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                                 DIRETORIA PROVISÓRIA DO CBH GRANDE  
                                       DELIBERAÇÃO nº 005/2012 
                                                   
                                                      Aprova  o  Edital  de  Convocação,  bem  como  o 
                                                      regramento  de  cadastramento  e  de  eleição  para  a 
                                                      composição  do Comitê da Bacia  Hidrográfica  do  Rio 
                                                      Grande – CBH Grande, e dá outras providências. 
                                                         
        A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande – CBH Grande, tendo em 
vista a Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o Decreto 7.254, de 2 de agosto de 2010, bem como o uso 
das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pela  Resolução  CNRH  nº  5,  de  10  de  abril  de  2000,  e  pela 
Deliberação nº 002/2012, que aprova o Regimento Interno do CBH Grande; e, 
        
        Considerando o disposto na Deliberação 003/2012 da Diretoria Provisória do CBH Grande que 
dispõe  sobre  as  normas,  procedimentos  e  critérios  para  o  processo  de  eleição  e  indicação  dos 
membros do respectivo Comitê; 
        
        Considerando  o  disposto  na  Deliberação  004/2012  da  Diretoria  Provisória  que  institui  a 
Comissão Eleitoral do CBH Grande; 
        
        DELIBERA: 
        
     Artigo  1º  ‐  Ficam  convocados  os  interessados  em  participar  do  processo  eleitoral  do  CBH 
Grande, para se cadastrarem em um dos endereços descritos no Anexo III no horário de 09 às 12 e de 
14 às 17 horas, visando ao preenchimento das 65 (sessenta e cinco) vagas para titulares e respectivos 
suplentes,  de  acordo  com  as  representações  dos  seguintes  segmentos  e  setores,  respeitando  o 
disposto nos artigos 39 e 47 da Lei nº 9.433/97 e nos artigos 8º, 14 e 15 da Resolução nº 5 do CNRH: 
 
I. União, com 3 (três) representantes.  
II. Poder Público Estadual, com 8 (oito) representantes, sendo:  
     a) 4  (quatro)  de  Minas  Gerais;  sendo  ao  menos  uma  vaga  reservada  ao  órgão  gestor  de 
           recursos hídricos; 
     b) 4 (quatro) de São Paulo, sendo ao menos uma vaga reservada ao órgão gestor de recursos 
           hídricos.  
III. Poder  Público  Municipal,  cujos  territórios  se  situam  total  ou  parcialmente  na  bacia,  com  12 
     (doze) representantes, sendo:  
     a) 6 (seis) do Estado de Minas Gerais; e, 
     b) 6 (seis) do Estado de São Paulo.  
IV. Usuários  das  águas  de  sua  área  de  atuação,  com  26  (vinte  e  seis)  representantes,  sendo  13 
     (treze)  do  Estado  de  Minas  Gerais  e  13  (treze)  do  Estado  de  São  Paulo,  considerando  a 
     representação dos seguintes setores:  
     a) Abastecimento público e diluição de efluentes, com 6 (seis) representantes, sendo: 
           I) 3 (três) do Estado de Minas Gerais; e, 
           II) 3 (três) do Estado de São Paulo.  
     b) Indústria e mineração, com 7 (sete) representantes, sendo: 
           I) 3 (três) do Estado de Minas Gerais; e, 
           II) 4 (quatro) do Estado de São Paulo.  
                                                                                                               1 
 
     c)   Irrigação e uso agropecuário, com 6 (seis) representantes, sendo: 
          I) 3 (três) do Estado de Minas Gerais; e, 
          II) 3 (três) do Estado de São Paulo.  
     d)   Hidroeletricidade, com 4 (quatro) representantes, sendo: 
          I) 2 (dois) do Estado de Minas Gerais; e, 
          II) 2 (dois) do Estado de São Paulo.  
     e)   Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos, com 3 (três) representantes, sendo: 
          I) 2 (dois) do Estado de Minas Gerais; e, 
          II) 1 (um) do Estado de São Paulo.  
V.   Organizações Civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia hidrográfica, com 16 
     (dezesseis) representantes, sendo 8 (oito) com atuação no Estado de Minas Gerais e 8 (oito) no 
     Estado de São Paulo, considerando as seguintes entidades:  
     a) Organizações técnicas e de ensino e pesquisa, com 4 (quatro) representantes, sendo: 
         I) 2 (dois) do Estado de Minas Gerais; e, 
         II) 2 (dois) do Estado de São Paulo.  
     b) Organizações com objetivo de defesa, preservação e conservação de recursos hídricos com 
         5 (cinco) representantes, sendo: 
         I) 2 (dois) do Estado de Minas Gerais; e, 
         II) 3 (três) do Estado de São Paulo. 
     c) Organizações Não Governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos 
         conselhos estaduais de recursos hídricos, com 7 (sete) representantes, sendo: 
         I) 4 (quatro) do Estado de Minas Gerais; e, 
         II) 3 (três) do Estado de São Paulo.  
 
        Artigo  2º  ‐  As  normas  reguladoras  do  processo  eleitoral  encontram‐se  no  Regulamento 
constante  do  Anexo  I,  à  disposição  dos  interessados  nos  endereços  descritos  no  Anexo  III  e  nos 
seguintes  endereços  eletrônicos:  www.ana.gov.br;  www.igam.mg.gov.br;  www.sigrh.sp.gov.br  e 
www.grande.cbh.gov.br. 
        
        Artigo 3º ‐ Os prazos para cadastramento e impugnação, bem como as datas de divulgação dos 
habilitados,  de  julgamento  dos  recursos  e  da  realização  das  plenárias  setoriais  e  estaduais 
encontram‐se descritos no Calendário constante do Anexo II deste Edital. 
        
        Artigo 4º ‐ O formulário de inscrição, conforme o modelo apresentado no Anexo IV, deverá ser 
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade. 
        
        Artigo 5º ‐ A inscrição dos usuários de recursos hídricos, pessoas físicas ou jurídicas, bem como 
das entidades e associações que pleiteiem vagas do referido segmento, deverá ser acompanhada de 
declaração, conforme modelo apresentado no Anexo V.  
 
 
                                   Ribeirão Preto, 08 de março de 2012. 
                                                       
                                                       
                                                       
                                                       
             CLEIDE IZABEL PEDROSA                                  WALTER TESCH 
      Presidente Interina do CBH Grande                  Secretário Interino do CBH Grande 
                                                                                                           2 
 
                                           ANEXO I 
                                                
                      REGULAMENTO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS NO  
                    COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA RIO GRANDE – CBH GRANDE  
                                 PARA O MANDATO 2012/2016. 
                                                
                                                
                                            Parte I 
                                          Das Vagas  
 
      Artigo 1º ‐ Os interessados deverão se inscrever, uma única vez, em um único comitê, nos seus 
respectivos estados, na sede dos comitês, no horário de 09 às 12 horas e de 14 às 17 horas, mediante 
o  preenchimento  e  protocolo  do  formulário  de  inscrição  para  habilitação  dos  usuários  e  das 
organizações civis bem como toda a documentação exigida neste regulamento. 
       
