SOS-ÁRVORES E JARDINS DO RIVIERA DEI FIORI. Relatório dos danos causados nas árvores e jardins do condomínio Riviera dei Fiori, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, agosto de 2013, pela administração do condomínio e a firma Ponta do Céu.
1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdf
SOS-ÁRVORES E JARDINS DO RIVIERA DEI FIORI
1. Laudo Técnico
Tema: Remoção e Poda de Árvores em Área Particular no
Condomínio Residencial Riviera dei Fiori, localizado na
Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 2500, Barra da Tijuca
Rio de Janeiro – RJ – Setembro, 2013
Responsável Técnico:
Tiago de Paula Pilla - CRBio2 nº 45998/02
Biólogo e Mestre em Ciência Ambiental
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2. Introdução
O Condomínio Residencial Riviera dei Fiori, foi construído na metade da década de 70, onde o projeto de
paisagismo dos seus jardins foi planejado pelo famoso paisagista brasileiro Roberto Burle Marx.
Considerado um patrimônio histórico e paisagístico que colaborou para a configuração da paisagem
cultural da cidade do Rio de Janeiro, reconhecida nacional e internacionalmente, devido a sua importância
cultural e artística foi tombada pelo município pelo DECRETO N o 30936 de 4 DE AGOSTO 2009.
O decreto define em seu Art. 2.º que “quaisquer intervenções a serem realizadas nos Bens Tombados
deverão ser previamente submetidas ao órgão de tutela”. Salienta também em seu Art. 3.º No caso de
alteração, descaracterização ou, ainda, sinistro nos bens tombados, o órgão de tutela poderá estabelecer
a obrigatoriedade de sua recomposição, reproduzindo as características originais, conforme o disposto no
artigo 133 da Lei Complementar nº16, de 04/06/92 (Plano Diretor Decenal do Rio de Janeiro). Ao qual o
órgão municipal responsável é a Fundação Parques e Jardins (FPJ), que regulamenta e autoriza qualquer
tipo de intervenção da arborização pública e particular dentro do município de acordo com a LEI Nº 5457
DE 19 DE JUNHO DE 2012. Ou seja, qualquer alteração, intervenção ou descaracterização no plano de
paisagismo tombado pelo município, deve ser autorizada de acordo com as definições legais dadas pelo
órgão responsável.
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3. Descumprindo as cláusulas citadas, aconteceram uma série de intervenção na arborização do
Condomínio Residencial Riviera dei Fiori, em frente ao bloco 3, entre os dias 12 e 17 de agosto de 2013.
Quando foi feita uma poda drástica com uso de moto-serra, de diversos indivíduos arbóreos e a
supressão (subtração) de um coqueiro pela administração do condomínio, executada pela firma Ponta do
Céu.
Como solicitado pelos moradores do condomínio, foi feita uma vistoria no dia 8 de setembro de 2013, a
fim de identificar os indivíduos arbóreos e caracterizar os danos causados pela intervenção (ver imagem
1). Foi feita a identificação botânica das espécies danificadas individualmente, assim como as
características fitossanitárias aparentes encontradas no momento da vistoria.
Durante a vistoria, foi efetuada uma caminhada pelos canteiros do condomínio, identificando a situação
geral do paisagismo, onde foram observados outros eventos de descaracterização do plano de
paisagismo. Demonstrando que os fatos citados anteriormente, não foram isolados ou se caracterizaram
como um “acidente”, argumento dado pela administração do condomínio, referente aos fatos ocorridos em
frente ao bloco 3.
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4. Imagem 1 – Situação geral dos indivíduos arbóreos encontrados no momento da vistoria, no canteiro em frente ao bloco
3.
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5. Imagem 2 – Croqui de localização dos
indivíduos arbóreos no plano
paisagístico dos canteiros em frente
ao bloco 3 (ver tabela 1).
N°
1
2
3
4
5
6
7
Considerações:
Tabela 1 – Descrição dos indivíduos arbóreos danificados pela intervenção
Nome científico
Popular
Localização Intervenção
Cocos nucifera L.
Coco-da-bahia
1
Supressão
Terminalia catappa L.
Amendoeira
2
Poda drástica
Terminalia catappa L.
Amendoeira
3
Poda drástica
Terminalia catappa L.
Amendoeira
4
Poda drástica
Terminalia catappa L.
Amendoeira
5
Poda drástica
Terminalia catappa L.
Amendoeira
6
Poda drástica
Terminalia catappa L.
Amendoeira
7
Poda drástica
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6. Descrição individual das intervenções na arborização:
1Supressão (subtração) total do indivíduo da espécie Cocos nucifera L., sendo efetuado o corte
raso ao nível do solo (imagem 3), impossibilitando a averiguação de qualquer característica fitossanitária
apresentada pelo indivíduo que justificasse a sua supressão.
Imagem 3 – Detalhe da base
do estipe onde fora efetuado
o corte raso do coqueiro.
