1. Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH Secretaria de Recursos Hídricos Ministério do Meio Ambiente
2. “ Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos , cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos , regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera 1° da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989.” Lei das Águas Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997
3. Política Nacional de Recursos Hídricos Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - Objetivos Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II – a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III – a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
4. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Art. 5° da Lei n° 9.433/97) I - Os Planos de Recursos Hídricos II - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes III - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos IV - A cobrança pelo uso dos recursos hídricos V - A compensação a municípios VI - O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
5. Planos de Recursos Hídricos ESCALAS Plano Nacional de Recursos Hídricos - Plano estratégico de abrangência nacional que apresenta metas, diretrizes e programas que possibilitem alcançar um cenário pactuado entre governo, usuários e sociedade. Planos Estaduais de Recursos Hídricos – Plano estratégico de abrangência estadual com enfase nos respectivos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Planos de Bacias Hidrográficas – Planos Diretores que caracterizam as intervenções físicas nas bacias, alternativas de financiamento e diretrizes gerais para a aplicação dos demais instrumentos de gestão.
6. Plano Nacional de Recursos Hídricos Planos Estaduais de Recursos Hídricos Planos de Bacias Hidrográficas Planos de Recursos Hídricos
7. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Estadual Secretaria De Estado Agência de Bacia Entidades Gestoras Estaduais CERH Comitê de Bacia Âmbito Administração Direta Entidade da Bacia Poder Outorgante Organismos Colegiados Nacional MMA / SRH Agência de Bacia ANA CNRH Comitê de Bacia Formulação da Política Implementação dos Instrumentos de Política
11. Plano Nacional de Recursos Hídricos Regiões Hidrográficas ( Resolução CNRH n°32, de 15 de outubro de 2003): 1- Região Hidrográfica Amazônica 2- Região Hidrográfica do Tocantins/Araguaia 3- Região Hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental 4- Região Hidrográfica do Atlântico Nordeste Ocidental 5- Região Hidrográfica do Parnaíba 6- Região Hidrográfica do São Francisco 7- Região Hidrográfica do Atlântico Leste 8- Região Hidrográfica do Atlântico Sudeste 9- Região Hidrográfica do Paraná 10- Região Hidrográfica do Paraguai 11- Região Hidrográfica do Uruguai 12- Região Hidrográfica do Atlântico Sul Situações Especiais de Planejamento - SEPs
12. Base Técnica de Apoio à Discussão (Nacional e Regionais) Consolidação dos Cenários Consolidação das Diretrizes, Metas e Programas PROCESSO de desenvolvimento do PNRH Aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos Reunião do CNRH para adoção de cenário almejado Sensibilização, Arranjo Institucional e Mobilização Discussões Regionalizadas (Consulta aos Atores)
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14. DIMENSÕES e suas inter-relações Hídrica Ambiental Espacial Demográfica Econômica Saúde e Desenv. Humano Política Ciência e Tecnologia Sócio-Cultural Legal e Institucional
15. Âmbito Regional: Cadernos Regionais e Seminários Âmbito Nacional: Oficinas e Estudos Nacionais Base Técnica e Discussão de apoio ao PNRH
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19. Estabelecer um pacto nacional, buscando o atendimento aos múltiplos interesses setoriais no uso das águas e os objetivos de viabilidade econômica, inclusão social, sustentabilidade ambiental e de controle de riscos de eventos hidrológicos críticos, com o cosequente fortalecimento do Pacto Federativo. OBJETIVO do Plano Nacional de Recursos Hídricos