      Artigo  2º  ‐  O  CBH  Grande  será  composto  por  65  (sessenta  e  cinco)  membros  titulares  e 
respectivos  suplentes.  As  vagas  serão  distribuídas  em  conformidade  com  artigo  5o  do  Regimento 
Interno,  disponível  na  sede  dos  comitês  estaduais  e  no  seguinte  endereço  eletrônico: 
www.cbhgrande.gov.br.  
 
 
                                                   Parte II 
                                             Dos Interessados 
 
      Artigo  3º  ‐  São  consideradas  representantes  de  usuários  as  entidades  e  instituições 
representativas, as associações regionais, locais ou setoriais, as pessoas físicas ou jurídicas passíveis 
de  outorga  de  direito  de  uso  de  recursos  hídricos  e  as  empresas  públicas  ou  privadas  que 
desenvolvam as seguintes atividades na bacia hidrográfica do Rio Grande: 
       I. abastecimento público e diluição de efluentes, compreendendo os usuários com captação 
          ou lançamento na bacia e as entidades e instituições representativas desses usuários; 
      II. indústria e mineração, compreendendo os usuários com captação de água ou lançamento 
          na bacia, e as entidades representativas desses usuários;  
     III. irrigação  e  uso  agropecuário,  compreendendo  os  usuários  com  captação  de  água  ou 
          lançamento na bacia e as entidades e associações representativas desses usuários; 
     IV. hidroeletricidade,  compreendendo  empresas  públicas  ou  privadas  responsáveis  pela 
         geração de energia na bacia e as entidades representativas desses usuários; 
      V. pesca, turismo, lazer e outros usos não‐consuntivos, compreendendo os usuários na bacia 
         e suas entidades representativas. 
      Parágrafo único ‐ As entidades e instituições representativas, associações regionais, locais ou 
setoriais deverão ter sede, filial, sucursal ou representar instituição(ões) passível de outorga na bacia 
hidrográfica do Rio Grande e ter atuação na respectiva bacia. 

      Artigo  4º  ‐  As  Organizações  Civis,  somente  serão  habilitadas,  desde  que  contenham  em  seus 
estatutos,  cláusula  explícita  que  detenha  por  finalidade  a  representação  do  setor,  compreendendo 
ainda a defesa dos respectivos direitos e legítimos interesses. As entidades devem desenvolver suas 
respectivas atividades, conforme especificado a seguir: 


                                                                                                          3 
 
       I. organizações  técnicas  e  de  ensino  e  pesquisa:  compreendendo  entidades  que  detenham 
          entre  suas  finalidades  o  planejamento,  gestão,  pesquisa,  conservação  e  preservação  dos 
          recursos  hídricos  por  meio  da  educação,  informação  e  formação  educacional  ou 
          profissional; 
      II. organizações  com  objetivo  de  defesa,  preservação  e  conservação  de  recursos  hídricos: 
          compreendendo entidades que detenham entre suas finalidades, a defesa, preservação e 
          conservação dos recursos hídricos; 
      III. organizações não governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos 
           conselhos  estaduais  de  recursos  hídricos:  compreendendo  as  entidades  que  detenham 
           entre  suas  finalidades,  a  defesa,  preservação,  prevenção  e  conservação  dos  recursos 
           naturais.  
       Parágrafo único ‐ As organizações a que se refere o caput deverão ter sua atuação comprovada 
e  registro  em  cartório  há  pelo  menos  01  (um)  ano  da  data  de  publicação  do  edital  de  convocação 
para inscrição e habilitação no processo de instalação do CBH Grande. 
        
       Artigo  5º  ‐  São  considerados  Poder  Público  os  representantes  da  União,  dos  Estados  e  dos 
Municípios cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, na área de atuação do CBH Grande.  
                                                         
                                                         
                                                   Parte III 
                                         Das Inscrições e Habilitação  
                                                         
       Artigo 6º ‐ A inscrição das Organizações Civis no processo eleitoral será realizada nos Comitês 
Estaduais observando o estabelecido no artigo 5º  do Regimento Interno do CBH Grande, mediante a 
apresentação dos seguintes documentos:  
       I. formulário  de  inscrição  devidamente  preenchido  e  assinado  pelo  representante  legal  da 
          entidade, conforme o modelo apresentado no Anexo IV; 
      II. cópia autenticada do estatuto ou instrumento de constituição da instituição devidamente 
          registrado em cartório; 
     III. cópia  autenticada  da  ata  registrada  da  última  eleição  e  posse  da  Diretoria  ou  nomeação, 
          quando for o caso; 
     IV. inscrição ativa no CNPJ; 
      V. relatório  de  desenvolvimento  de  atividades  relacionadas  às  questões  hídricas  ou 
          ambientais  da  bacia,  como  forma  de  comprovação  de  sua  atuação  na  área  da  bacia 
          hidrográfica. 
 
      Artigo  7º  ‐  A  inscrição  dos  Usuários  de  recursos  hídricos,  pessoas  físicas  ou  jurídicas,  no 
processo  eleitoral  será  realizada  nos  Comitês  Estaduais  observando  o  estabelecido  no  artigo  5º  do 
Regimento Interno do CBH Grande, mediante a apresentação dos seguintes documentos:  
       I. formulário  de  inscrição  devidamente  preenchido,  conforme  o  modelo  apresentado  no 
          Anexo IV; 
      II. declaração conforme Anexo V; 
     III. inscrição ativa no CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física); 
     IV. todos  os  usuários  inscritos  deverão  apresentar  outorga  de  direito  de  uso  dos  recursos 
          hídricos  vigente,  ou  sua  dispensa  emitida  pelo  órgão  competente,  e  as  entidades 
          representativas do segmento deverão apresentar o respectivo documento de pelo menos 
          um  de  seus  representados,  bem  como  a  comprovação  de  vinculação  do  representado  à 
          entidade representativa. 

                                                                                                             4 
 
 
      Artigo 8º ‐ A participação dos Municípios no processo de eleição dos membros do CBH Grande, 
dar‐se‐á  mediante  ofício  firmado  pelo  Prefeito  Municipal  e  encaminhado  à  Comissão  Eleitoral, 
devendo ser entregue nos locais de inscrição.  
           
      Artigo  9º  ‐  O  resultado  preliminar  da  habilitação  dos  inscritos  será  disponibilizado,  conforme 
Calendário anexo, nos locais de inscrição e nas páginas eletrônicas do CBH Grande, dos comitês de 
bacia estaduais, da Agência Nacional de Águas – ANA e dos órgãos gestores estaduais. 
       