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7. 2Poda drástica do indivíduo da espécie Terminalia catappa L., com o corte de todos os eixos principais
formados a partir da ramificação do tronco principal onde a casca na ramificação principal foi danificada, expondo o
tronco a ação de elementos externos (imagem 4). Uma das ramificações apresenta brotamento de ramos
epicórmicos, identificando a ocorrência de podas drástica anteriores. Esse tipo de ramificação proporciona
problemas ao indivíduo cuja fragilidade pode pôr em risco a estabilidade total ou parcial da árvore. O indivíduo não
apresentava no momento da vistoria, qualquer problema fitossanitário ou a presença de iluminação pública, linha
de energia ou construção próxima que se justifica uma ação tão drástica.
Imagem 4 – Detalhe da poda
drástica efetuada em todas
as ramificações da árvore.
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8. 3Poda drástica do indivíduo da espécie Terminalia catappa L., com o corte de quase todos os eixos
principais formados a partir da ramificação do tronco, permanecendo apenas uma ramificação (imagem 5).
Causando o desequilíbrio estrutural e a descaracterização total da estrutura natural de ramificação do indivíduo, e
colocando em risco a estabilidade total ou parcial da árvore. No momento da vistoria não apresentou qualquer
elemento fitossanitário ou a presença de iluminação pública, linha de energia ou construção próxima que se
justifica uma ação tão drástica.
Imagem 5 – Detalhe do corte
quase total da árvore com a
sua única ramificação
poupada.
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9. 4Poda drástica do indivíduo da espécie Terminalia catappa L., com o corte de uma das únicas três
ramificações que permaneceram a partir do tronco principal e as ramificações verticais superiores da copa. A
ramificação vertical retirada aparentemente não comprometia o equilíbrio estrutural ou oferecia qualquer risco ao
entorno. No momento da vistoria não apresentou qualquer elemento fitossanitário ou a presença de iluminação
pública, linha de energia ou construção próxima que se justifica uma ação tão drástica.
Imagem 6 – Detalhe do corte
das ramificações horizontais
suprimidas.
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10. 5Poda drástica do indivíduo da espécie Terminalia catappa L., com o corte das ramificações horizontais
que partiam do eixo principal do tronco e de parte das sub-ramificações horizontais superiores voltadas para a
parte externa ao canteiro, juntamente com algumas ramificações verticais integrantes da copa (imagem 6).
Permanecendo apenas parte das ramificações superiores do indivíduo. A intervenção diminuiu drasticamente a
área de sombreamento e preenchimento da copa natural da árvore (imagem 7). No momento da vistoria não
apresentou qualquer elemento fitossanitário ou a presença de iluminação pública, linha de energia ou construção
próxima que se justifica uma ação tão drástica.
Imagem 7 – Detalhe do corte
das ramificações superiores
da copa..
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11. 6Poda drástica do indivíduo da espécie Terminalia
catappa L., com o corte de parte das sub-ramificações
horizontais superiores e das ramificações verticais que
formavam a copa. A intervenção diminuiu drasticamente a área
de sombreamento e preenchimento da parte central da copa,
permanecendo apenas uma fração da área folhar da copa,
comprometendo o desenvolvimento natural do indivíduo. No
momento da vistoria não apresentou qualquer elemento
fitossanitário ou a presença de iluminação pública, linha de
energia ou construção próxima que se justifica uma ação tão
drástica.
Imagem 8 – Detalhe da
abertura efetuada na copa da
árvore.
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12. 7Poda drástica de indivíduo da espécie Terminalia catappa L., com o corte de parte das subramificações horizontais superiores que formavam a copa. Diminuindo ainda mais a área de copa total do indivíduo
que já se encontra bastante comprometida por podas anteriores. No momento da vistoria não apresentou qualquer
elemento fitossanitário ou a presença de iluminação pública, linha de energia ou construção próxima que se
justifica uma ação tão drástica.
Descrição botânica das espécies danificadas pela intervenção:
1 - Amendoeira-da-praia ou chapéu-de-sol (Terminalia catappa L.) da família Combretaceae. Caracteriza-se por
ser uma árvore de grandes dimensões, que pode atingir 35 metros de altura. É exótica a flora brasileira, sendo
típica das regiões tropicais da Índia e Nova Guiné. Tem a copa bastante larga, fornecendo bastante sombra e
possui as folhas caduca e muito procurada como árvore ornamental, principalmente nas áreas litorâneas. Os seus
frutos são comestíveis, embora um pouco ácidos, e muito apreciados pelos morcegos. A sua madeira é vermelha,
sólida e resistente à água e ao ataque de xilófagos, utilizada para fazer canoas na antiga Polinésia.
2 – Coco-da-bahia, coqueiro (Cocos nucifera L.) da família Arecaceae. Caracteriza-se por apresentar um estipe
único e reto ou levemente curvado e sem perfilhação, podendo atingir 20 metros de altura em alguns casos. Folhas
de até 3 metros de comprimento, pêndulas com muitos folíolos, que caem completamente quando senescentes.
