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O Bullying como um ato infracional e a
responsabilização do adolescente que o pratica
          Dra. Ana Carolina Garcia Costa
O Bullying como um ato infracional
 e a responsabilização do adolescente
                         que o pratica.

Palestrante: Ana Carolina Garcia Costa
O que é Bullying?
 O bullying é uma forma de violência que ocorre na relação entre

  pares, sendo mais comum entre os estudantes. É definido como um
  conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas
  por um indivíduo contra outro(s), sem motivos evidentes, causando
  dor e sofrimento e dentro de uma relação desigual de poder, o que
  possibilita a intimidação.
 OBS: Há entendimento de que o bullying pode ocorrer também

  entre professores e alunos.
O que é Bullying?
 São atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a

  estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de
  forma repetida.
 O bullying não pode ser confundido com brincadeira. É

  violência gratuita e intencional. É marcado por um jogo de
  poder, no qual os mais fortes – do ponto de vista físico,
  emocional, econômico, social – convertem os mais fracos –
  sob os mesmos pontos de vista - em objetos de diversão e
  prazer.
O Autor do Bullying
 O autor de bullying é movido pelo desejo de popularidade,

  aceitação, status de poder no grupo social. Para isso, submete
  aquele que elegeu como “bode expiatório” à situação de
  inferioridade, ao escárnio público na escola ou na internet.
  Humilha,        constrange,       difama,        intimida,
  persegue, amedronta.
 Suas ações são validadas por muitos que assistem e acabam por

  participar - direta ou indiretamente -, como espectadores ativos,
  passivos ou omissos.
Efeitos do Bullying
 Os efeitos do bullying afetam a todos, em especial às vítimas, que
  poderão ter seu processo de desenvolvimento comprometido.
  Dependendo da gravidade da exposição e temporalidade, as
  seqüelas podem acompanhá-las além do período acadêmico.
  Poderão se tornar adultos inseguros, tensos, agressivos,
  deprimidos, com dificuldades relacionais e afetivas. Poderão
  desenvolver transtornos e doenças de fundo emocional, adotar
  condutas ofensivas, reproduzir o sofrimento em outros
  contextos, como no trabalho e na família.
Questão a ser debatida

     Uma vez posto o conceito de Bullying e suas
consequências deletérias, a pergunta que fica no ar é:
O    que   então    o   sistema     Judiciário    e     os
estabelecimentos de ensino podem fazer para
enfrentar questões envolvendo bullying?
Considerações sobre o ECA
 A Lei 8.069/90 delineia a Doutrina da Proteção Integral,

 ratificando a absoluta prioridade (art. 4º) com que devem ser
 tratadas as pessoas em desenvolvimento (art. 6º), impondo o
 dever à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao Poder
 Público de assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à
 saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
 profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
 liberdade e à convivência familiar e comunitária.
 Ao tratar sobre o tema da prevenção, o Estatuto estabelece como

  regra geral que: Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça
  ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
 Esta norma impõe um dever geral de prevenção à sociedade (aí

  incluída as escolas), à família e ao Poder Público, seja mediante
  ações afirmativas tendentes a promover os direitos fundamentais
  descritos no ECA, seja mediante a abstenção da prática de atos
  que ofendam tais direitos, sob pena de responsabilização civil,
  criminal e infracional.
Considerações sobre o ECA
             Ato Infracional X Ato de Indisciplina
 O ECA considera ato infracional a conduta descrita como crime

  ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos (arts. 103
  e 104 do ECA).
 Já o ato de indisciplina depende unicamente da inobservância das

  normas e diretrizes fixadas pelo regimento escolar.
 Quais são as atitudes muitas vezes tomadas pelas escolas em

  relação às situações que se enquadram no fenômeno descrito
  como bullying?
Considerações sobre o ECA
A. Excessiva permissividade ou omissão por parte de professores e
    dirigentes das escolas, os quais tendem a tratar tais atos de
    violência brincadeiras próprias da infância.

