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GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS
“Raios de Sol”



         GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS

                                      ESTATUTOS


                                      CAPITULO I


                                  PRINCÍPIOS GERAIS


                                       ARTIGO 1º
                                 (NATUREZA E SEDE)


   1. O Grupo de Jovens S. João Baptista, RS, adiante designada por
       Associação, é constituída por idades a partir dos 16 anos que
       comunguem dos objectivos definidos nestes estatutos.
   2. A Associação tem personalidade jurídica.
   3. A Associação tem sede no edifício da Casa do Povo de Lobrigos – S.
       João Baptista, rua da Casa do Povo, na Freguesia de Lobrigos – S.
       João Baptista, Concelho de Santa Marta de Penaguião.


                                       ARTIGO 2º
                                     (OBJECTIVOS)


A Associação prosseguirá com os seguintes objectivos:
       a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus membros,
           na base da realização de iniciativas relativas à problemática da
           Juventude;




| Rua de S. Gonçalo, nº 124 Lobrigos - S. João Baptista 5030 – 428 Santa Marta de Penaguião|
| Contacto: 926748380 | E-Mail: gjsjlobrigos.rs@hotmail.com |
| Blog: http://gjsjlobrigosrs.blogspot.com/ | NIPC: 510115080 |
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“Raios de Sol”


       b) Promover a cultura recreativa e religiosa de todas as crianças,
           jovens, adultos e idosos residentes na Freguesia;
       c) Promover o estudo, investigação e difusão das noticias relativas
           aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas,
           nomeadamente e com caracter especial, a igreja paroquial e
           diocesana, visando a integração social e o desenvolvimento de
           politicas adequadas à sua condição.




                                       ARTIGO 3º
                                    (ATRIBUIÇÕES)


Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras,
as seguintes atribuições:
       a) Proporcionar aos membros o acesso a documentos e bibliografias
           sobre juventude e outros temas interessantes;
       b) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudo e análise
           de questões juvenis;
       c) Editar revistas, jornais, blogs ou outros documentos de interesse
           relevante;
       d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
       e) Promover a formação dos jovens, tendo em conta a sua integração
           Social, politica e religiosa;
       f) Promover a cooperação e intercâmbios com associações e
           organismos nacionais e estrangeiras que prossigam os mesmos
           objectivos.




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                                      CAPITULO II


                                    DOS MEMBROS


                                       ARTIGO 4º
                                      (MEMBROS)


   1. São membros da Associação todos os que se identifiquem com os
       objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui
       estabelecidos;
   2. O processo de admissão dos membros será fixado pela Direcção;
   3. A qualidade de membro pode ser retirada em caso de comportamento
       considerado lesivo dos interesses da Associação.


                                       ARTIGO 5º
                                (DIREITOS E DEVERES)


   1. São direitos dos membros:
       a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
       b) Participar nas actividades da Associação;
       c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da
           Associação.
   2. Constituem deveres dos membros:
       a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como
           respeitar as deliberações dos seus órgãos;
       b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
       c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom
           nome e engrandecimento.


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                                     CAPITULO III


                                     DOS ÓRGÃOS


                                       ARTIGO 6º
                                       (ÓRGÃOS)


São Órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho
Fiscal.


                                       ARTIGO 7º
                                (ASSEMBLEIA GERAL)


   1. A Assembleia Geral será constituída por todos os membros em pleno
       gozo dos seus direitos;
   2. A Assembleia Geral ordinariamente duas vezes por ano e
       extraordinariamente por convocatória de um de um decimo dos
       membros;
   3. A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três
       membros, eleitos em lista maioritária;
   4. Compete à Assembleia Geral:
       a) Alterar e reformar os Estatutos;
       b) Alterar e aprovar o regulamento interno;
       c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
       d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
       e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;


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       f) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável, à
           proposta da Direcção.


                                       ARTIGO 8º
                                      (DIRECÇÃO)


   1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por três
       membros eleitos em lista maioritária;
   2. A      Direcção      reúne     ordinariamente        uma     vez     por    mês      e
       extraordinariamente por convocatória de dois dos seus membros;
   3. Compete á Direcção:
       a) Propor e executar o plano de actividades e orçamento;
       b) Apresentar o relatório e contas gerência;
       c) Aprovar o seu regulamento interno;
       d) Admitir novos membros;
       e) Exercer o poder disciplinar;
       f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
       g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
       h) Representar a Associação;
       i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela
           delegar.