                                                          
                                                    Parte IV 
                      Das Reuniões Plenárias para Eleição da Composição do Comitê 
 
      Artigo 10 ‐ As reuniões plenárias serão realizadas para os Usuários, para as Organizações Civis e 
para o Poder Público Municipal, com o objetivo de escolher os membros do CBH Grande nos estados 
de  Minas  Gerais  e  de  São  Paulo,  em  conformidade  com  as  vagas  dispostas  no  artigo  5º  da 
Deliberação 002/2012 que institui o Regimento Interno. 
      § 1º ‐ Os Usuários e as Organizações Civis poderão realizar reuniões setoriais específicas para 
escolha dos candidatos de seus representantes. 
     § 2º ‐ As reuniões plenárias e as reuniões setoriais serão conduzidas e presididas por membro 
da Comissão Eleitoral ou por quem esta designar. 
      § 3º ‐ Só poderão participar das reuniões plenárias, com direito a voz e voto, representantes 
devidamente  credenciados,  através  de  instrumento  de  procuração  com  firma  reconhecida,  quando 
não for o representante legal da instituição. 
       § 4º ‐ Cada representante credenciado representará uma, e somente uma, entidade habilitada 
no processo eleitoral. 
        
       Artigo  11  ‐  A  representação  do  Poder  Público  Municipal  nas  reuniões  plenárias  dar‐se‐á  pelo 
prefeito ou seu representante, mediante indicação formal. 
        
       Artigo  12  ‐  As  reuniões  plenárias  e  as  reuniões  setoriais  deverão  aprovar,  no  ato  de  sua 
finalização, ata registrando o transcorrido, acompanhada de lista de presença dos seus participantes, 
devidamente assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da mesa coordenadora das reuniões. 
        
       Artigo  13  ‐  O  resultado  da  escolha  dos  membros  de  cada  segmento,  a  ser  ratificado  em 
Plenárias Estaduais de Minas Gerais e de São Paulo, será registrado em ata elaborada pela Comissão 
Eleitoral  ou  por  quem  a  mesma  delegar  para  a  coordenação  do  processo  e  disponibilizado  nas 
páginas eletrônicas do CBH Grande, dos comitês de bacia estaduais, da Agência Nacional de Águas ‐ 
ANA e dos órgãos gestores estaduais. 
        
       Artigo 14 ‐ As instituições eleitas nas reuniões plenárias terão um prazo máximo de 30 (trinta) 
dias corridos, a contar do  dia da eleição, para indicarem seus representantes, por meio de oficio à 
Diretoria Provisória. 
  
 
                                                    Parte V 
                   Da Indicação dos Membros dos Poderes Públicos Federal e Estaduais 
                                                         

                                                                                                              5 
 
       Artigo  15  ‐  As  instituições  federais  indicadas  para  compor  o  CBH  Grande  encaminharão  à 
Diretoria  Provisória  documento  específico  indicando  seus  representantes,  titulares  e  suplentes,  a 
elas comprovadamente vinculados. 
        
       Artigo  16  ‐  As  indicações  das  instituições  representantes  dos  Poderes  Públicos  Estaduais, 
titulares e suplentes, serão realizadas pelos órgãos responsáveis pela gestão de recursos hídricos nos 
estados de Minas Gerais e de São Paulo.   
      Parágrafo  único  ‐  As  instituições  estaduais  deverão  encaminhar  suas  indicações  à  Diretoria 
Provisória  por  meio  de  documento  específico  indicando  os  seus  representantes  a  elas 
comprovadamente vinculados.  
    
    
                                                   Parte VI 
                                              Disposições Finais  
    
      Artigo  17  ‐  A  Comissão  Eleitoral,  em  articulação  com  os  comitês  afluentes,  irá  detalhar  os 
procedimentos  e  as  regras  para  a  seleção  dos  representantes  nas  reuniões  plenárias  e  setoriais  e 
encaminhar à Diretoria Provisória para aprovação. 
       
      Artigo 18 ‐ A Assembleia Geral de instalação será realizada com a finalidade de dar posse aos 
membros  eleitos  de  todos  os  segmentos  e  aos  representantes  indicados  pelos  Poderes  Público 
Federal e Estaduais, além de promover a eleição e a posse da diretoria e a aprovação do Regimento 
Interno do CBH Grande.  
            
      Artigo  19  ‐  A  decisão  final  sobre  casos  omissos  neste  Edital  é  de  atribuição  da  Comissão 
Eleitoral. 
            
 
 
                                    Ribeirão Preto, 08 de março de 2012. 
                                                                                                               
                                                                                                               
                                                                                                               
                                                                                                               
                                                                                                               
             CLEIDE IZABEL PEDROSA                                   WALTER TESCH 
      Presidente Interina do CBH Grande                    Secretário Interino do CBH Grande 
                                                         




                                                                                                            6 
 
                                                   
                                               ANEXO II 
                                             CALENDÁRIO 
 
              ATIVIDADE                   DATA / HORÁRIO                        LOCAL 

                                         INÍCIO: 19/03/2012 
    Cadastramento                                                 Os locais descritos no Anexo III 
                                        TÉRMINO: 20/04/2012 
                                                                  Disponibilizado nas páginas 
    Divulgação do resultado das 
                                                                  eletrônicas do CBH Grande, dos 
    inscrições e habilitados para o          27/04/2012 
                                                                  comitês afluentes, da ANA e dos 
    processo eleitoral 
                                                                  órgãos gestores estaduais 

    Prazo para impugnação e              INÍCIO: 27/04/2012 
                                                                  Os locais descritos no Anexo III 
    interposição de recursos            TÉRMINO: 14/05/2012 

                                                                  Disponibilizado nas páginas 
    Divulgação final dos                                          eletrônicas do CBH Grande, dos 
                                             25/05/2012 
    habilitados                                                   comitês afluentes, da ANA e dos 
                                                                  órgãos gestores estaduais 
    Reuniões Setoriais e Reunião 
    Plenária de Minas Gerais para                                 Serão realizadas na cidade de 
    escolha dos representantes                                    Uberaba/MG, o endereço será 
                                       13/06/2012 de 09 às 18h 
    dos segmentos Usuários,                                       divulgado pela Comissão 
    Sociedade Civil e Poder Público                               Eleitoral. 
    Municipal 
    Reuniões Setoriais e Reunião 
    Plenária de São Paulo para                                    Serão realizadas na cidade de 
    escolha dos representantes                                    Ribeirão Preto/SP, o endereço 
                                       15/06/2012 de 09 às 18h 
    dos segmentos Usuários,                                       será divulgado pela Comissão 
    Sociedade Civil e Poder Público                               Eleitoral. 
    Municipal 
                                                                  Será realizada na cidade de Poços 
                                                                  de Caldas/MG, o endereço será 
    Assembléia Geral de instalação           15/06/2012 
                                                                  divulgado pela Diretoria 
                                                                  Provisória. 
 
