para com o sindicato, conforme
       previsto no estatuto do sindicato.
   II. As assembléias sindicais deverão ser realizadas até 15 de outubro de 2010.
  III. Os sindicatos poderão indicar no mínimo 4 (quatro) delegados/as que participarão da
       plenária regional, devendo contemplar mulheres, jovens e terceira idade.

Art. 12º - A convocação da assembléia extraordinária do sindicato se fará por edital de convocação
do qual constará obrigatoriamente:

    I. Data, local e horário da realização da assembléia;
   II. Discussão do documento base;
  III. Eleição de delegados/as para participar da plenária regional, nas conformidades deste
       regimento.

Parágrafo único - A divulgação do edital de convocação da assembléia extraordinária deverá ser
feita de acordo com o estatuto social do sindicato.


                                           CAPÍTULO V

                                 DAS PLENÁRIAS REGIONAIS

Art. 13º - As plenárias regionais serão convocadas conforme o artigo 2º deste regimento.

    I. Deverá ser encaminhada na mesma data de convocação do 1º CETTR, correspondência
       orientando procedimentos para realização das plenárias juntamente com cópia do edital de
       convocação;
   II. As dez plenárias regionais deverão ser realizadas no período de 18 de outubro a 19 de
       novembro de 2010.

Art. 14º - Na plenária regional será debatido o documento base do 1º CETTR e as propostas
aditivas, supressivas ou modificativas do texto base apresentadas pelos sindicatos presentes e que
se aprovadas farão parte do documento base. Não será permitido apresentar propostas ao documento
base na plenária estadual.




                                                                                                         4
Art. 15º - São critérios mínimos para a escolha dos associados/as do sindicato de trabalhadores
rurais que participarão das plenárias regionais:
      a) Estar presente e ser eleito em assembléia extraordinária do sindicato convocada com esta
          finalidade;
      b) Estar em dia com suas obrigações estatutárias perante o sindicato do qual é associado;
      c) O sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias perante Fetaep;


                    DAS INSCRIÇÕES PARA A PLENÁRIA REGIONAL

Art. 16º - As inscrições deverão ser realizadas no dia da plenária, sendo que cada sindicato deverá
apresentar no ato os seguintes documentos dos eleitos na assembléia extraordinária do sindicato:

     a) Copia do edital de convocação e da ata da assembléia extraordinária do sindicato e da lista
        de presença;
     b) Comprovante do delegado (a) estar no gozo dos seus direitos sindicais junto ao sindicato,
        ou seja, cópia do recibo ou da ficha (frente e verso);
     c) Cópia da carteira social do sindicato;
     d) O trabalhador/a deve ser sócio/a do sindicato por no mínimo seis meses;
     e) Comprovante de o sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias junto a Fetaep,
        que poderá ser suprida por uma declaração fornecida pela tesouraria da Fetaep;
     f) Cópia da ata da assembléia do sindicato que aprovou a prestação de contas do ano anterior
        junto aos seus associados.


                                         CAPÍTULO VI

                          DAS INSCRIÇÕES PARA O CONGRESSO

Art. 17º - Só poderão ser inscritos como delegados (as) efetivos e suplentes ao 1º CETTR os
associados (as) do sindicato presentes e eleitos na plenária regional.

Art. 18º - Não serão inscritas para participarem do 1º CETTR a região cuja lista de delegados (as)
titulares e suplentes eleitos na plenária regional que não tenham atingido o percentual mínimo de
30% de mulheres e 20% de jovens.

Art. 19º - Após a realização das plenárias regionais, o delegado(a) responsável pela delegacia
regional sindical deverá fazer as inscrições dos delegados/as titulares e suplentes eleitos, junto a
secretaria da Fetaep até 7 dias após a realização da plenária acompanhado do documento base.

§ 1º - Para realização da inscrição o representante deverá apresentar a relação dos delegados/as
eleitos com seus respectivos suplentes, assinada pelo delegado (a) da regional, contendo:
      a) Nome, RG, sexo, idade, município de residência e número da matrícula de sócio do
          sindicato de cada delegado/a;
      b) Cópia dos documentos exigidos no ato da inscrição da plenária regional dos delegados
          eleitos, efetivos e suplentes (RG ou outro documento com foto);




                                                                                                       5
§ 2º - Caso o delegado/a regional sindical esteja impossibilitado de realizar as inscrições deverá ser
remetida a função ao seu suplente, e não existindo este ao coordenador, e em último caso a um
representante nomeado pela Fetaep em acordo com a regional.

Art. 20º - As inscrições da diretoria executiva da Fetaep como delegados/as será realizada junto a
secretaria da fetaep mediante a apresentação dos seguintes documentos:
      a) Cópia da carteira social do sindicato do diretor/a ou cópia da ficha de inscrição;
      b) Comprovante do delegado (a) estar em dia com suas obrigações perante o sindicato, sendo
          cópia do recibo ou ficha (frente e verso);
      c) Comprovante de o sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias perante a
          Fetaep, que poderá ser suprida por uma declaração fornecida pela tesouraria da Fetaep;
Parágrafo Único: Por ser a diretoria executiva da Fetaep delegado/a nato, não há necessidade da
sua participação na assembléia extraordinária do sindicato em que é sócio e nem na plenária
regional.

Art. 21º – No ato da inscrição, a regional deverá apresentar cópia do recibo ou do depósito bancário
referente ao pagamento total da taxa de inscrição de todos os seus delegados/as, pagas por seu
sindicato à regional, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por delegado/a.

Parágrafo único: A requerimento da diretoria executiva da Fetaep, a comissão coordenadora poderá
reduzir o valor da taxa de inscrição devolvendo os valores porventura recebidos.

Art. 22º - Encerrada as inscrições para o CETTR e a Comissão coordenadora verificar a falta de
qualquer documentação solicitada, comunicará o fato ao sindicato, sendo que o mesmo terá o prazo
de 2 (dois) dias para apresentar os documentos solicitados ou a correção das falhas existentes. Se o
sindicato assim não proceder a comissão coordenadora analisará a exclusão ou não do delegado (a)
envolvido/a.

