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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DEMONSTRAÇÕES
OBRIGATÓRIAS E A LEI SOCIETÁRIA: UMA EVOLUÇÃO
HISTÓRICA.
São Paulo
2015
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DEMONSTRAÇÕES
OBRIGATÓRIAS E A LEI SOCIETÁRIA: UMA EVOLUÇÃO
HISTÓRICA.
FLÁVIA DE ALMEIDA SOUZA RA: 6411764
GABRIELA SILVA DE JESUS RA: 6007195
Trabalho apresentado ao Projeto
Integrado do curso de Ciências
Contábeis/FMU.
São Paulo
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...............................................................................................1
2. PARA QUE SERVE A DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL.................................2
2.1. Finalidade das Demonstrações Contábeis............................................3
2.2. Componentes das Demonstrações Contábeis......................................4
2.3. Definições..............................................................................................5
3. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS..................6
3.1. Estrutura...............................................................................................7
4. CONCLUSÃO................................................................................................9
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................10
1
1. INTRODUÇÃO
As sociedades, no Direito Empresarial, podem ser simples ou empresárias.
Estas estão previstas no Código de Processo Civil e são classificadas em:
sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em
comandita por ações, sociedade limitada e sociedade anônima. As sociedades
anônimas são criadas com o intuito de desenvolver atividade econômica organizada
para a produção e/ou circulação de bens ou serviços. Sua peculiaridade é a divisão
do capital em ações, que podem ser negociadas no mercado de capitais. Tal
espécie societária é regulada pela Lei n. 6.404/76, conhecida por Lei das
Sociedades Anônimas. Nos dias atuais, com a popularização do mercado de valores
mobiliários – pois cada vez mais buscam-se formas de multiplicar o patrimônio por
meio desta forma de investimento – é muito útil o estudo desse tipo de sociedade,
para sua melhor compreensão e, consequentemente, obtenção de sucesso nas
operações financeiras. Na última década, a mencionada Lei sofreu diversas
alterações, operadas pelas leis n. 10.303/01, 11.638/07 e 11.941/09. Tais
modificações devem ser analisadas, eis que inseriram ou reformularam diversos
dispositivos importantes daquela Lei.
2
2. PARA QUE SERVE A DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL
Demonstrações contábeis de uso geral são aquelas destinadas a atender às
necessidades dos usuários que não estejam em condições de exigir relatórios
adaptados para atender às suas necessidades específicas de informação.
Demonstrações contábeis de uso geral incluem aquelas que são apresentadas
separadamente ou dentro de outro documento público, como um relatório anual ou
um prospecto. Aplica-se igualmente às demonstrações contábeis individuais de uma
entidade componente de um grupo ou consolidadas. Esta NPC não se aplica a
informações contábeis intermediárias ou condensadas.
Esta NPC aplica-se a todos os tipos de entidades, inclusive a bancos e seguradoras.
Exigências adicionais para instituições financeiras, seguradoras e outras atividades
regulamentadas são, ou podem ser, estabelecidas por órgãos reguladores ou por
outros pronunciamentos específicos.
Esta NPC utiliza terminologia que é adequada para uma entidade com fins
lucrativos. Outras entidades, como as sem fins lucrativos ou as do setor público,
poderão aplicar esta NPC, porém pode tornar-se necessário alterar a terminologia
usada para determinadas rubricas nas demonstrações contábeis e para as próprias
demonstrações contábeis. Tais entidades podem também apresentar componentes
adicionais às demonstrações contábeis.
Da mesma forma, entidades que não apresentam os componentes do "patrimônio
líquido", como definido nesta Norma (como fundos mútuos e sociedades
cooperativas), deverão proceder às alterações necessárias para uma adequada
apresentação das demonstrações contábeis.
3
2.1. FINALIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou
Prejuízos Acumulados (DLPA)
No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações aceita tanto a Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido, quanto a de Lucros ou Prejuízos Acumulados,
sendo que a primeira é a mais completa, contendo, inclusive, uma coluna com os
dados da segunda. A segunda, sendo obrigatória, pode ser substituída pela primeira.
