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A Última Faixa de Mata Atlântica para nossas futuras gerações
Estas Pessoas que trabalham a muito tempo em suas
   terras..estão com os dias contados para serem
                  “ENXOTADAS”




        Comunidadede de São Paulo dos Pinheiros
O Desastre para mais de 30 Municípios
Tombamento de Carreta carregada 32,4 mil L de Ácido Sulfúrico




Cidade | Edição n°1080 - 23 Dezembro, 2007 | Meio Ambiente | Notícias
Uma carreta Scania R124, placas CZC-7888, com reboque placas BUP-7999, de Santo André – SP, carregada com 32,4 mil litros de ácido
sulfúrico, tombou no KM 38 da MG-428, rodovia que liga Araxá a Franca, no município de Sacramento, próximo a um manancial, na tarde da sexta-
feira, 14.
O veículo transportava o produto da empresa Bunge Fertilizantes S/A, de Araxá para Cubatão – SP.(No EIA-RIMA de Santa Catarina eles não
colocam dizendo que vão exportar ácido sulfúrico e sim que será usado para purificar e concentrar o minério de fosfato) De acordo com o próprio
motorista, Dênis Geres, 44, ele perdeu o controle do veículo, numa reta e capotou várias vezes e a carreta parou tombada na pista, causando um grande
derramamento de ácido.
O Corpo de Bombeiros de Uberaba foi acionado para apoiar o 5º Pelotão de Bombeiros da cidade de Araxá (MG). O motorista, que não apresentava
fraturas ou lesões graves, além de queimaduras causadas pelo ácido, no braço direito, face, orelha e costas, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e
encaminhado à Santa Casa de Araxá.
Dano Ambiental
De acordo com BO, lavrado pela Polícia Meio Ambiente de Sacramento, sob o comando do sargento Celso Aparecido Brait, em decorrência do
tombamento do veiculo, houve o vazamento de ácido que se espalhou pela pista e imediações, a céu aberto com percolação (processo de um
líquido passar por interstícios) ao solo em uma distancia de 160 metros de uma área de pastagem (capim brachiária) contaminando uma área
estimada em 1.200 m2, sendo contido a 40 metros da nascente de um afluente do córrego Aroeira, localizado na fazenda Morro Parado, de
propriedade de Sebastião Motta. ..................................

POR OUTRO LADO

Parceria entre Prefeitura de Araxá e Bunge beneficia três Entidades da cidade ( o jeitinho da Bunge de calar o povo... tem também aquele outro
jeitinho de pagar cadernos pseudo-ambientais em revistas e jornais de grande circulação)

O Prefeito de Araxá, Antônio Leonardo Lemos Oliveira, continua dando mostras de sua preocupação com o bem estar e a qualidade de vida da
população araxaense, principalmente no que diz respeito à saúde. Empenhado em conseguir parcerias para somar esforços e solucionar os problemas da
cidade, Toninho contou novamente com a empresa Bunge, que tem se sensibilizado diante das reivindicações apresentadas pela Administração Municipal.
Três entidades foram beneficiadas: Santa Casa de Misericórdia; Casa do Caminho e Fundação José Marth.
CAJATI - SP
ARAXA - MG
Cidade de Cajati/SP
Um Câncer na Terra que nunca mais poderá ser concertado pelo Homem
ILHOTA – SC NOV 2008
Rompimento da barragem da
Mineradora Rio Pomba
Cataguazes em MG – JAN 2007


         •12 mil pessoas
         desabrigadas
         •Pelo menos 150 mil
         afetadas
JAKARTA – MARÇO
2009
ILHOTA - SC
O que de concreto Fizemos:
Órgão                                            Data                           Forma                       Ref:
1 - Casan                                        25/02/2009                     protocolo                   Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis-
                                                                                                            apuração de danos ambientais irreversíveis no
                                                                                                            Bioma Mata Atlântica- Vícios no
                                                                                                            Licenciamento-

2 - Ministério Público Federal de Santa          25/02/2009                     protocolo                   Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis-
                                                                                                            apuração de danos ambientais irreversíveis no
           Catarina
                                                                                                            Bioma Mata Atlântica- Vícios no
                                                                                                            Licenciamento- Protocolo Secad
                                                                                                            000781/2009/PR SC

3 - Rede Mata Atlântica                          20/03/2009- end.eletrônico     Encaminhamento por e mail   Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis-
                                                                                                            apuração de danos ambientais irreversíveis no
                                                 rma@rma.org.br
                                                                                                            Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento

4 - Ministério Público Federal- 4.º Câmara de    20/03/2009- end. Eletrônico-   Encaminhamento por e mail   Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis-
                                                                                                            apuração de danos ambientais irreversíveis no
           Coordenação e Revisão- Meio           sc001@pgr.mpf.gov.br,
                                                                                                            Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento
           Ambiente e Patrimônio Cultural-       lindora@pgr.mpf.gov.br,
           DF.                                   mjgisi@pgr.mpf.gov.br
5 - Amurel/ Comitê de Bacias do Rio Tubarão      23/03/2009- end eletrônico-    Encaminhamento por e mail   Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis-
                                                                                                            apuração de danos ambientais irreversíveis no
                                                 amurel@amurel.org.br,/
                                                                                                            Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento
                                                 comitetubarao@aci-
                                                 tubarao.com.br,
6 - Fatma                                        27/03/2009                     protocolo                   Processo Fatma 2431/068-Violação do Principio
                                                                                                            da Publicidade- Prot. Na FATMA 1350/09-9

7 - Ministério Público Federal                   27/03/2009                     protocolo                   Processo Fatma 2431/068-Violação do Principio
                                                                                                            da Publicidade- Protocolo SECA 001339/2009

8 - Prefeitura de Santa Rosa                     04/04/2009- end eletônico-     Encaminhamento por e mail
                                                 prefeitura@santarosadelima.s                                                       X
                                                 c.gov.br
9 - Ministério do Meio Ambiente                  08/04/2009- end. Eletrônico-   Encaminhamento por e mail
                                                 carlos.minc@mma.gov.br                                                             X


10 - Ibama                                       16/04/2009- end. Eletrônico-   Encaminhamento por e mail   Protocolo nº 3421/2009 eProtocolo nº
                                                                                                            3230/2009- será encaminhado à Diretoria de
                                                 americo.tunes@ibama.gov.br
                                                                                                            Licenciamento Ambiental - DILIC para
                                                                                                            conhecimento, análise e providências julgadas
                                                                                                            cabíveis
Órgão                                        Data                     Forma       Ref:
11 - Ministério Público Federal              13/04/2009               protocolo   Processo Fatma 2431/068- Ausência de
                                                                                  Participação de Municípios pertencentes ao
                                                                                  Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio
                                                                                  Tubarão No processo de licenciamento-
                                                                                  Mapeamento Temático- Diagnostico ds
                                                                                  Recursos Hídricos e Organização dos Agentes
                                                                                  da Bacia do Rio Tubarão e Complexo
                                                                                  Lagunar- Danos Irreversíveis- Protocolo N.º
                                                                                  000781/2009

12 - Fatma                                   13/04/2009               protocolo   Processo Fatma 2431/068- Ausência de
                                                                                  Participação de Municípios pertencentes ao
                                                                                  Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio
                                                                                  Tubarão No processo de licenciamento-
                                                                                  Mapeamento Temático- Diagnostico ds
                                                                                  Recursos Hídricos e Organização dos Agentes
                                                                                  da Bacia do Rio Tubarão e Complexo
                                                                                  Lagunar- Danos Irreversíveis- Protocolo
                                                                                  FTMA 1600/09-5

13 - Fatma                                   27/04/2009               protocolo   Processo Fatma 2431/068- Violação do
                                                                                  Principio da Publicidade- Responsabilidade
                                                                                  por Omissão- FTMA 1888/09-9

14 - Fatma                                   27/04/2009               protocolo   Processo FTMA2431/068- Questão de Saúde
                                                                                  Pública- Apuração de Danos- Doença do
                                                                                  Sistema Respiratório relacionadas com o
                                                                                  Trabalho- Pneumoconiose- FTMA1886/09-9