Art. 23º - Para assessoria, apoio técnico e execução dos trabalhos pertinentes ao 1º CETTR, a
Fetaep poderá convocar:
a) funcionários e assessores da Fetaep;
b) funcionários de sindicatos;
c) assessores regionais;
d) outros que necessários do MSTTR.


                                          CAPÍTULO VII

                        DAS IMPUGNAÇÕES DE DELEGADOS (AS).

Art. 24º - Qualquer representante sindical presente na Plenária Regional poderá apresentar
impugnação à eleição, pela Plenária, de qualquer representante sindical que não haja cumprido as
determinações do presente regimento e do edital de convocação da Plenária Regional.

Art. 25° - Da decisão tomada pela plenária regional caberá recurso à Comissão Coordenadora,
apenas quando a posição vencida houver alcançado a votação de, no mínimo, 30% (trinta por cento)
dos presentes.




                                                                                                         6
Art. 26º - Os recursos e impugnação poderão ser apresentados à comissão coordenadora até o 5º dia
após a realização da plenária regional.

Parágrafo único - Todas as comunicações, incluindo as decisões da comissão coordenadora, serão
feitas diretamente ao sindicato do impugnado.

                                        CAPÍTULO VIII

                                   DO CREDENCIAMENTO

Art. 27º - Os delegados (as) efetivos serão credenciados das 13 horas às 17 horas do dia 16 do mês
de março de 2011.

Art. 28º - O credenciamento dos suplentes deverá ser realizado das 17 horas às 18:30 horas do dia
16 do mês de março de 2011.

Parágrafo único - Poderá ser efetuado o credenciamento antecipado do suplente se o delegado/a
presente apresentar declaração assinada pelo presidente do sindicato de que o titular esta
impossibilitado de participar do CETTR.

Art. 29º - O credenciamento poderá ser feito fora do horário acima, mediante expressa autorização
da comissão coordenadora até às 12 horas do dia 17 de março de 2011.


                                         CAPÍTULO IX

                              DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 30º - São órgãos de deliberação política do CETTR.

    I. Plenário;
   II. Comissão temática.


                                            CAPÍTULO X

                         DA COMISSÃO COORDENADORA DO CETTR

Art. 31º - A Comissão coordenadora, conforme art. 57º (suas letras e parágrafos) do estatuto social
da Fetaep será composta por:
         I. Três representantes da diretoria executiva da Fetaep, sendo: Presidente,
             Secretário Geral e Coordenadora Estadual de Mulheres Trabalhadoras
             Rurais;
        II. 02 (dois) representantes dos jovens membros da diretoria efetiva;
       III. 01(um) representante por regional, com seu s respectivos suplentes ,
            obedecendo à cota de, no mínimo, 30 % de mulheres;




                                                                                                      7
Art. 32º - A comissão coordenadora do congresso será eleita pelo conselho deliberativo da Fetaep a
ser realizado nos dias 24 e 25 de junho de 2010.

Art. 33º - Compete a comissão coordenadora .
    I. Coordenar e orientar os trabalhos do 1º CETTR;
   II. Supervisionar os serviços auxiliares e de organização;
  III. Fiscalizar e cumprir o regimento interno e o estatuto da Fetaep;
  IV. Julgar os recursos a ela encaminhados;
   V. Eleger a comissão eleitoral;
  VI. Deliberar sobre as questões omissas neste regimento.

Art. 34º - Para a tomada de decisão e qualquer deliberação deverão estar presentes 50% mais 1 dos
componentes, da comissão coordenadora.

§ 1º. A comissão coordenadora será presidida pelo presidente da Fetaep ou por seu substituto.
§ 2º. As decisões da comissão coordenadora serão tomadas pela maioria dos presentes.


Art. 35º - A comissão coordenadora ao apreciar recursos oriundos da comissão eleitoral, fica
vedada a participação na mesma do membro que for o candidato que está sendo questionado,
facultando a sua substituição.

Art. 36º - Das decisões da comissão coordenadora caberão recursos ao plenário do CETTR desde
que subscrito por no mínimo 30% dos delegados (as) credenciados. A apreciação do recurso será
realizada obrigatoriamente na reunião da plenária do CETTR.

Art. 37º A comissão coordenadora elegerá uma secretaria executiva composta por 3 (três) membros
distribuídos da seguinte forma:
a) Um diretor da executiva da Fetaep componente da comissão coordenadora;
b) Um diretor da executiva da Fetaep não componente da comissão coordenadora;
c) Um membro da comissão coordenadora do CETTR representando às 10 (dez) regionais;

Parágrafo Único: as atribuições da secretaria executiva será o de assegurar o cumprimento das
deliberações do regimento interno e da comissão coordenadora do CETTR e cuidar das questões
administrativas do CETTR. E não terá poder deliberativo, remetendo as deliberações para a
comissão coordenadora.


                                          CAPÍTULO XI

                                 DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 38º - O processo eleitoral para renovação da diretoria e do conselho fiscal da Fetaep será
dirigido por uma comissão eleitoral composta por 3 (três) membros eleitos pela comissão
coordenadora com seus respectivos suplentes.

§ 1º - Os integrantes da comissão eleitoral serão inelegíveis para qualquer cargo eletivo na eleição;




                                                                                                        8
§ 2º - A comissão decidirá por maioria simples todos os requerimentos e recursos a ela
encaminhados;

§ 3º - A comissão eleitoral elegerá o seu presidente a quem caberá também o voto de desempate;

§ 4º - A comissão eleitoral poderá designar funcionários da Fetaep para auxiliarem em seus
trabalhos assegurando o funcionamento da secretaria que deverá estar permanentemente a
disposição dos interessados fornecendo informações concernentes ao processo eleitoral.

§ 5º - A composição da comissão deverá respeitar a cota de 30% de mulheres.

Art. 39º - Das decisões da comissão eleitoral caberão recursos à comissão coordenadora que deverá
apreciá-lo imediatamente ao seu recebimento respeitando os dispositivos no estatuto social da
Fetaep.