Há que se destacar que, após a edição da [Lei 11.638/07], que alterou parcialmente
a Lei 6.404/76,retificada e ratificada pela MP 449/09 (transformada na [Lei
11.941/09], para as empresas S/A não existe mais a rubrica de Lucros Acumulados.
Assim, na DMPL, constará a coluna intitulada Prejuízos Acumulados, onde serão
registradas todas as movimentações que envolver o resultado do exercício em
análise.
As demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada da
posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas
por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações
contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e
financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma
ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis
também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos
que lhe são confiados. Para atingir esse objetivo, as demonstrações contábeis
fornecem informações sobre os seguintes aspectos de uma entidade:
a) Ativos;
b) Passivos;
c) Patrimônio Líquido;
d) Receitas, despesas, ganhos e perdas; e
e) Fluxo Financeiro (fluxos de caixa ou das origens e aplicações de recursos).
4
2.2. COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes
componentes:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado;
c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (ou, alternativamente, das origens e aplicações
de recursos, enquanto requerida pela legislação societária - Lei nº. 6.404/76);
e) Demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e notas explicativas,
incluindo a descrição das práticas contábeis.
f) Muitas entidades apresentam, juntamente com as demonstrações contábeis básicas,
um relatório da Administração descrevendo e explicando as características principais
do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que
enfrenta. Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras as
seguintes informações:
g) Descrição dos negócios, produtos e serviços; comentários sobre a conjuntura
econômica geral relacionada à entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos
governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho da
companhia; informações sobre recursos humanos; investimentos realizados;
pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços; reorganizações
societárias e programas de racionalização; direitos dos acionistas e políticas de
dividendos, societárias e perspectivas e planos para o período em curso e os
futuros;
h) Fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo mudanças
no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade às mudanças e seu
efeito, a sua política de investimento para manter e melhorar o desempenho;
i) Fontes de obtenção de recursos da entidade; e os recursos da entidade não
reconhecidos no balanço por não atenderem à definição de ativos.
Muitas entidades apresentam, além das demonstrações contábeis, informações
adicionais, como balanço social, relatórios sobre custos e outros fatores
relacionados a questões ambientais, particularmente em setores de indústria em que
5
esses fatores são materiais no processo de tomada de decisão econômica pelos
usuários das demonstrações contábeis. Esses relatórios e demonstrações adicionais
não estão abrangidos pelas normas que regulam a emissão de um conjunto
completo de demonstrações contábeis. Assim, quando divulgadas, serão efetuadas
como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo
com os quadros desta ou com as notas explicativas.
2.3. DEFINIÇÕES
Os termos abaixo são usados nesta NPC com os seguintes significados:
Impraticável - a aplicação de uma norma é considerada impraticável quando a
entidade esgotou todos os recursos considerados razoáveis para aplicá-la, sem
sucesso.
Material - omissões ou erros são materiais se puderem, individualmente ou
coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base
nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza
da omissão ou erro observado nas circunstâncias. O tamanho ou a natureza do item,
ou uma combinação de ambos, podem ser o fator determinante.
Notas Explicativas - contêm informações adicionais àquelas apresentadas no
balanço patrimonial e nas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa (ou das origens e aplicações de recursos). As notas
devem fornecer, além das políticas e práticas contábeis, descrições de fatos ou
eventos e detalhes de rubricas apresentadas nas demonstrações acima ou
informações sobre valores que não são passíveis de inclusão naquelas
demonstrações.
A análise quanto ao efeito de omissões ou erros nas decisões econômicas de
usuários das demonstrações contábeis exige conhecimento das características de
cada usuário. Consoante a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, emitida
pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil presume-se que o
6
usuário tenha um razoável conhecimento da linha de negócios e atividades da
entidade, conhecimento contábil e seja diligente na leitura e análise da informação.