B. Atitudes de rigor excessivo quando se busca punição via
    boletim de ocorrência circunstanciada para atos que poderiam
    ser resolvidos tão-somente no âmbito escolar.

C. Escolas abertas a mediação do conflito através do diálogo com
    os envolvidos.
Considerações sobre o ECA
Dessa via, somente nos casos em que a escola já utilizou

 de todos os meios para solucionar a questão, chamando
 todos os envolvidos e seus familiares para o diálogo, é
 que entendemos que a criança ou adolescente deva ser
 encaminhada para o Poder Judiciário. Uma das
 soluções, conforme veremos, é o encaminhamento do
 caso para a Justiça Restaurativa.
Considerações sobre o ECA

 No caso de cometimento de ato infracional, deve-se acabar com a

  crença popular de que os adolescentes permanecem impunes. Os
  adolescentes se submetem a um sistema de responsabilização
  socioeducativo, que inclusive pode lhes privar a liberdade por
  prazo indeterminado, no período máximo de 3 (três) anos (no
  caso de imposição de medida socioeducativa de internação ou de
  semiliberdade).
Considerações sobre o ECA
 Segundo o sistema de responsabilização do ECA, após a

  instauração da ação socioeducativa e sua instrução, com a
  observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório,
  poderá ser imposta uma medida socioeducativa aos adolescentes
  e também medidas protetivas, conforme veremos.
 Já a responsabilização da criança fica adstrita às medidas de

  proteção previstas no art. 101 do Estatuto, nos termos do art. 105
  da mesma Lei.
Considerações sobre o ECA
             Das Medidas de Proteção
As medidas de proteção destinadas às crianças e aos

 adolescentes são aplicáveis sempre que houver violação
 ou ameaça aos direitos previstos no ECA, seja em razão
 de sua própria conduta, por ação ou omissão da
 sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou
 abusos dos pais ou responsável.
Considerações sobre o ECA
                 Medidas de Proteção – Art. 101

IV.Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à
  família, à criança e ao adolescente.

V. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico,
  em regime hospitalar ou ambulatorial.

VI.Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
  orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Considerações sobre o ECA
              Das Medidas socioeducativas
 O ECA arrola as medidas socioeducativas que podem ser

   aplicadas quando for verificada a prática do ato
   infracional, sendo elas:

a) ADVERTÊNCIA           –    a   advertência   consiste   em
   admoestação verbal e visa à reeducação do adolescente e
   estímulo para não voltar a cometer infrações.
Considerações sobre o ECA
b) REPARAÇÃO DO DANO- deve ser aplicada quando o ato
     infracional tiver reflexos patrimoniais e quando for possível exigir que
     o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou,
     por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

c)   PRESTAÇÃO DE SERVICOS À COMUNIDADE (PSC)- consiste
     na realização de tarefas gratuitas de interesse geral por período não
     excedente a seis meses junto a entidades assistenciais, hospitais,
     escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em
     programas comunitários ou governamentais.
Considerações sobre o ECA
d) LIBERDADE       ASSISTIDA      (L.A.)-   trata-se   de   medida   de
  acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, sem haver
  restrição da liberdade do adolescente. Tem por finalidade precípua a
  integração do adolescente à vida em sociedade e em família através da
  orientação por parte de um técnico da área social. A duração mínima
  será de seis meses, cabendo ao Ministério Público e ao Poder
  Judiciário acompanhar sua execução. O art. 119 do ECA traz algumas
  possibilidades de intervenção por parte do orientador da Liberdade
  Assistida, como a supervisão à frequência escolar do adolescente e
  diligências no sentido de sua inserção no mercado do trabalho.
Considerações sobre o ECA
e) SEMILIBERDADE- é medida de restrição parcial da
  liberdade do adolescente.