                                        CAPÍTULO XII

                                  DO REGISTRO DA CHAPA

Art. 40º - O registro da chapa será efetuado perante a comissão eleitoral na sede da Fetaep no
período constante no artigo 64, 65,66 e 67 e seus parágrafos do estatuto da Fetaep.

Art. 41º - O requerimento de registro de chapa será dirigido ao presidente da comissão eleitoral e
assinado por qualquer um dos candidatos (as) que integrem a chapa com os seguintes documentos:
    I. Ficha de qualificação de cada candidato (a) a cargo efetivo e suplente, em duas vias por ele
       assinadas com seus dados pessoais conforme modelo anexo;
   II. Cópia de carteira sindical de cada candidato (a) ou da ficha de inscrição como associado,
       aplicando o previsto no presente regimento e estatuto social da Fetaep;
  III. Declaração da secretaria geral da Fetaep de que cada candidato (a) esteja regularmente
       inscrito como delegado/a ao 1º CETTR.
  IV. Nome e endereço em Curitiba e telefone do representante da chapa que obrigatoriamente
       permanecerá à disposição durante o período estabelecido no artigo 64º do estatuto, na pessoa
       de quem serão realizadas todas as comunicações da Comissão Eleitoral endereçada à chapa.


                          DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 42º - A impugnação de candidatura obedecerá os constantes do artigo 68º do estatuto da
Fetaep.

                          DA SESSÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO

Art. 43º - A sessão eleitoral de votação obedecerá aos critérios contidos nos artigos 69º a 76º do
estatuto social da Fetaep.

                                DA APURAÇÃO DOS VOTOS




                                                                                                      9
Art. 44º - O processo de apuração dos votos seguirá os critérios contidos nos artigos 77º parágrafos
1º e 2º, artigo 78º e seu parágrafo, artigo 79º parágrafo 1º itens I, II, III, IV e V e artigo 80ºdo
estatuto social da Fetaep.

Art. 45º - O resultado final da apuração obedecerá às regras contidas nos artigos 81°, 82º, 83º e 84º
do estatuto social da Fetaep.

Art. 46º - Em caso de empate será realizada imediatamente nova votação limitados as chapas
empatadas assegurando os direitos do voto exclusivamente aos delegados do 1º CETTR.

                                          DOS RECURSOS

Art. 47º - Caso tenha sido apresentados recursos até o final do processo de apuração a proclamação
dos eleitos somente será realizada após o seu julgamento pela comissão eleitoral.


                                          CAPÍTULO XIII

                           DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO

Art. 48º - A parte deste regimento relativa ao funcionamento do congresso, compreendendo as
seções plenárias e comissões temáticas, deverá ser obedecida conforme os artigos 49° ao 55º deste
regimento.

Parágrafo único. Somente serão aceitas e debatidas propostas do documento base, oriundas das
plenárias regionais que serão inscritas por cada região, junto à secretaria geral da Fetaep, até 7 (sete)
dias após a realização da plenária regional.

                                              SEÇÃO I
                                             PLENÁRIA

Art. 49º - O Plenário é órgão máximo do congresso e suas decisões serão tomadas por maioria
simples de voto dos delegados (as) presentes. Suas reuniões serão dirigidas pelo presidente da
Fetaep ou por outro por ele indicado.

Art. 50º - No plenário do congresso serão abertas inscrições para discussões exclusivamente:

    I. Das alterações do documento base aprovado por pelo menos 2 comissões temáticas que
       tenham alcançado o mínimo de 30% de voto dos delegados (as) na comissão considerando o
       número de delegados (as) inscritos na comissão.

Parágrafo único - Antes das discussões das propostas oriundas das comissões temáticas, o relator
(a) apresentará um resumo dos trabalhos desenvolvidos em sua comissão temática.

Art. 51º - Das propostas oriundas das comissões temáticas somente serão aceitas duas inscrições
para cada proposta, sendo uma a favor e uma contra, não estando esclarecido ainda ao plenário
poderão ser inscritos mais um orador a favor e outro contra. Cada intervenção terá o máximo de 3
(três) minutos de duração.




                                                                                                            10
Art. 52º - No plenário quando não for possível a obtenção de resultado por aclamação será adotado
o critério de conferencia individual dos votos dos delegados (as) presentes através do crachá.

Parágrafo único - Em caso de empate na votação nominal e não havendo possibilidade de
composição entre as propostas serão abertas duas defesas (uma a favor e outra contra) para cada
proposta, com máximo de 5 (cinco) minutos para cada intervenção, e nova votação do mesmo
processo utilizado anteriormente.

                                        SEÇÃO II
                                DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 53º - A cada comissão temática discutirá os temas a ela atribuídos, com a atribuição de
deliberar sobre a matéria que lhe é pertinente e votar as conclusões em seu plenário.

Art. 54º - Cada comissão temática escolherá um coordenador (a) e um relator para dirigir e elaborar
seu relatório, bem como seus representantes para apresentar as conclusões em plenário do 1º
CETTR.

§ 1º - Cada comissão temática terá um assessor/a indicado pela Fetaep.

§ 2º - Os trabalhos nas comissões temáticas, inclusive quanto ao tempo para debate, serão
disciplinados pela sua coordenação aprovada pelo plenário da mesma.

§ 3° - As comissões temáticas serão formadas pelos temas pertinentes as políticas de ação do
MSTTR quantas forem necessárias sendo definida pela diretoria executiva da Fetaep.

Art. 55º - Serão encaminhados ao plenário do 1º CETTR apenas propostas divergentes do
documento base, quando cada uma delas obtiver o mínimo de 30% dos votos de seus integrantes
considerando o nº de delegado (a) inscritos na comissão temática e as demais propostas serão
consideradas aprovadas no âmbito da comissão.


                                          CAPÍTULO XIV

                                              GERAIS

Art. 56º - A chapa declarada eleita pela comissão eleitoral tomará posse no final do mandato da
atual diretoria e do conselho fiscal da Fetaep.

