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GIGFER Gestão com Inteligência Geográfica dos Ativos Ferroviários Eng. Helton Uchoa Geotecnologias em software livre - Estudo de Caso do Governo Federal: ANTT (GIGFER) e Exército (OPUS).
Conceitos Iniciais “ Georreferenciamento (português brasileiro) ou georreferenciação (português europeu) de uma imagem ou um mapa ou qualquer outra forma de informação geográfica é tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência” Georreferenciamento Wikipedia
Conceitos Iniciais “ Eu possuo uma coordenada geográfica, logo eu existo!” Qual a importância do  Georreferenciamento para  a Gestão Patrimonial? Engenheiro Helton Uchoa
Como nasceu o projeto GIGFER ,[object Object]
A ANTT tomou conhecimento do projeto e foi identificado que uma cooperação técnica entre as instituições poderia trazer as tecnologias e metodologias para resolver antigos problemas da ANTT.
O Projeto OPUS
Especificações da arquitetura e-PING “ Todo o conteúdo deste documento de referência está em consonância com as diretrizes do Comitê Executivo de Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000, e está publicado em sítio específico na Internet (http://www.eping.e.gov.br), garantindo acesso público às informações de interesse geral e transparência intrínseca à iniciativa. O governo brasileiro está comprometido em assegurar que estas políticas e especificações permaneçam alinhadas com as necessidades da sociedade e com a evolução do mercado e da tecnologia.” E-Gov
Especificações da arquitetura e-PING Define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC no governo federal, estabelecendo as condições de interação com as demais esferas do governo e a sociedade em geral. Na versão 4.0 do documento e-PING, na seção 8.2, no que se refere a intercâmbio de dados espaciais, é recomendado que se utilize os padrões abertos OGC (Open Geospatial Consortium - www.opengeospatial.org).
Especificações da arquitetura e-PING Para os órgãos do governo federal, a adoção dos padrões e políticas contidos na e-PING é  obrigatória . O governo federal,  poder executivo brasileiro, inclui: ,[object Object]
As Autarquias e Fundações.
Especificações da arquitetura e-PING No âmbito das entidades já citadas, são obrigatórias as especificações contidas no e-PING para: ,[object Object]
Sistemas de informação legados que sejam objeto de implementações que envolvam provimento de serviços de governo eletrônico ou interação entre sistemas;
Outros sistemas que façam parte dos objetivos de disponibilizar os serviços de governo eletrônico.
Especificações da arquitetura e-PING O e-PING define que, sempre que possível, serão adotados padrões abertos nas especificações técnicas. Padrões proprietários são aceitos, de  forma transitória , mantendo-se as perspectivas de substituição assim que houver condições de migração. Sem prejuízo dessas metas, serão respeitadas as situações em que haja necessidade de consideração de requisitos de segurança e integridade de informações. Quando disponíveis, soluções em Software Livre são consideradas preferenciais, conforme política definida pelo Comitê Executivo de Governo Eletrônico (CEGE).
Resumo do e-PING para os pobres mortais ,[object Object]
Em 2004, quando o e-PING foi criado, o software livre era uma “indicação preferencial” no âmbito do Governo Federal.
Os padrões relacionados aos dados geoespaciais demoraram para entrar no e-PING, mas atualmente estão bem consolidados.
Instrução Normativa Nº04 Resolução de 19 de maio de 2008, dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa Nº04 Em seu capítulo II, seção I, o artigo 10 versa que  a Análise de Viabilidade da Contratação, observado o disposto nos arts. 11 e12 desta instrução normativa, na tarefa IV, refere-se que o requisitante do serviço, das diferentes soluções que atendam às necessidades, deve considerar: a.  Disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal ; b. Soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br); c. Capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de  software livre  ou  software público ;
Instrução Normativa Nº04 e. Observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos  Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING  e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 07 de maio de 2007; f. Aderência às regulamentações da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e  g. Custo financeiro estimado.
Instrução Normativa Nº04 Art 21. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pelo Gestor do Contrato e disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com regulamento do órgão central do SISP.
Resumo da IN 04 para os pobres mortais ,[object Object]
A contratação de sistemas proprietários fica sujeito a uma justificativa técnica.
Decreto nº 6.666 Instituída pelo decreto presidencial 6.666, de 27 de novembro de 2008, a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE prevê a criação de um banco de dados geoespacial cujo objetivo é o de compartilhar e disseminar dados geoespaciais no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
Decreto nº 6.666 Em seu artigo 1º , o decreto ainda institui: ,[object Object]
Promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e
Evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Decreto nº 6.666 Plano de Ação da CONCAR:

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Geotecnologias em software livre - Estudo de Caso do Governo Federal: ANTT (GIGFER) e Exército (OPUS)

  • 1. GIGFER Gestão com Inteligência Geográfica dos Ativos Ferroviários Eng. Helton Uchoa Geotecnologias em software livre - Estudo de Caso do Governo Federal: ANTT (GIGFER) e Exército (OPUS).
  • 2. Conceitos Iniciais “ Georreferenciamento (português brasileiro) ou georreferenciação (português europeu) de uma imagem ou um mapa ou qualquer outra forma de informação geográfica é tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência” Georreferenciamento Wikipedia
  • 3. Conceitos Iniciais “ Eu possuo uma coordenada geográfica, logo eu existo!” Qual a importância do Georreferenciamento para a Gestão Patrimonial? Engenheiro Helton Uchoa
  • 4.
  • 5. A ANTT tomou conhecimento do projeto e foi identificado que uma cooperação técnica entre as instituições poderia trazer as tecnologias e metodologias para resolver antigos problemas da ANTT.
