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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
                                   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


                     INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008

                                                  21 DE OUTUBRO DE 2008
                                                      INSTITUI NORMAS GERAIS
                                                      PARA    A   MATRÍCULA       DO
                                                      ANO LETIVO DE 2009 DAS
                                                      ESCOLAS         DA         REDE
                                                      MUNICIPAL DE GOIANA.

            A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB
E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE GOIANA.

       CONSIDERANDO os vários instrumentos legais, as diretrizes e normas gerais
        para a política de atendimento à demanda na realização das matrículas;
       CONSIDERANDO as potencialidades, dificuldades bem como a necessidade
        de definição de um plano de gestão para melhoria dos resultados, com foco na
        aprendizagem dos alunos,
       CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a autonomia de gestão das
        escolas no enfrentamento de seus problemas e respectivas causas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o período de matrícula, compreendido entre 03/11/2008
a 30/01/2009 nas Escolas Públicas da Rede conforme cronograma abaixo:

        Renovação de Matrículas – 03/11/08 a 12/12/08;
        Renovação de Matrículas dos alunos após a avaliação final – 06/01/09 a
         27/01/09;
        Transferência de alunos – 13/01/09 a 24/01/09;
        Matrículas para os novatos e transferidos de outras escolas – 13/01/09 a
         30/01/09.
       _______________________________________________________________________
               Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
                     Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
                                     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


Art. 2º A matrícula será efetuada conforme o artigo 9º da Resolução nº 01/08
do Conselho Municipal de Educação que estabelece critérios de limites
máximos de vagas por turma:

         I – Educação Infantil
         a) 10 crianças em creche, por professor, com auxiliar;
         b) 20 alunos na Pré-Escola;
         II – Ensino Fundamental
         a) 25 alunos no 1º ano;
         b) 30 alunos do 2º ao 5º ano;
         c) 45 alunos do 6º ao 9º ano;
         III – Educação de Jovens e Adultos
         a) 25 alunos no Ensino Fundamental.
PARÁGRAFO ÚNICO: A matrícula dos alunos da 2ª etapa do 2º ciclo (4ª série) será
de 25 alunos por turma.

Art. 3º No ato da matrícula, para os alunos novatos, deverão ser exigidos os
seguintes documentos:

3.1       Educação Infantil
                Certidão de nascimento do aluno;
                Cópia da carteira de vacinação atualizada;
                Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na
                 ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu
                 nome;
                Declaração de transferência do aluno, caso já tenha freqüentado
                 alguma escola;
                Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
3.2       Ensino Fundamental
3.2.1     Alunos menores de 18 anos
              Certidão de nascimento;
              Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na
          ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;

        _______________________________________________________________________
                Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
                      Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
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                                      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


              Declaração de transferência provisória ou histórico escolar (ficha 18) no
          caso de transferência de uma escola para outra ou se o aluno vier de outra
          cidade;
              1 Foto.
              Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
3.2.2       Alunos maiores de 18 anos.
Certidão de nascimento ou casamento (cópia/ original);
                Comprovante de residência;
                RG;
                CPF;
                Título de Eleitor;
                1 Foto;
                Comprovante de trabalho para o aluno que queira matricular-se à noite;
                Histórico Escolar ou declaração;
                Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
                Comprovante de serviço militar;
                Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
Art. 4º Idade cronológica para a matrícula

4.1       Educação Infantil
         PRÉ I – Crianças nascidas em 2005, ou seja, com 4 anos completos ou que
         vão completar em 30 de março do ano letivo;
         PRÉ II – Crianças nascidas em 2004, ou seja, com 5 anos completos ou que
         vão completar em 30 de março do ano letivo;

4.2      1º ano: crianças nascidas em 2003, ou seja, com 6 anos completos ou a
completar até 30 de março do ano letivo.
4.3      A partir dos 15 anos ou a completar até o dia 30 de março do ano letivo, os
interessados em dar continuidade a escolaridade, devem ser matriculado na EJA
(jovens e adultos alfabetizados) voltada ao Ensino Fundamental.




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                Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
                      Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
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4.4 Jovens com 15 anos ou a completar até o dia 30 de março no ano letivo, e
adultos não alfabetizados, interessados, devem ser matriculados no Brasil
Alfabetizado Programa voltado para o processo de alfabetização.


Art. 5º Analisar a documentação entregue pelos alunos maiores de 18 anos e o
responsável pelos menores de 18 anos no ato da matrícula para que o aluno não seja
prejudicado na série de destino.

Art. 6º Os alunos que residem nos distritos ou povoados do município de Goiana, que
oferecem o Ensino Fundamental e Médio, deverão ser matriculados nas escolas mais
próximas a sua residência.


Art. 7º Para efetuar a matrícula a escola deverá observar o quadro demonstrativo
anexo da “série correta” para a matrícula no ano 2009.

Art. 8º: Os alunos em distorção idade / série deverão ser matriculados nas séries de
origem e sua inserção no Projeto Se Liga ou Acelera será oferecida após o
diagnóstico no início do ano letivo.