Art. 57º - Os anexos I, II, III, IV, V e VI fazem parte deste regimento interno.

Art. 58º - Os casos omissos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela comissão
coordenadora.

Art. 59º - A comissão coordenadora poderá convidar até 15 observadores para o 1º CNTTR, sem
direito a voz e voto.

Art. 60º - O presente regimento interno entrara em vigor na data de sua aprovação pelo conselho
deliberativo da Fetaep.




                                                                                                      11
ANEXO I


                     PAPEL TIMBRADO DO STR
                        EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                   ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


      O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de .............., no
uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca aos
Associados/as em condições de voto, para participarem da ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia ..... de ............. de 2010,
com início às ......., na rua ..........., para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia:

1- Leitura e discussão do documento base do 1º Congresso Estadual dos
Trabalhadores/as Rurais.
2- Indicação de no mínimo 4 trabalhadores/as rurais para participarem da
Plenária Regional que acontecerá na região sindical a que pertence este
sindicato, convocada pela Fetaep, com objetivo da participação deste
sindicato no 1º CETTR/PR, contemplando mulheres, jovens e terceira idade.
3- Assuntos gerais.

Município, ....... de ...... de 2010.




                                    Fulano de Tal
                                  Presidente do STR




                                                                                     12
ANEXO II

                       PAPEL TIMBRADO DO STR
     LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
             SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ........
Município, ..... de .................. de 2010.

  Nº                        NOME                         RG   ASSINATURA

 1

 2

 3

 4

 5

 6

 7

 8

 9




       Município, ....... de ...... de 2010.




                                       Fulano de Tal
                                     Presidente do STR




                                                                           74
ANEXO III


                     PAPEL TIMBRADO DO STR
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE ............., REALIZADA NO DIA .......... DE ................... DE
2010, NA  ........(LOCAL DA     ASSEMBLÉIA)........... PARA         ESCOLHA               DE
TRABALHADORES/AS RURAIS PARA PARTICIPAREM DA PLENÁRIA REGIONAL
PREPARATÓRIA PARA O 1º CETTR DA FETAEP.


Aos ____ dias do mês de _____ de 2010, na ___(local da assembléia - endereço)_____,
realizou-se a assembléia geral extraordinária do sindicato dos trabalhadores rurais de
_______, para escolha de no mínimo 4 (quatro) trabalhadores/as rurais associados/as deste
STR que participarão da plenária regional, devendo contemplar mulheres, jovens e terceira
idade. Dando início aos trabalhos ______________ saudou aos presentes e informou a
pauta da assembléia, lendo em seguida o edital de convocação desta assembléia. Após foi
informado que a Fetaep estará realizando o 1º Congresso Estadual de Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais no período de 16 a 18 de março de 2011, que tem a seguinte
finalidade: analisar a situação social, política e econômica do Estado; analisar a situação
política, social e econômica da categoria trabalhadora rural; avaliar a atuação e desempenho
do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Estado do Paraná; definir
diretrizes do MSTTR/PR em todas as áreas de interesse da categoria trabalhadora rural,
conforme o projeto alternativo de desenvolvimento rural sustentável solidário; e, eleger a
diretoria, o conselho fiscal e seus respectivos suplentes da Fetaep para o quadriênio
2011/2015. E, para a realização do referido Congresso, acontecerá nos dias ____, em
_______, a Plenária Regional para eleger delegados/as e apresentarem sugestão referente
ao documento base, que deverão ser inscritos pela região sindical nº _____ para o 1º
CETTR. Passando para o próximo item foram indicados os/as seguintes associados/as que
participaram da plenária regional de nossa regional sindical:      NOME COMPLETO . .(RG
..........), NOME COMPLETO . .(RG ..........),            NOME COMPLETO . .(RG ..........) e
NOME COMPLETO . .(RG ..........). Não havendo nada mais a ser tratado, encerrou-se a
assembléia e a presente ata que após aprovada será devidamente assinada.
MUNICÍPIO                                     Observação:
                  ., ...... de ............. de 2010.

       Publicar este Edital conforme determina o Estatuto
                     Social do seu Sindicato.
                  Fulano de Tal                           Fulano de Tal
                Presidente do STR                       Secretário do STR




