3. Definição
Os agentes químicos são produtos ou substâncias
que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,
neblinas, gases ou vapores, ou que, possam ter
contato ou ser absorvidos pelo organismo através da
pele ou por ingestão
4. Medidas de Controle
Sempre que forem identificados riscos potenciais
à saúde, deverão ser adotadas as medidas
necessárias e suficientes para a eliminação, a
minimização ou o controle dos riscos químicos
existentes nos ambientes de trabalho.
5. Medidas de Controle
Medidas de proteção devem ser adotadas sempre
que a concentração dos agentes químicos no ar
atinja a metade do valor recomendado como LT
(Limite de Tolerância), valor esse denominado “nível
de ação”, de acordo com a NR-15 da Portaria
3214/78.
6. Medidas de Controle
As ações devem incluir a adoção de medidas de
proteção coletiva e individual, além da
realização periódica de avaliações ambientais
(medições) para o monitoramento da exposição,
o controle médico sistemático e a informação aos
trabalhadores.
8. Efeitos sobre o organismo humano
Após penetrar no organismo, os agentes químicos
podem provocar uma variedade de efeitos
tóxicos, incluindo efeitos imediatos (agudos)
ou os efeitos a longo
prazo (crônicos), dependendo
da natureza do produto
químico e da via de exposição.
9. Efeitos sobre o organismo humano
As partes do corpo mais afetadas são:
Pulmões
Cérebro
Medula e
nervos
Pele
Fígado
Rins
10. Classificação dos efeitos
Irritantes e/ou corrosivos: provocam alterações na
pele ou mucosas (cimento, ácidos, bases);
Sensibilizantes: produzem alergias (níquel, cromo,
fibras sintéticas);
Asfixiantes: impedem o organismo de obter ou
utilizar o oxigênio do ar atmosférico (monóxido
de carbono (CO), cianetos);
Narcóticos: produzem inconsciência (clorofórmio,
éteres, álcoois, acetonas);
11. Classificação dos efeitos
Neurotóxicos: produzem alterações no sistema
nervoso (anilina, chumbo, mercúrio, benzeno,
solventes em geral);
Carcinogênicos: produzem tumores malignos
(amianto, benzeno, cádmio, cromo);
Mutagênicos: produzem problemas hereditários
(éteres de glicol, chumbo, benzeno);
Teratogênicos: produzem malformações no feto
(substâncias radioativas).
13. Agentes mais comuns
Benzeno:
O benzeno é um hidrocarboneto cíclico aromático, líquido, incolor,
volátil, com odor agradável de ameixa e altamente inflamável.
A intoxicação humana pelo
benzeno pode ocorrer por três vias de
absorção: respiratória (aspiração por
aspiração) cutânea e digestiva.
A exposição prolongada ao benzeno provoca diversos efeitos no
organismo humano, destacando-se entre eles a mielotoxidade
(leucopenia, anemia), a genotoxidade (alterações hereditárias) e a
sua ação carcinogênica (leucemias, linfomas).
14. Agentes mais comuns
Solventes:
Os solventes são substâncias ou compostos químicos capazes de
dissolver outro material de utilização industrial.
Geralmente, evaporam facilmente, são muitos inflamáveis e
produzem importantes efeitos tóxicos.
Os efeitos dos solventes atingem
principalmente o sistema nervoso,
o sistema formador de sangue
(hematopoiético), o fígado e os rins.
15. Agentes mais comuns
Agrotóxicos:
Agrotóxicos são substâncias químicas naturais ou sintéticas destinadas
a combater as pragas que atacam as lavouras.
Além do uso agrícola, inúmeros produtos são também utilizados em
campanhas de saúde pública (como
malária, doença de Chagas,
esquistossomose) ou nas residências
(produtos domissanitários).
16. Agentes mais comuns
Poluentes Orgânicos Persistentes - POP’s:
São substâncias altamente tóxicas, formadas por compostos químicos
orgânicos semelhantes aos dos seres vivos.
Os POPs estão em todo lugar, não são eliminados pelos organismos
com o tempo e são repassados de geração a geração, acumulando-
se no meio ambiente e nos corpos das pessoas, animais e plantas. Por
esta razão, são chamados bioacumulativos.
Os POPs produzem uma ampla gama de efeitos tóxicos em animais
e seres humanos, inclusive nos sistemas reprodutivos, nervoso e
imunológico, além de causarem câncer.
18. Medidas de Controle Ambiental
Todas as empresas devem elaborar e
implementar um Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA visando à preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores,
através do reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos
ambientais.
19. Medidas de Controle Ambiental
O reconhecimento dos riscos deverá incluir:
Identificação;
Determinação e localização das possíveis
fontes geradoras;
Identificação das funções e determinação do
número de trabalhadores expostos;
Caracterização das atividades e do tipo de
exposição;
20. Medidas de Controle Ambiental
A avaliação quantitativa (medições), utilizando
equipamentos de avaliação ambiental, deverá
ser realizada sempre que necessária para
dimensionar a exposição dos trabalhadores ou
para comprovar o controle da exposição.
21. Nível de Ação
É o valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade
de que as exposições a agentes ambientais
ultrapassem os limites de exposição.
Além das medidas de proteção coletiva e individual,
as ações devem incluir também avaliações
ambientais (medições) para o monitoramento
periódico da exposição, a informação aos
trabalhadores e o controle médico.
22. Nível de Ação
Para os agentes químicos, o nível de ação
equivale à metade dos limites previstos na NR-15
da Portaria 3214/78 ou, na ausência destes, os
valores de limites de exposição ocupacional
adotados pela ACGIH - American
Conference of Governmental Industrial
Hygenists.
23. Medidas de proteção coletiva
A eliminação dos agentes nocivos ou substituição
da sua forma de apresentação;
A automatização de operações geradoras de
contaminação do homem;
Isolamento das áreas de riscos;
ventilação localizada ou geral;
Exaustão localizada ou geral;
24. Medidas de proteção coletiva
Medidas de higiene pessoal e coletiva (lava-olhos,
lavatórios, chuveiros, vestiários, sanitários);
Medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho (alterações do processo
produtivo, introdução de pausas ou rodízios,
redução da jornada de trabalho, mudanças do
layout, entre outros);
25. Medidas de proteção individual
Quando comprovado pelo empregador a
inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem
suficientes, deverão ser utilizados os EPI’s -
Equipamentos de Proteção Individual, tais como
protetores respiratórios, luvas, mangas, aventais,
roupas especiais, botas, pomadas protetoras,
entre outros.
27. Controle Médico
Para todos os trabalhadores expostos a agentes
químicos, nos exames médicos ocupacionais
(admissional – periódico – demissional) devem
ser realizados os exames clínicos e toxicológicos,
nos moldes previstos (Parâmetros para Controle
Biológico) da Norma Regulamentadora nº 7 da
Portaria 3214/78.
28. Controle Médico
O exame clínico dever ser realizado pelo menos
anualmente enquanto os exames toxicológicos
devem ter uma periodicidade no mínimo
semestral.
29. OS EFEITOS DOS RISCOS
QUÍMICOS À SAÚDE DO
TRABALHADOR
Glediana Ximenes
Camila Chaves
SaúdedoTrabalhador
ProfªFernandaMagda