As demonstrações contábeis mais utilizadas para efeito de analise contábil são o
balanço patrimonial (BP), a demonstração de resultado do exercício (DRE), a
demonstração das origens e aplicação dos recursos (DOAR), a demonstração de
lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), a demonstração de fluxo de caixa (DFC) e a
demonstração de valor adicionado (DVA). Também podem ser consideradas,
entretanto, no processo de avaliação, as notas explicativas que acompanham os
balanços, assim como os pareceres de auditoria e outros relatórios emitidos pela
empresa. A maior ênfase da analise, todavia, reside nas duas primeiras
demonstrações, ou seja, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do
exercício, uma vez que tais demonstrativos identificam, de forma objetiva, a situação
financeira e econômica da entidade em determinado momento.
Os indicadores (ou índices ou quocientes) são obtidos sempre da divisão entre
grandezas ou valores constantes em contas, grupos e subgrupos do ativo, passivo
ou resultado, tais como o ativo circulante, disponível, realizável em curto prazo,
estoques, receitas, passivo circulante, capital próprio, capital de terceiros, etc. Tais
quocientes permitem diagnosticar a saúde econômico-financeiro das entidades, em
termos de viabilidade futura e continuidade.
3. NOTAS EXPLICATICAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas,
quadros analíticos e outras demonstrações contábeis necessárias para uma plena
avaliação da situação e da evolução patrimonial de uma empresa. As notas devem
conter no mínimo a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais
e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores,
reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital
e dos investimentos relevantes em outras empresas etc. As Notas explicativas tem
por objetivo complementar as demonstrações contábeis mostrando os critérios
contábeis utilizados pelas organizações, inclusive a composição do saldo de
7
determinadas contas, os métodos de depreciação e critérios de avaliação dos
elementos patrimoniais.
3.1. Estrutura
As notas explicativas às demonstrações contábeis de uma entidade devem:
a) Apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações contábeis
e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para transações e
eventos significativos;
b) Divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que
não estejam apresentadas em nenhum outro lugar das demonstrações contábeis;
c) Fornecer informações adicionais que não são indicadas nas próprias demonstrações
contábeis consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
As notas explicativas às demonstrações contábeis devem ser apresentadas de
maneira sistemática. Cada rubrica constante do próprio balanço patrimonial e das
demonstrações do resultado, das mutações no patrimônio líquido e das origens e
aplicações de recursos (ou fluxos de caixa) deve ter referência cruzada com
qualquer informação relacionada nas notas explicativas.
As notas explicativas às demonstrações contábeis incluem narrações ou análises
mais detalhadas de montantes apresentados no próprio balanço, na demonstração
do resultado, na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na
demonstração das origens e aplicações de recursos (ou fluxos de caixa), bem como
informações adicionais como passivo contingente e detalhes de obrigações em
longo prazo. Elas incluem as informações exigidas pelas práticas contábeis
adotadas no Brasil e outras divulgações necessárias para atingir uma apresentação
adequada.
As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem, que ajuda
os usuários no entendimento das demonstrações contábeis e na comparação com
as de outras entidades:
a) Contexto Operacional;
8
b) Declaração quanto à base de preparação das demonstrações contábeis;
c) Menção das bases de avaliação de ativos e passivos e práticas contábeis aplicadas;
d) Informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações contábeis,
divulgadas na mesma ordem.
e) Outras divulgações, incluindo:
f) Contingências e outras divulgações de caráter financeiro; e divulgações não
financeiras, tais como riscos financeiros da entidade, as correspondentes políticas e
os objetivos da administração, que não se confundam com as informações a divulgar
no relatório da administração, incluindo, mas não se limitando a, políticas de
proteção cambial ou de mercado, "hedge" etc.
Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável modificar a seqüência
de itens específicos dentro das notas explicativas. Por exemplo, informações sobre
taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com
informações sobre vencimento de instrumentos financeiros, apesar de os primeiros
serem divulgações de demonstração do resultado e os últimos referirem-se ao
balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática para as notas explicativas deve
ser mantida sempre que praticável
9
4. CONCLUSÃO
Procurou-se ao longo deste trabalho fazer uma análise das principais
alterações sofridas pela Lei n. 6.404/76 na última década. A nova redação desta Lei
se deu por meio das leis n. 10.303/01, 11.638/07 e 11.941/09, que em poucos
trabalhos foram conjuntamente verificadas. Buscou-se demonstrar quais os
dispositivos legais modificados ou inseridos na LSA e sua repercussão dentro e fora
da companhia.
Foram inseridas na LSA novas regras em relação às companhias abertas,
no claro intuito de garantir ao acionista minoritário a segurança de seu investimento.
Nesse mesmo sentido, também foram trabalhados na referida Lei dispositivos
referentes a uma das formas de investimentos em sociedades anônimas, que são as
debêntures.
O que se buscou, com a edição da Lei n. 10.303/01, criar um equilíbrio
entre os acionistas majoritários e os minoritários, salvaguardando estes de possíveis
prejuízos, também se tentou facilitar com a resolução dos conflitos internos às
companhias com a inserção da arbitragem, mediante previsão estatutária.
A partir do estudo das leis n. 11.638/07 e 11.491/09, compreendemos que
o legislador intencionou adequar as regras já existentes à realidade do atual
mercado financeiro, proporcionando aos investidores maior e melhor acesso às
informações mercantis, por meio da inovação quanto à forma de divulgação das
demonstrações financeiras das companhias.
Assim, concluímos que as estudadas inovações são fruto tão-somente da
necessidade de adequação da norma regulamentadora das sociedades anônimas
ao novo cenário financeiro do país, que a cada dia mais se populariza, devido à
constante busca por novas formas de investimentos. Ainda, são o resultado da
interferência do Direito nas relações e negócios efetivados entre pessoas físicas
e/ou jurídicas, fato necessário para a convivência do ser humano em harmonia.
10
5. BIBLIOGRAFIA
BARBOSA FILHO, Marcelo Fortes. Sociedade anônima atual: comentários e
anotações às inovações trazidas pela Lei n. 10.303/01 ao texto da Lei n. 6.404/76.
São Paulo: Atlas, 2004.
BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso avançado de
Direito Comercial. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por
ações.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de
empresa. NOGUEIRA, Ricardo José Negrão.
Manual de Direito Comercial e de empresas: teoria geral da empresa e Direito
Societário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

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  • 1. FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS E A LEI SOCIETÁRIA: UMA EVOLUÇÃO HISTÓRICA. São Paulo 2015
  • 2. FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS E A LEI SOCIETÁRIA: UMA EVOLUÇÃO HISTÓRICA. FLÁVIA DE ALMEIDA SOUZA RA: 6411764 GABRIELA SILVA DE JESUS RA: 6007195 Trabalho apresentado ao Projeto Integrado do curso de Ciências Contábeis/FMU. São Paulo 2015
  • 3. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...............................................................................................1 2. PARA QUE SERVE A DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL.................................2 2.1. Finalidade das Demonstrações Contábeis............................................3 2.2. Componentes das Demonstrações Contábeis......................................4 2.3. Definições..............................................................................................5 3. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS..................6 3.1. Estrutura...............................................................................................7 4. CONCLUSÃO................................................................................................9 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................10
  • 4. 1 1. INTRODUÇÃO As sociedades, no Direito Empresarial, podem ser simples ou empresárias. Estas estão previstas no Código de Processo Civil e são classificadas em: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada e sociedade anônima. As sociedades anônimas são criadas com o intuito de desenvolver atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou serviços. Sua peculiaridade é a divisão do capital em ações, que podem ser negociadas no mercado de capitais. Tal espécie societária é regulada pela Lei n. 6.404/76, conhecida por Lei das Sociedades Anônimas. Nos dias atuais, com a popularização do mercado de valores mobiliários – pois cada vez mais buscam-se formas de multiplicar o patrimônio por meio desta forma de investimento – é muito útil o estudo desse tipo de sociedade, para sua melhor compreensão e, consequentemente, obtenção de sucesso nas operações financeiras. Na última década, a mencionada Lei sofreu diversas alterações, operadas pelas leis n. 10.303/01, 11.638/07 e 11.941/09. Tais modificações devem ser analisadas, eis que inseriram ou reformularam diversos dispositivos importantes daquela Lei.