                                                                                               75

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  • 2. CAPÍTULO I DO 1º CONGRESSO ESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS Art. 1º - O Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – CETTR, convocado pela federação dos trabalhadores na agricultura do Estado do Paraná – FETAEP será realizado nos dias 16 a 18 março de 2011, com as seguintes atribuições: I. Analisar a situação social, política e econômica do Estado; II. Analisar a situação política, social, e econômica da categoria trabalhadora rural; III. Avaliar a atuação e desempenho do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Estado do Paraná – MSTTR/PR; IV. Definir diretrizes do MSTTR/PR em todas as áreas de interesse da categoria trabalhadora rural, conforme o Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável Solidário - PADRSS; V. Eleger a diretoria, conselho fiscal e respectivos suplentes da Fetaep para o quadriênio 2011/2015. CAPÍTULO II DA CONVOCAÇÃO Art. 2º - O CETTR será convocado pelo presidente da Fetaep até o dia 15 de setembro de 2010, através de edital de convocação encaminhado a todos os sindicatos de trabalhadores(as) rurais filiados, em dia ou não com seus direitos sindicais estatutário, comunicando: I.Data e local da realização do 1º CETTR e sua duração; II.Proposta de ordem de pauta, temário e programação; III.Prazo e procedimentos para inscrição de delegados titulares e suplentes; IV. Prazo e procedimentos para registro de candidatura da diretoria, conselho fiscal e respectivo suplentes para a gestão 2011/2015; V. Data, horário de início e encerramento da votação para eleição da diretoria, conselho fiscal e seus respectivos suplentes para a gestão 2011/2015; VI. Datas e locais das dez plenárias regionais. § 1º - Deverá ser publicado em jornal de circulação estadual um aviso resumido do edital de convocação. § 2º - Juntamente com o edital a Fetaep encaminhará a cada um dos sindicatos de trabalhadores rurais filiados o documento base que norteará as discusões e deliberações do 1º CETTR. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES 2
  • 3. Art. 3º - São delegados (as) participantes do 1º CETTR com direito a voz e voto: I. A diretoria executiva da Fetaep; II. 2 (dois) delegados (as) por sindicato; III. Uma representação da 3º idade de até 10% dos delegados/as eleitos na plenária regional. § 1º - Para efeito deste regimento, são considerados jovens, conforme definido pelo 10º Congresso Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - CNTTR, aqueles com idade entre 16 a 32 anos. § 2º - Para efeito desse regimento são considerados como trabalhadores (as) rurais da 3ª idade conforme definido no 10º CNTTR aqueles com 50 anos ou mais. Art. 4º - Junto com cada delegado (a) efetivo será eleito (a) respectivo suplente. § 1º - No caso do delegado (a) previsto no item II do artigo 3º deste regimento obrigatoriamente um dos delegado (a) titular e suplente deverá ser sócio do mesmo STR. § 2º - Cada delegada efetiva mulher terá como sua suplente obrigatoriamente uma mulher; § 3º - Cada delegado (a) jovem terá como suplente obrigatoriamente um jovem, independente do sexo; Art. 5º - A delegação regional eleita na plenária deverá cumprir a cota mínima de 20% de jovens e 30% de mulheres. Art. 6º - No caso de delegados jovens, mulheres e terceira idade prioritariamente os respectivos suplentes deverão ser do mesmo sindicato. Art. 7º - Cada delegado (a) terá direito a um voto, vedado qualquer acumulação ou representação. Art. 8º - Só poderão indicar delegados (as) os sindicatos filiados a Fetaep até 12 meses antes da convocação do congresso, conforme artigo 56º, parágrafo 1º do estatuto. Parágrafo único - Os critérios de aferição se o sindicato estiver ou não no gozo dos direitos sindicais junto a essa federação serão os dispositivos previstos em seu estatuto artigo 7º e suas letras. Art. 9º - Só poderão indicar delegados (as) os sindicatos filiados que estiverem em dia com as suas obrigações sindicais estatutárias perante Fetaep até 10 dias antes da convocação do 1º CETTR, conforme letra ¨e¨ do artigo 55º do estatuto social da Fetaep. § 1º - São considerados em dia com suas obrigações sindicais estatutárias os sindicatos que: I. Recolherem os 4% das mensalidades sociais e 10% da contribuição confederativa junto a Fetaep; II. Apresentar a prestação de contas do ano anterior, à fetaep até 10 dias antes da realização da plenária regional; 3
  • 4. Art. 10º - As listas de delegados (as) eleitos na plenária regional, previstos nos inciso II do artigo 3º, deverá contemplar a cota de 30% de mulheres e 20% de jovens trabalhadores/as rurais. CAPÍTULO IV DAS ASSEMBLÉIAS SINDICAIS Art. 11º - Os sindicatos filiados a Fetaep, em dia com suas obrigações sindicais estatutárias, deverão convocar assembléias extraordinárias, exclusivas para indicar delegados/as para participarem das plenárias regionais. Parágrafo único - Só poderão ser eleitos/as a delegados/a nas assembléias sindicais os trabalhadores/as rurais sócios e em pleno gozo dos seus direitos sindicais. I. Os associados/as que pagarem suas obrigações sociais para com o sindicato, conforme previsto no estatuto do sindicato. II. As assembléias sindicais deverão ser realizadas até 15 de outubro de 2010. III. Os sindicatos poderão indicar no mínimo 4 (quatro) delegados/as que participarão da plenária regional, devendo contemplar mulheres, jovens e terceira idade. Art. 12º - A convocação da assembléia extraordinária do sindicato se fará por edital de convocação do qual constará obrigatoriamente: I. Data, local e horário da realização da assembléia; II. Discussão do documento base; III. Eleição de delegados/as para participar da plenária regional, nas conformidades deste regimento. Parágrafo único - A divulgação do edital de convocação da assembléia extraordinária deverá ser feita de acordo com o estatuto social do sindicato. CAPÍTULO V DAS PLENÁRIAS REGIONAIS Art. 13º - As plenárias regionais serão convocadas conforme o artigo 2º deste regimento. I. Deverá ser encaminhada na mesma data de convocação do 1º CETTR, correspondência orientando procedimentos para realização das plenárias juntamente com cópia do edital de convocação; II. As dez plenárias regionais deverão ser realizadas no período de 18 de outubro a 19 de novembro de 2010. Art. 14º - Na plenária regional será debatido o documento base do 1º CETTR e as propostas aditivas, supressivas ou modificativas do texto base apresentadas pelos sindicatos presentes e que se aprovadas farão parte do documento base. Não será permitido apresentar propostas ao documento base na plenária estadual. 4