15 - Ministério Público Federal              27/04/2009               protocolo   Processo FTMA2431/068- Questão de Saúde
                                                                                  Pública- Apuração de Danos- Doença do
                                                                                  Sistema Respiratório relacionadas com o
                                                                                  Trabalho- Pneumoconiose-

16 - Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio   28/04/09                 protocolo   Processo Fatma 2431/068- Ausência de
                                                                                  Participação de Municípios pertencentes ao
Tubarão
                                                                                  Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio
                                                                                  Tubarão No processo de licenciamento-
                                                                                  Mapeamento Temático- Diagnostico ds
                                                                                  Recursos Hídricos e Organização dos Agentes
                                                                                  da Bacia do Rio Tubarão e Complexo
                                                                                  Lagunar- Danos Irreversíveis

17 - Ministério Público Federal              28/04/2009 – pedido de   protocolo   Processo Fatma 2431/068- Violação do
                                                                                  Principio da Publicidade- Concessão de
                                             urgência
                                                                                  Licença Prévia

18 - DPU                                     08/05/2009                           Processo Fatma 2431/068- Apuração de
                                                                                  danos ambientais e irreversíveis no Bioma
                                                                                  Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento
Órgão                                Data         Forma         Ref:
19 - FATMA                           19/05/2009   protocolo     Processo Fatma 2431/068-Abaixo Assinado
                                                                contra fosfateira- mobilização Social-
                                                                Ausência de Participação dos Municípios que
                                                                compõem a Bacia Hidrográfica do Rio
                                                                Tubarão e Braço do Norte no processo
                                                                decisório- FTMA 2284/09-9

20 - Ministério Público Federal      19/05/2009   protocolo     Processo Fatma 2431/068-Abaixo Assinado
                                                                contra fosfateira- mobilização Social-
                                                                Ausência de Participação dos Municípios que
                                                                compõem a Bacia Hidrográfica do Rio
                                                                Tubarão e Braço do Norte no processo
                                                                decisório-

21 - IBAMA                           20/05/2009   protocolo     Processo Fatma 2431/068- Apuração de
                                                                danos ambientais e irreversíveis no Bioma
                                                                Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento

22 - Assembléia – Dep. Pedro Uczai   28/05/2009   protocolo     Processo Fatma 2431/068- Dar ciência e
                                                                requerer providencias com relação ao
                                                                Projeto Anitápolis


23 - Justiça Federal- Vara           05/06/2009   protocolo     Ação Civil Pública- Nº
Ambiental                                                       2009.72.00.006092-4
                                                                (SC)-AUTOR:
                                                                ASSOCIAÇÃO
                                                                MONTANHA VIVA
24 - BNDES                           19/06/2009   protocolado   Questionamentos a respeito do
                                                                financiamento


25 – Presidente da                   Abril        reunião       Solicitação de
Comissão de Meio                                                Audiência Pública e
Ambiente da Assembléia                                          outros provimentos
Legislativa
Glifosato estimula a morte de Embriões
•   23/06/2009 - 09h06 "O glifosato estimula a morte das células de embriões humanos"
    Publicidade Gilles-Eric Seralini, referência europeia no estudo de agrotóxicos, confirmou os efeitos letais do glifosato em células humanas de embriões, placenta e cordão umbilical.
    Alertou sobre as consequências sanitárias e ambientais, e exigiu a realização de estudos públicos sobre transgênicos e agrotóxicos. Quando publicou suas pesquisas, recebeu críticas e
    desaprovações.
    A reportagem é de Darío Aranda, publicada no jornal Página/12, 21-06-2009. A tradução é de Moisés Sbardelotto. Leia a seguir.


    Gilles-Eric Seralini é especialista em biologia molecular, professor da Universidade de Caen (França), tem
    49 anos, nasceu na Argélia, vive em Caen, pesquisa a toxicidade de variedades transgênicas e herbicidas,
    é consultor da União Europeia em transgênicos e é diretor do Conselho Científico do Comitê de Pesquisa
    e Informação sobre Engenharia Genética (Criigen). E se transformou em uma dor de cabeça para as empresas de agronegócio e para os resolutos
    defensores dos transgênicos. Em 2005, descobriu que algumas células da placenta humana são muito sensíveis ao herbicida Roundup (da empresa Monsanto), inclusive em doses muito
    inferiores às utilizadas na agricultura. Apesar de seu abundante currículo, foi duramente questionado pelas empresas do setor, desqualificado pelos meios de comunicação e acusado de
    “militante verde”, entendido como fundamentalismo ecológico.
    Mas, em dezembro passado, voltou à tona. A revista científica Pesquisa Química em Toxicologia (Chemical Research in Toxicology) publicou seu novo estudo, em que constatou que o
    Roundup é letal para as células humanas. Segundo o trabalho, doses muito abaixo das utilizadas em campos de soja provocam a morte celular em poucas horas. “Mesmo em
    doses diluídas mil vezes, os herbicidas Roundup estimulam a morte das células de embriões humanos, o que poderia
    provocar mal-formações, abortos, problemas hormonais, genitais ou de reprodução, além de diversos tipos de cânceres” ,
    afirmou Seralini em seu laboratório na França.
    Suas pesquisas fazem parte da bibliografia à qual o Comitê Nacional de Ética na Ciência faz referência em sua recomendação para se criar uma comissão de especialistas que análise os
    riscos do uso do glifosato.

    O pesquisador havia decidido estudar os efeitos do herbicida sobre a placenta humana depois que uma    análise epidemiológica da Universidade de Carleton (Canadá),
                                                                                                                 risco de abortos espontâneos e partos
    realizado na província de Ontário, havia vinculado a exposição ao glifosato (ingrediente base do Roundup) com o
    prematuros. Mediante provas de laboratório, em 2005, Seralini confirmou que em doses muito baixas o Roundup provoca efeitos tóxicos em células placentárias humanas e em
    células de embriões. O estudo, publicado na revista Environmental Health Perspectives, indicou que o herbicida mata uma grande proporção dessas
    células depois de apenas 18 horas de exposição a concentrações menores do que as utilizadas no uso
    agrícola.
    Indicava ainda que esse fato poderia explicar os abortos e nascimentos prematuros experimentados por
    trabalhadoras rurais. Também ressaltava que, em soluções entre 10 mil e 100 mil vezes mais diluídas que as do
    produto comercial, ele já não matava as células, mas bloqueava sua produção de hormônios sexuais , o que
    poderia provocar dificuldades no desenvolvimento de ossos e no sistema reprodutivo de fetos. Alertava sobre a
    possibilidade de que o herbicida seja perturbador endócrino e, sobretudo, instava à realização de novos estudos. Só obteve a campanha de desprestígio.

    Em 2007, publicou novos avanços. “Trabalhamos em células de recém-nascidos com doses do produto cem mil vezes inferiores às que qualquer jardineiro comum está em contato. O
    Roundup programa a morte das células em poucas horas”, havia declarado Seralini à agência de notícias AFP. Ressaltava que “os riscos são, sobretudo, para as mulheres grávidas, mas
    não só para elas”.
Soja : O Vilão de toda a trama?
O Risco de Câncer nos
                      Alimentos
•   Gilles-Eric Seralini “Publiquei três artigos em revistas científicas norte-americanas de âmbito internacional, junto com investigadores que faziam seu doutorado em meu laboratório,
    sobre a toxicidade dos herbicidas da família do Roundup sobre células humanas de embriões, assim como da placenta e sobre células frescas de cordões umbilicais, as quais levaram aos
                                            Confirmamos que os herbicidas Roundup estimulam o suicídio
    mesmos resultados, mesmo que tenham sido diluídas até cem mil vezes.
    das células humanas. Sou especialista nos efeitos dos transgênicos, e sabemos que o câncer, as doenças
    hormonais, nervosas e reprodutivas têm relação com os agentes químicos dos transgênicos. Além disso, esses
    herbicidas perturbam a produção de hormônios sexuais, pelo qual são perturbadores endócrinos”, afirma Seralini.