  • 5. 2 2. PARA QUE SERVE A DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL Demonstrações contábeis de uso geral são aquelas destinadas a atender às necessidades dos usuários que não estejam em condições de exigir relatórios adaptados para atender às suas necessidades específicas de informação. Demonstrações contábeis de uso geral incluem aquelas que são apresentadas separadamente ou dentro de outro documento público, como um relatório anual ou um prospecto. Aplica-se igualmente às demonstrações contábeis individuais de uma entidade componente de um grupo ou consolidadas. Esta NPC não se aplica a informações contábeis intermediárias ou condensadas. Esta NPC aplica-se a todos os tipos de entidades, inclusive a bancos e seguradoras. Exigências adicionais para instituições financeiras, seguradoras e outras atividades regulamentadas são, ou podem ser, estabelecidas por órgãos reguladores ou por outros pronunciamentos específicos. Esta NPC utiliza terminologia que é adequada para uma entidade com fins lucrativos. Outras entidades, como as sem fins lucrativos ou as do setor público, poderão aplicar esta NPC, porém pode tornar-se necessário alterar a terminologia usada para determinadas rubricas nas demonstrações contábeis e para as próprias demonstrações contábeis. Tais entidades podem também apresentar componentes adicionais às demonstrações contábeis. Da mesma forma, entidades que não apresentam os componentes do "patrimônio líquido", como definido nesta Norma (como fundos mútuos e sociedades cooperativas), deverão proceder às alterações necessárias para uma adequada apresentação das demonstrações contábeis.
  • 6. 3 2.1. FINALIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações aceita tanto a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, quanto a de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sendo que a primeira é a mais completa, contendo, inclusive, uma coluna com os dados da segunda. A segunda, sendo obrigatória, pode ser substituída pela primeira. Há que se destacar que, após a edição da [Lei 11.638/07], que alterou parcialmente a Lei 6.404/76,retificada e ratificada pela MP 449/09 (transformada na [Lei 11.941/09], para as empresas S/A não existe mais a rubrica de Lucros Acumulados. Assim, na DMPL, constará a coluna intitulada Prejuízos Acumulados, onde serão registradas todas as movimentações que envolver o resultado do exercício em análise. As demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados. Para atingir esse objetivo, as demonstrações contábeis fornecem informações sobre os seguintes aspectos de uma entidade: a) Ativos; b) Passivos; c) Patrimônio Líquido; d) Receitas, despesas, ganhos e perdas; e e) Fluxo Financeiro (fluxos de caixa ou das origens e aplicações de recursos).