Fruto do tipo drupa, fibroso e de endocarpo comestível. Distribuição tropical ao longo do litoral de todo o mundo,
sendo originária do litoral norte da América do Sul. Tolerante a solos salinos e pouco drenados e de dispersão pela
água. No Brasil se distribui naturalmente do nordeste até o litoral de São Paulo. Espécies de grande importância
comercial, sendo os seus frutos muito utilizados para o consumo humano, como medicinal e para a produção de
cosmético e biocombustível. De grande utilidade paisagística, talvez a espécie mais utilizadas nos ambientes
litorâneos de todo o mundo.
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13. Conclusão:
Toda poda realizada de forma inadequada pode provocar um desequilíbrio entre a superfície assimilatória da copa
(folhas) e a su¬perfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas), causando assim uma perda proporcional
no sistema radicular como forma de compensação pela própria planta.
Muitas vezes a planta tende a recompor a sua folhagem original a partir do desenvolvimento de gemas
epicórmicas. Geradas por um estímulo de gemas dormentes na casca do tronco, dando origem a galhos que
apresentam uma ligação deficiente com a parte central do tronco, podendo se constituir em fator de risco no futuro
que com o pas-sar do tempo, exigirão uma nova ação de manutenção.
Imagem 9 – Modelo arquitetônico
de crescimento meristemático da
amendoeira e esquema de
formação de ramos epicórmicos.
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14. O direcionamento de crescimento da arquitetura de uma
árvore representa a estratégia de ocupação do espaço e
de desenvolvimento no seu ambiente florestal. Para que
a condução do seu crescimento seja respeitada, a sua
estratégia arquitetônica deve ser levada em conta. As
espécies onde o seu o meristema cresce de forma
horizontal, se denomina crescimento plagiotrópico.
Quando o crescimento é vertical se denomina
ortotrópico. Os indivíduos da espécie que sofreram as
intervenções se caracterizam por apresentar ambos os
eixos de crescimento (primeira figura na imagem 9),
sendo uma espécie de copa ampla e densa que oferece
muita sombra.
O seu crescimento múltiplo deve ser respeitado, não
subtraindo os eixos de crescimento meristemático, que
originarão um desequilíbrio do crescimento natural da
espécie. A mutilação desse padrão se mostra bem clara
na imagem 10, feita pelos moradores na ocasião da
“poda” em 12 e 17 de agosto de 2013. Assim como da
formação de gemas epicórmicas, geradas por
intervenções anteriores, que descaracterizaram
completamente a estrutura arquitetônica natural da
espécie.
Imagem 10 – Ramo principal cortado, mostrando claramente
ambos os eixos de desenvolvimento vertical e horizontal,
característico da estrutura arquitetônica da espécie.
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15. As ramificações hoje presentes na estrutura das árvores evidenciam que a prática de podas drásticas é antiga,
como da presença de ramificações provavelmente originadas de gemas epicórmicas, bem desenvolvidas (detalhe
imagem 10), descaracterizando a estrutura arquitetônica natural da espécie. Os indivíduos existentes não
apresentam mais ambos os eixos de desenvolvimento, como exemplificados no tronco tombado no solo na imagem
acima.
Durante a escolha das espécies para compor o paisagismo planejado por Roberto Burle Marx. Ele levou em conta
as definições naturais de sua arquitetura e as escolheu justamente pelo seu porte amplo, de grande ramificação e
sombreamento, que define um dos seus nomes populares “sombreiro”. A recorrente descaracterização da sua
estrutura natural devido as constantes podas feitas de forma inadequada também descaracteriza o seu plano de
paisagismo. Além da perda das qualidades do microclima oferecido pelo sombreamento, o seu apelo estético pelo
paredão verde produzido por sua vigorosa copa e o abrigo a fauna. Fatores estes que agregavam qualidade de
vida aos moradores do condomínio. As intervenções ocorridas foram feitas a revelia da legislação reguladora e dos
órgãos responsáveis, causando danos irreparáveis para o patrimônio paisagístico da cidade do Rio de Janeiro.
Essa prática vem demonstrando a necessidade de uma definição clara de quais as intenções por parte da
administração do condomínio, quanto à gestão do patrimônio paisagístico ao quais os mesmos são responsáveis.
Os principais atingidos pelos fatos recentemente ocorridos são os moradores que paulatinamente se sentem
cerceados por ações que ferem o patrimônio natural e paisagístico e as suas relações simbólicas.
É importante salientar que podas mal executadas de forma drástica e repetida constantemente podem acelerar a
morte da árvore. Também se realizadas sem levar em consideração as técnicas apropriadas e a estrutura
arquitetônica de cada espécie, podem criar situações futuras de risco e acidentes provocados pela queda de galhos
ou mesmo da árvore inteira.
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