    Seralini reafirma o poder
                     econômico das agroquímicas e lembra que as oito maiores companhias farmacêuticas são as oito maiores
    companhias de pesticidas e de transgênicos, dentre as quais a Monsanto tem um papel protagônico. Por isso, pede a realização urgente de testes com animais de
    laboratório durante dois anos, como - segundo explica - ocorre com os medicamentos na Europa.
    “Há um ingrediente político e econômico no tema, claramente, do qual as companhias estão por trás”, denuncia. Ele se reconhece um obsessivo do trabalho, adverte que há uma década
    analisa diariamente todos os informes europeus e norte-americanos de controles sanitários de transgênicos. E não tem dúvida: “Os únicos que fazem testes são as
    próprias companhias, porque são ensaios caríssimos. As empresas e os governos não deixam que esses trabalhos sejam
    vistos. Esses estudos deveriam ser realizados por universidades públicas e deveriam ser públicos”.
    “Há 25 anos trabalho com as perturbações dos genes, das células e dos animais provocadas por medicamentos e contaminantes. Advertimos o perigo existente e
    propomos estudos públicos. Mas, em vez de aprofundar estudos e nos reconhecer como cientistas, querem tirar importância acadêmica chamando-nos ‘militantes
    ambientalistas’. Sabemos claramente que o ataque provém de empresas que, se os estudos forem feitos, deverão retirar seus produtos do mercado”, denuncia Seralini, que, hoje,
    adverte sobre o efeito sanitário não apenas dos agrotóxicos, mas sim dos alimentos transgênicos e de seus derivados.

    Ele recorda que, com o milho transgênico (também tratado com Roundup) alimentam-se os animais que
    depois a população come (frangos, vacas, coelhos e porcos) e explica que todos os produtos que contêm
    açúcar de milho (molhos, balas, chocolates e refrigerantes, dentre outros) devem ser objeto de urgentes
    estudos.
    “Há anos trabalhamos sobre a toxicidade dos principais contaminadores. Confirmamos que o Roundup é também o principal contaminante dos transgênicos alimentares, como a soja ou
    o milho transgênico, o que pode levar a um problema de intoxicação dos alimentos a longo prazo”.

    (IHU On-Line)
Bunge destruindo o Bioma Cerrado
DESTRUIÇÃO DO CERRADO- APELAÇÃO            CÍVEL Nº. 2003.40.00.005451-0/PI – MPF E MP X BUNGE/IBAMA- PIAUÍ
No caso do Projeto Anitápolis a conduta das empresas devem ser avaliadas sobre todos os enfoques, inclusive levando-se em conta
comportamentos anteriores, cuja destriuição de bioma faz parte do empreendimento.

Neste aspecto, da lavra da Exma. Sra. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA cabe a transcrição de sua decisão, pois retrata a situação
apresentada, ao invés do Bioma Mata Atlântica, o Bioma afetado foi o Cerrado, mas a conduta da RÉ BUNGE é idêntica, demonstrando o mesmo
desrespeito as leis, ao meio ambiente e a sociedade brasileira, contando às vezes com a anuência/omissão dos órgãos fiscalizadores em todos os
seus níveis e esferas de poder.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ propuseram ação civil pública por danos causados ao meio ambiente
contra as empresas BUNGE ALIMENTOS S/A (unidade de Uruçuí/PI), MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA. a UNIÃO, o ESTADO DO PIAUÍ e o INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em razão da implantação de unidade da Bunge Alimentos no
Município de Uruçuí, destinada à recepção e processamento de grãos, fato que poderia causar a devastação do cerrado da região, bem como em razão do
contrato de fornecimento de madeiras e plantio de novas áreas realizado entre a referida empresa e a Mineração Graúna Ltda.

Da análise dos autos, extrai-se que a empresa Bunge Alimentos S/A implantou unidade de recepção de grãos e extração de óleo de soja em área rural
localizada no município de Uruçuí, Estado do Piauí, após obter licença ambiental prévia emitida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
daquele Estado.
 Para abastecer suas caldeiras, necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, optou a Bunge Alimentos pela utilização de lenha, tendo a
respectiva atividade de extração ficado a cargo da empresa Mineração Graúna Ltda., que passou a fazê-lo após obter autorização para extração, emitida pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Sob o fundamento de irregularidades no processo de licenciamento, bem como das próprias licenças expedidas, de vícios no EIA/RIMA apresentado pela
Bunge Alimentos, do irregular desmatamento e da deficiência do plano de compensação ambiental, dentre outros, o Ministério Público do Piauí e o
Ministério Público Federal propuseram ação civil pública visando à correção das irregularidades verificadas e a adoção de medidas protetivas ao meio
ambiente
Certamente a retirada da vegetação original da área para o plantio de eucalipto vem afetando a fauna e a flora do cerrado piauiense, causando extensos
impactos ambientais. Considerando o perigo de irreversibilidade do potencial dano ambiental, não se vislumbra razoabilidade na manutenção das atividades
realizadas pela Bunge Alimentos S/A na unidade receptora de Uruçuí/PI enquanto utilizar como matriz energética a lenha extraída do cerrado daquele Estado.
Incide, na espécie, o princípio da precaução, princípio de Direito Internacional que deve reger as decisões administrativas e judiciais em questões que
envolvam o meio ambiente, notadamente a exploração de espécies florestais, a qual influenciará também a fauna que habita aquela região.
 Sobre a aplicabilidade do princípio da precaução, confira-se:
“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TUTELA ANTECIPADA. RISCO AO MEIO AMBIENTE. POSSIBILIDADE DE DANO IRREVERSÍVEL.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. ......................
A Bunge Alimentos S/A não pode furtar-se de considerar outras matrizes
energéticas que lhe são apresentadas pelo simples fato de serem um
pouco mais onerosas. Não é possível obter maiores lucros à custa da
destruição do que sobrou do cerrado do Piauí. Também não vale
explorar o tema da miserabilidade da região e a necessidade de
criação de empregos para justificar lucros maiores em detrimento do
meio ambiente piauiense.
Não é jurídico nem moralmente aceitável que se queira, sob o
fundamento de que a população é pobre, que se posse possa sem
justificativa real destruir o que resta de mata virgem no Estado.
O desmatamento indiscriminado do cerrado piauiense sob o
argumento de que as empresas criam empregos não é aceitável, pois
pode haver atividade economicamente sustentável desde que as
empresas estejam dispostas a diminuírem seus lucros, utilizando-se
de matrizes energéticas que não signifiquem a política de terra
arrasada.
Como ressaltei na decisão que proferi em 26 de fevereiro de 2004 nos
autos do agravo de instrumento nº 2003.01.00.0039089-9/PI, a empresa em
questão é a maior empresa em atividade no Brasil no setor de
agronegócios, integrando a Bunge Brasil, conglomerado que faturou
somente nos dez primeiros meses de 2003 a quantia aproximada de R$
14.300.000.000,00 (quatorze bilhões e trezentos milhões de
reais), conforme informado na página eletrônica da empresa, e, sendo
assim, pode gerar empregos na região pobre do sul do Piauí, mas pode
fazê-lo sem intensa degradação do meio ambiente. A pobreza dos
piauienses não pode ser um argumento para que não se respeitem
seus direitos ao meio ambiente.
Em sede de matéria ambiental, não há lugar para intervenções tardias, sob
pena de se permitir que a degradação ambiental chegue a um ponto no qual
não há mais volta, tornando-se irreversível o dano.
Pelo exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença prolatada
desconstituindo o Termo de Ajustamento de Conduta efetivado pelas partes
à revelia da apelante e determinando a suspensão na utilização de
lenha pela empresa Bunge Alimentos S/A, unidade de Uruçuí, como
matriz energética. Determino, ainda, o retorno da ação à vara de origem
para que se dê continuidade ao processamento do feito, inclusive com
a realização de perícia sobre os danos ambientais e prolação de
sentença de mérito.
Folha do Vale
                        Conselho Político Empresarial: Fosfateira integra a pauta do grupo 27/06/2009

                            Entidades querem impedir o início das atividades mineradoras da IFC.

                                         Wagner da Silva              Braço do Norte

    Entidades do Vale aproveitaram a reunião do Conselho Político Empresarial, na manhã desta sexta-feira, na Associação
  Empresarial do Vale (Acivale), para retornar ao debate em torno da instalação da Indústria Fosfateira Catarinense (IFC) em
 Anitápolis. Instituições políticas empresariais, ambientais e Não-Governamentais pedem a suspensão de qualquer atividade da
                           empresa até que o assunto seja melhor debatido e todas as dúvidas sanadas.