f) INTERNAÇÃO            EM       ESTABELECIMENTO
  EDUCACIONAL: medida privativa sujeita aos princípios
  da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
  peculiar da pessoa em desenvolvimento.
Considerações sobre o ECA
 A aplicação da medida socioeducativa deverá levar sempre em

  conta os seguintes fatores:

a) A   capacidade    do    adolescente     em   cumprir   a   medida
  socioeducativa, doravante denominada MSE.

b) As circunstâncias do ato infracional.

c) A gravidade da infração.
Considerações sobre o ECA
 Estas    medidas     poderão   ser   aplicadas   isoladas   ou
  cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, o
  que poderá ser feito no decorrer da execução da MSE.
 Do mesmo modo, a aplicação da medida socioeducativa pelo Juiz

  levará em conta as necessidades pedagógicas do adolescente,
  preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos
  familiares e comunitários.
Considerações sobre o ECA
5. Dos atos infracionais comumentes relacionados às práticas
   de bullying
 Cumpre registrar que todo ato de bullying é um ato ilícito,

   causando lesão à dignidade da pessoa humana, estando todos
   (poder público e cidadãos) obrigados a respeitar este direito
   constitucional,sob pena de responsabilização nas esferas cível e
   criminal.
Considerações sobre o ECA
 Pela experiência vivenciada na Vara da Infância e Juventude

  Infracional/CIA - BH, percebemos a identificação de alguns atos
  infracionais   frequentemente    ligados   à   prática   de   bullying,
  principalmente no ambiente escolar, quais sejam:

a) Lesão corporal (art. 129 do CP) e vias de fato (art. 21 da LCP)

b) Ameaça (art. 147 do CP)

c) Crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia).

Obs: Há um Projeto de Lei no Senado Federal com propostas

     de criminalização do Bullying.
Considerações sobre o ECA
 Há violências outras que caracterizem o fenômeno, consoante se

  depreende do julgado do TJDF:


 PENAL     E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
  ROUBO E POSTERIOR EXTORSÃO CONTINUADA.
  CREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. AFASTADA
  A CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA 1.
 A vítima, um garoto com apenas quatorze anos de idade, foi

  submetida ao que a Associação Brasileira Multiprofissional de
  Proteção à Infância e à Adolescência denomina de bullying. Seu
  sofrimento começou a partir de uma tentativa frustrada de roubo,
  quando gritou por socorro e o réu se afastou, temendo a reação
  dos transeuntes. Desde então, passou a importuná-la no caminho
  da escola, exigindo-lhe dinheiro.
 As ameaças de morte a si e aos familiares levavam-na a entregar

  ao extorsionatário todo o dinheiro que ganhava dos pais,
  passando também a vender seus pertences a fim de atender a
  essas exigências. Diante do clima de terror que lhe infundia o
  algoz, desenvolveu grave distúrbio psicológico que prejudicaram
  seu   desempenho    escolar   e   a   obrigaram   a   tratamento
  especializado, passando a ser medicada com psicotrópicos.
  (Apelação Criminal n. 2004091011545-4-APR – DF, 3.10.2008)
 Diante desses atos o representante do Ministério Público

  procederá imediata e informalmente à oitiva do adolescente, e
  sendo possível, seus pais ou responsável, vítima e testemunhas e,
  de acordo com o art. 180 do Estatuto, poderá:

I. Promover o arquivamento dos autos;

II.Conceder a remissão;

III.Representar à autoridade judiciária para aplicação de medida
  socioeducativa.
Obs: O adolescente será responsabilizado pelo ato

 infracional cometido. As medidas administrativas devem
 ser tomadas pela escola junto a Secretaria de Educação,
 sempre observado o direito de acesso e permanecia e da
 proteção integral do adolescente.
Justiça Restaurativa
   Em qualquer dessas alternativas, conforme previsto pela Lei 12594,
    de 18 de janeiro de 2012 (Lei do Sinase), o Juiz, a requerimento do
    Ministério Publico, poderá encaminhar o caso para a Justiça
    Restaurativa, tendo em vista que em seu art. 35, incs. II e III, há
    previsão da excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição
    de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos,
    bem como        a prioridade a práticas ou medidas que sejam
    restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das
    vítimas.
O que é Justiça Restaurativa?
 Justiça Restaurativa pode ser definida como “Um processo