  • 7. 4 2.2. COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes componentes: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado; c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (ou, alternativamente, das origens e aplicações de recursos, enquanto requerida pela legislação societária - Lei nº. 6.404/76); e) Demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis. f) Muitas entidades apresentam, juntamente com as demonstrações contábeis básicas, um relatório da Administração descrevendo e explicando as características principais do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que enfrenta. Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras as seguintes informações: g) Descrição dos negócios, produtos e serviços; comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho da companhia; informações sobre recursos humanos; investimentos realizados; pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços; reorganizações societárias e programas de racionalização; direitos dos acionistas e políticas de dividendos, societárias e perspectivas e planos para o período em curso e os futuros; h) Fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo mudanças no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade às mudanças e seu efeito, a sua política de investimento para manter e melhorar o desempenho; i) Fontes de obtenção de recursos da entidade; e os recursos da entidade não reconhecidos no balanço por não atenderem à definição de ativos. Muitas entidades apresentam, além das demonstrações contábeis, informações adicionais, como balanço social, relatórios sobre custos e outros fatores relacionados a questões ambientais, particularmente em setores de indústria em que
  • 8. 5 esses fatores são materiais no processo de tomada de decisão econômica pelos usuários das demonstrações contábeis. Esses relatórios e demonstrações adicionais não estão abrangidos pelas normas que regulam a emissão de um conjunto completo de demonstrações contábeis. Assim, quando divulgadas, serão efetuadas como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com os quadros desta ou com as notas explicativas. 2.3. DEFINIÇÕES Os termos abaixo são usados nesta NPC com os seguintes significados: Impraticável - a aplicação de uma norma é considerada impraticável quando a entidade esgotou todos os recursos considerados razoáveis para aplicá-la, sem sucesso. Material - omissões ou erros são materiais se puderem, individualmente ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da omissão ou erro observado nas circunstâncias. O tamanho ou a natureza do item, ou uma combinação de ambos, podem ser o fator determinante. Notas Explicativas - contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial e nas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa (ou das origens e aplicações de recursos). As notas devem fornecer, além das políticas e práticas contábeis, descrições de fatos ou eventos e detalhes de rubricas apresentadas nas demonstrações acima ou informações sobre valores que não são passíveis de inclusão naquelas demonstrações. A análise quanto ao efeito de omissões ou erros nas decisões econômicas de usuários das demonstrações contábeis exige conhecimento das características de cada usuário. Consoante a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, emitida pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil presume-se que o
  • 9. 6 usuário tenha um razoável conhecimento da linha de negócios e atividades da entidade, conhecimento contábil e seja diligente na leitura e análise da informação. As demonstrações contábeis mais utilizadas para efeito de analise contábil são o balanço patrimonial (BP), a demonstração de resultado do exercício (DRE), a demonstração das origens e aplicação dos recursos (DOAR), a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), a demonstração de fluxo de caixa (DFC) e a demonstração de valor adicionado (DVA). Também podem ser consideradas, entretanto, no processo de avaliação, as notas explicativas que acompanham os balanços, assim como os pareceres de auditoria e outros relatórios emitidos pela empresa. A maior ênfase da analise, todavia, reside nas duas primeiras demonstrações, ou seja, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, uma vez que tais demonstrativos identificam, de forma objetiva, a situação financeira e econômica da entidade em determinado momento. Os indicadores (ou índices ou quocientes) são obtidos sempre da divisão entre grandezas ou valores constantes em contas, grupos e subgrupos do ativo, passivo ou resultado, tais como o ativo circulante, disponível, realizável em curto prazo, estoques, receitas, passivo circulante, capital próprio, capital de terceiros, etc. Tais quocientes permitem diagnosticar a saúde econômico-financeiro das entidades, em termos de viabilidade futura e continuidade. 3. NOTAS EXPLICATICAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos e outras demonstrações contábeis necessárias para uma plena avaliação da situação e da evolução patrimonial de uma empresa. As notas devem conter no mínimo a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas etc. As Notas explicativas tem por objetivo complementar as demonstrações contábeis mostrando os critérios contábeis utilizados pelas organizações, inclusive a composição do saldo de