 O conteúdo, apresentado pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Braço do Norte, Gemerson Della Giustina,
recebeu a colaboração do empresário Ivo Coan. Ele coletou informações na região de Anitápolis e Florianópolis. A dupla expôs os
 riscos sociais e ambientais para a região em decorrência da atividade. “Queremos que a discussão seja macro, mesmo porque o
     impacto não será somente no Vale, mas também nas regiões de Tubarão e Laguna. Mas precisamos agilizar este debate”,
                                                 considera o presidente da CDL.

 O presidente da Associação Empresarial de Tubarão (Acit) e do Conselho Político Empresarial, Eduardo Silvério Nunes, afirma
  que as informações foram levadas ao Comitê da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar. O grupo, com assessoramento da
 Unisul, decidiu pela criação de uma câmara técnica para estudar os dados. “Foram chamados profissionais com capacidade de
                                             analisar e emitir um parecer”, explica.
  Na próxima terça-feira, representantes da Fatma - responsável pela emissão da licença ambiental para a empresa - e da IFC
 estarão reunidos com prefeitos e técnicos de meio ambiente da região para expor as questões sobre a exploração de fosfato
      em Anitápolis. Na ocasião, é esperado que a IFC emita algum parecer. Até agora, nenhuma declaração oficial foi feita.

                                                          Ponderações
   Entre os riscos pontuados no documento apresentado nesta sexta-feira, na reunião do Conselho Político Empresarial, estão
                                                         questões como:
              A possibilidade de deslizamentos como os ocorridos no Morro do Baú, em Ilhota, no norte do estado;
    A falta de estrutura de Anitápolis - o desenvolvimento gera a chegada de novos moradores e, com isso, a ocorrências de
                situações complicadas em abastecimento de água, energia elétrica e sistema viário, por exemplo,
E o impacto que a atividade mineradora poderá exercer sobre as Pequenas Centrais Hidrelétricas que são construídas em Santa
                                                   Rosa de Lima e Rio Fortuna.
Se ficarmos Calados estamos aceitando a
             Destruição de nosso povo...
REUNIÃO DE REINSTALAÇÃO DO
FORUM DOS MUNICÍPIOS DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL
LOCAL: Balneário Paraíso da Águas – Santa Rosa de Lima
DATA; 04 de maio de 2009.

Biólogo Jorge: Observou o problema da fosfateira como ameaça ambiental para região.

Geraldo da Silva Jardim: Rancho Queimado presidente de ONG e empresário do campo das Plantas Medicinais também
interviu chamando atenção para ameaça da exploração da fosfateira.

Saulo Weiss: Prefeito de Anitápolis afirmou que muitas pesquisas foram feitas. A FATMA não aprovará este projeto se não
for seguro. Pediu que o fórum desse importância para o fato.
Falou que é oportunidade de emprego que Anitápolis já teve 8.000 habitantes e hoje tem um pouco mais que 3.000.

Raquel Back, Moradora de Rio dos Pinheiros: Fez um desabafo emocionada. O medo da fosfateira e seus efeitos
nocivos. Implora para que o fórum discuta outros potencias sustentáveis com muito mais prosperidade futuro do
que a fosfateira.


Próxima reunião dia 09 de julho em Rancho Queimado
As Decisões são explicadas?
FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DAS ENCOSTAS DA SERRA
GERAL
ASSUNTO: Fosfateira Anitápolis
           Prezado(a) Senhor(a)
           Em virtude da polêmica exploração da Fosfateira Anitápolis, citado no
Fórum, no dia 04 de maio, o prefeito de Santa Rosa de Lima, Coordenador do Fórum
de Desenvolvimento dos municípios das Encostas da Serra Geral, participou de uma
audiência com o Presidente da FATMA Sr. Murilo Flores, no dia 06 de maio, o qual
se colocou a disposição, com toda sua equipe técnica, para esclarecimentos
sobre o referido projeto.
           Para isso estamos convidando todos os Prefeitos dos municípios que
compõem o Fórum e convocando os membros do GT Agricultura, turismo e meio
ambiente para o dia 29 de maio, às 10:00 hs no Balneário Paraíso das Águas , em
Santa Rosa de Lima.
           Lembramos que esta reunião não elimina a reunião do GT marcada para o
dia 17 de junho em São Martinho.
           Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos no aguardo da confirmação
de seu município com o número de participantes.
                                                  Atenciosamente
                  Coordenação do GT Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
CONTATO
Fone: (48) 36540077
Email: siuzete_vb @hotmail.com   turismo@santarosadelima.sc.gov.br
Audiência Pública
Décio Góes <decio@deciogoes.com.br>
horário do remetenteEnviado às 20:10 (GMT-03:00). Horário atual no local de envio: 06:03.
✆
Para: glsj@trisamya.com.br

Cc: ctma <ctma@alesc.sc.gov.br>

data16 de junho de 2009 20:10
assuntoFw: A BARBÁRIE está solta para todos os Municipios da Serra !!!!]

Caro Geraldo Silva Jardim:

A comunidade está se informando e se movimentando sobre o assunto da IFC e no mês de
julho faremos uma Audiencia Pública para dar visibilidade e propiciar os esclarecimentos
necessários e assim, a comunidade tirar suas ações.
Manteremos teu endereço para lhe convidar a participar e ajudar na divulgação.
Atenciosamente,
Deputado Décio Góes.
E daí BNDES "do povo", como financiastes empreendimento que
               vai destruir a ainda bela Santa Catarina???
 Associação Montanha Viva, dando continuidade aos questionamentos dirigidos a vários órgãos federais e estaduais, iniciados em fevereiro de 2009,
referentes ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Anitápolis em trâmite na Fatma(Orgão ambiental de SC), por meio de seus advogados,
protocolou no dia 19 de junho de 2009, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, pedido de esclarecimentos
referentes ao processo de financiamento concedido as Empresas( IFC-Indústria Fosfateira Catarinense : Bunge e Yara), no valor de R$ 3.2 Bilhões de
reais.

Considerando os compromissos assumidos pela Instituição Financiadora- BNDES, em especial a Declaração Internacional das Instituições
Financeiras sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e passou a integrar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente -
Iniciativa Financeira; Considerando que o BNDES é também signatário do Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental, fruto da
atualização dos compromissos previstos no Protocolo Verde, firmado em 1995 e através do novo Protocolo, celebrado, em 01/08/2008 com o
Ministério do Meio Ambiente, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste – BNB, onde os
bancos signatários reconhecem seu papel na busca do desenvolvimento sustentável e se propõem a empreender políticas
e práticas bancárias precursoras, multiplicadoras, demonstrativas ou exemplares em termos de responsabilidade
socioambiental e que estejam em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não comprometa as
necessidades das gerações futuras,
E considerando a obrigatoriedade no atendimento das legislações ambientais sejam elas federais, estadual e municipal, quando da concessão do
financiamento,

Torna-se necessária a suspensão do processo de análise de concessão dos empréstimos até que sejam prestados esclarecimentos sobre vários pontos
considerados de risco na operação, bem como a revisão de todo processo de financiamento em face do risco ambiental.

A Montanha Viva em cumprimento com suas obrigações estatutárias e em respeito ao meio ambiente, vem olvidando todos os esforços legais, no sentido
de sensibilizar a sociedade da importância da discussão desse processo de licenciamento.