  através do qual todas as partes envolvidas em um ato que causou
  ofensa reúnem-se em círculos restaurativos para decidir
  coletivamente como lidar com as circunstâncias desse ato e suas
  implicações para o futuro" na busca de soluções que promovam
  acordo, reconciliação e segurança. (Tony Marshall-1996).
 A grande vantagem é que a Justiça Restaurativa envolve todos na

  identificação do que está ocorrendo e na construção de formas
  alternativas de reparação dos danos.
 A Justiça Restaurativa, mais do que preocupada com a

 infração à regra, volta-se, sobretudo, às consequências da
 situação de conflito, aos danos e, por conseguinte, à relação
 entre as pessoas envolvidas, tanto as afetadas diretamente
 (vítima e ofensor), como indiretamente (família, suportes -
 amigos, colegas - e comunidade), tendo, portanto, o
 encontro e confronto destas pessoas e grupos como
 condição para atingir seus resultados, através de sua
 competência e recursos pessoais.
Os valores que regem a Justiça Restaurativa são:


    Empoderamento;                  Busca        de    sentido      e

    Participação;                    pertencimento                  na
                                      responsabilização            pelos
    Autonomia;
                                      danos        causados,        mas
    Respeito;
                                      também na satisfação das
                                      necessidades evidenciadas a
                                      partir      da    situação     de
                                      conflito.
Conclusões
    A punição não provoca necessariamente a reflexão sobre as
    causas que estão na raiz do conflito. O importante é
    comprometer a todos os envolvidos, e chegar a um plano de
    ação factível, que respeite os indivíduos e suas necessidades.O
    diálogo que deveria estar presente na ação educativa e que
    raramente ocorre em sala de aula, ocorre nos procedimentos
    estabelecidos nos Encontros Restaurativos. Tais procedimentos
    garantem que todos possam ser ouvidos igualmente, sem
    julgamentos prévios e definições de quem está certo ou errado.
Conclusões
 A escola tem uma responsabilidade que vai muito além do

   ensino de um conteúdo pedagógico programado. “As escolas
   são solicitadas a ter responsabilidade ativa em ensinar às
   crianças as habilidades da vida que ajudarão em seu
   desenvolvimento social e pessoal. As habilidades de resolução
   de conflito constituem um enfoque fundamental nessas
   atividades”. Jones e Bodtker.
 Exemplo da Justiça Restaurativa nas escolas de São Caetano do

   Sul- SP.
Sugestões de Prevenção ao Bullying nos
                 Espaços Escolares
 melhor vigilância durante os         Reunião de pais e funcionários

  intervalos das atividades;            da instituição;

 equipe de trabalho voltada para      Utilizar normas claras;

  o desenvolvimento        do meio     Aplicar        sanções    quando
  social da instituição;                necessário;
 elogiar iniciativas de combate       Ouvir envolvidos;

  ao bullying adotadas pelas           Criar outras possibilidades de
  crianças,   adolescentes     e/ou     acordo com a realidade da
  jovens;                               instituição;
Reflexão Final

Todos têm receio de ser alvo de humilhação, exclusão

 ou brincadeiras de mau gosto por parte dos colegas, mas
 poucos pensam sobre suas atitudes e se elas estão
 causando sofrimento ao outro.
Reflexão Final
Quem praticou o ato ofensivo deve assumir a

 responsabilidade pelo que praticou, compreendendo as
 consequências para o outro e para si mesmo, das
 escolhas que fez. A responsabilidade pelas implicações
 do ato ofensivo não é apenas de quem praticou o ato,
 mas de um conjunto de atores sociais, inclusive do
 Poder Público e da comunidade.
REFERÊNCIAS
 ALBINO, Priscilla Linhares e Terêncio, Marlos Gonçalves - CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS

   SOBRE O FENÔMENO DO BULLYING: DO CONCEITO AO COMBATE E À
   PREVENÇÃO
 CALHAU. B. L. “Bullying: o que você precisa saber”. Impetus, 2ª edição. Rio de Janeiro: 2010.