  • 10. 7 determinadas contas, os métodos de depreciação e critérios de avaliação dos elementos patrimoniais. 3.1. Estrutura As notas explicativas às demonstrações contábeis de uma entidade devem: a) Apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações contábeis e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para transações e eventos significativos; b) Divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhum outro lugar das demonstrações contábeis; c) Fornecer informações adicionais que não são indicadas nas próprias demonstrações contábeis consideradas necessárias para uma apresentação adequada. As notas explicativas às demonstrações contábeis devem ser apresentadas de maneira sistemática. Cada rubrica constante do próprio balanço patrimonial e das demonstrações do resultado, das mutações no patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos (ou fluxos de caixa) deve ter referência cruzada com qualquer informação relacionada nas notas explicativas. As notas explicativas às demonstrações contábeis incluem narrações ou análises mais detalhadas de montantes apresentados no próprio balanço, na demonstração do resultado, na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração das origens e aplicações de recursos (ou fluxos de caixa), bem como informações adicionais como passivo contingente e detalhes de obrigações em longo prazo. Elas incluem as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil e outras divulgações necessárias para atingir uma apresentação adequada. As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem, que ajuda os usuários no entendimento das demonstrações contábeis e na comparação com as de outras entidades: a) Contexto Operacional;
  • 11. 8 b) Declaração quanto à base de preparação das demonstrações contábeis; c) Menção das bases de avaliação de ativos e passivos e práticas contábeis aplicadas; d) Informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações contábeis, divulgadas na mesma ordem. e) Outras divulgações, incluindo: f) Contingências e outras divulgações de caráter financeiro; e divulgações não financeiras, tais como riscos financeiros da entidade, as correspondentes políticas e os objetivos da administração, que não se confundam com as informações a divulgar no relatório da administração, incluindo, mas não se limitando a, políticas de proteção cambial ou de mercado, "hedge" etc. Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável modificar a seqüência de itens específicos dentro das notas explicativas. Por exemplo, informações sobre taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com informações sobre vencimento de instrumentos financeiros, apesar de os primeiros serem divulgações de demonstração do resultado e os últimos referirem-se ao balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática para as notas explicativas deve ser mantida sempre que praticável
  • 12. 9 4. CONCLUSÃO Procurou-se ao longo deste trabalho fazer uma análise das principais alterações sofridas pela Lei n. 6.404/76 na última década. A nova redação desta Lei se deu por meio das leis n. 10.303/01, 11.638/07 e 11.941/09, que em poucos trabalhos foram conjuntamente verificadas. Buscou-se demonstrar quais os dispositivos legais modificados ou inseridos na LSA e sua repercussão dentro e fora da companhia. Foram inseridas na LSA novas regras em relação às companhias abertas, no claro intuito de garantir ao acionista minoritário a segurança de seu investimento. Nesse mesmo sentido, também foram trabalhados na referida Lei dispositivos referentes a uma das formas de investimentos em sociedades anônimas, que são as debêntures. O que se buscou, com a edição da Lei n. 10.303/01, criar um equilíbrio entre os acionistas majoritários e os minoritários, salvaguardando estes de possíveis prejuízos, também se tentou facilitar com a resolução dos conflitos internos às companhias com a inserção da arbitragem, mediante previsão estatutária. A partir do estudo das leis n. 11.638/07 e 11.491/09, compreendemos que o legislador intencionou adequar as regras já existentes à realidade do atual mercado financeiro, proporcionando aos investidores maior e melhor acesso às informações mercantis, por meio da inovação quanto à forma de divulgação das demonstrações financeiras das companhias. Assim, concluímos que as estudadas inovações são fruto tão-somente da necessidade de adequação da norma regulamentadora das sociedades anônimas ao novo cenário financeiro do país, que a cada dia mais se populariza, devido à constante busca por novas formas de investimentos. Ainda, são o resultado da interferência do Direito nas relações e negócios efetivados entre pessoas físicas e/ou jurídicas, fato necessário para a convivência do ser humano em harmonia.
  • 13. 10 5. BIBLIOGRAFIA BARBOSA FILHO, Marcelo Fortes. Sociedade anônima atual: comentários e anotações às inovações trazidas pela Lei n. 10.303/01 ao texto da Lei n. 6.404/76. São Paulo: Atlas, 2004. BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso avançado de Direito Comercial. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa. NOGUEIRA, Ricardo José Negrão. Manual de Direito Comercial e de empresas: teoria geral da empresa e Direito Societário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.