Art. 9º Será nula a matrícula feita com documentos falsos ou adulterada.

Art. 10º Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela
Secretaria de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


                                                                  Goiana, 21/10/2008.




                           ROSE MARY SOTERO VIEGAS
                              Secretária de Educação

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             Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
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  QUADRO DEMONSTRATIVO DA “SÉRIE CORRETA” PARA A MATRÍCULA NO
                          ANO 2009
2008       2009     2010    2011    2012    2013    2014    2015  2016  2017  2018
                     1º      2º      3º      4º      5º      6º    7º    8º    9º
                    ANO     ANO     ANO     ANO     ANO     ANO   ANO   ANO   ANO
PRÉ I     PRÉ II     EM      EM      EM      EM      EM      EM    EM    EM    EM
                      (9      (9      (9      (9      (9      (9    (9    (9    (9
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            1º       2º      3º      4º      5º      6º      7º    8º    9º
           ANO      ANO     ANO     ANO     ANO     ANO     ANO   ANO   ANO
PRÉ II     EM        EM      EM      EM      EM      EM      EM    EM    EM
             (9       (9      (9      (9      (9      (9      (9    (9    (9
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  1º        2º       3º      4º      5º      6º      7º      8º    9º
 ANO       ANO      ANO     ANO     ANO     ANO     ANO     ANO   ANO
 EM        EM        EM      EM      EM      EM      EM      EM    EM
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ANOS)     ANOS)    ANOS)   ANOS)   ANOS)   ANOS)   ANOS)   ANOS) ANOS)
  2º        3º       4º      5º      6º      7º      8º      9º
 ANO       ANO      ANO     ANO     ANO     ANO     ANO     ANO
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  3º        4º       5º      6º      7º      8º      9º
 ANO       ANO      ANO     ANO     ANO     ANO     ANO
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   1ª       2ª
ETAPA     ETAPA
DO 2º     DO 2º   5ª    6ª    7ª    8ª
CICLO     CICLO SÉRIE SÉRIE SÉRIE SÉRIE
  (3ª       (4ª  EM (8 EM (8 EM (8 EM (8
SÉRIE)    SÉRIE) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS)
EM (8     EM (8
ANOS)     ANOS)




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                 Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
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                                SECRETARIA DE EDUCAÇÃO




 DIAS LETIVOS:


                  FEV – 14 DIAS
                  MAR – 22 DIAS
 I SEMESTRE       ABR – 19 DIAS         94 DIAS
                  MAI – 20 DIAS
                  JUN – 19 DIAS



                                                               201 DIAS

                  JUL – 13 DIAS
                  AGO – 21 DIAS
                  SET – 21 DIAS
II SEMESTRE                            108 DIAS
                  OUT – 18 DIAS
                  NOV – 20 DIAS
                  DEZ – 14 DIAS




    I BIMESTRE – 05 DE FEVEREIRO A 27 DE ABRIL = 52 DIAS
    II BIMESTRE – 28 DE ABRIL A 26 DE JUNHO = 41 DIAS
    III BIMESTRE – 15 JULHO A 25 DE SETEMBRO = 52 DIAS
    IV BIMESTRE – 28 DE SETEMBRO A 18 DE DEZEMBRO = 55 DIAS




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            Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07
                  Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429

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EDITAL MATRICULAS ALUNOS EEEP LEOPOLDINA 2014
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EDITAL MATRICULAS ALUNOS EEEP LEOPOLDINA 2014
 