 CECCON. Claudia et all. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos

   de como lidar.CECIP: Imprensa Oficial de São Paulo; São Paulo, 2009.
 MEIRELLES. Cristina T. Assumpção et all. Justiça Restaurativa como método de resolução de

   conflitos. 1º Encontro sobre Mediação Escolar e Comunitária. www.mediativa.org.br acessado em
   09/08/2012 as 14:04.
 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069/90 de 13 de julho de 1990.

 Produção de Laís Bodnzky. Filme: “As melhores coisas do mundo”. Brasil: 2010.
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O Bullying como ato infracional

  • 1. O Bullying como um ato infracional e a responsabilização do adolescente que o pratica Dra. Ana Carolina Garcia Costa
  • 2. O Bullying como um ato infracional e a responsabilização do adolescente que o pratica. Palestrante: Ana Carolina Garcia Costa
  • 3.
  • 4.
  • 5. O que é Bullying?  O bullying é uma forma de violência que ocorre na relação entre pares, sendo mais comum entre os estudantes. É definido como um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo contra outro(s), sem motivos evidentes, causando dor e sofrimento e dentro de uma relação desigual de poder, o que possibilita a intimidação.  OBS: Há entendimento de que o bullying pode ocorrer também entre professores e alunos.
  • 6. O que é Bullying?  São atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida.  O bullying não pode ser confundido com brincadeira. É violência gratuita e intencional. É marcado por um jogo de poder, no qual os mais fortes – do ponto de vista físico, emocional, econômico, social – convertem os mais fracos – sob os mesmos pontos de vista - em objetos de diversão e prazer.
  • 7. O Autor do Bullying  O autor de bullying é movido pelo desejo de popularidade, aceitação, status de poder no grupo social. Para isso, submete aquele que elegeu como “bode expiatório” à situação de inferioridade, ao escárnio público na escola ou na internet. Humilha, constrange, difama, intimida, persegue, amedronta.  Suas ações são validadas por muitos que assistem e acabam por participar - direta ou indiretamente -, como espectadores ativos, passivos ou omissos.
  • 8. Efeitos do Bullying  Os efeitos do bullying afetam a todos, em especial às vítimas, que poderão ter seu processo de desenvolvimento comprometido. Dependendo da gravidade da exposição e temporalidade, as seqüelas podem acompanhá-las além do período acadêmico. Poderão se tornar adultos inseguros, tensos, agressivos, deprimidos, com dificuldades relacionais e afetivas. Poderão desenvolver transtornos e doenças de fundo emocional, adotar condutas ofensivas, reproduzir o sofrimento em outros contextos, como no trabalho e na família.
  • 9. Questão a ser debatida Uma vez posto o conceito de Bullying e suas consequências deletérias, a pergunta que fica no ar é: O que então o sistema Judiciário e os estabelecimentos de ensino podem fazer para enfrentar questões envolvendo bullying?
  • 10. Considerações sobre o ECA  A Lei 8.069/90 delineia a Doutrina da Proteção Integral, ratificando a absoluta prioridade (art. 4º) com que devem ser tratadas as pessoas em desenvolvimento (art. 6º), impondo o dever à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao Poder Público de assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • 11.  Ao tratar sobre o tema da prevenção, o Estatuto estabelece como regra geral que: Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.  Esta norma impõe um dever geral de prevenção à sociedade (aí incluída as escolas), à família e ao Poder Público, seja mediante ações afirmativas tendentes a promover os direitos fundamentais descritos no ECA, seja mediante a abstenção da prática de atos que ofendam tais direitos, sob pena de responsabilização civil, criminal e infracional.
  • 12. Considerações sobre o ECA Ato Infracional X Ato de Indisciplina  O ECA considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos (arts. 103 e 104 do ECA).  Já o ato de indisciplina depende unicamente da inobservância das normas e diretrizes fixadas pelo regimento escolar.  Quais são as atitudes muitas vezes tomadas pelas escolas em relação às situações que se enquadram no fenômeno descrito como bullying?