  • 5. Art. 15º - São critérios mínimos para a escolha dos associados/as do sindicato de trabalhadores rurais que participarão das plenárias regionais: a) Estar presente e ser eleito em assembléia extraordinária do sindicato convocada com esta finalidade; b) Estar em dia com suas obrigações estatutárias perante o sindicato do qual é associado; c) O sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias perante Fetaep; DAS INSCRIÇÕES PARA A PLENÁRIA REGIONAL Art. 16º - As inscrições deverão ser realizadas no dia da plenária, sendo que cada sindicato deverá apresentar no ato os seguintes documentos dos eleitos na assembléia extraordinária do sindicato: a) Copia do edital de convocação e da ata da assembléia extraordinária do sindicato e da lista de presença; b) Comprovante do delegado (a) estar no gozo dos seus direitos sindicais junto ao sindicato, ou seja, cópia do recibo ou da ficha (frente e verso); c) Cópia da carteira social do sindicato; d) O trabalhador/a deve ser sócio/a do sindicato por no mínimo seis meses; e) Comprovante de o sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias junto a Fetaep, que poderá ser suprida por uma declaração fornecida pela tesouraria da Fetaep; f) Cópia da ata da assembléia do sindicato que aprovou a prestação de contas do ano anterior junto aos seus associados. CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES PARA O CONGRESSO Art. 17º - Só poderão ser inscritos como delegados (as) efetivos e suplentes ao 1º CETTR os associados (as) do sindicato presentes e eleitos na plenária regional. Art. 18º - Não serão inscritas para participarem do 1º CETTR a região cuja lista de delegados (as) titulares e suplentes eleitos na plenária regional que não tenham atingido o percentual mínimo de 30% de mulheres e 20% de jovens. Art. 19º - Após a realização das plenárias regionais, o delegado(a) responsável pela delegacia regional sindical deverá fazer as inscrições dos delegados/as titulares e suplentes eleitos, junto a secretaria da Fetaep até 7 dias após a realização da plenária acompanhado do documento base. § 1º - Para realização da inscrição o representante deverá apresentar a relação dos delegados/as eleitos com seus respectivos suplentes, assinada pelo delegado (a) da regional, contendo: a) Nome, RG, sexo, idade, município de residência e número da matrícula de sócio do sindicato de cada delegado/a; b) Cópia dos documentos exigidos no ato da inscrição da plenária regional dos delegados eleitos, efetivos e suplentes (RG ou outro documento com foto); 5
  • 6. § 2º - Caso o delegado/a regional sindical esteja impossibilitado de realizar as inscrições deverá ser remetida a função ao seu suplente, e não existindo este ao coordenador, e em último caso a um representante nomeado pela Fetaep em acordo com a regional. Art. 20º - As inscrições da diretoria executiva da Fetaep como delegados/as será realizada junto a secretaria da fetaep mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da carteira social do sindicato do diretor/a ou cópia da ficha de inscrição; b) Comprovante do delegado (a) estar em dia com suas obrigações perante o sindicato, sendo cópia do recibo ou ficha (frente e verso); c) Comprovante de o sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias perante a Fetaep, que poderá ser suprida por uma declaração fornecida pela tesouraria da Fetaep; Parágrafo Único: Por ser a diretoria executiva da Fetaep delegado/a nato, não há necessidade da sua participação na assembléia extraordinária do sindicato em que é sócio e nem na plenária regional. Art. 21º – No ato da inscrição, a regional deverá apresentar cópia do recibo ou do depósito bancário referente ao pagamento total da taxa de inscrição de todos os seus delegados/as, pagas por seu sindicato à regional, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por delegado/a. Parágrafo único: A requerimento da diretoria executiva da Fetaep, a comissão coordenadora poderá reduzir o valor da taxa de inscrição devolvendo os valores porventura recebidos. Art. 22º - Encerrada as inscrições para o CETTR e a Comissão coordenadora verificar a falta de qualquer documentação solicitada, comunicará o fato ao sindicato, sendo que o mesmo terá o prazo de 2 (dois) dias para apresentar os documentos solicitados ou a correção das falhas existentes. Se o sindicato assim não proceder a comissão coordenadora analisará a exclusão ou não do delegado (a) envolvido/a. Art. 23º - Para assessoria, apoio técnico e execução dos trabalhos pertinentes ao 1º CETTR, a Fetaep poderá convocar: a) funcionários e assessores da Fetaep; b) funcionários de sindicatos; c) assessores regionais; d) outros que necessários do MSTTR. CAPÍTULO VII DAS IMPUGNAÇÕES DE DELEGADOS (AS). Art. 24º - Qualquer representante sindical presente na Plenária Regional poderá apresentar impugnação à eleição, pela Plenária, de qualquer representante sindical que não haja cumprido as determinações do presente regimento e do edital de convocação da Plenária Regional. Art. 25° - Da decisão tomada pela plenária regional caberá recurso à Comissão Coordenadora, apenas quando a posição vencida houver alcançado a votação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos presentes. 6
  • 7. Art. 26º - Os recursos e impugnação poderão ser apresentados à comissão coordenadora até o 5º dia após a realização da plenária regional. Parágrafo único - Todas as comunicações, incluindo as decisões da comissão coordenadora, serão feitas diretamente ao sindicato do impugnado. CAPÍTULO VIII DO CREDENCIAMENTO Art. 27º - Os delegados (as) efetivos serão credenciados das 13 horas às 17 horas do dia 16 do mês de março de 2011. Art. 28º - O credenciamento dos suplentes deverá ser realizado das 17 horas às 18:30 horas do dia 16 do mês de março de 2011. Parágrafo único - Poderá ser efetuado o credenciamento antecipado do suplente se o delegado/a presente apresentar declaração assinada pelo presidente do sindicato de que o titular esta impossibilitado de participar do CETTR. Art. 29º - O credenciamento poderá ser feito fora do horário acima, mediante expressa autorização da comissão coordenadora até às 12 horas do dia 17 de março de 2011. CAPÍTULO IX DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Art. 30º - São órgãos de deliberação política do CETTR. I. Plenário; II. Comissão temática. CAPÍTULO X DA COMISSÃO COORDENADORA DO CETTR Art. 31º - A Comissão coordenadora, conforme art. 57º (suas letras e parágrafos) do estatuto social da Fetaep será composta por: I. Três representantes da diretoria executiva da Fetaep, sendo: Presidente, Secretário Geral e Coordenadora Estadual de Mulheres Trabalhadoras Rurais; II. 02 (dois) representantes dos jovens membros da diretoria efetiva; III. 01(um) representante por regional, com seu s respectivos suplentes , obedecendo à cota de, no mínimo, 30 % de mulheres; 7