 




                                                                                                      7 
 
                                                
                                           ANEXO III 
                                  ENDEREÇOS PARA AS INSCRIÇÕES 
                                                
                                                
COMITÊS MINEIROS 
 
GD1 CBH AFLUENTES MINEIROS DO ALTO RIO GRANDE  
Endereço da Sede: Praça Dr. Freitas Carvalho, 246 – Centro ‐ Nazareno/MG ‐ CEP 36370‐000 
Tel.: (35) 3842‐1160  
E‐mail: comitegd1@yahoo.com.br 
 
GD2 CBH Vertentes do Rio Grande 
Praça Dom Helvécio, 74 – Dom Bosco ‐ Universidade Federal de São João Del Rei/Campus Dom 
Bosco, prédio anexo DCNAT, sala 204B ‐ São João Del Rei/MG ‐ CEP 36300‐000   
Tel.: (32) 3379‐2592          
E‐mail: cbhvertentesgd2@gmail.com 
 
GD3 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ENTORNO DO LAGO DE FURNAS  ‐    
Endereço da Sede: Rua Juscelino Barbosa, 816 ‐ Centro ‐ Alfenas/MG ‐ CEP 37130‐000 
Tel.: (35) 3292‐3999 
E‐mail: cbhfurnas@alago.org e  secretaria@alago.org. 
 
GD4 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE  
Endereço da Sede: Rua Batista Luzardo, 404 ‐ Casa 1 ‐ São Lourenço /MG  ‐ CEP 37470‐000 
Tel.: (35) 3332‐1212  
E‐mail: cbhverde@yahoo.com e cbhverde@gmail.com 
 
GD5 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO  SAPUCAÍ 
Endereço da Sede: Av. BPS, 1303, Bloco 8, 3º piso, Sala L.8.307‐ (IRN) Bairro Pinheirinho – Itajubá/MG 
‐ CEP: 37500‐903 
Tel.: (35)  3629‐1452 
E‐mail: cbhsapucai_itajuba@yahoo.com.br Site: www.cbhsapucai.unifei.edu.br 
 
GD6 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DOS RIOS MOGI GUAÇU E PARDO 
Endereço da Sede: Edifício Manhattan, Rua Prefeito Chagas, 305 ‐ Sala 09 (térreo) ‐ Poços de 
Caldas/MG – CEP: 37701‐010 
Tel.: (35) 3721‐3242 
E‐mail: cbh.mogipardo@yahoo.com.br 
 
GD7 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DO MÉDIO RIO GRANDE 
Endereço da Sede: Av. Darcio Cantieri, 1950 ‐ Jardim Europa ‐ São Sebastião do Paraíso /MG – CEP  
37950‐000   
Tel.: (35) 3531‐3512 
 
GD8 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DO BAIXO RIO GRANDE       
Endereço da Sede: Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 33 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG ‐ CEP: 
38.065‐320  
Tel.: (34) 9931‐8141 
 

                                                                                                     8 
 
 
COMITÊS PAULISTAS 
 
CBH‐BPG / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO PARDO / GRANDE 
Av. 43, nº 0842 – Bairro Celina – CEP. 14.780‐733 – Barretos/SP 
Fone: (17) 3323‐9888 – Fax: (17) 3323‐9888  
E‐mail: comitebpg@investnet.com.br  
 
CBH‐PARDO / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARDO 
Rua Olinda, 150 – Bairro Santa Teresinha – CEP. 14.025‐150 – Ribeirão Preto/SP 
Fone: (16) 3623‐3940 – Fax: (16) 3623‐3940 
E‐mail: comitepardo@ambiente.sp.gov.br  
 
CBH‐TG / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS TURVO E GRANDE 
Av. Otávio Pinto Cesar, 1400 ‐ Cid. Nova – CEP: 15.085‐360 – São José do Rio Preto/SP 
Fone: (17) 3227‐2108 – Fax: (17) 3226‐5302 
E‐mail: comitetg@gmail.com thirata@sp.gov.br  
 
CBH‐SM / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SERRA DA MANTIQUEIRA 
Av. Brigadeiro Jordão, 553 – Abernéssia – CEP: 12460‐000 – Campos do Jordão/SP 
Fone: (12) 3664‐3229 / Fax: (12) 3662‐1626  
E‐mail: comitesm@terra.com.br comitesm@ambiente.sp.gov.br  
 
CBH‐MOGI / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI‐GUAÇU 
Rua Floriano Peixoto nº 342, Centro – CEP: 13.870‐060 – São João da Boa Vista/SP 
Fone: (19) 3623‐2000 
E‐mail: cbhmogi@terra.com.br  
 
CBH‐SMG / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SAPUCAÍ‐MIRIM GRANDE 
Av. Dr. Flávio Rocha, 4551 ‐ Vila Exposição – CEP: 14.405‐600 – Franca/SP 
Fone/Fax: (16) 3724‐5270 / 3724‐5070 
E‐mail: comitesmg@francanet.com.br  




                                                                                         9 
 
                                                                               ANEXO IV 
                                                 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS  
                                                      USUÁRIOS E DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS 
          
1. NOME DA ENTIDADE OU USUÁRIO: 
      

2. SEGMENTO/CATEGORIA AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR 
 a) Usuários / Associações representantes de Usuários: 
       Abastecimento público e diluição de efluentes 
             Indústria e mineração 
             Irrigação e uso agropecuário 
             Hidroeletricidade 
             Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos   

 B) Organizações Civis: 
             Organizações técnicas e de ensino e pesquisa 
             Organizações com objetivo de defesa, preservação e conservação de recursos hídricos 
             Organizações não governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos conselhos 
      
             estaduais de recursos hídricos 

3. REGIÃO DE ATUAÇÃO: 
     Município:                                                                                                              UF: 

4. ENDEREÇO: 
     Rua/Avenida:                                                                                                     No: 
     CEP:                                              Município:                                                            UF: 
     Telefone:                                         Fax:                                                E‐mail: 
     CNPJ: 
     Representante legal: 

5. A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO? 
     (     ) SIM                             (     ) NÃO                                   Data do Registro: 

6. REPRESENTANTE PARA CONTATO: 
     Nome: 
     Endereço:                                                                                                        No: 
     CEP:                                              Município:                                                            UF: 
     Telefone:                                         Fax:                                                E‐mail: 
  
                                                                                        
                                                                                        
                                                                                        

                                                                                                                                    10 
 
                     DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE INSCRITA 
                                             
                                             
  
Declaro ter ciência das Normas, Procedimentos e Critérios definidos para o processo eleitoral para a 
instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio GRANDE. 
 