  • 13. Considerações sobre o ECA A. Excessiva permissividade ou omissão por parte de professores e dirigentes das escolas, os quais tendem a tratar tais atos de violência brincadeiras próprias da infância. B. Atitudes de rigor excessivo quando se busca punição via boletim de ocorrência circunstanciada para atos que poderiam ser resolvidos tão-somente no âmbito escolar. C. Escolas abertas a mediação do conflito através do diálogo com os envolvidos.
  • 14. Considerações sobre o ECA Dessa via, somente nos casos em que a escola já utilizou de todos os meios para solucionar a questão, chamando todos os envolvidos e seus familiares para o diálogo, é que entendemos que a criança ou adolescente deva ser encaminhada para o Poder Judiciário. Uma das soluções, conforme veremos, é o encaminhamento do caso para a Justiça Restaurativa.
  • 15. Considerações sobre o ECA  No caso de cometimento de ato infracional, deve-se acabar com a crença popular de que os adolescentes permanecem impunes. Os adolescentes se submetem a um sistema de responsabilização socioeducativo, que inclusive pode lhes privar a liberdade por prazo indeterminado, no período máximo de 3 (três) anos (no caso de imposição de medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade).
  • 16. Considerações sobre o ECA  Segundo o sistema de responsabilização do ECA, após a instauração da ação socioeducativa e sua instrução, com a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, poderá ser imposta uma medida socioeducativa aos adolescentes e também medidas protetivas, conforme veremos.  Já a responsabilização da criança fica adstrita às medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto, nos termos do art. 105 da mesma Lei.
  • 17. Considerações sobre o ECA Das Medidas de Proteção As medidas de proteção destinadas às crianças e aos adolescentes são aplicáveis sempre que houver violação ou ameaça aos direitos previstos no ECA, seja em razão de sua própria conduta, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abusos dos pais ou responsável.
  • 18. Considerações sobre o ECA Medidas de Proteção – Art. 101 IV.Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente. V. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial. VI.Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  • 19. Considerações sobre o ECA Das Medidas socioeducativas  O ECA arrola as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas quando for verificada a prática do ato infracional, sendo elas: a) ADVERTÊNCIA – a advertência consiste em admoestação verbal e visa à reeducação do adolescente e estímulo para não voltar a cometer infrações.
  • 20. Considerações sobre o ECA b) REPARAÇÃO DO DANO- deve ser aplicada quando o ato infracional tiver reflexos patrimoniais e quando for possível exigir que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. c) PRESTAÇÃO DE SERVICOS À COMUNIDADE (PSC)- consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral por período não excedente a seis meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
  • 21. Considerações sobre o ECA d) LIBERDADE ASSISTIDA (L.A.)- trata-se de medida de acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, sem haver restrição da liberdade do adolescente. Tem por finalidade precípua a integração do adolescente à vida em sociedade e em família através da orientação por parte de um técnico da área social. A duração mínima será de seis meses, cabendo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário acompanhar sua execução. O art. 119 do ECA traz algumas possibilidades de intervenção por parte do orientador da Liberdade Assistida, como a supervisão à frequência escolar do adolescente e diligências no sentido de sua inserção no mercado do trabalho.
  • 22. Considerações sobre o ECA e) SEMILIBERDADE- é medida de restrição parcial da liberdade do adolescente. f) INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL: medida privativa sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