 Eduardo Bastos Moreira Lima
 OAB/SC 17 807

Rodrigo Faria Bouzo
OAB/RJ 99.498

Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos
OAB/SP 251.329

 Jorge L. B. Albuquerque
 Associação Montanha Viva
O que temos ainda escondido?
20/06/2009
Cristiano Carrador
Contato: carrador@notisul.com.br

Do leitor: Segredos não revelados em torno da fosfateira

Quem sabe pensar lê o Notisul. Gostaria de subscrever a declaração do advogado Eduardo Lima aqui. Há
15, 18 anos, num ônibus, parei no acesso a Anitápolis. Um velho conhecido entrou: um motorista que atuou na
obra da BR-282. Perguntei o que fazia por estas bandas, por que não voltou para o norte. Respondeu que foi
fazer serviços para uns japoneses na mina fechada de fosfato. Questionei: aquilo não está abandonado?
Disse que vieram do Japão porque descobriram no fundo daquela montanha (por satélite) uma grande pedra
de minério usado na ponta de mísseis. Revelou que os intérpretes dos japoneses haviam contado o
segredo. Estamos ou não no maior escândalo entre governo e empresas multinacionais em SC? O que falta
revelar? Interessa para os políticos? Para mim e para quase todo o sul do estado, sim! Por que o material não
foi levantado no EIA-Rima? Vereadores daqui são contra a fosfateira. Geraldo Silva Jardim - empresário -
Rancho Queimado.
Ação Civil Pública
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.006092-4/SC

AUTOR:ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA
ADVOGADO:EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA
RÉUS:
:UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
:ESTADO DE SANTA CATARINA
:MUNICIPIO DE ANITAPOLIS
:FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
:IND/ DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA/
:BUNGE FERTILANTES SA
:YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A



Despacho/Decisão

1. Tendo em vista o grande volume de documentos juntados com a inicial, e objetivando facilitar o manuseio e análise dos autos, determino à
Secretaria que proceda à renumeração das páginas e apensos, deixando nos autos principais, acostados à inicial, a procuração e os documentos
imprescindíveis à prova das alegações, no caso as cópias do EIA/RIMA, e relacionando os demais em forma de anexos, com certidão nos autos.
2. Intime-se a parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos cópia da Licença Ambiental Prévia expedida pela FATMA, referida na inicial, a qual é
impugnada nesta ação.
3. Intimem-se os réus, pessoas jurídicas de direito público (UNIÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, FATMA e
IBAMA), por seus representantes legais, para se manifestarem sobre o pedido de liminar, em 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2º da Lei
n. 8.437/92.
4. Após as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público Federal, e, em seguida, retornem os autos para análise da liminar.

Florianópolis, 15 de junho de 2009.

Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva
Juíza Federal Substituta
Derramamento de ácido sulfúrico em rodovia de MG

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Derramamento de ácido sulfúrico em rodovia de MG