  • 8. Art. 32º - A comissão coordenadora do congresso será eleita pelo conselho deliberativo da Fetaep a ser realizado nos dias 24 e 25 de junho de 2010. Art. 33º - Compete a comissão coordenadora . I. Coordenar e orientar os trabalhos do 1º CETTR; II. Supervisionar os serviços auxiliares e de organização; III. Fiscalizar e cumprir o regimento interno e o estatuto da Fetaep; IV. Julgar os recursos a ela encaminhados; V. Eleger a comissão eleitoral; VI. Deliberar sobre as questões omissas neste regimento. Art. 34º - Para a tomada de decisão e qualquer deliberação deverão estar presentes 50% mais 1 dos componentes, da comissão coordenadora. § 1º. A comissão coordenadora será presidida pelo presidente da Fetaep ou por seu substituto. § 2º. As decisões da comissão coordenadora serão tomadas pela maioria dos presentes. Art. 35º - A comissão coordenadora ao apreciar recursos oriundos da comissão eleitoral, fica vedada a participação na mesma do membro que for o candidato que está sendo questionado, facultando a sua substituição. Art. 36º - Das decisões da comissão coordenadora caberão recursos ao plenário do CETTR desde que subscrito por no mínimo 30% dos delegados (as) credenciados. A apreciação do recurso será realizada obrigatoriamente na reunião da plenária do CETTR. Art. 37º A comissão coordenadora elegerá uma secretaria executiva composta por 3 (três) membros distribuídos da seguinte forma: a) Um diretor da executiva da Fetaep componente da comissão coordenadora; b) Um diretor da executiva da Fetaep não componente da comissão coordenadora; c) Um membro da comissão coordenadora do CETTR representando às 10 (dez) regionais; Parágrafo Único: as atribuições da secretaria executiva será o de assegurar o cumprimento das deliberações do regimento interno e da comissão coordenadora do CETTR e cuidar das questões administrativas do CETTR. E não terá poder deliberativo, remetendo as deliberações para a comissão coordenadora. CAPÍTULO XI DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 38º - O processo eleitoral para renovação da diretoria e do conselho fiscal da Fetaep será dirigido por uma comissão eleitoral composta por 3 (três) membros eleitos pela comissão coordenadora com seus respectivos suplentes. § 1º - Os integrantes da comissão eleitoral serão inelegíveis para qualquer cargo eletivo na eleição; 8
  • 9. § 2º - A comissão decidirá por maioria simples todos os requerimentos e recursos a ela encaminhados; § 3º - A comissão eleitoral elegerá o seu presidente a quem caberá também o voto de desempate; § 4º - A comissão eleitoral poderá designar funcionários da Fetaep para auxiliarem em seus trabalhos assegurando o funcionamento da secretaria que deverá estar permanentemente a disposição dos interessados fornecendo informações concernentes ao processo eleitoral. § 5º - A composição da comissão deverá respeitar a cota de 30% de mulheres. Art. 39º - Das decisões da comissão eleitoral caberão recursos à comissão coordenadora que deverá apreciá-lo imediatamente ao seu recebimento respeitando os dispositivos no estatuto social da Fetaep. CAPÍTULO XII DO REGISTRO DA CHAPA Art. 40º - O registro da chapa será efetuado perante a comissão eleitoral na sede da Fetaep no período constante no artigo 64, 65,66 e 67 e seus parágrafos do estatuto da Fetaep. Art. 41º - O requerimento de registro de chapa será dirigido ao presidente da comissão eleitoral e assinado por qualquer um dos candidatos (as) que integrem a chapa com os seguintes documentos: I. Ficha de qualificação de cada candidato (a) a cargo efetivo e suplente, em duas vias por ele assinadas com seus dados pessoais conforme modelo anexo; II. Cópia de carteira sindical de cada candidato (a) ou da ficha de inscrição como associado, aplicando o previsto no presente regimento e estatuto social da Fetaep; III. Declaração da secretaria geral da Fetaep de que cada candidato (a) esteja regularmente inscrito como delegado/a ao 1º CETTR. IV. Nome e endereço em Curitiba e telefone do representante da chapa que obrigatoriamente permanecerá à disposição durante o período estabelecido no artigo 64º do estatuto, na pessoa de quem serão realizadas todas as comunicações da Comissão Eleitoral endereçada à chapa. DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS Art. 42º - A impugnação de candidatura obedecerá os constantes do artigo 68º do estatuto da Fetaep. DA SESSÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO Art. 43º - A sessão eleitoral de votação obedecerá aos critérios contidos nos artigos 69º a 76º do estatuto social da Fetaep. DA APURAÇÃO DOS VOTOS 9
  • 10. Art. 44º - O processo de apuração dos votos seguirá os critérios contidos nos artigos 77º parágrafos 1º e 2º, artigo 78º e seu parágrafo, artigo 79º parágrafo 1º itens I, II, III, IV e V e artigo 80ºdo estatuto social da Fetaep. Art. 45º - O resultado final da apuração obedecerá às regras contidas nos artigos 81°, 82º, 83º e 84º do estatuto social da Fetaep. Art. 46º - Em caso de empate será realizada imediatamente nova votação limitados as chapas empatadas assegurando os direitos do voto exclusivamente aos delegados do 1º CETTR. DOS RECURSOS Art. 47º - Caso tenha sido apresentados recursos até o final do processo de apuração a proclamação dos eleitos somente será realizada após o seu julgamento pela comissão eleitoral. CAPÍTULO XIII DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO Art. 48º - A parte deste regimento relativa ao funcionamento do congresso, compreendendo as seções plenárias e comissões temáticas, deverá ser obedecida conforme os artigos 49° ao 55º deste regimento. Parágrafo único. Somente serão aceitas e debatidas propostas do documento base, oriundas das plenárias regionais que serão inscritas por cada região, junto à secretaria geral da Fetaep, até 7 (sete) dias após a realização da plenária regional. SEÇÃO I PLENÁRIA Art. 49º - O Plenário é órgão máximo do congresso e suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto dos delegados (as) presentes. Suas reuniões serão dirigidas pelo presidente da Fetaep ou por outro por ele indicado. Art. 50º - No plenário do congresso serão abertas inscrições para discussões exclusivamente: I. Das alterações do documento base aprovado por pelo menos 2 comissões temáticas que tenham alcançado o mínimo de 30% de voto dos delegados (as) na comissão considerando o número de delegados (as) inscritos na comissão. Parágrafo único - Antes das discussões das propostas oriundas das comissões temáticas, o relator (a) apresentará um resumo dos trabalhos desenvolvidos em sua comissão temática. Art. 51º - Das propostas oriundas das comissões temáticas somente serão aceitas duas inscrições para cada proposta, sendo uma a favor e uma contra, não estando esclarecido ainda ao plenário poderão ser inscritos mais um orador a favor e outro contra. Cada intervenção terá o máximo de 3 (três) minutos de duração. 10
