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CÓDIGO DE ÉTICA
 PROFISSIONAL DO
DESIGNER GRÁFICO
Um pouco sobre DESIGN

• O DESIGN (ou desenho industrial) é
  uma atividade técnica e criativa,
  normalmente orientada por uma
  intenção, objetivo, ou para a solução
  de um problema.
CÓDIGOS DE
  ÉTICA
O que é um Codigo de Ética?

• Um acordo explícito entre os
  membros de um grupo social: uma
  categoria profissional, um partido
  político, uma associação civil etc.
Quais seus Objetivos?
• Explicitar como aquele grupo social, que o
  constitui, pensa e define sua própria
  identidade política e social; e como aquele
  grupo social se compromete a realizar seus
  objetivos particulares de um modo
  compatível com os princípios universais da
  ética.
• Um código de ética começa pela definição dos
  princípios que o fundamentam e se articula
  em torno de dois eixos de normas: direitos e
  deveres.

• Ao definir direitos, o código de ética cumpre a
  função de delimitar o perfil do seu grupo.

• Ao definir deveres, abre o grupo à
  universalidade, tal que, por seu cumprimento,
  cada membro daquele grupo social realize o
  ideal de ser humano.
O CÓDIGO DE ÉTICA
 PROFISSIONAL DO
DESIGNER GRÁFICO
• O código de ética profissinal do designer gráfico
  foi idealizado e compete a ADG Brasil



• A ADG (Associação dos Designers Gráficos) é
  uma associação sem fins lucrativos de âmbito
  nacional fundada em 1989 com o objetivo de
  congregar profissionais e estudantes para o
  fortalecimento do design gráfico nacional e o
  aprimoramento ético da prática profissional e
  o desenvolvimento de seus associados.
• É dividido em:
  – 4 Capítulos
  – 14 Artigos



• Sendo:
  – Capítulo I - Dos Objetivos
  – Capítulo II - Dos Deveres Fundamentais
  – Capítulo III - Dos Honorários
  – Capítulo IV - Recomendações Complementares
PONTOS MAIS
INTERESSANTES
Capítulo I
• Artigo 1° - O Código de Ética Profissional
  de Designer Gráfico tem por objetivo
  indicar normas de conduta que devem
  orientar suas atividades profissionais
  regulando suas relações com a classe,
  clientes, empregados e a sociedade.
Capítulo I
• Artigo 2° - Incumbe ao Designer Gráfico
  dignificar a profissão como seu alto
  título de honra, tendo sempre em vista a
  elevação moral e profissional, expressa
  através de seus atos.
Capítulo I
• Artigo 3° - O Designer Gráfico visará
  sempre contribuir para o
  desenvolvimento do país, procurando
  aperfeiçoar a qualidade das
  mensagens visuais e do ambiente
  brasileiro.
Capítulo I
• Artigo 4° - O Designer Gráfico terá
  sempre em vista a honestidade, a
  perfeição e o respeito à legislação
  vigente e resguardará os interersses
  dos clientes e empregados, sem
  prejuízo de sua dignidade
  profissional e dos interesses maiores
  da sociedade.
Capítulo II
• Artigo 5° - Deveres:
  – 1. Interessar-se pelo bem público e com tal
    finalidade contribuir com seus conhecimentos,
    capacidade e experiência para melhor servir à
    sociedade;

  – 2. Contribuir para a emancipação econômica e
    tecnológica de nosso país, procurando utilizar
    técnicas e processos adequados a nosso meio
    ambiente e aos valores culturais e sociais de
    nosso país;
Capítulo II
• Artigo 6° - Em relação aos colegas:

  – 1. Não cometer ou contribuir para que se cometam
    injustiças contra colegas;

  – 3. Não praticar qualquer ato que, direta ou
    indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses
    de outros profissionais;

  – 5. Em busca de oportunidade de trabalho, o Designer
    Gráfico deve apoiar a concorrência integra e
    transparente, baseada no mérito do profissional e de
    sua proposta de trabalho;
Capítulo II
• Artigo 6° - Em relação aos colegas:

  – 6. Não se interpor entre outros profissionais e seus
    clientes, sem ser solicitada e esclarecida sua intervenção e,
    neste caso, evitar, na medida do possível, que se cometa
    injustiça;

  – 10. Não rever ou corrigir o trabalho de outro profissinal,
    sem o seu prévio conhecimento e sempre após o término
    de suas funções;

  – 13. Quando o Design Gráfico não é de um só autor, cabe a
    este designer ou à empresa de design identificar
    claramente as responsabilidades específicas e
    envolvimento com o design..
Capítulo II
• Artigo 7° - Em relação a classe:

  – 5. Não se aproveitar, quando do desempenho de
    qualquer função diretiva em entidade representativa
    da classe, dessa posição em benefício próprio;

  – 7. Não utilizar o prestígio da classe para proveito
    pessoal, ter sempre em vista o bem-estar, as
    adequadas condições de trabalho e o progresso
    técnico e funcional dos demais profissionais e tratá-
    los com retidão, justiça e humanidade, reconhecendo
    e respeitando seus direitos.
Capítulo II
• Artigo 8° - Em relação aos clientes:

  – 1. Oferecer-lhes o melhor de sua capacidade
    Técnica e Profissional, procurando contribuir para
    a obtenção de máximos benefícios em
    decorrência de seu trabalho;

  – 2. Orientar-lhes, de preferência de forma
    expressa, com dados e elementos precisos sobre o
    que for consultado, após cuidadoso exame.
Capítulo II
• Artigo 8° - Em relação aos clientes:

  – 5. O Designer Gráfico não deverá aceitar
    instruções do cliente que impliquem infração
    contra os direitos próprios de outras pessoas ou
    conscientemente, agir de maneira a acarretar
    alguma infração;

  – 6. O Designer Gráfico, quando atuar em países
    que não o de origem, deve observar os códigos
    de conduta próprios de cada local.
Capítulo III
• Artigo 10° - Recomenda-se ao Designer
  Gráfico fixar previamente, em contrato
  escrito, seus honorários.

• Artigo 11º - Os honorários profissionais devem
  ser fixados de acordo com as condições locais
  dos mercados de trabalho, atendidos os
  seguintes elementos;
Capítulo II
• Artigo 11° :

  – 1. A complexidade, o vulto e a dificuldade do
    trabalho a executar;
  – 2. O trabalho e o tempo necessário;
  – 3. A situação econômico-financeira do cliente ou
    empregador e os benefícios que para este advirão de
    seu serviço profissional;
  – 4. O caráter do serviço a prestar, conforme se tratar
    de cliente ou empregador eventual, habitual ou
    permanente;
  – 5. O lugar da prestação de serviço;
Capítulo IV
• Artigo 13° - - O Designer Gráfico deve
  realizar de maneira digna e discreta a
  publicidade de sua empresa ou atividade,
  impedindo toda e qualquer
  manifestação que possa comprometer o
  conceito de sua profissão ou de colegas.
Engenharia Mecatrônica




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Código ética do designer gráfico