 
____________________________, _____, de _______________________ de 2012. 
Local/Estado/Data 
 
______________________________________________________ /___________________________ 
Nome legível/CPF 
 
________________________________________________________ 
Assinatura 
 
 
OBSERVAÇÕES:______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________ 




                                                                                                 11 
 
                                                 ANEXO V 

                                               DECLARAÇÃO  
 
_____________________________________________________________________,  portador 

do  documento  _______________________________,  é  usuário  (ou  entidade/associação 

representativa  de  usuário)  de  recursos  hídricos  na  Bacia  Hidrográfica  do  Rio  Grande,  com  as 

seguintes características: 

 
DADOS DA OUTORGA: 
Nº: ____________________________________ 
Finalidade: ___________________________________________________________________ 
 
Município:_____________________________________________________________________ 
 
 
DADOS DO USUÁRIO: 
 
Nome:_________________________________________________________________________ 
  
CNPJ:__________________________________________________________________________ 
 
Endereço:______________________________________________________________________ 
 
Telefone/Contatos:_______________________________________________________________ 
 
Responsável pela Entidade:________________________________________________________ 
 
 
Local e data: _________________________________________________________________ 
 
                  __________________________________________________ 
                          Assinatura do Responsável pela Entidade 




                                                                                                            12 

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Deliberação 05 2012 - edital de convocação