  • 23. Considerações sobre o ECA  A aplicação da medida socioeducativa deverá levar sempre em conta os seguintes fatores: a) A capacidade do adolescente em cumprir a medida socioeducativa, doravante denominada MSE. b) As circunstâncias do ato infracional. c) A gravidade da infração.
  • 24. Considerações sobre o ECA  Estas medidas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, o que poderá ser feito no decorrer da execução da MSE.  Do mesmo modo, a aplicação da medida socioeducativa pelo Juiz levará em conta as necessidades pedagógicas do adolescente, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
  • 25. Considerações sobre o ECA 5. Dos atos infracionais comumentes relacionados às práticas de bullying  Cumpre registrar que todo ato de bullying é um ato ilícito, causando lesão à dignidade da pessoa humana, estando todos (poder público e cidadãos) obrigados a respeitar este direito constitucional,sob pena de responsabilização nas esferas cível e criminal.
  • 26. Considerações sobre o ECA  Pela experiência vivenciada na Vara da Infância e Juventude Infracional/CIA - BH, percebemos a identificação de alguns atos infracionais frequentemente ligados à prática de bullying, principalmente no ambiente escolar, quais sejam: a) Lesão corporal (art. 129 do CP) e vias de fato (art. 21 da LCP) b) Ameaça (art. 147 do CP) c) Crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia). Obs: Há um Projeto de Lei no Senado Federal com propostas de criminalização do Bullying.
  • 27. Considerações sobre o ECA  Há violências outras que caracterizem o fenômeno, consoante se depreende do julgado do TJDF:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO E POSTERIOR EXTORSÃO CONTINUADA. CREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. AFASTADA A CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA 1.
  • 28.  A vítima, um garoto com apenas quatorze anos de idade, foi submetida ao que a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência denomina de bullying. Seu sofrimento começou a partir de uma tentativa frustrada de roubo, quando gritou por socorro e o réu se afastou, temendo a reação dos transeuntes. Desde então, passou a importuná-la no caminho da escola, exigindo-lhe dinheiro.
  • 29.  As ameaças de morte a si e aos familiares levavam-na a entregar ao extorsionatário todo o dinheiro que ganhava dos pais, passando também a vender seus pertences a fim de atender a essas exigências. Diante do clima de terror que lhe infundia o algoz, desenvolveu grave distúrbio psicológico que prejudicaram seu desempenho escolar e a obrigaram a tratamento especializado, passando a ser medicada com psicotrópicos. (Apelação Criminal n. 2004091011545-4-APR – DF, 3.10.2008)
  • 30.  Diante desses atos o representante do Ministério Público procederá imediata e informalmente à oitiva do adolescente, e sendo possível, seus pais ou responsável, vítima e testemunhas e, de acordo com o art. 180 do Estatuto, poderá: I. Promover o arquivamento dos autos; II.Conceder a remissão; III.Representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.
  • 31. Obs: O adolescente será responsabilizado pelo ato infracional cometido. As medidas administrativas devem ser tomadas pela escola junto a Secretaria de Educação, sempre observado o direito de acesso e permanecia e da proteção integral do adolescente.
  • 32. Justiça Restaurativa  Em qualquer dessas alternativas, conforme previsto pela Lei 12594, de 18 de janeiro de 2012 (Lei do Sinase), o Juiz, a requerimento do Ministério Publico, poderá encaminhar o caso para a Justiça Restaurativa, tendo em vista que em seu art. 35, incs. II e III, há previsão da excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos, bem como a prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.