  • 11. Art. 52º - No plenário quando não for possível a obtenção de resultado por aclamação será adotado o critério de conferencia individual dos votos dos delegados (as) presentes através do crachá. Parágrafo único - Em caso de empate na votação nominal e não havendo possibilidade de composição entre as propostas serão abertas duas defesas (uma a favor e outra contra) para cada proposta, com máximo de 5 (cinco) minutos para cada intervenção, e nova votação do mesmo processo utilizado anteriormente. SEÇÃO II DAS COMISSÕES TEMÁTICAS Art. 53º - A cada comissão temática discutirá os temas a ela atribuídos, com a atribuição de deliberar sobre a matéria que lhe é pertinente e votar as conclusões em seu plenário. Art. 54º - Cada comissão temática escolherá um coordenador (a) e um relator para dirigir e elaborar seu relatório, bem como seus representantes para apresentar as conclusões em plenário do 1º CETTR. § 1º - Cada comissão temática terá um assessor/a indicado pela Fetaep. § 2º - Os trabalhos nas comissões temáticas, inclusive quanto ao tempo para debate, serão disciplinados pela sua coordenação aprovada pelo plenário da mesma. § 3° - As comissões temáticas serão formadas pelos temas pertinentes as políticas de ação do MSTTR quantas forem necessárias sendo definida pela diretoria executiva da Fetaep. Art. 55º - Serão encaminhados ao plenário do 1º CETTR apenas propostas divergentes do documento base, quando cada uma delas obtiver o mínimo de 30% dos votos de seus integrantes considerando o nº de delegado (a) inscritos na comissão temática e as demais propostas serão consideradas aprovadas no âmbito da comissão. CAPÍTULO XIV GERAIS Art. 56º - A chapa declarada eleita pela comissão eleitoral tomará posse no final do mandato da atual diretoria e do conselho fiscal da Fetaep. Art. 57º - Os anexos I, II, III, IV, V e VI fazem parte deste regimento interno. Art. 58º - Os casos omissos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela comissão coordenadora. Art. 59º - A comissão coordenadora poderá convidar até 15 observadores para o 1º CNTTR, sem direito a voz e voto. Art. 60º - O presente regimento interno entrara em vigor na data de sua aprovação pelo conselho deliberativo da Fetaep. 11
  • 12. ANEXO I PAPEL TIMBRADO DO STR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de .............., no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca aos Associados/as em condições de voto, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia ..... de ............. de 2010, com início às ......., na rua ..........., para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1- Leitura e discussão do documento base do 1º Congresso Estadual dos Trabalhadores/as Rurais. 2- Indicação de no mínimo 4 trabalhadores/as rurais para participarem da Plenária Regional que acontecerá na região sindical a que pertence este sindicato, convocada pela Fetaep, com objetivo da participação deste sindicato no 1º CETTR/PR, contemplando mulheres, jovens e terceira idade. 3- Assuntos gerais. Município, ....... de ...... de 2010. Fulano de Tal Presidente do STR 12
  • 13. ANEXO II PAPEL TIMBRADO DO STR LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ........ Município, ..... de .................. de 2010. Nº NOME RG ASSINATURA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Município, ....... de ...... de 2010. Fulano de Tal Presidente do STR 74
  • 14. ANEXO III PAPEL TIMBRADO DO STR ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ............., REALIZADA NO DIA .......... DE ................... DE 2010, NA ........(LOCAL DA ASSEMBLÉIA)........... PARA ESCOLHA DE TRABALHADORES/AS RURAIS PARA PARTICIPAREM DA PLENÁRIA REGIONAL PREPARATÓRIA PARA O 1º CETTR DA FETAEP. Aos ____ dias do mês de _____ de 2010, na ___(local da assembléia - endereço)_____, realizou-se a assembléia geral extraordinária do sindicato dos trabalhadores rurais de _______, para escolha de no mínimo 4 (quatro) trabalhadores/as rurais associados/as deste STR que participarão da plenária regional, devendo contemplar mulheres, jovens e terceira idade. Dando início aos trabalhos ______________ saudou aos presentes e informou a pauta da assembléia, lendo em seguida o edital de convocação desta assembléia. Após foi informado que a Fetaep estará realizando o 1º Congresso Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais no período de 16 a 18 de março de 2011, que tem a seguinte finalidade: analisar a situação social, política e econômica do Estado; analisar a situação política, social e econômica da categoria trabalhadora rural; avaliar a atuação e desempenho do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Estado do Paraná; definir diretrizes do MSTTR/PR em todas as áreas de interesse da categoria trabalhadora rural, conforme o projeto alternativo de desenvolvimento rural sustentável solidário; e, eleger a diretoria, o conselho fiscal e seus respectivos suplentes da Fetaep para o quadriênio 2011/2015. E, para a realização do referido Congresso, acontecerá nos dias ____, em _______, a Plenária Regional para eleger delegados/as e apresentarem sugestão referente ao documento base, que deverão ser inscritos pela região sindical nº _____ para o 1º CETTR. Passando para o próximo item foram indicados os/as seguintes associados/as que participaram da plenária regional de nossa regional sindical: NOME COMPLETO . .(RG ..........), NOME COMPLETO . .(RG ..........), NOME COMPLETO . .(RG ..........) e NOME COMPLETO . .(RG ..........). Não havendo nada mais a ser tratado, encerrou-se a assembléia e a presente ata que após aprovada será devidamente assinada. MUNICÍPIO Observação: ., ...... de ............. de 2010. Publicar este Edital conforme determina o Estatuto Social do seu Sindicato. Fulano de Tal Fulano de Tal Presidente do STR Secretário do STR 75