                                       ARTIGO 9º
                                 (CONSELHO FISCAL)




   1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação,
       constituído por três membros eleitos em lista maioritária;


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   2. Compete em especial ao Conselho Fiscal:
       a) Examinar a documentação e escrita da Associação;
       b) Emitir parecer sobre Relatório de Contas do ano anterior;
       c) Acompanhar a actividade da Associação;
       d) Dar parecer sobre e quaisquer outros assuntos que sejam presentes
       à sua apreciação.




                                     CAPITULO IV


                                          BENS


                                       ARTIGO 10º
                                      (RECEITAS)


Constituem receitas da Associação:
   a) Subsídios de entidades públicas e privadas;
   b) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.




                                      CAPITULO V


                                       DURAÇÃO


                                       ARTIGO 11º
                              (DURAÇÃO DO MANDATO)




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A duração do mandato dos órgãos da Associação é de três anos.


                                       ARTIGO 12º
                                     (DISSOLUÇÃO)


A Associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente
convocada para o efeito, que deliberará por maioria de três quartos dos
membros.


                                       ARTIGO 13º
                                 (DESTINO DOS BENS)


No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar
sobre o destino dos bens para salvaguarda dos objectivos prosseguidos pela
Associação.


                                       ARTIGO 14º
                                (DISPOSIÇÕES FINAIS)


Todos os casos omissos estatutariamente são resolvidos nos termos das
disposições legais aplicadas às Associações, das normas regulamentares e
pelas deliberações da Assembleia Geral.




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Regulamento Interno - CRM Outeiro Grande
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Grupo Jovens Lobrigos estatutos