  • 7. Especificações da arquitetura e-PING “ Todo o conteúdo deste documento de referência está em consonância com as diretrizes do Comitê Executivo de Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000, e está publicado em sítio específico na Internet (http://www.eping.e.gov.br), garantindo acesso público às informações de interesse geral e transparência intrínseca à iniciativa. O governo brasileiro está comprometido em assegurar que estas políticas e especificações permaneçam alinhadas com as necessidades da sociedade e com a evolução do mercado e da tecnologia.” E-Gov
  • 8. Especificações da arquitetura e-PING Define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC no governo federal, estabelecendo as condições de interação com as demais esferas do governo e a sociedade em geral. Na versão 4.0 do documento e-PING, na seção 8.2, no que se refere a intercâmbio de dados espaciais, é recomendado que se utilize os padrões abertos OGC (Open Geospatial Consortium - www.opengeospatial.org).
  • 9.
  • 10. As Autarquias e Fundações.
  • 11.
  • 12. Sistemas de informação legados que sejam objeto de implementações que envolvam provimento de serviços de governo eletrônico ou interação entre sistemas;
  • 13. Outros sistemas que façam parte dos objetivos de disponibilizar os serviços de governo eletrônico.
  • 14. Especificações da arquitetura e-PING O e-PING define que, sempre que possível, serão adotados padrões abertos nas especificações técnicas. Padrões proprietários são aceitos, de forma transitória , mantendo-se as perspectivas de substituição assim que houver condições de migração. Sem prejuízo dessas metas, serão respeitadas as situações em que haja necessidade de consideração de requisitos de segurança e integridade de informações. Quando disponíveis, soluções em Software Livre são consideradas preferenciais, conforme política definida pelo Comitê Executivo de Governo Eletrônico (CEGE).
  • 15.
  • 16. Em 2004, quando o e-PING foi criado, o software livre era uma “indicação preferencial” no âmbito do Governo Federal.
  • 17. Os padrões relacionados aos dados geoespaciais demoraram para entrar no e-PING, mas atualmente estão bem consolidados.
  • 18. Instrução Normativa Nº04 Resolução de 19 de maio de 2008, dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • 19. Instrução Normativa Nº04 Em seu capítulo II, seção I, o artigo 10 versa que a Análise de Viabilidade da Contratação, observado o disposto nos arts. 11 e12 desta instrução normativa, na tarefa IV, refere-se que o requisitante do serviço, das diferentes soluções que atendam às necessidades, deve considerar: a. Disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal ; b. Soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br); c. Capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público ;
  • 20. Instrução Normativa Nº04 e. Observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 07 de maio de 2007; f. Aderência às regulamentações da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e g. Custo financeiro estimado.
  • 21. Instrução Normativa Nº04 Art 21. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pelo Gestor do Contrato e disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com regulamento do órgão central do SISP.
  • 22.
  • 23. A contratação de sistemas proprietários fica sujeito a uma justificativa técnica.
  • 24. Decreto nº 6.666 Instituída pelo decreto presidencial 6.666, de 27 de novembro de 2008, a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE prevê a criação de um banco de dados geoespacial cujo objetivo é o de compartilhar e disseminar dados geoespaciais no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
  • 25.
  • 26. Promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e
  • 27. Evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
  • 28. Decreto nº 6.666 Plano de Ação da CONCAR:
  • 29. Metadados Espaciais (decreto 6.666) IN 04 Padrões Abertos e Software Livre Interoperável com padrões abertos e comerciais SGBD aderente ao padrão OpenGIS SFS Fontes de dados oficiais do Governo Federal e da ANTT Suporte e manutenção compartilhada entre DEC e ANTT Capacitação para total transferência de tecnologia Os componentes e o ambiente de desen. 100% software livre
  • 30.
  • 31. Quantidade de atributos: mais de 1.500.
  • 32. Quantidade de linhas de código: mais de 20.000.
  • 33. Base de Dados de 3GB.
  • 34.
  • 37. Obras de Artes (Pontes, Pontilhões e Viadutos): 37
  • 41. Superestrutura de Desvio de Pátio: 25
  • 42. Superestrutura de Desvio Secundário: 100
  • 47. GIGFER em números Linhas de Código
  • 49. O Projeto Piloto Em Números O projeto piloto ajudou no desenvolvimento do sistema GIGFER, tanto na questão dos requisitos funcionais quanto na questão de performance.
  • 50.
  • 51. Sistema que aplicou conceitos da Web 2.0 ao tratamento de dados georreferenciados. A principal característica é que os usuários do GIGFER possam construir a base de forma colaborativa através de interfaces simples e sem a necessidade de sistemas especialistas de geoprocessamento.
  • 52. Primeiro sistema a implantar e utilizar os recursos de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) com Módulo Espacial (Geográfico). O conceito de SIG (Sistema de Informação Geográfica) está na raiz da solução.
  • 53. Arquitetura capaz prover alta performance em ambiente 100% Web com escalabilidade.
  • 54.
  • 55. Em menos de 12 meses, a ANTT desenvolveu o primeiro Sistema de Gestão no âmbito das Agências Reguladores que está totalmente alinhado com as exigências técnicas e legais do Governo Federal, destacando-se principalmente pela aplicação de Software Livre e Geotecnologias no âmbito corporativo.
  • 56. Diversas instituições (SPU, DNIT, IPHAN, Concessionárias, etc) poderão se integrar ao GIGFER através de padrões abertos.
  • 57. Engenheiro Uchoa [email_address] Acessem o Blog do projeto para acompanharem o andamento das atividades. www.gigfer.com.br