  • 2. A Última Faixa de Mata Atlântica para nossas futuras gerações
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11. Estas Pessoas que trabalham a muito tempo em suas terras..estão com os dias contados para serem “ENXOTADAS” Comunidadede de São Paulo dos Pinheiros
  • 12.
  • 13.
  • 14. O Desastre para mais de 30 Municípios
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20. Tombamento de Carreta carregada 32,4 mil L de Ácido Sulfúrico Cidade | Edição n°1080 - 23 Dezembro, 2007 | Meio Ambiente | Notícias Uma carreta Scania R124, placas CZC-7888, com reboque placas BUP-7999, de Santo André – SP, carregada com 32,4 mil litros de ácido sulfúrico, tombou no KM 38 da MG-428, rodovia que liga Araxá a Franca, no município de Sacramento, próximo a um manancial, na tarde da sexta- feira, 14. O veículo transportava o produto da empresa Bunge Fertilizantes S/A, de Araxá para Cubatão – SP.(No EIA-RIMA de Santa Catarina eles não colocam dizendo que vão exportar ácido sulfúrico e sim que será usado para purificar e concentrar o minério de fosfato) De acordo com o próprio motorista, Dênis Geres, 44, ele perdeu o controle do veículo, numa reta e capotou várias vezes e a carreta parou tombada na pista, causando um grande derramamento de ácido. O Corpo de Bombeiros de Uberaba foi acionado para apoiar o 5º Pelotão de Bombeiros da cidade de Araxá (MG). O motorista, que não apresentava fraturas ou lesões graves, além de queimaduras causadas pelo ácido, no braço direito, face, orelha e costas, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado à Santa Casa de Araxá. Dano Ambiental De acordo com BO, lavrado pela Polícia Meio Ambiente de Sacramento, sob o comando do sargento Celso Aparecido Brait, em decorrência do tombamento do veiculo, houve o vazamento de ácido que se espalhou pela pista e imediações, a céu aberto com percolação (processo de um líquido passar por interstícios) ao solo em uma distancia de 160 metros de uma área de pastagem (capim brachiária) contaminando uma área estimada em 1.200 m2, sendo contido a 40 metros da nascente de um afluente do córrego Aroeira, localizado na fazenda Morro Parado, de propriedade de Sebastião Motta. .................................. POR OUTRO LADO Parceria entre Prefeitura de Araxá e Bunge beneficia três Entidades da cidade ( o jeitinho da Bunge de calar o povo... tem também aquele outro jeitinho de pagar cadernos pseudo-ambientais em revistas e jornais de grande circulação) O Prefeito de Araxá, Antônio Leonardo Lemos Oliveira, continua dando mostras de sua preocupação com o bem estar e a qualidade de vida da população araxaense, principalmente no que diz respeito à saúde. Empenhado em conseguir parcerias para somar esforços e solucionar os problemas da cidade, Toninho contou novamente com a empresa Bunge, que tem se sensibilizado diante das reivindicações apresentadas pela Administração Municipal. Três entidades foram beneficiadas: Santa Casa de Misericórdia; Casa do Caminho e Fundação José Marth.
  • 21.
  • 24.
  • 25.
  • 27. Um Câncer na Terra que nunca mais poderá ser concertado pelo Homem
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33. ILHOTA – SC NOV 2008
  • 34. Rompimento da barragem da Mineradora Rio Pomba Cataguazes em MG – JAN 2007 •12 mil pessoas desabrigadas •Pelo menos 150 mil afetadas
  • 35.
  • 37.
  • 39. O que de concreto Fizemos: Órgão Data Forma Ref: 1 - Casan 25/02/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento- 2 - Ministério Público Federal de Santa 25/02/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Catarina Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento- Protocolo Secad 000781/2009/PR SC 3 - Rede Mata Atlântica 20/03/2009- end.eletrônico Encaminhamento por e mail Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no rma@rma.org.br Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento 4 - Ministério Público Federal- 4.º Câmara de 20/03/2009- end. Eletrônico- Encaminhamento por e mail Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Coordenação e Revisão- Meio sc001@pgr.mpf.gov.br, Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento Ambiente e Patrimônio Cultural- lindora@pgr.mpf.gov.br, DF. mjgisi@pgr.mpf.gov.br 5 - Amurel/ Comitê de Bacias do Rio Tubarão 23/03/2009- end eletrônico- Encaminhamento por e mail Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no amurel@amurel.org.br,/ Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento comitetubarao@aci- tubarao.com.br, 6 - Fatma 27/03/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068-Violação do Principio da Publicidade- Prot. Na FATMA 1350/09-9 7 - Ministério Público Federal 27/03/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068-Violação do Principio da Publicidade- Protocolo SECA 001339/2009 8 - Prefeitura de Santa Rosa 04/04/2009- end eletônico- Encaminhamento por e mail prefeitura@santarosadelima.s X c.gov.br 9 - Ministério do Meio Ambiente 08/04/2009- end. Eletrônico- Encaminhamento por e mail carlos.minc@mma.gov.br X 10 - Ibama 16/04/2009- end. Eletrônico- Encaminhamento por e mail Protocolo nº 3421/2009 eProtocolo nº 3230/2009- será encaminhado à Diretoria de americo.tunes@ibama.gov.br Licenciamento Ambiental - DILIC para conhecimento, análise e providências julgadas cabíveis
  • 40. Órgão Data Forma Ref: 11 - Ministério Público Federal 13/04/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis- Protocolo N.º 000781/2009 12 - Fatma 13/04/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis- Protocolo FTMA 1600/09-5 13 - Fatma 27/04/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068- Violação do Principio da Publicidade- Responsabilidade por Omissão- FTMA 1888/09-9 14 - Fatma 27/04/2009 protocolo Processo FTMA2431/068- Questão de Saúde Pública- Apuração de Danos- Doença do Sistema Respiratório relacionadas com o Trabalho- Pneumoconiose- FTMA1886/09-9 15 - Ministério Público Federal 27/04/2009 protocolo Processo FTMA2431/068- Questão de Saúde Pública- Apuração de Danos- Doença do Sistema Respiratório relacionadas com o Trabalho- Pneumoconiose- 16 - Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio 28/04/09 protocolo Processo Fatma 2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Tubarão Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis 17 - Ministério Público Federal 28/04/2009 – pedido de protocolo Processo Fatma 2431/068- Violação do Principio da Publicidade- Concessão de urgência Licença Prévia 18 - DPU 08/05/2009 Processo Fatma 2431/068- Apuração de danos ambientais e irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento
  • 41. Órgão Data Forma Ref: 19 - FATMA 19/05/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068-Abaixo Assinado contra fosfateira- mobilização Social- Ausência de Participação dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Braço do Norte no processo decisório- FTMA 2284/09-9 20 - Ministério Público Federal 19/05/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068-Abaixo Assinado contra fosfateira- mobilização Social- Ausência de Participação dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Braço do Norte no processo decisório- 21 - IBAMA 20/05/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068- Apuração de danos ambientais e irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento 22 - Assembléia – Dep. Pedro Uczai 28/05/2009 protocolo Processo Fatma 2431/068- Dar ciência e requerer providencias com relação ao Projeto Anitápolis 23 - Justiça Federal- Vara 05/06/2009 protocolo Ação Civil Pública- Nº Ambiental 2009.72.00.006092-4 (SC)-AUTOR: ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA 24 - BNDES 19/06/2009 protocolado Questionamentos a respeito do financiamento 25 – Presidente da Abril reunião Solicitação de Comissão de Meio Audiência Pública e Ambiente da Assembléia outros provimentos Legislativa
  • 42. Glifosato estimula a morte de Embriões • 23/06/2009 - 09h06 "O glifosato estimula a morte das células de embriões humanos" Publicidade Gilles-Eric Seralini, referência europeia no estudo de agrotóxicos, confirmou os efeitos letais do glifosato em células humanas de embriões, placenta e cordão umbilical. Alertou sobre as consequências sanitárias e ambientais, e exigiu a realização de estudos públicos sobre transgênicos e agrotóxicos. Quando publicou suas pesquisas, recebeu críticas e desaprovações. A reportagem é de Darío Aranda, publicada no jornal Página/12, 21-06-2009. A tradução é de Moisés Sbardelotto. Leia a seguir. Gilles-Eric Seralini é especialista em biologia molecular, professor da Universidade de Caen (França), tem 49 anos, nasceu na Argélia, vive em Caen, pesquisa a toxicidade de variedades transgênicas e herbicidas, é consultor da União Europeia em transgênicos e é diretor do Conselho Científico do Comitê de Pesquisa e Informação sobre Engenharia Genética (Criigen). E se transformou em uma dor de cabeça para as empresas de agronegócio e para os resolutos defensores dos transgênicos. Em 2005, descobriu que algumas células da placenta humana são muito sensíveis ao herbicida Roundup (da empresa Monsanto), inclusive em doses muito inferiores às utilizadas na agricultura. Apesar de seu abundante currículo, foi duramente questionado pelas empresas do setor, desqualificado pelos meios de comunicação e acusado de “militante verde”, entendido como fundamentalismo ecológico. Mas, em dezembro passado, voltou à tona. A revista científica Pesquisa Química em Toxicologia (Chemical Research in Toxicology) publicou seu novo estudo, em que constatou que o Roundup é letal para as células humanas. Segundo o trabalho, doses muito abaixo das utilizadas em campos de soja provocam a morte celular em poucas horas. “Mesmo em doses diluídas mil vezes, os herbicidas Roundup estimulam a morte das células de embriões humanos, o que poderia provocar mal-formações, abortos, problemas hormonais, genitais ou de reprodução, além de diversos tipos de cânceres” , afirmou Seralini em seu laboratório na França. Suas pesquisas fazem parte da bibliografia à qual o Comitê Nacional de Ética na Ciência faz referência em sua recomendação para se criar uma comissão de especialistas que análise os riscos do uso do glifosato. O pesquisador havia decidido estudar os efeitos do herbicida sobre a placenta humana depois que uma análise epidemiológica da Universidade de Carleton (Canadá), risco de abortos espontâneos e partos realizado na província de Ontário, havia vinculado a exposição ao glifosato (ingrediente base do Roundup) com o prematuros. Mediante provas de laboratório, em 2005, Seralini confirmou que em doses muito baixas o Roundup provoca efeitos tóxicos em células placentárias humanas e em células de embriões. O estudo, publicado na revista Environmental Health Perspectives, indicou que o herbicida mata uma grande proporção dessas células depois de apenas 18 horas de exposição a concentrações menores do que as utilizadas no uso agrícola. Indicava ainda que esse fato poderia explicar os abortos e nascimentos prematuros experimentados por trabalhadoras rurais. Também ressaltava que, em soluções entre 10 mil e 100 mil vezes mais diluídas que as do produto comercial, ele já não matava as células, mas bloqueava sua produção de hormônios sexuais , o que poderia provocar dificuldades no desenvolvimento de ossos e no sistema reprodutivo de fetos. Alertava sobre a possibilidade de que o herbicida seja perturbador endócrino e, sobretudo, instava à realização de novos estudos. Só obteve a campanha de desprestígio. Em 2007, publicou novos avanços. “Trabalhamos em células de recém-nascidos com doses do produto cem mil vezes inferiores às que qualquer jardineiro comum está em contato. O Roundup programa a morte das células em poucas horas”, havia declarado Seralini à agência de notícias AFP. Ressaltava que “os riscos são, sobretudo, para as mulheres grávidas, mas não só para elas”.