  • 1. GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS “Raios de Sol” GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS ESTATUTOS CAPITULO I PRINCÍPIOS GERAIS ARTIGO 1º (NATUREZA E SEDE) 1. O Grupo de Jovens S. João Baptista, RS, adiante designada por Associação, é constituída por idades a partir dos 16 anos que comunguem dos objectivos definidos nestes estatutos. 2. A Associação tem personalidade jurídica. 3. A Associação tem sede no edifício da Casa do Povo de Lobrigos – S. João Baptista, rua da Casa do Povo, na Freguesia de Lobrigos – S. João Baptista, Concelho de Santa Marta de Penaguião. ARTIGO 2º (OBJECTIVOS) A Associação prosseguirá com os seguintes objectivos: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus membros, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da Juventude; | Rua de S. Gonçalo, nº 124 Lobrigos - S. João Baptista 5030 – 428 Santa Marta de Penaguião| | Contacto: 926748380 | E-Mail: gjsjlobrigos.rs@hotmail.com | | Blog: http://gjsjlobrigosrs.blogspot.com/ | NIPC: 510115080 |
  • 2. GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS “Raios de Sol” b) Promover a cultura recreativa e religiosa de todas as crianças, jovens, adultos e idosos residentes na Freguesia; c) Promover o estudo, investigação e difusão das noticias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas, nomeadamente e com caracter especial, a igreja paroquial e diocesana, visando a integração social e o desenvolvimento de politicas adequadas à sua condição. ARTIGO 3º (ATRIBUIÇÕES) Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições: a) Proporcionar aos membros o acesso a documentos e bibliografias sobre juventude e outros temas interessantes; b) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudo e análise de questões juvenis; c) Editar revistas, jornais, blogs ou outros documentos de interesse relevante; d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários; e) Promover a formação dos jovens, tendo em conta a sua integração Social, politica e religiosa; f) Promover a cooperação e intercâmbios com associações e organismos nacionais e estrangeiras que prossigam os mesmos objectivos. | Rua de S. Gonçalo, nº 124 Lobrigos - S. João Baptista 5030 – 428 Santa Marta de Penaguião| | Contacto: 926748380 | E-Mail: gjsjlobrigos.rs@hotmail.com | | Blog: http://gjsjlobrigosrs.blogspot.com/ | NIPC: 510115080 |
  • 3. GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS “Raios de Sol” CAPITULO II DOS MEMBROS ARTIGO 4º (MEMBROS) 1. São membros da Associação todos os que se identifiquem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos; 2. O processo de admissão dos membros será fixado pela Direcção; 3. A qualidade de membro pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação. ARTIGO 5º (DIREITOS E DEVERES) 1. São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes; b) Participar nas actividades da Associação; c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação. 2. Constituem deveres dos membros: a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos; c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento. | Rua de S. Gonçalo, nº 124 Lobrigos - S. João Baptista 5030 – 428 Santa Marta de Penaguião| | Contacto: 926748380 | E-Mail: gjsjlobrigos.rs@hotmail.com | | Blog: http://gjsjlobrigosrs.blogspot.com/ | NIPC: 510115080 |
  • 4. GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS “Raios de Sol” CAPITULO III DOS ÓRGÃOS ARTIGO 6º (ÓRGÃOS) São Órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. ARTIGO 7º (ASSEMBLEIA GERAL) 1. A Assembleia Geral será constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos; 2. A Assembleia Geral ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocatória de um de um decimo dos membros; 3. A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três membros, eleitos em lista maioritária; 4. Compete à Assembleia Geral: a) Alterar e reformar os Estatutos; b) Alterar e aprovar o regulamento interno; c) Definir as grandes linhas de actuação da associação; d) Aprovar o relatório e contas de gerência; e) Eleger os membros dos órgãos da Associação; | Rua de S. Gonçalo, nº 124 Lobrigos - S. João Baptista 5030 – 428 Santa Marta de Penaguião| | Contacto: 926748380 | E-Mail: gjsjlobrigos.rs@hotmail.com | | Blog: http://gjsjlobrigosrs.blogspot.com/ | NIPC: 510115080 |
  • 5. GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS “Raios de Sol” f) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável, à proposta da Direcção. ARTIGO 8º (DIRECÇÃO) 1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por três membros eleitos em lista maioritária; 2. A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocatória de dois dos seus membros; 3. Compete á Direcção: a) Propor e executar o plano de actividades e orçamento; b) Apresentar o relatório e contas gerência; c) Aprovar o seu regulamento interno; d) Admitir novos membros; e) Exercer o poder disciplinar; f) Apresentar propostas à Assembleia Geral; g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados; h) Representar a Associação; i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar. ARTIGO 9º (CONSELHO FISCAL) 1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, constituído por três membros eleitos em lista maioritária; | Rua de S. Gonçalo, nº 124 Lobrigos - S. João Baptista 5030 – 428 Santa Marta de Penaguião| | Contacto: 926748380 | E-Mail: gjsjlobrigos.rs@hotmail.com | | Blog: http://gjsjlobrigosrs.blogspot.com/ | NIPC: 510115080 |
  • 6. GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS “Raios de Sol” 2. Compete em especial ao Conselho Fiscal: a) Examinar a documentação e escrita da Associação; b) Emitir parecer sobre Relatório de Contas do ano anterior; c) Acompanhar a actividade da Associação; d) Dar parecer sobre e quaisquer outros assuntos que sejam presentes à sua apreciação. CAPITULO IV BENS ARTIGO 10º (RECEITAS) Constituem receitas da Associação: a) Subsídios de entidades públicas e privadas; b) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas. CAPITULO V DURAÇÃO ARTIGO 11º (DURAÇÃO DO MANDATO) | Rua de S. Gonçalo, nº 124 Lobrigos - S. João Baptista 5030 – 428 Santa Marta de Penaguião| | Contacto: 926748380 | E-Mail: gjsjlobrigos.rs@hotmail.com | | Blog: http://gjsjlobrigosrs.blogspot.com/ | NIPC: 510115080 |
  • 7. GRUPO DE JOVENS S. JOÃO DE LOBRIGOS, RS “Raios de Sol” A duração do mandato dos órgãos da Associação é de três anos. ARTIGO 12º (DISSOLUÇÃO) A Associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, que deliberará por maioria de três quartos dos membros. ARTIGO 13º (DESTINO DOS BENS) No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens para salvaguarda dos objectivos prosseguidos pela Associação. ARTIGO 14º (DISPOSIÇÕES FINAIS) Todos os casos omissos estatutariamente são resolvidos nos termos das disposições legais aplicadas às Associações, das normas regulamentares e pelas deliberações da Assembleia Geral. | Rua de S. Gonçalo, nº 124 Lobrigos - S. João Baptista 5030 – 428 Santa Marta de Penaguião| | Contacto: 926748380 | E-Mail: gjsjlobrigos.rs@hotmail.com | | Blog: http://gjsjlobrigosrs.blogspot.com/ | NIPC: 510115080 |