  • 33. O que é Justiça Restaurativa?  Justiça Restaurativa pode ser definida como “Um processo através do qual todas as partes envolvidas em um ato que causou ofensa reúnem-se em círculos restaurativos para decidir coletivamente como lidar com as circunstâncias desse ato e suas implicações para o futuro" na busca de soluções que promovam acordo, reconciliação e segurança. (Tony Marshall-1996).  A grande vantagem é que a Justiça Restaurativa envolve todos na identificação do que está ocorrendo e na construção de formas alternativas de reparação dos danos.
  • 34.  A Justiça Restaurativa, mais do que preocupada com a infração à regra, volta-se, sobretudo, às consequências da situação de conflito, aos danos e, por conseguinte, à relação entre as pessoas envolvidas, tanto as afetadas diretamente (vítima e ofensor), como indiretamente (família, suportes - amigos, colegas - e comunidade), tendo, portanto, o encontro e confronto destas pessoas e grupos como condição para atingir seus resultados, através de sua competência e recursos pessoais.
  • 35. Os valores que regem a Justiça Restaurativa são:  Empoderamento;  Busca de sentido e  Participação; pertencimento na responsabilização pelos  Autonomia; danos causados, mas  Respeito; também na satisfação das necessidades evidenciadas a partir da situação de conflito.
  • 36. Conclusões  A punição não provoca necessariamente a reflexão sobre as causas que estão na raiz do conflito. O importante é comprometer a todos os envolvidos, e chegar a um plano de ação factível, que respeite os indivíduos e suas necessidades.O diálogo que deveria estar presente na ação educativa e que raramente ocorre em sala de aula, ocorre nos procedimentos estabelecidos nos Encontros Restaurativos. Tais procedimentos garantem que todos possam ser ouvidos igualmente, sem julgamentos prévios e definições de quem está certo ou errado.
  • 37. Conclusões  A escola tem uma responsabilidade que vai muito além do ensino de um conteúdo pedagógico programado. “As escolas são solicitadas a ter responsabilidade ativa em ensinar às crianças as habilidades da vida que ajudarão em seu desenvolvimento social e pessoal. As habilidades de resolução de conflito constituem um enfoque fundamental nessas atividades”. Jones e Bodtker.  Exemplo da Justiça Restaurativa nas escolas de São Caetano do Sul- SP.
  • 38. Sugestões de Prevenção ao Bullying nos Espaços Escolares  melhor vigilância durante os  Reunião de pais e funcionários intervalos das atividades; da instituição;  equipe de trabalho voltada para  Utilizar normas claras; o desenvolvimento do meio  Aplicar sanções quando social da instituição; necessário;  elogiar iniciativas de combate  Ouvir envolvidos; ao bullying adotadas pelas  Criar outras possibilidades de crianças, adolescentes e/ou acordo com a realidade da jovens; instituição;
  • 39. Reflexão Final Todos têm receio de ser alvo de humilhação, exclusão ou brincadeiras de mau gosto por parte dos colegas, mas poucos pensam sobre suas atitudes e se elas estão causando sofrimento ao outro.
  • 40. Reflexão Final Quem praticou o ato ofensivo deve assumir a responsabilidade pelo que praticou, compreendendo as consequências para o outro e para si mesmo, das escolhas que fez. A responsabilidade pelas implicações do ato ofensivo não é apenas de quem praticou o ato, mas de um conjunto de atores sociais, inclusive do Poder Público e da comunidade.
  • 41. REFERÊNCIAS  ALBINO, Priscilla Linhares e Terêncio, Marlos Gonçalves - CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE O FENÔMENO DO BULLYING: DO CONCEITO AO COMBATE E À PREVENÇÃO  CALHAU. B. L. “Bullying: o que você precisa saber”. Impetus, 2ª edição. Rio de Janeiro: 2010.  CECCON. Claudia et all. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como lidar.CECIP: Imprensa Oficial de São Paulo; São Paulo, 2009.  MEIRELLES. Cristina T. Assumpção et all. Justiça Restaurativa como método de resolução de conflitos. 1º Encontro sobre Mediação Escolar e Comunitária. www.mediativa.org.br acessado em 09/08/2012 as 14:04.  Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069/90 de 13 de julho de 1990.  Produção de Laís Bodnzky. Filme: “As melhores coisas do mundo”. Brasil: 2010.