  • 1.     DIRETORIA PROVISÓRIA DO CBH GRANDE   DELIBERAÇÃO nº 005/2012    Aprova  o  Edital  de  Convocação,  bem  como  o  regramento  de  cadastramento  e  de  eleição  para  a  composição  do Comitê da Bacia  Hidrográfica  do  Rio  Grande – CBH Grande, e dá outras providências.    A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande – CBH Grande, tendo em  vista a Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o Decreto 7.254, de 2 de agosto de 2010, bem como o uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pela  Resolução  CNRH  nº  5,  de  10  de  abril  de  2000,  e  pela  Deliberação nº 002/2012, que aprova o Regimento Interno do CBH Grande; e,    Considerando o disposto na Deliberação 003/2012 da Diretoria Provisória do CBH Grande que  dispõe  sobre  as  normas,  procedimentos  e  critérios  para  o  processo  de  eleição  e  indicação  dos  membros do respectivo Comitê;    Considerando  o  disposto  na  Deliberação  004/2012  da  Diretoria  Provisória  que  institui  a  Comissão Eleitoral do CBH Grande;    DELIBERA:    Artigo  1º  ‐  Ficam  convocados  os  interessados  em  participar  do  processo  eleitoral  do  CBH  Grande, para se cadastrarem em um dos endereços descritos no Anexo III no horário de 09 às 12 e de  14 às 17 horas, visando ao preenchimento das 65 (sessenta e cinco) vagas para titulares e respectivos  suplentes,  de  acordo  com  as  representações  dos  seguintes  segmentos  e  setores,  respeitando  o  disposto nos artigos 39 e 47 da Lei nº 9.433/97 e nos artigos 8º, 14 e 15 da Resolução nº 5 do CNRH:    I. União, com 3 (três) representantes.   II. Poder Público Estadual, com 8 (oito) representantes, sendo:   a) 4  (quatro)  de  Minas  Gerais;  sendo  ao  menos  uma  vaga  reservada  ao  órgão  gestor  de  recursos hídricos;  b) 4 (quatro) de São Paulo, sendo ao menos uma vaga reservada ao órgão gestor de recursos  hídricos.   III. Poder  Público  Municipal,  cujos  territórios  se  situam  total  ou  parcialmente  na  bacia,  com  12  (doze) representantes, sendo:   a) 6 (seis) do Estado de Minas Gerais; e,  b) 6 (seis) do Estado de São Paulo.   IV. Usuários  das  águas  de  sua  área  de  atuação,  com  26  (vinte  e  seis)  representantes,  sendo  13  (treze)  do  Estado  de  Minas  Gerais  e  13  (treze)  do  Estado  de  São  Paulo,  considerando  a  representação dos seguintes setores:   a) Abastecimento público e diluição de efluentes, com 6 (seis) representantes, sendo:  I) 3 (três) do Estado de Minas Gerais; e,  II) 3 (três) do Estado de São Paulo.   b) Indústria e mineração, com 7 (sete) representantes, sendo:  I) 3 (três) do Estado de Minas Gerais; e,  II) 4 (quatro) do Estado de São Paulo.   1 
  • 2.   c) Irrigação e uso agropecuário, com 6 (seis) representantes, sendo:  I) 3 (três) do Estado de Minas Gerais; e,  II) 3 (três) do Estado de São Paulo.   d) Hidroeletricidade, com 4 (quatro) representantes, sendo:  I) 2 (dois) do Estado de Minas Gerais; e,  II) 2 (dois) do Estado de São Paulo.   e) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos, com 3 (três) representantes, sendo:  I) 2 (dois) do Estado de Minas Gerais; e,  II) 1 (um) do Estado de São Paulo.   V. Organizações Civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia hidrográfica, com 16  (dezesseis) representantes, sendo 8 (oito) com atuação no Estado de Minas Gerais e 8 (oito) no  Estado de São Paulo, considerando as seguintes entidades:   a) Organizações técnicas e de ensino e pesquisa, com 4 (quatro) representantes, sendo:  I) 2 (dois) do Estado de Minas Gerais; e,  II) 2 (dois) do Estado de São Paulo.   b) Organizações com objetivo de defesa, preservação e conservação de recursos hídricos com  5 (cinco) representantes, sendo:  I) 2 (dois) do Estado de Minas Gerais; e,  II) 3 (três) do Estado de São Paulo.  c) Organizações Não Governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos  conselhos estaduais de recursos hídricos, com 7 (sete) representantes, sendo:  I) 4 (quatro) do Estado de Minas Gerais; e,  II) 3 (três) do Estado de São Paulo.     Artigo  2º  ‐  As  normas  reguladoras  do  processo  eleitoral  encontram‐se  no  Regulamento  constante  do  Anexo  I,  à  disposição  dos  interessados  nos  endereços  descritos  no  Anexo  III  e  nos  seguintes  endereços  eletrônicos:  www.ana.gov.br;  www.igam.mg.gov.br;  www.sigrh.sp.gov.br  e  www.grande.cbh.gov.br.    Artigo 3º ‐ Os prazos para cadastramento e impugnação, bem como as datas de divulgação dos  habilitados,  de  julgamento  dos  recursos  e  da  realização  das  plenárias  setoriais  e  estaduais  encontram‐se descritos no Calendário constante do Anexo II deste Edital.    Artigo 4º ‐ O formulário de inscrição, conforme o modelo apresentado no Anexo IV, deverá ser  devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade.    Artigo 5º ‐ A inscrição dos usuários de recursos hídricos, pessoas físicas ou jurídicas, bem como  das entidades e associações que pleiteiem vagas do referido segmento, deverá ser acompanhada de  declaração, conforme modelo apresentado no Anexo V.       Ribeirão Preto, 08 de março de 2012.          CLEIDE IZABEL PEDROSA  WALTER TESCH  Presidente Interina do CBH Grande   Secretário Interino do CBH Grande  2 
  • 3.   ANEXO I    REGULAMENTO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS NO   COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA RIO GRANDE – CBH GRANDE   PARA O MANDATO 2012/2016.      Parte I  Das Vagas     Artigo 1º ‐ Os interessados deverão se inscrever, uma única vez, em um único comitê, nos seus  respectivos estados, na sede dos comitês, no horário de 09 às 12 horas e de 14 às 17 horas, mediante  o  preenchimento  e  protocolo  do  formulário  de  inscrição  para  habilitação  dos  usuários  e  das  organizações civis bem como toda a documentação exigida neste regulamento.    Artigo  2º  ‐  O  CBH  Grande  será  composto  por  65  (sessenta  e  cinco)  membros  titulares  e  respectivos  suplentes.  As  vagas  serão  distribuídas  em  conformidade  com  artigo  5o  do  Regimento  Interno,  disponível  na  sede  dos  comitês  estaduais  e  no  seguinte  endereço  eletrônico:  www.cbhgrande.gov.br.       Parte II  Dos Interessados    Artigo  3º  ‐  São  consideradas  representantes  de  usuários  as  entidades  e  instituições  representativas, as associações regionais, locais ou setoriais, as pessoas físicas ou jurídicas passíveis  de  outorga  de  direito  de  uso  de  recursos  hídricos  e  as  empresas  públicas  ou  privadas  que  desenvolvam as seguintes atividades na bacia hidrográfica do Rio Grande:  I. abastecimento público e diluição de efluentes, compreendendo os usuários com captação  ou lançamento na bacia e as entidades e instituições representativas desses usuários;  II. indústria e mineração, compreendendo os usuários com captação de água ou lançamento  na bacia, e as entidades representativas desses usuários;   III. irrigação  e  uso  agropecuário,  compreendendo  os  usuários  com  captação  de  água  ou  lançamento na bacia e as entidades e associações representativas desses usuários;  IV. hidroeletricidade,  compreendendo  empresas  públicas  ou  privadas  responsáveis  pela  geração de energia na bacia e as entidades representativas desses usuários;  V. pesca, turismo, lazer e outros usos não‐consuntivos, compreendendo os usuários na bacia  e suas entidades representativas.  Parágrafo único ‐ As entidades e instituições representativas, associações regionais, locais ou  setoriais deverão ter sede, filial, sucursal ou representar instituição(ões) passível de outorga na bacia  hidrográfica do Rio Grande e ter atuação na respectiva bacia.  Artigo  4º  ‐  As  Organizações  Civis,  somente  serão  habilitadas,  desde  que  contenham  em  seus  estatutos,  cláusula  explícita  que  detenha  por  finalidade  a  representação  do  setor,  compreendendo  ainda a defesa dos respectivos direitos e legítimos interesses. As entidades devem desenvolver suas  respectivas atividades, conforme especificado a seguir:  3 
