O documento apresenta um projeto de invenção de uma estrutura móvel para a confecção e venda de alimentos japoneses como sushi e temaki em qualquer local. A inventora Mara Kimie Kikuti desenvolveu um carrinho equipado com sistemas de refrigeração e máquinas automatizadas para preparar os pratos de forma prática e higiênica para atender a crescente demanda por alimentos saudáveis. A patente está disponível para venda, licenciamento ou sociedade.
2. “ A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INVENTORES, é uma entidade
que há mais de 20 anos assessora inventores em todo país, objetivando
aproximá-los junto ao meio empresarial que está sempre em busca de novas
tecnologias.”
3. “Possuímos diversos projetos inovadores, protegidos por patente,
desenvolvidos por inventores independentes que tem o objetivo de licenciar ou
até mesmo vender estas tecnologias ao meio empresarial”.
A ANI possui um programa de TV intitulado
“IDÉIAS & INVENÇÕES” onde apresenta diversas novidades ao público em
geral.
4. Realizamos consultoria na área de propriedade industrial,
oferecendo soluções às empresas, tanto na área de marcas e patentes, bem
como direitos autorais & copyrights.
Apresentamos na sua área de atuação um projeto que
pode fazer a diferença.
5. Problemas de Mercado
A difusão da comida japonesa
atinge hoje tanto o mercado oriental
como o ocidental, porém estes alimentos
são preparados em restaurantes
especializados. E devido a escassez de
tempo nas grandes metrópoles, muitas
pessoas são obrigadas a sacrificar seu
horário de almoço ou jantar, comendo em
carrinhos de venda de alimentos nas ruas,
porém, estes servem em sua maioria
frituras, prejudicando a alimentação.
6. NOVIDADE
O projeto desenvolvido pela
inventora Mara Kimie Kikuti, foi
denominado “Disposição em estrutura móvel
para confecção de Alimentos”, é uma inédita
estrutura móvel para a confecção de
alimentos, mais especificamente para a
confecção de sushi e temaki, que tem o
intuito de proporcionar o consumo das
especialidades da cozinha japonesa em áreas
não tão exclusivas, como em eventos, feiras,
festas domésticas e outros.
7. O FUTURO
O futuro das empresas alimentícias,
que atualmente passa por uma revolução, visto
a grande procura por parte da população no
que diz respeito a uma comida mais
saudável.Ou seja, em um futuro bem próximo,
as frituras, salgadinhos e outros itens vendidos
nas ruas serão substituídos pelo que estiver ao
alcance e que for considerado mais saudável
pelas pessoas, e, as empresas que souberem
enxergar essa tendência antes, sairão na frente.
8. O PRODUTO
Esta invenção é a síntese de um
balcão de restaurante especializado na
confecção de sushi e temaki, e que
disponibilizam os produtos ou os diversos
componentes escolhidos pelo consumidor, e
na sua presença, mesmo nas praias, sob
cobertura e em sobrepiso.
9. COMO FUNCIONA
É uma estrutura móvel do tipo
carrinho, disposto com sistema de
refrigeração e câmaras frias para a
visualização e a perfeita conservação dos
alimentos “In Natura”, para serem
manuseados no próprio local de consumo,
principalmente o peixe cru e verduras frescas,
com o ineditismo de fazer uso das máquinas
do tipo “Suzumo”, para a modelagem do
arroz no formato de bolinhos e em camada,
de forma automatizada e sem contato
manual, para a confecção do sushi e do
temaki.
10. BENEFÍCIOS
Praticidade;
Facilidade;
Custo X Benefício;
Alimentos da comida japonesa, em
qualquer lugar.
11. A QUEM SE DESTINA?
Todos aqueles interessados em investir no projeto:
Empresários;
Investidores;
Empreendedores;
Donos de restaurantes;
Apreciadores de comida japonesa;
12. NEGOCIAÇÃO
Patente requerida junto ao INPI –
Instituto Nacional da Propriedade
Industrial.
Patente disponível para:
Venda
Licenciamento
Sociedade