  • 43. Soja : O Vilão de toda a trama?
  • 44. O Risco de Câncer nos Alimentos • Gilles-Eric Seralini “Publiquei três artigos em revistas científicas norte-americanas de âmbito internacional, junto com investigadores que faziam seu doutorado em meu laboratório, sobre a toxicidade dos herbicidas da família do Roundup sobre células humanas de embriões, assim como da placenta e sobre células frescas de cordões umbilicais, as quais levaram aos Confirmamos que os herbicidas Roundup estimulam o suicídio mesmos resultados, mesmo que tenham sido diluídas até cem mil vezes. das células humanas. Sou especialista nos efeitos dos transgênicos, e sabemos que o câncer, as doenças hormonais, nervosas e reprodutivas têm relação com os agentes químicos dos transgênicos. Além disso, esses herbicidas perturbam a produção de hormônios sexuais, pelo qual são perturbadores endócrinos”, afirma Seralini. Seralini reafirma o poder econômico das agroquímicas e lembra que as oito maiores companhias farmacêuticas são as oito maiores companhias de pesticidas e de transgênicos, dentre as quais a Monsanto tem um papel protagônico. Por isso, pede a realização urgente de testes com animais de laboratório durante dois anos, como - segundo explica - ocorre com os medicamentos na Europa. “Há um ingrediente político e econômico no tema, claramente, do qual as companhias estão por trás”, denuncia. Ele se reconhece um obsessivo do trabalho, adverte que há uma década analisa diariamente todos os informes europeus e norte-americanos de controles sanitários de transgênicos. E não tem dúvida: “Os únicos que fazem testes são as próprias companhias, porque são ensaios caríssimos. As empresas e os governos não deixam que esses trabalhos sejam vistos. Esses estudos deveriam ser realizados por universidades públicas e deveriam ser públicos”. “Há 25 anos trabalho com as perturbações dos genes, das células e dos animais provocadas por medicamentos e contaminantes. Advertimos o perigo existente e propomos estudos públicos. Mas, em vez de aprofundar estudos e nos reconhecer como cientistas, querem tirar importância acadêmica chamando-nos ‘militantes ambientalistas’. Sabemos claramente que o ataque provém de empresas que, se os estudos forem feitos, deverão retirar seus produtos do mercado”, denuncia Seralini, que, hoje, adverte sobre o efeito sanitário não apenas dos agrotóxicos, mas sim dos alimentos transgênicos e de seus derivados. Ele recorda que, com o milho transgênico (também tratado com Roundup) alimentam-se os animais que depois a população come (frangos, vacas, coelhos e porcos) e explica que todos os produtos que contêm açúcar de milho (molhos, balas, chocolates e refrigerantes, dentre outros) devem ser objeto de urgentes estudos. “Há anos trabalhamos sobre a toxicidade dos principais contaminadores. Confirmamos que o Roundup é também o principal contaminante dos transgênicos alimentares, como a soja ou o milho transgênico, o que pode levar a um problema de intoxicação dos alimentos a longo prazo”. (IHU On-Line)
  • 45. Bunge destruindo o Bioma Cerrado DESTRUIÇÃO DO CERRADO- APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2003.40.00.005451-0/PI – MPF E MP X BUNGE/IBAMA- PIAUÍ No caso do Projeto Anitápolis a conduta das empresas devem ser avaliadas sobre todos os enfoques, inclusive levando-se em conta comportamentos anteriores, cuja destriuição de bioma faz parte do empreendimento. Neste aspecto, da lavra da Exma. Sra. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA cabe a transcrição de sua decisão, pois retrata a situação apresentada, ao invés do Bioma Mata Atlântica, o Bioma afetado foi o Cerrado, mas a conduta da RÉ BUNGE é idêntica, demonstrando o mesmo desrespeito as leis, ao meio ambiente e a sociedade brasileira, contando às vezes com a anuência/omissão dos órgãos fiscalizadores em todos os seus níveis e esferas de poder. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ propuseram ação civil pública por danos causados ao meio ambiente contra as empresas BUNGE ALIMENTOS S/A (unidade de Uruçuí/PI), MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA. a UNIÃO, o ESTADO DO PIAUÍ e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em razão da implantação de unidade da Bunge Alimentos no Município de Uruçuí, destinada à recepção e processamento de grãos, fato que poderia causar a devastação do cerrado da região, bem como em razão do contrato de fornecimento de madeiras e plantio de novas áreas realizado entre a referida empresa e a Mineração Graúna Ltda. Da análise dos autos, extrai-se que a empresa Bunge Alimentos S/A implantou unidade de recepção de grãos e extração de óleo de soja em área rural localizada no município de Uruçuí, Estado do Piauí, após obter licença ambiental prévia emitida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos daquele Estado. Para abastecer suas caldeiras, necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, optou a Bunge Alimentos pela utilização de lenha, tendo a respectiva atividade de extração ficado a cargo da empresa Mineração Graúna Ltda., que passou a fazê-lo após obter autorização para extração, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Sob o fundamento de irregularidades no processo de licenciamento, bem como das próprias licenças expedidas, de vícios no EIA/RIMA apresentado pela Bunge Alimentos, do irregular desmatamento e da deficiência do plano de compensação ambiental, dentre outros, o Ministério Público do Piauí e o Ministério Público Federal propuseram ação civil pública visando à correção das irregularidades verificadas e a adoção de medidas protetivas ao meio ambiente Certamente a retirada da vegetação original da área para o plantio de eucalipto vem afetando a fauna e a flora do cerrado piauiense, causando extensos impactos ambientais. Considerando o perigo de irreversibilidade do potencial dano ambiental, não se vislumbra razoabilidade na manutenção das atividades realizadas pela Bunge Alimentos S/A na unidade receptora de Uruçuí/PI enquanto utilizar como matriz energética a lenha extraída do cerrado daquele Estado. Incide, na espécie, o princípio da precaução, princípio de Direito Internacional que deve reger as decisões administrativas e judiciais em questões que envolvam o meio ambiente, notadamente a exploração de espécies florestais, a qual influenciará também a fauna que habita aquela região. Sobre a aplicabilidade do princípio da precaução, confira-se: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TUTELA ANTECIPADA. RISCO AO MEIO AMBIENTE. POSSIBILIDADE DE DANO IRREVERSÍVEL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. ......................
  • 46. A Bunge Alimentos S/A não pode furtar-se de considerar outras matrizes energéticas que lhe são apresentadas pelo simples fato de serem um pouco mais onerosas. Não é possível obter maiores lucros à custa da destruição do que sobrou do cerrado do Piauí. Também não vale explorar o tema da miserabilidade da região e a necessidade de criação de empregos para justificar lucros maiores em detrimento do meio ambiente piauiense. Não é jurídico nem moralmente aceitável que se queira, sob o fundamento de que a população é pobre, que se posse possa sem justificativa real destruir o que resta de mata virgem no Estado. O desmatamento indiscriminado do cerrado piauiense sob o argumento de que as empresas criam empregos não é aceitável, pois pode haver atividade economicamente sustentável desde que as empresas estejam dispostas a diminuírem seus lucros, utilizando-se de matrizes energéticas que não signifiquem a política de terra arrasada. Como ressaltei na decisão que proferi em 26 de fevereiro de 2004 nos autos do agravo de instrumento nº 2003.01.00.0039089-9/PI, a empresa em questão é a maior empresa em atividade no Brasil no setor de agronegócios, integrando a Bunge Brasil, conglomerado que faturou somente nos dez primeiros meses de 2003 a quantia aproximada de R$ 14.300.000.000,00 (quatorze bilhões e trezentos milhões de reais), conforme informado na página eletrônica da empresa, e, sendo assim, pode gerar empregos na região pobre do sul do Piauí, mas pode fazê-lo sem intensa degradação do meio ambiente. A pobreza dos piauienses não pode ser um argumento para que não se respeitem seus direitos ao meio ambiente. Em sede de matéria ambiental, não há lugar para intervenções tardias, sob pena de se permitir que a degradação ambiental chegue a um ponto no qual não há mais volta, tornando-se irreversível o dano. Pelo exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença prolatada desconstituindo o Termo de Ajustamento de Conduta efetivado pelas partes à revelia da apelante e determinando a suspensão na utilização de lenha pela empresa Bunge Alimentos S/A, unidade de Uruçuí, como matriz energética. Determino, ainda, o retorno da ação à vara de origem para que se dê continuidade ao processamento do feito, inclusive com a realização de perícia sobre os danos ambientais e prolação de sentença de mérito.