  • 4.   I. organizações  técnicas  e  de  ensino  e  pesquisa:  compreendendo  entidades  que  detenham  entre  suas  finalidades  o  planejamento,  gestão,  pesquisa,  conservação  e  preservação  dos  recursos  hídricos  por  meio  da  educação,  informação  e  formação  educacional  ou  profissional;  II. organizações  com  objetivo  de  defesa,  preservação  e  conservação  de  recursos  hídricos:  compreendendo entidades que detenham entre suas finalidades, a defesa, preservação e  conservação dos recursos hídricos;  III. organizações não governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos  conselhos  estaduais  de  recursos  hídricos:  compreendendo  as  entidades  que  detenham  entre  suas  finalidades,  a  defesa,  preservação,  prevenção  e  conservação  dos  recursos  naturais.   Parágrafo único ‐ As organizações a que se refere o caput deverão ter sua atuação comprovada  e  registro  em  cartório  há  pelo  menos  01  (um)  ano  da  data  de  publicação  do  edital  de  convocação  para inscrição e habilitação no processo de instalação do CBH Grande.    Artigo  5º  ‐  São  considerados  Poder  Público  os  representantes  da  União,  dos  Estados  e  dos  Municípios cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, na área de atuação do CBH Grande.       Parte III  Das Inscrições e Habilitação     Artigo 6º ‐ A inscrição das Organizações Civis no processo eleitoral será realizada nos Comitês  Estaduais observando o estabelecido no artigo 5º  do Regimento Interno do CBH Grande, mediante a  apresentação dos seguintes documentos:   I. formulário  de  inscrição  devidamente  preenchido  e  assinado  pelo  representante  legal  da  entidade, conforme o modelo apresentado no Anexo IV;  II. cópia autenticada do estatuto ou instrumento de constituição da instituição devidamente  registrado em cartório;  III. cópia  autenticada  da  ata  registrada  da  última  eleição  e  posse  da  Diretoria  ou  nomeação,  quando for o caso;  IV. inscrição ativa no CNPJ;  V. relatório  de  desenvolvimento  de  atividades  relacionadas  às  questões  hídricas  ou  ambientais  da  bacia,  como  forma  de  comprovação  de  sua  atuação  na  área  da  bacia  hidrográfica.    Artigo  7º  ‐  A  inscrição  dos  Usuários  de  recursos  hídricos,  pessoas  físicas  ou  jurídicas,  no  processo  eleitoral  será  realizada  nos  Comitês  Estaduais  observando  o  estabelecido  no  artigo  5º  do  Regimento Interno do CBH Grande, mediante a apresentação dos seguintes documentos:   I. formulário  de  inscrição  devidamente  preenchido,  conforme  o  modelo  apresentado  no  Anexo IV;  II. declaração conforme Anexo V;  III. inscrição ativa no CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);  IV. todos  os  usuários  inscritos  deverão  apresentar  outorga  de  direito  de  uso  dos  recursos  hídricos  vigente,  ou  sua  dispensa  emitida  pelo  órgão  competente,  e  as  entidades  representativas do segmento deverão apresentar o respectivo documento de pelo menos  um  de  seus  representados,  bem  como  a  comprovação  de  vinculação  do  representado  à  entidade representativa.  4 
  • 5.     Artigo 8º ‐ A participação dos Municípios no processo de eleição dos membros do CBH Grande,  dar‐se‐á  mediante  ofício  firmado  pelo  Prefeito  Municipal  e  encaminhado  à  Comissão  Eleitoral,  devendo ser entregue nos locais de inscrição.     Artigo  9º  ‐  O  resultado  preliminar  da  habilitação  dos  inscritos  será  disponibilizado,  conforme  Calendário anexo, nos locais de inscrição e nas páginas eletrônicas do CBH Grande, dos comitês de  bacia estaduais, da Agência Nacional de Águas – ANA e dos órgãos gestores estaduais.      Parte IV  Das Reuniões Plenárias para Eleição da Composição do Comitê    Artigo 10 ‐ As reuniões plenárias serão realizadas para os Usuários, para as Organizações Civis e  para o Poder Público Municipal, com o objetivo de escolher os membros do CBH Grande nos estados  de  Minas  Gerais  e  de  São  Paulo,  em  conformidade  com  as  vagas  dispostas  no  artigo  5º  da  Deliberação 002/2012 que institui o Regimento Interno.  § 1º ‐ Os Usuários e as Organizações Civis poderão realizar reuniões setoriais específicas para  escolha dos candidatos de seus representantes.  § 2º ‐ As reuniões plenárias e as reuniões setoriais serão conduzidas e presididas por membro  da Comissão Eleitoral ou por quem esta designar.  § 3º ‐ Só poderão participar das reuniões plenárias, com direito a voz e voto, representantes  devidamente  credenciados,  através  de  instrumento  de  procuração  com  firma  reconhecida,  quando  não for o representante legal da instituição.  § 4º ‐ Cada representante credenciado representará uma, e somente uma, entidade habilitada  no processo eleitoral.    Artigo  11  ‐  A  representação  do  Poder  Público  Municipal  nas  reuniões  plenárias  dar‐se‐á  pelo  prefeito ou seu representante, mediante indicação formal.    Artigo  12  ‐  As  reuniões  plenárias  e  as  reuniões  setoriais  deverão  aprovar,  no  ato  de  sua  finalização, ata registrando o transcorrido, acompanhada de lista de presença dos seus participantes,  devidamente assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da mesa coordenadora das reuniões.    Artigo  13  ‐  O  resultado  da  escolha  dos  membros  de  cada  segmento,  a  ser  ratificado  em  Plenárias Estaduais de Minas Gerais e de São Paulo, será registrado em ata elaborada pela Comissão  Eleitoral  ou  por  quem  a  mesma  delegar  para  a  coordenação  do  processo  e  disponibilizado  nas  páginas eletrônicas do CBH Grande, dos comitês de bacia estaduais, da Agência Nacional de Águas ‐  ANA e dos órgãos gestores estaduais.    Artigo 14 ‐ As instituições eleitas nas reuniões plenárias terão um prazo máximo de 30 (trinta)  dias corridos, a contar do  dia da eleição, para indicarem seus representantes, por meio de oficio à  Diretoria Provisória.       Parte V  Da Indicação dos Membros dos Poderes Públicos Federal e Estaduais    5 
  • 6.   Artigo  15  ‐  As  instituições  federais  indicadas  para  compor  o  CBH  Grande  encaminharão  à  Diretoria  Provisória  documento  específico  indicando  seus  representantes,  titulares  e  suplentes,  a  elas comprovadamente vinculados.    Artigo  16  ‐  As  indicações  das  instituições  representantes  dos  Poderes  Públicos  Estaduais,  titulares e suplentes, serão realizadas pelos órgãos responsáveis pela gestão de recursos hídricos nos  estados de Minas Gerais e de São Paulo.    Parágrafo  único  ‐  As  instituições  estaduais  deverão  encaminhar  suas  indicações  à  Diretoria  Provisória  por  meio  de  documento  específico  indicando  os  seus  representantes  a  elas  comprovadamente vinculados.       Parte VI  Disposições Finais     Artigo  17  ‐  A  Comissão  Eleitoral,  em  articulação  com  os  comitês  afluentes,  irá  detalhar  os  procedimentos  e  as  regras  para  a  seleção  dos  representantes  nas  reuniões  plenárias  e  setoriais  e  encaminhar à Diretoria Provisória para aprovação.    Artigo 18 ‐ A Assembleia Geral de instalação será realizada com a finalidade de dar posse aos  membros  eleitos  de  todos  os  segmentos  e  aos  representantes  indicados  pelos  Poderes  Público  Federal e Estaduais, além de promover a eleição e a posse da diretoria e a aprovação do Regimento  Interno do CBH Grande.     Artigo  19  ‐  A  decisão  final  sobre  casos  omissos  neste  Edital  é  de  atribuição  da  Comissão  Eleitoral.        Ribeirão Preto, 08 de março de 2012.            CLEIDE IZABEL PEDROSA  WALTER TESCH  Presidente Interina do CBH Grande   Secretário Interino do CBH Grande    6 