Instrução Normativa

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008 21 DE OUTUBRO DE 2008 INSTITUI NORMAS GERAIS PARA A MATRÍCULA DO ANO LETIVO DE 2009 DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE GOIANA. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANA.  CONSIDERANDO os vários instrumentos legais, as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda na realização das matrículas;  CONSIDERANDO as potencialidades, dificuldades bem como a necessidade de definição de um plano de gestão para melhoria dos resultados, com foco na aprendizagem dos alunos,  CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a autonomia de gestão das escolas no enfrentamento de seus problemas e respectivas causas; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o período de matrícula, compreendido entre 03/11/2008 a 30/01/2009 nas Escolas Públicas da Rede conforme cronograma abaixo:  Renovação de Matrículas – 03/11/08 a 12/12/08;  Renovação de Matrículas dos alunos após a avaliação final – 06/01/09 a 27/01/09;  Transferência de alunos – 13/01/09 a 24/01/09;  Matrículas para os novatos e transferidos de outras escolas – 13/01/09 a 30/01/09. _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2º A matrícula será efetuada conforme o artigo 9º da Resolução nº 01/08 do Conselho Municipal de Educação que estabelece critérios de limites máximos de vagas por turma: I – Educação Infantil a) 10 crianças em creche, por professor, com auxiliar; b) 20 alunos na Pré-Escola; II – Ensino Fundamental a) 25 alunos no 1º ano; b) 30 alunos do 2º ao 5º ano; c) 45 alunos do 6º ao 9º ano; III – Educação de Jovens e Adultos a) 25 alunos no Ensino Fundamental. PARÁGRAFO ÚNICO: A matrícula dos alunos da 2ª etapa do 2º ciclo (4ª série) será de 25 alunos por turma. Art. 3º No ato da matrícula, para os alunos novatos, deverão ser exigidos os seguintes documentos: 3.1 Educação Infantil  Certidão de nascimento do aluno;  Cópia da carteira de vacinação atualizada;  Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;  Declaração de transferência do aluno, caso já tenha freqüentado alguma escola;  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. 3.2 Ensino Fundamental 3.2.1 Alunos menores de 18 anos  Certidão de nascimento;  Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome; _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  Declaração de transferência provisória ou histórico escolar (ficha 18) no caso de transferência de uma escola para outra ou se o aluno vier de outra cidade;  1 Foto.  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. 3.2.2 Alunos maiores de 18 anos. Certidão de nascimento ou casamento (cópia/ original);  Comprovante de residência;  RG;  CPF;  Título de Eleitor;  1 Foto;  Comprovante de trabalho para o aluno que queira matricular-se à noite;  Histórico Escolar ou declaração;  Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;  Comprovante de serviço militar;  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. Art. 4º Idade cronológica para a matrícula 4.1 Educação Infantil PRÉ I – Crianças nascidas em 2005, ou seja, com 4 anos completos ou que vão completar em 30 de março do ano letivo; PRÉ II – Crianças nascidas em 2004, ou seja, com 5 anos completos ou que vão completar em 30 de março do ano letivo; 4.2 1º ano: crianças nascidas em 2003, ou seja, com 6 anos completos ou a completar até 30 de março do ano letivo. 4.3 A partir dos 15 anos ou a completar até o dia 30 de março do ano letivo, os interessados em dar continuidade a escolaridade, devem ser matriculado na EJA (jovens e adultos alfabetizados) voltada ao Ensino Fundamental. _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4 Jovens com 15 anos ou a completar até o dia 30 de março no ano letivo, e adultos não alfabetizados, interessados, devem ser matriculados no Brasil Alfabetizado Programa voltado para o processo de alfabetização. Art. 5º Analisar a documentação entregue pelos alunos maiores de 18 anos e o responsável pelos menores de 18 anos no ato da matrícula para que o aluno não seja prejudicado na série de destino. Art. 6º Os alunos que residem nos distritos ou povoados do município de Goiana, que oferecem o Ensino Fundamental e Médio, deverão ser matriculados nas escolas mais próximas a sua residência. Art. 7º Para efetuar a matrícula a escola deverá observar o quadro demonstrativo anexo da “série correta” para a matrícula no ano 2009. Art. 8º: Os alunos em distorção idade / série deverão ser matriculados nas séries de origem e sua inserção no Projeto Se Liga ou Acelera será oferecida após o diagnóstico no início do ano letivo. Art. 9º Será nula a matrícula feita com documentos falsos ou adulterada. Art. 10º Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela Secretaria de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 11º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiana, 21/10/2008. ROSE MARY SOTERO VIEGAS Secretária de Educação _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DA “SÉRIE CORRETA” PARA A MATRÍCULA NO ANO 2009 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO PRÉ I PRÉ II EM EM EM EM EM EM EM EM EM (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO PRÉ II EM EM EM EM EM EM EM EM EM (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO EM EM EM EM EM EM EM EM EM (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO EM EM EM EM EM EM EM EM (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO EM EM EM EM EM EM EM (9 (9 (9 (9 (9 (9 (9 ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) 1ª 2ª ETAPA ETAPA DO 2º DO 2º 5ª 6ª 7ª 8ª CICLO CICLO SÉRIE SÉRIE SÉRIE SÉRIE (3ª (4ª EM (8 EM (8 EM (8 EM (8 SÉRIE) SÉRIE) ANOS) ANOS) ANOS) ANOS) EM (8 EM (8 ANOS) ANOS) _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA-PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIAS LETIVOS: FEV – 14 DIAS MAR – 22 DIAS I SEMESTRE ABR – 19 DIAS 94 DIAS MAI – 20 DIAS JUN – 19 DIAS 201 DIAS JUL – 13 DIAS AGO – 21 DIAS SET – 21 DIAS II SEMESTRE 108 DIAS OUT – 18 DIAS NOV – 20 DIAS DEZ – 14 DIAS  I BIMESTRE – 05 DE FEVEREIRO A 27 DE ABRIL = 52 DIAS  II BIMESTRE – 28 DE ABRIL A 26 DE JUNHO = 41 DIAS  III BIMESTRE – 15 JULHO A 25 DE SETEMBRO = 52 DIAS  IV BIMESTRE – 28 DE SETEMBRO A 18 DE DEZEMBRO = 55 DIAS _______________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, CNPJ nº 10.150.043/0001-07 Goiana – Pernambuco - Fone: 3626-8420 – 3626-8429