  • 47. Folha do Vale Conselho Político Empresarial: Fosfateira integra a pauta do grupo 27/06/2009 Entidades querem impedir o início das atividades mineradoras da IFC. Wagner da Silva Braço do Norte Entidades do Vale aproveitaram a reunião do Conselho Político Empresarial, na manhã desta sexta-feira, na Associação Empresarial do Vale (Acivale), para retornar ao debate em torno da instalação da Indústria Fosfateira Catarinense (IFC) em Anitápolis. Instituições políticas empresariais, ambientais e Não-Governamentais pedem a suspensão de qualquer atividade da empresa até que o assunto seja melhor debatido e todas as dúvidas sanadas. O conteúdo, apresentado pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Braço do Norte, Gemerson Della Giustina, recebeu a colaboração do empresário Ivo Coan. Ele coletou informações na região de Anitápolis e Florianópolis. A dupla expôs os riscos sociais e ambientais para a região em decorrência da atividade. “Queremos que a discussão seja macro, mesmo porque o impacto não será somente no Vale, mas também nas regiões de Tubarão e Laguna. Mas precisamos agilizar este debate”, considera o presidente da CDL. O presidente da Associação Empresarial de Tubarão (Acit) e do Conselho Político Empresarial, Eduardo Silvério Nunes, afirma que as informações foram levadas ao Comitê da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar. O grupo, com assessoramento da Unisul, decidiu pela criação de uma câmara técnica para estudar os dados. “Foram chamados profissionais com capacidade de analisar e emitir um parecer”, explica. Na próxima terça-feira, representantes da Fatma - responsável pela emissão da licença ambiental para a empresa - e da IFC estarão reunidos com prefeitos e técnicos de meio ambiente da região para expor as questões sobre a exploração de fosfato em Anitápolis. Na ocasião, é esperado que a IFC emita algum parecer. Até agora, nenhuma declaração oficial foi feita. Ponderações Entre os riscos pontuados no documento apresentado nesta sexta-feira, na reunião do Conselho Político Empresarial, estão questões como: A possibilidade de deslizamentos como os ocorridos no Morro do Baú, em Ilhota, no norte do estado; A falta de estrutura de Anitápolis - o desenvolvimento gera a chegada de novos moradores e, com isso, a ocorrências de situações complicadas em abastecimento de água, energia elétrica e sistema viário, por exemplo, E o impacto que a atividade mineradora poderá exercer sobre as Pequenas Centrais Hidrelétricas que são construídas em Santa Rosa de Lima e Rio Fortuna.
  • 48. Se ficarmos Calados estamos aceitando a Destruição de nosso povo... REUNIÃO DE REINSTALAÇÃO DO FORUM DOS MUNICÍPIOS DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL LOCAL: Balneário Paraíso da Águas – Santa Rosa de Lima DATA; 04 de maio de 2009. Biólogo Jorge: Observou o problema da fosfateira como ameaça ambiental para região. Geraldo da Silva Jardim: Rancho Queimado presidente de ONG e empresário do campo das Plantas Medicinais também interviu chamando atenção para ameaça da exploração da fosfateira. Saulo Weiss: Prefeito de Anitápolis afirmou que muitas pesquisas foram feitas. A FATMA não aprovará este projeto se não for seguro. Pediu que o fórum desse importância para o fato. Falou que é oportunidade de emprego que Anitápolis já teve 8.000 habitantes e hoje tem um pouco mais que 3.000. Raquel Back, Moradora de Rio dos Pinheiros: Fez um desabafo emocionada. O medo da fosfateira e seus efeitos nocivos. Implora para que o fórum discuta outros potencias sustentáveis com muito mais prosperidade futuro do que a fosfateira. Próxima reunião dia 09 de julho em Rancho Queimado
  • 49. As Decisões são explicadas? FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL ASSUNTO: Fosfateira Anitápolis Prezado(a) Senhor(a) Em virtude da polêmica exploração da Fosfateira Anitápolis, citado no Fórum, no dia 04 de maio, o prefeito de Santa Rosa de Lima, Coordenador do Fórum de Desenvolvimento dos municípios das Encostas da Serra Geral, participou de uma audiência com o Presidente da FATMA Sr. Murilo Flores, no dia 06 de maio, o qual se colocou a disposição, com toda sua equipe técnica, para esclarecimentos sobre o referido projeto. Para isso estamos convidando todos os Prefeitos dos municípios que compõem o Fórum e convocando os membros do GT Agricultura, turismo e meio ambiente para o dia 29 de maio, às 10:00 hs no Balneário Paraíso das Águas , em Santa Rosa de Lima. Lembramos que esta reunião não elimina a reunião do GT marcada para o dia 17 de junho em São Martinho. Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos no aguardo da confirmação de seu município com o número de participantes. Atenciosamente Coordenação do GT Agricultura, Turismo e Meio Ambiente CONTATO Fone: (48) 36540077 Email: siuzete_vb @hotmail.com turismo@santarosadelima.sc.gov.br
  • 50. Audiência Pública Décio Góes <decio@deciogoes.com.br> horário do remetenteEnviado às 20:10 (GMT-03:00). Horário atual no local de envio: 06:03. ✆ Para: glsj@trisamya.com.br Cc: ctma <ctma@alesc.sc.gov.br> data16 de junho de 2009 20:10 assuntoFw: A BARBÁRIE está solta para todos os Municipios da Serra !!!!] Caro Geraldo Silva Jardim: A comunidade está se informando e se movimentando sobre o assunto da IFC e no mês de julho faremos uma Audiencia Pública para dar visibilidade e propiciar os esclarecimentos necessários e assim, a comunidade tirar suas ações. Manteremos teu endereço para lhe convidar a participar e ajudar na divulgação. Atenciosamente, Deputado Décio Góes.
  • 51. E daí BNDES "do povo", como financiastes empreendimento que vai destruir a ainda bela Santa Catarina??? Associação Montanha Viva, dando continuidade aos questionamentos dirigidos a vários órgãos federais e estaduais, iniciados em fevereiro de 2009, referentes ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Anitápolis em trâmite na Fatma(Orgão ambiental de SC), por meio de seus advogados, protocolou no dia 19 de junho de 2009, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, pedido de esclarecimentos referentes ao processo de financiamento concedido as Empresas( IFC-Indústria Fosfateira Catarinense : Bunge e Yara), no valor de R$ 3.2 Bilhões de reais. Considerando os compromissos assumidos pela Instituição Financiadora- BNDES, em especial a Declaração Internacional das Instituições Financeiras sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e passou a integrar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Iniciativa Financeira; Considerando que o BNDES é também signatário do Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental, fruto da atualização dos compromissos previstos no Protocolo Verde, firmado em 1995 e através do novo Protocolo, celebrado, em 01/08/2008 com o Ministério do Meio Ambiente, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste – BNB, onde os bancos signatários reconhecem seu papel na busca do desenvolvimento sustentável e se propõem a empreender políticas e práticas bancárias precursoras, multiplicadoras, demonstrativas ou exemplares em termos de responsabilidade socioambiental e que estejam em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não comprometa as necessidades das gerações futuras, E considerando a obrigatoriedade no atendimento das legislações ambientais sejam elas federais, estadual e municipal, quando da concessão do financiamento, Torna-se necessária a suspensão do processo de análise de concessão dos empréstimos até que sejam prestados esclarecimentos sobre vários pontos considerados de risco na operação, bem como a revisão de todo processo de financiamento em face do risco ambiental. A Montanha Viva em cumprimento com suas obrigações estatutárias e em respeito ao meio ambiente, vem olvidando todos os esforços legais, no sentido de sensibilizar a sociedade da importância da discussão desse processo de licenciamento. Eduardo Bastos Moreira Lima OAB/SC 17 807 Rodrigo Faria Bouzo OAB/RJ 99.498 Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos OAB/SP 251.329 Jorge L. B. Albuquerque Associação Montanha Viva
  • 52. O que temos ainda escondido? 20/06/2009 Cristiano Carrador Contato: carrador@notisul.com.br Do leitor: Segredos não revelados em torno da fosfateira Quem sabe pensar lê o Notisul. Gostaria de subscrever a declaração do advogado Eduardo Lima aqui. Há 15, 18 anos, num ônibus, parei no acesso a Anitápolis. Um velho conhecido entrou: um motorista que atuou na obra da BR-282. Perguntei o que fazia por estas bandas, por que não voltou para o norte. Respondeu que foi fazer serviços para uns japoneses na mina fechada de fosfato. Questionei: aquilo não está abandonado? Disse que vieram do Japão porque descobriram no fundo daquela montanha (por satélite) uma grande pedra de minério usado na ponta de mísseis. Revelou que os intérpretes dos japoneses haviam contado o segredo. Estamos ou não no maior escândalo entre governo e empresas multinacionais em SC? O que falta revelar? Interessa para os políticos? Para mim e para quase todo o sul do estado, sim! Por que o material não foi levantado no EIA-Rima? Vereadores daqui são contra a fosfateira. Geraldo Silva Jardim - empresário - Rancho Queimado.
  • 53. Ação Civil Pública AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.006092-4/SC AUTOR:ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA ADVOGADO:EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA RÉUS: :UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO :ESTADO DE SANTA CATARINA :MUNICIPIO DE ANITAPOLIS :FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA :IND/ DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA/ :BUNGE FERTILANTES SA :YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A Despacho/Decisão 1. Tendo em vista o grande volume de documentos juntados com a inicial, e objetivando facilitar o manuseio e análise dos autos, determino à Secretaria que proceda à renumeração das páginas e apensos, deixando nos autos principais, acostados à inicial, a procuração e os documentos imprescindíveis à prova das alegações, no caso as cópias do EIA/RIMA, e relacionando os demais em forma de anexos, com certidão nos autos. 2. Intime-se a parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos cópia da Licença Ambiental Prévia expedida pela FATMA, referida na inicial, a qual é impugnada nesta ação. 3. Intimem-se os réus, pessoas jurídicas de direito público (UNIÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, FATMA e IBAMA), por seus representantes legais, para se manifestarem sobre o pedido de liminar, em 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2º da Lei n. 8.437/92. 4. Após as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público Federal, e, em seguida, retornem os autos para análise da liminar. Florianópolis, 15 de junho de 2009. Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva Juíza Federal Substituta