  • 7.     ANEXO II  CALENDÁRIO    ATIVIDADE  DATA / HORÁRIO  LOCAL  INÍCIO: 19/03/2012  Cadastramento  Os locais descritos no Anexo III  TÉRMINO: 20/04/2012  Disponibilizado nas páginas  Divulgação do resultado das  eletrônicas do CBH Grande, dos  inscrições e habilitados para o  27/04/2012  comitês afluentes, da ANA e dos  processo eleitoral  órgãos gestores estaduais  Prazo para impugnação e  INÍCIO: 27/04/2012  Os locais descritos no Anexo III  interposição de recursos  TÉRMINO: 14/05/2012  Disponibilizado nas páginas  Divulgação final dos  eletrônicas do CBH Grande, dos  25/05/2012  habilitados  comitês afluentes, da ANA e dos  órgãos gestores estaduais  Reuniões Setoriais e Reunião  Plenária de Minas Gerais para  Serão realizadas na cidade de  escolha dos representantes  Uberaba/MG, o endereço será  13/06/2012 de 09 às 18h  dos segmentos Usuários,  divulgado pela Comissão  Sociedade Civil e Poder Público  Eleitoral.  Municipal  Reuniões Setoriais e Reunião  Plenária de São Paulo para  Serão realizadas na cidade de  escolha dos representantes  Ribeirão Preto/SP, o endereço  15/06/2012 de 09 às 18h  dos segmentos Usuários,  será divulgado pela Comissão  Sociedade Civil e Poder Público  Eleitoral.  Municipal  Será realizada na cidade de Poços  de Caldas/MG, o endereço será  Assembléia Geral de instalação  15/06/2012  divulgado pela Diretoria  Provisória.      7 
  • 8.     ANEXO III  ENDEREÇOS PARA AS INSCRIÇÕES      COMITÊS MINEIROS    GD1 CBH AFLUENTES MINEIROS DO ALTO RIO GRANDE   Endereço da Sede: Praça Dr. Freitas Carvalho, 246 – Centro ‐ Nazareno/MG ‐ CEP 36370‐000  Tel.: (35) 3842‐1160   E‐mail: comitegd1@yahoo.com.br    GD2 CBH Vertentes do Rio Grande  Praça Dom Helvécio, 74 – Dom Bosco ‐ Universidade Federal de São João Del Rei/Campus Dom  Bosco, prédio anexo DCNAT, sala 204B ‐ São João Del Rei/MG ‐ CEP 36300‐000    Tel.: (32) 3379‐2592           E‐mail: cbhvertentesgd2@gmail.com    GD3 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ENTORNO DO LAGO DE FURNAS  ‐     Endereço da Sede: Rua Juscelino Barbosa, 816 ‐ Centro ‐ Alfenas/MG ‐ CEP 37130‐000  Tel.: (35) 3292‐3999  E‐mail: cbhfurnas@alago.org e  secretaria@alago.org.    GD4 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE   Endereço da Sede: Rua Batista Luzardo, 404 ‐ Casa 1 ‐ São Lourenço /MG  ‐ CEP 37470‐000  Tel.: (35) 3332‐1212   E‐mail: cbhverde@yahoo.com e cbhverde@gmail.com    GD5 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO  SAPUCAÍ  Endereço da Sede: Av. BPS, 1303, Bloco 8, 3º piso, Sala L.8.307‐ (IRN) Bairro Pinheirinho – Itajubá/MG  ‐ CEP: 37500‐903  Tel.: (35)  3629‐1452  E‐mail: cbhsapucai_itajuba@yahoo.com.br Site: www.cbhsapucai.unifei.edu.br    GD6 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DOS RIOS MOGI GUAÇU E PARDO  Endereço da Sede: Edifício Manhattan, Rua Prefeito Chagas, 305 ‐ Sala 09 (térreo) ‐ Poços de  Caldas/MG – CEP: 37701‐010  Tel.: (35) 3721‐3242  E‐mail: cbh.mogipardo@yahoo.com.br    GD7 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DO MÉDIO RIO GRANDE  Endereço da Sede: Av. Darcio Cantieri, 1950 ‐ Jardim Europa ‐ São Sebastião do Paraíso /MG – CEP   37950‐000    Tel.: (35) 3531‐3512    GD8 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DO BAIXO RIO GRANDE        Endereço da Sede: Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 33 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG ‐ CEP:  38.065‐320   Tel.: (34) 9931‐8141    8 
  • 9.     COMITÊS PAULISTAS    CBH‐BPG / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO PARDO / GRANDE  Av. 43, nº 0842 – Bairro Celina – CEP. 14.780‐733 – Barretos/SP  Fone: (17) 3323‐9888 – Fax: (17) 3323‐9888   E‐mail: comitebpg@investnet.com.br     CBH‐PARDO / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARDO  Rua Olinda, 150 – Bairro Santa Teresinha – CEP. 14.025‐150 – Ribeirão Preto/SP  Fone: (16) 3623‐3940 – Fax: (16) 3623‐3940  E‐mail: comitepardo@ambiente.sp.gov.br     CBH‐TG / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS TURVO E GRANDE  Av. Otávio Pinto Cesar, 1400 ‐ Cid. Nova – CEP: 15.085‐360 – São José do Rio Preto/SP  Fone: (17) 3227‐2108 – Fax: (17) 3226‐5302  E‐mail: comitetg@gmail.com thirata@sp.gov.br     CBH‐SM / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SERRA DA MANTIQUEIRA  Av. Brigadeiro Jordão, 553 – Abernéssia – CEP: 12460‐000 – Campos do Jordão/SP  Fone: (12) 3664‐3229 / Fax: (12) 3662‐1626   E‐mail: comitesm@terra.com.br comitesm@ambiente.sp.gov.br     CBH‐MOGI / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI‐GUAÇU  Rua Floriano Peixoto nº 342, Centro – CEP: 13.870‐060 – São João da Boa Vista/SP  Fone: (19) 3623‐2000  E‐mail: cbhmogi@terra.com.br     CBH‐SMG / COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SAPUCAÍ‐MIRIM GRANDE  Av. Dr. Flávio Rocha, 4551 ‐ Vila Exposição – CEP: 14.405‐600 – Franca/SP  Fone/Fax: (16) 3724‐5270 / 3724‐5070  E‐mail: comitesmg@francanet.com.br  
  • 10.   ANEXO IV  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS   USUÁRIOS E DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS    1. NOME DA ENTIDADE OU USUÁRIO:    2. SEGMENTO/CATEGORIA AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR  a) Usuários / Associações representantes de Usuários:    Abastecimento público e diluição de efluentes    Indústria e mineração    Irrigação e uso agropecuário    Hidroeletricidade    Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos    B) Organizações Civis:    Organizações técnicas e de ensino e pesquisa    Organizações com objetivo de defesa, preservação e conservação de recursos hídricos  Organizações não governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos conselhos    estaduais de recursos hídricos  3. REGIÃO DE ATUAÇÃO:  Município:  UF:  4. ENDEREÇO:  Rua/Avenida:  No:  CEP:  Município:  UF:  Telefone:  Fax:                                                E‐mail:  CNPJ:  Representante legal:  5. A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO?  (     ) SIM                             (     ) NÃO  Data do Registro:  6. REPRESENTANTE PARA CONTATO:  Nome:  Endereço:  No:  CEP:  Município:  UF:  Telefone:  Fax:                                                E‐mail:          10 
  • 11.   DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE INSCRITA         Declaro ter ciência das Normas, Procedimentos e Critérios definidos para o processo eleitoral para a  instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio GRANDE.      ____________________________, _____, de _______________________ de 2012.  Local/Estado/Data    ______________________________________________________ /___________________________  Nome legível/CPF    ________________________________________________________  Assinatura      OBSERVAÇÕES:______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________  11 
  • 12.   ANEXO V  DECLARAÇÃO     _____________________________________________________________________,  portador  do  documento  _______________________________,  é  usuário  (ou  entidade/associação  representativa  de  usuário)  de  recursos  hídricos  na  Bacia  Hidrográfica  do  Rio  Grande,  com  as  seguintes características:    DADOS DA OUTORGA:  Nº: ____________________________________  Finalidade: ___________________________________________________________________    Município:_____________________________________________________________________      DADOS DO USUÁRIO:    Nome:_________________________________________________________________________     CNPJ:__________________________________________________________________________    Endereço:______________________________________________________________________    Telefone/Contatos:_______________________________________________________________    Responsável pela Entidade:________________________________________________________      Local e data: _________________________________________________________________    __________________________________________________  Assinatura do Responsável pela Entidade  12