  • 1. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO DESIGNER GRÁFICO
  • 2. Um pouco sobre DESIGN • O DESIGN (ou desenho industrial) é uma atividade técnica e criativa, normalmente orientada por uma intenção, objetivo, ou para a solução de um problema.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. CÓDIGOS DE ÉTICA
  • 7. O que é um Codigo de Ética? • Um acordo explícito entre os membros de um grupo social: uma categoria profissional, um partido político, uma associação civil etc.
  • 8. Quais seus Objetivos? • Explicitar como aquele grupo social, que o constitui, pensa e define sua própria identidade política e social; e como aquele grupo social se compromete a realizar seus objetivos particulares de um modo compatível com os princípios universais da ética.
  • 9. • Um código de ética começa pela definição dos princípios que o fundamentam e se articula em torno de dois eixos de normas: direitos e deveres. • Ao definir direitos, o código de ética cumpre a função de delimitar o perfil do seu grupo. • Ao definir deveres, abre o grupo à universalidade, tal que, por seu cumprimento, cada membro daquele grupo social realize o ideal de ser humano.
  • 10. O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO DESIGNER GRÁFICO
  • 11. • O código de ética profissinal do designer gráfico foi idealizado e compete a ADG Brasil • A ADG (Associação dos Designers Gráficos) é uma associação sem fins lucrativos de âmbito nacional fundada em 1989 com o objetivo de congregar profissionais e estudantes para o fortalecimento do design gráfico nacional e o aprimoramento ético da prática profissional e o desenvolvimento de seus associados.
  • 12. • É dividido em: – 4 Capítulos – 14 Artigos • Sendo: – Capítulo I - Dos Objetivos – Capítulo II - Dos Deveres Fundamentais – Capítulo III - Dos Honorários – Capítulo IV - Recomendações Complementares
  • 14. Capítulo I • Artigo 1° - O Código de Ética Profissional de Designer Gráfico tem por objetivo indicar normas de conduta que devem orientar suas atividades profissionais regulando suas relações com a classe, clientes, empregados e a sociedade.
  • 15. Capítulo I • Artigo 2° - Incumbe ao Designer Gráfico dignificar a profissão como seu alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional, expressa através de seus atos.
  • 16. Capítulo I • Artigo 3° - O Designer Gráfico visará sempre contribuir para o desenvolvimento do país, procurando aperfeiçoar a qualidade das mensagens visuais e do ambiente brasileiro.
  • 17. Capítulo I • Artigo 4° - O Designer Gráfico terá sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito à legislação vigente e resguardará os interersses dos clientes e empregados, sem prejuízo de sua dignidade profissional e dos interesses maiores da sociedade.
  • 18. Capítulo II • Artigo 5° - Deveres: – 1. Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à sociedade; – 2. Contribuir para a emancipação econômica e tecnológica de nosso país, procurando utilizar técnicas e processos adequados a nosso meio ambiente e aos valores culturais e sociais de nosso país;
  • 19. Capítulo II • Artigo 6° - Em relação aos colegas: – 1. Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas; – 3. Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais; – 5. Em busca de oportunidade de trabalho, o Designer Gráfico deve apoiar a concorrência integra e transparente, baseada no mérito do profissional e de sua proposta de trabalho;
  • 20. Capítulo II • Artigo 6° - Em relação aos colegas: – 6. Não se interpor entre outros profissionais e seus clientes, sem ser solicitada e esclarecida sua intervenção e, neste caso, evitar, na medida do possível, que se cometa injustiça; – 10. Não rever ou corrigir o trabalho de outro profissinal, sem o seu prévio conhecimento e sempre após o término de suas funções; – 13. Quando o Design Gráfico não é de um só autor, cabe a este designer ou à empresa de design identificar claramente as responsabilidades específicas e envolvimento com o design..
  • 21. Capítulo II • Artigo 7° - Em relação a classe: – 5. Não se aproveitar, quando do desempenho de qualquer função diretiva em entidade representativa da classe, dessa posição em benefício próprio; – 7. Não utilizar o prestígio da classe para proveito pessoal, ter sempre em vista o bem-estar, as adequadas condições de trabalho e o progresso técnico e funcional dos demais profissionais e tratá- los com retidão, justiça e humanidade, reconhecendo e respeitando seus direitos.
  • 22. Capítulo II • Artigo 8° - Em relação aos clientes: – 1. Oferecer-lhes o melhor de sua capacidade Técnica e Profissional, procurando contribuir para a obtenção de máximos benefícios em decorrência de seu trabalho; – 2. Orientar-lhes, de preferência de forma expressa, com dados e elementos precisos sobre o que for consultado, após cuidadoso exame.
  • 23. Capítulo II • Artigo 8° - Em relação aos clientes: – 5. O Designer Gráfico não deverá aceitar instruções do cliente que impliquem infração contra os direitos próprios de outras pessoas ou conscientemente, agir de maneira a acarretar alguma infração; – 6. O Designer Gráfico, quando atuar em países que não o de origem, deve observar os códigos de conduta próprios de cada local.
  • 24. Capítulo III • Artigo 10° - Recomenda-se ao Designer Gráfico fixar previamente, em contrato escrito, seus honorários. • Artigo 11º - Os honorários profissionais devem ser fixados de acordo com as condições locais dos mercados de trabalho, atendidos os seguintes elementos;
  • 25. Capítulo II • Artigo 11° : – 1. A complexidade, o vulto e a dificuldade do trabalho a executar; – 2. O trabalho e o tempo necessário; – 3. A situação econômico-financeira do cliente ou empregador e os benefícios que para este advirão de seu serviço profissional; – 4. O caráter do serviço a prestar, conforme se tratar de cliente ou empregador eventual, habitual ou permanente; – 5. O lugar da prestação de serviço;
  • 26. Capítulo IV • Artigo 13° - - O Designer Gráfico deve realizar de maneira digna e discreta a publicidade de sua empresa ou atividade, impedindo toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito de sua profissão ou de colegas.
  • 27. Engenharia Mecatrônica  César Gullich  Gustavo Baréa  Roger Toyama

Notas do Editor

  1. Desenho industrial quepodevariarcomformeos fins espec’ificos, no caso, avi~aoinvis’ivel a radares: (O F-117 Utiliza o angulos retos para dispersão e absorção das ondas eletromagneticas.)
  2. Desenho industrial quepodevariarcomformeos fins espec’ificos, no caso, avi~aoinvis’ivel a radares: (O F-117 Utiliza o angulos retos para dispersão e absorção das ondas eletromagneticas.)